O documento discute o conceito de competência tributária e capacidade tributária ativa. Explica que apenas a União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência tributária plena para instituir, legislar, fiscalizar e arrecadar tributos. Entidades parafiscais possuem apenas capacidade tributária ativa limitada à fiscalização e arrecadação de contribuições especiais. Também aborda a indelegabilidade da competência tributária e a distribuição de competências no Sistema Tributário Nacional.