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AS LEIS CIVIS
ENTREGUES POR
MOISÉS AOS
ISRAELITAS
José Roberto Alves da Silva
Petrolina, Março 2014.
AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS
Texto: Êxodo 21.1-11;
Por: José Roberto Alves
INTRODUÇÃO.
A MESOPOTÂMIA E SEUS CÓDIGOS SUMÉRIANOS.
Na mesma época do povo hebreu já existia na Mesopotâmia, algum tipo de lei que na
verdade se baseava em códigos estabelecidos por seus governantes, como meio de civilizar e
dirigir os povos, alguns extravagantes e outros ligados a religião dos mesmos, e Israel o povo
de Deus precisavam de leis que o regessem, só Deus para estabelecer a ordem na vida de seu
povo.
1. Código: Estela dos Abutres (2450 a.C) - Estela dos Abutres entre as duas cidades. Esse é
o mais antigo tratado sumeriano, diplomático conhecido, pois ali estão escritos os termos da
paz.
2. Código: Urukagina de Lagash (2350 a.C) - O "Código de Urukagina de Lagash"
buscava a liberdade e igualdade. Limitava o poder dos sacerdotes e grandes proprietários de
terras. Dispunha sobre usura, roubos, mortes, dentre outros.
3. Código: Ur-Nammu (2100 a.C) - O Código de Ur-Nammu (cerca de 2040 a.C.), surgido
na Suméria, descreve costumes antigos transformados em leis e a enfatização de penas
pecuniárias para delitos diversos ao invés de penas talianas. Considerado um dos mais antigos
de que se tem notícias, no que diz respeito a lei, foi encontrado nas ruinas de templos da época
do rei Ur-Nammu, na região da Mesopotâmia (onde fica o Iraque atualmente).
4.Código de Eshnunna (1930 a.C.) - As "Leis de Eshnunna" são duas tábuas encontradas
no Iraque. Foram escritas durante o reinado de Dadusha. Consistem em 60 artigos, escritos
em língua arcádica (a mesma do "Código de Hamurabi"). A maior parte das penas é
pecuniária, isto é, evita-se a pena de morte na maioria dos casos. Apenas em 5 artigos a pena
capital aparece, sendo aplicada para crimes de natureza sexual, para assaltos e também
roubos.
5. Código de Hamurabi (1700 a.C) - O Código de Hamurabi, o qual pode ser escrito
Hamurábi ou Hammurabi, representa conjunto de leis escritas, sendo um dos exemplos mais
bem preservados desse tipo de texto oriundo da Mesopotâmia. Acredita-se que foi escrito pelo
rei Hamurábi,aproximadamente em 1700 a.C..
Nas lições passadas, estudamos sobre o decálogo, sobre a liderança de Moisés e seus
auxiliares, que estavam diante do povo para assisti-los e julgá-los, veio a determinação da
construção do tabernáculo, bem como o estabelecimento dos utensilio da casa de Deus, e
agora, iremos aprender sobre as leis civis que Deus entregara a Moisés. Estas leis também
chamada de “Livro do Concerto” estão entre os capítulos 2o.22 ao 23.33 de Êxodo (613
preceitos), estabelecidas por Deus para reger a sociedade israelita e seu culto a Deus, trazendo
consigo as ordenanças de caráter civil, penal (hb. Mishpatim – ‫משפטים‬) e afins registradas em
outras partes da lei moisaica – sobretudo em Deuteronômio e Levítico, que repetem muitas
coisas.
Segundo o Comentário de Matthew Henry, as leis registradas neste capitulo estão
relacionadas ao quinto e sexto mandamentos (Comentário de Gênesis a Deuteronômio –
Matthew Henry, pg.298).
Toda nação precisa de leis que regem a sua sociedade, sem as quais viveríamos em total
desordem e anarquia, uma nação sem lei é um povo destruído. Diferente do sistema jurídico da
Inglaterra e alguns países, o Brasil adota o sistema romano germânico, que é o sistema legal
mais disseminado no mundo e que se baseia no direito romano. Por essa razão, o sistema
possui uma característica típica, o direito escrito, herdado da tradição romano germânica
onde o direito é estruturado e baseado em códigos, como o código civil francês e alemão.
I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS.
1. O MEDIADOR:
Deus quis pessoalmente falar com o seu povo, mas estes O temeram tanto, por causa de
seus pecados e fragilidades, que pediram a Moisés que fosse o intermediador entre eles e Deus.
A exemplo disso, em nossos dias, o nosso mediador é o Senhor Jesus Cristo, sem Ele não
podemos se aproximar de Deus. (Ex. 20.19; I Tm 2.5);
2. LEIS CONCERNENTES Á ESCRAVIDÃO (Ex 21.1-11).
a) Leis de Escravos – (21.1-6);
A escravidão na antiguidade se dava em virtude de três fatores: 1. Pobreza – o principal
fator gerador da escravidão; 2. Dívidas – As vezes a pessoa não era pobre, mas devia muito e
não podia pagar e se oferecia como escravo para pagar a dívida. 3. Frutos de Guerras – Povos
conquistados tinham geralmente parte de sua população poupada para servir como escrava à
gente da nação vencedora.
b) Leis de Escravas – (21.7-11);
As escravas de igual modo ao escravos, tinham também a proteção da lei, se acaso fossem
vendidas por seu genitor, elas não sairiam como os outros servos (v.7), ( código de Hamurábi,
art. 117, se acaso alguém entregasse esposa, filho ou filha para pagar a divida, o prazo máximo
de trabalho seria de três anos.). Mas a escrava (filha) tinha mais privilégios, se permanecesse
solteira, ao término de seis anos sairia livre (Dt 15.12,17), “mas se casasse com seu senhor (v.8)
ou filho (v.9) do senhor dela. Se o senhor não ficasse satisfeito, ela seria resgatada pela
família..” - se fosse do filho do seu senhor - “a ex-escrava tinha direito a mantimento, vestes e
obrigação marital (10). se estas três condições não fossem atendidas, ela sairia de graça (11).
sem ter de pagar nada. (Comentário Beacon – Gênesis a Deuteronômio, pg. 194)
II – LEIS ACERCA DE CRIMES.
1. Brigas, conflitos, lutas pessoais: (Ex. 21.18,19)
A lei moisaica aparentava exageros na aplicação das penas, mas três coisas devem ser ditas:
1. Deus conhecia muito bem o seu povo, e aquela lei serviria para o povo, visto que eram
“obstinados e inclinados ao mal” (Ex. 32.9,22) e o próprio Jesus ao falar sobre divórcio falou
que eles eram “de corações duros” (Mt 19.8).
A pena neste caso seria de que a pessoa “pagassem todos os cuidados médicos, até a vitima
se recuperar e ficar bom” senão iria auxiliá-lo enquanto estivesse enfermo.
2. As leis civis moisaicas traziam princípios morais subjacentes que são válidos até hoje. Em
pleno séc. XXI, talvez seja discordante estas penas, mais não se deve ignorar os princípios
morais embutidos naquela proibição ou condenação, e que é válido ainda hoje.
3. Devemos lembrar que as penas que se mostram mais rígidas na lei moisaica – aquelas
que, mesmo não sendo crimes contra a santidade da vida, tinham sanção a morte. Pouco eram
os casos que se referiam a abominações praticadas pelos cananeus. A feitiçaria,
adultério,incesto, bestialismo, sodomia e rebeldia contumaz deveriam ser punidos não com
acoites, multas ou outro tipo de pena, eram punidos com a morte (Ex 21.15,17; 22.18-20; Lv 20.1-
21; 24.10-16; Dt 21.18-21; 22.5).
2. Crimes capitais. (21. 20-25).
a) A morte de um escravo – (vvs.20,21).
Neste caso, o senhor deveria ser punido, a lei não esclarece se o ele deveria morrer, se acaso
o escravo morresse depois de dois dias, a pena de seu senhor, seria apenas o prejuízo
econômico da perca do escravo.
b) A morte de uma grávida – (vvs.22,23).
Se houvesse apenas o aborto, quem a feriu deveria pagar uma multa ao marido, se fosse
além, tendo em vista a morte da mulher, o assassino era punido da mesma forma, se provasse
ser acidental, não seria punido.
“Olho por olho, dente por dente, mão por mão e pé por pé, queimadura por
queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.” (vvs.24,25). Denomina-se a “Lei da
vingança” – As mesmas eram previstas no Código Hamurábi.
III – LEIS CONCERNENTES A PROPRIEDADE.
1. ROUBO (Ex 22.1-15).
A citação referente ao roubo de animais, demonstrava que o povo eram pastoril, rural.
Segundo o Comentário Beacon “Talvez a perda de bois fossem mais grave, porque eram
animais utilizados no trabalho, ao passo que as ovelhas eram criadas para o fornecimento de
lã e carne” (pg. 197).
“O Senhor havia retirado o povo do Egito, porém, o Egito não saiu da vida de muitos deles.”
… sabendo que a terra é do Senhor, e somos apenas inquilino Dele. (Dt 10.14)
2. PROFANAÇÃO DO SOLO E O FOGO. (Ex 21.33,34; 22.6).
a) Covas abertas (21.33,34) – eram cavadas para armazenamentos de água e
mantimentos. Quem esquecesse de tapar suas covas, eram responsáveis por danos que viesse
causar a um animal que ali caísse, podendo pagar e requerer a carcaça do mesmo.
(Comentário Beacon – Gênesis a Deuteronômio, pg 196)
b) O fogo (22.6) – se houvesse descuido quanto a utilização de fogo, quando se utilizava
para fazer queimadas, e o mesmo acabasse destruindo o estoque de grãos ou o que estivesse no
campo, o individuo pagava toda destruição, era uma maneira de ensinar o cuidado e a
promoção de respeito aos direitos de propriedades dos outros. (Beacon – pg 197)
CONCLUSÃO.
As leis que Deus estabelecera a nação israelita, nos ensinam conceitos sobre o respeito a
vida, e o direito do próximo, sem as quais a sociedade entra em um declínio caótico, e disse
alguém – “meu direito começa quando termina o seu” - referindo a garantias de direitos, e
como também de responsabilidades que deve haver mutuamente entre todos os povos, para um
sobrevivência tranquila e harmônica na sociedade. Como disse: “Um país sem lei, é uma
sociedade destruída...”
Redação, Pesquisa e Elaboração:
José Roberto Alves da Silva
Professor de Discipulado da
Congreg. Jardim Maravilha,
Petrolina – PE.
Site: www.osfundamentosbiblicosdafe.blogspot.com
E-mail: joseroberto.teologo@gmail.com

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As leis civis entregues por moisés aos israelitas original

  • 1. AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS José Roberto Alves da Silva Petrolina, Março 2014.
  • 2. AS LEIS CIVIS ENTREGUES POR MOISÉS AOS ISRAELITAS Texto: Êxodo 21.1-11; Por: José Roberto Alves INTRODUÇÃO. A MESOPOTÂMIA E SEUS CÓDIGOS SUMÉRIANOS. Na mesma época do povo hebreu já existia na Mesopotâmia, algum tipo de lei que na verdade se baseava em códigos estabelecidos por seus governantes, como meio de civilizar e dirigir os povos, alguns extravagantes e outros ligados a religião dos mesmos, e Israel o povo de Deus precisavam de leis que o regessem, só Deus para estabelecer a ordem na vida de seu povo. 1. Código: Estela dos Abutres (2450 a.C) - Estela dos Abutres entre as duas cidades. Esse é o mais antigo tratado sumeriano, diplomático conhecido, pois ali estão escritos os termos da paz. 2. Código: Urukagina de Lagash (2350 a.C) - O "Código de Urukagina de Lagash" buscava a liberdade e igualdade. Limitava o poder dos sacerdotes e grandes proprietários de terras. Dispunha sobre usura, roubos, mortes, dentre outros. 3. Código: Ur-Nammu (2100 a.C) - O Código de Ur-Nammu (cerca de 2040 a.C.), surgido na Suméria, descreve costumes antigos transformados em leis e a enfatização de penas pecuniárias para delitos diversos ao invés de penas talianas. Considerado um dos mais antigos de que se tem notícias, no que diz respeito a lei, foi encontrado nas ruinas de templos da época do rei Ur-Nammu, na região da Mesopotâmia (onde fica o Iraque atualmente). 4.Código de Eshnunna (1930 a.C.) - As "Leis de Eshnunna" são duas tábuas encontradas no Iraque. Foram escritas durante o reinado de Dadusha. Consistem em 60 artigos, escritos em língua arcádica (a mesma do "Código de Hamurabi"). A maior parte das penas é pecuniária, isto é, evita-se a pena de morte na maioria dos casos. Apenas em 5 artigos a pena capital aparece, sendo aplicada para crimes de natureza sexual, para assaltos e também roubos. 5. Código de Hamurabi (1700 a.C) - O Código de Hamurabi, o qual pode ser escrito Hamurábi ou Hammurabi, representa conjunto de leis escritas, sendo um dos exemplos mais bem preservados desse tipo de texto oriundo da Mesopotâmia. Acredita-se que foi escrito pelo rei Hamurábi,aproximadamente em 1700 a.C.. Nas lições passadas, estudamos sobre o decálogo, sobre a liderança de Moisés e seus auxiliares, que estavam diante do povo para assisti-los e julgá-los, veio a determinação da construção do tabernáculo, bem como o estabelecimento dos utensilio da casa de Deus, e agora, iremos aprender sobre as leis civis que Deus entregara a Moisés. Estas leis também chamada de “Livro do Concerto” estão entre os capítulos 2o.22 ao 23.33 de Êxodo (613 preceitos), estabelecidas por Deus para reger a sociedade israelita e seu culto a Deus, trazendo consigo as ordenanças de caráter civil, penal (hb. Mishpatim – ‫משפטים‬) e afins registradas em outras partes da lei moisaica – sobretudo em Deuteronômio e Levítico, que repetem muitas coisas. Segundo o Comentário de Matthew Henry, as leis registradas neste capitulo estão relacionadas ao quinto e sexto mandamentos (Comentário de Gênesis a Deuteronômio – Matthew Henry, pg.298). Toda nação precisa de leis que regem a sua sociedade, sem as quais viveríamos em total
  • 3. desordem e anarquia, uma nação sem lei é um povo destruído. Diferente do sistema jurídico da Inglaterra e alguns países, o Brasil adota o sistema romano germânico, que é o sistema legal mais disseminado no mundo e que se baseia no direito romano. Por essa razão, o sistema possui uma característica típica, o direito escrito, herdado da tradição romano germânica onde o direito é estruturado e baseado em códigos, como o código civil francês e alemão. I – MOISÉS, O MEDIADOR DAS LEIS DIVINAS. 1. O MEDIADOR: Deus quis pessoalmente falar com o seu povo, mas estes O temeram tanto, por causa de seus pecados e fragilidades, que pediram a Moisés que fosse o intermediador entre eles e Deus. A exemplo disso, em nossos dias, o nosso mediador é o Senhor Jesus Cristo, sem Ele não podemos se aproximar de Deus. (Ex. 20.19; I Tm 2.5); 2. LEIS CONCERNENTES Á ESCRAVIDÃO (Ex 21.1-11). a) Leis de Escravos – (21.1-6); A escravidão na antiguidade se dava em virtude de três fatores: 1. Pobreza – o principal fator gerador da escravidão; 2. Dívidas – As vezes a pessoa não era pobre, mas devia muito e não podia pagar e se oferecia como escravo para pagar a dívida. 3. Frutos de Guerras – Povos conquistados tinham geralmente parte de sua população poupada para servir como escrava à gente da nação vencedora. b) Leis de Escravas – (21.7-11); As escravas de igual modo ao escravos, tinham também a proteção da lei, se acaso fossem vendidas por seu genitor, elas não sairiam como os outros servos (v.7), ( código de Hamurábi, art. 117, se acaso alguém entregasse esposa, filho ou filha para pagar a divida, o prazo máximo de trabalho seria de três anos.). Mas a escrava (filha) tinha mais privilégios, se permanecesse solteira, ao término de seis anos sairia livre (Dt 15.12,17), “mas se casasse com seu senhor (v.8) ou filho (v.9) do senhor dela. Se o senhor não ficasse satisfeito, ela seria resgatada pela família..” - se fosse do filho do seu senhor - “a ex-escrava tinha direito a mantimento, vestes e obrigação marital (10). se estas três condições não fossem atendidas, ela sairia de graça (11). sem ter de pagar nada. (Comentário Beacon – Gênesis a Deuteronômio, pg. 194) II – LEIS ACERCA DE CRIMES. 1. Brigas, conflitos, lutas pessoais: (Ex. 21.18,19) A lei moisaica aparentava exageros na aplicação das penas, mas três coisas devem ser ditas: 1. Deus conhecia muito bem o seu povo, e aquela lei serviria para o povo, visto que eram “obstinados e inclinados ao mal” (Ex. 32.9,22) e o próprio Jesus ao falar sobre divórcio falou que eles eram “de corações duros” (Mt 19.8). A pena neste caso seria de que a pessoa “pagassem todos os cuidados médicos, até a vitima se recuperar e ficar bom” senão iria auxiliá-lo enquanto estivesse enfermo. 2. As leis civis moisaicas traziam princípios morais subjacentes que são válidos até hoje. Em
  • 4. pleno séc. XXI, talvez seja discordante estas penas, mais não se deve ignorar os princípios morais embutidos naquela proibição ou condenação, e que é válido ainda hoje. 3. Devemos lembrar que as penas que se mostram mais rígidas na lei moisaica – aquelas que, mesmo não sendo crimes contra a santidade da vida, tinham sanção a morte. Pouco eram os casos que se referiam a abominações praticadas pelos cananeus. A feitiçaria, adultério,incesto, bestialismo, sodomia e rebeldia contumaz deveriam ser punidos não com acoites, multas ou outro tipo de pena, eram punidos com a morte (Ex 21.15,17; 22.18-20; Lv 20.1- 21; 24.10-16; Dt 21.18-21; 22.5). 2. Crimes capitais. (21. 20-25). a) A morte de um escravo – (vvs.20,21). Neste caso, o senhor deveria ser punido, a lei não esclarece se o ele deveria morrer, se acaso o escravo morresse depois de dois dias, a pena de seu senhor, seria apenas o prejuízo econômico da perca do escravo. b) A morte de uma grávida – (vvs.22,23). Se houvesse apenas o aborto, quem a feriu deveria pagar uma multa ao marido, se fosse além, tendo em vista a morte da mulher, o assassino era punido da mesma forma, se provasse ser acidental, não seria punido. “Olho por olho, dente por dente, mão por mão e pé por pé, queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.” (vvs.24,25). Denomina-se a “Lei da vingança” – As mesmas eram previstas no Código Hamurábi. III – LEIS CONCERNENTES A PROPRIEDADE. 1. ROUBO (Ex 22.1-15). A citação referente ao roubo de animais, demonstrava que o povo eram pastoril, rural. Segundo o Comentário Beacon “Talvez a perda de bois fossem mais grave, porque eram animais utilizados no trabalho, ao passo que as ovelhas eram criadas para o fornecimento de lã e carne” (pg. 197). “O Senhor havia retirado o povo do Egito, porém, o Egito não saiu da vida de muitos deles.” … sabendo que a terra é do Senhor, e somos apenas inquilino Dele. (Dt 10.14) 2. PROFANAÇÃO DO SOLO E O FOGO. (Ex 21.33,34; 22.6). a) Covas abertas (21.33,34) – eram cavadas para armazenamentos de água e mantimentos. Quem esquecesse de tapar suas covas, eram responsáveis por danos que viesse causar a um animal que ali caísse, podendo pagar e requerer a carcaça do mesmo. (Comentário Beacon – Gênesis a Deuteronômio, pg 196) b) O fogo (22.6) – se houvesse descuido quanto a utilização de fogo, quando se utilizava para fazer queimadas, e o mesmo acabasse destruindo o estoque de grãos ou o que estivesse no campo, o individuo pagava toda destruição, era uma maneira de ensinar o cuidado e a promoção de respeito aos direitos de propriedades dos outros. (Beacon – pg 197) CONCLUSÃO. As leis que Deus estabelecera a nação israelita, nos ensinam conceitos sobre o respeito a vida, e o direito do próximo, sem as quais a sociedade entra em um declínio caótico, e disse alguém – “meu direito começa quando termina o seu” - referindo a garantias de direitos, e como também de responsabilidades que deve haver mutuamente entre todos os povos, para um
  • 5. sobrevivência tranquila e harmônica na sociedade. Como disse: “Um país sem lei, é uma sociedade destruída...” Redação, Pesquisa e Elaboração: José Roberto Alves da Silva Professor de Discipulado da Congreg. Jardim Maravilha, Petrolina – PE. Site: www.osfundamentosbiblicosdafe.blogspot.com E-mail: joseroberto.teologo@gmail.com