O CONAR surgiu em 05 de Maio de 1980 com a implantação do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Ele é uma ONG encarregada de fiscalizar peças publicitárias e garantir que sigam o Código de Ética Publicitária. O CONAR é formado por voluntários de diversas áreas e recebe denúncias do público sobre anúncios considerados inadequados.
3. O CONAR surgiu em 05 de Maio de 1980 a partir
da implantação do Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária –
Mauro Salles e Caio Domingues
5. 13/12/2001– Conar muda-se
para o Conjunto Nacional, na
Avenida Paulista
• 05/05/1980 A sede do Conar
fica na Rua 7 de abril, 34, 6º
andar, São Paulo
6. 19/6/2009 - Conar renova, pela primeira
vez, a sua logomarca, que passa a ser
usada com o lançamento de nova
campanha publicitária. A logomarca e a
campanha foram criadas pela equipe da
AlmapBBDO
8. • O Conar é uma ONG e esta é encarregada da função
de manter válida a prática do Código e Ética
Publicitária, fazendo assim, uma fiscalização das
peças publicitárias que foram ou estão sendo
veiculadas.
• Contra a censura
• Veículos de Comunicação
• O CONAR é formado por publicitários e profissionais de
diversas áreas que cedem seu trabalho de modo
voluntário.
• As denúncias podem ser feitas ao CONAR pelos
consumidores, autoridades, associados ou ainda legisladas
pela própria diretoria.
9. Adriano
Silva
Jornalista e
publisher
do Gizmodo
Brasil.
“Um dos modos que eu uso para definir o Conar é assim: órgão
perseguidor dos comerciais que dão certo. Basta uma publicidade
causar, atingir seus objetivos, gerar discussão, curiosidade, bafafá,
que o Conar entra em ação como uma tia velha, carola, solteirona,
amedrontada e pouco instruída para trazer tudo de volta à mornura
e à mesmice”.
10. • Os preceitos básicos que definem a ética
publicitária são:
• - todo anúncio deve ser honesto e verdadeiro e respeitar as
leis do país,
- deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade
social, evitando acentuar diferenciações sociais,
- deve ter presente a responsabilidade da cadeia de produção
junto ao consumidor,
- deve respeitar o princípio da leal concorrência e
- deve respeitar a atividade publicitária e não desmerecer a
confiança do público nos serviços que a publicidade presta.