Avanços da Telemedicina em dados | Regiane Spielmann
Manual de capacitação em vigilância à saúde do trabalhador
1. 1
MANUAL DE CAPACITAÇÃO EM VIGILÂNCIA
À SAÚDE DO TRABALHADOR PARA
PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO
DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SESAU/AL
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - SUVISA
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR - DIVISAT
2. 2
ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
GOVERNADOR DO ESTADO
TEOTÔNIO VILELA FILHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ALEXANDRE DE MELO TOLEDO
SECRETÁRIA ADJUNTA
JORGE VILLAS BOAS
CHEFE DE GABINETE
CARLOS PALMEIRA LOPES VILLANOVA
SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
SANDRA ACIOLY CANUTO
DIRETORA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA
3. 3
APRESENTAÇÃO
A construção do Sistema Único de Saúde pressupõe desafios constantes,
principalmente nas ações de Vigilância à Saúde do Trabalhador, na qual os olhares
de todas as áreas de Vigilância e de Promoção à Saúde são imprescindíveis.
Resguardando suas especificidades e agregando os conhecimentos dessas áreas
para o estabelecimento de ações conjuntas de Vigilância à Saúde que possam
impactar positivamente na saúde da população.
A Atenção Primária, como sabemos, é capaz de responder a maioria das
necessidades de saúde da população, se existir de forma organizada, resolutiva e
com qualidade. A Diretoria de Vigilância à Saúde do Trabalhador, entendendo esse
processo, deu início a capacitação nas ações de Saúde do Trabalhador na Atenção
Primária, para agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem ,
objetivando a detecção de casos de agravos relacionados com o trabalho e
posterior encaminhamento para as unidades de referência da rede sentinela. Na
seqüência também serão ofertadas capacitações (atualizações) para os
profissionais de nível universitário dos 18 municípios sentinelas (Arapiraca,
Coruripe, Campo Alegre, Delmiro Gouveia, Flexeiras, Joaquim Gomes, Maceió,
Palmeira dos Índios, Pão de Açúcar, Passo de camaragibe, Penedo, Porto Calvo,
Santana do Ipanema, São Luiz do Quitunde, São Miguel dos Campos, Teotônio
Vilela, União dos Palmares e Viçosa), com metas pactuadas na Programação das
Ações de Vigilância à Saúde do Trabalhador.
GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA
DIRETORA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
4. 4
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-SES/AL
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE - SUVISA
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR - DIVISAT
COORDENAÇÃO:
GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA
ELABORAÇÃO:
MARIA DAS GRAÇAS CAJUEIRO RÊGO
SONIA MARIA DE MENDONÇA GAMA
REVISÃO TÉCNICA:
GARDÊNIA SOUZA FREITAS DE SANTANA
5. 5
S U M Á R I O
INTRODUÇÃO ...................................................................................... 01
COMO CONHECEMOS ESTES CASOS ................................................... 01
FUNÇÕES DA VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR .................... 02
PAPEL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO PROCESSO ............ 02
OPERACIONALIZAÇÃO E FLUXO ........................................................ 03
ACIDENTE GRAVE ............................................................................... 03
ACIDENTE COM EXPOSIÇÃO A MATERIAL BIOLÓGICO ..................... 04
INTOXICAÇÃO EXÓGENA ................................................................... 04
DERMATOSES OCUPACIONAIS ........................................................... 05
LER/DORT ......................................................................................... 05
PAIR .................................................................................................. 05
PNEUMOCONIOSES ............................................................................ 05
NEOPLASIAS ....................................................................................... 05
TRANSTORNOS MENTAIS ................................................................... 06
REDE DE ABRANGÊNCIA DOS CERESTs REGIONAIS .......................... 06
FLUXOS DAS NOTIFICAÇÕES .............................................................. 07
BIBLIOGRAFIA ................................................................................... 08
ANEXOS
A- FICHAS DE NOTIFICAÇÕES .................................................. 09
B- INSTRUTIVOS ...................................................................... 27
6. 6
CAPACITAÇÃO EM VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR PARA PROFISSIONAIS DE
NÍVEL MÉDIO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – ALAGOAS – 2011.
INTRODUÇÃO
A Vigilância à Saúde do Trabalhador consiste na adoção de políticas específicas
para o controle e monitoramento dos casos notificados e confirmados pela rede de
Assistência dos agravos relacionados ao trabalho. A partir da análise desses casos
pretende-se:
Detectar e conhecer os fatores de risco determinantes e condicionantes aos
processos e ambientes de trabalho da classe trabalhadora;
Reduzir o quadro de morbi-mortalidade por agravos relacionados ao trabalho;
Evitar e/ou reduzir os Acidentes de Trabalho nos vários campos de atuação do
trabalhador Alagoano;
Promover redução de riscos e danos a saúde do trabalhador por meio de
implementações das Normas Regulamentadoras-NR, nas diversas áreas de
atuação;
COMO CONHECEMOS ESTES CASOS
O Ministério da Saúde publicou novas listas de notificação compulsória por meio dos
anexos I, II e III da PORTARIA Nº 104/GM/MS, em 25 de janeiro de 2011. A referida
portaria define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme disposto no
Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em
saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo,
critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
[...] Art. 6º Adotar, na forma do Anexo III a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória em
Unidades Sentinelas (LNCS).
Parágrafo único. As doenças e eventos constantes no Anexo III a esta Portaria devem ser
registrados no Sinan, obedecendo as normas e rotinas estabelecidas para o Sistema.
Art. 7º A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde
médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos,
farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por
organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino, em
conformidade com os arts. 7º e 8º, da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.
Art. 8º A definição de caso para cada doença, agravo e evento relacionados nos
Anexos a esta Portaria, obedecerão à padronização definida no Guia de Vigilância
Epidemiológica da SVS/MS.
Art. 9º É vedado aos gestores estaduais e municipais do SUS a exclusão de doenças,
agravos e eventos constantes nos Anexos a esta Portaria.
Art. 10º É facultada a elaboração de listas estaduais ou municipais de Notificação
Compulsória, no âmbito de sua competência e de acordo com perfil epidemiológico local.
[...]
7. 7
ANEXO III - Lista de Notificação Compulsória em Unidades Sentinelas – LNCS
1. Acidente com exposição a material biológico relacionado ao trabalho;
2. Acidente de trabalho com mutilações;
3. Acidente de trabalho em crianças e adolescentes;
4. Acidente de trabalho fatal;
5. Câncer Relacionado ao Trabalho;
6. Dermatoses ocupacionais;
7. Distúrbios Ostemusculares Relacionados ao Trabalho ( DORT)
8. Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho;
9. Pneumoconioses relacionadas ao trabalho;
10. Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho.
ANEXO I - Lista de Notificação Compulsória
1. Intoxicação Exógena por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e
metais pesados.
FUNÇÕES DA VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR
Identificar suspeitos, investigar e notificar no Sinan todos os casos confirmados
como Agravo relacionado ao Trabalho detectados pela Rede Sentinela ou pelos
Sistemas Municipais de Atenção à Saúde do Trabalhador;
Coletar e analisar os dados, buscando informações a respeito do perfil de Saúde
do Trabalhador em cada área de abrangência Municipal, separando-os por faixa
etária, sexo, ocupação,etc;
Desenvolver Ações de vigilância a ambientes de trabalho;
Recomendar medidas de prevenção de acidentes e promoção da Saúde;
Avaliar a eficácia e a efetividade das medidas recomendadas;
Divulgar as informações por meio de Notas Técnicas, Boletins e Informes
Epidemiológicos referentes à Saúde do Trabalhador.
PAPEL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO PROCESSO
1. Comunicar ao serviço Municipal de Saúde situações de risco para a saúde do
trabalhador;
2. Questionar aos pacientes visitados e que apresentam quadro clínico com
sintomatologia compatível aos sintomas das doenças relacionadas ao trabalho o
seguinte: a- Trabalha em que local e com o que?
b- Usa equipamentos de proteção individual?
3. Encaminhar paciente ao médico para diagnóstico e tratamento;
4. Busca Ativa de casos onde os fatores de risco sejam explícitos para desenvolver
doenças relacionadas ao trabalho;
5. Participar da investigação de casos sob a orientação e supervisão de médicos e
enfermeiros;
8. 8
OPERACIONALIZAÇÃO E FLUXO, CONFORME OS AGRAVOS RELACIONADOS AO
TRABALHO:
1- Serviço de Saúde = Unidade Sentinela:
Identifica caso suspeito;
Abre ficha de notificação/investigação - inicia o processo de
investigação:
Casos Confirmados = digitar ficha no SINAN – conforme nível de
descentralização do mesmo, obedecendo ao fluxo já preconizado
neste Sistema;
Casos Não Confirmados = arquivar estas fichas de
notificação/investigação e não dar entrada no SINAN.
2- Definição de Caso e Unidades Sentinelas dos Acidentes e Agravos á Saúde do
Trabalhador
Acidente Grave:
a) Definição de caso: São considerados acidentes de trabalho aqueles que ocorram
no exercício da atividade laboral, ou no percurso de casa para o trabalho e vice-
versa (acidentes de trajeto), podendo o trabalhador estar inserido tanto no
mercado formal quanto no informal de trabalho. São considerados Acidentes de
Trabalho Graves aqueles que resultam em morte, aqueles que resultam em
mutilações e aqueles que acontecem com menores de dezoito anos.
Acidente Fatal:
a) Definição de caso: aquele que leva ao óbito imediatamente ou posterior a
sua ocorrência.
b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Geral do Estado (HGE), Unidade de
Emergência Dr. Daniel Houly em Arapiraca e os seguintes hospitais:
DELMIRO GOUVEIA – UME Dr Antenor, P. DOS ÍNDIOS – Hospital Sta
Rita, PÃO DE AÇÚCAR – UM Dr Djalma G. Anjos, S. DO IPANEMA – HR
Arsênio M. da Silva, CORURIPE – H. e Matern.Carvalho Beltrão, J.
GOMES – U.M. Ana Anita Gomes Fragoso
PENEDO – UM Dom Fernando, PORTO CALVO – H.Municipal São
Sebastião, S.M.DOS CAMPOS – Santa Casa, U. DOS PALMARES –
Hospital S.V. de Paula, VIÇOSA – H. Municipal de Viçosa.
Acidente de Trabalho com mutilação:
a) Definição de caso: é quando o acidente ocasiona lesão (poli traumatismos,
amputações, esmagamentos, traumatismos crânio-encefálico, fratura de
coluna, lesão de medula espinhal, trauma com lesões viscerais,
eletrocussão, asfixia, queimaduras, perda de consciência e aborto) que
resulte em internação hospitalar, a qual poderá levar à redução temporária
ou permanente da capacidade para o trabalho.
9. 9
b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Geral do Estado (HGE), Unidade de
Emergência Dr. Daniel Houly em Arapiraca e os seguintes hospitais:
DELMIRO GOUVEIA – UME Dr Antenor, P. DOS ÍNDIOS – Hospital Sta
Rita, PÃO DE AÇÚCAR – UM Dr Djalma G. Anjos, S. DO IPANEMA – HR
Arsênio M. da Silva, CORURIPE – H. e Matern.Carvalho Beltrão, J.
GOMES – U.M. Ana Anita Gomes Fragoso
PENEDO – UM Dom Fernando, PORTO CALVO – H.Municipal São
Sebastião, S.M.DOS CAMPOS – Santa Casa, U. DOS PALMARES –
Hospital S.V. de Paula, VIÇOSA – H. Municipal de Viçosa.
Acidente de trabalho em criança e adolescente:
a) Definição de caso: é quando o acidente de trabalho acontece com pessoas
menores de dezoito anos.
b) Unidade (s) Sentinela (s): Hospital Geral do Estado (HGE), Unidade de
Emergência Dr. Daniel Houly em Arapiraca e os seguintes hospitais:
DELMIRO GOUVEIA – UME Dr Antenor, P. DOS ÍNDIOS – Hospital Sta
Rita, PÃO DE AÇÚCAR – UM Dr Djalma G. Anjos, S. DO IPANEMA – HR
Arsênio M. da Silva, CORURIPE – H. e Matern.Carvalho Beltrão, J. GOMES –
U.M. Ana Anita Gomes Fragoso, PENEDO – UM Dom Fernando, PORTO
CALVO – H.Municipal São Sebastião, S.M.DOS CAMPOS – Santa Casa, U.
DOS PALMARES – Hospital S.V. de Paula, VIÇOSA – H. Municipal de
Viçosa.
Acidente com exposição a material biológico:
a) Definição de caso: Acidentes envolvendo sangue e outros fluidos orgânicos
ocorridos com os profissionais da área da saúde durante o desenvolvimento do
seu trabalho, aonde os mesmos estão expostos a materiais biológicos
potencialmente contaminados.
Os ferimentos com agulhas e material perfuro cortante em geral são considerados
extremamente perigosos por serem potencialmente capazes de transmitir mais de
20 tipos de patógenos diferentes, sendo o vírus da imunodeficiência humana
(HIV), o da hepatite B (HBV) e o da hepatite C (HCV) os agentes infecciosos mais
comumente envolvidos
b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Escola Dr. Hélvio Auto – HEHA e Unidade de
Emergência Dr. Daniel Houly em Arapiraca.
Intoxicação Exógena
a) Definição de caso: todo aquele indivíduo que, tendo sido exposto a substâncias
químicas (agrotóxicos, medicamentos, produtos de uso doméstico, cosméticos e
higiene pessoal, produtos químicos de uso industrial, drogas, plantas e alimentos e
bebidas), apresente sinais e sintomas clínicos de intoxicação e/ou alterações
laboratoriais provavelmente ou possivelmente compatíveis.
b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Geral do Estado (HGE), Unidade de Emergência
Dr. Daniel Houly e Hospital Bom Conselho em Arapiraca, DELMIRO GOUVEIA –
UME Dr Antenor, P. DOS ÍNDIOS – Hospital Sta Rita, PÃO DE AÇÚCAR – UM
Dr Djalma G. Anjos, S. DO IPANEMA – HR Arsênio M. da Silva, CORURIPE – H. e
Matern.Carvalho Beltrão, J. GOMES – U.M. Ana Anita Gomes Fragoso, PENEDO
– UM Dom Fernando, PORTO CALVO – H.Municipal São Sebastião, S.M.DOS
CAMPOS – Santa Casa, U. DOS PALMARES – Hospital S.V. de Paula, VIÇOSA –
H. Municipal de Viçosa.
10. 10
Dermatoses ocupacionais:
a) Definição de caso: Compreendem as alterações da pele, mucosas e anexos, direta
ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho. Podem estar
relacionadas com substâncias químicas, o que ocorre em 80% dos casos, ou com
agentes biológicos ou físicos, e ocasionam quadros do tipo irritativo (a maioria) ou
do tipo sensibilizante.
b) Unidade(s) Sentinela(s): Hospital Universitário – HU/AL
LER/DORT
a) Definição de caso: É uma síndrome clínica que afeta o sistema músculo-
esquelético em geral, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas
concomitantes ou não, de aparecimento insidioso, tais como dor crônica,
parestesia, fadiga muscular, manifestando-se principalmente no pescoço, cintura
escapular e/ou membros superiores. Acontece em decorrência das relações e da
organização do trabalho, onde as atividades são realizadas com movimentos
repetitivos, com posturas inadequadas, trabalho muscular estático e outras
condições inadequadas.
c) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Universitário – HU/AL.
PAIR
a) Definição de caso: É a diminuição gradual da acuidade auditiva, decorrente da
exposição continuada a níveis elevados de ruído no ambiente de trabalho. É
sempre neurossensorial, irreversível e passível de não progressão uma vez cessada
a exposição ao ruído.
b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Universitário – HU/AL, Clínica de Fonoaudiologia
da UNCISAL e OTOMED em Arapiraca.
Pneumoconioses:
a) Definição de caso: Conjunto de doenças pulmonares causadas pelo acúmulo de
poeira nos pulmões e reação tissular à presença dessas poeiras, presentes no
ambiente de trabalho. Podem abranger os seguintes grupos:
a) Pneumoconiose: causada pela inalação de poeiras contendo sílica livre
cristalina.
b) Pneumoconiose dos trabalhadores do carvão: causada pela inalação de poeiras
de carvão mineral.
c) Asbestose: causada pela inalação de fibras de asbesto ou amianto
d) Pneumoconiose devido a outras poeiras inorgânicas: beriliose (exposição ao
berílio); siderose (exposição a fumos de óxido de ferro) e estanhose (exposição a
estanho).
e) Pneumoconiose por poeiras mistas: englobam pneumoconioses com padrões
radiológicos diferentes, de opacidades regulares e irregulares, devidas à inalação
de poeiras de diversos tipos de minerais, com significativo grau de contaminação
por sílica livre, porém sem apresentar o substrato anátomopatológico típico de
silicose.
b) Unidade(s) Sentinela (s): Hospital Universitário – HU/AL
Neoplasias relacionadas ao trabalho:
11. 11
a) Definição de caso: É todo câncer que surgiu como conseqüência da exposição a
agentes carcinogênicos presentes no ambiente de trabalho, mesmo após a cessação da
exposição. Para uso deste instrumento serão considerados casos os seguintes agravos
(serão os eventos sentinelas): Leucemia por exposição ao benzeno - CID C91 e C95,
mesotelioma por amianto CID C45 e angiossarcoma hepático por exposição a cloreto
de vinila CID 22.3 .
b) Unidade (s) Sentinela (s): Hospital Universitário – HU/AL, Santa Casa de Misericórdia
de Maceió e Hospital Afra Barbosa em Arapiraca.
Transtornos mentais relacionadas ao trabalho:
a) Definição de caso: Transtornos mentais e do comportamento relacionados ao
trabalho são aqueles resultantes de situações do processo de trabalho, provenientes
de fatores pontuais como exposição à determinados agentes tóxicos, até a completa
articulação de fatores relativos à organização do trabalho, como a divisão e
parcelamento das tarefas, as políticas de gerenciamento das pessoas, assédio moral
no trabalho e a estrutura hierárquica organizacional. Transtornos mentais e do
comportamento, para uso deste instrumento, serão considerados os estados de
estresses pós-traumáticos decorrentes do trabalho (CID F 43.1).
c) Unidade (s) Sentinela (s): Hospital Portugal Ramalho.
REDE DE ABRANGÊNCIA MUNICIPAL DOS CENTROS REGIONAIS DE
REFERÊNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR - ALAGOAS - 2011.
13. 13
[...] INCLUSÃO DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO DE CASOS CONFIRMADOS NO SINAN
a. Os agravos Crônicos são notificados somente após confirmação diagnóstica, ou seja, não existe
notificação de casos suspeitos.
b. A inclusão de dados da investigação de agravos que são notificados, segundo norma de vigilância,
após confirmação do caso, é realizada na mesma ocasião da inclusão dos dados da notificação.
c. Os agravos notificados após confirmação diagnóstica são: AIDS adulto e criança, acidentes de
trabalho, doenças relacionadas ao trabalho, esquistossomose, hanseníase, intoxicação exógena,
leishmaniose tegumentar americana, sífilis congênita e tuberculose[...]
Trecho retirado da pag. 32 do manual do Ministério da Saúde/SVS, sob o título: Roteiro para Uso
do Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net de março de 2007.
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:
1. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde – SAS, Estratégias para
inclusão dos agravos relacionados ao trabalho no sistema de informação de
agravos de notificação – Sinan .
2. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância à Saúde – SVS, Roteiro para Uso do
Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net, de março de 2007.
3. PORTARIA Nº 3.120 de 1º de julho de 1998
4. PORTARIA Nº 777/GM/MS, em 28 de abril de 2004
5. Ministério da Saúde, Representação no Brasil da OPAS/OMS – Doenças Relacionadas ao
Trabalho, Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde.