E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
Cdigo de hamurabi
1. Rei da Babilônia durante o século XVIII a.C. Hamurabi comandou o exercito em
conquistas de 5 cidades. Através de suas mãos foi criado o primeiro código de
leis, descoberto por arqueólogos em 1901. Foram encontradas 282 leis, mas
há indícios de que 35 foram perdidas. Em seu código, especificava crimes e
suas penalidades. Era ele, assim como seu Rei, que regia a vida dos
babilônios. O Código de Hamurabi foi o precursor dos sistemas legais sob as
quais a maioria das sociedades funcionam. A famosa expressão “Olho por
olho, dente por dente” teve origem, também, no Código de Hamurabi.
O Código em si é um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre
o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em
3600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por
superstições da época. A peça tem 2,5 m de altura, 1,60 metro de
circunferência na parte superior e 1,90 na base. Na parte superior do monólito,
em alto relevo, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol
Shamash (Deus dos Oráculos), recebendo dele as leis. Logo abaixo estão
escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regulando a vida
cotidiana.
É possível afirmar que foi no Direito da época de Hamurabi que foi criada a
técnica dos contratos, pois em seu código é possível identificar atos como a
venda, o arrendamento, o depósito, o empréstimo a juros, o título de crédito e o
contrato social. Posteriormente, os romanos aperfeiçoaram a técnica dos
contratos, mas quando se fala que o direito brasileiro se originou somente do
direito romano, se comete um equívoco, pois muitos dos elementos presentes
em nossa legislação têm a sua fonte na época de Hamurabi.
É importante ressaltar que o Código de Hamurabi não é um código
propriamente dito, sendo na verdade uma coletânea de decisões dos juízes,
dos costumes e do próprio Rei.
Pontos principais do código de Hamurabi:
Lei de talião (olho por olho, dente por dente)
Falso Testemunho
Crimes Contra o Patrimônio
Família, Casamento, Adultério, Divórcio e Adoção
Escravos
Responsabilidade Civil
2. Na esfera penal de seu código, o que mais chama atenção é a rigidez e a
severidade das penas, que na maioria das vezes, se baseiam na idéia de
talião, onde se deve pagar na mesma medida do ato que se cometeu. São
exemplos :
§1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a
prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.
§6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais
quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.
§8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um
barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes
tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não
tem nada para dar, deverá ser morto.
§203 - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá
pagar uma mina.
§204 - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.
§205 - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe
deverá cortar a orelha.
§209 - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez
siclos pelo feto.
§210 - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.
É possível identificar claramente nestes parágrafos do Código de Hamurabi a
idéia de talião, além da flagrante distinção feita entre os cidadãos de classes
sociais diferentes. Outra característica é que não se distinguia os crimes de
furto e roubo além de em vários momentos proteger a mulher e tratá-la como
cidadã normal,sem distinção.
Já no que se diz respeito ao direito civil pode-se constatar que o instituto
familiar era extremamente valorizado. A autoridade paterna era incontestável
pois cabia ao pai o dever do culto doméstico, autoridade essa proveniente da
religião. Apesar de antiquado nesses termos, era moderno quando se falava do
bem de família e da proibição da compra e venda entre cônjuges e filhos. O
casamento era monogâmico, porém se admitia a pluralidade de esposas desde
que a esposa principal não gerasse filhos. Exemplos:
§138 - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a
importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe
consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora.
§139 - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como
donativo de repúdio.
3. §148 - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então
pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da
moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la
enquanto viver.
§150 - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato
escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar
contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que
ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos.
§168 - Se alguém quer renegar seu filho e declara ao juiz: "eu quero renegar
meu filho", o juiz deverá examinar as suas razões e se o filho não tem uma
culpa grave, pela qual se justifique que lhe seja renegado o estado de filho, o
pai não deverá renegá-lo.
§169 - Se ele cometeu uma falta grave, pela qual se justifique que lhe seja
renegada a qualidade de filho, ele deverá na primeira vez ser perdoado, e, se
comete falta grave segunda vez, o pai poderá renegar-lhe o estado de filho.
§195 - Se um filho espanca seu pai, lhe deverão decepar as mãos.
Identifica-se outros institutos no corpo de seu código como as regras de
sucessão, dentre elas o testamento e a deserdação, essa passível de decisão
judicial. Também dava grande atenção a questão da adoção, e seus principais
termos eram a proibição de uma criança adotada recém nascida, e a
possibilidade de volta desta criança a partir de certa idade, caso seja de sua
vontade, e vale ressaltar que o adotado que renegasse sua adoção seria
punido com rigor. Frisa-se que a adoção só era autorizada para quem não
tivesse filho varão. Exemplos:
§185 - Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado
não poderá mais ser reclamado.
§186 - Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se
revolta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à sua
casa paterna.
§191 - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa
e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora.
O pai adotivo lhe deverá dar do próximo patrimônio um terço da sua quota de
filho e então ele deverá afastasse. Do campo, do horto e da casa não deverá
dar-lhe nada.
§192 - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a
sua mãe adotiva: "tu não és meu pai ou minha mãe", dever-se-á cortar-lhe a
língua.
4. §193 - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa
paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna,
se lhe deverão arrancar os olhos.
O Código Hamurabi abrangia também questões na esfera da responsabilidade
civil, onde previa, por exemplo, o caso de em uma colisão entre dois barcos,
que a culpa deveria ser sempre de quem estava navegando contra a corrente,
pois este estaria em uma velocidade inferior e teria mais tempo para realizar
uma manobra de segurança.
Além disso, falava de direito do consumidor, prevendo a devolução do valor
pago numa negociação envolvendo mercadoria defeituosa, que em sua maioria
eram escravos.
§278 - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e, antes que decorra
um mês, eles são feridos do mal benu, ele deverá restituí-los ao vendedor e o
comprador receberá em seguida o dinheiro que pagou.
Podemos verificar também que o salário mínimo não é algo criado
recentemente, visto que o código de Hamurabi já dispunha de norma a
respeito, com o objetivo de proteger os empregados contra possíveis abusos
dos patrões.
Existem também normas processuais, em sua maioria sob forte influência das
normas religiosas. Os litígios eram apresentados nos templos e as
testemunhas prestavam juramento perante os sacerdotes, mas as sentenças
eram proferidas por juízes leigos. Cabia recurso, sendo a última instância
representada pelo soberano.
Em suma, era um código muito moderno, com conceitos usados até hoje no
direito internacional, mas peca severamente nas questões de direitos humanos,
sem nenhum respeito a vida e tratando as pessoas de maneira desigual.
5.
6. Direito Penal
Código Penal Atual Código de Hamurabi
Falso Testemunho
Art 342, Reclusão de 1 a §1º,Passível de Morte
3 anos e multa.
Furto, Roubo e Receptação
Art 155 – Reclusão de 1 a
4 anos e multa.
Art 157 – Reclusão de 4 a §6º - Pena de Morte ou
10 anos e multa. Multa
Art 180 – Reclusão de 1 a
4 anos e multa.
Incolumidade Pública, Exercício Ilegal da Medicina
e Negligência Profissional
Art 282 – Detenção de 6 §218 – Cortar as Mãos
meses a 2 anos e multa
Adultério
Revogado pela lei §129 – Pena de
11.106/2005 Morte,salvo em caso de
perdão.
Escravidão
A legislação brasileira §117 – Em caso de
não permite nenhum dívidas, é aceita por 3
tipo de escravidão. anos
*Escravo era equiparado
a um bem móvel,
podendo ser envolvido
em transações
comerciais.
7. Direito Civil
Lei Civil Atual Código de Hamurabi
Patriarcado
Art 1630 CC – Não existe §195 – Se um filho bate
pena. em seu pai, corta-lhe as
mãos.
Família, Casamento, Adultério e Divórcio
Lei 6515/77 – Permite o §138 – A mulher podia
divórcio. ser devolvida caso não
gerasse filhos.
Art 226,§6 CF – §148 – Em caso de
Reconhece o direito dos enfermidade da mulher,
filhos extramatrimoniais. o homem poderia se
casar com outra, desde
Art 226,§5 CF – que sustentasse a
Igualdade entre os primeira.
Cônjuges.
Testamento e Deserdação
Art 1857 a 1990 CC – §150 – Trata do
Trata do testamento e testamento e da
sucessões. sucessão.
§168 e 169 – Juiz julgará
Art 1814 e Arts 1961 a o mérito.
1965 CC – Tratam das
causas de deserdação.
8. Adoção
Arts 1618 a 1629 CC e
Arts 39 a 52 ECA – Entre
outros, prevê que
somente maiores de 18 §185 a 191 – Trata das
anos podem adotar. possibilidades e
conseqüências da
Art 227,§6 CF – Trata da adoção.
igualdade entre os filhos
havidos ou não do
casamento.
Direito Trabalhista
Salário Mínimo
§257,261,271,272 e 273
Art 7º,IV – Institui o – Estabelecem diversos
Salário Mínimo mínimos legais a serem
pagos pelo trabalho
alheio.
9. Lei de talião
§196 a §214 do Código de Hamurabi – Consiste na
rigorosa reciprocidade do crime e da pena —
apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é
frequentemente expressa pela máxima olho por
olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis
existentes. Vale lembrar que diferenciava as penas
de acordo com a classe social da pessoa ofendida.
Se a pessoa fosse de classe inferior, era aplicada
somente uma multa. Fica claro que o Direito de
Hamurabi, apesar de pregar a busca da justiça, peca
no que diz respeito aos direitos humanos.