2. Leishmaniose
As leishmanioses são um conjunto de doenças
causadas por protozoários do gênero Leishmania.
De modo geral, essas enfermidades se dividem em
leishmaniose tegumentar americana (Cutânea
e Mucocutânea).
Leishmaniose visceral (ou calazar), que ataca
órgãos internos.
3. Leishmaniose tegumentar americana ou
cutânea
Costuma causar o desenvolvimento de uma
ferida, que:
Nódulo no local da picada do mosquito.
Evolui para uma ferida aberta indolor.
Cicatriza lentamente entre 2 a 15
meses.
Nódulos linfáticos podem estar
inchados e dolorosos.
4. Leishmaniose tegumentar Mucocutânea
É mais rara, e se caracteriza por lesões destrutivas na mucosa das vias aéreas superiores,
como nariz, lábios, língua, laringe e, mais dificilmente, traqueia e parte superior dos pulmões.
5. Leishmaniose Visceral
A leishmaniose visceral (LV) é uma doença de caráter zoonótico que pode acometer o
homem e outras espécies de mamíferos, tendo como principal agente etiológico a Leishmania
infantum e como principal transmissor o inseto hematófago da espécie Lutzomyia
longipalpis (Brasil, 2014).
6. Leishmaniose Visceral
Atualmente estão na lista das doenças tropicais mais negligenciadas no mundo por
acometer a população mais vulnerável economicamente e socialmente, pela falta de
investimentos no desenvolvimento de novas tecnologias farmacêuticas e de medidas de
controle eficazes (CONITEC, 2016).
7. Leishmaniose Visceral no Mundo
Tem ampla distribuição mundial, sendo endêmica em 75 países; no entanto, 90% dos casos
são reportados em apenas sete países: Brasil, Índia, Sudão do Sul, Sudão, Etiópia, Quênia e
Somália.
8. Leishmaniose Visceral no Brasil
O Brasil é um dos quatro países com o maior número de
casos de LV, representando 14% dos casos globais e 97%
das Américas.
A letalidade de LV no Brasil é crescente e considerada a
maior entre os países prioritários da Organização Mundial
da Saúde (OMS), destacando-se a região Nordeste, com
tendência crescente mais acentuada.
9. Leishmaniose Visceral no Ceará.
No estado do Ceará, a LV é descrita
desde a década de 1930, mas, a partir de
1986, passou a ser notificada de forma
contínua.
11. Cão Homem
Picada dos vetores
Ingestão de carrapatos infectados
Coito
Transplacentária
Mordeduras
Picada dos vetores
Não ocorre transmissão direta da LVde
pessoa a pessoa.
12. Período de incubação
CÃO
Varia de 3 meses a vários anos,
média de 3 a 7 meses.
Estima-se que 40-50% do cães
sejam assintomáticos.
HOMEM
No homem: 10 dias a 24 meses,
com média entre 2 a 6 meses.
Período de incubação é bastante variável tanto para o homem como para o cão
14. Reservatórios da Leishmania Visceral
Na área urbana , o cão ( Canis familiaris) é a principal fonte de infecção.
No ambiente silvestre, os reservatórios são as raposas (Dusicyon vetulus e Cerdocyon
thous) e os marsupiais (Didelphis albiventris).
15. Vetores da Leishmania Visceral
Os vetores no Brasil são a Lutzomyia longipalpis (em
todo o país) e a Lutzomyia cruzi (Mato Grosso do Sul).
São genericamente chamados de flebótomos.
São insetos semelhantes aos mosquitos, mas de
tamanho muito pequeno e com características
biológicas próprias.
16. Ciclo Evolutivo dos Flebotomíneos
O ciclo biológico do
vetor ocorre no
ambiente terrestre e
passa por 4 fases.
Mosquito
Ovo
Larva 1
Larva 2
Larva 3
Larva 4
Pupa
17. Características do Flebotomíneos
São insetos
denominados
flebotomíneos e
conhecidos
popularmente como
mosquito palha.
Esses insetos são
pequenos mede de 1 a
3 mm.
Horário de
alimentação é noturno
ou crepuscular.
Durante o dia eles vão
para os esgotos,
dentro de árvores,
lugares escurecidos.
19. Manifestações clínicas no cão
Doença sistêmica severa, evolução lenta, início insidioso, aparente estado sadio a um severo
estágio final.
Lesões cutâneas (descamação e eczema);
Pequenas úlceras (orelhas, focinho, cauda e articulações);
Pelo opaco;
Diarreia;
Vômito.
20. Manifestações clínicas no cão
Onicogrifose; (crescimento
demasiado das unhas)
Caquexia; (perda excessiva
de massa muscular)
Alopecia; (queda de pelos)
Dermatites;
(inflamação/infecção na
pele)
Úlceras de pele; (lesões)
Ceratoconjuntivite;
(olho seco)
21. Manifestações clínicas no cão
Esplenomegalia; (aumento focal do
baço)
Inanição; (completa falta de consumo
de alimentos)
Paresia das patas posteriores;
Morte.
23. Manifestações clínicas no homem
Febre irregular, e prolongada.
Palidez.
Emagrecimento progressivo.
Desnutrição.
24. Manifestações clínicas no homem
Hepatoesplenomegalia.
Hemorragias (epistaxe, gengivorragia e
petéquias).
O óbito geralmente por infecções bacterianas
e/ou sangramentos.
26. Estratégias de controle da
leishmaniose visceral
REDUÇÃO DA
TRANSMISSÃO E
DA LETALIDADE
Vig. e controle de
reservatório
Vig. e controle de
vetores
Vig. e assist. casos
de humanos
Educação em
Saúde
28. Caso canino suspeito
Todo cão proveniente de área endêmica ou onde esteja ocorrendo surto, com
manifestações clínicas compatíveis com a leishmaniose visceral canina (LVC).
29. Caso canino confirmado
Critério laboratorial – cão com manifestações clínicas
compatíveis de LVC e que apresente teste sorológico reagente
ou exame parasitológico positivo.
Critério clínico-epidemiológico – cão proveniente de áreas
endêmicas ou onde esteja ocorrendo surto e que presente quadro
clínico compatível de LVC, sem a confirmação do diagnóstico
laboratorial.
30. Vigilância canina
Censo animal: é o sistema de
armazenamento dos dados de cães e gatos.
Inquérito censitário: teste em todos os
cães de uma região.
Inquérito amostral: cães de uma região
específica escolhidos de forma aleatória.
31. Diagnóstico clínico
Técnicas diagnósticas sorológicas sequenciais:
Teste rápido imunocromatográfico (TR
DPP): triagem de cães.
Ensaio imunoenzimático (ELISA):
confirmação dos cães sororreagentes ao TR DPP
32. Informações importantes
TR poderá ser realizado em campo ou em laboratório.
Esfera municipal.
ELISA deverá ser realizado em LACEN ou em laboratório da rede de referência e UVZ
(Unidades de Vigilância de Zoonoses) municipais.
Contraprova: deverá ser uma prova sorológica, realizada por um laboratório da rede
de referência.
33. Tratamento cães
Portaria Interministerial nº 1.426, 11 de julho de 2008, art. 1º
- proíbe, em todo o território nacional, o tratamento da
leishmaniose visceral em cães infectados ou doentes, com
produtos de uso humano ou produtos não-registrados
no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA).
Nota Técnica Conjunta nº 001/2016-MAPA/MS: autorização
do uso da Miltefosina.
34. Tratamento cães
O tratamento de cães com LVC não se configura como uma medida de
saúde pública para o controle da doença.
O tratamento não é uma medida recomendada, pois não diminui a
importância do cão como reservatório do parasito.
Escolha única e exclusiva do responsável pelo animal, de caráter
individual.
Custo elevado.
35. Tratamento cães
Miltefosina - estudos de eficácia demonstram que:
↓ carga parasitária
↓ potencial de infecção dos flebotomíneos
↓ transmissibilidade da doença.
NÃO HÁ nenhum fármaco que garanta a CURA DEFINITIVA do animal.
Necessidade de reavaliação clínica, laboratorial e parasitológica periódica (cada 4 meses)
pelo médico veterinário.
36. Tratamento cães
Necessidade de um novo ciclo de tratamento, quando indicado.
Utilização de produtos repelentes (coleira, spray, etc).
IMPORTANTE:
Durante o tratamento, se não tomadas as medidas adicionais de
controle, o animal poderá ainda transmitir a doença se houver a
presença do inseto vetor.
37. Eutanásia dos cães
A eutanásia: recomendada a TODOS os animais com sorologia positiva ou
parasitológico positivo;
Resolução CFMV nº 1.000, de 11 de maio de 2012: dispõe sobre os procedimentos e
métodos de eutanásia em animais e dá outras providências;
Destino de cadáveres: animais submetidos à eutanásia ou morte por LVC, deverão ser
considerados como resíduos de serviços de saúde (RDC nº 222, 28 de março de 2018,
ANVISA).
38. Resolução 1000 de 11 de maio de 2012
Art. 3º A eutanásia pode ser indicada nas situações em que:
I - o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de
eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio
de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos;
II - o animal constituir ameaça à saúde pública;
III - o animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente;
IV - o animal for objeto de atividades científicas, devidamente aprovadas por uma
Comissão de Ética para o Uso de Animais - CEUA;
V - o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o
animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.
39. Resolução 1000 de 11 de maio de 2012
Art. 4º São princípios básicos norteadores dos métodos de eutanásia:
I - elevado grau de respeito aos animais;
II - ausência ou redução máxima de desconforto e dor nos animais;
III - busca da inconsciência imediata seguida de morte;
IV - ausência ou redução máxima do medo e da ansiedade;
VI - ausência ou mínimo impacto ambiental;
VII - ausência ou redução máxima de risco aos presentes durante o procedimento;
VIII - ausência ou redução máxima de impactos emocional e psicológico negativos no
operador e nos observadores;
40. Resolução 1000 de 11 de maio de 2012
Art. 5º É obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da
eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária.
Art. 6º O médico veterinário responsável pela supervisão e/ou execução da eutanásia
deverá:
I - possuir prontuário com os métodos e técnicas empregados, mantendo estas informações
disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes;
III - ser responsável pelo controle e uso dos fármacos empregados;
V - prever a necessidade de um rodízio profissional, quando houver rotina de procedimentos
de eutanásia, com a finalidade de evitar o desgaste emocional decorrente destes
procedimentos;
41. Resolução 1000 de 11 de maio de 2012
VI - garantir que a eutanásia, quando não realizada pelo médico veterinário, seja executada,
sob supervisão deste, por indivíduo treinado e habilitado para este procedimento;
VII - esclarecer ao proprietário ou responsável legal pelo animal, quando houver, sobre o ato
da eutanásia;
VIII - solicitar autorização, por escrito, do proprietário ou responsável legal pelo animal,
quando houver, para a realização do procedimento.
Art. 7º Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranquilo e adequado,
respeitando o comportamento da espécie em questão.
43. Estratificação de risco da LV
Desde o ano de 2004, o Ministério da Saúde (MS) adotou a estratificação de risco de LV para
apoiar na definição de políticas públicas, priorizar e orientar as ações de vigilância e controle no
Brasil.
A nova estratificação de risco dos municípios, fornecida pelo Sistema de Informação das
Leishmanioses –SisLeish (OPAS/OMS/ESTADO/MUNICÍPIO), fundamenta-se no indicador
“índice composto” de incidência e casos do triênio 2017 a 2019, classificando os municípios
em cinco níveis segundo o risco de transmissão de LV: baixo, médio, alto, intenso e muito
intenso.
45. Estratificação de risco da LV
Conforme a nova estratificação de risco definida para a LV, considerando-se o índice composto
do triênio 2017 a 2019, o estado do Ceará possui 141 municípios com transmissão de LV.
Sendo 113 (80,14%) de baixa transmissão.
28 (19,86%) municípios prioritários.
01 tem transmissão alta (Barbalha).
02 têm transmissão intensa (Fortaleza e Ipaporanga),
25 têm transmissão média.
48. Vigilância entomológica
A vigilância entomológica pode ser entendida como a
contínua observação e avaliação de informações
originadas das características biológicas e ecológicas
dos vetores, nos níveis das interações com hospedeiros,
humanos e animais reservatórios, sob a influência de
fatores ambientais, que proporcionem o conhecimento para
detecção de qualquer mudança no perfil de transmissão das
doenças (Gomes, 2002).
50. Vigilância entomológica
LEVANTAMENTO ENTOMOLÓGICO- Por meio desta ação, é possível verificar a
presença do vetor em municípios silenciosos ou com transmissão de LV
(independentemente da classificação de risco), que não tenham realizado investigações
anteriores.
51. Vigilância entomológica
INVESTIGAÇÃO ENTOMOLÓGICA- A investigação tem como finalidade o levantamento
de informações de caráter quantitativo e qualitativo sobre o vetor. É recomendada em
municípios com ocorrência de primeiro caso de LV ou em situações de surto.
52. Vigilância entomológica
MONITORAMENTO ENTOMOLÓGICO- O objetivo do monitoramento é conhecer a
distribuição sazonal do vetor, bem como a abundância relativa em municípios classificados
como de transmissão muito intensa, intensa, alta e média.
55. Quando é recomendado o controle químico?
Em áreas com registro do primeiro caso autóctone de LV humano, imediatamente após a
investigação entomológica.
Em áreas com transmissão moderada e intensa, se a curva de sazonalidade do vetor for
conhecida, a aplicação do inseticida de ação residual deverá ser realizada no período do ano em
que se verifica o aumento da densidade vetorial. Caso contrário, o primeiro ciclo de
tratamento deverá ser realizado ao final do período chuvoso e o segundo, 3 a 4 meses
após o primeiro ciclo.
56. Quando é recomendado o controle químico?
Em áreas com surto de LV, uma vez avaliada e delimitada a área para o controle
químico, deverá ser realizado imediatamente um ciclo de tratamento com inseticida de
ação residual. A programação de novo ciclo de aplicação do inseticida deverá ser de
acordo com a curva de sazonalidade do vetor, se conhecida, caso contrário, o segundo
ciclo de tratamento deverá ser realizado ao final do período chuvoso e 3 a 4 meses
após o primeiro ciclo.
57. Onde deve ser feita a borrifação?
Nas paredes internas e externas do
domicílio, incluindo o teto, quando a altura
deste for de até 3 metros.
Nos abrigos de animais ou anexos,
quando os mesmos forem feitos com
superfícies de proteção (parede) e
possuam cobertura superior (teto).
58. Responsabilidades de cada entidade
Ministério da Saúde: O fornecimento dos insumos para os estados e municípios está
garantido por meio da Portaria 1172 de 15/06/2004.
Secretarias de Estado de Saúde: Capacitação de recursos humanos; assessoria técnica para
definição de estratégias, delimitação de áreas a serem trabalhadas; acompanhamento e/ou
supervisão das ações de controle químico;
Secretarias Municipal de Saúde: programação, execução das atividades previstas.
59. Avaliação do controle químico
A avaliação é de fundamental importância, para verificar o impacto das ações realizadas,
a persistência do inseticida nas superfícies tratadas e a efetividade do produto em relação a
mortalidade do vetor.
O método utilizado para este tipo de avaliação foi padronizado pela Organização Mundial
de Saúde (WHO, 1970).
Por tratar de uma atividade específica, esta atribuição deve ser de competência do
Estado, quando estes reunirem as condições necessárias.
61. Ações preventivas
Uso de
mosquiteiro
com malha fina.
Não se expor nos
horários de
atividade do vetor.
Limpezas de
quintais.
Poda de
árvores.
Destino
adequado do
lixo.
Limpeza
periódica dos
abrigos de
animais.
Limpeza de praças
públicas e terrenos.
Saneamento
básico.
62. Ações preventivas
CÃES
Evitar sair com o cão no horário de
atividade do vetor.
Uso de coleiras antiparasitária.
Vacina antileishmaniose visceral canina.
Controle da população canina errante.