2. Para que fins Deus instituiu o Matrimônio?
A união matrimonial do homem e da mulher, fundada e
dotada de leis próprias pelo Criador, está por sua natureza
ordenada à comunhão e ao bem dos cônjuges e à geração
e bem dos filhos. Segundo o desígnio originário de Deus, a
união matrimonial é indissolúvel, como afirma Jesus Cristo:
“O que Deus uniu não o separe o homem” (Mc 10,9).
3. Introdução
O amor dos pais para com os seus filhos e os detalhes
de amor que têm entre si os esposos, fazem-nos pensar
na grandeza do sacramento do matrimônio.
Sabemos agradecer o que os nossos pais fazem por
nós? Ajudamo-los nas suas necessidades? Procuramos
tornar-lhes a vida agradável? Lembramo-nos de rezar
por eles todos os dias?
5. O Matrimônio foi feito por Deus
O ser vivo mais simples é a célula. Uma célula viva
reproduz-se por um processo de fissão, de divisão. Começa a
crescer de tamanho e depois divide-se em duas células vivas.
À medida que as células crescem e se multiplicam, o
processo repete-se continuamente.
Ao planejar a raça humana, Deus poderia ter decretado
que ela se propagasse de maneira semelhante. Sob tal
desígnio, um homem poderia começar a dilatar-se mais e
mais, até formar gradualmente um duplicado dos seus órgãos
originais, e, no momento preciso, separarem-se as duas
metades e constituírem duas pessoas em vez de uma.
6. Este exemplo serve para compreendermos que Deus não
tinha por que ter feito a humanidade composta de homens e
mulheres. Deus não tinha por que ter compartilhado o seu
poder criador com as suas criaturas e fazer depender o
começo de uma nova vida da livre cooperação de um homem
e uma mulher com Ele. Há um número ilimitado de maneiras
diferentes que Deus poderia ter escolhido para a multiplicação
dos seres humanos, se o tivesse querido.
7. Mas Deus quis precisamente como é: dividiu os seres humanos em
homens e mulheres, e deu-lhes o poder de produzirem novas vidas
humanas em união com Ele. Pela íntima união a que chamamos ato
sexual, o homem e a mulher produzem uma imagem física deles mesmos,
e nesse novo corpo, tão maravilhosamente começado, Deus infunde uma
alma espiritual e imortal. Foi Deus quem concedeu aos homens a
faculdade de procriar, que é como se chama a faculdade sexual. E foi Deus
que uniu ao ato sexual um grau muito elevado de prazer físico. Por Deus
ser o autor do sexo e tudo o que Ele faz ser bom, o sexo é algo bom. E não
somente é bom, mas santo e sagrado.
Quando se perde o sentido da sacralidade do sexo, a santidade é
esquecida e o sexo converte-se num brinquedo, num instrumento excitante
de prazer, deixando de ser instrumento de Deus. A infidelidade conjugal e a
prostituição, o divórcio fácil e as uniões casuais são alguns dos males que
surgem quando se violenta o sexo, arrancando-o da ordem divina das
coisas.
8. Deus, para assegurar o reto uso do poder
procriador, fundou a instituição matrimonial: a união
indissolúvel, por toda a vida, de um homem com uma
mulher. A necessidade dessa união é evidente, pois
não só é necessário que nasçam filhos, mas também
que sejam cuidados e criados com amor pelo pai e
pela mãe que os trouxeram ao mundo.
9. Mas Deus não instituiu o matrimônio com o fim exclusivo de
povoar a terra. “Não é bom que o homem esteja só”, disse Deus
quando Adão dormia no Éden. “Dar-lhe-ei uma companheira
semelhante a ele”. É desígnio divino que o homem e a mulher se
completem um ao outro, que se apoiem um no outro, que
contribuam para o mútuo crescimento espiritual. Nessa união por
toda a vida de um homem e uma mulher, tanto as suas mentes e
corações como os seus corpos se fundem numa unidade nova e
mais rica, cumprindo assim o fim estabelecido por Deus. Deus
estabeleceu essa união única e irrevogável do matrimônio
quando, no Paraíso, fez de Eva a companheira de Adão.
10. Um sacramento é um sinal externo que confere uma graça interna. No
matrimônio, o sinal externo é a troca de consentimentos maritais entre
um homem e uma mulher batizados. Por outras palavras, o homem e a
mulher que vão contrair matrimônio administram o sacramento um ao
outro. Não é correto dizer que “João e Maria foram casados pelo padre
Pio”. O correto é dizer: “João e Maria casaram-se na presença do padre
Pio”. O sacerdote não pode administrar o sacramento do matrimônio: os
únicos que podem fazê-lo são os nubentes. O sacerdote ou diácono não
é senão a testemunha oficial que representa Cristo e a sua Igreja.
Ordinariamente, a presença do ministro, sacerdote ou diácono, é
essencial; sem ele, não haveria sacramento nem matrimônio. Mas não é
ele quem o administra.
11. O Matrimônio encerra graças especiais
Sendo um sacramento, o matrimônio confere
graça, e, como qualquer sacramento, confere dois
gêneros de graça. Em primeiro lugar, no próprio
momento em que é recebido, infunde um aumento
de graça santificante. Quando os noivos se voltam
para descer os degraus do altar, as suas almas
são espiritualmente mais fortes e mais belas do
que quando, minutos antes, subiram ao altar.
12. Além do aumento da graça santificante, o matrimônio
confere também a sua própria graça especial, a graça
sacramental, que consiste no direito de receber de Deus as
graças atuais de que os esposos possam necessitar através
dos anos para assegurarem uma união feliz e frutuosa. Para
que possa produzir plenamente os seus efeitos, esta graça
necessita da cooperação de ambos os cônjuges. A graça
destina-se a essa entidade singular, a esse “um em dois”
que o matrimônio operou. Mas se uma das partes falta ao
cumprimento dos seus deveres cristãos, o outro cônjuge
poderá contar ainda com graças excepcionais de fortaleza e
sabedoria.
13. A graça sacramental do matrimônio aperfeiçoa o amor natural
entre marido e mulher, elevando-o a um nível sobrenatural que
ultrapassa indizivelmente a mera compatibilidade mental e física.
Dá ao amor conjugal uma qualidade santificante que o torna
instrumento e caminho para crescer e alcançar a santidade.
Confere, além disso, generosidade e responsabilidade para gerar e
criar os filhos, prudência e discernimento para enfrentar os
inúmeros problemas que a vida familiar traz consigo. Ajuda os
esposos a adaptarem-se aos defeitos um do outro e a desculpá-los.
E tudo isto é apenas uma parte do que a graça do matrimônio pode
fazer por aqueles que, com a sua cooperação, dão a Deus ocasião
de mostrar o seu poder.
14. Do vínculo matrimonial, surgem as duas propriedades
do matrimônio: a unidade e a indissolubilidade.
A unidade do matrimônio significa que um homem só
pode ter uma esposa, e uma mulher um só marido.
A indissolubilidade do matrimônio significa que é uma
união permanente. Uma vez que um homem e uma mulher
se tenham unido num matrimônio cristão consumado, não
há poder na terra, nem sequer o do Papa, que possa
dissolver esse vínculo.
15. Hoje em dia e em muitos países, são numerosos os católicos
que recorrem ao divórcio, em conformidade com as leis civis,
contraindo civilmente uma nova união. A Igreja sustenta, por
fidelidade à palavra de Jesus Cristo, que não pode reconhecer
como válida uma nova união se o primeiro matrimônio foi válido.
Se os divorciados se casam pela lei civil, ficam numa situação
objetivamente contrária à lei de Deus. Por isso, não podem
aproximar-se da comunhão eucarística enquanto persistir tal
situação. Pelo mesmo motivo, ficam impedidos de exercer
certas responsabilidades eclesiais. A reconciliação, por meio do
sacramento da Penitência não pode ser dada senão àqueles
que se arrependeram de ter violado o sinal da Aliança e da
fidelidade a Cristo e se comprometeram a viver em continência
completa.
16. Com respeito a cristãos que vivem nesta situação
e que muitas vezes conservam a fé e desejam
educar cristãmente os seus filhos, os sacerdotes e
toda a comunidade devem dar provas duma
solicitude atenta, para que eles não se sintam
separados da Igreja; em cuja vida podem e devem
participar como batizados que são.
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1. Para que fins Deus instituiu o sacramento do Matrimônio?
2. Matrimônio é uma obrigação para todos?
3. Quem são os ministros deste sacramento?
4. Quais são os efeitos deste sacramento?