O documento discute a história e importância do planejamento familiar no Brasil e no mundo, desde a abertura das primeiras clínicas no século 20 até as políticas públicas atuais. Aponta que programas de planejamento familiar reduziram a fecundidade global em um terço e poderiam economizar bilhões em saúde. Também descreve leis e programas brasileiros que ampliaram o acesso a contraceptivos e esterilização voluntária.
2. • Os programas de planejamento familiar foram responsáveis
pela diminuição de um terço da fecundidade mundial, entre os
anos de 1972 e 1994.
Organização das Nações Unidas (ONU)
3. 222 milhões mulheres em países em desenvolvimento têm
necessidades não atendidas de planejamento familiar
Tornar o planejamento familiar voluntário disponível a
todos e todas em países em desenvolvimento poderia
reduzir os custos da atenção à saúde materna e
neonatal em 11,3 bilhões dólares anualmente.
Relatório sobre a Situação da População Mundial (2012)- UNFPA
6. 1916 Enfermeira Margaret Sanger abre a
primeira clínica de planejamento familiar.
1950 Com seus 80 anos, Sanger contribuiu com
a pesquisa necessária para criar a primeira
pílula humana para controle de concepção.
Dhont, Marc History of oral contraception. The European Journal of Contraception & Reproductive Health Care. 2010 S12 , 1362-5187.
9. Disseminação de métodos
contraceptivos, e cujo discurso
dominante era o da redução da
população nos países periféricos
como instrumento de combate à
pobreza e à violência urbana
Bem Estar Familiar No Brasil
10. Conferência Mundial de
Direitos Humanos, no
Teerã, em 1968
• Os pais têm o Direito Humano
fundamental de determinar livremente o
número de seus filhos e os intervalos
entre seus nascimentos.
• Total liberdade de decisão do casal com
relação a sua reprodução, ou seja, o direito de
cada um decidir sobre seu próprio corpo, sem
referir-se ao controle ou responsabilidades do
Estado.
11. Programa de Assistência Integral à
Saúde da Mulher (PAISM) - 1984
Descentralização
Hierarquização e
regionalização
dos serviços
Integralidade e a
eqüidade da
atenção
12. Programa de
Assistência Integral
à Saúde da Mulher
(PAISM) - 1983
• A reforma sanitária
no Brasil culminou
por definir a saúde
com direito do
cidadão e dever do
Estado em provê-la
PAIS
M
mulheres
jovens
DSTs
menopausa
câncer de
mama
ca colo do
útero
13. Constituição
da República
Federativa
do Brasil -
1988
• CAPÍTULO VII – Da Família, da Criança, do
Adolescente, do Jovem e do Idoso
(EC no 65/2010) Art. 226.
• § 7o Fundado nos princípios da dignidade
da pessoa humana e da paternidade
responsável, o planejamento familiar é
livre decisão do casal, competindo ao
Estado propiciar recursos educacionais
e científicos para o exercício desse
direito, vedada qualquer forma coercitiva
por parte de instituições oficiais ou
privadas.
14. Década de 1990
Debate da saúde reprodutiva como direito humano
fundamental
Lei de Planejamento Familiar, pela qual a prática da
esterilização voluntária (feminina e masculina) é
nacionalmente regulamentada
Ampliação do serviço de educação sexual
15. Lei do Planejamento Familiar
n. 9.263, de 1996
• Findou uma omissão histórica do Estado brasileiro no âmbito
do planejamento familiar, além de legislar a provisão de
esterilização cirúrgica no sistema público de saúde
• Estabelece as instâncias gestoras do SUS
• Garantia de assistência à concepção e contracepção
• Inserção e definição de critérios da Laqueadura e vasectomia
16. Regras da esterilização cirúrgica
aconselhamento de
60 dias
• o qual deverá ser
informado sobre o
procedimento e suas
implicações e sobre os
métodos reversíveis
capacidade civil
plena +
consentimento dos
cônjuges
+25 anos de idade
ou
dois ou mais filhos
vivos
Proibida LT 42 dias
após o parto.
Caetano, A.J. Esterilização cirúrgica feminina no Brasil, 2000 a 2006: aderência à lei de planejamento familiar e demanda frustrada. R. bras. Est. Pop., Rio de Janeiro, v. 31, n.2, p. 309-331, jul./dez.
2014
Laqueaduras pós-
parto:
• Indicação médica **
• Cesarianas
sucessivas
LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
17. Atividades clínicas
• Consulta completa,
prescrição do método.
Identificar e tratar
intercorrências
Aconselhament
o
• escuta ativa
individualizado.
Esclarece dúvidas,
avalia riscos,
contextualiza e envolve
o participante
Atividades
educativas
(grupo)
• conhecimentos
necessários para a
escolha e utilização do
MAC, sexualidade,
Aspectos do
planejamento
familiar
18. Pesquisa Nacional de
Demografia e Saúde -
2006
• Idade média para LT : 28.1 anos
• realização da esterilização antes dos
25 anos correspondeu a 27% em 2006 e
20% em1996.
• Índice de arrependimento por terem
realizado o procedimento (<25 anos) :
entre 65 e 70%.
19. Política Nacional de
Atenção Integral à
Saúde da Mulher
(PNAISM) - 2004
Melhori
a
atenção
obstétrica
planejament
o familiar
atenção ao
abortament
o inseguro
combate à
violência
doméstica
e sexual
mulheres
com HIV/
portadoras
de doenças
crônicas
não
transmissíve
is
20. Política Nacional de Planejamento
Familiar - 2007
Toda mulher em idade fértil (de 10 a 49 anos de idade) tem acesso aos anticoncepcionais nas
Unidades Básicas de Saúde
• oferta de oito métodos contraceptivos gratuitos
2008 – MS Contraceptivos disponíveis em território nacional
Maior acesso a vasectomias e laqueaduras
Rede Farmácia Popular: venda de anticoncepcionais a preços
ações educativas do Programa Saúde na Escola (PSE)
Brasil. Ministério da Saúde. Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher – PNDS 2006 : dimensões do processo reprodutivo e da saúde da criança/ Ministério da Saúde, Centro
Brasileiro de Análise e Planejamento. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.
21. Projeto Apice On
(2017 - 2020)
atenção/cuidado ao
parto e nascimento,
planejamento
reprodutivo pós-
parto e pós aborto
abortamento e
aborto legal
atenção às mulheres
em situações de
violência sexual
Aprimoramento e Inovação no Cuidado e
Ensino em Obstetrícia e Neonatologia
22. • O propósito é ampliar o alcance de atuação dos hospitais na
rede SUS e também reformular e/ou aprimorar processos de
trabalho e fluxos para adequação de acesso, cobertura e
qualidade do cuidado.
23.
24.
25. Projeto Apice
On (2017 -
2020) • >50% das gestações
não planejadas nos
EUA ocorrem dentro
de 2 anos pós parto
Gestação Não
planejada
• Fortalecer as ações de
saúde sexual e saúde
reprodutiva com oferta
de anticoncepção pós-
parto (APP) e pós-
abortamento (APA).
Como agir?
NSFG 2006-2010. Zhu BP et al, N Engl J of Med, 1999 Thiel de Bacanegra et
al.
26.
27. Março/2018
• ampliação do acesso ao DIU de
cobre
• Meta -> 1,9% para 10%
• campanha de educação e
conscientização populacional, assim
como uma seleção prévia criteriosa
daquelas que irão obter benefícios
contraceptivos com esse método.
28. O planejamento familiar é uma intervenção que
economiza custos em termos de indivíduos, de
domicílios e de nações.
o aumento do uso de contraceptivos nas últimas
duas décadas reduziu em 40% a mortalidade
materna por reduzir as gravidezes indesejadas.
29.
30.
31. "A vida é curta, a
arte é longa, a
oportunidade é
fugaz, a
experiência
enganosa, o
julgamento difícil."• Hipócrates
carolinereisg@gmail.com
Notas do Editor
Ainda hoje o quadro de uso dos métodos de anticoncepção reflete algumas distorções da oferta dos mesmos no país desde a década de 60, quando ela foi iniciada pelas entidades privadas de controle da natalidade, tendo como métodos quase exclusivos a pílula e a laqueadura de trompas. É importante salientar que o planejamento familiar, com conhecimento dos métodos e livre escolha, é uma das ações da Política de Assistência Integral à Saúde da Mulher preconizada pelo Ministério da Saúde, desde 1984. Portanto, dentro dos princípios que regem esta política, os serviços devem garantir o acesso aos meios para evitar ou propiciar a gravidez, o acompanhamento clínicoginecológico e ações educativas para que as escolhas sejam conscientes.
Como conseqüência desta nova visão acerca dos direitos das mulheres surgem, no cenário mundial, discussões acerca de ditos direitos e o aperfeiçoamento das legislações. Foi na Conferência Mundial de Direitos Humanos, no Teerã, em 1968, onde surgiu a primeira idéia do que viria a ser, internacionalmente, os direitos reprodutivos:
a Constituição Federal, em seu artigo 226, §7º, o direito ao planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e da paternidade responsável. Tal dispositivo constitucional contempla a liberdade de decisão do casal no que tange sua reprodução, bem como obriga o Estado a proporcionar recursos tanto de informação (educacionais) como científicos para o exercício desse planejamento. Veda, ainda, qualquer forma coercitiva de planejamento familiar. Porém, somente no ano de 1996 que o Estado regulou tal dispositivo legal, através da Lei 9.263 de 12 de janeiro de 1996.
1996, um projeto de lei que regulamenta o planejamento familiar foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República. A Lei estabelece que as instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os seus níveis, estão obrigadas a garantir à mulher, ao homem ou ao casal, em toda a sua rede de serviços, assistência à concepção e contracepção como parte das demais ações que compõem a assistência integral à saúde. Uma questão fundamental desta Lei é a inserção das práticas da laqueadura de trompas e da vasectomia dentro das alternativas de anticoncepção, definindo critérios para sua utilização e punições para os profissionais de saúde que as realizarem de maneira inadequada e/ou insegura. Do ponto de vista formal, essa medida democratiza o acesso aos meios de anticoncepção ou de concepção nos serviços públicos de saúde, ao mesmo tempo que regulamenta essas práticas na rede privada, sob o controle do SUS.
Proibida lt 42 dias após o parto para coibir desnecesarianas
condição expressa relatório escrito de testemunho, assinado por dois médicos (art. 10, II da Lei do Planejamento Familiar).
Deve esta mulher ser informada do risco da cirurgia, efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes, além de documento escrito e firmado, registrando a expressa manifestação de vontade de quem deseja submeter-se à esterilização (art. 10, II, §1º da Lei do Planejamento Familiar). Não sendo considerada a manifestação de vontade se expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência do álcool, drogas, estado emocional alterado ou incapacidade mental temporária ou permanente (art. 10, §3º da Lei do Planejamento Familiar).
Referida Lei, apesar de proibir expressamente a esterilização durante os períodos de parto ou aborto, a aceita nos casos de comprovada necessidade como, por exemplo, por cesarianas sucessivas anteriores (art. 10, II, §2º da Lei do Planejamento Familiar).
O artigo 10, § 5º, determina o consentimento expresso de ambos os cônjuges para que seja realizada a esterilização voluntária em pessoas casadas. Tal obrigatoriedade é baseada nos princípios do matrimônio, que responsabiliza ambos os cônjuges na decisão acerca do planejamento familiar (art. 226, §7º da CF e art. 1565, §2º do CC), uma vez que assumem mutuamente, pelo casamento, a condição de consortes, companheiros, responsáveis pelos encargos da família (art. 1565, caput do CC) e devem exercer conjuntamente a direção da sociedade conjugal (art. 1567 do CC).
O trabalho mostra que a falta de informação sobre opções de métodos anticoncepcionais (como DIU, pílula ou utilização de preservativos), entre as mulheres, é grande e que não existe orientação e oferecimento do serviço de planejamento familiar.
O projeto Apice On - Aprimoramento e Inovação no Cuidado e Ensino em Obstetrícia e Neonatologia é uma iniciativa do Ministério da Saúde em parceria com a EBSERH, ABRAHUE, MEC e IFF/ FIOCRUZ, tendo a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como instituição executora.
Local: hospitais de ensino ou que tenham formação médica e estejam vinculados à Rede Cegonha.