2. REINF
A EFD-REINF que foi implementada progressivamente a partir de
maio de 2018 nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.701 e
alterações, foi concebida, originalmente, para, em conjunto com o
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e
Trabalhistas (eSocial), substituir a Declaração do Imposto Retido na
Fonte (DIRF), a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à
Previdência Social (GFIP), o módulo da EFD-Contribuições, que apura a
contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
3. QUEM DEVE ENVIAR O SPED REINF?
Todas as empresas mesmo que imunes e isentas, que tenham
retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR como fonte pagadora.
Demais fatos geradores: Série R 2000.
Simples Nacional?
Lucro Presumido?
Lucro Real?
4. ABORDAGEM: Série R - 4000
Data do Fato Gerador:
INSS: Data do documento
PIS, COFINS e CSLL: Data do pagamento
IR: Data do Crédito ou Pagamento.
Desnecessidade da EFD-Reinf “sem movimento”
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, os sujeitos passivos ficam
dispensados de enviar quaisquer eventos da EFD-Reinf relativa ao respectivo período.
5. ABORDAGEM: Série R - 4000
Eventos da série R 4000
R 4010 – Pagamentos/Créditos a beneficiários PF;
R 4020 - Pagamentos/Créditos a beneficiários PJ;
R 4040 - Pagamentos/Créditos a beneficiários Não identificados;
R 4080 – Retenção no Recebimento;
R 4099 – Fechamento/Reabertura nos eventos da série R 4000.
6. ABORDAGEM: Série R - 4000
R 4010 – Pagamentos/Créditos a beneficiários PF
Se refere as informações de valores pagos a PF;
Será enviado pela fonte pagadora;
Ex.: Aluguéis, Distribuição de Lucros.
7. ABORDAGEM: Série R - 4000
R 4020 – Pagamentos/Créditos a beneficiários PJ
Se refere as informações de valores pagos a PJ;
Será enviado pela fonte pagadora;
Ex.: Retenções de PIS, COFINS, CSLL, Comissões pagas a
administradoras de cartão de crédito.
8. ABORDAGEM: Série R - 4000
R 4040 – Pagamentos/Créditos a beneficiários Não
Identificados
Se refere as informações de valores pagos a operações não
identificados;
Será enviado pela fonte pagadora;
Ex.: Pagamentos ou créditos sem identificação ou causa.
Reajuste da base de cálculo e alíquota de incidência.
9. ABORDAGEM: Série R - 4000
R 4080 – Retenção no Recebimento
Será enviada pela própria empresa responsável pela retenção
(prestador)
Auto retenção;
Ex.: Administradoras de cartão de crédito, agências de propaganda,
etc.
10. ABORDAGEM: Série R - 4000
Substituição de Obrigações Acessórias
DIRF
DCTF Fiscal;
Geração de único DARF pela DCTF WEB.
11. ABORDAGEM: Série R - 4000
Novidades para Janeiro de 2024
Entrada das retenções de PIS, COFINS, CSLL e IR na DCTFWeb
Recolhimento de retenções em um DARF único
Possibilidade de unificação na data de recolhimento das retenções.