AÇÃO DO VENTO EM FACHADAS DE EDIFÍCIOS ALTOS: ESTUDO BIBLIOGRÁFICO COMPARATIV...
Objetivos e finalidades do estudo, relátorio e plano ambiental
1. PROJETOS GEOMÉTRICOS E OBRAS EM TERRA
PARA RODOVIAS E VIAS URBANAS
ENGENHARIA CIVIL
GRUPO: RODRIGO ANDRADE BRÍGIDO
TURMA: 6ENN1
DATA: 12/05/2015
OBJETIVOS E FINALIDADES DO ESTUDO, RELÁTORIO E PLANO
AMBIENTAL
BELÉM
MARÇO 2015
2. 1- Estudo Ambiental
Há grande necessidade de sinergia entre empreendimentos imobiliários e
a conservação do meio ambiente, como essência à qualidade da vida humana e
ao bem estar das populações futuras. Buscando, então, maior interação das
áreas de conhecimento civil e ambiental, dispomos de uma equipe especializada
na elaboração de estudos do meio ambiente, para obtenção das licenças -
prévia, de instalação e de operação - exigidas pelos órgãos competentes.
Na verdade, são requeridos estudos técnicos e científicos elaborados por
equipe multidisciplinar que, além de oferecer instrumentos para a análise da
viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades, destinam-se a avaliar
sistematicamente as consequências consideradas efetiva ou potencialmente
causadoras de significativa degradação do meio ambiente e a propor medidas
mitigadoras e/ou compensatórias com vistas à sua implantação.
Quanto maior o potencial de dano, maior é o nível exigido de
aprofundamento nos estudos, sendo que o grau detalhamento é o fator que
distingue um trabalho do outro.
2- Relatório Ambiental Simplificado
O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) compreende os estudos
relativos aos aspectos ambientais pertinentes à localização, instalação,
operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como
subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre
outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção
do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos
ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.
O RAS, assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como
objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de
empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente
causadoras de degradação do meio ambiente.
3. 3- Relatório Ambiental simplificado
O Relatório Ambiental Simplificado é previsto pela Lei Estadual n° 1.356,
de 3 de outubro de 1988, e suas atualizações, para alguns casos específicos.
Este estudo poderá ser utilizado, no lugar de um EIA/Rima, desde que o Inea
conclua pela ausência de potencial e significativo dano ambiental, após análise.
A regulamentação que estabelece procedimentos vinculados à
elaboração, à análise e à aprovação de Relatório Ambiental Simplificado – RAS
é feita pela Resolução Conama nº 29, de 04 de abril de 2011.
4- Relátorio de Controle Ambiental
O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é um estudo exigido pela
Resolução CONAMA n° 10/1990 para o licenciamento ambiental de atividades
de extração mineral, no caso de dispensa de Estudo de Impacto Ambiental e seu
respectivo Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Entretanto, o RCA tem
sido exigido por diversos órgãos ambientais para outros tipos de atividades ou
empreendimentos que possuam porte e potencial poluidor que não condiz com
a necessidade de um EIA/RIMA.
O CTA está estruturado de forma a elaborar um RCA de acordo com as
diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, contendo
informações que permitam caracterizar o empreendimento a ser licenciado e os
resultados dos levantamentos e estudos realizados, levando qualidade e
segurança aos seus clientes.
5- Plano Básico Ambiental
O Plano ou Projeto Básico Ambiental - PBA é o detalhamento de todas as
medidas mitigadoras e compensatórias e dos programas ambientais propostos
no EIA/RIMA e compõe o processo de Licença de Instalação (LI) do
empreendimento.
O Plano Básico Ambiental destina-se a orientar e especificar as ações e
obras que devem ser deflagradas e realizadas para recuperação do passivo
4. ambiental de empreendimentos/atividades efetivas e/ou potencialmente
impactantes. Conceitua-se passivo ambiental o conjunto de degradações
constituído por externalidades geradas pela existência
empreendimentos/atividades sobre terceiros e por terceiros sobre esses últimos.
6- Plano de Controle Ambiental
O Plano de Controle Ambiental – PCA é um estudo ambiental que alem
da apresentação do empreendimento, identifica os impactos gerados e suas
magnitudes, e das várias medidas mitigadoras, tudo dentro de planos e
programas ambientais.
É exigido para concessão de Licença de Instalação de atividade de
extração mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67. Deve
conter os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados
através de EIA/RIMA na fase de Licenciamento Prévio-LP.
No caso específico da extração mineral da Classe II, existe a possibilidade
de substituição do EIA/RIMA pelo Relatório de Controle Ambiental - RCA, a
critério do órgão ambiental competente (Resolução CONAMA 009/90).
7- Plano de Recuperação de Áreas Degradadas
O PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) é um tipo de Estudo
Ambiental que contém uma série de programas e ações que permitem minimizar
o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou
empreendimento.
O PRAD tem por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de
utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando
à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica. É um importante
instrumento de gestão ambiental para atividades que envolvem desmatamentos,
terraplenagem, exploração de jazidas, exploração de empréstimos e bota-foras,
recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e de RL (Reserva
Legal).
5. Os PRAD’s são mais voltados para aspectos do solo e da vegetação,
muito embora possam contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação
ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano.
Referências
EMBRAESP - Empresa Brasileira de Estudos de Patrimônio Ltda. Estudos
Ambientais. Disponível em: <http://www.embraesp.com.br/85/Tipos-de-
Estudos-Ambientais.aspx?navid=69>. Acesso em: 12 mar. 2015.
INSTITUDO ESTADUAL DO AMBIENTE (Rio de Janeiro)
(Org.). INEA: Relatório Ambiental Simplificado. Disponível em:
<http://www.inea.rj.gov.br/Portal/MegaDropDown/Licenciamento/RelatAmbSimp
lificado/index.htm&lang=PT-BR>. Acesso em: 12 mar. 2015.
CTA Meio Ambiente. ESTUDOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL:
Relatório de Controle Ambiental. Disponível em: <http://www.cta-es.com.br/o-
que-fazemos/3/RCA.html>. Acesso em: 12 mar. 2015.
Instituto Ambiental do Paraná. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PLANO
BÁSICO AMBIENTAL - PCA. Disponível em: <http://creaweb.crea-
pr.org.br/IAP/arquivos/PBA_PLANO_BASICO_AMBIENTAL_PADRAO.pdf>.
Acesso em: 12 mar. 2015.
Instituto Ambiental do Paraná. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: PLANO DE
CONTROLE AMBIENTAL - PCA. Disponível em: <http://creaweb.crea-
pr.org.br/IAP/arquivos/PLANO_CONTROLE_AMBIENTAL_PADRAO.pdf>.
Acesso em: 12 mar. 2015.
ECOMAPA. Plano de Recuperação de Áreas Degradadas. Disponível em:
<http://www.ecomapa.com.br/ecomapa/servicos.asp?cod=33>. Acesso em: 12
mar. 2015.