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For. Cet – Práticas Administrativas
e Relações Públicas
Cultura e Língua Portuguesa
Formadora Aida Santos
Trabalho Realizado por Susana
Mendonça e Laura Matos
2014/2016
O Contrato
Definição de contrato
• Acordo entre duas pessoas, individuais ou
colectivas.
• Uma das partes submete-se a determinadas
obrigações e em troca usufrui de certos direitos.
• Os outorgantes têm a liberdade de estabelecer as
condições do contrato, desde que estejam em
conformidade com a lei.
Estrutura do contrato
• Denominação
* Nome ou assunto do contrato.
• Abertura
* Identificação dos outorgantes.
Estrutura do contrato
• Encadeamento
* Cláusulas contratuais que os outorgantes se
comprometem a respeitar. Estipulam-se direitos,
obrigações, prazos, formas de pagamento,
despesas, período de duração.
• Fecho
* Local e data onde se redigiu o contrato e assinatura
dos outorgantes.
Características do discurso
• Linguagem objectiva e denotativa
• Utilização da 3ª pessoa
• Vocabulário técnico
Glossário
Termo Significado
Celebração Realizar com formalidade, que torna um acto
autêntico ou válido.
Cessação Fim, interrupção.
Cláusula Condição que faz parte de uma escritura, contrato o
u disposição.
Artigo, preceito, condição.
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Contraente Que ou a pessoa que celebra contrato.
Que ou quem se une em casamento.
Contratante Que contrata, que faz um tratado.
Contratador.
Glossário
Termo Significado
Desonerar Exonerar.
Libertar ou libertar-se de uma obrigação ou
de um dever.
Exequível Que pode ser executado ou cumprido.
Ilíquido Que está sujeito ainda a deduções (ex.:
salário ilíquido). = BRUTO ≠ LÍQUIDO
Laboração Acto de laborar; trabalho, exercício.
Lacuna Falta, omissão.
Lacuna na/da lei - inexistência de legislação
que regule uma determinada situação.
Glossário
Termo Significado
Litígio Contestação judicial. Conflito, disputa.
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contrato particular.
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(ex.: promitente comprador). = PROMISSOR
Glossário
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emprego / trabalhador informações relativas:
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•Se as informações forem relevantes para a prestação
de trabalho, poderá solicitá-las por escrito.
Protecção de dados pessoais
Meios de vigilância à distância
• PROIBIÇÃO de utilização de meios de vigilância à distância
com a finalidade de controlar o desempenho profissional do
trabalhador.
• Poderão ser utilizados sempre que seja para protecção e
segurança de pessoas ou bens. Neste caso, o trabalhador
tem de ser informado sobre a existência dos mesmos e qual
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“Este local encontra-se sob vigilância de um circuito
fechado de televisão” ; “Este local encontra-se sob
vigilância de um circuito fechado de televisão,
procedendo-se à gravação de imagem e som”.
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> Devem ser marcadas de comum acordo entre
empregador e trabalhador.
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marcar as férias - entre os dias 1 de Maio e 31 de
Outubro.
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rateados, beneficiando, alternadamente, os
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O contrato oral – contrato de
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• Nos termos do art. 106º, nº 3 do CT:
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  • 1. For. Cet – Práticas Administrativas e Relações Públicas Cultura e Língua Portuguesa Formadora Aida Santos Trabalho Realizado por Susana Mendonça e Laura Matos 2014/2016 O Contrato
  • 2. Definição de contrato • Acordo entre duas pessoas, individuais ou colectivas. • Uma das partes submete-se a determinadas obrigações e em troca usufrui de certos direitos. • Os outorgantes têm a liberdade de estabelecer as condições do contrato, desde que estejam em conformidade com a lei.
  • 3. Estrutura do contrato • Denominação * Nome ou assunto do contrato. • Abertura * Identificação dos outorgantes.
  • 4. Estrutura do contrato • Encadeamento * Cláusulas contratuais que os outorgantes se comprometem a respeitar. Estipulam-se direitos, obrigações, prazos, formas de pagamento, despesas, período de duração. • Fecho * Local e data onde se redigiu o contrato e assinatura dos outorgantes.
  • 5. Características do discurso • Linguagem objectiva e denotativa • Utilização da 3ª pessoa • Vocabulário técnico
  • 6. Glossário Termo Significado Celebração Realizar com formalidade, que torna um acto autêntico ou válido. Cessação Fim, interrupção. Cláusula Condição que faz parte de uma escritura, contrato o u disposição. Artigo, preceito, condição. Circunstância particular. Contraente Que ou a pessoa que celebra contrato. Que ou quem se une em casamento. Contratante Que contrata, que faz um tratado. Contratador.
  • 7. Glossário Termo Significado Desonerar Exonerar. Libertar ou libertar-se de uma obrigação ou de um dever. Exequível Que pode ser executado ou cumprido. Ilíquido Que está sujeito ainda a deduções (ex.: salário ilíquido). = BRUTO ≠ LÍQUIDO Laboração Acto de laborar; trabalho, exercício. Lacuna Falta, omissão. Lacuna na/da lei - inexistência de legislação que regule uma determinada situação.
  • 8. Glossário Termo Significado Litígio Contestação judicial. Conflito, disputa. Omisso Em que há omissão. Que deixou de prever determinados casos. Ónus Obrigação, encargo. Imposto pesado. Outorgante Que ou quem outorga (dá, aprova, consente). Cada uma das partes que intervém como interessado em escritura pública ou em contrato particular. Promitente Que ou quem fez uma promessa a outrem (ex.: promitente comprador). = PROMISSOR
  • 9. Glossário Termo Significado Prorrogação Acto ou efeito de prorrogar, adiar, tornar mais longo (um prazo estabelecido). Quitação Acto ou efeito de quitar. Remissão ou desobrigação de uma  dívida, encargo ou obrigação. Rescisão Anulação (de um contrato); rompimento; revogação. Sobrevir Vir, ocorrer, suceder, acontecer. Chegar inesperada ou subitamente. Vigência Tempo durante o qual uma coisa vigora.
  • 10. Contrato de trabalho • Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro - Código do Trabalho • Compromisso entre a entidade patronal e o funcionário. • O funcionário compromete-se a prestar os seus serviços, intelectual ou manual, em troca de uma remuneração mensal.
  • 11. Exemplo • Denominação >tipo de contrato. • Abertura >dados dos outorgantes.
  • 12. Exemplo • Encadeamento >função a desempenhar pelo trabalhador.
  • 13. Exemplo >Prazos: - do contrato - de aviso prévio, em caso de não renovação • Motivo justificativo do termo estipulado
  • 14. Exemplo >Valor da remuneração base e outras retribuições.
  • 15. Exemplo >Local e horário de trabalho. >Datas de entrada em vigor e de cessação.
  • 16. Exemplo • Período de férias: > ano da contratação: 2 dias úteis por cada mês de trabalho – até 20 dias úteis
  • 17. Exemplo > não cumprimento dos seis meses de contrato: 2 dias úteis por cada mês completo de trabalho, imediatamente antes da cessação > restantes anos: 22 dias úteis anuais, período que pode ser aumentado
  • 18. Exemplo • Período experimental • Aviso prévio para rescisão durante o mesmo
  • 19. Exemplo • Condições de rescisão da trabalhadora > duração ≥ 6 meses: com ou sem justa causa, antecedência mínima de 30 dias > duração < 6 meses: com justa causa, com antecedência de 15 dias
  • 20. Exemplo • Em caso de não estipulação e omissão, aplicar legislação em vigor • Cada interveniente com exemplar do contrato
  • 22. •O empregador não pode exigir ao candidato a emprego / trabalhador informações relativas: > À sua vida privada. > À sua saúde. > Ao seu estado de gravidez. •Se as informações forem relevantes para a prestação de trabalho, poderá solicitá-las por escrito. Protecção de dados pessoais
  • 23. Meios de vigilância à distância • PROIBIÇÃO de utilização de meios de vigilância à distância com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador. • Poderão ser utilizados sempre que seja para protecção e segurança de pessoas ou bens. Neste caso, o trabalhador tem de ser informado sobre a existência dos mesmos e qual a sua finalidade. “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão” ; “Este local encontra-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão, procedendo-se à gravação de imagem e som”.
  • 24. Férias • MARCAÇÃO DE FÉRIAS: > Devem ser marcadas de comum acordo entre empregador e trabalhador. > Na falta de acordo, cabe à entidade empregadora marcar as férias - entre os dias 1 de Maio e 31 de Outubro. •Os períodos de férias mais pretendidos devem ser rateados, beneficiando, alternadamente, os trabalhadores em função dos períodos gozados nos 2 anos anteriores.
  • 25. Férias •Cônjuges e pessoas que vivam em união de facto há mais de 2 anos têm preferência na marcação das férias. •Os mapas de férias definitivos deverão estar afixados nos locais de trabalho entre 15 de Abril e 31 de Outubro. • Podem ser gozadas em regime de continuidade ou intercaladamente , por um período mínimo de 10 dias consecutivos.
  • 26. O contrato oral • Oral, verbal, não-escrito. • Contratos não sujeitos à forma escrita. • Excepções consoante o tipo de contrato – legislação em vigor.
  • 27. O contrato oral – contrato de trabalho •  O Código do Trabalho não condiciona a validade dos contratos de trabalho à forma escrita. • A redução a escrito dos contratos é apenas uma formalidade, não afecta a validade dos contratos. • Se tem horário de trabalho, remuneração mensal e faz descontos, o trabalhador tem os mesmos direitos dos trabalhadores com contrato escrito.
  • 28. O contrato oral – contrato de trabalho • Nos termos do art. 106º, nº 3 do CT: "3 - O empregador deve prestar ao trabalhador, pelo menos, as seguintes informações: a) A respectiva identificação, (…) bem como a sede ou domicílio; b) O local de trabalho ou (…) a indicação de que o trabalho é prestado em várias localizações;
  • 29. O contrato oral – contrato de trabalho c) A categoria do trabalhador ou a descrição sumária das funções correspondentes; d) A data de celebração do contrato e a do início dos seus efeitos; e) A duração previsível do contrato, se este for celebrado a termo; f) A duração das férias ou o critério para a sua determinação;
  • 30. O contrato oral – contrato de trabalho g) Os prazos de aviso prévio (…)para a cessação do contrato, ou o critério para a sua determinação; h) O valor e a periodicidade da retribuição; i) O período normal de trabalho diário e semanal, especificando os casos em que é definido em termos médios; j) O número da apólice de seguro de acidentes de trabalho e a identificação da entidade seguradora;
  • 31. O contrato oral – contrato de trabalho l) O instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se houver. m) A identificação do fundo de compensação do trabalho (…), bem como do fundo de garantia de compensação do trabalho, previstos em legislação específica. • A violação do dever de informação constitui contra- ordenação grave que pode ser participada à ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho).