1. P.P.R.A
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE
RISCOS AMBIENTAIS
VIGÊNCIA
AGOSTO / 2020 A JULHO /2021
Elaborado por:
Humberto Reis Ferro
Técnico em Segurança do Trabalho
DRT /PA 8305
“Este documento deve permanecer em posse da empresa por um período de vinte anos”.
ÍNDICE
Em acordo à legislação da SSST/MTE, no seu item 9.1.5 da NR-9, instituída pela Portaria
nº 25 de 29/12/94do Ministério do Trabalho.
EMPRESA:
B R CATANHEDE MOVEIS, PORTAS E
ACESSORIOS
CNPJ: 15.721.304/0001-15
Agosto /2020 a Julho /2021
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INDICE
1. APRESENTAÇÃO DA EMPRESA ............................................................................................ 2
2. INTRODUÇÃO............................................................................................................................. 3
3. OBJETIVO.................................................................................................................................... 3
4. CONSTITUIÇÃO DA CIPA ......................................................................................................... 3
5. CONCEITOS BÁSICOS.............................................................................................................. 4
6. PLANEJAMENTO ANUAL.......................................................................................................... 5
7. DESENVOLVIMENTO DO PPRA.............................................................................................. 6
8. RECURSOS NECESSÁRIOS .................................................................................................... 8
9. DETALHAMENTO DAS ATIVIDADES DO PPRA.................................................................. 13
10. AVALIAÇÕES ERGONÔMICAS............................................................................................ 14
11. MONITORAMENTO ................................................................................................................ 16
12. REGISTRO E DIVULGAÇÃO DE DADOS ........................................................................... 16
13. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES .......................................................................... 16
14. DISPOSIÇÕES FINAIS........................................................................................................... 19
15. ANEXOS................................................................................................................................... 20
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APRESENTAÇÃO DA EMPRESA
Razão Social
B R CATANHEDE MOVEIS, PORTAS E ACESSORIOS
CNPJ
15.721.304/0001-15
Endereço da empresa
PSG SEXTA LINHA II
CEP: 66.820-037
Bairro: Tenone
Ramo de Atividade principal
CNAE
Comercio Varejista de madeira e artefatos
47.44-0-02
Grau de Risco 02 (DOIS)
Total de Funcionários
05
Homens: 04
Feminino: 01
ELABORAÇÃO DO PPRA
HUMBERTO REIS FERRO
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
REGISTRO: 8305-DRT- PA
CONTATO: 91-988982186
E-mail : reisferro11@gmail.com
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2.0 Introdução
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais
amplo das iniciativas da Empresa no campo de preservação, da saúde e da integridade física dos
trabalhadores, devendo estar articulado com as demais normas de Segurança e Medicina do
Trabalho, em particular com o Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO.
Este programa foi elaborado de acordo com as diretrizes da Norma Regulamentadora - NR 09,
Portaria - 3214 de 08/06/1978 do MTE.
3.0 Objetivo
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, fornecendo
parâmetros legais e técnicos considerando a preservação da saúde e da integridade física dos
trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da
ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Promover a melhoria permanente dos ambientes de trabalho, visando criar condições mais
favoráveis ao desempenho das atividades profissionais, pavimentando o caminho para atingir a
excelência em qualidade e produtividade.
Difundir a mentalidade prevencionista entre todos os níveis hierárquicos da empresa, gerando o
comprometimento das pessoas envolvidas, com a aplicação, manutenção e melhoria das
medidas de controle dos agentes ambientais.
Em consonância, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – deverá
estar baseado nas informações contidas no PPRA, ou seja, o reconhecimento e avaliação dos
riscos que servirão de base para a reavaliação e implantação de novas ações no PCMSO.
4.0 Constituição da CIPA
De acordo com o “Quadro I” da NR – 05, que vem tratar do dimensionamento da CIPA, feito de
acordo com a quantidade de funcionários, CNAE e grau de risco, concluiu-se que, a empresa de
acordo com que se pede no quadro III deve ou não de constituir a Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes (CIPA).
4.1 Constituição do SESMT
De acordo com o “Quadro II” da NR – 04, que vem tratar do dimensionamento do SESMT, feito de
acordo com a quantidade de funcionários, e grau de risco, concluiu-se que, a empresa não tem a
obrigatoriedade de constituir o SESMT (Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do
Trabalho).
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5.0 Conceitos básicos
Para melhor compreensão do conteúdo do PPRA, estão definidos, a seguir, alguns conceitos
básicos:
Agentes físicos:
Diversas formas de energias a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído,
vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações não ionizantes, radiações
ionizantes, infra-som e ultra-som.
Agentes químicos:
Substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória,
nas formas de poeira, fumos, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de
exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.
Agentes biológicos:
Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Risco de acidente:
É a situação imprevista indesejável, instantânea ou não relacionada no exercício do trabalho que
provoca lesão pessoal ou de que decorre risco próximo ou remoto desta lesão.
É o esforço físico, levantamento de peso, postura inadequada, controle rígido de produtividade,
situação de estresse, trabalhos em período noturno, jornada de trabalho prolongada, monotonia e
repetitividade, imposição de rotina intensa.
Risco potencial:
Probabilidade de ocorrência de algum evento indesejado, no caso, dano à saúde. Não há
evidência concreta de que o problema esteja ocorrendo.
Risco evidente:
Apesar de ainda não ter sido realizada avaliação quantitativa, há fortes indícios e evidências de
que o dano esteja ocorrendo.
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5.1 Estrutura do programa
A Estrutura do PPRA é mostrada a seguir:
6.0 Planejamento anual
O planejamento anual das atividades do PPRA será executado tomando-se por base os dados
coletados na planilha apresentada no Anexo 5.
6.1 Estratégias e metodologia de ação
Para a implantação e desenvolvimento do PPRA serão adotadas as seguintes atividades:
Conhecimento das atividades desenvolvidas e processos de trabalho;
Definição de Estratégia de amostragem e metodologia a ser aplicada para avaliação de cada um
dos agentes identificados;
A implementação do PPRA deverá ser acompanhada de divulgação e disposição de informações.
6.2 Registro e informes legais
Avaliações, qualitativas e quantitativas, realizadas no período de vigência do PPRA serão
devidamente registradas no anexo 2 e 3 respectivamente.
7.0 Desenvolvimento do PPRA
7.1. Antecipação dos riscos – avaliação qualitativa
Todos os projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificações
nos processos já existentes, deverão ser analisados conjuntamente pelas áreas envolvidas e pelo
SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,
visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para a sua redução ou
eliminação.
7.2. Avaliação e reconhecimento dos riscos – avaliação qualitativa
Com a finalidade de identificar riscos potenciais a saúde, torna-se necessário seguir as seguintes
etapas para o reconhecimento dos riscos ambientais:
Identificação dos riscos;
Determinação e localização das possíveis fontes geradoras;
Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos;
Caracterização das atividades e do tipo de exposição;
Obtenção de dados existentes na empresa, indicativos de comprometimento da saúde
decorrente do trabalho;
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Determinação dos possíveis danos à saúde relacionados aos riscos identificados,
disponíveis na literatura técnica;
Descrição das medidas de controle existentes.
O Resultado da Antecipação e Reconhecimento dos Riscos - Avaliação Qualitativa estão
apresentadas no anexo 2.
7.3. Avaliação quantitativa dos riscos
A avaliação quantitativa será realizada sempre que necessária para:
Comprovar o controle da exposição ou a inexistência dos riscos identificados na etapa de
reconhecimento;
Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
Subsidiar o equipamento das medidas de controle;
O resultado da avaliação quantitativa dos riscos ambientais está apresentadas no
anexo 3.
7.4. Medidas de controle
As medidas de controle serão adotadas para minimização ou controle dos riscos ambientais
sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
Identificação na fase de antecipação de risco potencial à saúde ou ao meio ambiente;
Constatação na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os
valores dos limites previstos na ACGIH – American Conference of Governmnetal Industrial
Hygiene, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde
que mais rígidos que os anteriormente citados;
Quando através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos
observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
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7.5 Probabilidades de ocorrência do dano
BAIXA Tempo de exposição diária, inferior a 30 minutos por dia de trabalho
MÉDIA Tempo de exposição diária, superior a 30 minutos, e inferior a 4 horas por dia inteiro
ALTA Tempo de exposição diária, superior a 4 horas.
7.6 Risco
Risco = Gravidade x Probabilidade de ocorrência
Probabilidade
BAIXA MÉDIA ALTA
Gravidade
BAIXA TOLERÁVEL TOLERÁVEL MODERADO
MÉDIA TOLERÁVEL MODERADO SUBSTANCIAL
ALTA MODERADO SUBSTANCIAL INTOLERÁVEL
7.7 Ações de controle dos riscos
Esta fase constitui-se na execução das medidas de controle das etapas anteriores, de acordo
com as metas e as prioridades estabelecidas.
Ações são tomadas em função da gradação do risco, conforme tabela a seguir:
RISCO AÇÕES DE CONTROLE DOS RISCOS
TOLERÁVEL
A exposição pode permanecer dentro dos parâmetros verificados, podendo ser
adotada medida visando à melhoria contínua.
MODERADO
Reavaliarosmeios de controle e quando necessário adotar medidas
complementares visando à manutenção ou melhoria do controle sobre as
Exposições ocupacionais.
SUBSTANCIAL
Implantar ações de controle em caráter prioritário ou corrigir falhas nas medidas
existentes.
INTOLERÁVEL
Interromper o processo, pacote de trabalho, atividade ou tarefa, nas condições
levantadas, implantar em caráter emergencial as ações de controle e estabelecer
ações de melhoria.
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8.Recursos Necessários
8.1 Recursos Humanos
Atividades Previstas
Responsabilidade
desenvolver as
atividades
de Saúde e
Segurança do
Trabalho
Definição de diretrizes que irão nortear o programa;
- Análise e aprovação preliminar do programa e suas consequentes
necessidades de revisão e ajustes, promovendo encaminhamento do
mesmo para a aprovação definitiva em nível de gerência;
- Decisões de natureza especial que, por força da avaliação ou do
desenvolvimento do Programa, imponham decisão em caráter mais
imediato;
- Coordenação das atividades;
- Verificação da aplicação correta das metodologias e estratégias de
amostragem;
- Comunicação entre diversos setores da empresa, contato com
fornecedores de equipamentos e acessórios
- Contato com consultores externos e laboratório.
Consultoria
Especializada
Avaliação dos diversos agentes de risco;
- Orientações de caráter geral;
- Definição de metodologias, análises de casos, treinamentos e demais
atividades em apoio ao programa.
8.2. Recursos materiais (metodologia de equipamentos):
8.2.1 Níveis de iluminação
As medições dos níveis de iluminamento são executadas no campo de trabalho onde se realiza a
tarefa visual, conforme luminotécnica.
Os níveis de iluminamento foram avaliados nos locais de trabalho durante suas atividades
normais e habituais. Usando como critério de interpretação a comparação dos valores obtidos nos
locais de trabalho, com os níveis mínimos exigidos de iluminamento em lux, recomendados por
tipo de atividade realizada, de acordo com o item 17.5.3.3. da NR-17 - ”ERGONOMIA”, onde os
níveis são estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
8.2.2 Níveis de pressão sonora
Usado como critério de interpretação a comparação dos níveis de pressão sonora, obtidos nos
locais de trabalho, com os níveis máximos estabelecidos pela legislação brasileira (anexo nº 1 da
NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb.), em função do tempo de exposição.
A Legislação Brasileira considera como prejudiciais à saúde as atividades que implicam em
exposições a níveis de ruído acima dos Limites de Tolerância fixados nos anexos nº 1 e nº 2 da
NR-15 da Portaria 3214/78 do MTb. de 08.06.1978.
8.2.3 Níveis de exposição ao calor
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Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com períodos
de descanso no próprio local de prestação de serviço.
Em função do índice obtido, o regime de trabalho intermitente será definido no Anexo 03.
Quadro n º 1, da NR – 15. Ver Quadro:
Regime de trabalho Intermitente TIPO DE ATIVIDADE
com descanso no próprio local de
LEVE MODERADA PESADAtrabalho (por hora)
Trabalho contínuo Até 30,0 C Até 26,7 C Até 25,0 C
45 minutos trabalho, 15 minutos
30,1 a 30,6 C 26,8 a 28,0 C
25,1 a 25,9
Descanso C
30 minutos trabalho, 30 minutos
30,7 a 31,4 C 28,1 a 29,4 C
26,0 a 27,9
Descanso C
15 minutos trabalho, 45 minutos
31,5 a 32,2 C 29,5 a 31,1 C
28,0 a 30,0
Descanso C
Não é permitido o trabalho sem a
Acima de
adoção de medidas adequadas de Acima de 32,2 C Acima de 31,1 C 30,0 C
Os períodos de descanso serão considerados tempo de serviço para todos os efeitos legais. A
determinação do tipo de atividade (leve, moderada ou pesada) é feita consultando-se o Anexo 03,
Quadro 03, da NR – 15. Ver Quadro:
8.2.4 Taxas de metabolismo por tipo de atividade
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). 125
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). 150
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. 150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 175
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancado, com alguma movimentação. 220
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300
TRABALHO PESADO
440Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com
pá). Trabalho fatigante 550
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Limites de tolerância para exposição ao calor, em regime de trabalho intermitente com período de
descanso em outro local (local de descanso). Para os fins deste item, considera-se como local de
descanso ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo
atividade leve.
8.3 Agentes químicos
Para efeito de esclarecimento neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizada no local de trabalho de acordo com os parâmetros da NR-
15 da Portaria 3214/78 do MTB.
8.4 Agentes biológicos
Para efeito de esclarecimento neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho (avaliação qualitativa) de acordo com
o anexo 14 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTB, e conforme recomendações da ACGIH e o
bom senso.
8.5 Umidade
Para efeito de esclarecimento neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com o anexo 10 da NR-15
da Portaria 3214/78 do MTB.
8.6 Frio
Para efeito de esclarecimento neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com o anexo 09 da NR-15
da Portaria 3214/78 do MTB
8.7 Radiações ionizantes
Para efeito de esclarecimento neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com as normas do
CNEN 1988.
8.8 Radiações não-ionizantes
Para efeito de esclarecimento neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com as recomendações da
ACGIH.
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8.9 Vibrações
Para efeito de esclarecimento neste risco foram realizadas avaliações qualitativas.
Reconhecimento e inspeção realizados no local de trabalho de acordo com as recomendações da
ACGIH.
9. Detalhamento das atividades do PPRA
O PPRA, após as etapas de antecipação e avaliação dos riscos, deverá ser inclusos os seguintes
itens:
Implantação de medidas de controle e avaliação da sua eficácia;
Monitoramento da exposição aos riscos;
Registro e divulgação dos dados.
9.1 Estrutura do PPRA
Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma (anexo 5);
Cronograma de melhorias (anexo 6);
10.0 Avaliações ergonômicas
Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos
trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo atender
as condições estabelecidas no item 17.1.2 da NR 17.
10.1 Medidas de controle
10.1.1 Deverão ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação, a minimização ou o
controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes
situações: identificação, na fase de antecipação ao risco potencial à saúde;constatação, na fase
de reconhecimento ao risco evidente à saúde;quando os resultados das avaliações quantitativas
da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15, ou na
ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American
Conference of Governmental Industrial Higyenists, e/ou aqueles que venham a ser estabelecidos
em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais
estabelecidos;quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal
entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam
expostos.
10.1.2 Medidas de proteção coletiva
Quando comprovado a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva e quando
estas não forem suficientes ou se fizerem presentes na fase do estudo, planejamento ou
implantação, ou ainda em caráter complementar e emergencial, deverão ser adotadas as
medidas, obedecendo à seguinte hierarquia.
a) Medidas de caráter administrativo e de organização de trabalho;
b) Utilização de equipamento de proteção individual – EPI
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10.1.3 Utilização de EPI
A utilização do EPI deve envolver, no mínimo:
a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto conforme
a atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição e o
conforto segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto a sua correta utilização e orientação
sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
c) Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a
guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir
as condições de proteção originalmente estabelecidas;
d) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação
dos EPI´s utilizados para os riscos ambientais.
11.0 Monitoramento
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, devem ser
realizadas avaliações sistemáticas e repetitivas da exposição a um dado risco, visando à
introdução ou modificação das medidas de controle, sempre que necessário.
12.0 Registro e divulgação dos dados
Deverá ser mantido um registro de dados, impresso ou digital, estruturado de forma a constituir
um arquivo técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA. Os dados deverão ser
mantidos por um período mínimo de 20 anos, a contar da emissão, que estará sempre disponível
aos seus trabalhadores, representantes e autoridades competentes. A divulgação dos dados
poderá ser: através de DDS, cartazes, nas reuniões da CIPA, por ocasião da SIPAT e quadros de
avisos.
13.0 Atribuições e responsabilidades
13.1. São responsabilidades da direção da empresa:
Assegurar o cumprimento do PPRA com atividade permanente;
Desenvolvimento do PPRA;
Garantir a elaboração e efetiva implementação do PPRA, bem como zelar pela sua
eficiência;
Custear, sem ônus para os funcionários, todos os procedimentos relacionados no
programa – PPRA;
Verificar, assinar e por em prática o PPRA elaborado.
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13.2. São responsabilidades do coordenador do SESMT:
Proceder ao reconhecimento dos riscos, análise qualitativa dos agentes agressivos,
definições dos níveis de exposição aceitáveis, preparação de ações mitigadoras.
Estabelecer, implementar, operacionalizar e assegurar o cumprimento e monitoramento
permanente do PPRA;
Seguir o cronograma de implantação e execução do PPRA;
Reportar à gerência da empresa / gerência de QMSS, todas as não-conformidades do
presente programa;
Estabelecer prioridades de ações a serem desenvolvidas em cada área, em função dos
riscos presentes;
Manter cópias atualizadas do programa para vistoria dos órgãos fiscalizadores;
Desenvolver e executar os programas de treinamento dos trabalhadores, competente à
área de segurança do trabalho;
Divulgar o programa na empresa.
13.3. São responsabilidades dos funcionários:
Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA;
Seguir as normas de Segurança e Saúde no Trabalho, bem como as determinações sobre
prevenção de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais;
Usar nos casos indicados no PPRA os equipamentos de proteção individual – EPI’s, que
serão fornecidos gratuitamente pelo empregador;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que a seu julgamento, possam
implicar em riscos à sua saúde e/ou integridade física;
Colaborar com o empregador na aplicação das demais Normas Regulamentadoras – NR´s;
Submeter-se às regras de disciplina da empresa.
14. Disposições Finais
A responsabilidade técnica do presente documento confeccionada por Humberto Reis Ferro,
Técnico de Segurança do Trabalho, Registro 8305/ DRT – PA restringe-se exclusivamente às
avaliações e recomendações realizadas pelo mesmo, ficando sob inteira responsabilidade do
estabelecimento a implantação e acompanhamento das medidas de correção.
15. Página 15 de 21
Belém, 14 de Agosto de 2020.
_____________________
Humberto Reis Ferro
Téc. em Segurança do Trabalho DRT/8305
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15. ANEXOS
ANEXO 1 – Descrição das funções;
ANEXO 2 – Reconhecimento de riscos por setor;
ANEXO 3 – Planejamento anual;
ANEXO 4 – Cronograma de melhorias;
ANEXO 5 – Destaques de fotos de EPI;
17. DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES VIGÊNCIA: AGOSTO / 2020 A JULHO /2021
CARGO CBO QTD DESCRIÇÃO
MARCENEIRO 7711-05 03
Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho,
interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação.
Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida ).
Entregam produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e
montando o produto no local da instalação em conformidade com as normas e procedimentos
técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.
AJUDANTE
MARCENARIA
7711-05 01
Preparam o local de trabalho, ordenando fluxos do processo de produção, e planejam o trabalho,
interpretando projetos desenhos e especificações e esboçando o produto conforme solicitação.
Confeccionam e restauram produtos de madeira e derivados (produção em série ou sob medida ).
Entregam produtos confeccionados sob medida ou restaurados, embalando, transportando e
montando o produto no local da instalação em conformidade com as normas e procedimentos
técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental.
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
4110-10 01
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística;
atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços;
tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos.
Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas
agências, prospectando clientes nas comunidades.
Responsável pela Elaboração do PPRA: Humberto Reis Ferro /DRT /PA 8305 ASSINATURA:
18. RECONHECIMENTOS DE RISCOS
POR SETOR
ANEXO 2
VIGÊNCIA: AGO /2020 A JUL /2021
CARGO
QTD DE
TRABAL.
EXPOSTOS
RISCOS MEDIDAS DE
PREVENÇÃOFÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE
MARCENEIRO 03
Calor (ambiente)
Ruído (ambiente)
Poeira NA
Movimentos
repetitivos,
Postura
inadequada
Queda de nível
e desnível,
cortes ,
arremessos de
partículas nos
membros
superiores e
inferiores ,
risco de choque
eletrico
Manter atenção nas atividades,
receber treinamento adequado,
usar equipamentos de segurança
(EPI`s)
- Bota de couro - CA 28491
- Mascaras ppf 2 – CA - 7072
- Óculos CA- 25716
-Luva de pano ( pigmentada ) CA –
30521
- Capacete classe B – CA- 31469
- Luva de vaqueta – CA – 35693
- Avental de raspa – CA - 16030
AJUDANTE
MARCENARIA
01
Calor (ambiente)
Ruído (ambiente)
Poeira NA
Movimentos
repetitivos,
Postura
inadequada
Queda de nível
e desnível,
cortes ,
arremessos de
partículas nos
membros
superiores e
inferiores ,
risco de choque
elétrico
Manter atenção nas atividades,
receber treinamento adequado,
usar equipamentos de segurança
(EPI`s)
- Bota de couro - CA 28491
- Mascaras ppf 2 – CA - 7072
- Óculos CA- 25716
-Luva de pano ( pigmentada ) CA –
30521
- Capacete classe B – CA- 31469
- Luva de vaqueta – CA – 35693
- Avental de raspa – CA - 16030
ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO
01 NA NA NA
Movimentos
repetitivos,
Postura
inadequada
Queda de nível
e desnível
Manter atenção nas atividades,
receber treinamento adequado,
usar equipamentos de segurança
(EPI`s)
- Bota de couro - CA 28491
Responsável pela Elaboração do PPRA : Humberto Reis Ferro /DRT /PA 8305 ASSINATURA:
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ANEXO 3
PLANEJAMENTO ANUAL – METAS E PRIORIDADES DE AVALIAÇÃO E CONTROLE.
PLANEJAMENTO ANUAL
AÇÕES METAS PRIORIDADE
01-Fornecer aos funcionários Equipamentos
de Proteção Individual adequados
Garantir proteção contra acidentes e
doenças ocupacionais
Máxima
02-Implementar os programas de segurança
(PPRA e PCMSO)
Registrar e planejar medidas
prevencionistas
Máxima
03- Padronizar os procedimentos de preparos
de medicamentos
Estabelecer procedimentos de
segurança e qualidade.
Máxima
04-Realizar treinamento de manuseio de
atividades desenvolvidas.
Habilitar os colaboradores para
atividades de trabalho em altura.
Máxima
05-Aplicação de DSS pelo menos uma vez
por semana
Orientar os colaboradores dos riscos
ocupacionais, adotar medidas de
controle dos agentes.
Continua
06-Realizar palestras e treinamentos na área
prevencionista como riscos acidentes do
trabalho e doenças
Instruir os colaboradores quanto à
importância da prevenção
Continua
07-Realizar exames médicos obrigatórios
como também audiometrias e periódicos.
Prevenir doenças do trabalho
Monitorar a concentração do agente
Continua
08- Realizar vistorias técnicas, as instalações
e serviços como forma de acompanhamento.
Garantir proteção contra acidentes,
não conformidades.
Alta
10- Realizar a limpeza, periódica dos locais
de trabalho,
Dar condições aos colaboradores
nas atividades de montagem
estabelecer procedimentos de
segurança para cada função.
Média
11- Realizar treinamento básico em
segurança do trabalho a todos os
trabalhadores.
Qualificar os colaboradores quanto
as suas atividades profissionais
Média
12-Treinamento de prevenção de incêndios
Cumprimento de exigência
prevencionista e monitoramento em
caso de sinistro.
Média
13-Treinamento de primeiros socorros em
caso de acidentes externos
Instruir trabalhadores para ações de
em caso de acidente.
Média
14-Avaliar o PPRA e divulgar levantamentos
Cumprimento de exigência legal e
prevencionista
Média
15-Elaborar plano de ação e cronograma de
atividades para o ano de 2020/2021.
Dar continuidade aos processos de
segurança, higiene e medicina do
trabalho desenvolvido pela empresa.
Alta
20. Página 20 de 21
ANEXO 4
CRONOGRAMA DE METAS E PRIORIDADES
Com o propósito, exclusivo, de sintetizar o item CRONOGRAMA DE METAS E PRIORIDADES
de cada agente agressivo listado na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3214/78 do
MTB., verificados neste Programa, é apresentado um cronograma geral de aplicação das
MEDIDAS DE ELIMINAÇÃO, NEUTRALIZAÇÃO E CONTROLE, propostas no PPRA:
ETAPAS
ANO / MÊS
2020/2021
08
2020
09
2020
10
2020
11
2020
12
2020
01
2021
02
2021
03
2021
04
2021
05
2021
06
2021
07
2021
REVISÃO DO P P R A A / E A
IMPLANTAÇÃO DA
METAS / PRIORIDADES
CO
CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO
ANTECIPAÇÃO DOS
RISCOS
CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO
ELABORAÇÃO DE
DOCUMENTO BASE
A / E
RECONHECIMENTO DOS
RISCOS
CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO
IMPLANTAÇÃO DE
MEDIDAS PREVENTIVAS
CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
QUALITATIVA
A / E A / E A / E A / E
AVALIAÇÃO DOS LOCAIS
DE TRABALHO
CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO
ANALISE DE RISCO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO
TREINAMENTO DE
TRABALHO EM ALTURA
NR 35
E
DDS CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO CO
TREINAMENTO DE
BRIGADA DE INCENDIO
NR 23
E
A = Antecipa
E = Efetua
CO = Continuo
A/E: Antecipar e Efetuar
21. Página 21 de 21
ANEXO 5
TIPOS DE EPI´S C.A IMAGEM
OCULOS INCOLOR 11268
BOTA DE SEGURANÇA 28491
MASCARA DE FILTRO 7072
LUVA DE PANO ( PIGMENTADA) 30521
LUVA DE VAQUETA 35693
CAPACETE CLASSE B
31469
AVENTAL DE RASPA 35693
OBS: AS IMAGENS ACIMA SÃO TOTALMENTE ILUSTRATIVAS, E PODEM SER TROCADAS
POR EPI´S SIMILARES, O IMPORTANTE E QUE TODOS TENHAM CA – CERTIFICADO DE
APROVAÇÃO.