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DIREITO HITITA
FONTE : http://www.historia.templodeapolo.net/civilizacao_ver.asp?
Cod_conteudo=69&value=Direito%20hitita&civ=Civilização%20Hitita&topico=Direito
Direito Civil | Direito Penal | O Código de Nesilim | Referências Bibliográficas
Os hititas se distinguem entro os povos do Oriento Antigo pelo sonso jurídico demonstrado em sua
politica interna e externa. Já vimos que o poder do soberano está delimitado por textos
constitucionais; textos jurídicos regulavam também as relações entre o rei e os vassalos.
Nas relações internacionais, os hititas revelavam a preocupação constante de precisar por escrito os
laços que os ligam aos estados vizinhos, quer em regime de protetorado, quer se trate de um Ioedus
aequum, aliança em pé de igualdado. Em 1914, entre as numerosas tabuinhas provenientes do
Arquivo Real encontrado em Hattusa, Bedrich Hrozny descobriu a coleção de leis hititas. As
tabuinhas legislativas foram traduzidas quase simultaneamente por Hrozny, Zimmom e Friedrich.
Quanto à data em que teriam sido redigidas essas leis, divergem os especialistas. Nenhuma data no
texto permite estabelecer a época da redação da coleção; B. Hrozny pensa na época do
Suppiluliuma ou do Mursil, e alguns presumem mesmo que a coleção dessas leis poderia remontar
ao tempo do Labarba. M. Zimmom crê que seja necessário atribui-las a Hattusil III, o sogro do
Ramsés II, ou mesmo a um de seus sucessores.
---------------
O direito civil
As leis hititas distinguiam duas categorias de indivíduos: os livres e os escravos. O casamento era o
ato constitutivo da família. A mulher estava subordinada ao marido. Os reis o os nobres, pelo
menos, praticavam a poligamia; nesse caso, entretanto, existia uma mulher principal cujos filhos
eram considerados plenamente legítimos.
O casamento podia ser dissolvido pela morte ou polo divórcio; este último acarretava, naturalmente,
a partilha dos filhos. O costume do levirato estava consagrado no direito civil hitita: em caso de
morte do marido, o irmão ou o pai do mesmo devia desposar a viúva.
A propriedade territorial era, em parte, particular, em parte coletiva. Certos nobres possuíam
domínios consideráveis. Em alguns casos a propriedade acarretava o encargo do cultivar a terra dos
vizinhos, quando esses pertenciam à classe dos guerreiros e, por isso, estavam normalmente
impedidos de ocupar-se com suas terras.
As terras abandonadas pertenciam ao primeiro que as ocupasse e cultivasse.
---------------
Direito Penal
O direito penal. De um modo geral, as punições previstas no Código hitita são bem mais moderadas
do que as encontradas entre os babilônios e assírios. A pena de morte e as cruéis mutilações são
mais raras; em vez de castigos corporais encontramos, com bastante frequência, as multas. Note-se,
entretanto, que as penas se revestem de maior severidade quando se trata da preservação da ordem
pública ou da punição de ofensas ao rei ou a seus representantes. O principio da justiça pública era
mantido com vigor; a rebelião é punida pela destruição do culpado e de toda sua família.
As leis hititas previam e puniam os seguintes crimes contra a pessoa física:
• O aborto era punido com uma multa do 20 siclos; esta multa era reduzida a 10 siclos quando
se tratava de uma escrava;
• As lesões corporais acarretavam uma compensação pecuniária: a fratura de um pé ou de uma
mão: 20 siclos (10 siclos, tratando-se de escravo);
• A pena para quem cegasse uma pessoa livre ou fizesse cair seus dentes variava do 10 a 20
siclos;
• O rapto (que não visasse ao casamento) era castigado mais severamente que o assassínio. 0
rapto do una pessoa é punido mais severamente que um assassinato ou homicídio; quer pela
entrega do toda a casa e da família, quer, em outro caso, pela entrega de seis (outrora doze)
pessoas;
• O homicídio de uma pessoa livre, durante uma discussão, era punido com a compensação de
quatro pessoas; a pena era reduzida a metade se o morto fosso um escravo. Se o homicídio
não era voluntário, ambas as penas eram igualmente reduzidas à metade; duas pessoas pela
morte da pessoa livre, uma pessoa pela morte de um escravo. "O crime cometido contra a
pessoa de um mercador, para roubá-lo, é punido somente com uma pesada multa."
Com relação aos crimes contra a família, anotemos que a justiça pelas próprias mãos era permitida
ao marido quo surpreendesse a mulher em flagrante adultério em sua casa. Mas se ele não pune em
seguida o adultério, não podo mudar de parecer mais tarde.
Diversos crimes contra os costumes são punidos com a morte, assim, por exemplo: o estupro, a
sodomia, etc. A mulher que tiver sido violada na montanha escapa à punição; mas a que tiver sido
apanhada no interior da casa, quando podia clamar por socorro, também ela é punida com a morte.
Numerosos artigos do Código são consagrados à punição dos crimes contra o patrimônio. Como em
todas as sociedades primitivas, os animais domésticos eram tidos em grande apreço, dai as penas
severas para os ladrões dos mesmos. Por um cavalo ou um touro de dois anos ou menos, o ladrão
era, antigamente, obrigado a entregar 30 cavalos ou touros. Mais tarde, a punição foi reduzida para
15 cavalos ou touros, sondo que tal soma podia ser assim decomposta: 5 bois de dois anos, 5 de um
ano e 5 de 6 meses. Se os bois se extraviam em campo alheio, o proprietário do campo tem o direito
de empregá-los em seu próprio proveito durante todo o dia até o "levantar das estrelas".
Quem roubasse abelhas era outrora entregue às mesmas; mais tarde a pena foi suavizada:
transformou-se em multa do 6 siclos. Cada pé do videira roubado implicava na multa do meio siclo.
Enquanto que as compensações são moderadas quando se trata do roubo do arnês ou de outros
objetos, o roubo de uma lança de bronze à porta do palácio é punido com a morte; trata-se, sem
dúvida, pensa M. Cuq, de um símbolo da força pública.
Crimes contra a segurança pública eram severamente punidos: o culpado do rebelião contra o rei era
massacrado com sua família e sua casa destruída.
---------------
O Código de Nesilim
Abaixo, o código de leis hititas de Nesilim na íntegra:
1. Se alguém matar um homem ou uma mulher em uma briga, ele deve trazer um presente. Ele deve
também dar quatro pessoas, homens ou mulheres, ele deve deixá-los ir para sua casa;
2. Se alguém matar um escravo homem ou mulher em uma briga, ele deve trazer um presente e dar
duas pessoas, homens ou mulheres, ele deve deixá-los ir para sua casa;
3 Se alguém ferir um homem ou uma mulher livre e este morrer, ele deve trazer um presente e dar
duas pessoas, ele deve deixá-los ir para sua casa;
4. Se alguém ferir um escravo homem ou mulher, ele deve trazer um presente e dar também uma
pessoa, ele deve deixar que ele ou ela vá à sua casa;
5. Se alguém matar um comerciante de Hatti, ele deve dar um quilo e meia de prata, ele deve deixá-
lo ir para sua casa;
6. Se alguém um cego livre ou nocautear seus dentes, antes que daria um quilo de prata, agora ele
deve dar vinte meia siclos de prata;
8. Se alguém cego escravo do sexo masculino ou feminino ou nocautear seus dentes, ele dará dez
meias-siclos de prata, ele deve deixá-lo ir para sua casa;
10. Se alguém ferir um homem para que ele lhe causar sofrimento, ele deve cuidar dele. No entanto,
ele lhe dará um homem em seu lugar, que deve trabalhar para ele em sua casa até que ele se
recupera. Mas se ele se recuperar, ele lhe dará seis meio-siclos de prata. E para o médico este deverá
também dar a taxa;
17. Se alguém levar uma mulher a liberdade de abortar, se é o décimo mês, dará dez meias-siclos de
prata, se for o quinto mês, ele dará cinco meias-siclos de prata;
18. Se alguém causar uma escrava fracassar, se é o décimo mês, ele dará cinco meias-siclos de
prata;
20. Se algum homem de Hatti roubar um escravo Nesian e levá-lo aqui para a terra de Hatti, seu
mestre e descobri-lo, ele lhe dará doze meia siclos de prata, ele deve deixá-lo ir para sua casa;
21. Se alguém roubar um escravo de um Luwian da terra do Luwia, e levá-lo aqui para a terra de
Hatti, seu mestre e descobri-lo, ele terá apenas seu escravo;
24. Se um escravo do sexo masculino ou feminino fugir, ele em cujo coração o seu mestre encontra
ele ou ela, deve dar meia-cinquenta siclos de prata por ano;
31. Se um homem livre e de uma escrava gostar de si e se juntam e ele levá-la para sua esposa e
criada da casa e que as crianças, e depois que quer tornar-se hostil ou vir a aglomeração, e eles
dividem a casa entre eles, o homem deve levar as crianças, apenas uma criança deve tomar a
mulher;
32. Se um escravo ter uma mulher como sua esposa, seu caso é o mesmo. A maioria das crianças
com a esposa e uma criança ao escravo;
33. Se um escravo ter uma escrava seu caso é o mesmo. A maioria das crianças para o escravo do
sexo feminino e uma criança ao escravo;
34. Se um escravo transmitir o preço da noiva para o filho e levá-lo livre, como marido de sua filha,
ninguém se atreve entregá-lo à escravidão;
36. Se um escravo transmitir o preço da noiva para o filho e levá-lo livre, como marido de sua filha,
ninguém se atreve entregá-lo à escravidão;
40. Se um soldado desaparecer e surgir um vassalo eo vassalo dizer, Athis é a minha participação
militar, mas essa outra é minha arrendamento, e colocar as mãos sobre os campos do soldado, ele
tanto pode deter a exploração militar e executar o contrato de arrendamento funções. Se ele recusar
o serviço militar, então ele perde os campos vagos do soldado. Se o rei dar um cativeiro, darão a
conhecer as áreas a ele, e ele se torna um soldado.
98. Se um homem livre, um conjunto da casa em chamas, ele deve construir a casa, mais uma vez. E
o que está dentro da casa, seja um homem, um boi ou uma ovelha que perece, nada dessas ele
precisa compensar;
99. Se um escravo definir uma casa em chamas, o seu comandante deve compensar para ele. O nariz
do escravo e suas orelhas devem cortar, e devolvê-lo ao seu mestre. Mas se ele não compensam,
então ele deve desistir de um presente;
158. Se um homem vai para os salários, feixes se ligam, carregá-lo em carros, espalhá-lo no celeiro
de palha e assim por diante "até que limpar a eira, por três meses o seu salário são trinta bica de
cevada. Se uma mulher vai para os salários em a colheita, durante dois meses, ele dará doze bica de
cevada;
159. Se alguém aproveitar uma junta de bois, seus salários são metade peck de cevada;
160. Se um ferreiro fazer uma caixa cobre, seu salário é cem bicadas de cevada. Aquele que faz um
prato de cobre do peso de um quilo, seu salário é uma bicada de Emmer;
164. Se alguém vir por empréstimo, em seguida, fazer uma discussão e derrubar pão ou jarro de
vinho, então ele deve dar uma ovelha, dez pães, e um jarro de cerveja. Depois, ele limpa a sua casa
com a oferta. Não até o ano decorrido, ele pode saudar novamente a casa dos outros;
170. Se um homem livre matar uma serpente e falar o nome de outro, ele deve dar um quilo de
prata, se um escravo, este morrerá;
173. Se alguém se opor à sentença do rei, sua casa passa a ser uma ruína. Se alguém se opor à
decisão de um senhor, sua cabeça será cortada. Se um aumento escravo contra o seu mestre, ele
deve ir para o pit;
176. Se alguém comprar um aprendiz de artesão, quer comprar um oleiro, um ferreiro, um
carpinteiro, um coureiro, um alfaiate, um tecelão, ou uma rendeira, ele dará dez meias-shekels;
178. Os custos arado de boi quinze semi-siclos de prata, um touro custa dez meias-siclos de prata,
uma grande vaca custos sete meias-siclos de prata, uma ovelha um meio siclo de prata, um cavalo
projecto de vinte siclos de meia- prata, uma libra de prata, uma mula, um cavalo quatorze meia
siclos de prata;
181-182. Quatro quilos de cobre custo um meio siclo de prata, uma banheira de banha, um meio
siclo de prata, duas de queijo um meio siclo de prata, um vestido de doze meia siclos de prata, um
vestido de lã azul custos vinte meia siclos de prata, calças custo dez meias-siclos de prata. . . . .
187. Se um homem ter relações sexuais com uma vaca, é um crime capital, ele morrerá. Devem
levá-lo ao salão do rei. Mas o rei pode matar, o rei pode conceder-lhe a vida. Mas ele não deve
aproximar-se do rei;
188. Se um homem ter relações sexuais com sua própria mãe, é um crime capital, ele morrerá. Se
um homem ter relações sexuais com uma filha, é um crime capital, ele morrerá. Se um homem ter
relações sexuais com um filho, é um crime capital, ele morrerá;
190. Se um homem e uma mulher vêm de boa vontade, como homens e mulheres, e ter relações
sexuais, não deve haver punição. E se um homem ter relações sexuais com sua madrasta, não
haverá punição, exceto se o seu pai está vivo, é um crime capital, filho morrerá;
191. Se um homem livre agora pega essa mulher, agora que um, agora neste país, então, nesse país,
não haverá punição se reuniram sexualmente de bom grado;
192. Se o marido de uma mulher morrer, a esposa poderá tomar o patrimônio do marido;
194. Se um homem livre pegar escravas, ora um, ora outro, não há punição para o coito. Se os
irmãos dormir com uma mulher livre, em conjunto, ou um após o outro, não há punição. Se pai e
filho dormir com uma escrava ou prostituta, em conjunto, ou um após o outro, não há punição;
195. Se um homem dormir com a esposa de seu irmão, enquanto seu irmão está vivo, é um crime
capital, ele morrerá. Se um homem tiver tomado uma mulher livre, em seguida, ter relações sexuais
também com sua filha, é um crime capital, ele morrerá. Se ele tomou sua filha, em seguida, ter
relações sexuais com sua mãe ou sua irmã, que é um crime capital, ele morrerá;
197. Se um homem estuprar uma mulher na montanha, é errado o homem, morrerá. Mas se ele
estupro ela em casa, a culpa é da mulher, a mulher deve morrer. Se o marido encontrar-los e depois
matá-los, não punir o marido;
199. Se alguém tem relações sexuais com um porco ou um cachorro, ele morrerá. Se um homem ter
relações sexuais com um cavalo ou uma mula, não há punição. Mas ele não deve aproximar-se do
rei, e não deve se tornar um sacerdote. Se uma mola de boi em cima de um homem para o coito, o
boi morrer, mas o homem não deve morrer. Um animal deve ser buscado como um substituto para o
homem, e eles devem matá-lo. Se uma fonte de porco em cima de um homem para uma relação, não
há punição. Se alguém tem relações sexuais com uma mulher estrangeira e pegar este, agora aquele,
não há punição;
200. Se alguém dar um filho para o ensino, seja ele um carpinteiro ou um ceramista ou de um
tecelão, ou um alfaiate ou um ferreiro, ele dará seis meio-siclos de prata para a instrução.
Palavras e Significados:
Referências e notas:
DUSSAUD, René, Hitites et Achéens: Librairie Orientaliste Paul geuthner, Paris, 1953;
De: J. Oliver Thatcher, ed., A Biblioteca de Fontes Original (Milwaukee: Co. Pesquisa Extensão da
Universidade, 1901), vol. III: The Roman World, pp. 9-11. III: o mundo romano, pp. 9-11.
Direito hitita
Numerosos artigos do Código são consagrados à punição dos crimes contra o patrimônio. Como em
todas as sociedades primitivas, os animais domésticos eram tidos em grande apreço, dai as penas
severas para os ladrões dos mesmos. Por um cavalo ou um touro de dois anos ou menos, o ladrão
era, antigamente, obrigado a entregar 30 cavalos ou touros. Mais tarde, a punição foi reduzida para
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Civilização Hitita | Outros tópicos Civilização Hitita | Introdução
Os Pro-hititas
O proto-háttico, isto é, a língua dos habitantes originários, não é nem indo-europeu nem semítico
nem caucásico, ficando nos conhecimentos atuais. Parece que se trata de uma população autóctone
da anatólia, visto que sua língua não tem relações de nenhuma espécie com as línguas limítrofes.
Como viverem e onde forem procurados os vestígios de sua civilização, era obscuro. Alguma
escavação relativa ao período precedente a imigração dos
Neolítico | Introdução
Os Indo-Europeus
A sociedade tende a diferenciar-se, tal como todas as sociedades neolíticas, mas, no âmbito da
estepe, não aparecem grandes aglomerações como no Médio Oriente. A diferenciação faz-se
primeiro em proveito dos sacerdotes que manejam o religioso e medializam/monopolizam as
relações com os poderes sobrenaturais; é entre eles que aparece o rei, investido de um poder sacral,
mas cujo poder real é muito limitado. Mas faz-se também em prol de chefes guerreiros, que
desempenham um papel muitíssimo importante no meio movediço da estepe: as armas são
numerosas nos kurganes; o cavalo é domesticado por volta de 4000-3500 e a roda aparece no meio
do IV milênio, permitindo atrelar cavalos a um carro. Assim se impõem, pouco a pouco, camadas
dominantes de sacerdotes e de chefes guerreiros que exercem a sua hegemonia sobre a massa dos
trabalhadores rurais, camponeses e mais ainda pastores, porque o meio da estepe é particularmente
favorável à criação de gado. A estrutura tri-funcional que domina a religião não é, evidentemente, a
transcrição desta estrutura social muito hierarquizada que se implanta, mas não pode deixar de
manter relações íntimas com ela. É um instrumento ideológico de hegemonia e de consenso: as três
funções são indispensáveis - como o mostram mitos posteriores famosos que dramatizam a
reconciliação da terceira com as outras duas apos uma autentica guerra -, mas as duas primeiras
acabam por subordinar estreitamente a si a terceira.
Neolítico | Introdução
Os Impérios despóticos do Bronze
A emergência de entidades políticas poderosamente estruturadas e que estendem o seu domínio
sobre um muito vasto território é característica dos primórdios da idade do Bronze no Egito e na
Mesopotâmia. É o nascimento do Estado e, para falar mais precisamente, do Estado que nós
habituamos a designar convencionalmente, a partir de Marx, como o Estado despótico: terminologia
que mantenho aqui como comodidade. Esta emergência mais ou menos simultânea no Egito e na
Mesopotâmia, ou seja, nas duas zonas que tinham conhecido no Neolítico um notável
florescimento, levanta terríveis problemas ao historiador. Em primeiro lugar, porque apenas nestas
duas regiões, quando se sabe que a vitalidade das comunidades neolíticas não é menor na Síria ou
na Anatólia, por exemplo?
Civilização Hitita | Introdução
Legado hitita
Em dois setores, principalmente, podemos assinalar a influência hitita: nas artes e na religião.
Hrozny estudando o assunto escreve: "assim que nós encontramos, por exemplo, as colunas de
madeira com base de pedra, em Micenas e em Tirinto, os relevos pintados e os afrescos sobre placas
rentes a terra, no palácio de Knossos; em Creta encontramos, ao lado do labirinto hitita-anatólico, o
duplo machado, emblema sagrado originário da Ásia Menor, que, em grego, tem o nome de labrys,
palavra igualmente pedida emprestada à Ásia Menor. Não parece impossível encontrar pontos de
contato entre a escrita cretense e a escrita hitita hieroglífica. Observamos agora, com grande
surpresa, que algumas grandes divindades do panteão helenico são provavelmente de origem
anatólia, hitita: Apolo, Artemis, Hermes, Cibele. Quanto às figuras de Prometeu e de Ulisses,
procedem do Gilgamesh sumero-babilônico-hitita. É o uso de modelos do figado para o exame das
entranhas das vitimas, transmite-se da Babilônia à Hattusa, até aos etruscos estabelecidos na Itália,
mas originários da Ásia Menor. O papel dos hititas como intermediários da civilização não é
certamente menos importante que o fato mesmo de sua tão notável civilização.
Civilização Hitita | Religião
Religião hitita
O culto das divindades compreendia oferendas de líquidos, frutas e animais; era prostado nos
templos onde se encontravam as estátuas divinas. Com relação ao sacrifício humano, note-se: O
sacrifício humano quase desapareceu no Império Hitita; semelhante sacrifício é encontrado,
entretanto, por exemplo, nas cerimônias que deviam ser observadas após uma derrota sofrida pelo
exército em uma batalha. De resto, os que tivessem tomado parte no culto dos deuses, sem serem de
origem hitita, eram punidos
Civilização Hitita | Artes
Arte hitita
Os hititas deixaram vestígios de sua cultura em todas as regiões em que tiveram influência. A
escultura hitita do II milênio, sobretudo a dos séculos XIV e XXII, abundantemente representada, é
de uma homogeneidade notável: entre o grupo anatólico, compreendendo as esculturas de Hattusa,
do Euyuk, os relevos rupestres do Iasili-kaia do Eflatun-Bunar, de Fraktin, etc., e o grupo da Alta
Síria, com os relevos do Arsian-tepe, de Karkemish, de Sendjiril, o Teshup do Tell-Ahmar, o de
Babilônia, há um
Civilização Hitita | Economia
Economia hitita
Se o solo do planalto da Ásia Menor não possuía a fertilidade dos vales do Nilo ou do Tigre e do
Eufrates, encerrava contudo uma apreciável riqueza mineral. Compreende-se, assim, o papel que a
metalurgia desempenhou na indústria dos hititas. Objetos de ferro eram fabricados e difundidos por
outras regiões do Oriente. O cobre, o bronze, o ouro e a prata eram também trabalhados pelos
artífices hititas. Com esses dois últimos metais fabricavam-se joias e outros objetos de luxo. O ouro
era importado
Civilização Hitita | Cotidiano
Estrutura político-social hitita
O grande rei do Hatti detinha, ao mesmo tempo, o poder temporal e espiritual. Como chefe
religioso, cabia-lhe a missão de conciliar para si e para seu povo as bênçãos e o auxilio das
divindades. Como chefe temporal, ele era supremo legislador, supremo juiz e comandante do
exército. A guerra era a grande ocupação do soberano. Grandes reis hititas foram grandes
conquistadores. Para as empresas militares, os soberanos dispunham de um exército bem
organizado composto de um elemento nacional
Civilização Hitita | Cotidiano
O tipo do indivíduo hitita
Os artistas egípcios chamados a representar, por gloria do faraó do momento, inteiras fileiras de
povos escravos achavam claramente típica dos prisioneiros hititas a fronte alta redonda e fugidia,
que se prolonga no nariz sem dobras. Disso resulta uma estranha mescla de perfil grego e nariz
semítico, e aqui quero sublinhar que
Civilização Hitita | Geografia
Anatólia, centro do poder Hitita
Na Anatólia meridional estende-se, da Lícia a oeste ao Eufrates a Leste; o Touro, que separa a
região costeira mediterrânea do planalto anatólico. Com os seus montes que ultrapassam os 4.000
metros e elevam-se Íngremes sobre o mar, o Touro representa uma barreira quase intransponível que
apenas poucos conseguiram penetrar. Assim, não existe praticamente nenhuma Ligação entre o
Mediterrâneo meridional e a Anatólia. Mais a leste, no ponto de encontro entre a Anatólia e a Síria,
a cadeia do Touro é

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Direito hitita pesquisa

  • 1. DIREITO HITITA FONTE : http://www.historia.templodeapolo.net/civilizacao_ver.asp? Cod_conteudo=69&value=Direito%20hitita&civ=Civilização%20Hitita&topico=Direito Direito Civil | Direito Penal | O Código de Nesilim | Referências Bibliográficas Os hititas se distinguem entro os povos do Oriento Antigo pelo sonso jurídico demonstrado em sua politica interna e externa. Já vimos que o poder do soberano está delimitado por textos constitucionais; textos jurídicos regulavam também as relações entre o rei e os vassalos. Nas relações internacionais, os hititas revelavam a preocupação constante de precisar por escrito os laços que os ligam aos estados vizinhos, quer em regime de protetorado, quer se trate de um Ioedus aequum, aliança em pé de igualdado. Em 1914, entre as numerosas tabuinhas provenientes do Arquivo Real encontrado em Hattusa, Bedrich Hrozny descobriu a coleção de leis hititas. As tabuinhas legislativas foram traduzidas quase simultaneamente por Hrozny, Zimmom e Friedrich. Quanto à data em que teriam sido redigidas essas leis, divergem os especialistas. Nenhuma data no texto permite estabelecer a época da redação da coleção; B. Hrozny pensa na época do Suppiluliuma ou do Mursil, e alguns presumem mesmo que a coleção dessas leis poderia remontar ao tempo do Labarba. M. Zimmom crê que seja necessário atribui-las a Hattusil III, o sogro do Ramsés II, ou mesmo a um de seus sucessores. --------------- O direito civil As leis hititas distinguiam duas categorias de indivíduos: os livres e os escravos. O casamento era o ato constitutivo da família. A mulher estava subordinada ao marido. Os reis o os nobres, pelo menos, praticavam a poligamia; nesse caso, entretanto, existia uma mulher principal cujos filhos eram considerados plenamente legítimos. O casamento podia ser dissolvido pela morte ou polo divórcio; este último acarretava, naturalmente, a partilha dos filhos. O costume do levirato estava consagrado no direito civil hitita: em caso de morte do marido, o irmão ou o pai do mesmo devia desposar a viúva. A propriedade territorial era, em parte, particular, em parte coletiva. Certos nobres possuíam domínios consideráveis. Em alguns casos a propriedade acarretava o encargo do cultivar a terra dos vizinhos, quando esses pertenciam à classe dos guerreiros e, por isso, estavam normalmente impedidos de ocupar-se com suas terras. As terras abandonadas pertenciam ao primeiro que as ocupasse e cultivasse. --------------- Direito Penal O direito penal. De um modo geral, as punições previstas no Código hitita são bem mais moderadas do que as encontradas entre os babilônios e assírios. A pena de morte e as cruéis mutilações são mais raras; em vez de castigos corporais encontramos, com bastante frequência, as multas. Note-se, entretanto, que as penas se revestem de maior severidade quando se trata da preservação da ordem
  • 2. pública ou da punição de ofensas ao rei ou a seus representantes. O principio da justiça pública era mantido com vigor; a rebelião é punida pela destruição do culpado e de toda sua família. As leis hititas previam e puniam os seguintes crimes contra a pessoa física: • O aborto era punido com uma multa do 20 siclos; esta multa era reduzida a 10 siclos quando se tratava de uma escrava; • As lesões corporais acarretavam uma compensação pecuniária: a fratura de um pé ou de uma mão: 20 siclos (10 siclos, tratando-se de escravo); • A pena para quem cegasse uma pessoa livre ou fizesse cair seus dentes variava do 10 a 20 siclos; • O rapto (que não visasse ao casamento) era castigado mais severamente que o assassínio. 0 rapto do una pessoa é punido mais severamente que um assassinato ou homicídio; quer pela entrega do toda a casa e da família, quer, em outro caso, pela entrega de seis (outrora doze) pessoas; • O homicídio de uma pessoa livre, durante uma discussão, era punido com a compensação de quatro pessoas; a pena era reduzida a metade se o morto fosso um escravo. Se o homicídio não era voluntário, ambas as penas eram igualmente reduzidas à metade; duas pessoas pela morte da pessoa livre, uma pessoa pela morte de um escravo. "O crime cometido contra a pessoa de um mercador, para roubá-lo, é punido somente com uma pesada multa." Com relação aos crimes contra a família, anotemos que a justiça pelas próprias mãos era permitida ao marido quo surpreendesse a mulher em flagrante adultério em sua casa. Mas se ele não pune em seguida o adultério, não podo mudar de parecer mais tarde. Diversos crimes contra os costumes são punidos com a morte, assim, por exemplo: o estupro, a sodomia, etc. A mulher que tiver sido violada na montanha escapa à punição; mas a que tiver sido apanhada no interior da casa, quando podia clamar por socorro, também ela é punida com a morte. Numerosos artigos do Código são consagrados à punição dos crimes contra o patrimônio. Como em todas as sociedades primitivas, os animais domésticos eram tidos em grande apreço, dai as penas severas para os ladrões dos mesmos. Por um cavalo ou um touro de dois anos ou menos, o ladrão era, antigamente, obrigado a entregar 30 cavalos ou touros. Mais tarde, a punição foi reduzida para 15 cavalos ou touros, sondo que tal soma podia ser assim decomposta: 5 bois de dois anos, 5 de um ano e 5 de 6 meses. Se os bois se extraviam em campo alheio, o proprietário do campo tem o direito de empregá-los em seu próprio proveito durante todo o dia até o "levantar das estrelas". Quem roubasse abelhas era outrora entregue às mesmas; mais tarde a pena foi suavizada: transformou-se em multa do 6 siclos. Cada pé do videira roubado implicava na multa do meio siclo. Enquanto que as compensações são moderadas quando se trata do roubo do arnês ou de outros objetos, o roubo de uma lança de bronze à porta do palácio é punido com a morte; trata-se, sem dúvida, pensa M. Cuq, de um símbolo da força pública. Crimes contra a segurança pública eram severamente punidos: o culpado do rebelião contra o rei era massacrado com sua família e sua casa destruída. ---------------
  • 3. O Código de Nesilim Abaixo, o código de leis hititas de Nesilim na íntegra: 1. Se alguém matar um homem ou uma mulher em uma briga, ele deve trazer um presente. Ele deve também dar quatro pessoas, homens ou mulheres, ele deve deixá-los ir para sua casa; 2. Se alguém matar um escravo homem ou mulher em uma briga, ele deve trazer um presente e dar duas pessoas, homens ou mulheres, ele deve deixá-los ir para sua casa; 3 Se alguém ferir um homem ou uma mulher livre e este morrer, ele deve trazer um presente e dar duas pessoas, ele deve deixá-los ir para sua casa; 4. Se alguém ferir um escravo homem ou mulher, ele deve trazer um presente e dar também uma pessoa, ele deve deixar que ele ou ela vá à sua casa; 5. Se alguém matar um comerciante de Hatti, ele deve dar um quilo e meia de prata, ele deve deixá- lo ir para sua casa; 6. Se alguém um cego livre ou nocautear seus dentes, antes que daria um quilo de prata, agora ele deve dar vinte meia siclos de prata; 8. Se alguém cego escravo do sexo masculino ou feminino ou nocautear seus dentes, ele dará dez meias-siclos de prata, ele deve deixá-lo ir para sua casa; 10. Se alguém ferir um homem para que ele lhe causar sofrimento, ele deve cuidar dele. No entanto, ele lhe dará um homem em seu lugar, que deve trabalhar para ele em sua casa até que ele se recupera. Mas se ele se recuperar, ele lhe dará seis meio-siclos de prata. E para o médico este deverá também dar a taxa; 17. Se alguém levar uma mulher a liberdade de abortar, se é o décimo mês, dará dez meias-siclos de prata, se for o quinto mês, ele dará cinco meias-siclos de prata; 18. Se alguém causar uma escrava fracassar, se é o décimo mês, ele dará cinco meias-siclos de prata; 20. Se algum homem de Hatti roubar um escravo Nesian e levá-lo aqui para a terra de Hatti, seu mestre e descobri-lo, ele lhe dará doze meia siclos de prata, ele deve deixá-lo ir para sua casa; 21. Se alguém roubar um escravo de um Luwian da terra do Luwia, e levá-lo aqui para a terra de Hatti, seu mestre e descobri-lo, ele terá apenas seu escravo; 24. Se um escravo do sexo masculino ou feminino fugir, ele em cujo coração o seu mestre encontra ele ou ela, deve dar meia-cinquenta siclos de prata por ano; 31. Se um homem livre e de uma escrava gostar de si e se juntam e ele levá-la para sua esposa e criada da casa e que as crianças, e depois que quer tornar-se hostil ou vir a aglomeração, e eles dividem a casa entre eles, o homem deve levar as crianças, apenas uma criança deve tomar a mulher;
  • 4. 32. Se um escravo ter uma mulher como sua esposa, seu caso é o mesmo. A maioria das crianças com a esposa e uma criança ao escravo; 33. Se um escravo ter uma escrava seu caso é o mesmo. A maioria das crianças para o escravo do sexo feminino e uma criança ao escravo; 34. Se um escravo transmitir o preço da noiva para o filho e levá-lo livre, como marido de sua filha, ninguém se atreve entregá-lo à escravidão; 36. Se um escravo transmitir o preço da noiva para o filho e levá-lo livre, como marido de sua filha, ninguém se atreve entregá-lo à escravidão; 40. Se um soldado desaparecer e surgir um vassalo eo vassalo dizer, Athis é a minha participação militar, mas essa outra é minha arrendamento, e colocar as mãos sobre os campos do soldado, ele tanto pode deter a exploração militar e executar o contrato de arrendamento funções. Se ele recusar o serviço militar, então ele perde os campos vagos do soldado. Se o rei dar um cativeiro, darão a conhecer as áreas a ele, e ele se torna um soldado. 98. Se um homem livre, um conjunto da casa em chamas, ele deve construir a casa, mais uma vez. E o que está dentro da casa, seja um homem, um boi ou uma ovelha que perece, nada dessas ele precisa compensar; 99. Se um escravo definir uma casa em chamas, o seu comandante deve compensar para ele. O nariz do escravo e suas orelhas devem cortar, e devolvê-lo ao seu mestre. Mas se ele não compensam, então ele deve desistir de um presente; 158. Se um homem vai para os salários, feixes se ligam, carregá-lo em carros, espalhá-lo no celeiro de palha e assim por diante "até que limpar a eira, por três meses o seu salário são trinta bica de cevada. Se uma mulher vai para os salários em a colheita, durante dois meses, ele dará doze bica de cevada; 159. Se alguém aproveitar uma junta de bois, seus salários são metade peck de cevada; 160. Se um ferreiro fazer uma caixa cobre, seu salário é cem bicadas de cevada. Aquele que faz um prato de cobre do peso de um quilo, seu salário é uma bicada de Emmer; 164. Se alguém vir por empréstimo, em seguida, fazer uma discussão e derrubar pão ou jarro de vinho, então ele deve dar uma ovelha, dez pães, e um jarro de cerveja. Depois, ele limpa a sua casa com a oferta. Não até o ano decorrido, ele pode saudar novamente a casa dos outros; 170. Se um homem livre matar uma serpente e falar o nome de outro, ele deve dar um quilo de prata, se um escravo, este morrerá; 173. Se alguém se opor à sentença do rei, sua casa passa a ser uma ruína. Se alguém se opor à decisão de um senhor, sua cabeça será cortada. Se um aumento escravo contra o seu mestre, ele deve ir para o pit; 176. Se alguém comprar um aprendiz de artesão, quer comprar um oleiro, um ferreiro, um carpinteiro, um coureiro, um alfaiate, um tecelão, ou uma rendeira, ele dará dez meias-shekels; 178. Os custos arado de boi quinze semi-siclos de prata, um touro custa dez meias-siclos de prata, uma grande vaca custos sete meias-siclos de prata, uma ovelha um meio siclo de prata, um cavalo
  • 5. projecto de vinte siclos de meia- prata, uma libra de prata, uma mula, um cavalo quatorze meia siclos de prata; 181-182. Quatro quilos de cobre custo um meio siclo de prata, uma banheira de banha, um meio siclo de prata, duas de queijo um meio siclo de prata, um vestido de doze meia siclos de prata, um vestido de lã azul custos vinte meia siclos de prata, calças custo dez meias-siclos de prata. . . . . 187. Se um homem ter relações sexuais com uma vaca, é um crime capital, ele morrerá. Devem levá-lo ao salão do rei. Mas o rei pode matar, o rei pode conceder-lhe a vida. Mas ele não deve aproximar-se do rei; 188. Se um homem ter relações sexuais com sua própria mãe, é um crime capital, ele morrerá. Se um homem ter relações sexuais com uma filha, é um crime capital, ele morrerá. Se um homem ter relações sexuais com um filho, é um crime capital, ele morrerá; 190. Se um homem e uma mulher vêm de boa vontade, como homens e mulheres, e ter relações sexuais, não deve haver punição. E se um homem ter relações sexuais com sua madrasta, não haverá punição, exceto se o seu pai está vivo, é um crime capital, filho morrerá; 191. Se um homem livre agora pega essa mulher, agora que um, agora neste país, então, nesse país, não haverá punição se reuniram sexualmente de bom grado; 192. Se o marido de uma mulher morrer, a esposa poderá tomar o patrimônio do marido; 194. Se um homem livre pegar escravas, ora um, ora outro, não há punição para o coito. Se os irmãos dormir com uma mulher livre, em conjunto, ou um após o outro, não há punição. Se pai e filho dormir com uma escrava ou prostituta, em conjunto, ou um após o outro, não há punição; 195. Se um homem dormir com a esposa de seu irmão, enquanto seu irmão está vivo, é um crime capital, ele morrerá. Se um homem tiver tomado uma mulher livre, em seguida, ter relações sexuais também com sua filha, é um crime capital, ele morrerá. Se ele tomou sua filha, em seguida, ter relações sexuais com sua mãe ou sua irmã, que é um crime capital, ele morrerá; 197. Se um homem estuprar uma mulher na montanha, é errado o homem, morrerá. Mas se ele estupro ela em casa, a culpa é da mulher, a mulher deve morrer. Se o marido encontrar-los e depois matá-los, não punir o marido; 199. Se alguém tem relações sexuais com um porco ou um cachorro, ele morrerá. Se um homem ter relações sexuais com um cavalo ou uma mula, não há punição. Mas ele não deve aproximar-se do rei, e não deve se tornar um sacerdote. Se uma mola de boi em cima de um homem para o coito, o boi morrer, mas o homem não deve morrer. Um animal deve ser buscado como um substituto para o homem, e eles devem matá-lo. Se uma fonte de porco em cima de um homem para uma relação, não há punição. Se alguém tem relações sexuais com uma mulher estrangeira e pegar este, agora aquele, não há punição; 200. Se alguém dar um filho para o ensino, seja ele um carpinteiro ou um ceramista ou de um tecelão, ou um alfaiate ou um ferreiro, ele dará seis meio-siclos de prata para a instrução. Palavras e Significados: Referências e notas:
  • 6. DUSSAUD, René, Hitites et Achéens: Librairie Orientaliste Paul geuthner, Paris, 1953; De: J. Oliver Thatcher, ed., A Biblioteca de Fontes Original (Milwaukee: Co. Pesquisa Extensão da Universidade, 1901), vol. III: The Roman World, pp. 9-11. III: o mundo romano, pp. 9-11. Direito hitita Numerosos artigos do Código são consagrados à punição dos crimes contra o patrimônio. Como em todas as sociedades primitivas, os animais domésticos eram tidos em grande apreço, dai as penas severas para os ladrões dos mesmos. Por um cavalo ou um touro de dois anos ou menos, o ladrão era, antigamente, obrigado a entregar 30 cavalos ou touros. Mais tarde, a punição foi reduzida para 15 cavalos ou touros, sondo que tal soma podia ser assim decomposta: 5 bois de dois anos, 5 de um ano e 5 de 6 meses Civilização Hitita | Outros tópicos Civilização Hitita | Introdução Os Pro-hititas O proto-háttico, isto é, a língua dos habitantes originários, não é nem indo-europeu nem semítico nem caucásico, ficando nos conhecimentos atuais. Parece que se trata de uma população autóctone da anatólia, visto que sua língua não tem relações de nenhuma espécie com as línguas limítrofes. Como viverem e onde forem procurados os vestígios de sua civilização, era obscuro. Alguma escavação relativa ao período precedente a imigração dos Neolítico | Introdução Os Indo-Europeus A sociedade tende a diferenciar-se, tal como todas as sociedades neolíticas, mas, no âmbito da estepe, não aparecem grandes aglomerações como no Médio Oriente. A diferenciação faz-se primeiro em proveito dos sacerdotes que manejam o religioso e medializam/monopolizam as relações com os poderes sobrenaturais; é entre eles que aparece o rei, investido de um poder sacral, mas cujo poder real é muito limitado. Mas faz-se também em prol de chefes guerreiros, que desempenham um papel muitíssimo importante no meio movediço da estepe: as armas são numerosas nos kurganes; o cavalo é domesticado por volta de 4000-3500 e a roda aparece no meio do IV milênio, permitindo atrelar cavalos a um carro. Assim se impõem, pouco a pouco, camadas dominantes de sacerdotes e de chefes guerreiros que exercem a sua hegemonia sobre a massa dos trabalhadores rurais, camponeses e mais ainda pastores, porque o meio da estepe é particularmente favorável à criação de gado. A estrutura tri-funcional que domina a religião não é, evidentemente, a transcrição desta estrutura social muito hierarquizada que se implanta, mas não pode deixar de manter relações íntimas com ela. É um instrumento ideológico de hegemonia e de consenso: as três funções são indispensáveis - como o mostram mitos posteriores famosos que dramatizam a reconciliação da terceira com as outras duas apos uma autentica guerra -, mas as duas primeiras acabam por subordinar estreitamente a si a terceira. Neolítico | Introdução Os Impérios despóticos do Bronze A emergência de entidades políticas poderosamente estruturadas e que estendem o seu domínio sobre um muito vasto território é característica dos primórdios da idade do Bronze no Egito e na Mesopotâmia. É o nascimento do Estado e, para falar mais precisamente, do Estado que nós habituamos a designar convencionalmente, a partir de Marx, como o Estado despótico: terminologia que mantenho aqui como comodidade. Esta emergência mais ou menos simultânea no Egito e na Mesopotâmia, ou seja, nas duas zonas que tinham conhecido no Neolítico um notável
  • 7. florescimento, levanta terríveis problemas ao historiador. Em primeiro lugar, porque apenas nestas duas regiões, quando se sabe que a vitalidade das comunidades neolíticas não é menor na Síria ou na Anatólia, por exemplo? Civilização Hitita | Introdução Legado hitita Em dois setores, principalmente, podemos assinalar a influência hitita: nas artes e na religião. Hrozny estudando o assunto escreve: "assim que nós encontramos, por exemplo, as colunas de madeira com base de pedra, em Micenas e em Tirinto, os relevos pintados e os afrescos sobre placas rentes a terra, no palácio de Knossos; em Creta encontramos, ao lado do labirinto hitita-anatólico, o duplo machado, emblema sagrado originário da Ásia Menor, que, em grego, tem o nome de labrys, palavra igualmente pedida emprestada à Ásia Menor. Não parece impossível encontrar pontos de contato entre a escrita cretense e a escrita hitita hieroglífica. Observamos agora, com grande surpresa, que algumas grandes divindades do panteão helenico são provavelmente de origem anatólia, hitita: Apolo, Artemis, Hermes, Cibele. Quanto às figuras de Prometeu e de Ulisses, procedem do Gilgamesh sumero-babilônico-hitita. É o uso de modelos do figado para o exame das entranhas das vitimas, transmite-se da Babilônia à Hattusa, até aos etruscos estabelecidos na Itália, mas originários da Ásia Menor. O papel dos hititas como intermediários da civilização não é certamente menos importante que o fato mesmo de sua tão notável civilização. Civilização Hitita | Religião Religião hitita O culto das divindades compreendia oferendas de líquidos, frutas e animais; era prostado nos templos onde se encontravam as estátuas divinas. Com relação ao sacrifício humano, note-se: O sacrifício humano quase desapareceu no Império Hitita; semelhante sacrifício é encontrado, entretanto, por exemplo, nas cerimônias que deviam ser observadas após uma derrota sofrida pelo exército em uma batalha. De resto, os que tivessem tomado parte no culto dos deuses, sem serem de origem hitita, eram punidos Civilização Hitita | Artes Arte hitita Os hititas deixaram vestígios de sua cultura em todas as regiões em que tiveram influência. A escultura hitita do II milênio, sobretudo a dos séculos XIV e XXII, abundantemente representada, é de uma homogeneidade notável: entre o grupo anatólico, compreendendo as esculturas de Hattusa, do Euyuk, os relevos rupestres do Iasili-kaia do Eflatun-Bunar, de Fraktin, etc., e o grupo da Alta Síria, com os relevos do Arsian-tepe, de Karkemish, de Sendjiril, o Teshup do Tell-Ahmar, o de Babilônia, há um Civilização Hitita | Economia Economia hitita Se o solo do planalto da Ásia Menor não possuía a fertilidade dos vales do Nilo ou do Tigre e do Eufrates, encerrava contudo uma apreciável riqueza mineral. Compreende-se, assim, o papel que a metalurgia desempenhou na indústria dos hititas. Objetos de ferro eram fabricados e difundidos por outras regiões do Oriente. O cobre, o bronze, o ouro e a prata eram também trabalhados pelos artífices hititas. Com esses dois últimos metais fabricavam-se joias e outros objetos de luxo. O ouro era importado Civilização Hitita | Cotidiano Estrutura político-social hitita
  • 8. O grande rei do Hatti detinha, ao mesmo tempo, o poder temporal e espiritual. Como chefe religioso, cabia-lhe a missão de conciliar para si e para seu povo as bênçãos e o auxilio das divindades. Como chefe temporal, ele era supremo legislador, supremo juiz e comandante do exército. A guerra era a grande ocupação do soberano. Grandes reis hititas foram grandes conquistadores. Para as empresas militares, os soberanos dispunham de um exército bem organizado composto de um elemento nacional Civilização Hitita | Cotidiano O tipo do indivíduo hitita Os artistas egípcios chamados a representar, por gloria do faraó do momento, inteiras fileiras de povos escravos achavam claramente típica dos prisioneiros hititas a fronte alta redonda e fugidia, que se prolonga no nariz sem dobras. Disso resulta uma estranha mescla de perfil grego e nariz semítico, e aqui quero sublinhar que Civilização Hitita | Geografia Anatólia, centro do poder Hitita Na Anatólia meridional estende-se, da Lícia a oeste ao Eufrates a Leste; o Touro, que separa a região costeira mediterrânea do planalto anatólico. Com os seus montes que ultrapassam os 4.000 metros e elevam-se Íngremes sobre o mar, o Touro representa uma barreira quase intransponível que apenas poucos conseguiram penetrar. Assim, não existe praticamente nenhuma Ligação entre o Mediterrâneo meridional e a Anatólia. Mais a leste, no ponto de encontro entre a Anatólia e a Síria, a cadeia do Touro é