2. SAÚDE DO TRABALHADOR
“ Pensar em Saúde hoje exige uma nova
forma de analisar problemas e contextos. As
respostas, que podem levar à melhoria da
qualidade de vida da população, não são
exclusividade de um ou de outro campo de
conhecimento. Cada vez mais fica
comprovado que os desafios só serão
superados quando houver a colaboração de
diferentes áreas, trabalhando pelo bem
comum.”
(Revista da Saúde/CNS-ano IV -
nº4/abril/2003)
3. SAÚDE DO TRABALHADOR
TÓPICOS:
• Alguns conceitos
• Função das políticas públicas em saúde do
trabalhador
• Órgãos responsáveis pela saúde do
trabalhador
• Legislação mais relevante
• As ações em saúde do trabalhador
4. SAÚDE DO TRABALHADOR
• Conceito de SAÚDE
FATOR
NUTRICIONAL
SAÚDE
FATOR
COMPORTAMENTAL
FATOR
AMBIENTAL
FATOR
ECONÔMICO
FATOR
SOCIAL
FATOR
BIOLÓGICO FATOR
POLÍTICO
FATOR
CULTURAL
FATOR
PSICOLÓGICO
FATOR
OCUPACIONAL
OMS, 2003
5. • “Saúde é a condição em que um
indivíduo, ou grupo de
indivíduos, é capaz de realizar
suas aspirações, satisfazer suas
necessidades e mudar ou
enfrentar o ambiente.” (OMS, 1984)
SAÚDE DO TRABALHADOR
6. SAÚDE DO TRABALHADOR
• Conceito de TRABALHO
Processo em que o ser humano com sua própria ação
impulsiona, regula e controla seu intercâmbio material com a
natureza, colocando em movimento as suas capacidades
físicas, cognitivas e psicológicas. Atuando assim sobre o mundo
externo e modificando-o, ao mesmo tempo modifica a si
próprio. A palavra trabalho se constitui na síntese do todo da
atividade humana: esforço, transformação, ofício, profissão,
atividade de organizações e instituições; fadiga, obra artística,
etc.
Sivieri, 1995
7. • Conceito de TRABALHO: abrange as
atividades informais, ilegais, os trabalhos
domiciliares, familiares, as atividades
consideradas “ajuda”, não remuneradas
ou com benefícios secundários como
casa e comida e, também, as atividades
formais (que têm vínculo de emprego).
SAÚDE DO TRABALHADOR
8. SAÚDE DO TRABALHADOR
• TRABALHADOR
Toda pessoa que exerça uma
atividade de trabalho,
independentemente de estar
inserido ou não no mercado formal
ou informal, inclusive na forma de
trabalho familiar e/ou doméstico.
9. • Saúde do Trabalhador
Campo do saber que visa compreender as
relações entre o trabalho e o processo
saúde-doença. Considera-se saúde e
doença como processos dinâmicos,
estreitamente articulados com os modos
de desenvolvimento da humanidade em
determinado momento histórico. Parte do
princípio de que a forma de inserção dos
indivíduos nos espaços de trabalho
contribui decisivamente para formas
especificas de adoecer e morrer.
SAÚDE DO TRABALHADOR
10. SAÚDE DO TRABALHADOR
• Doenças do trabalho
Referem-se a um conjunto de danos ou
agravos que incidem sobre a saúde dos
trabalhadores, causados, desencadeados
ou agravados pelas condições de trabalho
presentes, nos locais de trabalho.
Manifestam-se de forma lenta, insidiosas,
podendo levar, em muitos casos, mais de
20 anos para se manifestarem.
11. SAÚDE DO TRABALHADOR
• Acidentes de trabalho
São eventos agudos, podendo ocasionar a
morte ou lesão, que poderá levar à redução
temporária ou permanente da capacidade para
o trabalho.
Situações que predispõem o surgimento dos
acidentes:
– Arranjo físico inadequado,
– falta de proteção em maquinas perigosas,
– ferramentas defeituosas,
– possibilidade de incêndios e explosões,
– presença de animais peçonhentos etc.
12. Qualidade de Vida,
Saúde
TRABALHO
Onde estará o equilíbrio?
Riscos físicos, químicos, biológicos,
organizacionais
Desregulamentação e perda de direitos trabalhista
Informalização do trabalho;
Aumento do trabalho
temporário;
Aumento do trabalho autônomo;
Aumento da terceirização
Aumento do trabalho a domicílio;
Fragilização das organizações sindicais;
Desemprego estrutural;
Rebaixamento dos níveis salariais
Exigências crescentes de qualificação no mercado formal
CENÁRIO ATUAL DO MUNDO DO TRABALHO
13. A saúde dos trabalhadores é condicionada
por fatores sociais, econômicos,
tecnológicos e
organizacionais,relacionados ao perfil de
produção e consumo, além de fatores de
risco de natureza físicos, químicos,
biológicos, mecânicos e ergonômicos
presentes nos processos de trabalho
particulares.
SAÚDE DO TRABALHADOR
15. SAÚDE DO TRABALHADOR
• Riscos presentes nos processos
produtivos
Riscos químicos:
exposições a substancias tóxicas, na forma
de gases, fumos, nevoas, neblinas e poeiras.
Riscos da organização do trabalho
(ergonômicos):
divisão do trabalho, pressão por
produtividade, ritmo intenso de trabalho,
ausência de pausas, trabalho noturno ou em
turnos, esforço físico intenso, posturas e
posições inadequadas, repetitividade dos
movimentos, monotonia etc.
18. Legislação aplicada à
SAÚDE DO TRABALHADOR
• Constituição Federal de 1988 – Artigos 198 e 200.
• Art. 6º da LEI 8080, de 19 de setembro de 1990.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de
Saúde - SUS:
I - a execução de ações:
a) de vigilância sanitária;
b) de vigilância epidemiológica;
c) de saúde do trabalhador; e
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
§ 3º - Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta
lei, um conjunto de atividades que se destina, através das
ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à
promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim
como visa a recuperação e a reabilitação da saúde dos
trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das
condições de trabalho, abrangendo:
• Portaria n°. 1339, de 18/11/99, do Ministério da Saúde, que
institui a “Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho”.
19. • Portaria nº. 1679, de 19 de setembro de 2002, que cria a Rede
Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador – RENAST.
• Portaria n° 2437, de 7 de dezembro de 2005, amplia a portaria
1679.
• Portaria n°. 777, de 28 de abril de 2004, que instituí os agravos
relacionados com o trabalho de notificação compulsória e define o SINAN
como o sistema de notificação e de investigação.
• Ministério da Previdência Social: Lei 8.213/91 e “Regulamento da
Previdência Social” (Decreto 3.048, de 6/5/99).
• Ministério do Trabalho e Emprego: Portaria No. 3214/1987 – instituí
as Normas Regulamentadoras.
Atualmente são 32 . As mais importantes: NR4 (SESMT); NR5 (CIPA); NR7
(PCMSO); NR9 (PPRA); NR15 (Insalubridade); NR16 (Periculosidade);
NR17 (Ergonomia); NR31 (Trabalho rural) e a NR 32 (Estabelecimentos de
Saúde).
Legislação aplicada à
SAÚDE DO TRABALHADOR
20. As ações devem girar em torno do
eixo informação - decisão - ação.
21. CEREST – Centro de Referência em Saúde do
Trabalhador
Anexo IV – Port. Nº 2.437/GM de 7/12/2005
Competência:
- Realizar e auxiliar na capacitação da rede de serviços de
saúde, mediante organização e planejamento de ações
em saúde do trabalhador em nível local e regional;
- Ser referência técnica para as investigações de maior
complexidade, a serem desenvolvidas por equipe
interdisciplinar e, quando necessário , em conjunto com
técnicos do CEREST estadual
22. - Subsidiar a formulação de políticas públicas
e assessorar o planejamento de ações junto
aos Municípios;
- Fomentar as relações interinstitucionais;
- Articular a vigilância em saúde do trabalhador
com ações de promoção como proposta de
Municípios saudáveis;
23. - Estabelecer os fluxos de referência e contra-
referência com encaminhamentos para níveis
de complexidade diferenciada;
- Desenvolver práticas de aplicação e de
treinamento regional para a utilização dos
protocolos em Saúde do Trabalhador,
visando à consolidação dos CERESTs como
referências de diagnóstico e de
estabelecimento da relação entre o quadro
clínico e o trabalho;
24. - Prover suporte técnico às ações de
vigilância, de média e alta complexidade, de
intervenções em ambientes de trabalho, de
forma integrada às equipes e aos serviços de
vigilância municipal e/ou estadual;
- Fornecer subsídios para a pactuação das
ações em Saúde do Trabalhador nas
agendas municipais de saúde em sua área
de cobertura, assim como na
programação Pactuada e Integrada – PPI,
em conjunto com o setor de planejamento,
controle e avaliação;
25. - Apoiar a organização e a estruturação da
assistência de média e alta complexidade;
- Subsidiar a pactuação da inclusão de ações
em Saúde do Trabalhador na PPI da
vigilância , em sua área de abrangência
26. - Participar, no âmbito do seu
território de abrangência, do
treinamento e da capacitação de
profissionais relacionados com o
desenvolvimento de ações no
campo da Saúde do Trabalhador,
em todos os níveis de atenção.
27. AÇÕES EM SAÚDE DO
TRABALHADOR A SEREM
DESENVOLVIDAS NO NÍVEL
LOCAL DE SAÚDE
29. A equipe de saúde deve
identificar e registrar:
- População
economicamente ativa
por sexo e faixa etária
30. - As atividades produtivas
existentes na área, bem
como os perigos e
os riscos potenciais para a
saúde dos trabalhadores,
da população e do meio
ambiente
31. - Os integrantes das famílias que são
trabalhadores, por sexo e faixa
etária.
- A existência de trabalho precoce
(crianças e adolescentes menores
de 16 anos)
32. - a ocorrência de acidentes e /ou
doenças relacionadas ao trabalho,
que acometam trabalhadores
inseridos tanto no mercado formal
como informal de trabalho.
34. - Organizar e analisar os dados
obtidos em visitas domiciliares
realizadas pelos agentes e
membros das equipes de
Saúde da Família.
- Desenvolver programas de
Educação em Saúde do
Trabalhador
35. - Incluir o item “ocupação e ramo de
atividade” em toda ficha de
atendimento individual de crianças
acima de 5 anos, adolescentes e
adultos.
36. 1 – Condução clínica dos casos
2- Encaminhamento dos casos de
maior complexidade para serviços
especializados em Saúde do
Trabalhador
- Em caso de acidente ou doença
relacionada com o trabalho, deverá
ser adotada a seguinte conduta:
37. 3 – Notificação dos casos, mediante
instrumentos do setor saúde:
SIM,SIH, SINAN, SIAB
4 – Solicitar à empresa a emissão da
CAT
5 – Investigação do local de trabalho
38. 6 - Realizar orientações trabalhistas
e previdenciárias, de acordo com
cada caso.
7 – Informar e discutir com o
trabalhador as causas de seu
adoecimento.
39. - Planejar e executar ações de vigilância
nos locais de trabalho
- Desenvolver, juntamente com a
comunidade e instituições públicas
(CEREST, Fundacentro, Ministério
Público,etc), ações direcionadas para a
solução dos problemas encontrados,
para a resolução de casos clínicos e/ou
para as ações de vigilância.
- Considerar o trabalho infantil (menores
de 16 anos) como situação de alerta
epidemiológico/evento-sentinela.
42. - Notificar à equipe de saúde a existência de
trabalhadores em situação de risco, trabalho
precoce e trabalhadores acidentados ou
adoentados pelo trabalho.
- Informar à família e ao trabalhador o dia e o
local onde procurar assistência.
- Planejar e participar das atividades educativas
em Saúde do Trabalhador.
44. - Acompanhar, por meio de
visita domiciliar, os
trabalhadores que sofreram
acidentes graves e/ou os
portadores de doença
relacionada ao trabalho que
estejam ou não afastados do
trabalho ou desempregados.
45. - Preencher e organizar
arquivos das fichas de
acompanhamento de
Saúde do Trabalhador.
- Participar do Planejamento
das atividades educativas
em Saúde do Trabalhador.
47. - Programar e realizar ações de
assistência básica e de
vigilância básica e de vigilância
à Saúde do Trabalhador.
- Realizar investigações em
ambientes de trabalho e junto
ao trabalhador em seu
domicílio.
48. - Realizar entrevista com ênfase
em Saúde do Trabalhador.
- Notificar acidentes e doenças
do trabalho, por meio de
instrumentos de notificação
utilizados pelo setor saúde.
- Planejar e participar de
atividades educativas no campo
da Saúde do Trabalhador.
50. - Prover assistência médica
ao trabalhador com suspeita
de agravo à saúde causado
pelo trabalho,
encaminhando-o a
especialistas ou para a rede
assistencial de referência
quando necessário.
51. - Realizar entrevista laboral e
análise clínica (anamnese
clínico-ocupacional) para
estabelecer relação entre o
trabalho e o agravo que está
sendo investigado.
- Programar e realizar ações de
assistência básica e de
vigilância à Saúde do
Trabalhador
52. - Realizar inquéritos
epidemiológicos em ambientes
de trabalho.
- Realizar vigilância nos
ambientes de trabalho com
outros membros da equipe ou
com a equipe municipal e de
órgãos que atuam no campo da
Saúde do Trabalhador
(DRT/MTE, INSS ,etc)
53. - Notificar acidentes e
doenças do trabalho,
mediante instrumentos de
notificação utilizados pelo
setor saúde.
- Colaborar e participar de
atividades educativas com
trabalhadores, entidades
sindicais e empresas.
54. “A MENTE QUE SE ABRE A UMA
NOVA IDÉIA JAMAIS VOLTA AO
SEU TAMANHO ORIGINAL.”
(Albert Einstein)
Obrigada por sua atenção,
Equipe CEREST