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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
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LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
1
ÍNDICE
Constituição: Princípios Fundamentais�����������������������������������������������������������������������������������������������������������2
Princípio do Sistema Presidencialista�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������2
Regimes Políticos����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������2
Princípio da Separação dos Poderes – Tripartição dos Poderes����������������������������������������������������������������������������������3
Sistema de Freios e Contrapesos (Checks And Balances)����������������������������������������������������������������������������������������3
AlfaCon Concursos Públicos
LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
2
Constituição: Princípios Fundamentais
Princípio do Sistema Presidencialista
Define o nosso SISTEMA DE GOVERNO e representa a forma como os Poderes se relacionam
(Executivo, Legislativo e Judiciário).
“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judi-
ciário.”
Regimes Políticos
PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO – ART. 1º § ÚNICO CF
O PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 1o da CF define o Estado Brasileiro como um Estado democrá-
tico de Direito
“Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou direta-
mente, nos termos desta Constituição.”
→→ RESUMO:
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LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos.
3
→→ TROCADILHO PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO:
“O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é sistemático e o regime é democrático.”
Princípio da Separação dos Poderes – Tripartição dos Poderes
O PODER É UNO E INDIVISÍVEL; o que se divide são as funções estatais básicas.
OBJETIVO: preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder, isto é, a ten-
dência absolutista de exercício de poder político pela mesma pessoa ou grupo de pessoas.
“Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judi-
ciário.”
Sistema de Freios e Contrapesos (Checks And Balances)
A separação dos Poderes ainda estabelece um mecanismo de fiscalização e responsabilização
recíproca dos Poderes estatais, é o chamado “sistema de freios e contrapesos”.
Condicionam a competência de um Poder à apreciação de outro Poder de forma a garantir o
equilíbrio entre os Poderes.
Dessaforma,alémdoexercíciodefunçõestípicas,cadaórgãoexercetambémoutrasduasfunções
atípicas dos demais órgãos.
É cláusula pétrea
→→ “§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
III – a separação dos Poderes”.
EXERCÍCIOS
01.	 Ademocraciabrasileiraéindireta,ourepresentativa,hajavistaqueopoderpopularseexpressa
por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscali-
zação dos atos estatais.
Certo ( ) Errado ( )
02.	 O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de re-
presentantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semi-
direta ou participativa.
Certo ( ) Errado ( )
03.	 O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um Estado
democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta
do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular.
Certo ( ) Errado ( )
04.	 O princípio democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela titularidade
do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da representação política, com o fim de
atender aos interesses populares
Certo ( ) Errado ( )
05.	 Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil inclui-se o princípio de-
mocrático, que se refere ao exercício direto e indireto do poder pelo povo.
Certo ( ) Errado ( )
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LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom
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4
GABARITO
01 – ERRADO
02 - CERTO
03 - CERTO
04 - CERTO
05 - CERTO
Referências Bibliográficas
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30a ed. São Paulo: Atlas, 2014.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional – 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006.
CANOTILHO, JJ GOMES e outros. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Constituição Federal.

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  • 1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 1 ÍNDICE Constituição: Princípios Fundamentais�����������������������������������������������������������������������������������������������������������2 Princípio do Sistema Presidencialista�����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������2 Regimes Políticos����������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������������2 Princípio da Separação dos Poderes – Tripartição dos Poderes����������������������������������������������������������������������������������3 Sistema de Freios e Contrapesos (Checks And Balances)����������������������������������������������������������������������������������������3
  • 2. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 2 Constituição: Princípios Fundamentais Princípio do Sistema Presidencialista Define o nosso SISTEMA DE GOVERNO e representa a forma como os Poderes se relacionam (Executivo, Legislativo e Judiciário). “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judi- ciário.” Regimes Políticos PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO – ART. 1º § ÚNICO CF O PARÁGRAFO ÚNICO do Art. 1o da CF define o Estado Brasileiro como um Estado democrá- tico de Direito “Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou direta- mente, nos termos desta Constituição.” →→ RESUMO:
  • 3. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 3 →→ TROCADILHO PARA FACILITAR A MEMORIZAÇÃO: “O Estado Fede, a República é Fogo, o Presidente é sistemático e o regime é democrático.” Princípio da Separação dos Poderes – Tripartição dos Poderes O PODER É UNO E INDIVISÍVEL; o que se divide são as funções estatais básicas. OBJETIVO: preservar a liberdade individual, combatendo a concentração de poder, isto é, a ten- dência absolutista de exercício de poder político pela mesma pessoa ou grupo de pessoas. “Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judi- ciário.” Sistema de Freios e Contrapesos (Checks And Balances) A separação dos Poderes ainda estabelece um mecanismo de fiscalização e responsabilização recíproca dos Poderes estatais, é o chamado “sistema de freios e contrapesos”. Condicionam a competência de um Poder à apreciação de outro Poder de forma a garantir o equilíbrio entre os Poderes. Dessaforma,alémdoexercíciodefunçõestípicas,cadaórgãoexercetambémoutrasduasfunções atípicas dos demais órgãos. É cláusula pétrea →→ “§ 4º – Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III – a separação dos Poderes”. EXERCÍCIOS 01. Ademocraciabrasileiraéindireta,ourepresentativa,hajavistaqueopoderpopularseexpressa por meio de representantes eleitos, que recebem mandato para a elaboração das leis e a fiscali- zação dos atos estatais. Certo ( ) Errado ( ) 02. O estabelecimento pela CF de que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de re- presentantes eleitos ou diretamente, nos seus termos, evidencia a adoção da democracia semi- direta ou participativa. Certo ( ) Errado ( ) 03. O regime político adotado na CF caracteriza a República Federativa do Brasil como um Estado democrático de direito em que se conjuga o princípio representativo com a participação direta do povo por meio do voto, do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular. Certo ( ) Errado ( ) 04. O princípio democrático é pertinente aos regimes políticos, evidenciado pela titularidade do poder estatal pelos cidadãos e exercido por meio da representação política, com o fim de atender aos interesses populares Certo ( ) Errado ( ) 05. Entre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil inclui-se o princípio de- mocrático, que se refere ao exercício direto e indireto do poder pelo povo. Certo ( ) Errado ( )
  • 4. AlfaCon Concursos Públicos LeidoDireitoAutoralnº9.610,de19deFevereirode1998:Proíbeareproduçãototalouparcialdessematerialoudivulgaçãocom finscomerciaisounão,emqualquermeiodecomunicação,inclusivenaInternet,semautorizaçãodoAlfaConConcursosPúblicos. 4 GABARITO 01 – ERRADO 02 - CERTO 03 - CERTO 04 - CERTO 05 - CERTO Referências Bibliográficas MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 30a ed. São Paulo: Atlas, 2014. LENZA, Pedro. Direito Constitucional – 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2006. CANOTILHO, JJ GOMES e outros. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2014. BRASIL. Constituição Federal.