1. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
LTCAT
NÚM. DOC. 01 VERSÃO 00 PÁGINA 1 de 20
LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho. Em atendimento a NR 15 e 16 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
ART Nº 1020220301014
2022
LTCAT
LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO
AMBIENTE DO TRABALHO PARA FINS DE
INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.
NOVEMBRO DE 2022
2. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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NÚM. DOC. 01 VERSÃO 00 PÁGINA 2 de 20
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ART Nº 1020220301014
SUMÁRIO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA....................................................3
1. DA IDENTIFICAÇÃO ............................................................................................4
2. OBJETIVOS GERAIS ...........................................................................................5
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS.................................................................................5
4. DAS AVALIAÇÕES DOS CARGOS......................................................................7
5. FUNDAMENTAÇÃO...........................................................................................16
ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA .....................................18
CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÕES.....................................................................19
3. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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ART Nº 1020220301014
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA
.
4. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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1. DA IDENTIFICAÇÃO
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL: NUNES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
LOCALIZAÇÃO: AVENIDA DOM FERNANDO QD 17 LT 01 SALA 01 - COLINA AZUL
CNPJ: 11.613.532.0001-10 CEP: 74.970-480
FONE: (62) 3283-9366
CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNA ESTADO: GOIÁS
GRAU DE
RISCO
GRUPO DE CIPA
CNAE
2
C-21 - comércio varejista de
produtos farmacêuticos, artigos
médicos e ortopédicos, de
perfumaria e cosméticos
4771-7/01 - Comércio varejista de
produtos farmacêuticos, sem
manipulação de fórmulas
2.2. IDENTIFICAÇÃO DA ELABORAÇÃO DO LAUDO
EMPRESA: APO SOLUÇÕES ME
ATIVIDADE PRINCIPAL: ATIVIDADES DE
CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
CNPJ: 23.855.229/0001-03
ENDEREÇO: RUA DA GAIVOTA QD 28 LT 19 CASA 01 JD ATLÂNTICO
GOIANIA – GOIÁS
CONTATO: ENG. ANSELMO PEREIRA DE OLIVEIRA
ENG. RESPONSÁVEL: ANSELMO PEREIRA DE OLIVEIRA
CREA: 5070566445/D-SP CONTATO: (62) 98268-1116
DATA: NOVEMBRO / 2022
VISTO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA
ANSELMO PEREIRA DE OLIVEIRA ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
CREA 5070566445/D-SP
5. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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2. OBJETIVOS GERAIS
O presente levantamento tem como objetivo subsidiar o cumprimento da Portaria MTB Nº
3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 6.514/1977.
Aprovam as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidaçãodas
Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Bem como a portaria 25 SSST de 29 de dezembro de 1994, que visa à preservação da
saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio
ambiente e dos recursos naturais.
Servirá este laudo como indicador para os Programas de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO (NR-7) e ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PGR
(NR-9).
Mesmo não ocorrendo mudanças no layout físico das instalações, este deverá ser refeito no
prazo máximo de cinco anos e os dados levantados dentro dele, deverão ser mantidospor um
período mínimo de 20 anos.
Quando existir CIPA na empresa, de acordo com a NR-5, uma cópia deste laudo poderá
permanecer anexada ao livro de atas da comissão.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Avaliar os postos de trabalho, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
consequente proposta de controle dos riscos ambientais porventura existentes, no quadro
de atividades desenvolvidas pelos funcionários da empresa NUNES COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA sua completa implementação fornecerá subsídios para o
cumprimento das portarias SSST n° 24 e 25 de dez/94, que visam à preservação da saúde
6. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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e da integridade dos funcionários.
Conscientizar os funcionários expostos a condições de risco, a importância da adoção de
práticas comportamentais preventivas, além da necessidade de utilização de equipamentos
de proteção individual (EPI's).
Atividade ou operação insalubre é toda aquela que:
Desenvolve-se acima dos limites de tolerância previstos nos anexos números 1, 2, 3, 5,11
e 12 da Norma Regulamentadora no 15 (NR-15 - Atividades e Operações Insalubres)da
Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego;
É mencionada nos anexos números 5, 6, 13 e 14 da Norma Regulamentadora no 15 (NR-
15 - Atividades e Operações Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalhoe
Emprego e IN 15/16 da ANVISA;
É comprovada através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos anexos
números 7, 8, 9 e 10 da Norma Regulamentadora no 15 (NR-15 - Atividades e Operações
Insalubres) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e emprego.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a
percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;20% (vinte por cento), para
insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado
o de grau mais elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção
cumulativa.
7. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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4. DAS AVALIAÇÕES DOS CARGOS
AVALIAÇÃO DE FUNÇÃO
SETOR: RECEPÇÃO FUNÇÃO:
AUXILIAR DE FARMÁCIA
DESCRIÇÃO DE
ATIVIDADES
Recepciona pessoas diretamente e indiretamente, recebe correspondências,
mercadorias e atendimento telefônico
Descrição do Local de
Trabalho
O AUXILIAR DE FARMÁCIA trabalha num ambiente com iluminação artificial,
ventilação natural, piso em revestimento cerâmico e paredes de alvenaria
acabada e pintadas.
Jornada de Trabalho
A função de AUXILIAR DE FARMÁCIA tem uma jornada de trabalho de 44
horas de trabalhos semanais.
Objetivo
Levantamento das condições ambientais em dia normal de trabalho, através de
inspeções realizadas nos locais de trabalho, a fim de detectar agentes
agressivos a saúde do trabalhador, bem como caracterização das atividades
e/ou setores considerados insalubres ou periculosos.
Metodologia
Foi realizada inicialmente uma APR (Análise Preliminar de Riscos) visando uma
análise qualitativa para visualização dos riscos que a função estaria exposta
para que fosse determinada a necessidade de monitoramentos quantitativos.
Equipamentos de
Medição
No monitoramento foi utilizado Luxímetro digital da Marca SMART SENSOR
Modelo AS803 e Decibelímetro digital Marca SMART SENSOR modelo AS804;
Meus Comentários
Em vistoria em loco, evidenciou e foi constatado que função de
AUXILIAR DE FARMÁCIA está livre de quaisquer riscos que possam colocar
sua integridade física em risco.
Analisando o resultado das avaliações dos agentes acima mencionados,
concluímos que de acordo com a INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de 2015
Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº 3.048/99, a
referida função se expõe de Modo Intermitente a Agentes Biológicos no contato
verbal com os pacientes nas visitas a domicilio, não gerando direito a
aposentadoria especial para as funções deste GHE.
Código GFIP 01 - Não exposição à agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
Conclusão
De acordo com a Norma Regulamentadora n. º 15,16 seus anexos, da Portaria
3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres ou
periculosas quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos àsaúde
e à integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos observar
a atividade de AUXILIAR DE FARMÁICA não está exposta aos riscos físicos,
químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente que caracterizam os
fatores que justificam ao adicional de insalubridade / periculosidade.
Responsável pela
Elaboração do Laudo
ANSELMO PEREIRA DE OLIVEIRA
Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 5070566445/D-SP
8. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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PLANILHA DE ANÁLISE DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE NO TRABALHO
SETOR FUNÇÃO TURNO / CARGA HORÁRIA QNTDE DE FUNCIONÁRIOS
RECEPÇÃO AUXILIAR DE FARMÁCIA 8H/DIA 2
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO
• Realizar tarefas simples em farmácias, estocando produtos já preparados e embalados para auxiliar o farmacêutico. Colocar etiquetas nos remédios,
produtos e outros preparados farmacêuticos.Armazenar os produtos, para facilitar a retirada do produto medicamentoso e controle dos mesmos.
• Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento. Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de
trabalho, para mantê-los em boas condições de uso.Limpar as embalagens e outros produtos de perfumaria e ou varejo, removendo sujidades antes e
depois do armazenamento nas prateleiras, para assegurar a limpeza dos produtos ora armazenados. Efetuar atendimento verificando receitas, embrulhando
e entregando os produtos, para satisfazer os pedidos. Registrar os produtos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem.
Auxiliar na preparação de produtos não medicinais, como produtos químicos industriais e agrícolas, sob orientação do farmacêutico.
• Utilizar recursos de informática e sistema eletrônico TEKFARMA. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional a pedido do farmacêutico.
ANÁLISE DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
(A identificação dos riscos é uma etapa inicial do processo, que visa apontar a existência e intensidade de determinados riscos, cabendo assim indicar a caracterização ou não
da insalubridade/periculosidade.)
RISCOS
CÓDIGO E-
SOCIAL
AGENTES/ FONTES GERADORAS
TIPO/ TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
TRAJETÓRIA/ MEIO
DE PROPAGAÇÃO
INTENSIDADE OU
CONCENTRAÇÃO
TÉCNICA
UTILIZADA
MEDIDAS
PROPOSTAS
FISICO
NA (01.01.001) Ruído contínuo ou Intermitente HABITUAL AR 51,6 DB DECIBELIMETRIA DESCANSO
AUDITIVO
QUIMICO NA (09.01.001) NA NA NA NA NA NA
BIOLÓGICO NA (09.01.001) NA NA NA NA NA NA
ERGONÔMICO
NA (04.01.003) POSTURA SENTADA POR LONGOS
PERÍODOS
HABITUAL NA NA QUALITATIVA
ORIENTAR
QUANTO
POSTURAS
ADEQUADAS NO
TRABALHO
EPI / EPC
RECOMENDAÇÕ
ES
*SEM USO DE EPI
REALIZAR EXAMES CLÍNICOS E PERIÓDICOS CONFORME PCMSO;ORIENTAR QUANTO POSTURAS ADEQUADAS NO TRABALHO; SEGUIR AS NORMAS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO;
MANTER DESOBSTRUÍDOS OS EXTINTORES DE INCÊNDIO.
9. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
LTCAT
NÚM. DOC. 01 VERSÃO 00 PÁGINA 9 de 20
LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho. Em atendimento a NR 15 e 16 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
ART Nº 1020220301014
REGISTRO FOTOGRÁFICO RUÍDO E LUMINOSIDADE
10. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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ART Nº 1020220301014
AVALIAÇÃO DE FUNÇÃO
SETOR: GESTÃO FARMACÊUTICA
FUNÇÃO: FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO DE
ATIVIDADES
Realizam o controle de medicamentos no geral, realizam o controle SNGPC,
acompanham as receitas dos clientes, realizam a manutenção do ambiente
de trabalho, podendo realizar a conferência dos produtos dos fornecedores
e atualizando o sistema com os novos medicamentos e ou produtos da
drogaria. Responsável técnico pela gestão da drogaria, recepcionando
orgãos fiscalizadores e demais fornecedores. Realizam a venda direta e
indireta de produtos comercializados na drogaria, efetuando o lançamento no
sistema e conferindo o caixa após o expediente.
Descrição do Local
de Trabalho
O FARMACÊUTICO trabalha num ambiente com iluminação artificial,
ventilação natural, piso em cerâmica e paredes de alvenaria acabada e
pintada.
Jornada de Trabalho
A função de FARMACÊUTICO tem uma jornada de trabalho de 41 horas
de trabalhos semanais.
Objetivo
Levantamento das condições ambientais em dia normal de trabalho, através
de inspeções realizadas nos locais de trabalho, a fim de detectar agentes
agressivos a saúde do trabalhador, bem como caracterização das atividades
e/ou setores considerados insalubres ou periculosos.
Metodologia
Foi realizada inicialmente uma APR (Análise Preliminar de Riscos) visando
uma análise qualitativa para visualização dos riscos que a função estaria
exposta para que fosse determinada a necessidade de monitoramentos
quantitativos.
Equipamentosde
Medição
No monitoramento foi utilizado Luxímetro digital da Marca SMART SENSOR
Modelo AS803 e Decibelímetro digital Marca SMART SENSOR modelo
AS804;
Meus Comentários
Em vistoria em locuo, ficou-se constatado que a função de FARMACÊUTICO
está livre de quaisquer riscos que possa colocar sua integridade física em
risco. Analisando o resultado das avaliações dos agentes acima
mencionados, concluímos que de acordo com a INSS/PRES Nº. 77 – de 21
de Janeiro de 2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do
Decreto nº 3.048/99, a referida função se expõe de Modo Intermitente a
Agentes Biológicos no contato verbal com os pacientes nas visitas a
domicilio, não gerando direito a aposentadoria especial para as funções
deste GHE.
Código GFIP 01 - Não exposição à agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
Conclusão
De acordo com a Norma Regulamentadora n. º 15,16 seus anexos, da
Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres
ou periculosas quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à
saúde e à integridade física de modo habitual e permanente. Como podemos
observar a atividade de FARMACÊUTICO não está exposta aos riscos
físicos, químicos ou biológicos, de modo habitual e permanente que
caracterizam os fatores que justificam ao adicional de insalubridade /
periculosidade.
Responsável pela
Elaboração do Laudo
ANSELMO PEREIRA DE OLIVEIRA
Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA CREA 5070566445/D-SP
11. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
LTCAT
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LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho. Em atendimento a NR 15 e 16 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
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PLANILHA DE ANÁLISE DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE NO TRABALHO
SETOR CARGO TURNO / CARGA HORÁRIA QNTDE DE FUNCIONÁRIOS
GESTÃO FARMACÊUTICA FARMACÊUTICO 6H/DIA 1
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO
Realizam ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos. Comercializa esses produtos industrializados e serviços. Também
realizam ações de controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o armazenamento, distribuição e transporte desses produtos.
Desenvolvem serviços farmacêuticos, podem coordenar políticas internas na empresa de assistência farmacêutica e atuam na regulação e fiscalização do
estabelecimento.
ANÁLISE DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
(A identificação dos riscos é uma etapa inicial do processo, que visa apontar a existência e intensidade de determinados riscos, cabendo assim indicar a caracterização ounão
da insalubridade/periculosidade.)
RISCOS
CÓDIGO E-
SOCIAL
AGENTES/ FONTES GERADORAS
TIPO/ TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
TRAJETÓRIA/ MEIO
DE PROPAGAÇÃO
INTENSIDADE OU
CONCENTRAÇÃO
TÉCNICA
UTILIZADA
MEDIDAS
PROPOSTAS
FISICO NA (01.01.001) Ruído contínuo ou Intermitente HABITUAL AR 53,9 DB DECIBELIMETRIA DESCANSO
AUDITIVO
QUIMICO NA (09.01.001) NA NA NA NA NA NA
BIOLÓGICO NA (09.01.001) NA NA NA NA NA NA
ERGONÔMICO
NA (04.01.003)
POSTURA SENTADA POR LONGOS
PERÍODOS
HABITUAL NA NA QUALITATIVA
ORIENTAR
QUANTO
POSTURAS
ADEQUADAS NO
TRABALHO
EPI / EPC
RECOMENDAÇÕES
* SEM USO DE EPI
REALIZAR EXAMES CLÍNICOS E PERIÓDICOS CONFORME PCMSO;ORIENTAR QUANTO POSTURAS ADEQUADAS NO TRABALHO; SEGUIR AS NORMAS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO;
MANTER DESOBSTRUÍDOS OS EXTINTORES DE INCÊNDIO.
12. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho. Em atendimento a NR 15 e 16 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
ART Nº 1020220301014
REGISTRO FOTOGRÁFICO RUÍDO E LUMINOSIDADE
13. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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NÚM. DOC. 01 VERSÃO 00 PÁGINA 13 de 20
LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho. Em atendimento a NR 15 e 16 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
ART Nº 1020220301014
AVALIAÇÃO DE FUNÇÃO
SETOR: RECEPÇÃO
FUNÇÃO: ENTREGADOR
DESCRIÇÃO DE
ATIVIDADES
Realiza a entrega de produtos utilizando a moto da empresa, auxilia na
recepção primária de clientes na drogaria.
Descrição do Local de
Trabalho
O ENTREGADOR trabalha num ambiente interno com iluminação artificial,
ventilação natural, piso em cerâmica e paredes de alvenaria acabada e
pintada. Trabalhos externos ocorrem a céu aberto, podendo ter sol e chuva.
Jornada de Trabalho
A função de ENTREGADOR tem uma jornada de trabalho de 40 horas de
trabalhos semanais.
Objetivo
Levantamento das condições ambientais em dia normal de trabalho, através
de inspeções realizadas nos locais de trabalho, a fim de detectar agentes
agressivos a saúde do trabalhador, bem como caracterização das atividades
e/ou setores considerados insalubres ou periculosos.
Metodologia
Foi realizada inicialmente uma APR (Análise Preliminar de Riscos) visando
uma análise qualitativa para visualização dos riscos que a função estaria
exposta para que fosse determinada a necessidade de monitoramentos
quantitativos.
Equipamentos de
Medição
No monitoramento foi utilizado Luxímetro digital da Marca SMART SENSOR
Modelo AS803 e Decibelímetro digital Marca SMART SENSOR modelo
AS804;
Meus Comentários
Analisando o resultado das avaliações dos agentes acima mencionados,
concluímos que de acordo com a INSS/PRES Nº. 77 – de 21 de Janeiro de
2015 Subseção IV da Aposentadoria Especial e anexo IV do Decreto nº
3.048/99, a referida função se expõe de Modo Intermitente a Agentes
Biológicos no contato verbal com os pacientes nas visitas a domicilio, não
gerando direito a aposentadoria especial para as funções deste GHE.
Código GFIP 01 - Não exposição à agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto.
Conclusão
De acordo com a Norma Regulamentadora n. º 15,16 seus anexos, da
Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77 as atividades são consideradas insalubres
ou periculosas quando o trabalhador estiver exposto aos agentes nocivos à
saúde e à integridade física de modo habitual e permanente. A função deste
GHE é caracterizada como periculosa (Anexo V da NR-16 - As atividades
laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de
trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas), estima-se 20%
de periculosidade
Responsável pela
Elaboração do Laudo
ANSELMO PEREIRA DE OLIVEIRA
Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA 22.124/D-GO
14. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
LTCAT
NÚM. DOC. 01 VERSÃO 00 PÁGINA 14 de 20
LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho. Em atendimento a NR 15 e 16 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
ART Nº 1020220301014
PLANILHA DE ANÁLISE DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE NO TRABALHO
SETOR CARGO TURNO / CARGA HORÁRIA QNTDE DE FUNCIONÁRIOS
RECEPÇÃO ENTREGADOR 6H/DIA 2
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DO CARGO
Realiza a entrega de produtos utilizando a moto e ou bicicleta da empresa, auxilia na recepção primária de clientes na drogaria.
ANÁLISE DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
(A identificação dos riscos é uma etapa inicial do processo, que visa apontar a existência e intensidade de determinados riscos, cabendo assim indicar a caracterização ounão
da insalubridade/periculosidade.)
RISCOS
CÓDIGO E-
SOCIAL
AGENTES/ FONTES GERADORAS
TIPO/ TEMPO DE
EXPOSIÇÃO
TRAJETÓRIA/ MEIO
DE PROPAGAÇÃO
INTENSIDADE OU
CONCENTRAÇÃO
TÉCNICA
UTILIZADA
MEDIDAS
PROPOSTAS
FISICO NA (01.01.001) Ruído contínuo ou Intermitente HABITUAL AR 60,9 DB DECIBELIMETRIA DESCANSO
AUDITIVO
QUIMICO NA (09.01.001) NA NA NA NA NA NA
BIOLÓGICO NA (09.01.001) NA NA NA NA NA NA
ERGONÔMICO
NA (04.01.003)
POSTURA SENTADA POR LONGOS
PERÍODOS
HABITUAL NA NA QUALITATIVA
ORIENTAR
QUANTO
POSTURAS
ADEQUADAS NO
TRABALHO
EPI / EPC
RECOMENDAÇÕES
* BOTAS DE PVC; LUVAS DE LÁTEX; CAPACETE; CAPA DE CHUVA
REALIZAR EXAMES CLÍNICOS E PERIÓDICOS CONFORME PCMSO;ORIENTAR QUANTO POSTURAS ADEQUADAS NO TRABALHO; SEGUIR AS NORMAS DE
SEGURANÇA DO TRABALHO; MANTER DESOBSTRUÍDOS OS EXTINTORES DE INCÊNDIO.
15. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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NÚM. DOC. 01 VERSÃO 00 PÁGINA 15 de 20
LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho. Em atendimento a NR 15 e 16 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
ART Nº 1020220301014
REGISTRO FOTOGRÁFICO RUÍDO E LUMINOSIDADE
16. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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NÚM. DOC. 01 VERSÃO 00 PÁGINA 16 de 20
LTCAT - Laudo Técnico de Condições do Ambiente de Trabalho. Em atendimento a NR 15 e 16 da portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho
ART Nº 1020220301014
5. FUNDAMENTAÇÃO
NR 15 - NORMA REGULAMENTADORA - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES
15.1 São consideradas atividades ou operações insalubres as que se desenvolvem:
15.1.1 Acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos n.º 1, 2, 3, 5, 11 e 12;
15.1.2 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751/1990).
15.1.3 Nas atividades mencionadas nos Anexos n.º 6, 13 e 14;
15.1.4 Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos n.º 7, 8, 9
e10.
15.1.5 Entende-se por "Limite de Tolerância", para os fins desta Norma, a concentração ou intensidade
máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à
saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
15.2 O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item anterior,
assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
15.2.1 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
15.2.2 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
15.2.3 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo;
15.3 No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais
elevado, para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
15.4 A eliminação ou neutralização da insalubridade determinará a cessação do pagamento do adicional
respectivo.
15.4.1 A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer:
a) com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de
tolerância;
b) com a utilização de equipamento de proteção individual.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador,
comprovada a insalubridade por laudo técnico de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho,
devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quandoimpraticável
sua eliminação ou neutralização.
15.4.1.2 A eliminação ou neutralização da insalubridade ficará caracterizada através de avaliação pericial
por órgão competente, que comprove a inexistência de risco à saúde do trabalhador.
17. LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO
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15.5 É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao
Ministério do Trabalho, através das DRTs, a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, como
objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
15.5.1 Nas perícias requeridas às Delegacias Regionais do Trabalho, desde que comprovada a
insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho indicará o adicional devido.
15.6 O perito descreverá no laudo a técnica e a aparelhagem utilizadas.
16.1 O disposto no item 15.5. não prejudica a ação fiscalizadora do MTb nem a realização ex-officio da
perícia, quando solicitado pela Justiça, nas localidades onde não houver perito. Para efeito desta Norma
Regulamentadora considera-se líquido combustível todo aquele que possuaponto de fulgor maior que 60ºC
(sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).
16.2 (Alteração dada pela Portaria SIT 312/2012).
16.3 Todas as áreas de risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do
empregador. (Incluído pela Portaria SSST n.º 25, de 29 de dezembro de 1994).
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ART – ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
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CERTIFICADOS DE CALIBRAÇÕES
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