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                        ÁREA:                                                                                     SEP:

                        TÍTULO:
                                            PROGRAMA DE PREVENÇÃO A EXPOSIÇÃO OCUPACONAL AO
                                                        BENZENO – PPEOB
                                        DOC Nº:                                           RESPONSÁVEL:

                                                                                                         FERNANDO COSTA
                                        ARQ. ELETR.:                                      Nº CONTRATO:            REG. CREA:

                                                                                                                            37.745-D


                                             ÍNDICE DE REVISÕES
    REV.                                          DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS

       0          PARA INFORMAÇÃO




     DATA            REV.0         REV.A          REV.B        REV.C           REV.D        REV.E        REV.F           REV.G       REV.H
DATA
PROJETO
EXECUÇÃO
VERIFICAÇÃO
APROVAÇÃO

As informações deste documento foram elaboradas pelo Eng. ANTONIO FERNANDO NAVARRO, para divulgação da metodologia.
O presente manual não deverá ser empregado para fins comerciais e tão somente para a disseminação de conhecimento, livremente, citando-se o
autor.
Tipo de Documento                             Código do Documento
                 Procedimento Específico
                 Título do Documento                           Revisão       Pág.
                 Programa de Prevenção a Exposição             00            1/10
                 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



  Revisão       Data                          Descrição Sumária
       00




Área        Emitente                   Área        Aprovação
GSC                                    GSC         Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                         Código do Documento
                       Procedimento Específico
                       Título do Documento                       Revisão       Pág.
                       Programa de Prevenção a Exposição         00            1/10
                       Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 1.        Objetivo

 O PPEOB visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através
 da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de exposição
 ao benzeno, que se encontre ou tenha a possibilidade de se encontrar nos
 ambientes de trabalho, tomando-se como base as determinações da Norma
 Regulamentadora do Ministério do Trabalho, Atividades e Operações Insalubres, no
 seu Anexo 13-A - Benzeno, o que é recomendado no Acordo Tripartite do Benzeno
 e na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.


 2.        Aplicação

 Este documento aplica-se a todos os serviços de Construção e Montagem da
 Unidade, executados pela Empresa.


 3.        Esclarecimentos / Definições

 VRT – Valor de referência Tecnológico
 MPT – Média Ponderada no Tempo
 Para fins de aplicação deste programa, é definida uma categoria de VRT-MPT que
 corresponde à concentração média de benzeno no ar ponderada pelo tempo, para
 uma jornada de trabalho de 8 horas, obtida na zona respiratória do trabalhador.


 4.        Responsabilidades

 A Coordenação do PPEOB cabe ao Coordenador de Segurança do projeto.
 As ações do PPEOB serão desenvolvidas pelas gerências, supervisores, líderes e
 técnicos do projeto com a participação dos seus empregados, sendo sua
 abrangência e profundidade dependentes das características e das necessidades de
 controle dos riscos de exposição ao benzeno.




Área             Emitente                    Área   Aprovação
GSC                                          GSC    Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                                           Código do Documento
                       Procedimento Específico
                       Título do Documento                                         Revisão       Pág.
                       Programa de Prevenção a Exposição                           00            1/10
                       Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 5.        Descrição

 O Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno contém a seguinte
 estrutura:

 a)    Planejamento         com    estabelecimento         de   objetivos,     metas,   prioridades      e
       cronograma;
 b)    Estratégia e metodologia de ação para o desenvolvimento das etapas que
       compõem o PPEOB;
 c)    Avaliação quantitativa da exposição ao benzeno;
 d)    Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
 e)    Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPEOB.


 6.        Controles Operacionais

 6.1 Planejamento de atividades do PPEOB


 O Programa de              Prevenção        à Exposição    Ocupacional ao Benzeno, no seu
 planejamento de atividades e no estabelecimento de objetivos e metas a serem
 atingidas, aborda as seguintes etapas e áreas de interesse:


 a)    Antecipação e reconhecimento dos riscos de exposição ocupacional ao
       benzeno;
 b)    Estabelecimento de prioridades e metodologias para avaliação e controle dos
       riscos de exposição ocupacional ao benzeno;
 c)    Avaliação quantitativa dos riscos ambientais e da exposição dos trabalhadores
       ao benzeno;
 d)    Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
 e)    Registro e divulgação dos dados.


 6.2 Antecipação e reconhecimento dos riscos


 Nesta etapa, se fará uma análise das atividades que serão desenvolvidas nos locais
 com potencial de exposição ao benzeno, para posterior avaliação quantitativa /

Área             Emitente                           Área           Aprovação
GSC                                                 GSC            Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                                          Código do Documento
                     Procedimento Específico
                     Título do Documento                                        Revisão        Pág.
                     Programa de Prevenção a Exposição                          00             1/10
                     Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 qualitativa, a fim de introduzir medidas preventivas ou mitigadoras para sua
 redução ou eliminação.


 6.3 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle


 A Análise Qualitativa dos riscos ambientais de exposição ocupacional ao benzeno é
 feita através de análises preliminares de riscos e permissões para trabalho, e
 prioriza os seguintes objetivos e metas de avaliação e controle, quando aplicáveis:
 a)    Identificação;
 b)    Determinação e localização das possíveis causas e fontes geradoras da
       exposição;
 c)    Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação do benzeno
       no ambiente de trabalho;
 d)    Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores
       expostos;
 e)    Caracterização das atividades e do tipo de exposição;
 f)    Obtenção     de     dados         existentes     no   projeto,    indicativos      de   possível
       comprometimento da saúde decorrente do trabalho;
 g)    Possíveis danos à saúde relacionada aos riscos identificados, disponíveis na
       literatura técnica;
 h)    Descrição das medidas de controle dos riscos (preventivas e/ou mitigadoras) já
       existentes ou sugeridas de serem analisadas ou implementadas.


 6.4       Avaliação quantitativa dos riscos ambientais


 A avaliação quantitativa deverá ser realizada durante todo o projeto sempre que
 necessária para:
 a)    Comprovar o controle da exposição ou a inexistência do risco identificado na
       etapa de reconhecimento;
 b)    Dimensionar a exposição dos trabalhadores;
 c)    Subsidiar o equacionamento das medidas de controle.




Área            Emitente                              Área       Aprovação
GSC                                                   GSC        Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                                     Código do Documento
                      Procedimento Específico
                      Título do Documento                                   Revisão       Pág.
                      Programa de Prevenção a Exposição                     00            1/10
                      Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 A avaliação da potencial exposição ocupacional dos trabalhadores ao benzeno é
 fundamentada nos métodos estabelecidos e aceitos pelos Órgãos Governamentais
 de      Engenharia    de     Segurança     e   Medicina   do   Trabalho,    avaliando-se         as
 concentrações nas áreas e atividades definidas como de risco, para verificação da
 exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução
 Normativa - IN No.001 de 20.12.1995 emitida pela Secretaria de Segurança e
 Saúde no Trabalho.


 6.5 Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia


 Serão adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a
 minimização ou o controle do risco de exposição ocupacional ao benzeno sempre
 que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
 • Identificação, na etapa de antecipação, de risco potencial à saúde;
 • Constatação, na etapa de reconhecimento, de risco evidente à saúde;
 • O resultado médio estatístico, obtido a partir das avaliações quantitativas,
       exceder ao índice de julgamento fixado em 1 (um);
 • Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal
       entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a
       que eles ficam expostos.


 6.5.1     Implantação das medidas de proteção coletiva


 O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão
 obedecer a seguinte hierarquia:


 a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização do benzeno;
 b) Medidas que previnam a disseminação do benzeno;
 c) Medidas que reduzam a concentração do benzeno.


 A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada através de
 treinamento dos trabalhadores, quanto aos procedimentos que assegurem a sua



Área             Emitente                        Área       Aprovação
GSC                                              GSC        Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                               Código do Documento
                       Procedimento Específico
                       Título do Documento                             Revisão       Pág.
                       Programa de Prevenção a Exposição               00            1/10
                       Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam,
 isto será feito através de palestras de SMS e diálogos diários de segurança.


 6.5.2 Comprovação da inviabilidade técnica para a implantação


 Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção
 coletiva, quando estas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo,
 planejamento, implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial,
 serão adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:


 a) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
 b) Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI.


 6.5.3 Utilização de EPIs


 A utilização de EPI no âmbito do programa considera o disposto nas normas legais
 e administrativas em vigor e envolve:
 a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está
       exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o
       controle de exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do
       usuário;
 b) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e
       orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece;
 c)    Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento,
       o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do
       EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas;
 d)    Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva
       identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.


 Obs:      Cabe   ao     médico      coordenador do   PCMSO estabelecer os critérios         e
 mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas
 considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da
 saúde previsto na NR-7.

Área              Emitente                     Área        Aprovação
GSC                                            GSC         Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                             Código do Documento
                      Procedimento Específico
                      Título do Documento                           Revisão       Pág.
                      Programa de Prevenção a Exposição             00            1/10
                      Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 6.6       Monitoramento da exposição ocupacioal ao benzeno


 A monitoração dos trabalhadores se dará através de realização de hemograma
 completo com plaquetas, semestralmente, de acordo com o disposto na NR-7 e na
 IN-02 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – MTE.


 Quando ocorra a detectação de benzeno nas frentes de serviço, o responsável pela
 área deverá comunicar imediatamente ao SMS, para que seja realizado o
 monitoramento do mesmo no ar. As formas de registro, manutenção e divulgação
 dos dados são:
 a) O PPEOB, suas alterações e complementações serão apresentados e discutidos
       periodicamente com a CIPA de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao
       livro de atas desta Comissão;
 b) O PPEOB e suas alterações estarão disponíveis no canteiro de obras ou escritório,
       de modo a proporcionar o imediato acesso aos trabalhadores e às autoridades
       competentes;
 c) Deve ser mantido o registro de dados, estruturado de forma a constituir um
       histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPEOB. Os documentos,
       registros e dados serão mantidos em arquivo por um período de até 20 anos,
       conforme o caso;
 d) Os trabalhadores interessados têm o direito de apresentar propostas e receber
       informações e orientações, a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais
       identificados na execução do PPEOB;
 e) As gerências e os técnicos de segurança devem informar os trabalhadores sobre
       os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho, bem como os
       procedimentos para proteção coletiva e individual adotados, através de medidas
       como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área,
       treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada,
       proteção para evitar contato com a pele.


 6.7 Estratégia e Metodologia de ação para o Desenvolvimento das Etapas
 que compõem o PPEOB

Área             Emitente                    Área     Aprovação
GSC                                          GSC      Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                        Código do Documento
                         Procedimento Específico
                         Título do Documento                      Revisão       Pág.
                         Programa de Prevenção a Exposição        00            1/10
                         Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 É adotado como estratégia e metodologia de ação para o desenvolvimento das
 etapas que compõem o PPEOB, o atendimento aos requisitos constantes das
 portarias e acordos sobre benzeno.


 6.8 Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento de PPEOB


 Será efetuada sempre que necessário, uma análise global do PPEOB, para avaliação
 do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de
 novos objetivos, metas e prioridades.


 A descrição do cumprimento das determinações da Portaria e acordos coletivos
 referentes ao benzeno está ao longo deste documento.
 Haverá a necessidade de arquivamento dos resultados de avaliações ambientais,
 previstas na IN Nº 0001 de 20.12.1995 emitida pela Secretaria de Segurança e
 Saúde no Trabalho por 40 (quarenta) anos.
 O programa para adequação da proteção respiratória deve atender ao disposto na
 Instrução Normativa Nº 01 de 11/04/94.
 O Levantamento de todas as situações em que possam ocorrer concentrações
 elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a
 avaliação ocupacional dos trabalhadores será feito conforme sistemática de APR e
 PT.
 A descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle de situação
 de emergência, até o retorno a normalidade, constam das APR’s e PT’s.
 Quando da ocorrência de situações de Emergência, situação anormal que pode
 resultar em uma imprevista liberação de benzeno que possa exceder o VRT-MPT,
 serão adotados os seguintes procedimentos:

 a) Após a ocorrência da emergência, assegura-se que a área envolvida tenha
       retornado à condição anterior através de monitorações sistemáticas. O tipo de
       monitoração, ambiental ou pessoal deve ser avaliado dependendo da situação
       envolvida;




Área                Emitente                   Área   Aprovação
GSC                                            GSC    Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                         Código do Documento
                         Procedimento Específico
                         Título do Documento                       Revisão       Pág.
                         Programa de Prevenção a Exposição         00            1/10
                         Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 b) Caso haja dúvidas acerca das condições das áreas, deve-se realizar uma bateria
       padronizada de avaliação ambiental nos locais e dos grupos homogêneos de
       exposição envolvidos nessas áreas;
 c) O registro da emergência deve ser feito conforme normas onde no registro de
       não-conformidades deve constar, quando aplicável, as seguintes informações:
 Descrição da emergência - descrever as condições em que a emergência ocorreu
       indicando:
 − Atividade;
 − Local, data e hora da emergência;
 − Causas da emergência;
 − Planejamento feito para o retorno à situação normal;
 − Medidas para evitar reincidências;
 − Providências tomadas a respeito dos trabalhadores expostos.

 Devem ser cumpridas as exigências contratuais pertinentes, que visam adequar as
 atividades do projeto contratadas à observância deste PPEOB.
 Na Unidade é proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, de mulheres
 grávidas ou em período de amamentação, em atividades de comprovada exposição
 ocupacional ao benzeno.
 A elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e monitoramento
 ambiental e de pessoal associado ao PPEOB serão feitos tomando-se como base o
 que rege a legislação. Os componentes do SMS, caso aplicável para assuntos do
 benzeno do projeto, devem acompanhar e avaliar a implementação e adequação do
 PPEOB.
 O PPEOB deve ser considerado como parte integrante do conjunto mais amplo das
 iniciativas no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores,
 sendo este articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em
 especial com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA previsto na
 NR-9 e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na
 NR-7. Neste documento estão estabelecidos os parâmetros mínimos e as diretrizes
 gerais a serem observados na execução do PPEOB, podendo os mesmos serem
 ampliados ou melhorados conforme se faça necessário ou conveniente.

Área                Emitente                   Área   Aprovação
GSC                                            GSC    Antonio Fernando Navarro
Tipo de Documento                                         Código do Documento
                       Procedimento Específico
                       Título do Documento                                       Revisão       Pág.
                       Programa de Prevenção a Exposição                         00            1/10
                       Ocupacional ao Benzeno – PPEOB
 Nº Doc/



 Sempre que vários empregados realizarem simultaneamente atividades no mesmo
 local de trabalho, estes terão o dever de executar ações integradas para aplicar as
 medidas preventivas previstas no PPEOB, visando a proteção à saúde de todos os
 trabalhadores expostos ao risco.
 É     de    responsabilidade       da       Empresa     e    dos   seus   empregados      estabelecer,
 implementar e assegurar o cumprimento do PPEOB:
 a)    Colaborar e participar na implantação e execução do PPEOB;
 b)    Seguir as orientações recebidas nos treinamentos previstos no PPEOB;
 c)    Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento,
       possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores devido à exposição ao
       benzeno.


 7.        Registros

 Não aplicável


 8. Referências

 8.1 Petrobras


 NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
 NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI
 NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO
 NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
 NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, Anexo 13-A – Benzeno
 NR-25 - Resíduos Industrial
 NR-26 - Sinalização de Segurança
 IN-02 – Instrução Normativa Nº2
 Portaria SSST/MTB 14 de 20 de Dezembro de 1995




Área              Emitente                             Área         Aprovação
GSC                                                    GSC          Antonio Fernando Navarro

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Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno

  • 1. MANUAL CLIENTE: FOLHA: ROSTO PROGRAMA: C.C: ÁREA: SEP: TÍTULO: PROGRAMA DE PREVENÇÃO A EXPOSIÇÃO OCUPACONAL AO BENZENO – PPEOB DOC Nº: RESPONSÁVEL: FERNANDO COSTA ARQ. ELETR.: Nº CONTRATO: REG. CREA: 37.745-D ÍNDICE DE REVISÕES REV. DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS 0 PARA INFORMAÇÃO DATA REV.0 REV.A REV.B REV.C REV.D REV.E REV.F REV.G REV.H DATA PROJETO EXECUÇÃO VERIFICAÇÃO APROVAÇÃO As informações deste documento foram elaboradas pelo Eng. ANTONIO FERNANDO NAVARRO, para divulgação da metodologia. O presente manual não deverá ser empregado para fins comerciais e tão somente para a disseminação de conhecimento, livremente, citando-se o autor.
  • 2. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ Revisão Data Descrição Sumária 00 Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 3. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ 1. Objetivo O PPEOB visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle da ocorrência de exposição ao benzeno, que se encontre ou tenha a possibilidade de se encontrar nos ambientes de trabalho, tomando-se como base as determinações da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, Atividades e Operações Insalubres, no seu Anexo 13-A - Benzeno, o que é recomendado no Acordo Tripartite do Benzeno e na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 2. Aplicação Este documento aplica-se a todos os serviços de Construção e Montagem da Unidade, executados pela Empresa. 3. Esclarecimentos / Definições VRT – Valor de referência Tecnológico MPT – Média Ponderada no Tempo Para fins de aplicação deste programa, é definida uma categoria de VRT-MPT que corresponde à concentração média de benzeno no ar ponderada pelo tempo, para uma jornada de trabalho de 8 horas, obtida na zona respiratória do trabalhador. 4. Responsabilidades A Coordenação do PPEOB cabe ao Coordenador de Segurança do projeto. As ações do PPEOB serão desenvolvidas pelas gerências, supervisores, líderes e técnicos do projeto com a participação dos seus empregados, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características e das necessidades de controle dos riscos de exposição ao benzeno. Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 4. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ 5. Descrição O Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno contém a seguinte estrutura: a) Planejamento com estabelecimento de objetivos, metas, prioridades e cronograma; b) Estratégia e metodologia de ação para o desenvolvimento das etapas que compõem o PPEOB; c) Avaliação quantitativa da exposição ao benzeno; d) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados; e) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPEOB. 6. Controles Operacionais 6.1 Planejamento de atividades do PPEOB O Programa de Prevenção à Exposição Ocupacional ao Benzeno, no seu planejamento de atividades e no estabelecimento de objetivos e metas a serem atingidas, aborda as seguintes etapas e áreas de interesse: a) Antecipação e reconhecimento dos riscos de exposição ocupacional ao benzeno; b) Estabelecimento de prioridades e metodologias para avaliação e controle dos riscos de exposição ocupacional ao benzeno; c) Avaliação quantitativa dos riscos ambientais e da exposição dos trabalhadores ao benzeno; d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; e) Registro e divulgação dos dados. 6.2 Antecipação e reconhecimento dos riscos Nesta etapa, se fará uma análise das atividades que serão desenvolvidas nos locais com potencial de exposição ao benzeno, para posterior avaliação quantitativa / Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 5. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ qualitativa, a fim de introduzir medidas preventivas ou mitigadoras para sua redução ou eliminação. 6.3 Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle A Análise Qualitativa dos riscos ambientais de exposição ocupacional ao benzeno é feita através de análises preliminares de riscos e permissões para trabalho, e prioriza os seguintes objetivos e metas de avaliação e controle, quando aplicáveis: a) Identificação; b) Determinação e localização das possíveis causas e fontes geradoras da exposição; c) Identificação das possíveis trajetórias e dos meios de propagação do benzeno no ambiente de trabalho; d) Identificação das funções e determinação do número de trabalhadores expostos; e) Caracterização das atividades e do tipo de exposição; f) Obtenção de dados existentes no projeto, indicativos de possível comprometimento da saúde decorrente do trabalho; g) Possíveis danos à saúde relacionada aos riscos identificados, disponíveis na literatura técnica; h) Descrição das medidas de controle dos riscos (preventivas e/ou mitigadoras) já existentes ou sugeridas de serem analisadas ou implementadas. 6.4 Avaliação quantitativa dos riscos ambientais A avaliação quantitativa deverá ser realizada durante todo o projeto sempre que necessária para: a) Comprovar o controle da exposição ou a inexistência do risco identificado na etapa de reconhecimento; b) Dimensionar a exposição dos trabalhadores; c) Subsidiar o equacionamento das medidas de controle. Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 6. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ A avaliação da potencial exposição ocupacional dos trabalhadores ao benzeno é fundamentada nos métodos estabelecidos e aceitos pelos Órgãos Governamentais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, avaliando-se as concentrações nas áreas e atividades definidas como de risco, para verificação da exposição ocupacional e vigilância do ambiente de trabalho segundo a Instrução Normativa - IN No.001 de 20.12.1995 emitida pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. 6.5 Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia Serão adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle do risco de exposição ocupacional ao benzeno sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: • Identificação, na etapa de antecipação, de risco potencial à saúde; • Constatação, na etapa de reconhecimento, de risco evidente à saúde; • O resultado médio estatístico, obtido a partir das avaliações quantitativas, exceder ao índice de julgamento fixado em 1 (um); • Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde dos trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. 6.5.1 Implantação das medidas de proteção coletiva O estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverão obedecer a seguinte hierarquia: a) Medidas que eliminam ou reduzam a utilização do benzeno; b) Medidas que previnam a disseminação do benzeno; c) Medidas que reduzam a concentração do benzeno. A implantação de medidas de caráter coletivo deverá ser acompanhada através de treinamento dos trabalhadores, quanto aos procedimentos que assegurem a sua Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 7. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ eficiência e de informação sobre as eventuais limitações de proteção que ofereçam, isto será feito através de palestras de SMS e diálogos diários de segurança. 6.5.2 Comprovação da inviabilidade técnica para a implantação Quando comprovada a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, quando estas não forem suficientes ou encontrar-se em fase de estudo, planejamento, implantação ou ainda em caráter complementar ou emergencial, serão adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: a) Medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; b) Utilização de Equipamento de Proteção Individual – EPI. 6.5.3 Utilização de EPIs A utilização de EPI no âmbito do programa considera o disposto nas normas legais e administrativas em vigor e envolve: a) Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle de exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do usuário; b) Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) Estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; d) Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais. Obs: Cabe ao médico coordenador do PCMSO estabelecer os critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações realizadas e no controle médico da saúde previsto na NR-7. Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 8. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ 6.6 Monitoramento da exposição ocupacioal ao benzeno A monitoração dos trabalhadores se dará através de realização de hemograma completo com plaquetas, semestralmente, de acordo com o disposto na NR-7 e na IN-02 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho – MTE. Quando ocorra a detectação de benzeno nas frentes de serviço, o responsável pela área deverá comunicar imediatamente ao SMS, para que seja realizado o monitoramento do mesmo no ar. As formas de registro, manutenção e divulgação dos dados são: a) O PPEOB, suas alterações e complementações serão apresentados e discutidos periodicamente com a CIPA de acordo com a NR-5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão; b) O PPEOB e suas alterações estarão disponíveis no canteiro de obras ou escritório, de modo a proporcionar o imediato acesso aos trabalhadores e às autoridades competentes; c) Deve ser mantido o registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPEOB. Os documentos, registros e dados serão mantidos em arquivo por um período de até 20 anos, conforme o caso; d) Os trabalhadores interessados têm o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações, a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPEOB; e) As gerências e os técnicos de segurança devem informar os trabalhadores sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho, bem como os procedimentos para proteção coletiva e individual adotados, através de medidas como: organização do trabalho, sinalização apropriada, isolamento de área, treinamento específico, ventilação apropriada, proteção respiratória adequada, proteção para evitar contato com a pele. 6.7 Estratégia e Metodologia de ação para o Desenvolvimento das Etapas que compõem o PPEOB Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 9. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ É adotado como estratégia e metodologia de ação para o desenvolvimento das etapas que compõem o PPEOB, o atendimento aos requisitos constantes das portarias e acordos sobre benzeno. 6.8 Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento de PPEOB Será efetuada sempre que necessário, uma análise global do PPEOB, para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimentos de novos objetivos, metas e prioridades. A descrição do cumprimento das determinações da Portaria e acordos coletivos referentes ao benzeno está ao longo deste documento. Haverá a necessidade de arquivamento dos resultados de avaliações ambientais, previstas na IN Nº 0001 de 20.12.1995 emitida pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho por 40 (quarenta) anos. O programa para adequação da proteção respiratória deve atender ao disposto na Instrução Normativa Nº 01 de 11/04/94. O Levantamento de todas as situações em que possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados qualitativos e quantitativos que contribuam para a avaliação ocupacional dos trabalhadores será feito conforme sistemática de APR e PT. A descrição dos procedimentos e recursos necessários para o controle de situação de emergência, até o retorno a normalidade, constam das APR’s e PT’s. Quando da ocorrência de situações de Emergência, situação anormal que pode resultar em uma imprevista liberação de benzeno que possa exceder o VRT-MPT, serão adotados os seguintes procedimentos: a) Após a ocorrência da emergência, assegura-se que a área envolvida tenha retornado à condição anterior através de monitorações sistemáticas. O tipo de monitoração, ambiental ou pessoal deve ser avaliado dependendo da situação envolvida; Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 10. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ b) Caso haja dúvidas acerca das condições das áreas, deve-se realizar uma bateria padronizada de avaliação ambiental nos locais e dos grupos homogêneos de exposição envolvidos nessas áreas; c) O registro da emergência deve ser feito conforme normas onde no registro de não-conformidades deve constar, quando aplicável, as seguintes informações: Descrição da emergência - descrever as condições em que a emergência ocorreu indicando: − Atividade; − Local, data e hora da emergência; − Causas da emergência; − Planejamento feito para o retorno à situação normal; − Medidas para evitar reincidências; − Providências tomadas a respeito dos trabalhadores expostos. Devem ser cumpridas as exigências contratuais pertinentes, que visam adequar as atividades do projeto contratadas à observância deste PPEOB. Na Unidade é proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos, de mulheres grávidas ou em período de amamentação, em atividades de comprovada exposição ocupacional ao benzeno. A elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e monitoramento ambiental e de pessoal associado ao PPEOB serão feitos tomando-se como base o que rege a legislação. Os componentes do SMS, caso aplicável para assuntos do benzeno do projeto, devem acompanhar e avaliar a implementação e adequação do PPEOB. O PPEOB deve ser considerado como parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, sendo este articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA previsto na NR-9 e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7. Neste documento estão estabelecidos os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais a serem observados na execução do PPEOB, podendo os mesmos serem ampliados ou melhorados conforme se faça necessário ou conveniente. Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro
  • 11. Tipo de Documento Código do Documento Procedimento Específico Título do Documento Revisão Pág. Programa de Prevenção a Exposição 00 1/10 Ocupacional ao Benzeno – PPEOB Nº Doc/ Sempre que vários empregados realizarem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, estes terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas preventivas previstas no PPEOB, visando a proteção à saúde de todos os trabalhadores expostos ao risco. É de responsabilidade da Empresa e dos seus empregados estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPEOB: a) Colaborar e participar na implantação e execução do PPEOB; b) Seguir as orientações recebidas nos treinamentos previstos no PPEOB; c) Informar ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores devido à exposição ao benzeno. 7. Registros Não aplicável 8. Referências 8.1 Petrobras NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA NR-15 - Atividades e Operações Insalubres, Anexo 13-A – Benzeno NR-25 - Resíduos Industrial NR-26 - Sinalização de Segurança IN-02 – Instrução Normativa Nº2 Portaria SSST/MTB 14 de 20 de Dezembro de 1995 Área Emitente Área Aprovação GSC GSC Antonio Fernando Navarro