A Justiça decidiu que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) deve convocar 184 candidatos aprovados em um concurso público de 2008, substituindo funcionários temporários. A decisão judicial beneficiará médicos, assistentes sociais e outros profissionais da saúde. O juiz também determinou a suspensão das atividades de empregados terceirizados caso a Sesab não cumpra a ordem de nomear os aprovados no concurso.
Sesab deverá convocar 184 aprovados em concurso de 2008
1. Justiça decide que Sesab deverá convocar aprovados em concurso de 2008
Escrito por Tribuna da Bahia
Qua, 01 de Agosto de 2012 20:23
A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) terá que convocar, a partir do próximo dia
7, 184 candidatos aprovados no concurso público realizado em 2008. Os funcionários
temporários contratados por meio do Regime Especial de Direito Administrativo (Reda) deverão
ser substituídos.
A Justiça acatou pedido expresso na ação civil pública proposta pelo Ministério Público
estadual. Segundo as promotoras de Justiça Patrícia Kathy Azevedo Medrado e Rita Tourinho,
a decisão judicial vai beneficiar médicos, assistentes sociais, farmacêuticos, psicólogos,
técnicos de enfermagem, terapeuta ocupacional, nutricionista, médico veterinário e outros
profissionais.
Após receber inúmeras representações, as promotoras apuraram que não aconteceram
nomeações para alguns cargos e a Secretaria seguiu contratando servidores pelo Reda ou via
empresas terceirizadas para os cargos que deveriam ser ocupados pelos concursados.
Ficou determinado então que o Estado deverá nomear por ordem de classificação final
cinco aprovados para o cargo de assistente social – classe I, 19 farmacêuticos – classe I, nove
fisioterapeutas, dois fonoaudiólogos, 118 médicos, dois médicos veterinários, três
nutricionistas, três odontólogos, um psicólogo, 20 técnicos em enfermagem – classe I e dois
técnicos em radiologia – classe I.
Segundo o Ministério Público, na decisão, o juiz explica que requereu da Sesab informações
acerca do quantitativo de empregados terceirizados que prestam serviço público de saúde no
Estado, determinação que não foi cumprida.
O juiz determinou a suspensão das atividades desses empregados terceirizados em todas as
infraestruturas de saúde do Estado da Bahia caso, em 48 horas (da decisão foi publicada no
Diário Eletrônico do Poder Judiciário de terça-feira - 31 de julho), a Secretaria de Saúde não
atenda a determinação.{jcomments on}
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