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PLANO DE CONTROLE E
MONITORAMENTO AMBIENTAL
DE OBRAS – PCMAO
05/2015
INTERESSADO: SEINFRA
DEZEMBRO DE 2015
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento
Sustentável
Departamento de Licenciamento Ambiental
Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e
Empreendimentos Municipais
Interessado Secretaria Municipal de Infraestrutura N° do Protocolo 2015/10/52344
Data 15/12/2015 Código PCMAO 05/2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO................................................................……………........04
2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO..........………………..........…......05
2.1. Pavimentação…..…....……….............................................…......05
2.1.1. Aspectos Construtivos da Pavimentação...…………….…06
2.2. Drenagem...........................................................…………....…....07
2.2.1. Aspectos Construtivos da Drenagem.....................……....08
2.3. Demolições..........................................................…………....…...08
3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE IMPACTOS AMBIENTAIS E
PROPOSTAS DE MEDIDAS..................………………...............………........10
3.1. Canteiro de Obras………….................................….........…...…..10
3.2. Interdição de Vias…………............................................….…......13
3.3. Ruídos………...................................................................…..........14
3.4. Máquinas e Equipamentos………….............................…...........16
3.5. Materiais em Suspensão…………................................…...........16
3.6. Alterações na Dinâmica Superficial……………….......…...........18
3.7. Produtos Químicos…………........................................…............19
3.8. Transporte de Cargas Perigosas………………............…...........20
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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3.9. Resíduos Sólidos…………......................................…….............21
3.10. Alteração na Qualidade da Água………………..........…….......24
3.11. Fornecimento de Energia Elétrica……………….........….........24
4. SEGURANÇA DO TRABALHO........................................………...…......25
5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES.................................……..........28
6. CONCLUSÃO................................….............……………..........…...........29
7. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS................................……………..…...........31
8. ANEXO I..................................................................………………............32
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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1. INTRODUÇÃO
Trata o presente estudo do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras -
PCMAO, conforme exigências técnicas dispostas no Decreto Municipal n° 18.705/2015,
ao qual regulamenta os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de
empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, de que trata a Lei n° 49 de
20/12/2013.
O PCMAO foi elaborado pela Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de
Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais do Departamento de Licenciamento
Ambiental da SVDS, que visa, dentre outras atividades, assessorar a Administração
Pública nos projetos de licenciamento e autorização ambiental, elaborando estudos e
projetos na área afim. O estudo foi elaborado pelos profissionais Geraldo Magela Martins
Caldeira - Eng.º Civil, CREA 0641626426-SP, ART nº 92221220150858401, Carlos
Augusto Justo Barreiro - Eng.º Civil, CREA 0685065379-SP, ART nº 92221220150965882
e Gabriel Dias Mangolini Neves – Eng.º Ambiental, CREA 5068902591-SP, ART nº
92221220150965088, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINFRA, por meio do Protocolo PMC nº 2015/10/52344.
O PCMAO tem por finalidade identificar e caracterizar as intervenções necessárias, as
alterações ambientais decorrentes das mesmas, os impactos ambientais derivados,
medidas mitigatórias e de controle ambientais, passíveis de ocorrência na melhoria
ambiental e social das áreas de intervenção decorrentes das obras de implantação dos
sistemas de drenagem e pavimentação de vias no bairro Cidade Satélite Iris I.
Os procedimentos preventivos, corretivos e mitigadores de impactos ambientais que
integram este PCMAO correspondem aos definidos em Normas Regulamentadoras,
Instruções Normativas, Portarias e Legislação de controle ambiental elaboradas por
organismos públicos de padronização e gestão de obras e serviços de engenharia.
A elaboração deste Plano possui caráter de recomendação dos possíveis impactos da
obra e de como evitá-los, sendo que a adoção das medidas propostas no Plano e demais
medidas que se mostrem necessárias são de encargo da empresa executora dos
serviços.
O anexo I do PCMAO apresenta uma planilha relacionando os impactos ambientais, as
ações de mitigação e os documentos necessários para comprovação das ações.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
As intervenções a serem realizadas no bairro Cidade Satélite Iris I compreendem
basicamente a pavimentação das vias e implantação de sistemas de drenagem visando
melhorar a qualidade de vida da população, sendo necessária a demolição de pavimentos
asfálticos, demolição de concreto, demolição de muros e edificações de alvenaria,
demolição de cercas e alambrados, demolição e remoção de elementos de drenagem,
supressão de indivíduos arbóreos isolados, remanejamento de postes, escavações e
terraplenagem.
As obras relacionadas à pavimentação do bairro carecem da execução de 44.930,00
metros de guias e sarjetas e demolição de outros 3.005,25 metros, recapeamento
asfáltico de 6.735,00 m², pavimentação asfáltica de 183.990,00 m² de vias(143.185,00 m²
de pavimento Tipo II e 40.805,00 m² de pavimento Tipo III), demolição de 11.944,63 m² de
capa asfáltica, demolição de 16.741,80m² de calçadas, execução de 103.424,03 m² de
calçadas, remoção e relocação de 143 postes (CPFL), remoção e recolocação de 116
tampões de ferro fundido, remoção de 06 caixas subterrâneas, remoção e recolocação de
02 aparelhos de telefone público, demolição de 19.325,00 m² de pavimento, demolição de
371,60 m² de pavimento de paralelepípedo, demolição e reconstrução de 1.448,67 metros
de muros de alvenaria, demolição e reconstrução de 1.645,50 metros de cercas,
demolição e reconstrução de 270,41 metros de alambrados, demolição de 4.587,20 m² de
edificações de alvenaria (que será executada pela Secretaria de Habitação - PMC),
execução de 124,30 metros de muro de arrimo, execução de 539,30 metros de muro de
proteção(h<1,45m), execução de 66,20 metros de muro de proteção(1,45m<h<1,95m),
remoção de 518,00 metros de canalizações de diversos diâmetros, remoção de 13
árvores, desmatamento de 6.535,61 m², implantação de 485 bocas de lobo, 578 poços de
visita, além da implantação de cerca de 19.416,55 metros de galerias de águas pluviais.
2.1. Pavimentação
A definição da pavimentação das vias está apoiada nas Normas e Especificações
Técnicas adequadas às condições locais, que em função do tráfego estimado, da
qualidade do subleito e dos materiais empregados, foram adotados dois tipos de
pavimento com características semelhantes, porém com resistências e espessuras
diferentes, contendo várias camadas, conforme o projeto (Figura 1).
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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2.1.1. Aspectos Construtivos da Pavimentação
Os pavimentos asfálticos são estruturas multicamadas com a finalidade de suportar
esforços de uma combinação entre a ação das cargas do tráfego e os efeitos do clima,
com variações de temperatura e umidade ao longo do tempo.
Os serviços de pavimentação iniciam-se com a remoção da vegetação, material orgânico,
lixo e entulhos porventura existentes no leito das vias, na sequência, deverá ser feita a
regularização do terreno (terraplenagem), de acordo com as especificações de projeto,
visando conformar o leito transversal e longitudinal das vias. As operações de
terraplenagem consistem em cortes e aterros, sendo que os cortes serão executados
rebaixando o terreno natural para chegarmos à grade de projeto, ou quando se tratar de
solos de alta expansão e baixa capacidade de suporte e solos orgânicos, impróprios para
compor as camadas de suporte da pavimentação, já os aterros serão necessários para a
complementação do corpo estradal, cuja implantação requer o depósito de material
proveniente de cortes ou empréstimos de jazidas, compreendendo a descarga,
espalhamento e compactação para a construção do aterro ou substituição de materiais de
qualidade inferior, previamente retirados.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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As necessidades de empréstimo de materiais para execução dos aterros deverão ser
supridas com materiais provenientes de jazidas comprovadamente licenciadas, já os
materiais de bota-fora deverão ter a destinação ambientalmente correta, em atendimento
à legislação vigente e de acordo com o Programa de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos. Tanto os materiais de empréstimo como os materiais de bota-fora deverão ser
controlados através de documentos e relatórios fotográficos que deverão ser enviados
para os órgãos competentes para a solicitação da Licença de Operação do
empreendimento.
As demais etapas da pavimentação como a execução da base, sub-base, camadas de
ligação, Binder, CAUQ e CBUQ deverão ser executadas conforme o projeto,
especificações e normas técnicas. A brita necessária para execução da base e demais
camadas deverá ser proveniente de jazidas comprovadamente licenciadas.
As várias camadas dos pavimentos serão executadas mecanicamente com a utilização de
máquinas e equipamentos convencionais de terraplenagem e pavimentação, podendo
ser: tratores de esteira, scrapers, retroescavadoras, motoniveladoras, caminhões
basculantes, caminhões pipa, rolos compactadores, caminhões espargidores,
vibroacabadoras e outros equipamentos convencionais conforme a necessidade.
O planejamento das obras deverá ser feito considerando os regimes de chuvas da região
de Campinas, evitando-se obras de movimentação de terras no período de chuvas
frequentes.
2.2. Drenagem
O sistema de drenagem ou de microdrenagem será composto pelos pavimentos das ruas,
guias e sarjetas, bocas de lobo, rede de galerias de águas pluviais e dispositivos de
acoplamento aos corpos hídricos. Quando bem projetado, e com manutenção adequada,
praticamente elimina as inconveniências ou as interrupções das atividades urbanas que
advém das inundações e das interferências de enxurradas.
O projeto do sistema de drenagem deverá ter como base, além das Normas técnicas, a
análise das características da área da bacia, os estudos hidrológicos e a concepção das
possíveis alternativas.
Um dos pontos de atenção é o desemboque final de uma obra de canalização, em geral
problemático e que exige cuidados especiais.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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Nos casos de obras em concreto, sejam em canais ou galerias, as velocidades em geral
são elevadas e devem ser devidamente adequadas para não causar problemas de erosão
da margem oposta do canal ou rio receptor, como também perdas de carga significativas
no escoamento principal. Em tais casos é sempre recomendável prever dispositivos que
permitam reduzir as velocidades no tramo terminal da canalização.
São recomendadas as seguintes medidas, visando diminuir os impactos no desemboque
dos canais e galerias:
-Conceber um arranjo das obras de modo que os eixos da obra de desemboque e
do canal receptor formem ângulo ∅ ≤ 45°;
-No tramo terminal da obra de canalização convém que seja inserido um dispositivo
de expansão destinado a provocar uma redução de velocidade, de modo a limitá-la
a cerca de 2,0 m/s. Cabe lembrar que, se a atenuação da velocidade for muito
acentuada, a possibilidade de assoreamento inevitavelmente será maior.
- O desemboque da drenagem deverá ser devidamente acoplado ao corpo hídrico
e não poderá estar localizado sobre APPs de nascentes.
2.2.1. Aspectos Construtivos da Drenagem
As guias e sarjetas deverão ser executadas in loco com concreto usinado, as galerias
serão compostas por tubos de concreto com secções diversas, devidamente alinhados e
assentados sobre lastro de brita, já as bocas de lobo e os poços de visita poderão ser
executados em concreto ou alvenaria revestida com argamassa de cimento e areia.
As galerias, poços de visita e bocas de lobo deverão ter dimensões que permitam facilitar
a manutenção e limpeza.
2.3. Demolições
São atividades que serão realizadas para possibilitar a execução das obras e consistem
em:
– Demolição de Concreto simples ou Armado
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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Serão realizadas as demolições e as remoções de peças e estruturas de concreto massa
e armado, cadastradas ou não, que forem necessárias para a implantação das obras.
Consistem nas demolições de peças e estruturas de concreto massa ou armado
utilizando-se técnicas e ferramental adequado para a execução dos serviços, assim como
a segregação dos materiais e seu envio a unidade de reciclagem de materiais.
– Demolição de pavimentação asfáltica
Serão realizadas as demolições de pavimento asfáltico que interfiram na implantação das
obras ou para interligação das galerias.
Para os serviços que envolvem a demolição de pavimento asfáltico serão utilizadas
técnicas e ferramental adequados e o material resultante deverá ser segregado e enviado
para a unidade de reciclagem de materiais.
– Demolição de calçadas
Serão realizadas as demolições das calçadas que interfiram na execução das obras.
Os serviços englobam a demolição das calçadas utilizando-se ferramentas e máquinas
adequadas, assim como a segregação dos materiais e seu envio a unidade de reciclagem
de materiais.
– Demolição de Edificações
Compreendem as demolições de edificações existentes nos locais onde serão
implantadas as obras.
Para os serviços que envolvem a demolição das edificações serão utilizadas técnicas e
ferramental adequados e o material resultante deverá ser segregado e enviado para a
unidade de reciclagem de materiais.
Devido ao risco de abalo estrutural em edificações vizinhas, os serviços deverão ser
planejados e acompanhados por profissionais devidamente habilitados. Deverá ser
apresentado o registro fotográfico dos imóveis vizinhos abordando as condições dos
mesmos antes e depois dos serviços executados.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE IMPACTOS AMBIENTAIS E
PROPOSTAS DE MEDIDAS
As obras destinadas à pavimentação do bairro Cidade Satélite Iris I possuem potencial
poluidor durante a implantação de infraestruturas de apoio, demolições, remoção da
cobertura vegetal, movimentação de solo, preparação da base, execução das drenagens
e possíveis acessos de serviços. A execução destes serviços acarreta impactos ao meio
físico, biótico e antrópico. A elaboração deste Plano atenta principalmente aos impactos
físicos e antrópicos, sobretudo na alteração das propriedades do solo, água e ar.
As alterações ambientais ocasionadas pelo desenvolvimento das obras estão
relacionadas às condições locais, ao método de execução dos serviços e aos
equipamentos utilizados para execução. Dentre as funções do presente Plano destacam-
se: a identificação das alterações na dinâmica superficial, problemas relacionados ao
descarte irregular de resíduos sólidos e produtos químicos, problemas relacionados a
sinalização da obra (acessos e canteiro), adoção de procedimentos que previnam
acidentes do trabalho e cuidados especiais relativos às manutenções e ao estado de
conservação dos veículos e equipamentos.
3.1. Canteiro de Obras
Embora na maior parte dos canteiros predominem os “barracos” em chapas de
compensado, existem diversas possibilidades para a escolha da tipologia das instalações
provisórias, cada uma com suas vantagens e desvantagens.
Em obras de drenagem e pavimentação em bairros com muitas residências habitadas, é
comum a prática da locação de uma dessas residências para a instalação de uma parte
do canteiro de obras.
A utilização de contêineres na construção do canteiro de obras é uma solução adotada
em muitos países desenvolvidos e pode ser considerada uma alternativa ambientalmente
correta pois pode ser reutilizado muitas vezes e reduz a geração de resíduos na
desinstalação.
Seja qual for a solução adotada, devem ser considerados os impactos ambientais com a
geração de resíduos na desmobilização dos equipamentos, onde toda a infraestrutura
instalada deverá ser removida ao final da obra.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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Antes que se inicie a instalação do canteiro de obras, a cobertura vegetal da área deverá
ser removida e devidamente estocada para a posterior recuperação das áreas alteradas,
sendo recomendável fazer o depósito do solo fértil em local plano, formando pilhas
regulares não superiores a 2 metros de altura para evitar a compactação do material.
Durante as obras poderá ocorrer a degradação do solo causada pelo seu uso e ocupação
e após a conclusão das obras, poderá haver o abandono de áreas utilizadas em
instalações provisórias, disposição inadequada de bota-fora de materiais removidos e
falta de limpeza das áreas exploradas. Diante disso não será permitido o abandono das
áreas utilizadas para instalação dos canteiros de obras, bem como o abandono de sobras
de materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados sem
a devida recuperação do uso original, portanto, após a conclusão das obras deverá ser
realizada a recuperação da área com o espalhamento do solo vegetal estocado durante a
construção, regularização do terreno, tratamento paisagístico das áreas, e
reflorestamento com gramíneas e/ou espécies nativas, conforme solicitação da
fiscalização.
As instalações do canteiro de obras deverão atender plenamente a NR-18 do Ministério
do Trabalho e Emprego - MTE, devendo possuir instalações sanitárias, vestiários e
refeitório adequados ao número de colaboradores da obra. A Figura 2 exemplifica um
refeitório de obras.
Figura 2: Exemplo de refeitório.
Na utilização de banheiros químicos (Figura 3), deve-se proceder regularmente a limpeza
destes com equipamentos adequados (caminhões limpa-fossa), ou ainda a substituição
em tempo compatível com sua utilização.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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Figura 3: Limpeza de banheiro químico, com a utilização de caminhão limpa-fossa.
Caso haja necessidade de implantação de outros dispositivos, como alojamento, área de
vivência, lavanderia, etc, estes deverão atender plenamente a NR-18 do MTE.
A locação do canteiro de obras será definida pela empresa responsável pela execução
dos serviços, sendo que o mesmo deverá estar locado o mais distante possível do
córrego Viracopos. A Secretaria Municipal de Infraestrutura poderá indicar a utilização de
área pública para sua instalação.
A empresa executora deverá apresentar antes do início das obras o projeto do canteiro
contendo sua implantação, planta de locação e dimensões, detalhando todos os
dispositivos da obra (dimensionamento das instalações, definição do layout das áreas de
armazenamento, posto de produção de argamassa e concreto, vias de acesso, disposição
do entulho, armazenamento de cimento e agregados, armazenamento de blocos e tijolos,
armazenamento de aço e armaduras e armazenamento de tubos e aduelas), elaborado
em escala adequada para a correta interpretação dos dados. A elaboração de uma planta
com a locação do canteiro permite visualizar as interferências do mesmo com a
vizinhança bem como entre os elementos internos. Dessa forma é possível otimizar o uso
do espaço, propor adequações e gerir o trânsito de máquinas e equipamentos da obra.
Todas as dependências do canteiro de obras devem estar fora de áreas com restrições
ambientais como Área de Preservação Permanente, áreas contaminadas e vias utilizadas
para o fluxo de veículos. Caso seja necessária a utilização de ruas, haverá a necessidade
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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de desvio do fluxo onde deverá ser implantada sinalização em momento anterior ao início
das obras à distância mínima de 100 metros do local, em conformidade com o Código
Nacional de Trânsito e aprovada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de
Campinas S/A — EMDEC, conforme demostrado na Figura 4, onde se apresenta um
conjunto de placas, cavalete e cone de sinalização para estes casos.
O canteiro ou elementos do mesmo não deverão invadir o meio público sem autorização
do órgão competente. A medida visa garantir a segurança dos pedestres e automóveis
que transitarem pelo local.
Em todas as obras onde houver grande movimentação de veículos no acesso ao canteiro
de obras, é necessário planejar a rota de acesso bem como o horário de movimentação,
de forma a minimizar a interferência com o trânsito local. Neste caso também deverão ser
adequadamente sinalizados o canteiro e os locais de entrada e saída de veículos.
Figura 4: Exemplo de sinalização que deverá ser usada nas obras a serem executadas.
3.2. Interdição de Vias
O bairro Cidade Satélite Íris I possui como principal acesso a Av. John Boyd Dunlop,
sendo que o desenvolvimento das obras não poderá fechar completamente os meios de
acesso ao bairro.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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As vias que necessitarão do serviço de pavimentação e implantação de Galeria de Águas
Pluviais possuem caráter de acesso às residências, devendo o fluxo de veículos ser
direcionado sem ocasionar maiores problemas. Em caso de necessidade de desvio de
trânsito, a sinalização deve ser realizada de acordo com diretrizes da Empresa Municipal
de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC e com a utilização de dispositivos
adequados, conforme demonstrado na Figura 5.
Figura 5: Desvio de trânsito realizado com auxílio de cones, placas e cavaletes.
3.3. Ruídos
O controle de ruído durante a construção ou atividades relacionadas deve atender às
exigências da Resolução CONAMA nº 01/90, à norma NBR 10.152/2000 e NR-15 do
MTE.
Recomenda-se que os limites de ruídos não ultrapassem os parâmetros permitidos para
cada tipo de ocupação do solo nos períodos diurno e noturno, devendo as medições
serem realizadas conforme as indicações da norma NBR 10.151.
As principais medidas relacionadas à mitigação de impactos atribuídos a ruídos estão
ligados ao enclausuramento da fonte de emissão, implantação de barreira acústica,
definição de horários compatíveis à realização dos serviços e escolha por equipamentos e
maquinários que reduzam a intensidade de emissão.
Quanto à emissão de ruídos, seus receptores críticos estão ligados à presença de escolas
e hospitais, que poderão sofrer maiores incômodos durante a realização das obras. O
enclausuramento e implantação de barreira acústica são inviáveis, já que as obras devem
se desenvolver em vias públicas e muito próximas a algumas fontes receptoras.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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A realização dos serviços em geral requer a utilização de fontes de ruído e vibração
consideradas altas, como rolos compactadores e motoniveladoras, restando então a
definição de horários compatíveis à realização das atividades.
A NBR 10.152/2000 estipula limites de conforto para escolas e regiões residenciais, e
fontes receptoras locais. Para as primeiras os níveis limites de conforto para salas de aula
é colocado como 50 dB(A), enquanto que para residências nos dormitórios os níveis de
ruído é colocado como 45 dB(A), já para as salas de estar é de 50 dB(A).
O horário de realização das atividades será limitado ao horário comercial (entre 7 e 18
horas) podendo ser adotado horário diferenciado nas proximidades de instituições de
ensino, creches, postos de saúde e hospitais. Após fim do processo licitatório de escolha
da empresa responsável pelas obras, serão definidas as estratégias de execução das
atividades nas proximidades de possíveis interferências presentes no bairro.
Quanto aos possíveis incômodos ocasionados aos funcionários pela emissão de ruídos
decorrentes das atividades do canteiro de obras, deve-se atender aos limites
estabelecidos pela NR-15 "Atividades e Operações Insalubres" e não devem ser capazes
de causar incômodos à vizinhança.
A empresa executora da obra deverá implantar o PCA (Programa de Conservação
Auditiva) que é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou
evolução das perdas auditivas ocupacionais que deve sempre estar perfeitamente
integrado com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Onde existir o risco para a
audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA.
A Portaria nº 19, de 9 de abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a
obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com
níveis de pressão sonora elevados.
Os objetivos específicos do PCA são: melhorar a qualidade de vida do trabalhador;
identificar funcionários com problemas na audição; diagnosticar precocemente as perdas
auditivas; adequar as empresas às exigências legais; reduzir o custo da insalubridade; e
reduzir as reclamatórias trabalhistas.
A Figura 6 ilustra alguns Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para minimização dos
efeitos dos ruídos.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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Figura 6: Protetores auditivos para utilização na obra.
3.4. Máquinas e Equipamentos
As regulagens e a manutenção do bom estado de funcionamento dos motores de
máquinas e equipamentos utilizados na obra visam minimizar a emissão de gases
poluentes e material particulado, para tanto deverão ser realizadas medições periódicas
da emissão de gases poluentes e material particulado baseadas na escala de Ringelmann
para avaliação colorimétrica da densidade da fumaça, podendo-se utilizar outras técnicas
desde que justificada sua eficácia.
A correta manutenção dos motores diesel tende a minimizar também a emissão de ruídos
que possam ultrapassar os limites estabelecidos por norma.
Todos os procedimentos necessários de manutenção e regulagem das máquinas e
equipamentos deverão ser confirmados com a apresentação dos respectivos
comprovantes, para tanto, haverá inclusão de exigência técnica obrigando o responsável
pela obra a apresentar em relatórios mensais os comprovantes das manutenções
preventivas e corretivas dos equipamentos e veículos utilizados na execução das obras,
assim como os certificados de aprovação para emissões de motores diesel emitido por
empresa certificada.
3.5. Materiais em Suspensão
A presença de materiais em suspensão está relacionada ao carreamento de material
particulado durante o transporte de materiais, suspensão de partículas pela passagem de
veículos e emissão de materiais particulados pelos motores de máquinas.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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A cobertura dos materiais evitando seu carreamento pela ação do vento é prática corrente
entre os fornecedores e executores de obras, devendo ser seguida durante as obras de
pavimentação do bairro.
A umectação das vias de acesso à obra e dos locais de realização destas é recomendada
como medida mitigadora para suspensão de material particulado. A realização destes
serviços pode ser manual ou com o auxílio de caminhões pipa. A Figura 7 ilustra a
umectação de acessos, enquanto que a Figura 8 esboça uma condição indesejável —
que deve ser mitigada pelo desenvolvimento da atividade.
Figura 7: Imagem de caminhão pipa executando umectação do terreno durante serviços de terraplenagem.
Figura 8: Poeira em suspensão em via de acesso à obra.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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3.6. Alterações na Dinâmica Superficial
As principais alterações na dinâmica superficial estão relacionadas à alteração nas
velocidades de escoamento superficial, remoção das camadas superficiais do solo,
alteração dos coeficientes de escoamento e movimentações de solo. Estas alterações
podem acarretar perda de solo, processos erosivos, desestabilização do solo e
assoreamento de corpos hídricos.
A realização de obras em etapas aparece como alternativa à mitigação dos processos
erosivos ao passo que ocasiona realização dos serviços de limpeza e movimento de solo
por fases, permitindo a finalização dos sistemas de drenagem em fases distintas. A
remoção da cobertura do solo em momentos diferentes permite perdas menores de solo,
redução do carreamento de partículas e rápida liberação dos trechos em obras.
É importante ressaltar que as condições observadas no bairro já ensejam o carreamento
de material particulado aos córregos, sendo possível identificar processos erosivos
lineares intensos nas vias.
As alterações decorrentes da modificação da cobertura do solo são irreversíveis sendo
mitigadas com a construção dos sistemas de drenagem, permitindo o lançamento das
águas em condições favoráveis. O projeto do sistema de drenagem deve levar em
consideração as condições futuras locais com dimensionamento adequado.
As medidas referentes à drenagem provisória das águas serão tomadas in loco assim que
se mostrarem necessárias. Devem ser implantadas estruturas provisórias destinadas à
redução das velocidades e disciplinamento do escoamento (Figura 9) sempre que se
notarem áreas suscetíveis a processos erosivos.
Figura 9: Exemplo de estrutura utilizada para disciplinamento do escoamento superficial.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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O projeto da galeria de águas pluviais apresentado para análise contém os muros de ala
para promover o acoplamento da rede de drenagem aos corpos hídricos e o detalhamento
dos dispositivos de dissipação de energia a serem implantados nos locais de lançamento.
A figura 10 mostra um tipo de estrutura destinada ao acoplamento no corpo hídrico e
redução da velocidade de escoamento.
Figura 10: Exemplo de estrutura destinada à redução da velocidade de escoamento.
3.7. Produtos Químicos
A disposição inadequada e/ou vazamento de produtos químicos no solo podem ocasionar
alteração nas propriedades químicas do solo podendo trazer prejuízos à saúde da
população local, aos trabalhadores da obra ou qualquer um que venha a fazer manejo do
solo.
Eventuais produtos químicos considerados perigosos e necessários para algum uso só
poderão ser armazenados em quantidades mínimas para uso imediato, e deverão ser
estocados em ambiente adequado, com piso impermeável e equipado com equipamento
de segurança como extintores de incêndio, chuveiro, lava olhos e demais equipamentos
necessários, de acordo com a FISPQ (Ficha de informações de segurança de produtos
químicos) que deverá estar afixada em local adequado.
O manejo dos produtos químicos e perigosos deve ser realizado com auxílio de EPI's, por
pessoa devidamente treinada e em acordo com as normas regulamentadoras de
segurança no ambiente de trabalho do MTE.
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Não há previsão de armazenamento de combustíveis líquidos no canteiro de obras e os
serviços de limpeza e manutenção das máquinas e equipamentos devem se realizados
em locais externos e devidamente licenciados para realização dessas atividades.
Caso comprovada tecnicamente a necessidade de abastecimento de máquinas e veículos
no canteiro, este deverá ser feito de forma a atender todas as normas e leis vigentes que
disciplinem tal atividade de forma a reduzir os riscos de acidentes ambientais sendo
necessária a construção de bacias de contenção, caixas separadoras, local de
abastecimento com piso impermeável e canaletas de captação em seu perímetro entre
outras medidas. Os operários envolvidos nas operações de abastecimento deverão estar
devidamente equipados com os EPI's necessários, assim como deverão receber
treinamentos específicos, entre outras medidas.
3.8. Transporte de Cargas Perigosas
O derramamento de materiais poluentes poderá ocorrer tanto no local das obras e
serviços, quanto durante o transporte dos mesmos do local de obtenção para a obra, ou
em sentido oposto.
São considerados materiais poluentes: óleos e graxas, resíduos sólidos domésticos e
efluentes sanitários (Canteiro de Obra).
São consideradas cargas perigosas: combustíveis fósseis, emulsões asfálticas ou
similares, e explosivos.
Para gerenciamento dos riscos quanto à produção, obtenção, manuseio e armazenagem
destes produtos, cabe a empresa executora:
Manter sistemas de drenagem de águas pluviais e de esgotamento sanitário isolados;
Observar a legislação que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas, especialmente
quanto à informação sobre rotas e horários do transporte;
Efetuar o transporte de cargas perigosas somente após obtenção de Autorização/ Licença
Ambiental junto aos órgãos competentes;
Manter disponíveis no Canteiro de Obras, mantas absorventes, serragem, areias,
bandejas ou outros meios de contenção de óleos ou graxas, para evitar seu
espalhamento ou infiltração no solo em caso de derramamento;
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Em casos de acidentes com grandes vazamentos envolvendo material poluente ou carga
perigosa, comunicar ao Corpo de Bombeiros, Companhia Ambiental do Estado de São
Paulo (CETESB) e Prefeitura Municipal de campinas (PMC), logo após o sinistro.
A empresa executora dos serviços deverá elaborar um plano de ações e controle de
emergências químicas onde deverão ser abordados os seguintes itens:
– A avaliação do impacto ou risco que a substância apresenta a saúde e ao meio
ambiente;
– A identificação das substâncias envolvidas e suas características que
determinam seu grau de periculosidade;
– As medidas de controle contendo os métodos para eliminar ou reduzir o
impacto do incidente;
– As ações contra os possíveis danos para todos os recursos humanos e
materiais, envolvidos na resposta do incidente.
3.9. Resíduos Sólidos
Os resíduos sólidos gerados nas obras possuem características de resíduos de
construção e domésticos. A segregação dos resíduos deve ser realizada com auxílio de
tambores – preferencialmente com cores distintas, conforme sugerido na NBR nº
11.174/1990 e Resolução CONAMA nº 275/01. As Figuras 11 e 12 apresentam exemplos
de coletores de resíduos de portes diferentes.
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Figura 11: Exemplo de dispositivos destinados a coleta segregada de resíduos de pequeno volume.
Figura 12: Imagem indicativa de coleta segregada de resíduos volumosos.
Dentre os resíduos gerados da pavimentação e implantação de sistemas de drenagem
pode-se listar solo, capa asfáltica, concreto, argamassas, tubos de concreto, restos de
guias e sarjetas. Além dos resíduos gerados na execução dos serviços destacam-se os
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resíduos provenientes do canteiro de obras (papel, papelão, tambores, embalagens,
restos de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e de alimentos).
O solo escavado está relacionado aos serviços de limpeza do terreno, instalação de
estruturas referentes ao canteiro de obras e instalação de infraestruturas relacionadas à
microdrenagem (escavação e reaterro de valas).
Concreto, capas asfálticas, argamassas, restos de guias e sarjetas estão relacionados à
necessidade de demolições e adequações de vias pavimentadas. A execução dos
serviços de implantação de guias e sarjetas, a pavimentação de vias e execução das
drenagens também geram estes tipos de resíduos.
Os resíduos gerados das movimentações de solo e limpeza do terreno devem ser
armazenados para posterior conformação de taludes e áreas a serem recuperadas com
plantio de vegetação. O armazenamento destes materiais deve ser realizado em locais e
condições que impossibilitem seu carreamento por eventos chuvosos e ação dos ventos.
Os materiais inertes resultantes do processo de construção — capa asfáltica, restos de
concreto e argamassas e demais — devem ser destinados à Unidade de Reciclagem de
Materiais localizada próxima ao Aterro Sanitário Delta A, distante aproximadamente a 03
km do local de realização das obras. Será obrigatória a apresentação das notas de
recebimento dos materiais pela Unidade de Reciclagem de Materiais para emissão da
Licença de Operação.
As embalagens e materiais semelhantes — papel, papelão, plásticos, vidros — devem ser
encaminhados a cooperativas que realizem reintrodução do material ao ciclo produtivo.
Como sugestões de cooperativas indicam-se as inseridas no Plano Municipal de
Saneamento Básico (CAMPINAS, 2013) encontradas no local
http://campinas.sp.gov.br/arquivos/meio-ambiente/plano-saneamento/p1-diagnostico.pdf.
Os restos de alimentos e de EPI’s inservíveis, quando não puderem ser coletados pelo
serviço de coleta de lixo urbano, devem ser encaminhados a local que possua licença
ambiental para funcionamento, recebimento e destinação. Como sua geração diária
deverá ser reduzida, a disposição destes em local próprio para realização da coleta
municipal permitirá uma disposição adequada.
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3.10. Alteração da Qualidade da Água
O desenvolvimento de obras pode colaborar para a piora da qualidade da água de
diversas formas. O aporte de pequenas partículas sólidas aos cursos hídricos, possível
lançamento de efluentes líquidos, lançamento de produtos químicos e lançamento de
resíduos sólidos, se apresentam como principais formas de alteração da qualidade da
água.
O lançamento de efluentes líquidos deve ser evitado com a utilização de instalações
sanitárias que atendam de maneira satisfatória os colaboradores envolvidos na execução
das obras (com a destinação de efluentes conforme preconizado na Figura 3). Em caso
de utilização de banheiros químicos, seu fornecimento deve ser feito por empresa
devidamente autorizada para realização destes serviços.
Caso a produção do concreto e argamassas seja feita na obra, o local deverá ser
devidamente isolado e impermeabilizado em uma bacia de contenção visando evitar a
contaminação do solo e corpos hídricos.
3.11. Fornecimento de Energia Elétrica
Serão necessárias relocações de postes destinados à distribuição de energia, com
programação dos serviços e comunicação à população local. Deverá ser solicitada a
anuência dos órgãos responsáveis pela prestação do serviço de distribuição energética e
qualquer outro que se constate interferência na realização destes serviços. A população
local deverá ser avisada por meio de comunicação efetiva e com antecedência mínima de
1 (uma) semana.
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4. SEGURANÇA DO TRABALHO
A empresa executora dos serviços deverá atender plenamente às Normas
Regulamentadoras (NR´s) do MTE, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual
(EPI's) adequados com certificado de aprovação, treinando adequadamente os
trabalhadores, garantindo condições adequadas de trabalho com isolamento das áreas,
conforme adequação apresentada na figura 13, e utilização de EPI's conforme a figura 14.
As Normas Regulamentadoras (NR) relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, são
de observância obrigatória pelas empresas privadas que possuem empregados regidos
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Notadamente, porém não exclusivamente,
deverão ser atendidas pela empresa executora as seguintes Normas Regulamentadoras:
− NR-1: Disposições Gerais;
− NR-2: Inspeção Prévia;
− NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho;
− NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA;
− NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
− NR-7: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
− NR-9: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais;
− NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
− NR-12: Máquinas e Equipamentos;
− NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
− NR-21: Trabalho a Céu Aberto;
− NR-23: Proteção contra Incêndios;
− NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
− NR-26: Sinalização de Segurança;
− NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no
Ministério do Trabalho;
− NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados;
− NR-35: Trabalho em altura.
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As questões pertinentes à saúde e segurança do trabalho devem estar vinculadas ao
cumprimento de exigências técnicas durante a execução das obras, uma vez que são de
exclusiva responsabilidade do executor das obras.
Figura 13: Tapumes destinados a segregação do local de realização das obras.
Figura 14: Utilização de EPI’s durante a realização dos serviços.
Antes do início das atividades, é obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do
Trabalho sobre as seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
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b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou
condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
Nos estabelecimentos (canteiros de obras) com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, são
obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) contemplando os aspectos da NR-18 e
outros dispositivos complementares de segurança.
O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área
de segurança do trabalho, devendo contemplar as exigências contidas na NR-9 -
Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e mantido no estabelecimento à disposição
do órgão regional do Ministério do Trabalho, sendo que sua implementação nos
estabelecimentos é de responsabilidade do empregador.
O PCMAT deverá conter os seguintes documentos:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do
trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas
de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem
utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de
dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho, com sua carga horária.
Os canteiros de obras devem dispor obrigatoriamente de instalações sanitárias e local de
refeições.
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5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES
O registro de obras, prática comum na construção civil, apesar de servir de referência
para andamento dos serviços não apresenta informações suficientes para subsidiar
avaliação da situação local e de impactos ambientais ocorridos, portanto a empresa
executora deverá manter na obra um Engenheiro Civil ou Ambiental com carga horária
mínima de 20 horas semanais para efetuar o controle necessário e garantir o
cumprimento das normas e legislação vigentes.
O Engenheiro contratado pela empresa executora deverá elaborar e enviar ao órgão
ambiental competente, relatórios mensais devidamente acompanhados de fotos e
documento comprobatórios a respeito do controle de obras.
A supervisão e monitoramento ambiental de obras é essencial para assegurar que os
impactos ambientais de construção dos projetos sejam efetivamente minimizados. Os
Serviços de Supervisão e Monitoramento Ambiental de Obras devem envolver a
implementação de rigorosas rotinas de inspeção e procedimentos para o manejo de não-
conformidades. A implementação desses serviços inicia-se com a produção de instruções
ambientais detalhadas e/ou listas de verificação abrangendo todos os procedimentos
construtivos de cada projeto.
Os procedimentos de inspeção e supervisão resultam no acionamento de ações
corretivas segundo necessário, assegurando ao mesmo tempo a produção de evidência
documentada da conformidade com todos os itens das listas de verificação e/ou das
condicionantes da respectiva Licença Ambiental.
A abrangência dos Serviços de Supervisão e Monitoramento Ambiental de Obras
normalmente inclui a verificação da conformidade das empresas construtoras contratadas
com os requisitos legais e contratuais quanto à saúde ocupacional e segurança do
trabalho. Também inclui a verificação da correta implementação de programas de
treinamento ambiental e de saúde e segurança.
A produção de Relatórios de Andamento constitui aspecto fundamental dos Serviços de
Supervisão e Monitoramento Ambiental de Obras.
Cabe lembrar, que o bairro Satélite Íris I possui um histórico com área utilizada
anteriormente para depósito irregular de lixo. O chamado “Lixão da Pirelli” (recebeu este
nome por estar nas proximidades desta empresa), que operou de 1972 até 1984, foi
utilizado para disposição desordenada de resíduos de todos os tipos, sem controle
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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técnico, o que acabou poluindo o solo e as águas superficiais e subterrâneas de toda a
área ocupada pelo mesmo.
Seguindo determinação da CETESB a área do antigo lixão foi cercada, em 2008/2009 e
2012 foi realizado um trabalho de comunicação de risco à população do local. De acordo
com informações do Departamento de Vigilância em Saúde – DEVISA - apresentação “10
anos de história das ações da saúde na área contaminada do Antigo “Lixão da Pirelli” de
14/04/2015 (Anexo II do estudo Ambiental Aplicado), além da área demarcada em mapas
de estudo com depósito de lixo (mapeamento elaborado pelo Departamento de Limpeza
urbana- DLU da PMC), segundo relato dos moradores foram diagnosticadas outras áreas
utilizadas no início dos primeiros depósitos, fora da área cercada, aumentando
consideravelmente os riscos de contaminação do solo, superficial, subsolo, águas
subterrâneas (consequentemente os corpos hídricos da região) e a própria população.
Portanto, se durante as obras forem constatadas outras áreas com suspeita de
contaminação, além da demarcada, o trecho deverá ser paralisado e o órgão responsável
deverá ser consultado para apontar as diretrizes a serem atendidas.
6. CONCLUSÃO
A realização de obras destinadas à pavimentação e implantação de sistema de drenagem
do bairro Cidade Satélite Iris I possui potenciais impactos ambientais, podendo estes ser
mitigados por meio da adoção de medidas adequadas. Apesar dos impactos potenciais da
execução das obras apontarem em sua maioria como negativo a finalização dos serviços
reduzirá os processos erosivos, melhorará o fluxo de veículos, adequará o lançamento
das águas precipitadas e melhorará a paisagem do bairro.
Conforme citado no presente estudo, a área objeto da implantação das obras, possui um
histórico com deposição irregular de lixo no chamado “Lixão da Pirelli”. Além da área
delimitada no projeto de deposição de resíduos mapeada pelo Departamento de Limpeza
Urbana - DLU, foram diagnosticadas outras áreas de depósito de lixo não demarcadas no
mapa de estudos, conforme relato dos moradores do bairro e de acordo com informações
do DEVISA – Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde -
Prefeitura Municipal de Campinas, segundo a apresentação “10 anos de história das
ações da saúde na área contaminada do Antigo Lixão da Pirelli”, do dia 14/04/2015
(Anexo II).
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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Portanto, se durante a execução das obras forem constatadas outras áreas com suspeita
de contaminação, além da demarcada, o trecho deverá ser paralisado e o órgão
responsável deverá ser consultado para apontar as diretrizes a serem atendidas.
O atendimento às disposições deste Plano garante a atenuação, a níveis aceitáveis, da
totalidade dos impactos decorrentes das obras a se desenvolverem nos bairros. A tomada
de medidas inadequadas e não adoção de ações pode potencializar os impactos
decorrentes da realização de obras.
A responsabilidade pela adoção das sugestões do presente Plano é da empresa
executora das obras. A necessidade de medidas adicionais destinadas à atenuação dos
impactos deve ser tomada assim que constatado o possível dano, devendo este ser
relatado ao órgão ambiental municipal.
A destinação dada aos resíduos oriundos das obras e o atendimento às ações
preconizadas devem ser relatados ao órgão ambiental municipal no momento em que
forem definidos, sendo esta atribuição de responsabilidade da empresa executora dos
serviços.
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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7. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS
__________________________________
Geraldo Magela Martins Caldeira
Engenheiro Civil
Matr. 129912-3
SVDS /DLA-CT-ALPS
__________________________________
Gabriel Dias Mangolini Neves
Engenheiro Ambiental
Matr. 129986-7
SVDS /DLA-CT-ALPS
__________________________________
Carlos Augusto Justo Barreiro
Engenheiro Civil
Matr. 130112-8
SVDS /DLA-CT-ALPS
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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ANEXO I
PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras
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QUADRO RESUMO - PCMAO - CIDADE SATÉLITE IRIS I.xls
Página 1 de 3
Atividade / produto Impacto Ambiental Requisitos Legais Aplicáveis Ações Mitigadoras
Consumo de água
Ocupação de aterro
Meios de controle e monitoramento das ações
de mitigação
Contribuir para o
esgotamento /
redução da
disponibilidade de
recursos naturais
Decreto Estadual n° 8.468/76
Lei Municipal n° 14.961/15
Campanha de conscientização quanto ao
consumo de água (adesivos e mensagens
alusivas no canteiro de obras, principalmente
nos sanitários) e treinamento.
Relatório Fotográfico e treinamento abordando as
estratégias e campanhas de consumo consciente
da água
Armazenamento de
materiais
Contribuir para o
esgotamento /
redução da
disponibilidade de
recursos naturais
Decreto Estadual n° 8.468/76
Lei Municipal n° 14.961/15
Atendimento as recomendações técnicas de
armazenamento para evitar desperdício e/ou
deterioração de materiais através de
treinamento e conscientização.
Relatório Fotográfico abordando as formas de
armazenamento de materiais
Concreto e
argamassas
Contaminação de
águas subterrâneas e
superficiais e
entupimento da rede
de drenagem pública
Decreto Estadual n° 8.468/76
Resolução CONAMA n° 430/11
Resolução CONAMA n° 357/05
Lei Estadual n° 7.663/91
Utilização de contenção adequada para evitar o
escoamento de nata durante operações de
manuseio, transporte e preparação de concreto
e argamassas, sendo necessários os mesmos
cuidados durante as operações de
concretagem e lavagem da bica do caminhão
betoneira.
Relatório Fotográfico abordando as estratégias de
contenção de escoamento de efluentes.
Resíduos sólidos (lixo
doméstico)
Contaminação do solo
/ Ocupação de aterro
Decreto Estadual n° 8.468/76
Resolução CONAMA n° 275/01
Decreto Federal n° 7.404/10
Lei Estadual n° 12.300/06
Atendimento ao PGRS - Programa de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Realizando a triagem, acondicionamento e
destinação final adequada dos resíduos
gerados.
Relatório Fotográfico abordando os dispositivos
de gestão de resíduos e Inventário de Resíduos.
Resíduos sólidos
inertes
Decreto Estadual n° 8.468/76
Resolução CONAMA n° 307/02
Resolução CONAMA n° 275/01
Decreto Federal n° 7.404/10
Lei Estadual n° 12.300/06
Lei Municipal n° 14.418/12
Atendimento ao PGRS - Programa de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Realizando a triagem, acondicionamento e
destinação final adequada dos resíduos
gerados.
Relatório Fotográfico abordando os dispositivos
de gestão de resíduos e Inventário de Resíduos.
Materiais
contaminados
Contaminação do solo
/ Ocupação de aterro
Decreto Estadual n° 8.468/76
Resolução CONAMA n° 307/02
Resolução CONAMA n° 275/01
Decreto Federal n° 7.404/10
Lei Estadual n° 12.300/06
Lei Municipal n° 14.418/12
Atendimento ao PGRS - Programa de
Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Realizando a triagem, acondicionamento e
destinação final adequada dos resíduos
gerados.
Relatório Fotográfico abordando os dispositivos
de gestão de resíduos e Inventário de Resíduos.
QUADRO RESUMO - PCMAO - CIDADE SATÉLITE IRIS I.xls
Página 2 de 3
Atividade / produto Impacto Ambiental Requisitos Legais Aplicáveis Ações Mitigadoras
Meios de controle e monitoramento das ações
de mitigação
Esgoto sanitário
Produtos Químicos
Produtos perigosos
Isolamento de áreas Relatório Fotográfico
Contaminação do
solo, águas
subterrâneas e
superficiais
Decreto Estadual n° 8.468/76
Decreto Municipal n° 18.199/13
Resolução CONAMA n° 430/11
Resolução CONAMA n° 357/05
Lei Estadual n° 7.663/91
Ligação da rede de esgoto do canteiro de obras
na rede de saneamento pública. Para
esgotamento e limpeza de sanitários químicos,
será realizado contratação de empresa que
atenda a legislação aplicável, fornecendo
também documentação que comprove a
destinação adequada do resíduo.
Relatório de monitoramento previsto no PMQA –
Plano de Monitoramento da Qualidade da Água e
Relatório Fotográfico previsto no PCMAO.
Alteração na
qualidade da água e
Poluição do solo
Decreto Estadual n° 8.468/76
Resolução CONAMA n° 420/09
Resolução CONAMA n° 430/11
Resolução CONAMA n° 357/05
Lei Estadual n° 7.663/91
Disponibilizar bandeja de contenção e kit de
mitigação em lugares com possibilidade de
vazamentos (almoxarifado, portaria, entre
outros). FISPQ – Ficha de Informação de
Segurança de Produto Químico deverão estar
disponíveis nos locais de armazenamento dos
produtos químicos.
Relatório Fotográfico e plano de atendimento a
emergências químicas.
Alteração da
qualidade do ar e
Poluição do solo
Decreto Estadual n° 8.468/76
Resolução CONAMA n° 420/09
Resolução CONAMA n° 5/89
Atendimento aos requisitos previstos na FISPQ
– Ficha de Informação de Segurança de
Produto Químico de cada produto, quanto a
forma adequada de armazenamento, primeiros
socorros e equipamentos de combate a
incêndio.
Relatório Fotográfico e plano de atendimento a
emergências (acidentes, vazamentos e
incêndios).
Incômodo a
Comunidade
Lei Federal n° 9.503/97
Lei Complementar Municipal n° 09/03
Respeitar as determinações de sinalização e
isolamento previstas no PCMAO.
Supressão de
indivíduos arbóreos
Danos ao
ecossistema
Decreto Estadual n° 8.468/76
Lei Federal n° 12.651/12
Lei Municipal n° 6.031/88
Decreto Municipal n° 17.724/12
Lei nº 11.428/06
Resolução SMA 22/10
Verificação de alternativas a supressão, caso
não haja, será atendido requisitos e limites de
autorização de supressão vegetal descritos no
Laudo de Caracterização de Vegetação e na
Autorização emitida pelo órgão ambiental
competente e realizar as compensações
previstas no Termo de Compromisso
Ambiental.
O Relatório Fotográfico previsto no PCMAO
deverá abordar a conservação das APP – Áreas
de Preservação Permanente do entorno do
empreendimento.
QUADRO RESUMO - PCMAO - CIDADE SATÉLITE IRIS I.xls
Página 3 de 3
Atividade / produto Impacto Ambiental Requisitos Legais Aplicáveis Ações Mitigadoras
Meios de controle e monitoramento das ações
de mitigação
Ruídos
Riscos ao trabalhador
Emissões de motores
a combustão
Alteração da
qualidade do ar e
contribuição na
formação do efeito
estufa (CO²)
Decreto Estadual n° 8.468/76
Resolução CONAMA n° 5/89
Realizar manutenção periódica dos
equipamentos e veículos utilizados na obra.
Quando possível, dar preferência para
equipamentos movidos a combustíveis menos
poluentes como álcool e gás.
Comprovantes de manutenção e certificados de
aprovação emitidos por órgão competente
aprovando a utilização destes equipamentos.
Material particulado
em suspensão devido
ao movimento de
máquinas,
equipamentos e
movimentação de
materiais
Alteração da
qualidade do ar e
sujeiras nas vias
públicas adjacentes
Decreto Estadual n° 8.468/76
Resolução CONAMA n° 5/89
Realizar aspersão de água e/ou outra técnica
que evite a suspensão de particulados quando
as vias estiverem com solo exposto e com
muita movimentação de maquinários. Deve-se
cobrir o solo armazenado, se o mesmo não for
utilizado num período de dois dias.
Relatório Fotográfico abordando as técnicas
utilizadas.
Incômodo a
Comunidade
Resolução CONAMA n° 1/86
Resolução CONAMA n° 2/90
Lei Municipal n° 11.642/03
Norma ABNT NBR n° 10.151/00
Realizar manutenção periódica dos
equipamentos e veículos utilizados na obra. A
execução da obra deverá ocorrer no período
diurno, entre 07:00 e 18:00 horas.
Comprovantes de manutenção e certificados de
aprovação emitidos por órgão competente
aprovando a utilização destes equipamentos.
Operações de
terraplenagem e
abertura de valas
Contribui para a
erosão e carreamento
de sedimentos
Decreto Estadual n° 8.468/76
Decreto Municipal n° 18.199/13
Resolução CONAMA n° 430/11
Resolução CONAMA n° 357/05
Lei Estadual n° 7.663/91
Toda escavação e movimentação de terra
deverá ser acompanhada por estratégias,
descritas no PCMAO. O controle será maior de
acordo com a proximidade da obra com corpos
hídricos, principalmente nascentes.
Relatório Fotográfico e projetos de drenagem
provisória.
Segurança do
Trabalho
CLT e Normas Regulamentadoras (NR
´s) do MTE
Todo trabalhador deverá trabalhar em
condições seguras e salubres, equipados com
EPI´s adequados e devidamente treinados.
Deverão ser instalados no canteiro de obras:
local para refeições, sanitários, vestiários e
chuveiros.
Relatório Fotográfico e documentos que
comprovem os treinamentos, exames médicos e
entrega dos EPI´s.

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  • 1. PLANO DE CONTROLE E MONITORAMENTO AMBIENTAL DE OBRAS – PCMAO 05/2015 INTERESSADO: SEINFRA DEZEMBRO DE 2015 PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 1 / 32
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável Departamento de Licenciamento Ambiental Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais Interessado Secretaria Municipal de Infraestrutura N° do Protocolo 2015/10/52344 Data 15/12/2015 Código PCMAO 05/2015 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO................................................................……………........04 2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO..........………………..........…......05 2.1. Pavimentação…..…....……….............................................…......05 2.1.1. Aspectos Construtivos da Pavimentação...…………….…06 2.2. Drenagem...........................................................…………....…....07 2.2.1. Aspectos Construtivos da Drenagem.....................……....08 2.3. Demolições..........................................................…………....…...08 3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE IMPACTOS AMBIENTAIS E PROPOSTAS DE MEDIDAS..................………………...............………........10 3.1. Canteiro de Obras………….................................….........…...…..10 3.2. Interdição de Vias…………............................................….…......13 3.3. Ruídos………...................................................................…..........14 3.4. Máquinas e Equipamentos………….............................…...........16 3.5. Materiais em Suspensão…………................................…...........16 3.6. Alterações na Dinâmica Superficial……………….......…...........18 3.7. Produtos Químicos…………........................................…............19 3.8. Transporte de Cargas Perigosas………………............…...........20 PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 2 / 32
  • 3. 3.9. Resíduos Sólidos…………......................................…….............21 3.10. Alteração na Qualidade da Água………………..........…….......24 3.11. Fornecimento de Energia Elétrica……………….........….........24 4. SEGURANÇA DO TRABALHO........................................………...…......25 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES.................................……..........28 6. CONCLUSÃO................................….............……………..........…...........29 7. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS................................……………..…...........31 8. ANEXO I..................................................................………………............32 PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 3 / 32
  • 4. 1. INTRODUÇÃO Trata o presente estudo do Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras - PCMAO, conforme exigências técnicas dispostas no Decreto Municipal n° 18.705/2015, ao qual regulamenta os procedimentos de licenciamento e controle ambiental de empreendimentos e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas, de que trata a Lei n° 49 de 20/12/2013. O PCMAO foi elaborado pela Coordenadoria Setorial de Apoio ao Licenciamento de Obras, Atividades e Empreendimentos Municipais do Departamento de Licenciamento Ambiental da SVDS, que visa, dentre outras atividades, assessorar a Administração Pública nos projetos de licenciamento e autorização ambiental, elaborando estudos e projetos na área afim. O estudo foi elaborado pelos profissionais Geraldo Magela Martins Caldeira - Eng.º Civil, CREA 0641626426-SP, ART nº 92221220150858401, Carlos Augusto Justo Barreiro - Eng.º Civil, CREA 0685065379-SP, ART nº 92221220150965882 e Gabriel Dias Mangolini Neves – Eng.º Ambiental, CREA 5068902591-SP, ART nº 92221220150965088, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, por meio do Protocolo PMC nº 2015/10/52344. O PCMAO tem por finalidade identificar e caracterizar as intervenções necessárias, as alterações ambientais decorrentes das mesmas, os impactos ambientais derivados, medidas mitigatórias e de controle ambientais, passíveis de ocorrência na melhoria ambiental e social das áreas de intervenção decorrentes das obras de implantação dos sistemas de drenagem e pavimentação de vias no bairro Cidade Satélite Iris I. Os procedimentos preventivos, corretivos e mitigadores de impactos ambientais que integram este PCMAO correspondem aos definidos em Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas, Portarias e Legislação de controle ambiental elaboradas por organismos públicos de padronização e gestão de obras e serviços de engenharia. A elaboração deste Plano possui caráter de recomendação dos possíveis impactos da obra e de como evitá-los, sendo que a adoção das medidas propostas no Plano e demais medidas que se mostrem necessárias são de encargo da empresa executora dos serviços. O anexo I do PCMAO apresenta uma planilha relacionando os impactos ambientais, as ações de mitigação e os documentos necessários para comprovação das ações. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 4 / 32
  • 5. 2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO As intervenções a serem realizadas no bairro Cidade Satélite Iris I compreendem basicamente a pavimentação das vias e implantação de sistemas de drenagem visando melhorar a qualidade de vida da população, sendo necessária a demolição de pavimentos asfálticos, demolição de concreto, demolição de muros e edificações de alvenaria, demolição de cercas e alambrados, demolição e remoção de elementos de drenagem, supressão de indivíduos arbóreos isolados, remanejamento de postes, escavações e terraplenagem. As obras relacionadas à pavimentação do bairro carecem da execução de 44.930,00 metros de guias e sarjetas e demolição de outros 3.005,25 metros, recapeamento asfáltico de 6.735,00 m², pavimentação asfáltica de 183.990,00 m² de vias(143.185,00 m² de pavimento Tipo II e 40.805,00 m² de pavimento Tipo III), demolição de 11.944,63 m² de capa asfáltica, demolição de 16.741,80m² de calçadas, execução de 103.424,03 m² de calçadas, remoção e relocação de 143 postes (CPFL), remoção e recolocação de 116 tampões de ferro fundido, remoção de 06 caixas subterrâneas, remoção e recolocação de 02 aparelhos de telefone público, demolição de 19.325,00 m² de pavimento, demolição de 371,60 m² de pavimento de paralelepípedo, demolição e reconstrução de 1.448,67 metros de muros de alvenaria, demolição e reconstrução de 1.645,50 metros de cercas, demolição e reconstrução de 270,41 metros de alambrados, demolição de 4.587,20 m² de edificações de alvenaria (que será executada pela Secretaria de Habitação - PMC), execução de 124,30 metros de muro de arrimo, execução de 539,30 metros de muro de proteção(h<1,45m), execução de 66,20 metros de muro de proteção(1,45m<h<1,95m), remoção de 518,00 metros de canalizações de diversos diâmetros, remoção de 13 árvores, desmatamento de 6.535,61 m², implantação de 485 bocas de lobo, 578 poços de visita, além da implantação de cerca de 19.416,55 metros de galerias de águas pluviais. 2.1. Pavimentação A definição da pavimentação das vias está apoiada nas Normas e Especificações Técnicas adequadas às condições locais, que em função do tráfego estimado, da qualidade do subleito e dos materiais empregados, foram adotados dois tipos de pavimento com características semelhantes, porém com resistências e espessuras diferentes, contendo várias camadas, conforme o projeto (Figura 1). PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 5 / 32
  • 6. 2.1.1. Aspectos Construtivos da Pavimentação Os pavimentos asfálticos são estruturas multicamadas com a finalidade de suportar esforços de uma combinação entre a ação das cargas do tráfego e os efeitos do clima, com variações de temperatura e umidade ao longo do tempo. Os serviços de pavimentação iniciam-se com a remoção da vegetação, material orgânico, lixo e entulhos porventura existentes no leito das vias, na sequência, deverá ser feita a regularização do terreno (terraplenagem), de acordo com as especificações de projeto, visando conformar o leito transversal e longitudinal das vias. As operações de terraplenagem consistem em cortes e aterros, sendo que os cortes serão executados rebaixando o terreno natural para chegarmos à grade de projeto, ou quando se tratar de solos de alta expansão e baixa capacidade de suporte e solos orgânicos, impróprios para compor as camadas de suporte da pavimentação, já os aterros serão necessários para a complementação do corpo estradal, cuja implantação requer o depósito de material proveniente de cortes ou empréstimos de jazidas, compreendendo a descarga, espalhamento e compactação para a construção do aterro ou substituição de materiais de qualidade inferior, previamente retirados. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 6 / 32
  • 7. As necessidades de empréstimo de materiais para execução dos aterros deverão ser supridas com materiais provenientes de jazidas comprovadamente licenciadas, já os materiais de bota-fora deverão ter a destinação ambientalmente correta, em atendimento à legislação vigente e de acordo com o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Tanto os materiais de empréstimo como os materiais de bota-fora deverão ser controlados através de documentos e relatórios fotográficos que deverão ser enviados para os órgãos competentes para a solicitação da Licença de Operação do empreendimento. As demais etapas da pavimentação como a execução da base, sub-base, camadas de ligação, Binder, CAUQ e CBUQ deverão ser executadas conforme o projeto, especificações e normas técnicas. A brita necessária para execução da base e demais camadas deverá ser proveniente de jazidas comprovadamente licenciadas. As várias camadas dos pavimentos serão executadas mecanicamente com a utilização de máquinas e equipamentos convencionais de terraplenagem e pavimentação, podendo ser: tratores de esteira, scrapers, retroescavadoras, motoniveladoras, caminhões basculantes, caminhões pipa, rolos compactadores, caminhões espargidores, vibroacabadoras e outros equipamentos convencionais conforme a necessidade. O planejamento das obras deverá ser feito considerando os regimes de chuvas da região de Campinas, evitando-se obras de movimentação de terras no período de chuvas frequentes. 2.2. Drenagem O sistema de drenagem ou de microdrenagem será composto pelos pavimentos das ruas, guias e sarjetas, bocas de lobo, rede de galerias de águas pluviais e dispositivos de acoplamento aos corpos hídricos. Quando bem projetado, e com manutenção adequada, praticamente elimina as inconveniências ou as interrupções das atividades urbanas que advém das inundações e das interferências de enxurradas. O projeto do sistema de drenagem deverá ter como base, além das Normas técnicas, a análise das características da área da bacia, os estudos hidrológicos e a concepção das possíveis alternativas. Um dos pontos de atenção é o desemboque final de uma obra de canalização, em geral problemático e que exige cuidados especiais. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 7 / 32
  • 8. Nos casos de obras em concreto, sejam em canais ou galerias, as velocidades em geral são elevadas e devem ser devidamente adequadas para não causar problemas de erosão da margem oposta do canal ou rio receptor, como também perdas de carga significativas no escoamento principal. Em tais casos é sempre recomendável prever dispositivos que permitam reduzir as velocidades no tramo terminal da canalização. São recomendadas as seguintes medidas, visando diminuir os impactos no desemboque dos canais e galerias: -Conceber um arranjo das obras de modo que os eixos da obra de desemboque e do canal receptor formem ângulo ∅ ≤ 45°; -No tramo terminal da obra de canalização convém que seja inserido um dispositivo de expansão destinado a provocar uma redução de velocidade, de modo a limitá-la a cerca de 2,0 m/s. Cabe lembrar que, se a atenuação da velocidade for muito acentuada, a possibilidade de assoreamento inevitavelmente será maior. - O desemboque da drenagem deverá ser devidamente acoplado ao corpo hídrico e não poderá estar localizado sobre APPs de nascentes. 2.2.1. Aspectos Construtivos da Drenagem As guias e sarjetas deverão ser executadas in loco com concreto usinado, as galerias serão compostas por tubos de concreto com secções diversas, devidamente alinhados e assentados sobre lastro de brita, já as bocas de lobo e os poços de visita poderão ser executados em concreto ou alvenaria revestida com argamassa de cimento e areia. As galerias, poços de visita e bocas de lobo deverão ter dimensões que permitam facilitar a manutenção e limpeza. 2.3. Demolições São atividades que serão realizadas para possibilitar a execução das obras e consistem em: – Demolição de Concreto simples ou Armado PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 8 / 32
  • 9. Serão realizadas as demolições e as remoções de peças e estruturas de concreto massa e armado, cadastradas ou não, que forem necessárias para a implantação das obras. Consistem nas demolições de peças e estruturas de concreto massa ou armado utilizando-se técnicas e ferramental adequado para a execução dos serviços, assim como a segregação dos materiais e seu envio a unidade de reciclagem de materiais. – Demolição de pavimentação asfáltica Serão realizadas as demolições de pavimento asfáltico que interfiram na implantação das obras ou para interligação das galerias. Para os serviços que envolvem a demolição de pavimento asfáltico serão utilizadas técnicas e ferramental adequados e o material resultante deverá ser segregado e enviado para a unidade de reciclagem de materiais. – Demolição de calçadas Serão realizadas as demolições das calçadas que interfiram na execução das obras. Os serviços englobam a demolição das calçadas utilizando-se ferramentas e máquinas adequadas, assim como a segregação dos materiais e seu envio a unidade de reciclagem de materiais. – Demolição de Edificações Compreendem as demolições de edificações existentes nos locais onde serão implantadas as obras. Para os serviços que envolvem a demolição das edificações serão utilizadas técnicas e ferramental adequados e o material resultante deverá ser segregado e enviado para a unidade de reciclagem de materiais. Devido ao risco de abalo estrutural em edificações vizinhas, os serviços deverão ser planejados e acompanhados por profissionais devidamente habilitados. Deverá ser apresentado o registro fotográfico dos imóveis vizinhos abordando as condições dos mesmos antes e depois dos serviços executados. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 9 / 32
  • 10. 3. CARACTERIZAÇÃO DAS FONTES DE IMPACTOS AMBIENTAIS E PROPOSTAS DE MEDIDAS As obras destinadas à pavimentação do bairro Cidade Satélite Iris I possuem potencial poluidor durante a implantação de infraestruturas de apoio, demolições, remoção da cobertura vegetal, movimentação de solo, preparação da base, execução das drenagens e possíveis acessos de serviços. A execução destes serviços acarreta impactos ao meio físico, biótico e antrópico. A elaboração deste Plano atenta principalmente aos impactos físicos e antrópicos, sobretudo na alteração das propriedades do solo, água e ar. As alterações ambientais ocasionadas pelo desenvolvimento das obras estão relacionadas às condições locais, ao método de execução dos serviços e aos equipamentos utilizados para execução. Dentre as funções do presente Plano destacam- se: a identificação das alterações na dinâmica superficial, problemas relacionados ao descarte irregular de resíduos sólidos e produtos químicos, problemas relacionados a sinalização da obra (acessos e canteiro), adoção de procedimentos que previnam acidentes do trabalho e cuidados especiais relativos às manutenções e ao estado de conservação dos veículos e equipamentos. 3.1. Canteiro de Obras Embora na maior parte dos canteiros predominem os “barracos” em chapas de compensado, existem diversas possibilidades para a escolha da tipologia das instalações provisórias, cada uma com suas vantagens e desvantagens. Em obras de drenagem e pavimentação em bairros com muitas residências habitadas, é comum a prática da locação de uma dessas residências para a instalação de uma parte do canteiro de obras. A utilização de contêineres na construção do canteiro de obras é uma solução adotada em muitos países desenvolvidos e pode ser considerada uma alternativa ambientalmente correta pois pode ser reutilizado muitas vezes e reduz a geração de resíduos na desinstalação. Seja qual for a solução adotada, devem ser considerados os impactos ambientais com a geração de resíduos na desmobilização dos equipamentos, onde toda a infraestrutura instalada deverá ser removida ao final da obra. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 10 / 32
  • 11. Antes que se inicie a instalação do canteiro de obras, a cobertura vegetal da área deverá ser removida e devidamente estocada para a posterior recuperação das áreas alteradas, sendo recomendável fazer o depósito do solo fértil em local plano, formando pilhas regulares não superiores a 2 metros de altura para evitar a compactação do material. Durante as obras poderá ocorrer a degradação do solo causada pelo seu uso e ocupação e após a conclusão das obras, poderá haver o abandono de áreas utilizadas em instalações provisórias, disposição inadequada de bota-fora de materiais removidos e falta de limpeza das áreas exploradas. Diante disso não será permitido o abandono das áreas utilizadas para instalação dos canteiros de obras, bem como o abandono de sobras de materiais de construção, de equipamentos ou partes de equipamentos inutilizados sem a devida recuperação do uso original, portanto, após a conclusão das obras deverá ser realizada a recuperação da área com o espalhamento do solo vegetal estocado durante a construção, regularização do terreno, tratamento paisagístico das áreas, e reflorestamento com gramíneas e/ou espécies nativas, conforme solicitação da fiscalização. As instalações do canteiro de obras deverão atender plenamente a NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, devendo possuir instalações sanitárias, vestiários e refeitório adequados ao número de colaboradores da obra. A Figura 2 exemplifica um refeitório de obras. Figura 2: Exemplo de refeitório. Na utilização de banheiros químicos (Figura 3), deve-se proceder regularmente a limpeza destes com equipamentos adequados (caminhões limpa-fossa), ou ainda a substituição em tempo compatível com sua utilização. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 11 / 32
  • 12. Figura 3: Limpeza de banheiro químico, com a utilização de caminhão limpa-fossa. Caso haja necessidade de implantação de outros dispositivos, como alojamento, área de vivência, lavanderia, etc, estes deverão atender plenamente a NR-18 do MTE. A locação do canteiro de obras será definida pela empresa responsável pela execução dos serviços, sendo que o mesmo deverá estar locado o mais distante possível do córrego Viracopos. A Secretaria Municipal de Infraestrutura poderá indicar a utilização de área pública para sua instalação. A empresa executora deverá apresentar antes do início das obras o projeto do canteiro contendo sua implantação, planta de locação e dimensões, detalhando todos os dispositivos da obra (dimensionamento das instalações, definição do layout das áreas de armazenamento, posto de produção de argamassa e concreto, vias de acesso, disposição do entulho, armazenamento de cimento e agregados, armazenamento de blocos e tijolos, armazenamento de aço e armaduras e armazenamento de tubos e aduelas), elaborado em escala adequada para a correta interpretação dos dados. A elaboração de uma planta com a locação do canteiro permite visualizar as interferências do mesmo com a vizinhança bem como entre os elementos internos. Dessa forma é possível otimizar o uso do espaço, propor adequações e gerir o trânsito de máquinas e equipamentos da obra. Todas as dependências do canteiro de obras devem estar fora de áreas com restrições ambientais como Área de Preservação Permanente, áreas contaminadas e vias utilizadas para o fluxo de veículos. Caso seja necessária a utilização de ruas, haverá a necessidade PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 12 / 32
  • 13. de desvio do fluxo onde deverá ser implantada sinalização em momento anterior ao início das obras à distância mínima de 100 metros do local, em conformidade com o Código Nacional de Trânsito e aprovada pela Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas S/A — EMDEC, conforme demostrado na Figura 4, onde se apresenta um conjunto de placas, cavalete e cone de sinalização para estes casos. O canteiro ou elementos do mesmo não deverão invadir o meio público sem autorização do órgão competente. A medida visa garantir a segurança dos pedestres e automóveis que transitarem pelo local. Em todas as obras onde houver grande movimentação de veículos no acesso ao canteiro de obras, é necessário planejar a rota de acesso bem como o horário de movimentação, de forma a minimizar a interferência com o trânsito local. Neste caso também deverão ser adequadamente sinalizados o canteiro e os locais de entrada e saída de veículos. Figura 4: Exemplo de sinalização que deverá ser usada nas obras a serem executadas. 3.2. Interdição de Vias O bairro Cidade Satélite Íris I possui como principal acesso a Av. John Boyd Dunlop, sendo que o desenvolvimento das obras não poderá fechar completamente os meios de acesso ao bairro. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 13 / 32
  • 14. As vias que necessitarão do serviço de pavimentação e implantação de Galeria de Águas Pluviais possuem caráter de acesso às residências, devendo o fluxo de veículos ser direcionado sem ocasionar maiores problemas. Em caso de necessidade de desvio de trânsito, a sinalização deve ser realizada de acordo com diretrizes da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC e com a utilização de dispositivos adequados, conforme demonstrado na Figura 5. Figura 5: Desvio de trânsito realizado com auxílio de cones, placas e cavaletes. 3.3. Ruídos O controle de ruído durante a construção ou atividades relacionadas deve atender às exigências da Resolução CONAMA nº 01/90, à norma NBR 10.152/2000 e NR-15 do MTE. Recomenda-se que os limites de ruídos não ultrapassem os parâmetros permitidos para cada tipo de ocupação do solo nos períodos diurno e noturno, devendo as medições serem realizadas conforme as indicações da norma NBR 10.151. As principais medidas relacionadas à mitigação de impactos atribuídos a ruídos estão ligados ao enclausuramento da fonte de emissão, implantação de barreira acústica, definição de horários compatíveis à realização dos serviços e escolha por equipamentos e maquinários que reduzam a intensidade de emissão. Quanto à emissão de ruídos, seus receptores críticos estão ligados à presença de escolas e hospitais, que poderão sofrer maiores incômodos durante a realização das obras. O enclausuramento e implantação de barreira acústica são inviáveis, já que as obras devem se desenvolver em vias públicas e muito próximas a algumas fontes receptoras. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 14 / 32
  • 15. A realização dos serviços em geral requer a utilização de fontes de ruído e vibração consideradas altas, como rolos compactadores e motoniveladoras, restando então a definição de horários compatíveis à realização das atividades. A NBR 10.152/2000 estipula limites de conforto para escolas e regiões residenciais, e fontes receptoras locais. Para as primeiras os níveis limites de conforto para salas de aula é colocado como 50 dB(A), enquanto que para residências nos dormitórios os níveis de ruído é colocado como 45 dB(A), já para as salas de estar é de 50 dB(A). O horário de realização das atividades será limitado ao horário comercial (entre 7 e 18 horas) podendo ser adotado horário diferenciado nas proximidades de instituições de ensino, creches, postos de saúde e hospitais. Após fim do processo licitatório de escolha da empresa responsável pelas obras, serão definidas as estratégias de execução das atividades nas proximidades de possíveis interferências presentes no bairro. Quanto aos possíveis incômodos ocasionados aos funcionários pela emissão de ruídos decorrentes das atividades do canteiro de obras, deve-se atender aos limites estabelecidos pela NR-15 "Atividades e Operações Insalubres" e não devem ser capazes de causar incômodos à vizinhança. A empresa executora da obra deverá implantar o PCA (Programa de Conservação Auditiva) que é um conjunto de medidas coordenadas que previnem a instalação ou evolução das perdas auditivas ocupacionais que deve sempre estar perfeitamente integrado com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Onde existir o risco para a audição do trabalhador há necessidade de implantação do PCA. A Portaria nº 19, de 9 de abril de 1998 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade da implementação do PCA em todo estabelecimento de trabalho com níveis de pressão sonora elevados. Os objetivos específicos do PCA são: melhorar a qualidade de vida do trabalhador; identificar funcionários com problemas na audição; diagnosticar precocemente as perdas auditivas; adequar as empresas às exigências legais; reduzir o custo da insalubridade; e reduzir as reclamatórias trabalhistas. A Figura 6 ilustra alguns Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para minimização dos efeitos dos ruídos. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 15 / 32
  • 16. Figura 6: Protetores auditivos para utilização na obra. 3.4. Máquinas e Equipamentos As regulagens e a manutenção do bom estado de funcionamento dos motores de máquinas e equipamentos utilizados na obra visam minimizar a emissão de gases poluentes e material particulado, para tanto deverão ser realizadas medições periódicas da emissão de gases poluentes e material particulado baseadas na escala de Ringelmann para avaliação colorimétrica da densidade da fumaça, podendo-se utilizar outras técnicas desde que justificada sua eficácia. A correta manutenção dos motores diesel tende a minimizar também a emissão de ruídos que possam ultrapassar os limites estabelecidos por norma. Todos os procedimentos necessários de manutenção e regulagem das máquinas e equipamentos deverão ser confirmados com a apresentação dos respectivos comprovantes, para tanto, haverá inclusão de exigência técnica obrigando o responsável pela obra a apresentar em relatórios mensais os comprovantes das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos e veículos utilizados na execução das obras, assim como os certificados de aprovação para emissões de motores diesel emitido por empresa certificada. 3.5. Materiais em Suspensão A presença de materiais em suspensão está relacionada ao carreamento de material particulado durante o transporte de materiais, suspensão de partículas pela passagem de veículos e emissão de materiais particulados pelos motores de máquinas. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 16 / 32
  • 17. A cobertura dos materiais evitando seu carreamento pela ação do vento é prática corrente entre os fornecedores e executores de obras, devendo ser seguida durante as obras de pavimentação do bairro. A umectação das vias de acesso à obra e dos locais de realização destas é recomendada como medida mitigadora para suspensão de material particulado. A realização destes serviços pode ser manual ou com o auxílio de caminhões pipa. A Figura 7 ilustra a umectação de acessos, enquanto que a Figura 8 esboça uma condição indesejável — que deve ser mitigada pelo desenvolvimento da atividade. Figura 7: Imagem de caminhão pipa executando umectação do terreno durante serviços de terraplenagem. Figura 8: Poeira em suspensão em via de acesso à obra. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 17 / 32
  • 18. 3.6. Alterações na Dinâmica Superficial As principais alterações na dinâmica superficial estão relacionadas à alteração nas velocidades de escoamento superficial, remoção das camadas superficiais do solo, alteração dos coeficientes de escoamento e movimentações de solo. Estas alterações podem acarretar perda de solo, processos erosivos, desestabilização do solo e assoreamento de corpos hídricos. A realização de obras em etapas aparece como alternativa à mitigação dos processos erosivos ao passo que ocasiona realização dos serviços de limpeza e movimento de solo por fases, permitindo a finalização dos sistemas de drenagem em fases distintas. A remoção da cobertura do solo em momentos diferentes permite perdas menores de solo, redução do carreamento de partículas e rápida liberação dos trechos em obras. É importante ressaltar que as condições observadas no bairro já ensejam o carreamento de material particulado aos córregos, sendo possível identificar processos erosivos lineares intensos nas vias. As alterações decorrentes da modificação da cobertura do solo são irreversíveis sendo mitigadas com a construção dos sistemas de drenagem, permitindo o lançamento das águas em condições favoráveis. O projeto do sistema de drenagem deve levar em consideração as condições futuras locais com dimensionamento adequado. As medidas referentes à drenagem provisória das águas serão tomadas in loco assim que se mostrarem necessárias. Devem ser implantadas estruturas provisórias destinadas à redução das velocidades e disciplinamento do escoamento (Figura 9) sempre que se notarem áreas suscetíveis a processos erosivos. Figura 9: Exemplo de estrutura utilizada para disciplinamento do escoamento superficial. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 18 / 32
  • 19. O projeto da galeria de águas pluviais apresentado para análise contém os muros de ala para promover o acoplamento da rede de drenagem aos corpos hídricos e o detalhamento dos dispositivos de dissipação de energia a serem implantados nos locais de lançamento. A figura 10 mostra um tipo de estrutura destinada ao acoplamento no corpo hídrico e redução da velocidade de escoamento. Figura 10: Exemplo de estrutura destinada à redução da velocidade de escoamento. 3.7. Produtos Químicos A disposição inadequada e/ou vazamento de produtos químicos no solo podem ocasionar alteração nas propriedades químicas do solo podendo trazer prejuízos à saúde da população local, aos trabalhadores da obra ou qualquer um que venha a fazer manejo do solo. Eventuais produtos químicos considerados perigosos e necessários para algum uso só poderão ser armazenados em quantidades mínimas para uso imediato, e deverão ser estocados em ambiente adequado, com piso impermeável e equipado com equipamento de segurança como extintores de incêndio, chuveiro, lava olhos e demais equipamentos necessários, de acordo com a FISPQ (Ficha de informações de segurança de produtos químicos) que deverá estar afixada em local adequado. O manejo dos produtos químicos e perigosos deve ser realizado com auxílio de EPI's, por pessoa devidamente treinada e em acordo com as normas regulamentadoras de segurança no ambiente de trabalho do MTE. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 19 / 32
  • 20. Não há previsão de armazenamento de combustíveis líquidos no canteiro de obras e os serviços de limpeza e manutenção das máquinas e equipamentos devem se realizados em locais externos e devidamente licenciados para realização dessas atividades. Caso comprovada tecnicamente a necessidade de abastecimento de máquinas e veículos no canteiro, este deverá ser feito de forma a atender todas as normas e leis vigentes que disciplinem tal atividade de forma a reduzir os riscos de acidentes ambientais sendo necessária a construção de bacias de contenção, caixas separadoras, local de abastecimento com piso impermeável e canaletas de captação em seu perímetro entre outras medidas. Os operários envolvidos nas operações de abastecimento deverão estar devidamente equipados com os EPI's necessários, assim como deverão receber treinamentos específicos, entre outras medidas. 3.8. Transporte de Cargas Perigosas O derramamento de materiais poluentes poderá ocorrer tanto no local das obras e serviços, quanto durante o transporte dos mesmos do local de obtenção para a obra, ou em sentido oposto. São considerados materiais poluentes: óleos e graxas, resíduos sólidos domésticos e efluentes sanitários (Canteiro de Obra). São consideradas cargas perigosas: combustíveis fósseis, emulsões asfálticas ou similares, e explosivos. Para gerenciamento dos riscos quanto à produção, obtenção, manuseio e armazenagem destes produtos, cabe a empresa executora: Manter sistemas de drenagem de águas pluviais e de esgotamento sanitário isolados; Observar a legislação que dispõe sobre o transporte de cargas perigosas, especialmente quanto à informação sobre rotas e horários do transporte; Efetuar o transporte de cargas perigosas somente após obtenção de Autorização/ Licença Ambiental junto aos órgãos competentes; Manter disponíveis no Canteiro de Obras, mantas absorventes, serragem, areias, bandejas ou outros meios de contenção de óleos ou graxas, para evitar seu espalhamento ou infiltração no solo em caso de derramamento; PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 20 / 32
  • 21. Em casos de acidentes com grandes vazamentos envolvendo material poluente ou carga perigosa, comunicar ao Corpo de Bombeiros, Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e Prefeitura Municipal de campinas (PMC), logo após o sinistro. A empresa executora dos serviços deverá elaborar um plano de ações e controle de emergências químicas onde deverão ser abordados os seguintes itens: – A avaliação do impacto ou risco que a substância apresenta a saúde e ao meio ambiente; – A identificação das substâncias envolvidas e suas características que determinam seu grau de periculosidade; – As medidas de controle contendo os métodos para eliminar ou reduzir o impacto do incidente; – As ações contra os possíveis danos para todos os recursos humanos e materiais, envolvidos na resposta do incidente. 3.9. Resíduos Sólidos Os resíduos sólidos gerados nas obras possuem características de resíduos de construção e domésticos. A segregação dos resíduos deve ser realizada com auxílio de tambores – preferencialmente com cores distintas, conforme sugerido na NBR nº 11.174/1990 e Resolução CONAMA nº 275/01. As Figuras 11 e 12 apresentam exemplos de coletores de resíduos de portes diferentes. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 21 / 32
  • 22. Figura 11: Exemplo de dispositivos destinados a coleta segregada de resíduos de pequeno volume. Figura 12: Imagem indicativa de coleta segregada de resíduos volumosos. Dentre os resíduos gerados da pavimentação e implantação de sistemas de drenagem pode-se listar solo, capa asfáltica, concreto, argamassas, tubos de concreto, restos de guias e sarjetas. Além dos resíduos gerados na execução dos serviços destacam-se os PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 22 / 32
  • 23. resíduos provenientes do canteiro de obras (papel, papelão, tambores, embalagens, restos de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s e de alimentos). O solo escavado está relacionado aos serviços de limpeza do terreno, instalação de estruturas referentes ao canteiro de obras e instalação de infraestruturas relacionadas à microdrenagem (escavação e reaterro de valas). Concreto, capas asfálticas, argamassas, restos de guias e sarjetas estão relacionados à necessidade de demolições e adequações de vias pavimentadas. A execução dos serviços de implantação de guias e sarjetas, a pavimentação de vias e execução das drenagens também geram estes tipos de resíduos. Os resíduos gerados das movimentações de solo e limpeza do terreno devem ser armazenados para posterior conformação de taludes e áreas a serem recuperadas com plantio de vegetação. O armazenamento destes materiais deve ser realizado em locais e condições que impossibilitem seu carreamento por eventos chuvosos e ação dos ventos. Os materiais inertes resultantes do processo de construção — capa asfáltica, restos de concreto e argamassas e demais — devem ser destinados à Unidade de Reciclagem de Materiais localizada próxima ao Aterro Sanitário Delta A, distante aproximadamente a 03 km do local de realização das obras. Será obrigatória a apresentação das notas de recebimento dos materiais pela Unidade de Reciclagem de Materiais para emissão da Licença de Operação. As embalagens e materiais semelhantes — papel, papelão, plásticos, vidros — devem ser encaminhados a cooperativas que realizem reintrodução do material ao ciclo produtivo. Como sugestões de cooperativas indicam-se as inseridas no Plano Municipal de Saneamento Básico (CAMPINAS, 2013) encontradas no local http://campinas.sp.gov.br/arquivos/meio-ambiente/plano-saneamento/p1-diagnostico.pdf. Os restos de alimentos e de EPI’s inservíveis, quando não puderem ser coletados pelo serviço de coleta de lixo urbano, devem ser encaminhados a local que possua licença ambiental para funcionamento, recebimento e destinação. Como sua geração diária deverá ser reduzida, a disposição destes em local próprio para realização da coleta municipal permitirá uma disposição adequada. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 23 / 32
  • 24. 3.10. Alteração da Qualidade da Água O desenvolvimento de obras pode colaborar para a piora da qualidade da água de diversas formas. O aporte de pequenas partículas sólidas aos cursos hídricos, possível lançamento de efluentes líquidos, lançamento de produtos químicos e lançamento de resíduos sólidos, se apresentam como principais formas de alteração da qualidade da água. O lançamento de efluentes líquidos deve ser evitado com a utilização de instalações sanitárias que atendam de maneira satisfatória os colaboradores envolvidos na execução das obras (com a destinação de efluentes conforme preconizado na Figura 3). Em caso de utilização de banheiros químicos, seu fornecimento deve ser feito por empresa devidamente autorizada para realização destes serviços. Caso a produção do concreto e argamassas seja feita na obra, o local deverá ser devidamente isolado e impermeabilizado em uma bacia de contenção visando evitar a contaminação do solo e corpos hídricos. 3.11. Fornecimento de Energia Elétrica Serão necessárias relocações de postes destinados à distribuição de energia, com programação dos serviços e comunicação à população local. Deverá ser solicitada a anuência dos órgãos responsáveis pela prestação do serviço de distribuição energética e qualquer outro que se constate interferência na realização destes serviços. A população local deverá ser avisada por meio de comunicação efetiva e com antecedência mínima de 1 (uma) semana. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 24 / 32
  • 25. 4. SEGURANÇA DO TRABALHO A empresa executora dos serviços deverá atender plenamente às Normas Regulamentadoras (NR´s) do MTE, fornecendo Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) adequados com certificado de aprovação, treinando adequadamente os trabalhadores, garantindo condições adequadas de trabalho com isolamento das áreas, conforme adequação apresentada na figura 13, e utilização de EPI's conforme a figura 14. As Normas Regulamentadoras (NR) relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Notadamente, porém não exclusivamente, deverão ser atendidas pela empresa executora as seguintes Normas Regulamentadoras: − NR-1: Disposições Gerais; − NR-2: Inspeção Prévia; − NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; − NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA; − NR-6: Equipamentos de Proteção Individual – EPI; − NR-7: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; − NR-9: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais; − NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; − NR-12: Máquinas e Equipamentos; − NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; − NR-21: Trabalho a Céu Aberto; − NR-23: Proteção contra Incêndios; − NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho; − NR-26: Sinalização de Segurança; − NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho; − NR-33: Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados; − NR-35: Trabalho em altura. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 25 / 32
  • 26. As questões pertinentes à saúde e segurança do trabalho devem estar vinculadas ao cumprimento de exigências técnicas durante a execução das obras, uma vez que são de exclusiva responsabilidade do executor das obras. Figura 13: Tapumes destinados a segregação do local de realização das obras. Figura 14: Utilização de EPI’s durante a realização dos serviços. Antes do início das atividades, é obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho sobre as seguintes informações: a) endereço correto da obra; PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 26 / 32
  • 27. b) endereço correto e qualificação (CEI, CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio; c) tipo de obra; d) datas previstas do início e conclusão da obra; e) número máximo previsto de trabalhadores na obra. Nos estabelecimentos (canteiros de obras) com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, são obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) contemplando os aspectos da NR-18 e outros dispositivos complementares de segurança. O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, devendo contemplar as exigências contidas na NR-9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais e mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho, sendo que sua implementação nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador. O PCMAT deverá conter os seguintes documentos: a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. Os canteiros de obras devem dispor obrigatoriamente de instalações sanitárias e local de refeições. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 27 / 32
  • 28. 5. MONITORAMENTO DAS CONDIÇÕES O registro de obras, prática comum na construção civil, apesar de servir de referência para andamento dos serviços não apresenta informações suficientes para subsidiar avaliação da situação local e de impactos ambientais ocorridos, portanto a empresa executora deverá manter na obra um Engenheiro Civil ou Ambiental com carga horária mínima de 20 horas semanais para efetuar o controle necessário e garantir o cumprimento das normas e legislação vigentes. O Engenheiro contratado pela empresa executora deverá elaborar e enviar ao órgão ambiental competente, relatórios mensais devidamente acompanhados de fotos e documento comprobatórios a respeito do controle de obras. A supervisão e monitoramento ambiental de obras é essencial para assegurar que os impactos ambientais de construção dos projetos sejam efetivamente minimizados. Os Serviços de Supervisão e Monitoramento Ambiental de Obras devem envolver a implementação de rigorosas rotinas de inspeção e procedimentos para o manejo de não- conformidades. A implementação desses serviços inicia-se com a produção de instruções ambientais detalhadas e/ou listas de verificação abrangendo todos os procedimentos construtivos de cada projeto. Os procedimentos de inspeção e supervisão resultam no acionamento de ações corretivas segundo necessário, assegurando ao mesmo tempo a produção de evidência documentada da conformidade com todos os itens das listas de verificação e/ou das condicionantes da respectiva Licença Ambiental. A abrangência dos Serviços de Supervisão e Monitoramento Ambiental de Obras normalmente inclui a verificação da conformidade das empresas construtoras contratadas com os requisitos legais e contratuais quanto à saúde ocupacional e segurança do trabalho. Também inclui a verificação da correta implementação de programas de treinamento ambiental e de saúde e segurança. A produção de Relatórios de Andamento constitui aspecto fundamental dos Serviços de Supervisão e Monitoramento Ambiental de Obras. Cabe lembrar, que o bairro Satélite Íris I possui um histórico com área utilizada anteriormente para depósito irregular de lixo. O chamado “Lixão da Pirelli” (recebeu este nome por estar nas proximidades desta empresa), que operou de 1972 até 1984, foi utilizado para disposição desordenada de resíduos de todos os tipos, sem controle PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 28 / 32
  • 29. técnico, o que acabou poluindo o solo e as águas superficiais e subterrâneas de toda a área ocupada pelo mesmo. Seguindo determinação da CETESB a área do antigo lixão foi cercada, em 2008/2009 e 2012 foi realizado um trabalho de comunicação de risco à população do local. De acordo com informações do Departamento de Vigilância em Saúde – DEVISA - apresentação “10 anos de história das ações da saúde na área contaminada do Antigo “Lixão da Pirelli” de 14/04/2015 (Anexo II do estudo Ambiental Aplicado), além da área demarcada em mapas de estudo com depósito de lixo (mapeamento elaborado pelo Departamento de Limpeza urbana- DLU da PMC), segundo relato dos moradores foram diagnosticadas outras áreas utilizadas no início dos primeiros depósitos, fora da área cercada, aumentando consideravelmente os riscos de contaminação do solo, superficial, subsolo, águas subterrâneas (consequentemente os corpos hídricos da região) e a própria população. Portanto, se durante as obras forem constatadas outras áreas com suspeita de contaminação, além da demarcada, o trecho deverá ser paralisado e o órgão responsável deverá ser consultado para apontar as diretrizes a serem atendidas. 6. CONCLUSÃO A realização de obras destinadas à pavimentação e implantação de sistema de drenagem do bairro Cidade Satélite Iris I possui potenciais impactos ambientais, podendo estes ser mitigados por meio da adoção de medidas adequadas. Apesar dos impactos potenciais da execução das obras apontarem em sua maioria como negativo a finalização dos serviços reduzirá os processos erosivos, melhorará o fluxo de veículos, adequará o lançamento das águas precipitadas e melhorará a paisagem do bairro. Conforme citado no presente estudo, a área objeto da implantação das obras, possui um histórico com deposição irregular de lixo no chamado “Lixão da Pirelli”. Além da área delimitada no projeto de deposição de resíduos mapeada pelo Departamento de Limpeza Urbana - DLU, foram diagnosticadas outras áreas de depósito de lixo não demarcadas no mapa de estudos, conforme relato dos moradores do bairro e de acordo com informações do DEVISA – Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Campinas, segundo a apresentação “10 anos de história das ações da saúde na área contaminada do Antigo Lixão da Pirelli”, do dia 14/04/2015 (Anexo II). PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 29 / 32
  • 30. Portanto, se durante a execução das obras forem constatadas outras áreas com suspeita de contaminação, além da demarcada, o trecho deverá ser paralisado e o órgão responsável deverá ser consultado para apontar as diretrizes a serem atendidas. O atendimento às disposições deste Plano garante a atenuação, a níveis aceitáveis, da totalidade dos impactos decorrentes das obras a se desenvolverem nos bairros. A tomada de medidas inadequadas e não adoção de ações pode potencializar os impactos decorrentes da realização de obras. A responsabilidade pela adoção das sugestões do presente Plano é da empresa executora das obras. A necessidade de medidas adicionais destinadas à atenuação dos impactos deve ser tomada assim que constatado o possível dano, devendo este ser relatado ao órgão ambiental municipal. A destinação dada aos resíduos oriundos das obras e o atendimento às ações preconizadas devem ser relatados ao órgão ambiental municipal no momento em que forem definidos, sendo esta atribuição de responsabilidade da empresa executora dos serviços. PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 30 / 32
  • 31. 7. RESPONSÁVEIS TÉCNICOS __________________________________ Geraldo Magela Martins Caldeira Engenheiro Civil Matr. 129912-3 SVDS /DLA-CT-ALPS __________________________________ Gabriel Dias Mangolini Neves Engenheiro Ambiental Matr. 129986-7 SVDS /DLA-CT-ALPS __________________________________ Carlos Augusto Justo Barreiro Engenheiro Civil Matr. 130112-8 SVDS /DLA-CT-ALPS PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 31 / 32
  • 32. ANEXO I PCMAO – Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras 32 / 32
  • 33. QUADRO RESUMO - PCMAO - CIDADE SATÉLITE IRIS I.xls Página 1 de 3 Atividade / produto Impacto Ambiental Requisitos Legais Aplicáveis Ações Mitigadoras Consumo de água Ocupação de aterro Meios de controle e monitoramento das ações de mitigação Contribuir para o esgotamento / redução da disponibilidade de recursos naturais Decreto Estadual n° 8.468/76 Lei Municipal n° 14.961/15 Campanha de conscientização quanto ao consumo de água (adesivos e mensagens alusivas no canteiro de obras, principalmente nos sanitários) e treinamento. Relatório Fotográfico e treinamento abordando as estratégias e campanhas de consumo consciente da água Armazenamento de materiais Contribuir para o esgotamento / redução da disponibilidade de recursos naturais Decreto Estadual n° 8.468/76 Lei Municipal n° 14.961/15 Atendimento as recomendações técnicas de armazenamento para evitar desperdício e/ou deterioração de materiais através de treinamento e conscientização. Relatório Fotográfico abordando as formas de armazenamento de materiais Concreto e argamassas Contaminação de águas subterrâneas e superficiais e entupimento da rede de drenagem pública Decreto Estadual n° 8.468/76 Resolução CONAMA n° 430/11 Resolução CONAMA n° 357/05 Lei Estadual n° 7.663/91 Utilização de contenção adequada para evitar o escoamento de nata durante operações de manuseio, transporte e preparação de concreto e argamassas, sendo necessários os mesmos cuidados durante as operações de concretagem e lavagem da bica do caminhão betoneira. Relatório Fotográfico abordando as estratégias de contenção de escoamento de efluentes. Resíduos sólidos (lixo doméstico) Contaminação do solo / Ocupação de aterro Decreto Estadual n° 8.468/76 Resolução CONAMA n° 275/01 Decreto Federal n° 7.404/10 Lei Estadual n° 12.300/06 Atendimento ao PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Realizando a triagem, acondicionamento e destinação final adequada dos resíduos gerados. Relatório Fotográfico abordando os dispositivos de gestão de resíduos e Inventário de Resíduos. Resíduos sólidos inertes Decreto Estadual n° 8.468/76 Resolução CONAMA n° 307/02 Resolução CONAMA n° 275/01 Decreto Federal n° 7.404/10 Lei Estadual n° 12.300/06 Lei Municipal n° 14.418/12 Atendimento ao PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Realizando a triagem, acondicionamento e destinação final adequada dos resíduos gerados. Relatório Fotográfico abordando os dispositivos de gestão de resíduos e Inventário de Resíduos. Materiais contaminados Contaminação do solo / Ocupação de aterro Decreto Estadual n° 8.468/76 Resolução CONAMA n° 307/02 Resolução CONAMA n° 275/01 Decreto Federal n° 7.404/10 Lei Estadual n° 12.300/06 Lei Municipal n° 14.418/12 Atendimento ao PGRS - Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. Realizando a triagem, acondicionamento e destinação final adequada dos resíduos gerados. Relatório Fotográfico abordando os dispositivos de gestão de resíduos e Inventário de Resíduos.
  • 34. QUADRO RESUMO - PCMAO - CIDADE SATÉLITE IRIS I.xls Página 2 de 3 Atividade / produto Impacto Ambiental Requisitos Legais Aplicáveis Ações Mitigadoras Meios de controle e monitoramento das ações de mitigação Esgoto sanitário Produtos Químicos Produtos perigosos Isolamento de áreas Relatório Fotográfico Contaminação do solo, águas subterrâneas e superficiais Decreto Estadual n° 8.468/76 Decreto Municipal n° 18.199/13 Resolução CONAMA n° 430/11 Resolução CONAMA n° 357/05 Lei Estadual n° 7.663/91 Ligação da rede de esgoto do canteiro de obras na rede de saneamento pública. Para esgotamento e limpeza de sanitários químicos, será realizado contratação de empresa que atenda a legislação aplicável, fornecendo também documentação que comprove a destinação adequada do resíduo. Relatório de monitoramento previsto no PMQA – Plano de Monitoramento da Qualidade da Água e Relatório Fotográfico previsto no PCMAO. Alteração na qualidade da água e Poluição do solo Decreto Estadual n° 8.468/76 Resolução CONAMA n° 420/09 Resolução CONAMA n° 430/11 Resolução CONAMA n° 357/05 Lei Estadual n° 7.663/91 Disponibilizar bandeja de contenção e kit de mitigação em lugares com possibilidade de vazamentos (almoxarifado, portaria, entre outros). FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico deverão estar disponíveis nos locais de armazenamento dos produtos químicos. Relatório Fotográfico e plano de atendimento a emergências químicas. Alteração da qualidade do ar e Poluição do solo Decreto Estadual n° 8.468/76 Resolução CONAMA n° 420/09 Resolução CONAMA n° 5/89 Atendimento aos requisitos previstos na FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico de cada produto, quanto a forma adequada de armazenamento, primeiros socorros e equipamentos de combate a incêndio. Relatório Fotográfico e plano de atendimento a emergências (acidentes, vazamentos e incêndios). Incômodo a Comunidade Lei Federal n° 9.503/97 Lei Complementar Municipal n° 09/03 Respeitar as determinações de sinalização e isolamento previstas no PCMAO. Supressão de indivíduos arbóreos Danos ao ecossistema Decreto Estadual n° 8.468/76 Lei Federal n° 12.651/12 Lei Municipal n° 6.031/88 Decreto Municipal n° 17.724/12 Lei nº 11.428/06 Resolução SMA 22/10 Verificação de alternativas a supressão, caso não haja, será atendido requisitos e limites de autorização de supressão vegetal descritos no Laudo de Caracterização de Vegetação e na Autorização emitida pelo órgão ambiental competente e realizar as compensações previstas no Termo de Compromisso Ambiental. O Relatório Fotográfico previsto no PCMAO deverá abordar a conservação das APP – Áreas de Preservação Permanente do entorno do empreendimento.
  • 35. QUADRO RESUMO - PCMAO - CIDADE SATÉLITE IRIS I.xls Página 3 de 3 Atividade / produto Impacto Ambiental Requisitos Legais Aplicáveis Ações Mitigadoras Meios de controle e monitoramento das ações de mitigação Ruídos Riscos ao trabalhador Emissões de motores a combustão Alteração da qualidade do ar e contribuição na formação do efeito estufa (CO²) Decreto Estadual n° 8.468/76 Resolução CONAMA n° 5/89 Realizar manutenção periódica dos equipamentos e veículos utilizados na obra. Quando possível, dar preferência para equipamentos movidos a combustíveis menos poluentes como álcool e gás. Comprovantes de manutenção e certificados de aprovação emitidos por órgão competente aprovando a utilização destes equipamentos. Material particulado em suspensão devido ao movimento de máquinas, equipamentos e movimentação de materiais Alteração da qualidade do ar e sujeiras nas vias públicas adjacentes Decreto Estadual n° 8.468/76 Resolução CONAMA n° 5/89 Realizar aspersão de água e/ou outra técnica que evite a suspensão de particulados quando as vias estiverem com solo exposto e com muita movimentação de maquinários. Deve-se cobrir o solo armazenado, se o mesmo não for utilizado num período de dois dias. Relatório Fotográfico abordando as técnicas utilizadas. Incômodo a Comunidade Resolução CONAMA n° 1/86 Resolução CONAMA n° 2/90 Lei Municipal n° 11.642/03 Norma ABNT NBR n° 10.151/00 Realizar manutenção periódica dos equipamentos e veículos utilizados na obra. A execução da obra deverá ocorrer no período diurno, entre 07:00 e 18:00 horas. Comprovantes de manutenção e certificados de aprovação emitidos por órgão competente aprovando a utilização destes equipamentos. Operações de terraplenagem e abertura de valas Contribui para a erosão e carreamento de sedimentos Decreto Estadual n° 8.468/76 Decreto Municipal n° 18.199/13 Resolução CONAMA n° 430/11 Resolução CONAMA n° 357/05 Lei Estadual n° 7.663/91 Toda escavação e movimentação de terra deverá ser acompanhada por estratégias, descritas no PCMAO. O controle será maior de acordo com a proximidade da obra com corpos hídricos, principalmente nascentes. Relatório Fotográfico e projetos de drenagem provisória. Segurança do Trabalho CLT e Normas Regulamentadoras (NR ´s) do MTE Todo trabalhador deverá trabalhar em condições seguras e salubres, equipados com EPI´s adequados e devidamente treinados. Deverão ser instalados no canteiro de obras: local para refeições, sanitários, vestiários e chuveiros. Relatório Fotográfico e documentos que comprovem os treinamentos, exames médicos e entrega dos EPI´s.