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CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
L.T.C.A.T.
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE
DE TRABALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS
14/12/2022 a 13/12/2023
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SUMÁRIO
1 - APRESENTAÇÃO ................................................... 6
2 - OBJETIVOS ....................................................... 7
3 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ..................................... 8
4 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS ........................................... 10
5 - INSTRUMENTOS(S) UTILIZADO(S) NA AVALIAÇÃO DE RISCO ............... 13
6 - METODOLOGIA DO USO DO(S) INSTRUMENTO(S) ........................ 14
7 - ANTECIPAÇÃO DOS RICOS ......................................... 15
8 - RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS DO AMBIENTE DE TRABALHO .. 16
9 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS ............................... 17
10 - RECOMENDAÇÕES À EMPRESA ..................................... 18
11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................... 19
12 - ENCERRAMENTO ................................................ 20
L. DE S. FERREIRA
AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO
Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
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Este Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) foi desenvolvido por profissionais
habilitados conforme recomenda a resolução 359 de 31/07/1991, publicado no Este Laudo Técnico das
Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) foi desenvolvido por profissionais habilitados conforme
recomenda a resolução 359 de 31/07/1991, publicado no em 01/11/1991 do Conselho Federal de
Engenharia - CONFEA, Ministério do Trabalho e a legislação vigente.Para os levantamentos de Riscos
na empresa CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA, usou-se o conceito de
EXPOSTO DE MAIOR RISCO (maximum risk employee - MRE), sendo avaliadas as piores condições
de trabalho, que deixam o trabalhador mais exposto aos agentes nocivos.
Este documento é de uso exclusivo da empresa CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS
LTDA para consultas,orientações e acompanhamento dos programas prevencionistas da empresa.
Este Laudo se constitui em documento legal e específico, conforme a legislação em vigor, sendo um
produto original e único, e que nenhuma parte ou todo, poderá ser reproduzido,transmitido, copiado sem
a licença ou permissão por escrito do autor.
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IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA
NOME FANTASIA: CRIATIVA
CNPJ: 43.607.714/0001-75
ENDEREÇO: AVENIDA 14 DE NOVEMBRO, 572
BAIRRO: CENTRO
CIDADE: DUERE
ESTADO: TO
CEP: 77485-000
FONE: 63 99111-3078
CNAE (principal): 4781-4/00
CNAE (secundário): 4755-5/02, 4755-5/03, 4763-6/01, 4772-5/00, 4782-2/01, 4789-0/01, 4789-0/99
Atividade Principal: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
Atividade Secundária: Comercio varejista de artigos de armarinho Comercio varejista de artigos de
cama, mesa e banho Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de calçados Comércio
varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de outros produtos não especificados
anteriormente
GRAU DE RISCO: 1
COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
Faixa Etária Masculino Feminino
-18 ANOS 0 0
+18 e -45 ANOS 0 1
+45 ANOS 0 0
Funcionários por sexo 0 1
Total de funcionários 1
RESPONSÁVEL(IS) DA EMPRESA:
1. FRANCISCO GOIAMAR DE CARVALHO
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AVALIADORES
MÉDICO(S) RESPONSÁVEL(IS):
• NOME: SEBASTIÃO LACERDA LOPES JUNIOR
• CRM: 1137883-RJ
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1 - APRESENTAÇÃO
Este Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho estará composto das seguintes etapas
a) Objetivo e considerações preliminares.
b) Antecipação, reconhecimento e levantamento dos riscos.
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores.
d) Monitoramento de exposição aos riscos.
e) Registro e divulgação dos dados.
A análise dos riscos encontrados no ambiente de trabalho a que o colaborador está exposto, segue de
acordo com o diagrama abaixo:As etapas do LTCAT serão registradas neste documento e deverão ficar
a disposiçãodas Autoridades, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho
(SESMT),Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), Instituto Nacional do Seguro
Social(INSS), Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no
Trabalho(SIT/DSST), Delegacia Regional do Trabalho (DRT), entre outros.
A guarda do documento, autorização para emissão de cópias, divulgação de seu conteúdo, são de
exclusiva responsabilidade da empresa através de seus mandatários.
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2 - OBJETIVOS
Este laudo tem como objetivo o levantamento dos riscos no ambiente de trabalho,avaliação potencial
dos riscos, sua quantificação ou qualificação de acordo com as condições a que os colaboradores estão
expostos no desempenho de suas funções, informando principalmente o INSS sobre a existência ou
não dos mesmos.
O LTCAT visa apresentar a realidade do ambiente de trabalho, não se tratando de um programa para
minimizar ou extinguir os riscos existentes na empresa, mas sim a comprovação de que o trabalhador
esteja exposto a determinado(s) risco(s) durante seu tempo de permanência na empresa.
O exposto neste laudo deverá servir para consulta e comprovação com foco na aposentadoria especial
e nos direitos a insalubridade e periculosidade.Este laudo focará os riscos intrínsecos a cada setor da
empresa, desta forma, o ambiente de trabalho será citado com tudo o que ele possui.
O presente laudo tem por finalidade atender as determinações legais emanadas do Ministério do
Trabalho através da NR-15 (Norma Regulamentadora de N° 15), da portaria 3.214 de 08/06/78,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/78 e da portaria 25 de 29/12/94, publicado no
DOU em 30/12/94 (Rep. 15/12/95), estando em vigor a partir de então.
2.1 - OBJETIVO GERAL
Antecipar, reconhecer e avaliar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de
trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
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3 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Para efeito deste LTCAT são considerados riscos ambientais, os agentes existentes no meio ambiente
de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade, tempo e grau de exposição,
são capazes de causar dano a saúde do trabalhador e são classificados em:
Agentes Físicos: ruído, frio, calor, radiações (ionizantes, não ionizantes), umidade,pressões
anormais.
Agentes Químicos: poeiras minerais, poeiras vegetais, névoas, neblina, gases,
vapor,substâncias diversas, fumos metálicos, hidrocarbonetos.
Agentes Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, microorganismos,
animais peçonhentos.
Agentes Ergonômicos: esforço físico, ritmo excessivo, trabalho em turnos, postura incorreta,
levantamento e transporte manual de peso, monotonia e repetitividade, jornada prolongada,
controle rígido de produtividade.
Acidentes: máquinas, equipamentos ou implementos sem proteção,
ferramentas(inadequadas/defeituosas), arranjo físico inadequado e outras situações.
A atenuação dos riscos com o devido uso dos equipamentos de proteção caracteriza a GFIP (Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) em codificação:
00 em caso de inexistência de agentes nocivos.
01 em caso de existência de agentes nocivos, atualmente neutralizados/atenuados como devido
uso das medidas de proteção.
02 em caso de existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 15 anos
(12%).
03 em caso de existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 20 anos (9%).
04 em caso de existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 25 anos (6%).
05 equivalente ao 00 e 01, porém, imposta quando os colaboradores possuírem mais de um
vínculo empregatício.
06 equivalente ao 02, porém, imposta quando os colaboradores possuírem mais de um vínculo
empregatício.
07 - equivalente ao 03, porém, imposta quando os colaboradores possuírem mais de um vínculo
empregatício.
08 - equivalente ao 04, porém, imposta quando os colaboradores possuírem mais de um vínculo
empregatício.
Conforme a NR - 15, o exercício de trabalho em condições insalubres (sujeitas a existência de agentes
nocivos não neutralizados/atenuados), assegura ao trabalhador apercepção de adicional incidente
sobre o salário mínimo vigente o equivalente a:
40% para insalubridade em grau máximo.
20% para insalubridade em grau médio.
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10% para insalubridade em grau mínimo.
No Caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado o de grau mais elevado
para efeito de acréscimo salarial, ficando vedada a percepção cumulativa.No Caso de incidência de
mais de um fator de insalubridade, será considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo
salarial, ficando vedada a percepção cumulativa.
No caso de trabalhador exposto à insalubridade e periculosidade, este poderá optar pelo mais vantajoso
para si, sendo vedada à percepção cumulativa.
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4 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS
De acordo com a realidade da empresa e da legislação vigente, o presente Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT visa abranger a estrutura e o desenvolvimento, unindo as
informações colhidas, os levantamentos qualitativos e quantitativos, assim como as informações
pertinentes para a correta implementação do PCMSO da NR 7.
4.1 - METODOLOGIA
No reconhecimento dos riscos, feito com base nas entrevistas com trabalhadores ou seus respectivos
imediatos, também foi consultada bibliografia a respeito dos Riscos Ambientais específicos existentes
na atividade desempenhada pela empresa CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA.
As avaliações qualitativas da exposição aos Riscos Ambientais foram feitas tomando-se por base a
análise simultânea e concorrente dos seguintes fatores a eles relacionados:
Efetiva exposição.
Suposta concentração ou intensidade.
Toxidade ou nível de agressividade.
Grau de exposição.
Suposta hipersensibilidade.
Tempo de efetiva exposição.
Para definição dos reflexos relacionados à Insalubridade e Periculosidade, o tempo de exposição foi
avaliado com base na proposta do Ministério do Trabalho, expressa na Portaria 3311, de 29 de
Novembro de 1989, a saber. Bem como foram avaliadas as atenuações e neutralizações dos riscos na
tentativa de eliminá-los.
4.1.1 - EXPOSIÇÃO HABITUAL/PERMANENTE:
Aquela que ocorre habitualmente ou permanentemente sem intervalos de tempo, ou seja, aquela em
que o colaborador está continuamente exposto.
4.1.2 - EXPOSIÇÃO OCASIONAL/INTERMITENTE:
Aquela que ocorre alternadamente de tempos em tempos, ou apenas por acaso,eventualmente, ou seja,
aquela em que o colaborador não está continuamente exposto.
4.1.3 - FASES
A figura seguinte, ilustra cada fase e suas etapas associadas.
4.1.4 -LIMITE DE TOLERÂNCIA
Limite de tolerância (LT, que muitas vezes aparece como TLV, do inglês: treshold limit values): é um
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conceito fundamental para o direito trabalhista. Através de estudos exaustivos,procurou-se estabelecer
o limite compatível com a salubridade do ambiente em que vive o trabalhador, para as mais diversas
substâncias.
O limite de tolerância é expresso de acordo com a unidade de medida do agente nocivo,sendo assim, é
dependente em tempo e grau, da exposição do funcionário na empresa.
4.1.5 - NÍVEL DE AÇÃO
Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a
minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassemos limites de
exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos
colaboradores e o controle médico.
Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima
dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem:
Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados.
Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na
NR15,Anexo I.Elaborar alternativas para reduzir a exposição:
Analisar informações procedentes da Empresa, sobre os estudos e programas de prevenção
Analisar os estudos e planos (cronogramas) de redução dos níveis de exposição a um máximo
de 85 dB(A) em caso de exposição habitual/permanente.
Conhecer as ações realizadas pela empresa para diminuir os limites de exposição ao ruído,
verificando medições antes e depois destas ações e registros fotográficos e documentais.
Conhecer as justificativas técnicas de pelas quais não foi possível reduzir os níveis de ruído por
outro meio e que, portanto, se devem utilizar EPIs auditivos, ruído por outro meio e que,
portanto, se devem utilizar EPIs auditivos.
Conhecer os resultados globais dos testes audiométricos.
Resultado (numérico e percentual) dos colaboradores afetados ou não, segundo as funções que
desempenham
Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas.
4.1.6 - FONTE GERADORA
Cada exposição em particular é gerada por um conjunto ou por algum agente nocivo.Uma fonte
geradora é responsável pela geração de cada agente nocivo encontrado no ambiente de trabalho a que
o colaborador está exposto.
4.2 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA
4.2.1 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPCs)
EPC é todo o dispositivo, sistema ou meio físico ou móvel de abrangência coletiva,destinado a
preservar a integridade física e a saúde dos colaboradores.
4.2.2 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)
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EPI é todo o equipamento de uso individual, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos
colaboradores.Conforme determina a NR 6, a aplicação dessa medida é imprescindível observar:
4.2.3 - HIGIENIZAÇÃO E CONFORTO
Deverão ser adotadas medidas de higienização e conforto nos locais de trabalho de acordo com o que
prevê a NR - 24, dando ênfase aos locais onde o colaborador se encontra.
4.2.4 SINALIZAÇÃO
A sinalização deve seguir os preceitos da NR-26, fixando as cores que devem ser usadas para
prevenção de acidentes, identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas,
identificação de canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquido se gases e
advertência contra os riscos existentes no ambiente de trabalho ou em locais comuns.
4.2.5 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
Conforme estabelece a NR 10, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e
equipamentos, resultando assim a segurança de todos os funcionários da empresa.A instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que determina esta NR.
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5 - INSTRUMENTOS(S) UTILIZADO(S) NA AVALIAÇÃO DE RISCO
Não foram necessários instrumentos nas avaliações realizadas
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6 - METODOLOGIA DO USO DO(S) INSTRUMENTO(S)
6.1 - CUIDADOS GERAIS
a) Certificação da validade da calibração dos equipamentos de medição;
b) Controle da correta realização das medições;
c) Realização das medições mediante a presença de um representante dos colaboradores;
d) Certificação de que no momento da medição as condições de trabalho em relação a exposição aos
agentes avaliados sejam normais e habituais;
e) Comprovação da medição em todos os postos de trabalho nos lugares onde habitualmente se situam
os colaboradores.
6.2 - AVALIAÇÃO(ÕES)
As avaliações foram realizadas em um dia normal de trabalho, de acordo com o ambiente de
trabalho da empresa e foram classificadas conforme a metodologia de avaliação adequada a cada
agente de risco conforme apresentado a seguir:
6.2.1 - QUANTITATIVAS
Não foram identificados riscos significativos
6.2.2 - QUALITATIVAS
Foram realizadas avaliações qualitativas através de inspeção direta dos locais de trabalho para as
seguintes exposições: Postura incômoda por longos períodos.
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7 - ANTECIPAÇÃO DOS RICOS
AGENTES DO TIPO: ERGONÔMICO
Postura incômoda por longos períodos
Setor(es): ATENDIMENTO
Cargo(s): Operadora de caixa
Descrição(ões): EPIs que são utilizados diariamente: Máscara
Sugestão(ões): Alternar períodos de trabalho sentado com atividades que possam ser realizadas
em pé. Usar cadeiras, bancos, etc., com formato anatômico adaptado ao biotipo
do trabalhador.
Riscos(Possíveis
danos à saúde):
Problemas principalmente na coluna cervical que é a mais atingida em casos de
postura inadequada, além de outros problemas diversos como dores, etc.
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8 - RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS DO AMBIENTE
DE TRABALHO
RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Setor: ATENDIMENTO Qtde de
Colaboradores:
1
CBO | Cargo: 4211-25 | Operadora de caixa Função: Operadora de caixa
Descrição das
atividades:
Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o
público em agência postal na recepção e entregam objetos postais; recebem contas e tributos e
processam remessa e pagamento de numerários.
EXPOSIÇÕES
Tipo Agente: Ergonômico Agente: Postura incômoda
por longos
períodos
Gravidade do
Risco:
2 - Moderado
Fontes
Geradoras:
Local de Trabalho Meio de propaga
ção/Trajetória:
Contato Tipo/Tempo de
Exposição:
Habitual/Intermite
nte(08:00)
Dados Descrição: EPIs que são utilizados diariamente: Máscara
Riscos(Possíveis danos à saúde): Problemas principalmente na coluna cervical que é a mais
atingida em casos de postura inadequada, além de outros problemas diversos como dores, etc.
EPI(s) Eficaz(es):N.A.
EPC(s) Eficaz(es):N.A.
Situação de Controle da Avaliação: Controlado
CONCLUSÕES
GFIP: Em branco - Inexistência de agentes nocivos
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9 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS
O registro de dados deverá estar sempre disponível aos colaboradores interessados ouseus
representantes e para as autoridades competentes.
O registro de dados refere-se ao documento base composto de relatórios de antecipaçãoou de
reconhecimento de riscos, laudos técnicos de avaliação quantitativa dos agentesambientais, registros
de treinamento, entre outros.
O registro de dados deverá ser mantido por um período mínimo de 20 anos, já que este éo prazo para
prescrições das ações cíveis conforme determina o Art. 177 do Código deProcesso Civil (CPC).
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10 - RECOMENDAÇÕES À EMPRESA
Exames médicos ocupacionais são a principal forma de monitoramento individual arespeito das
condições de trabalho, mas são assim como qualquer processo terapêuticoinstituído, ineficazes para a
melhoria das condições de saúde dos trabalhadores, caso ascausas de agravo à saúde advenham das
condições de trabalho.
As Empresas preocupadas com a qualidade de vida dos funcionários estão certas deque para reduzir
os acidentes de trabalho, não bastam somente medidas de prevenção e desegurança. É preciso ter boa
saúde para diminuírem as possibilidades de doençasocupacionais.
O estímulo por parte da empresa é parte estratégica para melhorar a qualidadede vida do trabalhador
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11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS
Neste trabalho foram realizadas diversas avaliações sempre considerando as piorescondições de
trabalho encontradas e as piores condições de trabalho do local.
As avaliações realizadas para a descrição das funções neste trabalho foram realizadasde forma
qualitativa conforme o tipo de agente insalubre que o colaborador estava exposto.
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12 - ENCERRAMENTO
Este Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi elaborado em 14/12/2022, com
levantamentos e recomendações feitas a partir de dados coletados no local da empresa avaliada.
O presente LTCAT tem sustentação legal na:
-Lei nº 6.514 de 22/12/1977
-Portaria Ministerial nº 3.214 de 08/06/1978
-Portaria Ministerial nº 001 de 08/01/1982
-Lei nº 5.889 de 08/06/1973
-Portaria Ministerial nº 3.067 de 12/04/1988
-CLT em seu Tit. II, Cap. V, Seção XIII, Art. 189, 191, 192, 195
-CLT em seu Tit. X, Cap. II, Seção IX, Art. 826
-CPC, Art. 421, 422, 423, 424, 425, 429, 432
-Lei nº 5.584 de 26/06/1970
-INSS Lei nº 8.212/91 de 24/07/1991
-INSS Lei nº 8.213/91 de 24/07/1991
-INSS Decreto nº 3.048/99 de 06/05/1999
-INSS/DC nº 084, 087, 094 e 118
DUERE, 14 de Dezembro de 2022
SEBASTIÃO LACERDA LOPES JUNIOR
- CRM: 1137883-RJ
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  • 1. CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA L.T.C.A.T. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO INSTRUÇÃO NORMATIVA DO INSS 14/12/2022 a 13/12/2023
  • 2. 2/20 SUMÁRIO 1 - APRESENTAÇÃO ................................................... 6 2 - OBJETIVOS ....................................................... 7 3 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES ..................................... 8 4 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS ........................................... 10 5 - INSTRUMENTOS(S) UTILIZADO(S) NA AVALIAÇÃO DE RISCO ............... 13 6 - METODOLOGIA DO USO DO(S) INSTRUMENTO(S) ........................ 14 7 - ANTECIPAÇÃO DOS RICOS ......................................... 15 8 - RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS DO AMBIENTE DE TRABALHO .. 16 9 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS ............................... 17 10 - RECOMENDAÇÕES À EMPRESA ..................................... 18 11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS .......................................... 19 12 - ENCERRAMENTO ................................................ 20 L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 3. 3/20 Este Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) foi desenvolvido por profissionais habilitados conforme recomenda a resolução 359 de 31/07/1991, publicado no Este Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) foi desenvolvido por profissionais habilitados conforme recomenda a resolução 359 de 31/07/1991, publicado no em 01/11/1991 do Conselho Federal de Engenharia - CONFEA, Ministério do Trabalho e a legislação vigente.Para os levantamentos de Riscos na empresa CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA, usou-se o conceito de EXPOSTO DE MAIOR RISCO (maximum risk employee - MRE), sendo avaliadas as piores condições de trabalho, que deixam o trabalhador mais exposto aos agentes nocivos. Este documento é de uso exclusivo da empresa CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA para consultas,orientações e acompanhamento dos programas prevencionistas da empresa. Este Laudo se constitui em documento legal e específico, conforme a legislação em vigor, sendo um produto original e único, e que nenhuma parte ou todo, poderá ser reproduzido,transmitido, copiado sem a licença ou permissão por escrito do autor. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 4. 4/20 IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL: CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA NOME FANTASIA: CRIATIVA CNPJ: 43.607.714/0001-75 ENDEREÇO: AVENIDA 14 DE NOVEMBRO, 572 BAIRRO: CENTRO CIDADE: DUERE ESTADO: TO CEP: 77485-000 FONE: 63 99111-3078 CNAE (principal): 4781-4/00 CNAE (secundário): 4755-5/02, 4755-5/03, 4763-6/01, 4772-5/00, 4782-2/01, 4789-0/01, 4789-0/99 Atividade Principal: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios Atividade Secundária: Comercio varejista de artigos de armarinho Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal Comércio varejista de calçados Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente GRAU DE RISCO: 1 COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS Faixa Etária Masculino Feminino -18 ANOS 0 0 +18 e -45 ANOS 0 1 +45 ANOS 0 0 Funcionários por sexo 0 1 Total de funcionários 1 RESPONSÁVEL(IS) DA EMPRESA: 1. FRANCISCO GOIAMAR DE CARVALHO L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 5. 5/20 AVALIADORES MÉDICO(S) RESPONSÁVEL(IS): • NOME: SEBASTIÃO LACERDA LOPES JUNIOR • CRM: 1137883-RJ L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 6. 6/20 1 - APRESENTAÇÃO Este Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho estará composto das seguintes etapas a) Objetivo e considerações preliminares. b) Antecipação, reconhecimento e levantamento dos riscos. c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores. d) Monitoramento de exposição aos riscos. e) Registro e divulgação dos dados. A análise dos riscos encontrados no ambiente de trabalho a que o colaborador está exposto, segue de acordo com o diagrama abaixo:As etapas do LTCAT serão registradas neste documento e deverão ficar a disposiçãodas Autoridades, Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT),Comissão Interna de Prevenção a Acidentes (CIPA), Instituto Nacional do Seguro Social(INSS), Secretaria de Inspeção do Trabalho/Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho(SIT/DSST), Delegacia Regional do Trabalho (DRT), entre outros. A guarda do documento, autorização para emissão de cópias, divulgação de seu conteúdo, são de exclusiva responsabilidade da empresa através de seus mandatários. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 7. 7/20 2 - OBJETIVOS Este laudo tem como objetivo o levantamento dos riscos no ambiente de trabalho,avaliação potencial dos riscos, sua quantificação ou qualificação de acordo com as condições a que os colaboradores estão expostos no desempenho de suas funções, informando principalmente o INSS sobre a existência ou não dos mesmos. O LTCAT visa apresentar a realidade do ambiente de trabalho, não se tratando de um programa para minimizar ou extinguir os riscos existentes na empresa, mas sim a comprovação de que o trabalhador esteja exposto a determinado(s) risco(s) durante seu tempo de permanência na empresa. O exposto neste laudo deverá servir para consulta e comprovação com foco na aposentadoria especial e nos direitos a insalubridade e periculosidade.Este laudo focará os riscos intrínsecos a cada setor da empresa, desta forma, o ambiente de trabalho será citado com tudo o que ele possui. O presente laudo tem por finalidade atender as determinações legais emanadas do Ministério do Trabalho através da NR-15 (Norma Regulamentadora de N° 15), da portaria 3.214 de 08/06/78, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 06/07/78 e da portaria 25 de 29/12/94, publicado no DOU em 30/12/94 (Rep. 15/12/95), estando em vigor a partir de então. 2.1 - OBJETIVO GERAL Antecipar, reconhecer e avaliar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 8. 8/20 3 - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Para efeito deste LTCAT são considerados riscos ambientais, os agentes existentes no meio ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade, tempo e grau de exposição, são capazes de causar dano a saúde do trabalhador e são classificados em: Agentes Físicos: ruído, frio, calor, radiações (ionizantes, não ionizantes), umidade,pressões anormais. Agentes Químicos: poeiras minerais, poeiras vegetais, névoas, neblina, gases, vapor,substâncias diversas, fumos metálicos, hidrocarbonetos. Agentes Biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, bacilos, parasitas, microorganismos, animais peçonhentos. Agentes Ergonômicos: esforço físico, ritmo excessivo, trabalho em turnos, postura incorreta, levantamento e transporte manual de peso, monotonia e repetitividade, jornada prolongada, controle rígido de produtividade. Acidentes: máquinas, equipamentos ou implementos sem proteção, ferramentas(inadequadas/defeituosas), arranjo físico inadequado e outras situações. A atenuação dos riscos com o devido uso dos equipamentos de proteção caracteriza a GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) em codificação: 00 em caso de inexistência de agentes nocivos. 01 em caso de existência de agentes nocivos, atualmente neutralizados/atenuados como devido uso das medidas de proteção. 02 em caso de existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 15 anos (12%). 03 em caso de existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 20 anos (9%). 04 em caso de existência de agentes nocivos que dão ensejo a aposentadoria em 25 anos (6%). 05 equivalente ao 00 e 01, porém, imposta quando os colaboradores possuírem mais de um vínculo empregatício. 06 equivalente ao 02, porém, imposta quando os colaboradores possuírem mais de um vínculo empregatício. 07 - equivalente ao 03, porém, imposta quando os colaboradores possuírem mais de um vínculo empregatício. 08 - equivalente ao 04, porém, imposta quando os colaboradores possuírem mais de um vínculo empregatício. Conforme a NR - 15, o exercício de trabalho em condições insalubres (sujeitas a existência de agentes nocivos não neutralizados/atenuados), assegura ao trabalhador apercepção de adicional incidente sobre o salário mínimo vigente o equivalente a: 40% para insalubridade em grau máximo. 20% para insalubridade em grau médio. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 9. 9/20 10% para insalubridade em grau mínimo. No Caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, ficando vedada a percepção cumulativa.No Caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, ficando vedada a percepção cumulativa. No caso de trabalhador exposto à insalubridade e periculosidade, este poderá optar pelo mais vantajoso para si, sendo vedada à percepção cumulativa. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 10. 10/20 4 - AVALIAÇÃO DOS RISCOS De acordo com a realidade da empresa e da legislação vigente, o presente Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT visa abranger a estrutura e o desenvolvimento, unindo as informações colhidas, os levantamentos qualitativos e quantitativos, assim como as informações pertinentes para a correta implementação do PCMSO da NR 7. 4.1 - METODOLOGIA No reconhecimento dos riscos, feito com base nas entrevistas com trabalhadores ou seus respectivos imediatos, também foi consultada bibliografia a respeito dos Riscos Ambientais específicos existentes na atividade desempenhada pela empresa CRIATIVA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA. As avaliações qualitativas da exposição aos Riscos Ambientais foram feitas tomando-se por base a análise simultânea e concorrente dos seguintes fatores a eles relacionados: Efetiva exposição. Suposta concentração ou intensidade. Toxidade ou nível de agressividade. Grau de exposição. Suposta hipersensibilidade. Tempo de efetiva exposição. Para definição dos reflexos relacionados à Insalubridade e Periculosidade, o tempo de exposição foi avaliado com base na proposta do Ministério do Trabalho, expressa na Portaria 3311, de 29 de Novembro de 1989, a saber. Bem como foram avaliadas as atenuações e neutralizações dos riscos na tentativa de eliminá-los. 4.1.1 - EXPOSIÇÃO HABITUAL/PERMANENTE: Aquela que ocorre habitualmente ou permanentemente sem intervalos de tempo, ou seja, aquela em que o colaborador está continuamente exposto. 4.1.2 - EXPOSIÇÃO OCASIONAL/INTERMITENTE: Aquela que ocorre alternadamente de tempos em tempos, ou apenas por acaso,eventualmente, ou seja, aquela em que o colaborador não está continuamente exposto. 4.1.3 - FASES A figura seguinte, ilustra cada fase e suas etapas associadas. 4.1.4 -LIMITE DE TOLERÂNCIA Limite de tolerância (LT, que muitas vezes aparece como TLV, do inglês: treshold limit values): é um L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 11. 11/20 conceito fundamental para o direito trabalhista. Através de estudos exaustivos,procurou-se estabelecer o limite compatível com a salubridade do ambiente em que vive o trabalhador, para as mais diversas substâncias. O limite de tolerância é expresso de acordo com a unidade de medida do agente nocivo,sendo assim, é dependente em tempo e grau, da exposição do funcionário na empresa. 4.1.5 - NÍVEL DE AÇÃO Considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassemos limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos colaboradores e o controle médico. Deverão ser objeto de controle sistemático as situações que apresentem exposição ocupacional acima dos níveis de ação, conforme indicado nas alíneas que seguem: Para agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados. Para o ruído, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critério estabelecido na NR15,Anexo I.Elaborar alternativas para reduzir a exposição: Analisar informações procedentes da Empresa, sobre os estudos e programas de prevenção Analisar os estudos e planos (cronogramas) de redução dos níveis de exposição a um máximo de 85 dB(A) em caso de exposição habitual/permanente. Conhecer as ações realizadas pela empresa para diminuir os limites de exposição ao ruído, verificando medições antes e depois destas ações e registros fotográficos e documentais. Conhecer as justificativas técnicas de pelas quais não foi possível reduzir os níveis de ruído por outro meio e que, portanto, se devem utilizar EPIs auditivos, ruído por outro meio e que, portanto, se devem utilizar EPIs auditivos. Conhecer os resultados globais dos testes audiométricos. Resultado (numérico e percentual) dos colaboradores afetados ou não, segundo as funções que desempenham Controlar e negociar a aplicação de medidas preventivas. 4.1.6 - FONTE GERADORA Cada exposição em particular é gerada por um conjunto ou por algum agente nocivo.Uma fonte geradora é responsável pela geração de cada agente nocivo encontrado no ambiente de trabalho a que o colaborador está exposto. 4.2 - MEDIDAS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA 4.2.1 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPCs) EPC é todo o dispositivo, sistema ou meio físico ou móvel de abrangência coletiva,destinado a preservar a integridade física e a saúde dos colaboradores. 4.2.2 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 12. 12/20 EPI é todo o equipamento de uso individual, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos colaboradores.Conforme determina a NR 6, a aplicação dessa medida é imprescindível observar: 4.2.3 - HIGIENIZAÇÃO E CONFORTO Deverão ser adotadas medidas de higienização e conforto nos locais de trabalho de acordo com o que prevê a NR - 24, dando ênfase aos locais onde o colaborador se encontra. 4.2.4 SINALIZAÇÃO A sinalização deve seguir os preceitos da NR-26, fixando as cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes, identificação de equipamentos de segurança, delimitação de áreas, identificação de canalizações empregadas nas indústrias para a condução de líquido se gases e advertência contra os riscos existentes no ambiente de trabalho ou em locais comuns. 4.2.5 INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE Conforme estabelece a NR 10, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando assim a segurança de todos os funcionários da empresa.A instalação elétrica deverá estar de acordo com o que determina esta NR. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 13. 13/20 5 - INSTRUMENTOS(S) UTILIZADO(S) NA AVALIAÇÃO DE RISCO Não foram necessários instrumentos nas avaliações realizadas L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 14. 14/20 6 - METODOLOGIA DO USO DO(S) INSTRUMENTO(S) 6.1 - CUIDADOS GERAIS a) Certificação da validade da calibração dos equipamentos de medição; b) Controle da correta realização das medições; c) Realização das medições mediante a presença de um representante dos colaboradores; d) Certificação de que no momento da medição as condições de trabalho em relação a exposição aos agentes avaliados sejam normais e habituais; e) Comprovação da medição em todos os postos de trabalho nos lugares onde habitualmente se situam os colaboradores. 6.2 - AVALIAÇÃO(ÕES) As avaliações foram realizadas em um dia normal de trabalho, de acordo com o ambiente de trabalho da empresa e foram classificadas conforme a metodologia de avaliação adequada a cada agente de risco conforme apresentado a seguir: 6.2.1 - QUANTITATIVAS Não foram identificados riscos significativos 6.2.2 - QUALITATIVAS Foram realizadas avaliações qualitativas através de inspeção direta dos locais de trabalho para as seguintes exposições: Postura incômoda por longos períodos. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 15. 15/20 7 - ANTECIPAÇÃO DOS RICOS AGENTES DO TIPO: ERGONÔMICO Postura incômoda por longos períodos Setor(es): ATENDIMENTO Cargo(s): Operadora de caixa Descrição(ões): EPIs que são utilizados diariamente: Máscara Sugestão(ões): Alternar períodos de trabalho sentado com atividades que possam ser realizadas em pé. Usar cadeiras, bancos, etc., com formato anatômico adaptado ao biotipo do trabalhador. Riscos(Possíveis danos à saúde): Problemas principalmente na coluna cervical que é a mais atingida em casos de postura inadequada, além de outros problemas diversos como dores, etc. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 16. 16/20 8 - RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS DO AMBIENTE DE TRABALHO RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Setor: ATENDIMENTO Qtde de Colaboradores: 1 CBO | Cargo: 4211-25 | Operadora de caixa Função: Operadora de caixa Descrição das atividades: Recebem valores de vendas de produtos e serviços; controlam numerários e valores; atendem o público em agência postal na recepção e entregam objetos postais; recebem contas e tributos e processam remessa e pagamento de numerários. EXPOSIÇÕES Tipo Agente: Ergonômico Agente: Postura incômoda por longos períodos Gravidade do Risco: 2 - Moderado Fontes Geradoras: Local de Trabalho Meio de propaga ção/Trajetória: Contato Tipo/Tempo de Exposição: Habitual/Intermite nte(08:00) Dados Descrição: EPIs que são utilizados diariamente: Máscara Riscos(Possíveis danos à saúde): Problemas principalmente na coluna cervical que é a mais atingida em casos de postura inadequada, além de outros problemas diversos como dores, etc. EPI(s) Eficaz(es):N.A. EPC(s) Eficaz(es):N.A. Situação de Controle da Avaliação: Controlado CONCLUSÕES GFIP: Em branco - Inexistência de agentes nocivos L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 17. 17/20 9 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS O registro de dados deverá estar sempre disponível aos colaboradores interessados ouseus representantes e para as autoridades competentes. O registro de dados refere-se ao documento base composto de relatórios de antecipaçãoou de reconhecimento de riscos, laudos técnicos de avaliação quantitativa dos agentesambientais, registros de treinamento, entre outros. O registro de dados deverá ser mantido por um período mínimo de 20 anos, já que este éo prazo para prescrições das ações cíveis conforme determina o Art. 177 do Código deProcesso Civil (CPC). L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 18. 18/20 10 - RECOMENDAÇÕES À EMPRESA Exames médicos ocupacionais são a principal forma de monitoramento individual arespeito das condições de trabalho, mas são assim como qualquer processo terapêuticoinstituído, ineficazes para a melhoria das condições de saúde dos trabalhadores, caso ascausas de agravo à saúde advenham das condições de trabalho. As Empresas preocupadas com a qualidade de vida dos funcionários estão certas deque para reduzir os acidentes de trabalho, não bastam somente medidas de prevenção e desegurança. É preciso ter boa saúde para diminuírem as possibilidades de doençasocupacionais. O estímulo por parte da empresa é parte estratégica para melhorar a qualidadede vida do trabalhador L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 19. 19/20 11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Neste trabalho foram realizadas diversas avaliações sempre considerando as piorescondições de trabalho encontradas e as piores condições de trabalho do local. As avaliações realizadas para a descrição das funções neste trabalho foram realizadasde forma qualitativa conforme o tipo de agente insalubre que o colaborador estava exposto. L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com
  • 20. 20/20 12 - ENCERRAMENTO Este Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) foi elaborado em 14/12/2022, com levantamentos e recomendações feitas a partir de dados coletados no local da empresa avaliada. O presente LTCAT tem sustentação legal na: -Lei nº 6.514 de 22/12/1977 -Portaria Ministerial nº 3.214 de 08/06/1978 -Portaria Ministerial nº 001 de 08/01/1982 -Lei nº 5.889 de 08/06/1973 -Portaria Ministerial nº 3.067 de 12/04/1988 -CLT em seu Tit. II, Cap. V, Seção XIII, Art. 189, 191, 192, 195 -CLT em seu Tit. X, Cap. II, Seção IX, Art. 826 -CPC, Art. 421, 422, 423, 424, 425, 429, 432 -Lei nº 5.584 de 26/06/1970 -INSS Lei nº 8.212/91 de 24/07/1991 -INSS Lei nº 8.213/91 de 24/07/1991 -INSS Decreto nº 3.048/99 de 06/05/1999 -INSS/DC nº 084, 087, 094 e 118 DUERE, 14 de Dezembro de 2022 SEBASTIÃO LACERDA LOPES JUNIOR - CRM: 1137883-RJ Powered by TCPDF (www.tcpdf.org) L. DE S. FERREIRA AV Cantidio Fernandes, 677, Centro, Formoso do Araguaia - TO Telefone: (63) 33572713 E-mail: contato@focussegurancadotrabalho.com