2. Dom de Si
[...] única criatura sobre a terra a
ser querida por Deus por si
mesma, não se pode encontrar
plenamente a não ser no sincero
dom de si mesmo [...]
3. Ao Serviço da Comunhão
Dois sacramentos, a Ordem e o Matrimônio,
conferem uma graça especial para uma missão
particular na Igreja em ordem à edificação do
povo de Deus. Eles contribuem em especial para
a comunhão eclesial e para a salvação dos
outros.
São ordenados para a salvação de outrem. Se
contribuem também para a salvação pessoal, é
através do serviço aos outros que o fazem.
4. Sacramento da Ordem
A Ordem é o sacramento graças ao qual a
missão confiada por Cristo aos Apóstolos
continua a ser exercida na Igreja, até ao fim
dos tempos: é, portanto, o sacramento do
ministério apostólico. E compreende três
graus: o episcopado, o presbiterado e o
diaconato.
5. Integração num “Ordo”
A palavra Ordem, na antiguidade romana, designava
corpos constituídos no sentido civil, sobretudo o corpo dos
que governavam, Ordinatio designa a integração num ordo.
A integração num destes corpos da Igreja fazia-se através
dum rito chamado ordinatio, ato religioso e litúrgico que
era uma consagração, uma bênção ou um sacramento.
Hoje, a palavra ordinatio é reservada ao ato sacramental
que integra na ordem dos bispos, dos presbíteros e dos
diáconos, onde se confere um dom do Espírito Santo que
permite o exercício dum «poder sagrado» que só pode vir
do próprio Cristo, pela sua Igreja.
6. Os Ministérios
Toda instituição, para dar razão de sua existência,
deve prestar certos serviços a coletividade. A Igreja
como instituição, não faz exceção a regra. Os
serviços que ela presta orientam-se em três direções:
O serviço a Palavra, o serviço do culto e dos
sacramentos da fé, e o serviço da caridade,
comunhão, direção e animação.
Todos ministérios tem sua origem na missão de
Cristo confiada a seus apóstolos e pertencem à
estrutura fundamental da Igreja.
7. Os graus do Sacramento
O sacramento compõe-se de três graus, que são
insubstituíveis para a estrutura orgânica da Igreja:
o episcopado, o presbiterado e o diaconato.
A Ordenação episcopal confere a plenitude do
sacramento da Ordem, faz do Bispo o legítimo
sucessor dos Apóstolos, insere-o no Colégio
episcopal, partilhando com o Papa e os outros
Bispos a solicitude por todas as Igrejas, e confere-
lhe a missão de ensinar, santificar e governar.
8. O Bispo
O Bispo, ao qual é confiada uma Igreja particular, é
o princípio visível e o fundamento da unidade dessa
Igreja, a favor da qual exerce, como vigário de
Cristo, o ministério pastoral, coadjuvado pelos
presbíteros e diáconos.
Os bispos, enquanto sucessores dos Apóstolos e
membros do Colégio, têm parte na responsabilidade
apostólica e na missão de toda a Igreja, sob a
autoridade do Papa, sucessor de São Pedro.
9. O Padre
Os presbíteros estão unidos aos bispos na dignidade
sacerdotal e, ao mesmo tempo, dependem deles no exercício
das suas funções pastorais; são chamados a ser os
cooperadores providentes dos bispos; Os presbíteros
recebem do bispo o encargo duma comunidade paroquial
ou duma função eclesial determinada.
Embora seja ordenado para uma missão universal, ele
exerce-a numa Igreja particular, em fraternidade
sacramental com os outros presbíteros que formam o
«presbitério» e que, em comunhão com o Bispo, e, em
dependência dele, têm a responsabilidade da Igreja
particular.
10. O Diácono
Os diáconos são ministros ordenados para as
tarefas de serviço da Igreja; não recebem o
sacerdócio ministerial, mas a ordenação
confere-lhes funções importantes no ministério
da Palavra, culto divino, governo pastoral e
serviço da caridade, encargos que eles devem
desempenhar sob a autoridade pastoral do seu
bispo.
11. Características elementares
O sacramento da Ordem é conferido pela imposição
das mãos, seguida duma solene oração consecratória,
que pede a Deus para o ordinando as graças do
Espírito Santo, requeridas para o seu ministério. A
ordenação imprime um caráter sacramental indelével.
A Igreja confere o sacramento da Ordem somente a
homens (viris) batizado, cujas aptidões para o exercício
do ministério tenham sido devidamente reconhecidas.
Compete à autoridade da Igreja a responsabilidade e o
direito de chamar alguém para receber a Ordem.
12. Caráter Indelével
Este sacramento configura o ordinando com Cristo por
uma graça especial do Espírito Santo, a fim de servir
de instrumento de Cristo em favor da sua Igreja. Pela
ordenação, recebe-se a capacidade de agir como
representante de Cristo, cabeça da Igreja. na sua
tríplice função de sacerdote, profeta e rei.
Tal como no caso do Batismo e da Confirmação, esta
participação na função de Cristo é dada uma vez por
todas. O sacramento da Ordem confere, também ele,
um caráter espiritual indelével, e não pode ser repetido
nem conferido para um tempo limitado.
13. Sacramento do Matrimônio
O gesto de um esposo e de uma esposa de se
darem no amor e de formarem família é sinal
do amor de Deus para com a humanidade.
Portanto, é sacramento.
O próprio Deus escolheu essa realidade para
falar do seu amor pelo seu povo. Tanto o
Antigo como o Novo testamento apresenta o
amor humano como sinal do amor Divino.
14. O designo de Deus
A Sagrada Escritura começa pela criação do homem e
da mulher, à imagem e semelhança de Deus (94), e
termina com a visão das «núpcias do Cordeiro» (Ap 19,
9). Do princípio ao fim, a Escritura fala do
matrimônio e do seu «mistério», da sua instituição e do
sentido que Deus lhe deu, da sua origem e da sua
finalidade, das suas diversas realizações ao longo da
história da salvação, das suas dificuldades nascidas do
pecado e da sua renovação «no Senhor» (1 Cor 7, 39),
na Nova Aliança de Cristo e da Igreja.
15. Homem e Mulher, o Criou
A vocação para o matrimônio está inscrita na
própria natureza do homem e da mulher, tais como
saíram das mãos do Criador.
Deus, que criou o homem por amor, também o
chamou ao amor, vocação fundamental e inata de
todo o ser humano. Tendo-os Deus criado homem e
mulher, o amor mútuo dos dois torna-se imagem do
amor absoluto e indefectível com que Deus ama o
homem. E este amor, que Deus abençoa, está
destinado a ser fecundo e a realizar-se na obra
comum do cuidado da criação
16. Sob o poder do Pecado
Todo o homem faz a experiência do mal, à sua volta e
em si mesmo. Esta experiência faz-se também sentir
nas relações entre o homem e a mulher. Desde sempre,
a união de ambos foi ameaçada pela discórdia, o
espírito de domínio, a infidelidade, o ciúme e conflitos
capazes de ir até ao ódio e à ruptura.
Segundo a fé, esta desordem, que dolorosamente
comprovamos, não procede da natureza do homem e da
mulher, nem da natureza das suas relações, mas do
pecado.
17. Intervenção de Deus
A ordem da criação subsiste, apesar de gravemente
perturbada. Para curar as feridas do pecado, o homem e a
mulher precisam da ajuda da graça que Deus, na sua
misericórdia infinita, nunca lhes recusou.
Na sua misericórdia, Deus não abandonou o homem
pecador. Depois da queda, o matrimônio ajuda a superar o
auto-isolamento, o egoísmo, a busca do próprio prazer, e a
abrir-se ao outro, à mútua ajuda, ao dom de si.
A consciência moral relativamente à unidade e
indissolubilidade do matrimônio desenvolveu-se sob a
pedagogia da antiga Lei.
18. Jesus e o Matrimônio
No umbral da sua vida pública, Jesus realiza o seu primeiro
sinal –a pedido da sua Mãe – por ocasião duma festa de
casamento. A Igreja atribui uma grande importância à
presença de Jesus nas bodas de Caná. Ela vê nesse fato a
confirmação da bondade do matrimônio e o anúncio de que,
doravante, o matrimônio seria um sinal eficaz da presença
de Cristo.
Na sua pregação, Jesus ensinou sem equívocos o sentido
original da união do homem e da mulher, tal como o
Criador a quis no princípio: a permissão de repudiar a sua
mulher, dada por Moisés, era uma concessão à dureza do
coração.
19. “Meu jugo é leve”
Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo
matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma
exigência impraticável. No entanto, Jesus não impôs aos
esposos um fardo impossível de levar e pesado demais.
Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimônio na
dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na
renúncia a si próprios e tornando a sua cruz, que os
esposos poderão “compreender” o sentido original do
matrimônio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do
Matrimônio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda
a vida cristã.
20. “Sinal Representativo”
O matrimônio é um dos sete sacramentos da
Igreja. Não, porém, como os outros. Enquanto
os outros sacramentos oferecem a graça, o
matrimônio já a contem em si mesmo.
Se distingue ainda por não ser uma instituição
eclesial, mas, antes de tudo, uma instituição
natural a qual o sacramento da um realização
perfeita.
21. Ministros e Matéria
Até hoje, os ministros do sacramento são os
noivos, e sua “matéria” é a realidade do
matrimônio em si mesma, na sua essência
humana.
Somente o consentimento dos noivos é
estritamente necessário para que o matrimônio
seja sacramento. A benção da testemunha
qualificada é um simples sacramental.
22. Fé e Sacramento
Todos os sacramentos são sacramentos da fé.
No sacramento do matrimônio, porém, por
causa de sua matéria (um evento natural),
aparece de forma mais clara que somente a fé
faz diferença, ou seja, somente a fé dá ao
consentimento dos noivos a especificidade do
sacramento. O consentimento dos noivos faz o
matrimônio, e a fé faz o matrimônio ser
sacramento.
23. Indissolubilidade
A indissolubilidade do Matrimônio está em
relação direta com sua sacramentalidade, ou seja,
o matrimônio se torna indissolúvel quando for
assumido na fé como imagem, sacramento e
testemunho do amor esponsal e indissolúvel entre
Cristo e a Igreja.
De um amor conjugal que implicasse o divórcio
seria impossível fazer sinal ou sacramento do
mistério de amor que une Cristo como Redentor à
sua Igreja.
24. Amor Conjugal
O amor conjugal exprime a sua verdadeira natureza e
nobreza, quando se considera na sua fonte suprema, Deus
que é Amor
O matrimônio não é, portanto, fruto do acaso, ou produto
de forças naturais inconscientes: é uma instituição sapiente
do Criador, para realizar na humanidade o seu desígnio de
amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que lhes é
própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão
dos seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo
pessoal, para colaborarem com Deus na geração e
educação de novas vidas.
25. Característica do Amor Conjugal
É, antes de mais, um amor plenamente humano,
quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível.
Não é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou
do sentimento; mas é também, e principalmente,
ato da vontade livre, destinado a manter-se e a
crescer, mediante as alegrias e as dores da vida
cotidiana, de tal modo que os esposos se tornem
um só coração e uma só alma e alcancem juntos a
sua perfeição humana.
26. Amor Total
Um amor total, quer dizer, uma forma muito
especial de amizade pessoal, em que os esposos
generosamente compartilham todas as coisas,
sem reservas indevidas e sem cálculos egoístas.
Quem ama verdadeiramente o próprio consorte,
não o ama somente por aquilo que dele recebe,
mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o
dom de si próprio.
27. Amor Fiel e Exclusivo
Amor fiel e exclusivo, até à morte. Assim o concebem,
efetivamente, o esposo e a esposa no dia em que
assumem, livremente e com plena consciência, o
compromisso do vínculo matrimonial.
Fidelidade que por vezes pode ser difícil; mas que é
sempre nobre e meritória, ninguém o pode negar. O
exemplo de tantos esposos, através dos séculos,
demonstra não só que ela é consentânea com a
natureza do matrimônio, mas que é dela, como de fonte,
que flui uma felicidade íntima e duradoura.
28. Amor Fecundo
Amor fecundo que não se esgota na comunhão
entre os cônjuges, mas que está destinado a
continuar-se, suscitando novas vidas.
"O matrimônio e o amor conjugal estão por si
mesmos ordenados para a procriação e
educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são
o dom mais excelente do matrimônio e
contribuem grandemente para o bem dos pais"
29. União e Procriação
Pela sua estrutura íntima, o ato conjugal, ao
mesmo tempo que une profundamente os esposos,
torna-os aptos para a geração de novas vidas,
segundo leis inscritas no próprio ser do homem e
da mulher.
Salvaguardando estes dois aspectos essenciais,
unitivo e procriador, o ato conjugal conserva
integralmente o sentido de amor mútuo e
verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima
vocação do homem para a paternidade.