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                                                       INFORME JURíDICO




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     e designados, ativos e .inativos do Estado de Minas Gerais começaram a contribuir
     compulsoriamente para a assistência médica do IPSEMq com uma contribuição de 3,2%
     sobre os vencimentos.                                                              i     .



                         Tal desconto era cobrado com a seguinte denominação no
     contracheque do servidor: IPSEMG ASSIST. MÉDICA ART. N 85 LC 64/02.

                         A referida contribuição previdenciária, desde a edição da Lei
     Complementar 64/02, foi cobrada de maneira impositiva de TODOS OS SERVIDORES
     DO ESTADO, incluídos ai os servidores da Educaçao, sem qualquer tipo de consulta
     prévia à categoria.

                          Face ao caráter compulsório da contribuição, o Supremo Tribunal
     Federal, através do julgamento da ADI 3106 acabou por declarar inconstitucional tal
     contribuição. Com a declaração de inconstitucionalidade, a partir de maio de 2010 o
     IPSEMG/ESTADO passou a disponibilizar termo de Solicitação de Exclusão do Desconto
     da Contribuição de Assistência à Saúde.

                          De acordo com a Instrução Normativa acima citada o servidor
     somente tem a opção' de retirar a contribuição de todos os cargos que possui, ficando
     desprovido de assistência médica.

                                           O Sindute/MG, entretanto, ajuizará as seguintes ações:



          1) Para quem possui um cargo:'

          1.1)           Com manutencão da assistência médica: nesse caso o objeto da ação será
                         para apenas receber o retroativo dos valores descontados nos últimos cinco
                         anos, limitados até maio de 2010.
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          2) Para quem possui dois cargos:

                 2.1)           Gom manutenção da assistência médica em um dos cargos:      nesse caso
                                será retirada a contribuição do 2° cargo com o pedido da restituição dos

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Ação do ipsemg 1

  • 1. -- Slndlcato.Bnico dos Trabalhadores - eiTI :Éd~caçãodeJilinasGerais FÜH,il-o À eNTE E- À CUT INFORME JURíDICO A partir do mês de julho de 2002, os servidores efetivos, efetivados e designados, ativos e .inativos do Estado de Minas Gerais começaram a contribuir compulsoriamente para a assistência médica do IPSEMq com uma contribuição de 3,2% sobre os vencimentos. i . Tal desconto era cobrado com a seguinte denominação no contracheque do servidor: IPSEMG ASSIST. MÉDICA ART. N 85 LC 64/02. A referida contribuição previdenciária, desde a edição da Lei Complementar 64/02, foi cobrada de maneira impositiva de TODOS OS SERVIDORES DO ESTADO, incluídos ai os servidores da Educaçao, sem qualquer tipo de consulta prévia à categoria. Face ao caráter compulsório da contribuição, o Supremo Tribunal Federal, através do julgamento da ADI 3106 acabou por declarar inconstitucional tal contribuição. Com a declaração de inconstitucionalidade, a partir de maio de 2010 o IPSEMG/ESTADO passou a disponibilizar termo de Solicitação de Exclusão do Desconto da Contribuição de Assistência à Saúde. De acordo com a Instrução Normativa acima citada o servidor somente tem a opção' de retirar a contribuição de todos os cargos que possui, ficando desprovido de assistência médica. O Sindute/MG, entretanto, ajuizará as seguintes ações: 1) Para quem possui um cargo:' 1.1) Com manutencão da assistência médica: nesse caso o objeto da ação será para apenas receber o retroativo dos valores descontados nos últimos cinco anos, limitados até maio de 2010. 1.2) Sem manutencão da assistência médica: nesse caso o servidor deverá requerer nolpsemg a exclusão da contribuição. Após, o servidor deverá enviar a documentação juntamente com o protocolo do requerimento da exclusão, para receber o retroativo dos valores descontados nos últimos cinco anos, limitados até.maio de 2010. ,11 2) Para quem possui dois cargos: 2.1) Gom manutenção da assistência médica em um dos cargos: nesse caso será retirada a contribuição do 2° cargo com o pedido da restituição dos