1) A partir de julho de 2002, os servidores de Minas Gerais passaram a contribuir compulsoriamente com 3,2% de seus vencimentos para o plano de saúde do estado, o IPSEMG. 2) Em 2010, o STF declarou inconstitucional essa contribuição compulsória. 3) O sindicato irá entrar com ações judiciais para que servidores recebam os valores descontados nos últimos 5 anos de volta, e também para excluir a contribuição de servidores que possuem mais de um cargo.