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Rei da Babilônia durante o século XVIII a.C. Hamurabi comandou o exercito em
conquistas de 5 cidades. Através de suas mãos foi criado o primeiro código de
leis, descoberto por arqueólogos em 1901. Foram encontradas 282 leis, mas
há indícios de que 35 foram perdidas. Em seu código, especificava crimes e
suas penalidades. Era ele, assim como seu Rei, que regia a vida dos
babilônios. O Código de Hamurabi foi o precursor dos sistemas legais sob as
quais a maioria das sociedades funcionam. A famosa expressão “Olho por
olho, dente por dente” teve origem, também, no Código de Hamurabi.

O Código em si é um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre
o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em
3600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por
superstições da época. A peça tem 2,5 m de altura, 1,60 metro de
circunferência na parte superior e 1,90 na base. Na parte superior do monólito,
em alto relevo, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol
Shamash (Deus dos Oráculos), recebendo dele as leis. Logo abaixo estão
escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regulando a vida
cotidiana.

É possível afirmar que foi no Direito da época de Hamurabi que foi criada a
técnica dos contratos, pois em seu código é possível identificar atos como a
venda, o arrendamento, o depósito, o empréstimo a juros, o título de crédito e o
contrato social. Posteriormente, os romanos aperfeiçoaram a técnica dos
contratos, mas quando se fala que o direito brasileiro se originou somente do
direito romano, se comete um equívoco, pois muitos dos elementos presentes
em nossa legislação têm a sua fonte na época de Hamurabi.

É importante ressaltar que o Código de Hamurabi não é um código
propriamente dito, sendo na verdade uma coletânea de decisões dos juízes,
dos costumes e do próprio Rei.

Pontos principais do código de Hamurabi:

      Lei de talião (olho por olho, dente por dente)
      Falso Testemunho
      Crimes Contra o Patrimônio
      Família, Casamento, Adultério, Divórcio e Adoção
      Escravos
      Responsabilidade Civil
Na esfera penal de seu código, o que mais chama atenção é a rigidez e a
severidade das penas, que na maioria das vezes, se baseiam na idéia de
talião, onde se deve pagar na mesma medida do ato que se cometeu. São
exemplos :

§1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a
prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto.

§6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais
quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto.

§8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um
barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes
tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não
tem nada para dar, deverá ser morto.

§203 - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá
pagar uma mina.

§204 - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos.

§205 - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe
deverá cortar a orelha.

§209 - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez
siclos pelo feto.

§210 - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.

É possível identificar claramente nestes parágrafos do Código de Hamurabi a
idéia de talião, além da flagrante distinção feita entre os cidadãos de classes
sociais diferentes. Outra característica é que não se distinguia os crimes de
furto e roubo além de em vários momentos proteger a mulher e tratá-la como
cidadã normal,sem distinção.

Já no que se diz respeito ao direito civil pode-se constatar que o instituto
familiar era extremamente valorizado. A autoridade paterna era incontestável
pois cabia ao pai o dever do culto doméstico, autoridade essa proveniente da
religião. Apesar de antiquado nesses termos, era moderno quando se falava do
bem de família e da proibição da compra e venda entre cônjuges e filhos. O
casamento era monogâmico, porém se admitia a pluralidade de esposas desde
que a esposa principal não gerasse filhos. Exemplos:

§138 - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a
importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe
consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora.

§139 - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como
donativo de repúdio.
§148 - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então
pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da
moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la
enquanto viver.

§150 - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato
escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar
contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que
ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos.

§168 - Se alguém quer renegar seu filho e declara ao juiz: "eu quero renegar
meu filho", o juiz deverá examinar as suas razões e se o filho não tem uma
culpa grave, pela qual se justifique que lhe seja renegado o estado de filho, o
pai não deverá renegá-lo.

§169 - Se ele cometeu uma falta grave, pela qual se justifique que lhe seja
renegada a qualidade de filho, ele deverá na primeira vez ser perdoado, e, se
comete falta grave segunda vez, o pai poderá renegar-lhe o estado de filho.

§195 - Se um filho espanca seu pai, lhe deverão decepar as mãos.

Identifica-se outros institutos no corpo de seu código como as regras de
sucessão, dentre elas o testamento e a deserdação, essa passível de decisão
judicial. Também dava grande atenção a questão da adoção, e seus principais
termos eram a proibição de uma criança adotada recém nascida, e a
possibilidade de volta desta criança a partir de certa idade, caso seja de sua
vontade, e vale ressaltar que o adotado que renegasse sua adoção seria
punido com rigor. Frisa-se que a adoção só era autorizada para quem não
tivesse filho varão. Exemplos:

§185 - Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado
não poderá mais ser reclamado.

§186 - Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se
revolta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à sua
casa paterna.

§191 - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa
e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora.
O pai adotivo lhe deverá dar do próximo patrimônio um terço da sua quota de
filho e então ele deverá afastasse. Do campo, do horto e da casa não deverá
dar-lhe nada.

§192 - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a
sua mãe adotiva: "tu não és meu pai ou minha mãe", dever-se-á cortar-lhe a
língua.
§193 - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa
paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna,
se lhe deverão arrancar os olhos.

O Código Hamurabi abrangia também questões na esfera da responsabilidade
civil, onde previa, por exemplo, o caso de em uma colisão entre dois barcos,
que a culpa deveria ser sempre de quem estava navegando contra a corrente,
pois este estaria em uma velocidade inferior e teria mais tempo para realizar
uma manobra de segurança.

Além disso, falava de direito do consumidor, prevendo a devolução do valor
pago numa negociação envolvendo mercadoria defeituosa, que em sua maioria
eram escravos.

§278 - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e, antes que decorra
um mês, eles são feridos do mal benu, ele deverá restituí-los ao vendedor e o
comprador receberá em seguida o dinheiro que pagou.

Podemos verificar também que o salário mínimo não é algo criado
recentemente, visto que o código de Hamurabi já dispunha de norma a
respeito, com o objetivo de proteger os empregados contra possíveis abusos
dos patrões.

Existem também normas processuais, em sua maioria sob forte influência das
normas religiosas. Os litígios eram apresentados nos templos e as
testemunhas prestavam juramento perante os sacerdotes, mas as sentenças
eram proferidas por juízes leigos. Cabia recurso, sendo a última instância
representada pelo soberano.

Em suma, era um código muito moderno, com conceitos usados até hoje no
direito internacional, mas peca severamente nas questões de direitos humanos,
sem nenhum respeito a vida e tratando as pessoas de maneira desigual.
Direito Penal
   Código Penal Atual          Código de Hamurabi
                 Falso Testemunho
Art 342, Reclusão de 1 a §1º,Passível de Morte
      3 anos e multa.
             Furto, Roubo e Receptação
Art 155 – Reclusão de 1 a
      4 anos e multa.
Art 157 – Reclusão de 4 a §6º - Pena de Morte ou
     10 anos e multa.                  Multa
Art 180 – Reclusão de 1 a
      4 anos e multa.
 Incolumidade Pública, Exercício Ilegal da Medicina
              e Negligência Profissional
Art 282 – Detenção de 6 §218 – Cortar as Mãos
 meses a 2 anos e multa
                       Adultério
    Revogado pela lei             §129 – Pena de
       11.106/2005           Morte,salvo em caso de
                                      perdão.
                      Escravidão
  A legislação brasileira       §117 – Em caso de
  não permite nenhum          dívidas, é aceita por 3
   tipo de escravidão.                 anos
                            *Escravo era equiparado
                                 a um bem móvel,
                             podendo ser envolvido
                                  em transações
                                    comerciais.
Direito Civil
      Lei Civil Atual         Código de Hamurabi
                     Patriarcado
Art 1630 CC – Não existe §195 – Se um filho bate
           pena.             em seu pai, corta-lhe as
                                       mãos.
       Família, Casamento, Adultério e Divórcio
 Lei 6515/77 – Permite o §138 – A mulher podia
          divórcio.          ser devolvida caso não
                                  gerasse filhos.
      Art 226,§6 CF –          §148 – Em caso de
 Reconhece o direito dos enfermidade da mulher,
filhos extramatrimoniais.     o homem poderia se
                             casar com outra, desde
      Art 226,§5 CF –           que sustentasse a
    Igualdade entre os               primeira.
         Cônjuges.
              Testamento e Deserdação
   Art 1857 a 1990 CC –          §150 – Trata do
  Trata do testamento e          testamento e da
         sucessões.                  sucessão.
                            §168 e 169 – Juiz julgará
  Art 1814 e Arts 1961 a             o mérito.
   1965 CC – Tratam das
  causas de deserdação.
Adoção
  Arts 1618 a 1629 CC e
Arts 39 a 52 ECA – Entre
    outros, prevê que
 somente maiores de 18 §185 a 191 – Trata das
   anos podem adotar.          possibilidades e
                              conseqüências da
Art 227,§6 CF – Trata da          adoção.
igualdade entre os filhos
    havidos ou não do
       casamento.


                Direito Trabalhista
                    Salário Mínimo
                             §257,261,271,272 e 273
  Art 7º,IV – Institui o     – Estabelecem diversos
    Salário Mínimo           mínimos legais a serem
                               pagos pelo trabalho
                                     alheio.
Lei de talião


§196 a §214 do Código de Hamurabi – Consiste na
rigorosa reciprocidade do crime e da pena —
apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é
frequentemente expressa pela máxima olho por
olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis
existentes. Vale lembrar que diferenciava as penas
de acordo com a classe social da pessoa ofendida.
Se a pessoa fosse de classe inferior, era aplicada
somente uma multa. Fica claro que o Direito de
Hamurabi, apesar de pregar a busca da justiça, peca
no que diz respeito aos direitos humanos.

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Cdigo de hamurabi

  • 1. Rei da Babilônia durante o século XVIII a.C. Hamurabi comandou o exercito em conquistas de 5 cidades. Através de suas mãos foi criado o primeiro código de leis, descoberto por arqueólogos em 1901. Foram encontradas 282 leis, mas há indícios de que 35 foram perdidas. Em seu código, especificava crimes e suas penalidades. Era ele, assim como seu Rei, que regia a vida dos babilônios. O Código de Hamurabi foi o precursor dos sistemas legais sob as quais a maioria das sociedades funcionam. A famosa expressão “Olho por olho, dente por dente” teve origem, também, no Código de Hamurabi. O Código em si é um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme acádica, com 282 leis em 3600 linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,5 m de altura, 1,60 metro de circunferência na parte superior e 1,90 na base. Na parte superior do monólito, em alto relevo, Hamurabi é mostrado em frente ao trono do rei Sol Shamash (Deus dos Oráculos), recebendo dele as leis. Logo abaixo estão escritos, em caracteres cuneiformes acadianos, os artigos regulando a vida cotidiana. É possível afirmar que foi no Direito da época de Hamurabi que foi criada a técnica dos contratos, pois em seu código é possível identificar atos como a venda, o arrendamento, o depósito, o empréstimo a juros, o título de crédito e o contrato social. Posteriormente, os romanos aperfeiçoaram a técnica dos contratos, mas quando se fala que o direito brasileiro se originou somente do direito romano, se comete um equívoco, pois muitos dos elementos presentes em nossa legislação têm a sua fonte na época de Hamurabi. É importante ressaltar que o Código de Hamurabi não é um código propriamente dito, sendo na verdade uma coletânea de decisões dos juízes, dos costumes e do próprio Rei. Pontos principais do código de Hamurabi:  Lei de talião (olho por olho, dente por dente)  Falso Testemunho  Crimes Contra o Patrimônio  Família, Casamento, Adultério, Divórcio e Adoção  Escravos  Responsabilidade Civil
  • 2. Na esfera penal de seu código, o que mais chama atenção é a rigidez e a severidade das penas, que na maioria das vezes, se baseiam na idéia de talião, onde se deve pagar na mesma medida do ato que se cometeu. São exemplos : §1º - Se alguém acusa um outro, lhe imputa um sortilégio, mas não pode dar a prova disso, aquele que acusou, deverá ser morto. §6º - Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto. §8º - Se alguém rouba um boi ou uma ovelha ou um asno ou um porco ou um barco, se a coisa pertence ao Deus ou a Corte, ele deverá dar trinta vezes tanto; se pertence a um liberto, deverá dar dez vezes tanto; se o ladrão não tem nada para dar, deverá ser morto. §203 - Se um nascido livre espanca um nascido livre de igual condição, deverá pagar uma mina. §204 - Se um liberto espanca um liberto, deverá pagar dez siclos. §205 - Se o escravo de um homem livre espanca um homem livre, se lhe deverá cortar a orelha. §209 - Se alguém bate numa mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez siclos pelo feto. §210 - Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele. É possível identificar claramente nestes parágrafos do Código de Hamurabi a idéia de talião, além da flagrante distinção feita entre os cidadãos de classes sociais diferentes. Outra característica é que não se distinguia os crimes de furto e roubo além de em vários momentos proteger a mulher e tratá-la como cidadã normal,sem distinção. Já no que se diz respeito ao direito civil pode-se constatar que o instituto familiar era extremamente valorizado. A autoridade paterna era incontestável pois cabia ao pai o dever do culto doméstico, autoridade essa proveniente da religião. Apesar de antiquado nesses termos, era moderno quando se falava do bem de família e da proibição da compra e venda entre cônjuges e filhos. O casamento era monogâmico, porém se admitia a pluralidade de esposas desde que a esposa principal não gerasse filhos. Exemplos: §138 - Se alguém repudia a mulher que não lhe deu filhos, deverá dar-lhe a importância do presente nupcial e restituir-lhe o donativo que ela trouxe consigo da casa de seu pai e assim mandá-la embora. §139 - Se não houve presente nupcial, ele deverá dar-lhe uma mina, como donativo de repúdio.
  • 3. §148 - Se alguém toma uma mulher e esta é colhida pela moléstia, se ele então pensa em tomar uma segunda, não deverá repudiar a mulher que foi presa da moléstia, mas deverá conservá-la na casa que ele construiu e sustentá-la enquanto viver. §150 - Se alguém dá à mulher campo, horto, casa e bens e lhe deixa um ato escrito, depois da morte do marido, seus filhos não deverão levantar contestação: a mãe pode legar o que lhe foi deixado a um de seus filhos que ela prefira, nem deverá dar coisa alguma aos irmãos. §168 - Se alguém quer renegar seu filho e declara ao juiz: "eu quero renegar meu filho", o juiz deverá examinar as suas razões e se o filho não tem uma culpa grave, pela qual se justifique que lhe seja renegado o estado de filho, o pai não deverá renegá-lo. §169 - Se ele cometeu uma falta grave, pela qual se justifique que lhe seja renegada a qualidade de filho, ele deverá na primeira vez ser perdoado, e, se comete falta grave segunda vez, o pai poderá renegar-lhe o estado de filho. §195 - Se um filho espanca seu pai, lhe deverão decepar as mãos. Identifica-se outros institutos no corpo de seu código como as regras de sucessão, dentre elas o testamento e a deserdação, essa passível de decisão judicial. Também dava grande atenção a questão da adoção, e seus principais termos eram a proibição de uma criança adotada recém nascida, e a possibilidade de volta desta criança a partir de certa idade, caso seja de sua vontade, e vale ressaltar que o adotado que renegasse sua adoção seria punido com rigor. Frisa-se que a adoção só era autorizada para quem não tivesse filho varão. Exemplos: §185 - Se alguém dá seu nome a uma criança e a cria como filho, este adotado não poderá mais ser reclamado. §186 - Se alguém adota como filho um menino e depois que o adotou ele se revolta contra seu pai adotivo e sua mãe, este adotado deverá voltar à sua casa paterna. §191 - Se alguém que tomou e criou um menino como seu filho, põe sua casa e tem filhos e quer renegar o adotado, o filho adotivo não deverá ir-se embora. O pai adotivo lhe deverá dar do próximo patrimônio um terço da sua quota de filho e então ele deverá afastasse. Do campo, do horto e da casa não deverá dar-lhe nada. §192 - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz diz a seu pai adotivo ou a sua mãe adotiva: "tu não és meu pai ou minha mãe", dever-se-á cortar-lhe a língua.
  • 4. §193 - Se o filho de um dissoluto ou de uma meretriz aspira voltar à casa paterna, se afasta do pai adotivo e da mãe adotiva e volta à sua casa paterna, se lhe deverão arrancar os olhos. O Código Hamurabi abrangia também questões na esfera da responsabilidade civil, onde previa, por exemplo, o caso de em uma colisão entre dois barcos, que a culpa deveria ser sempre de quem estava navegando contra a corrente, pois este estaria em uma velocidade inferior e teria mais tempo para realizar uma manobra de segurança. Além disso, falava de direito do consumidor, prevendo a devolução do valor pago numa negociação envolvendo mercadoria defeituosa, que em sua maioria eram escravos. §278 - Se alguém compra um escravo ou uma escrava e, antes que decorra um mês, eles são feridos do mal benu, ele deverá restituí-los ao vendedor e o comprador receberá em seguida o dinheiro que pagou. Podemos verificar também que o salário mínimo não é algo criado recentemente, visto que o código de Hamurabi já dispunha de norma a respeito, com o objetivo de proteger os empregados contra possíveis abusos dos patrões. Existem também normas processuais, em sua maioria sob forte influência das normas religiosas. Os litígios eram apresentados nos templos e as testemunhas prestavam juramento perante os sacerdotes, mas as sentenças eram proferidas por juízes leigos. Cabia recurso, sendo a última instância representada pelo soberano. Em suma, era um código muito moderno, com conceitos usados até hoje no direito internacional, mas peca severamente nas questões de direitos humanos, sem nenhum respeito a vida e tratando as pessoas de maneira desigual.
  • 5.
  • 6. Direito Penal Código Penal Atual Código de Hamurabi Falso Testemunho Art 342, Reclusão de 1 a §1º,Passível de Morte 3 anos e multa. Furto, Roubo e Receptação Art 155 – Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Art 157 – Reclusão de 4 a §6º - Pena de Morte ou 10 anos e multa. Multa Art 180 – Reclusão de 1 a 4 anos e multa. Incolumidade Pública, Exercício Ilegal da Medicina e Negligência Profissional Art 282 – Detenção de 6 §218 – Cortar as Mãos meses a 2 anos e multa Adultério Revogado pela lei §129 – Pena de 11.106/2005 Morte,salvo em caso de perdão. Escravidão A legislação brasileira §117 – Em caso de não permite nenhum dívidas, é aceita por 3 tipo de escravidão. anos *Escravo era equiparado a um bem móvel, podendo ser envolvido em transações comerciais.
  • 7. Direito Civil Lei Civil Atual Código de Hamurabi Patriarcado Art 1630 CC – Não existe §195 – Se um filho bate pena. em seu pai, corta-lhe as mãos. Família, Casamento, Adultério e Divórcio Lei 6515/77 – Permite o §138 – A mulher podia divórcio. ser devolvida caso não gerasse filhos. Art 226,§6 CF – §148 – Em caso de Reconhece o direito dos enfermidade da mulher, filhos extramatrimoniais. o homem poderia se casar com outra, desde Art 226,§5 CF – que sustentasse a Igualdade entre os primeira. Cônjuges. Testamento e Deserdação Art 1857 a 1990 CC – §150 – Trata do Trata do testamento e testamento e da sucessões. sucessão. §168 e 169 – Juiz julgará Art 1814 e Arts 1961 a o mérito. 1965 CC – Tratam das causas de deserdação.
  • 8. Adoção Arts 1618 a 1629 CC e Arts 39 a 52 ECA – Entre outros, prevê que somente maiores de 18 §185 a 191 – Trata das anos podem adotar. possibilidades e conseqüências da Art 227,§6 CF – Trata da adoção. igualdade entre os filhos havidos ou não do casamento. Direito Trabalhista Salário Mínimo §257,261,271,272 e 273 Art 7º,IV – Institui o – Estabelecem diversos Salário Mínimo mínimos legais a serem pagos pelo trabalho alheio.
  • 9. Lei de talião §196 a §214 do Código de Hamurabi – Consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente. É uma das mais antigas leis existentes. Vale lembrar que diferenciava as penas de acordo com a classe social da pessoa ofendida. Se a pessoa fosse de classe inferior, era aplicada somente uma multa. Fica claro que o Direito de Hamurabi, apesar de pregar a busca da justiça, peca no que diz respeito aos direitos humanos.