1. O documento discute as novas soluções da empresa Aliz para a área fiscal e tributária, incluindo o EFD Social, que unifica as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias das empresas. 2. Ele também descreve as novas áreas envolvidas no EFD Social e o cronograma de implementação em 2012. 3. Por fim, discute outros tópicos relacionados como a fiscalização digital, o mapeamento dos processos e as rubricas da folha de pagamento.
Conferência SC 24 | Social commerce e recursos interativos: como aplicar no s...
Novas soluções fiscais e trabalhistas
1. ALIZ NOVAS SOLUÇÕES
1. Agenda 15. Fiscalização Digital
2. Quem Somos 16. SCC – Sistema de Controle de Créditos
3. O que fazemos 17. Cenário de informações do leiaute
4. Nossas soluções 15. Quem vai assinar?
5. Experiência em Sped 16. Código Civil
6. Rede Social no DNA 17. Código Penal
7. Universo Sped 18. Crime de sonegação fiscal
8. Propósito do projeto EFD SOCIAL 18. Entendendo a Nova Folha de Pagamento
9. Novas Áreas envolvidas 19. Montagem do leiaute
10. Entes Envolvidos 20. Blocos de registros
11. Cenário Futuro – Livro de Registro 21. O Dashboard dos eventos
de empregados Digital 22. O Dashboard da folha
12. Cenário Futuro – No curto prazo 23. As Rubricas
13. Registro Eletrônico – Portal do 24. Outros aspectos
Trabalhador 25. Mapeamento dos processos
26. Cronograma 2012
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2. Quem somos?
Atendimento a
Especializada
+220 grandes grupos.
na área fiscal + de 1.700 projetos
e tributária.
Escritórios em:
São Paulo
+220 Rio de Janeiro
Campinas
profissionais. Belo Horizonte
Porto Alegre
3. O que fazemos
Atendimento às Adequações e
obrigações Cadastros
Suporte e Qualidade e
continuidade Integridade
5. Experiência em SPED
A primeira empresa a desenvolver uma
metodologia de mapeamento do projeto
Sped na plataforma DELPHI, com
integração de todos os mapeamentos (
EFD X ECD X PIS/COFINS)
Capacitação e metodologia em
Projetos de Mapeamento de
Aderência e Implantação SPED
+300 projetos entregues.
Representante oficial das empresas no
GT48, na primeira fase do projeto Sped
(Sadia, Usiminas, Kaiser, e Ambev) e no
CT-e (DHL, Itapemirim, Gol)
Empresa homologadora dos Equipe de profissionais
módulos SPED Contábil e Fiscal constantemente
com a Mastersaf/SERPRO capacitados e atualizados
no cenário SPED
7. Universo SPED
NF-e
NF-e
Internacional
CT-e
CENTRAL DE
MC-e
BALANÇOS
Portal de
Projetos
e-LALUR Eventos sem agenda
CL-e
GT-
MF
EFD
SOCIAL NFS-e
FCONT ECD
EFD ICMS/ IPI
EFD Contribuições By Jorge Campos
Lucro Real
By Jorge Campos
Presumido/ 7
Instit.Finan.
8. Propósito do Projeto EFD SOCIAL
• Recepcionar no Ambiente do Sped as Obrigações Tributárias,
Trabalhistas e Previdenciárias das Empresas sobre Empregados em
um único arquivo digital.
• Tratar todas as Informações Sociais de Trabalhadores, com ou sem
vínculo empregatício, e demais fatos geradores de contribuições
previdenciárias.
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14. A Fiscalização Digital
DCTF Prev
Folha de
Classificação
de Empresas Pagamento
por Interesse Seleção de
e Relevância
Digital
Contribuintes
Contabilida
de Fiscal
DERO
SCC
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19. Cenário do Leiaute
SERVIÇOS TOMADOS
BANCO/AGENCIA
NF/SERIE
DATA EMISSÃO
DATA PAGTº.
TP SERVIÇO
APÓS.ESPECIAL|( 15, 20, 25)
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20. Quem vai assinar?
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES
RESPONSÁVEL P/CONTATO COM CRC
UMA ASSINATURA
FOLHA TRABALHADORES
FOLHA DIRETORIA
FOLHA TERCEIROS
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21. Código Civil de 2002
• Capítulo III
Dos Prepostos
• Seção III
Do Contabilista e Outros Auxiliares
• "Art. 1177 - Os assentos lançados nos livros ou fichas do
preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua
escrituração, produzem, salvo de houver procedido de má-fé,
os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
• Parágrafo Único - No exercício de suas funções, os prepostos
são pessoalmente responsáveis perante os preponentes,
pelos atos culposos; e, perante terceiros, solidariamente com
o preponente, pelos atos dolosos.
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22. Código Penal
• Sonegação de contribuição previdenciária:
– "Art. 337-A - Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e
qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
– I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de
informações previsto pela legislação previdenciária segurados
empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo
ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
– II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da
contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados
ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
– III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos,
remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de
contribuições sociais previdenciárias.”
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23. Crime de Sonegação Fiscal
Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965
Define o crime de sonegação fiscal e dá outras providências
Art. 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I - prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente,
informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas
de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou
parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer
adicionais devidos por lei;
II - inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou
operações de qualquer natureza em documentos ou livros
exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do
pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III - alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações
mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV - fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas,
majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos
à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas
cabíveis;
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27. Arquivos que serão enviados
na EFD Social
Tabela 9 – Tipos de Arquivo da EFD-Social
Código Descrição
S-1100 Folha de Pagamento e Outras Informações
S-1200 Espetáculo Desportivo
S-1300 Reclamatória Trabalhista
S-1500 Aferição de Obra de Construção Civil
S-2100 Cadastro Inicial do Vínculo
S-2200 Admissão do Trabalhador
S-2220 Alt. Dados Cadastrais do Trabalhador
S-2240 Alt. de Dados do Contrato de Trabalho
S-2260 Comunicação de Acidente de Trabalho
S-2280 Atestado de Saúde Ocupacional
S-2300 Aviso de Férias
S-2305 Cancelamento de Aviso de Férias
S-2320 Afastamento Temporário
S-2325 Retorno de Afastamento Temporário
S-2340 Estabilidade
S-2360 Condição de Trabalho Diferenciada
S-2380 Aviso Prévio
S-2400 Desligamento
S-2420 Comunicação de Evento Relevante
S-2440 Pagamento de Salário
S-2460 Reintegração por Determinação Judicial
S-2480 Atividades Desempenhadas pelo Trabalhador
S-2900 Cancelamento de Evento Enviado Indevidamente
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31. Outros aspectos
CEI (Cadastro de empresas e industrias...)
O CEI será extinto.
Será criado o CNO Cadastro Nacional de Obras, e
CEPF - para contribuintes individuais que tenham
empregados, por exemplo: a secretária que auxilia
o médico no consultório.
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