Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Formas de cessação de contrato de trabalho
1. UFCD Direito Internacional
Internacionalização
Quais as Formas de Cessação Contrato de Trabalho que conhece?
As formas de Cessação de Contrato de Trabalho dependem de regras existentes na Lei
portuguesa e das variáveis existentes.
A Cessação do Contrato de Trabalho é o desvínculo ou rescisão do empregador para com o seu
empregado, ou vice-versa, ou seja o término da relação laboral existente entre ambos.
Cessação de um Contrato de Trabalho é o processo que formaliza o “fim da relação de
trabalho entre empregado e empregador, ou seja, marca o fim do vínculo empregatício”.
Relativamente às regras inerentes à cessação de contrato de trabalho, encontram-se
legisladas no Capítulo VII do CT, desde os artigos de 338.º a 403.º traduzidas em 5 seções
● Secção I – Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho
● Secção II – Caducidade de contrato de trabalho
● Secção III – Revogação de contrato de trabalho
● Secção IV – Despedimento por iniciativa do empregador
● Secção V – Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
Existem três formas de cessação de contrato:
● Cessação do contrato de trabalho por acordo mútuo
● Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador
● Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
Obrigações do empregador ao cessar o contrato
● Um documento oficial que indique as datas de admissão e de cessação, assim como
o cargo ou cargos desempenhados nesse período;
● Outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na
legislação de Segurança Social, como a cópia da comunicação de cessação de
atividade ou mesmo outros documentos de cotização durante o período.
1. Cessação do contrato de trabalho por acordo mútuo
Os termos são definidos em comum acordo por ambas as partes,podendo existir
uma compensação monetária.
2. Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador
2.1 Aviso prévio
Se o empregador for o responsável por terminar a relação laboral, essa decisão deve ser
comunicada previamente à outra parte por escrito.
Quando o aviso prévio é responsabilidade da empresa, os prazos correspondem à
antiguidade do trabalhador:
● 7 a 15 dias para trabalhadores em período experimental;
● 5 dias para o tempo de serviço inferior a 1 ano;
● 30 dias para o tempo de serviço entre um e 5 anos;
● 60 dias para o tempo de serviço entre 5 e 10 anos;
● 75 dias para tempo de serviço superior a 10 anos;
Ana Videira
2. UFCD Direito Internacional
Internacionalização
2.2 Compensação por cessação do contrato de trabalho
Têm direito a compensação monetária:
● Despedimento por extinção do posto de trabalho
● Despedimento coletivo
● Despedimento por inadaptação
Não tem direito a quem seja despedido com justa causa.
3. Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador
3.1 Aviso prévio
Se o funcionário for o responsável por terminar a relação laboral, essa decisão deve ser
comunicada previamente à outra parte por escrito.
A antecedência mínima para a entrega do aviso prévio por parte do trabalhador depende
não apenas da antiguidade, mas também do tipo de contrato, e deve respeitar os seguintes
prazos:
Até 6
meses
Entre 6
meses e
2 anos
Mais de 2 anos
Contratos de
trabalho sem
termo
30 dias de
aviso
30 dias
de aviso
60 dias de aviso
Ana Videira
3. UFCD Direito Internacional
Internacionalização
Contratos de
trabalho a
termo certo
15 dias de
aviso
30 dias
de aviso
30 dias de aviso
Contratos de
trabalho a
termo incerto
15 dias de
aviso
30 dias
de aviso
60 dias de aviso
3.2 Compensação por cessação do contrato de trabalho
Têm direito a compensação monetária com justa causa
Não tem direito a quem seja despedido sem justa causa.
Ana Videira