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Espécies
Tributárias
UFMS – 31 de junho de 2016
Maria Gabriela L. de Vasconcelos
maria.gabriela!@ldv.adv.br
Espécies Tributárias
 Tributo = imposto ?
 Artigo 3º, CTN
 Prestação pecuniária; Produtos?
 Compulsória; Civilmente incapazes? Serviço militar? Serviço eleitoral? Tribunal de júri
 Não constitua sanção de ato ilícito; IPTU – Sanção, art. 182, §4º, II, CF
 Instituída em lei;
 Atividade vinculada; Não possui apenas o poder mas também o dever de exigir o tributo
(Cespe/Advogado/2011) Tributo, definido como prestação pecuniária
compulsória em moeda, pode constituir sanção de ato ilícito, cobrado mediante
atividade judicial ou administrativa.
Espécies Tributárias – Teoria tripartida e
Teoria Quinquipartida
 Tripartida: Artigo 5º, CTN e Artigo 145, CF.
 Quinquipartida: Artigo 217, CTN.
 Fato gerador; Artigo 114, CTN.
TEORIA
QUINQUIPARTIDA
Contribuições
Empréstimos
Compulsórios
TEORIA
TRIPARTIDA
Impostos
Taxas
Contribuições de
melhoria
Espécies Tributárias – Figuras tributárias
na Constituição Federal
Tipo Norma
Imposto Art. 153 a 156
Taxa Art. 145, II
Contribuição de melhoria Art. 145, III
Empréstimo compulsório Art. 148
Contribuição social Art. 149, 195, I, 239
Contribuição de intervenção no
domínio econômico
Art. 149
Contribuição para custeio de
previdência e assistência social de
servidores públicos
Art. 149, § único
Contribuição para o custeio do serviço
de iluminação pública
Art. 149-A
Custas e emolumentos judiciais Art. 98, §2º
Espécies Tributárias – Classificação jurídica
dos tributos
 Materialidade na hipótese;
(STF, ADI 447) TRIBUTO. ESPÉCIE. BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo caracteriza a espécie tributária, se
vinculado (taxas e contribuições) e não vinculados
(impostos).
 Tributos vinculados (taxas e contribuições de
melhoria): aqueles cujo fato gerador relaciona-se a
uma contraprestação do Estado.
 Tributos não vinculados (impostos): indiferentes à
ação estatal. Artigo 16, CTN.
Espécies Tributárias – Taxas
 Artigo 77 e seguintes, CTN;
 Fato do Estado. Vinculado.
 Poder de polícia. Utilização, efetiva ou potencial, de
serviço público específico e divisível;
 Prestado ou posto à disposição;
 Ex. atividade de fiscalização de anúncios, fiscalização
dos mercados de títulos e valores mobiliários pela
Comissão de Valores Mobiliários; taxa de localização e
funcionamento de estabelecimento em geral;
 Taxa x Preço público/Tarifa sujeição alternativa, relação contratual
 Súmula 670, STF. O serviço de iluminação pública não
pode ser remunerado mediante taxa.
Água, esgoto, energia elétrica?
Taxa de coleta de lixo?
Espécies Tributárias – Contribuição de
melhoria
 Artigo 81 e 82, CTN.
 Decreto Lei nº 195/1967.
 Competência comum;
 Enriquecimento sem causa;
(Informativo STJ 310, Resp 629471) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CUSTO.
OBRA. IMÓVEL. VALORIZAÇAÕ FATO GERADOR.
Não basta o custo da obra pública realizada para fins de base de cálculo da
contribuição de melhoria, porquanto o fato gerador dela é a valorização do imóvel.
 Lei específica. Vedado ao administrador público lançar de ofício, baseado
na mera ocorrência da obra e da verificação da valorização (STJ, Resp
739342);
(Cespe/TRF5/Juiz/2011) É cabível a cobrança de contribuição de melhoria em
virtude da construção de estradas de rodagem e do recapeamento da via pública já
asfaltada.

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Espécies tributárias - Taxas e Contribuição

  • 1. Espécies Tributárias UFMS – 31 de junho de 2016 Maria Gabriela L. de Vasconcelos maria.gabriela!@ldv.adv.br
  • 2. Espécies Tributárias  Tributo = imposto ?  Artigo 3º, CTN  Prestação pecuniária; Produtos?  Compulsória; Civilmente incapazes? Serviço militar? Serviço eleitoral? Tribunal de júri  Não constitua sanção de ato ilícito; IPTU – Sanção, art. 182, §4º, II, CF  Instituída em lei;  Atividade vinculada; Não possui apenas o poder mas também o dever de exigir o tributo (Cespe/Advogado/2011) Tributo, definido como prestação pecuniária compulsória em moeda, pode constituir sanção de ato ilícito, cobrado mediante atividade judicial ou administrativa.
  • 3. Espécies Tributárias – Teoria tripartida e Teoria Quinquipartida  Tripartida: Artigo 5º, CTN e Artigo 145, CF.  Quinquipartida: Artigo 217, CTN.  Fato gerador; Artigo 114, CTN. TEORIA QUINQUIPARTIDA Contribuições Empréstimos Compulsórios TEORIA TRIPARTIDA Impostos Taxas Contribuições de melhoria
  • 4. Espécies Tributárias – Figuras tributárias na Constituição Federal Tipo Norma Imposto Art. 153 a 156 Taxa Art. 145, II Contribuição de melhoria Art. 145, III Empréstimo compulsório Art. 148 Contribuição social Art. 149, 195, I, 239 Contribuição de intervenção no domínio econômico Art. 149 Contribuição para custeio de previdência e assistência social de servidores públicos Art. 149, § único Contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública Art. 149-A Custas e emolumentos judiciais Art. 98, §2º
  • 5. Espécies Tributárias – Classificação jurídica dos tributos  Materialidade na hipótese; (STF, ADI 447) TRIBUTO. ESPÉCIE. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo caracteriza a espécie tributária, se vinculado (taxas e contribuições) e não vinculados (impostos).  Tributos vinculados (taxas e contribuições de melhoria): aqueles cujo fato gerador relaciona-se a uma contraprestação do Estado.  Tributos não vinculados (impostos): indiferentes à ação estatal. Artigo 16, CTN.
  • 6. Espécies Tributárias – Taxas  Artigo 77 e seguintes, CTN;  Fato do Estado. Vinculado.  Poder de polícia. Utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível;  Prestado ou posto à disposição;  Ex. atividade de fiscalização de anúncios, fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários pela Comissão de Valores Mobiliários; taxa de localização e funcionamento de estabelecimento em geral;  Taxa x Preço público/Tarifa sujeição alternativa, relação contratual  Súmula 670, STF. O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa. Água, esgoto, energia elétrica? Taxa de coleta de lixo?
  • 7. Espécies Tributárias – Contribuição de melhoria  Artigo 81 e 82, CTN.  Decreto Lei nº 195/1967.  Competência comum;  Enriquecimento sem causa; (Informativo STJ 310, Resp 629471) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. CUSTO. OBRA. IMÓVEL. VALORIZAÇAÕ FATO GERADOR. Não basta o custo da obra pública realizada para fins de base de cálculo da contribuição de melhoria, porquanto o fato gerador dela é a valorização do imóvel.  Lei específica. Vedado ao administrador público lançar de ofício, baseado na mera ocorrência da obra e da verificação da valorização (STJ, Resp 739342); (Cespe/TRF5/Juiz/2011) É cabível a cobrança de contribuição de melhoria em virtude da construção de estradas de rodagem e do recapeamento da via pública já asfaltada.