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Protocolo 2017000097 parecer
1. Protocolo 2017000097 de interesse de
José Omati com pedido de licença prévia, Instalação e Operação para regularização de
obras de infraestrutura.
Localização RODOVIA DOM PEDRO I-KM 131/gleba a 1/bairro rural / Campinas-SP
Obs-sem código cartográfico
Área à ser intervinda: aproximadamente 18.000 m2
Obs-aprocuração emnome do Sr FabioAmaral Albamonte Filhonãoconstanesse protocolo,
estaapenasno 2016000970
Informações/histórico:
1-Parecer PTA 9/2017-II
15/3/17
Localização:RodoviaDomPedro,km131 – CEP:13094-901 - GlebaA1 (sobMatricula122162)
CódigoCartográfico:NãoapresentadoMacrozona:MZ-01 Áreado Terreno: - Áreaa ser
intervinda:Aprox.18.000 m²
O interessadoprotocolou,viasistemaLAO(nº2016000970), o pedidode licenciamento
ambiental de umbarramentode contençãode cheiase tambémo pedidode regularizaçãoda
canalizaçãojá executada.Masesse protocolopassouatratar apenasda aprovaçãodo
barramentoa ser executado
O ParecerTécnicoAmbiental 004/2017-II (exaradoporeste mesmotécnico,coma análise
técnicada implantaçãodobarramentode contençãode cheiassolicitadopelointeressado)
traz tambémtodoo históricoda áreaem questão.Conforme orientadopelaDiretoriado
Departamentode LicenciamentoAmbiental (DLA) atravésdaManifestaçãoDLA 02/2017
(disponívelnoLAOna própriasolicitação2016000970), aquele processopassouatratar
apenasda aprovaçãodo barramentoa ser executado.
2. A Outorgapara intervençãonorecursohídrico foi emitidae publicadanoD.O.E(50 – São
Paulo,127 (13) DiárioOficial PoderExecutivo - SeçãoI quinta-feira,19de janeirode 2017),
com o seguinte teor:
“Fica José Omati,CPF014.264.278-91, autorizadoa interferiremrecursoshídricos,naRodovia
Dom Pedro,Km129, Norte,VilaBrandina,municípiode CAMPINAS,parafinsde controle de
cheiase drenagem,....
3. CONSIDERAÇÕESLEGAISA análise técnicalevouemconsideraçãotodasaslegislações
pertinentesaoLicenciamentoAmbientalMunicipal.Este item, porém, trazoque o AnexoIIda
CLA/DLA/SVDStemde conhecimentosobre oque jáfoi feitoefetivamenteparasanaras
irregularidades.OinteressadofirmoucomoMinistérioPúblicoEstadual umTermo
Compromissode Ajustamentode Condutaem29/06/2016 (anexado naaba“Documentos”por
este técnico,nadata de 14/03/2017). A dúvidaprincipal é se o TAC abarca o ajustamentopelo
fatodo TCRA antigonão tersidocumpridoou se abarca toda a implantaçãoda devida
canalizaçãosemas licençasambientais.Emoutraspalavras,se o TAC é suficiente paradizer
que todosos passivosserãoequacionados,permitindoacontinuidadedoprocessode
regularização,ouse um novoTACdeveráserfirmadoantesda continuidade.
CONCLUSÃOTecnicamente,estepareceristaé favorável aemissãodaLicençaAmbiental
Prévia,de Instalaçãoe Operaçãopara que regularizaçãodacanalizaçãoemquestão.Orienta-
se,previamenteaoenvioaoCOMDEMA para a oitivasocial,que sejaconsultadaumainstância
superiorparasaber se o TAC lavradocom o MinistérioPúblicoEstadual é suficiente(doponto
de vistalegal) paraequacionaras infraçõesambientais,conforme citadonoitem4.2deste
Parecerou se serãonecessáriasnovasatitudesadministrativasporparte daPrefeiturapara
sanar taisinfrações(ouseja,se seránecessárioumnovoTAC).
-Informações sobre o protocolo 2016000970
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/lai-2016000970gleba-rod-dom-pedro
Parecer
a-Considerando as anotações destacadas em vermelho do link acima(prot 2016000970) onde
constam informações divergentes como:
-Local descrito como MZ1 ou MZ8
-Area de 4.2 ha, 18.000 m2, área de 42304,68/ área 42000 m2
-Matriculas citadas: 122162/115455/63321
-Glebas A1/ 2/ 121
Endereços Km 131/Km 129/Km 129+50
Aqui solicitamos que seja esclarecido o porque dos dados divergentes, e se estamos falando de
uma ou mais área.
b-Considerando a erosão e degradação do local ao lado da Leroy Merlim
Fotos de 26/6/17
https://www.slideshare.net/resgatecambuiong/lai-2017000097fotos-do-local-26717
c-Considerando os 18 anos desde o protocolo 1999/0/75440
4. d-Considerando o TAC do Ministerio Publico de 29/6/16 tendo como local gleba A1-matricula
63321-area 42304,68 m2 onde consta :
-Que o TCRA 65/03 da Cetesbnãofoi efetuadooplantiocompromissado
-Comoimóvel rural /matricula63321
-Obrigaçãode apresentaçãoem 30 diasde um planode recuperaçãoda área de preservação
permanente complantioaseraprovadopelaCetesb
-Necessidade de estratégiaparacontrole de erosãodosolo
-Necessáriolicenciamentoe medidasnecessáriasàcorreçãoda canalizaçãodo corpo hídrico
indicadonoBO 051451 de 16/7/2005 adotandoa integral reparaçãodo danoambiental ,
inclusive noque dizrespeitoaconstruçãode um reservatóriopararegularizaçãodascheias,no
prazo de 180 diasapósas licençasdosórgãos autorizadores.
-E aindaque o MP fara o acompanhamentoperiódico
e- ConsiderandoaConstituição
Art. 225. Todostêm direitoaomeioambienteecologicamenteequilibrado,bemde uso
comumdo povoe essencial àsadiaqualidade de vida,impondo-seaopoderpúblicoe à
coletividade odeverde defendê-loe preservá-loparaaspresentese futurasgerações.§1º
Para assegurara efetividade desse direito,incumbeaopoderpúblico:
Nossopareceré negativoà emissãode quaisquerlicençaaté que :
-Tenhamosesclarecidasasduvidasdoítema do parecer
-Ate que tenhamosumestudocompletoatual daáreaonde temerosão-fotosnoitembdo
parecer
-Ate que tenhamosaresponsabilizaçãopelosdanoscausadosaomeioambiente desde ,em
tese,1999
-Ate que tenhamosadocumentaçãodoMinisterio Publicode que aárea estacom todas as
irregularidades,ouproblemassanados.