Este documento aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e aloca recursos financeiros no valor de R$13.927.159,68 para implementação do plano nas cidades de Sobral, Tianguá e Crateús.
Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Ceará
1. Nº 161, quarta-feira, 21 de agosto de 201328 ISSN 1677-7042
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GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 1.742, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
Aprova a Etapa II do Plano de Ação da
Rede de Atenção às Urgências do Estado
do Ceará e Municípios e aloca recursos fi-
nanceiros para sua implantação - Bloco da
Atenção de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atri-
buições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de
2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos
federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de
financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de de-
zembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede
de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de
2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e
institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;
Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro
de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção
às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro
de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a im-
plantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de outubro
de 2011, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema
Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.648/GM/MS, de 7 de novembro
de 2011, que redefine as diretrizes para implantação do Componente
Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e do conjunto de serviços
de urgência 24 (vinte e quatro) horas da Rede de Atenção às Ur-
gências, em conformidade com a Política Nacional de Atenção às
Urgências;
Considerando a Portaria nº 2.820/GM/MS, de 28 de no-
vembro de 2011, que dispõe sobre o incentivo financeiro de in-
vestimento para o Componente Unidade de Pronto Atendimento
(UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Rede de
Atenção às Urgências, em conformidade com a Política Nacional de
Atenção às Urgências;
Considerando a Portaria nº 665/GM/MS, de 12 de abril de
2012, que dispõe sobre os critérios de habilitação dos estabeleci-
mentos hospitalares como Centro de Atendimento de Urgência aos
Pacientes com Acidente Vascular Cerebral (AVC), no âmbito do Sis-
tema Único de Saúde, institui o respectivo incentivo financeiro e
aprova a Linha de Cuidados em AVC;
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de de-
zembro de 2011, que aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do
Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas, cria e
altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.010/GM/MS, de 21 de maio de
2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Re-
gulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgên-
cias;
Considerando a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de
2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o
Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Rede de Atenção às Urgências,
em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgên-
cias;
Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 7 de dezembro
de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados
para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências
(RUE) e demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde, no âmbito do
SUS;
Considerando a Portaria nº 1.497/GM/MS, de 12 de julho de
2012, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às
Urgências do Estado do Ceará e Municípios, e aloca recursos fi-
nanceiros para sua implantação; e
Considerando a Deliberação CIB/CE nº 63/2013, de 26 de
abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o
Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da
Macrorregião de Sobral (CE), resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Etapa II do Plano de Ação da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Ceará, referente
à Macrorregião de Sobral.
§ 1º O Plano de Ação de que trata o "caput" deste artigo
estará disponível no site: http://sismac.saude.gov.br/ em até 15 (quin-
ze) dias após a publicação desta Portaria.
§ 2º Os recursos referentes à Etapa II do Plano de Ação
encontram-se no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos no montante de R$
13.927.159,68 (treze milhões, novecentos e vinte e sete mil cento e
cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos) a serem dis-
ponibilizados ao Estado e aos Municípios do Ceará destinados à
implementação do previsto no Plano de Ação de que trata o art. 1º,
conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os recursos serão incorporados de acordo com o tipo de
gestão dos estabelecimentos contemplados no Plano de Ação, de
acordo com informação constante na ficha cadastral desses no Sis-
tema de Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (SC-
NES).
§ 2º No caso dos estabelecimentos que possuem dupla ges-
tão, o recurso será incorporado ao limite financeiro MAC do ente
responsável pelo faturamento dos recursos referentes à última pro-
dução verificada no Sistema de Informações Hospitalares do SUS
(SIH-SUS).
Art. 3º Os recursos referentes à habilitação de novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Unidade de Terapia Intensiva
Coronariana (UCO), qualificação de UPA, habilitação e qualificação
de Centrais de Regulação e Unidades do SAMU, custeio de Salas de
Estabilização e habilitação de equipes de Atenção Domiciliar, serão
incorporados aos limites do Estado e Municípios mediante visitas
técnicas e/ou habilitações, de acordo com o previsto nas portarias
específicas de cada componente.
Art. 4º O cadastramento no SCNES de novos leitos de UTI
habilitados e/ou qualificados, novas UPA habilitadas e/ou qualifi-
cadas, novas centrais de regulação do SAMU e unidades do SAMU
habilitadas e/ou qualificadas e o cadastramento das equipes de aten-
ção domiciliar deverão ocorrer de acordo com as portarias espe-
cíficas.
Art. 5º Os leitos novos e já existentes qualificados, quando
couber, deverão ser cadastrados no Cadastro Nacional de Estabe-
lecimentos de Saúde (SCNES), nos quantitativos previstos nos planos
de ação, no prazo de 30 (trinta) dias após o início de vigência desta
Portaria.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas
necessárias para a transferência, dos recursos estabelecidos no art. 1º
A esta Portaria, em parcelas mensais, aos Fundos de Saúde do Estado
e Municípios do Ceará, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 7º Os recursos orçamentários correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.302.2015.8585 0023 - Atenção à Saúde da População
para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orça-
mentário 000C - Rede de Urgência e Emergência.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
RECURSOS DO PLANO APROVADO DO ESTADO DO
CEARÁ E MUNICÍPIOS PARA REPASSE IMEDIATO (ETAPA II)
IBGE MUNICÍPIO GESTÃO TOTAL
231290 SOBRAL MUNICIPAL 10.327.159,68
231290 SOBRAL ESTADUAL 1.200.000,00
231340 TIANGUÁ MUNICIPAL 1.200.000,00
230410 CRATEÚS MUNICIPAL 1.200.000,00
TOTAL 13.927.159,68
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA No- 633, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde,
editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os
critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do
PRONAS/PCD;
Considerando que a documentação apresentada pelas ins-
tituições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17
da Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRO-
NAS/PCD; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº
875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de
credenciamento das instituições interessadas em participar do de-
senvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONAS/PCD no
Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de credenciamentos para
apresentação de projetos no âmbito Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD) das
instituições abaixo relacionadas:
INSTITUIÇÃO CNPJ
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro 76.591.569/0001-30
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93
Instituto Sorrir 09.665.394/0001-71
APAE - Belo Horizonte 18.216.366/0001-68
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo 60.502.242/0001-05
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
PORTARIA No- 634, DE 20 DE AGOSTO DE 2013
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012,
que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013,
que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro
de 2012;
Considerando a Portaria nº 875 do Ministério da Saúde,
editada em 16 de maio de 2013, que estabeleceu as regras e os
critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do
PRONON;
Considerando que a documentação apresentada pelas insti-
tuições requerentes atendeu a todos os requisitos exigidos no art. 17 da
Portaria GM/MS nº 875/2013 para credenciamento no PRONON; e
Considerando o disposto no art. 19, da Portaria GM/MS nº
875/2013, que determina a publicação dos resultados dos pedidos de
credenciamento das instituições interessadas em participar do de-
senvolvimento de ações e serviços no âmbito do PRONON no Diário
Oficial da União, resolve:
Art. 1º Ficam deferidos os pedidos de credenciamentos para
apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio
à Atenção Oncológica (PRONON) das instituições abaixo relacio-
nadas:
INSTITUIÇÃO CNPJ
Hospital Pio XII - Hospital de Câncer de Barretos 49.150.352/0001-12
Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr. Raul
Carneiro
76.591.569/0001-30
Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer 04.169.712/0001-90
Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do
Câncer
40.226.946/0001-95
Associação Matogrossense de Combate ao Câncer -
AMCC
24.672.792/0001-09
Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte 17.209.891/0001-93
Liga Norte Riograndense Contra o Câncer 08.428.765/0001-39
Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia 17.200.429/0001-25
Instituto da Mama do Rio Grande do Sul 97.129.878/0001-63
Fundação de Estudos das Doenças do Fígado Koutoulas-
Ribeiro
81.190.449/0001-61
Grupo de Apoio à Criança com Câncer 32.605.917/0001-06
Instituto Sorrir 09.665.394/0001-71
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
Ministério da Saúde
.
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO EM MATO GROSSO
DECISÃO DE 19 DE AGOSTO DE 2013
O Chefe do NUCLEO DA ANS MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 133, de 30/10/2012, publicada no DOU de 08/11/2012, seção 1, fl. 41, pelo Diretor
de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo II-A da RN 219/2010, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da
RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS Nome da Operadora Número do Registro Pro-
visório ANS
Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
33903.015002/2011-40 UNIMED NORTE DO MATO GROSSO CO-
OPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
353663 73.967.085/0001-55 Deixar de cumprir as normas relativas ¿a adoção e utilização dos me-
canismos de regulação do uso de serviços de saúde. (Art.1º, §1º, ¿d¿ da Lei
9.656 c/c Art.1º, §2º da CONSU 8)
19800 (DEZENOVE MIL, OITOCENTOS REAIS)
ANDRÉ MALHEIROS RIBEIRO