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Você está
preparadoO eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio
das informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Será exercido maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador,
bem como, os afastamentos e doenças que deverão ser declarados
quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato.
Para o Governo, a entrega única facilitas em muita a busca de irregularidades, tais como prazos desrespeitados,
erros de cálculo e declarações inconsistentes.
Para evitar problemas é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as Normas de Medicina e
Segurança do Trabalho regulamentadas pelo MTE.
E você Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho precisa estar preparados para o sistema e os novos
desafios que serão exigidos no mercado de trabalho.
Catedral
de Milão
 Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
LEGISLAÇÃO
Catedral
de Milão
 A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores
dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto
8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das
informações por esse canal.
Quando começara a vigorar ?
Catedral
de Milão
 Empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a
partir de 1° de janeiro de 2018.
 Para os demais o prazo estabelecido é 1° de julho de 2018.
 Fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e
segurança do trabalhador nos 6 primeiros meses.
Foi publicado no cronograma, à respeito da
obrigatoriedade
Catedral
de Milão
I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e
jurídicas;
IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho,
previdenciárias e tributárias; e
V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno
porte
Porque é importante o eSocial, seus
princípios?
EVENTOS DE SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHO
2
Documentos que faram parte do eSocial
PCMSO
PPRA
PPPCAT
ASO
Insalubridade
Periculosidade
Aposentadoria
Especial
Eventos definidos para:
Saúde e Segurança do
Trabalho
S1060 = GHE (Grupo Homogêneo de
Exposição).
S2220 = PCMSO
S2210 = CAT
S2240 = Vinculação do trabalhador ao
GHE, EPI e EPC.
SS241 = Reconhecimento de
Insalubridade, Periculosidade e/ou
Aposentadoria Especial, o grau de
exposição deve ser informado no evento
S1200 e S1202.
Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
 Será descrito os ambientes existentes na empresa e
os fatores de risco a ele associados (utilizar tabela
23), atribuindo-se um código a este ambiente que
evitará a redundância das informações.
 Neste momento, não haverá vinculação de qualquer
trabalhador, sendo uma informação geral, que será
utilizada em momento posterior.
 Estas informações serão utilizadas para elaboração
do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
 atualização anual das informações relativas ao
ambiente de trabalho e sempre que houver
alterações nos ambientes
 Para cada ambiente informado será prevista uma
data de início de validade da informação e uma data
de fim da validade.
 Os riscos ergonômicos devem ser informados de
acordo com as explicações que constam na tabela.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
 Devem ser obrigatoriamente informados neste
evento os exames previstos nos quadros I e II da NR –
07 do MTE, de acordo com o risco ao qual o
trabalhador está exposto, bem como os demais
exames obrigatórios previstos na legislação. Os
exames complementares também serão informados
neste evento.
 Os resultados da monitoração da saúde do
trabalhador cujas atividades envolvam os riscos
discriminados nas NR’s, bem como os demais exames
complementares solicitados, a critério médico.
 O exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por
período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença
ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve
constar neste evento.
 Para trabalhadores expostos a agentes químicos não
constantes dos quadros I e II da NR 7 outros indicadores
poderão ser monitorados e informados neste evento.
 Os exames periódicos de trabalhadores portadores de
doenças crônicas devem constar neste evento.
 Em caso de exames realizados no exterior deverão ser
preenchidos com as informações do médico coordenador
do PCMSO no Brasil, que é responsável pela validação dos
exames realizados no exterior.
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
 A empresa deve informar se a iniciativa da
Comunicação de Acidente de Trabalho foi do
empregador, por ordem judicial ou por determinação
do órgão fiscalizador.
 Na falta de comunicação por parte da empresa,
podem formalizar a CAT o próprio acidentado, seus
dependentes, a entidade sindical competente, o
médico que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de
envio.
 Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava
serviço no ambiente de trabalho da empresa
tomadora, a empresa prestadora deve informar o
CNPJ do local do acidente.
 Em caso de morte do empregado, superveniente ao
envio da CAT, o evento deve ser retificado, indicando
o óbito e a data da sua ocorrência.
 Em caso de acidente ocorrido no exterior, deve ser
preenchido com o código do CNES correspondente
ao SESMT da matriz do empregador no Brasil e as
informações relativas ao médico coordenador do
PCMSO no Brasil.
 No eSocial, o número da CAT é o número do recibo
deste evento. Este número deve ser utilizado para se
fazer referência para uma CAT de origem, nos casos
de reabertura.
S-2210
 Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento
do empregado, deve também, o empregador,
obrigatoriamente enviar o evento S-2230 -
Afastamento Temporário
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho -
Fatores de Risco
Um mesmo vínculo pode ser
enquadrado em mais de um ambiente
previsto no evento “S–1060- Tabela
Ambiente de Trabalho”.
 mesmo que não haja exposição a risco,
hipótese em que deverá ser informado
o código 09.01.001 (Ausência de fatores
de risco) da tabela 23.
As informações prestadas neste evento
integrarão o PPP.
A descrição das atividades
desempenhadas pelo trabalhador
nestes ambientes, se existe (EPC) ou são
utilizados (EPI) e ainda, se estes são
eficazes ou não para neutralizar o risco.
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e
Aposentadoria Especial
Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em
mais de um ambiente previsto no evento “S–
1060- Tabela Ambiente de Trabalho”.
Quando se tratar de ambientes insalubres o
empregador deve informar o código do fator de
risco ao qual o trabalhador está submetido e a
intensidade desse fator (Mínimo, médio ou
máximo)
O empregador deve descrever a técnica
utilizada para medição da intensidade do fator
de risco.
O exercício de atividade em ambientes com
exposição a fatores de risco não implica,
necessariamente, condições para concessão da
aposentadoria especial
A existência concomitante das condições de
insalubridade e periculosidade deve ser
informada. Essa condição não implica na
incidência de mais de um adicional sobre a
remuneração do empregado.
IMPORTANTE!
• A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente em condições para
concessão de aposentadoria especial ou direito à percepção do adicional de insalubridade.
• Segundo as NR’s do MTE, deve haver atualização anual das informações relativas ao ambiente de trabalho e
sempre que houver alterações nos ambientes
• Para cada ambiente informado será prevista uma data de início de validade da informação e uma data de
fim da validade destas informações.
IMPORTANTE!
Deve ser informada a data a partir da qual o trabalhador passa a exercer atividade
em condições insalubres ou perigosas, assim como em ambientes com exposição a
fatores de risco que possam ensejar a concessão de aposentadoria especial,
conforme ambientes descritos no evento “S-1060 – Tabela de Ambientes de
Trabalho”. A data de início da condição não pode ser anterior ao início da utilização
do eSocial, sendo que para o período anterior serão utilizadas as informações
encaminhadas via GFIP, bem como deverá o PPP ser elaborado em meio físico.
IMPORTANTE!
A existência concomitante das condições de insalubridade e periculosidade deve ser
informada. Essa condição não implica na incidência de mais de um adicional sobre a
remuneração do empregado.
TABELAS DO
E-SOCIAL
3
Conteúdo da tabela: Tabela 71 - Tabela de Tipos
de CAT - eSocial
Conteúdo da tabela: Tabela 72 - Tabela de Tipos
de Atestados de Saúde Ocupacional - eSocial
TABELA 24 - CODIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO
TABELA 16 - SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE DE TRABALHO
TABELA 13 - PARTE DO CORPO ATINGIDA
TABELA 15 - AGENTE CAUSADOR / SITUAÇÃO GERADORA DE DOENÇA PROFISSIONAL
TABELA 17 - DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA LESÃO
TABELA 23 - FATORES DE RISCOS DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
 FÍSICOS
 QUIMICOS
 ERGONÔMICO – BIOMECÂNICOS
 ERGONÔMICO - MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
 ERGONÔMICO – ORGANIZACIONAIS
 ERGONÔMICO - PSICOSSOCIAIS / COGNITIVOS
 MECÂNICO/ACIDENTES
 PERICULOSOS
 PENOSOS
 AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO
TABELA 24 - CODIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
34
Catedral
de Milão
A partir da implantação do eSocial, já será
disponibilizado PPP para impressão?
Após a implantação do eSocial não será
mais exigido o PPP do empregado, uma vez
As alterações dos Programas de Prevenção dos
Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) serão atualizadas com
que frequência?
 Com a mesma frequência com que as empresas
já o fazem atualmente. Essas alterações devem
ser informadas ao eSocial sempre que
ocorrerem.
Catedral
de Milão
Se o empregado possuir dois tipos de riscos diferentes, mas que utilizam
o mesmo EPI para proteção, poderá ser enviado em registros diferentes o
mesmo caEPI?
 Sim, desde que o EPI se preste à proteção dos dois riscos. Não existe
regra de validação restringindo múltiplos caEPI iguais. Entretanto, nada
se acrescenta, uma vez que não há vinculação entre o registro "Fatores
de Risco" e o registro "EPI". Isto é, não há como traçar uma relação
entre os dois registros.
Catedral
de Milão
Há empresas que registram em seus sistemas CAT sem a existência de um
afastamento. Como por exemplo: o funcionário escorregou no refeitório da
empresa e o bombeiro foi acionado. No entanto não é necessário afastar o
funcionário por causa deste acidente de trabalho. A empresa registra a CAT
para o controle interno, mas deverá enviar a informação para o eSocial
também? Se sim, este tipo de CAT influenciará no percentual do FAP?
O acidente não está vinculado a afastamento. Por isso todo acidente deve
ser comunicado.
Catedral
de Milão
De acordo com as instruções do eSocial, não será necessário o envio da CAT
pelo atual sistema do INSS, somente pelo eSocial. Contudo, é no atual
sistema do INSS que se gera a numeração da CAT. No arquivo S-2260 é
solicitado o número da CAT de Origem
(campo 66), nos casos de CAT de Reabertura, mas não é solicitada nenhuma
outra identificação da CAT. Após o início do envio pelo eSocial, como a CAT
será identificada? Pelo o próprio “número do recibo” do arquivo S-2260
(campo 7)? Ou será gerada uma numeração após o envio?
A CAT será identificada pelo próprio número de recibo de envio do evento.
Catedral
de Milão
Pela previsão legal, a apresentação da CAT será obrigatória no 1º dia útil
após a ocorrência do acidente, ou em caso de morte será imediato. Vemos
aí que alguns impactos processuais serão mais exigidos, pois a tendência é
que o portal do INSS, que atualmente recebe o CAT em papel, seja
eliminado. No entanto, não se sabe quanto tempo isso ocorrerá, se será de
imediato, com a entrada da nova obrigação, ou se caminhará em paralelo?
O envio das informações pelo portal do INSS será eliminado junto com a
implantação do eSocial.
Sistemas de integração
disponíveis no mercado
5
SAP
Obrigada!
REBECA PURCINO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

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E social

  • 1.
  • 2. Você está preparadoO eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Será exercido maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador, bem como, os afastamentos e doenças que deverão ser declarados quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato. Para o Governo, a entrega única facilitas em muita a busca de irregularidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculo e declarações inconsistentes. Para evitar problemas é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho regulamentadas pelo MTE. E você Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho precisa estar preparados para o sistema e os novos desafios que serão exigidos no mercado de trabalho.
  • 3. Catedral de Milão  Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). LEGISLAÇÃO
  • 4. Catedral de Milão  A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações por esse canal. Quando começara a vigorar ?
  • 5. Catedral de Milão  Empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a partir de 1° de janeiro de 2018.  Para os demais o prazo estabelecido é 1° de julho de 2018.  Fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e segurança do trabalhador nos 6 primeiros meses. Foi publicado no cronograma, à respeito da obrigatoriedade
  • 6. Catedral de Milão I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas; II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações; III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte Porque é importante o eSocial, seus princípios?
  • 7. EVENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO 2
  • 8. Documentos que faram parte do eSocial PCMSO PPRA PPPCAT ASO Insalubridade Periculosidade Aposentadoria Especial
  • 9. Eventos definidos para: Saúde e Segurança do Trabalho S1060 = GHE (Grupo Homogêneo de Exposição). S2220 = PCMSO S2210 = CAT S2240 = Vinculação do trabalhador ao GHE, EPI e EPC. SS241 = Reconhecimento de Insalubridade, Periculosidade e/ou Aposentadoria Especial, o grau de exposição deve ser informado no evento S1200 e S1202.
  • 10. Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho  Será descrito os ambientes existentes na empresa e os fatores de risco a ele associados (utilizar tabela 23), atribuindo-se um código a este ambiente que evitará a redundância das informações.  Neste momento, não haverá vinculação de qualquer trabalhador, sendo uma informação geral, que será utilizada em momento posterior.  Estas informações serão utilizadas para elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.  atualização anual das informações relativas ao ambiente de trabalho e sempre que houver alterações nos ambientes  Para cada ambiente informado será prevista uma data de início de validade da informação e uma data de fim da validade.  Os riscos ergonômicos devem ser informados de acordo com as explicações que constam na tabela.
  • 11. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador  Devem ser obrigatoriamente informados neste evento os exames previstos nos quadros I e II da NR – 07 do MTE, de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação. Os exames complementares também serão informados neste evento.  Os resultados da monitoração da saúde do trabalhador cujas atividades envolvam os riscos discriminados nas NR’s, bem como os demais exames complementares solicitados, a critério médico.  O exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve constar neste evento.  Para trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos quadros I e II da NR 7 outros indicadores poderão ser monitorados e informados neste evento.  Os exames periódicos de trabalhadores portadores de doenças crônicas devem constar neste evento.  Em caso de exames realizados no exterior deverão ser preenchidos com as informações do médico coordenador do PCMSO no Brasil, que é responsável pela validação dos exames realizados no exterior.
  • 12. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho  A empresa deve informar se a iniciativa da Comunicação de Acidente de Trabalho foi do empregador, por ordem judicial ou por determinação do órgão fiscalizador.  Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizar a CAT o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de envio.  Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava serviço no ambiente de trabalho da empresa tomadora, a empresa prestadora deve informar o CNPJ do local do acidente.  Em caso de morte do empregado, superveniente ao envio da CAT, o evento deve ser retificado, indicando o óbito e a data da sua ocorrência.  Em caso de acidente ocorrido no exterior, deve ser preenchido com o código do CNES correspondente ao SESMT da matriz do empregador no Brasil e as informações relativas ao médico coordenador do PCMSO no Brasil.  No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Este número deve ser utilizado para se fazer referência para uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
  • 13. S-2210  Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do empregado, deve também, o empregador, obrigatoriamente enviar o evento S-2230 - Afastamento Temporário
  • 14. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um ambiente previsto no evento “S–1060- Tabela Ambiente de Trabalho”.  mesmo que não haja exposição a risco, hipótese em que deverá ser informado o código 09.01.001 (Ausência de fatores de risco) da tabela 23. As informações prestadas neste evento integrarão o PPP. A descrição das atividades desempenhadas pelo trabalhador nestes ambientes, se existe (EPC) ou são utilizados (EPI) e ainda, se estes são eficazes ou não para neutralizar o risco.
  • 15. S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em mais de um ambiente previsto no evento “S– 1060- Tabela Ambiente de Trabalho”. Quando se tratar de ambientes insalubres o empregador deve informar o código do fator de risco ao qual o trabalhador está submetido e a intensidade desse fator (Mínimo, médio ou máximo) O empregador deve descrever a técnica utilizada para medição da intensidade do fator de risco. O exercício de atividade em ambientes com exposição a fatores de risco não implica, necessariamente, condições para concessão da aposentadoria especial A existência concomitante das condições de insalubridade e periculosidade deve ser informada. Essa condição não implica na incidência de mais de um adicional sobre a remuneração do empregado.
  • 16.
  • 17. IMPORTANTE! • A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente em condições para concessão de aposentadoria especial ou direito à percepção do adicional de insalubridade. • Segundo as NR’s do MTE, deve haver atualização anual das informações relativas ao ambiente de trabalho e sempre que houver alterações nos ambientes • Para cada ambiente informado será prevista uma data de início de validade da informação e uma data de fim da validade destas informações.
  • 18. IMPORTANTE! Deve ser informada a data a partir da qual o trabalhador passa a exercer atividade em condições insalubres ou perigosas, assim como em ambientes com exposição a fatores de risco que possam ensejar a concessão de aposentadoria especial, conforme ambientes descritos no evento “S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho”. A data de início da condição não pode ser anterior ao início da utilização do eSocial, sendo que para o período anterior serão utilizadas as informações encaminhadas via GFIP, bem como deverá o PPP ser elaborado em meio físico.
  • 19. IMPORTANTE! A existência concomitante das condições de insalubridade e periculosidade deve ser informada. Essa condição não implica na incidência de mais de um adicional sobre a remuneração do empregado.
  • 21. Conteúdo da tabela: Tabela 71 - Tabela de Tipos de CAT - eSocial
  • 22. Conteúdo da tabela: Tabela 72 - Tabela de Tipos de Atestados de Saúde Ocupacional - eSocial
  • 23. TABELA 24 - CODIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO TABELA 16 - SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE DE TRABALHO TABELA 13 - PARTE DO CORPO ATINGIDA TABELA 15 - AGENTE CAUSADOR / SITUAÇÃO GERADORA DE DOENÇA PROFISSIONAL
  • 24. TABELA 17 - DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA LESÃO TABELA 23 - FATORES DE RISCOS DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO  FÍSICOS  QUIMICOS  ERGONÔMICO – BIOMECÂNICOS  ERGONÔMICO - MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS  ERGONÔMICO – ORGANIZACIONAIS  ERGONÔMICO - PSICOSSOCIAIS / COGNITIVOS  MECÂNICO/ACIDENTES  PERICULOSOS  PENOSOS  AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO TABELA 24 - CODIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
  • 25. 34
  • 26. Catedral de Milão A partir da implantação do eSocial, já será disponibilizado PPP para impressão? Após a implantação do eSocial não será mais exigido o PPP do empregado, uma vez As alterações dos Programas de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) serão atualizadas com que frequência?  Com a mesma frequência com que as empresas já o fazem atualmente. Essas alterações devem ser informadas ao eSocial sempre que ocorrerem.
  • 27. Catedral de Milão Se o empregado possuir dois tipos de riscos diferentes, mas que utilizam o mesmo EPI para proteção, poderá ser enviado em registros diferentes o mesmo caEPI?  Sim, desde que o EPI se preste à proteção dos dois riscos. Não existe regra de validação restringindo múltiplos caEPI iguais. Entretanto, nada se acrescenta, uma vez que não há vinculação entre o registro "Fatores de Risco" e o registro "EPI". Isto é, não há como traçar uma relação entre os dois registros.
  • 28. Catedral de Milão Há empresas que registram em seus sistemas CAT sem a existência de um afastamento. Como por exemplo: o funcionário escorregou no refeitório da empresa e o bombeiro foi acionado. No entanto não é necessário afastar o funcionário por causa deste acidente de trabalho. A empresa registra a CAT para o controle interno, mas deverá enviar a informação para o eSocial também? Se sim, este tipo de CAT influenciará no percentual do FAP? O acidente não está vinculado a afastamento. Por isso todo acidente deve ser comunicado.
  • 29. Catedral de Milão De acordo com as instruções do eSocial, não será necessário o envio da CAT pelo atual sistema do INSS, somente pelo eSocial. Contudo, é no atual sistema do INSS que se gera a numeração da CAT. No arquivo S-2260 é solicitado o número da CAT de Origem (campo 66), nos casos de CAT de Reabertura, mas não é solicitada nenhuma outra identificação da CAT. Após o início do envio pelo eSocial, como a CAT será identificada? Pelo o próprio “número do recibo” do arquivo S-2260 (campo 7)? Ou será gerada uma numeração após o envio? A CAT será identificada pelo próprio número de recibo de envio do evento.
  • 30. Catedral de Milão Pela previsão legal, a apresentação da CAT será obrigatória no 1º dia útil após a ocorrência do acidente, ou em caso de morte será imediato. Vemos aí que alguns impactos processuais serão mais exigidos, pois a tendência é que o portal do INSS, que atualmente recebe o CAT em papel, seja eliminado. No entanto, não se sabe quanto tempo isso ocorrerá, se será de imediato, com a entrada da nova obrigação, ou se caminhará em paralelo? O envio das informações pelo portal do INSS será eliminado junto com a implantação do eSocial.
  • 32.
  • 33. SAP
  • 34. Obrigada! REBECA PURCINO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO