O e-Social é um projeto do governo federal que vai unificar o envio das informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Será exercido maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador, bem como, os afastamentos e doenças que deverão ser declarados quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato.
Para o Governo, a entrega única facilitas em muita a busca de irregularidades, tais como prazos desrespeitados, erros de cálculo e declarações inconsistentes.
Para evitar problemas é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho regulamentadas pelo MTE.
E você Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho precisa estar preparados para o sistema e os novos desafios que serão exigidos no mercado de trabalho.
A Autoridade para as Condições do Trabalho e os Inquéritos de Acidente de Tra...
E social
1.
2. Você está
preparadoO eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio
das informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Será exercido maior controle sobre a saúde e segurança do trabalhador,
bem como, os afastamentos e doenças que deverão ser declarados
quase de maneira instantânea quando a empresa tomar conhecimento de tal fato.
Para o Governo, a entrega única facilitas em muita a busca de irregularidades, tais como prazos desrespeitados,
erros de cálculo e declarações inconsistentes.
Para evitar problemas é necessário que as empresas estejam regularizadas quanto as Normas de Medicina e
Segurança do Trabalho regulamentadas pelo MTE.
E você Profissional de Saúde e Segurança do Trabalho precisa estar preparados para o sistema e os novos
desafios que serão exigidos no mercado de trabalho.
3. Catedral
de Milão
Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações
Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
LEGISLAÇÃO
4. Catedral
de Milão
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores
dependerá de Resolução do Comitê Gestor do eSocial, conforme decreto
8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das
informações por esse canal.
Quando começara a vigorar ?
5. Catedral
de Milão
Empresas com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a
partir de 1° de janeiro de 2018.
Para os demais o prazo estabelecido é 1° de julho de 2018.
Fica dispensada a prestação das informações relativas à saúde e
segurança do trabalhador nos 6 primeiros meses.
Foi publicado no cronograma, à respeito da
obrigatoriedade
6. Catedral
de Milão
I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;
III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e
jurídicas;
IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho,
previdenciárias e tributárias; e
V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno
porte
Porque é importante o eSocial, seus
princípios?
8. Documentos que faram parte do eSocial
PCMSO
PPRA
PPPCAT
ASO
Insalubridade
Periculosidade
Aposentadoria
Especial
9. Eventos definidos para:
Saúde e Segurança do
Trabalho
S1060 = GHE (Grupo Homogêneo de
Exposição).
S2220 = PCMSO
S2210 = CAT
S2240 = Vinculação do trabalhador ao
GHE, EPI e EPC.
SS241 = Reconhecimento de
Insalubridade, Periculosidade e/ou
Aposentadoria Especial, o grau de
exposição deve ser informado no evento
S1200 e S1202.
10. Evento S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Será descrito os ambientes existentes na empresa e
os fatores de risco a ele associados (utilizar tabela
23), atribuindo-se um código a este ambiente que
evitará a redundância das informações.
Neste momento, não haverá vinculação de qualquer
trabalhador, sendo uma informação geral, que será
utilizada em momento posterior.
Estas informações serão utilizadas para elaboração
do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
atualização anual das informações relativas ao
ambiente de trabalho e sempre que houver
alterações nos ambientes
Para cada ambiente informado será prevista uma
data de início de validade da informação e uma data
de fim da validade.
Os riscos ergonômicos devem ser informados de
acordo com as explicações que constam na tabela.
11. S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Devem ser obrigatoriamente informados neste
evento os exames previstos nos quadros I e II da NR –
07 do MTE, de acordo com o risco ao qual o
trabalhador está exposto, bem como os demais
exames obrigatórios previstos na legislação. Os
exames complementares também serão informados
neste evento.
Os resultados da monitoração da saúde do
trabalhador cujas atividades envolvam os riscos
discriminados nas NR’s, bem como os demais exames
complementares solicitados, a critério médico.
O exame de retorno ao trabalho do trabalhador ausente por
período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença
ou acidente de natureza ocupacional ou não, também deve
constar neste evento.
Para trabalhadores expostos a agentes químicos não
constantes dos quadros I e II da NR 7 outros indicadores
poderão ser monitorados e informados neste evento.
Os exames periódicos de trabalhadores portadores de
doenças crônicas devem constar neste evento.
Em caso de exames realizados no exterior deverão ser
preenchidos com as informações do médico coordenador
do PCMSO no Brasil, que é responsável pela validação dos
exames realizados no exterior.
12. S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
A empresa deve informar se a iniciativa da
Comunicação de Acidente de Trabalho foi do
empregador, por ordem judicial ou por determinação
do órgão fiscalizador.
Na falta de comunicação por parte da empresa,
podem formalizar a CAT o próprio acidentado, seus
dependentes, a entidade sindical competente, o
médico que o assistiu ou qualquer autoridade
pública, não prevalecendo nestes casos o prazo de
envio.
Caso o acidente se refira a trabalhador que prestava
serviço no ambiente de trabalho da empresa
tomadora, a empresa prestadora deve informar o
CNPJ do local do acidente.
Em caso de morte do empregado, superveniente ao
envio da CAT, o evento deve ser retificado, indicando
o óbito e a data da sua ocorrência.
Em caso de acidente ocorrido no exterior, deve ser
preenchido com o código do CNES correspondente
ao SESMT da matriz do empregador no Brasil e as
informações relativas ao médico coordenador do
PCMSO no Brasil.
No eSocial, o número da CAT é o número do recibo
deste evento. Este número deve ser utilizado para se
fazer referência para uma CAT de origem, nos casos
de reabertura.
13. S-2210
Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento
do empregado, deve também, o empregador,
obrigatoriamente enviar o evento S-2230 -
Afastamento Temporário
14. S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho -
Fatores de Risco
Um mesmo vínculo pode ser
enquadrado em mais de um ambiente
previsto no evento “S–1060- Tabela
Ambiente de Trabalho”.
mesmo que não haja exposição a risco,
hipótese em que deverá ser informado
o código 09.01.001 (Ausência de fatores
de risco) da tabela 23.
As informações prestadas neste evento
integrarão o PPP.
A descrição das atividades
desempenhadas pelo trabalhador
nestes ambientes, se existe (EPC) ou são
utilizados (EPI) e ainda, se estes são
eficazes ou não para neutralizar o risco.
15. S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e
Aposentadoria Especial
Um mesmo vínculo pode ser enquadrado em
mais de um ambiente previsto no evento “S–
1060- Tabela Ambiente de Trabalho”.
Quando se tratar de ambientes insalubres o
empregador deve informar o código do fator de
risco ao qual o trabalhador está submetido e a
intensidade desse fator (Mínimo, médio ou
máximo)
O empregador deve descrever a técnica
utilizada para medição da intensidade do fator
de risco.
O exercício de atividade em ambientes com
exposição a fatores de risco não implica,
necessariamente, condições para concessão da
aposentadoria especial
A existência concomitante das condições de
insalubridade e periculosidade deve ser
informada. Essa condição não implica na
incidência de mais de um adicional sobre a
remuneração do empregado.
16.
17. IMPORTANTE!
• A existência de ambientes com exposição a fatores de risco não implica necessariamente em condições para
concessão de aposentadoria especial ou direito à percepção do adicional de insalubridade.
• Segundo as NR’s do MTE, deve haver atualização anual das informações relativas ao ambiente de trabalho e
sempre que houver alterações nos ambientes
• Para cada ambiente informado será prevista uma data de início de validade da informação e uma data de
fim da validade destas informações.
18. IMPORTANTE!
Deve ser informada a data a partir da qual o trabalhador passa a exercer atividade
em condições insalubres ou perigosas, assim como em ambientes com exposição a
fatores de risco que possam ensejar a concessão de aposentadoria especial,
conforme ambientes descritos no evento “S-1060 – Tabela de Ambientes de
Trabalho”. A data de início da condição não pode ser anterior ao início da utilização
do eSocial, sendo que para o período anterior serão utilizadas as informações
encaminhadas via GFIP, bem como deverá o PPP ser elaborado em meio físico.
19. IMPORTANTE!
A existência concomitante das condições de insalubridade e periculosidade deve ser
informada. Essa condição não implica na incidência de mais de um adicional sobre a
remuneração do empregado.
22. Conteúdo da tabela: Tabela 72 - Tabela de Tipos
de Atestados de Saúde Ocupacional - eSocial
23. TABELA 24 - CODIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
TABELA 14 - AGENTE CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRABALHO
TABELA 16 - SITUAÇÃO GERADORA DO ACIDENTE DE TRABALHO
TABELA 13 - PARTE DO CORPO ATINGIDA
TABELA 15 - AGENTE CAUSADOR / SITUAÇÃO GERADORA DE DOENÇA PROFISSIONAL
24. TABELA 17 - DESCRIÇÃO DA NATUREZA DA LESÃO
TABELA 23 - FATORES DE RISCOS DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
FÍSICOS
QUIMICOS
ERGONÔMICO – BIOMECÂNICOS
ERGONÔMICO - MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS
ERGONÔMICO – ORGANIZACIONAIS
ERGONÔMICO - PSICOSSOCIAIS / COGNITIVOS
MECÂNICO/ACIDENTES
PERICULOSOS
PENOSOS
AUSÊNCIA DE FATORES DE RISCO
TABELA 24 - CODIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
26. Catedral
de Milão
A partir da implantação do eSocial, já será
disponibilizado PPP para impressão?
Após a implantação do eSocial não será
mais exigido o PPP do empregado, uma vez
As alterações dos Programas de Prevenção dos
Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO) serão atualizadas com
que frequência?
Com a mesma frequência com que as empresas
já o fazem atualmente. Essas alterações devem
ser informadas ao eSocial sempre que
ocorrerem.
27. Catedral
de Milão
Se o empregado possuir dois tipos de riscos diferentes, mas que utilizam
o mesmo EPI para proteção, poderá ser enviado em registros diferentes o
mesmo caEPI?
Sim, desde que o EPI se preste à proteção dos dois riscos. Não existe
regra de validação restringindo múltiplos caEPI iguais. Entretanto, nada
se acrescenta, uma vez que não há vinculação entre o registro "Fatores
de Risco" e o registro "EPI". Isto é, não há como traçar uma relação
entre os dois registros.
28. Catedral
de Milão
Há empresas que registram em seus sistemas CAT sem a existência de um
afastamento. Como por exemplo: o funcionário escorregou no refeitório da
empresa e o bombeiro foi acionado. No entanto não é necessário afastar o
funcionário por causa deste acidente de trabalho. A empresa registra a CAT
para o controle interno, mas deverá enviar a informação para o eSocial
também? Se sim, este tipo de CAT influenciará no percentual do FAP?
O acidente não está vinculado a afastamento. Por isso todo acidente deve
ser comunicado.
29. Catedral
de Milão
De acordo com as instruções do eSocial, não será necessário o envio da CAT
pelo atual sistema do INSS, somente pelo eSocial. Contudo, é no atual
sistema do INSS que se gera a numeração da CAT. No arquivo S-2260 é
solicitado o número da CAT de Origem
(campo 66), nos casos de CAT de Reabertura, mas não é solicitada nenhuma
outra identificação da CAT. Após o início do envio pelo eSocial, como a CAT
será identificada? Pelo o próprio “número do recibo” do arquivo S-2260
(campo 7)? Ou será gerada uma numeração após o envio?
A CAT será identificada pelo próprio número de recibo de envio do evento.
30. Catedral
de Milão
Pela previsão legal, a apresentação da CAT será obrigatória no 1º dia útil
após a ocorrência do acidente, ou em caso de morte será imediato. Vemos
aí que alguns impactos processuais serão mais exigidos, pois a tendência é
que o portal do INSS, que atualmente recebe o CAT em papel, seja
eliminado. No entanto, não se sabe quanto tempo isso ocorrerá, se será de
imediato, com a entrada da nova obrigação, ou se caminhará em paralelo?
O envio das informações pelo portal do INSS será eliminado junto com a
implantação do eSocial.