2. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Ementa:
-Conceitos fundamentais;
-Evolução das metodologias de avaliação de impactos
ambientais;
-Metodologias para identificação, descrição, qualificação e
quantificação de impactos ambientais;
-Aplicação das técnicas de avaliação de impactos ambientais;
-Licenciamento ambiental: documentos, etapas do
licenciamento, prazos de validade, competências para
licenciar;
-Estudos ambientais: EIA/RIMA, RCA, PCA e RADA.
3. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
• Bibliografia Básica
• ARAUJO, G.H.S.; ALMEIDA, J.R.; GUERRA, A.J.T. Gestão Ambiental de Áreas Degradadas. 4ª
Ed. Editora: BERTRAND BRASIL. 2005. 320p.
• BRASIL. CONAMA - CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução n. 01
de 23 de Janeiro de 1986 - Avaliação de Impacto Ambiental. Disponível em:
<www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=23>Acesso em 04/02/2013.
• SANCHEZ, L. E. Avaliação de Impacto Ambiental. Conceitos e Métodos. 2006
• BRAGA. Benedito; IVANILDO Hespanhol; CONEJO, Joao G. Lotufo, et al. Introdução a
Engenharia Ambiental. 2ª Ed. Editora: Pearson / Prentice Hall.São Paulo, SP, 2005.
•
• Bibliografia Complementar
• ROMEIRO, A. R. Avaliação e Contabilização de Impacto Ambiental. 2004
• BRASIL. CONAMA - CONSELHO NACIONAL DE MEIO AMBIENTE – CONAMA. Resolução n.
237 de 19 de Dezembro de 1997. Licenciamento Ambiental. Disponível em:
<www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=237> Acesso em 04/02/2013.
• VERDUM, R. RIMA: Relatório de Impacto Ambiental: legislação, elaboração e resultados.
Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2006. 254p.
• PHILIPPI Jr, A., ROMÉRIO, M, A., BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental. Barueri, SP:
Manole, 2004. 1045p.
• BARBIERI, Carlos. Gestão Ambiental Empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São
Paulo: Saraiva, 2ª Edição. 2007. 382p.
4. Instrumentos avaliativos:
Serão utilizadas avaliações na forma de prova escrita,
trabalhos (grupo e individual) e exercícios, que totalizarão
100 pontos distribuídos.
Proposta inicial:
3 avaliações (20 pts cada)
Exercícios (15 pts)
Trabalho (10 pts)
Seminário (15 pts).
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
6. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
Impacto ambiental
Reações em cadeia
Meio Ambiente=Degradação ambiental
Sistema produtivo=Crise energética
Crescimento econômico =Crise econômica
7. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
• A influência do homem
• Crescimento urbano, atividades antrópicas,
recursos naturais escassos
• Influência direta ou indireta nos ecossistemas
naturais através da contaminação do meio
ambiente, desmatamentos..
• Resultado= Redução de diversidade de
habitats e biodiversidade
8. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
• Problema cultural: Característica do perfil
sócio-econômico Brasileiro
• Legislação e fiscalização, consciência
ambiental dos empresários e consumidores,
falta medidas mitigadoras, distribuição de
renda.
10. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
• Conceito de impacto ambiental
• “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas,
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer
forma de matéria ou energia resultante das atividades
humanas que afetem diretamente ou indiretamente:
• A saúde, a segurança, e o bem estar da população;
• As atividades sociais e econômicas;
• A biota;
• As condições estéticas e sanitárias ambientais;
• A qualidade dos recursos ambientais"
RESOLUÇÃO CONAMA 001/86
11. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
NO BRASIL
•AIA foi introduzido em 1980, pela Lei n. 6.803, que
dispõe sobre as diretrizes básicas para zoneamento
industrial nas áreas críticas de poluição.
• 1981 foi instituído a Política Nacional de meio ambiente.
• Resolução do CONAMA n. 001/1986 estabeleceu as
definições, responsabilidades, critérios básicos e
diretrizes gerais para o uso e implementação da AIA,
como um dos instrumentos de políticas ambientais.
12. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
• A AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL-AIA é um instrumento
da Política Nacional do Meio Ambiente;
• A Política Nacional do Meio Ambiente, instituída pela Lei
6.938/81, tem por objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-
econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana
13. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
• Para a consecução desse objetivo, a Lei
6.938/81 prevê a de Impacto Ambiental-AIA e
uma série de outros instrumentos
complementares e inter-relacionados, como
por exemplo:
14. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
• o licenciamento e a revisão de atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras, que exige a elaboração de EIA/RIMA e/ou de outros
documentos técnicos, os quais constituem instrumentos básicos de
implementação da AIA;
• – o zoneamento ambiental, o estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental e a criação de unidades de conservação, que condicionam e
orientam a elaboração de estudos de impacto ambiental e de outros
documentos técnicos necessários ao licenciamento ambiental;
• – os Cadastros Técnicos, os Relatórios de Qualidade Ambiental, as
penalidades disciplinares ou compensatórias, os incentivos à produção, a
instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia,
voltados para a melhoria da qualidade ambiental, que facilitam ou
condicionam a condução do processo de AIA em suas diferentes fases.
15. • Instrumentos legais de implementação da AIA: EIA/RIMA e/ou outros
documentos técnicos necessários ao Licenciamento Ambiental (PCA, RCA,
PRAD, etc.)
• O Estudo de Impacto Ambiental-EIA e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental-
RIMA
– O Estudo de Impacto Ambiental foi introduzido no sistema normativo brasileiro, via Lei
6.803/80, no seu artigo 10, § 3º, que tornou obrigatória a apresentação de “estudos
especiais de alternativas e de avaliações de impacto” para a localização de pólos
petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e instalações nucleares.
– Posteriormente, a Resolução CONAMA 001/86 estabeleceu a exigência de elaboração de
Estudo de Impacto Ambiental-EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental-RIMA
para o licenciamento de diversas atividades modificadoras do meio ambiente, bem
como as diretrizes e atividades técnicas para sua execução.
– De acordo com essa Resolução, o EIA/RIMA deve ser realizado por equipe multidisciplinar
habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que
será responsável tecnicamente pelos resultados apresentados (art. 7º).
– Os custos referentes à realização do EIA/RIMA correrão à conta do proponente
(art. 8º).
16. • Outros documentos técnicos necessários ao Licenciamento Ambiental
• O Plano de Controle Ambiental-PCA
– O Plano de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA 009/90
para concessão de Licença de Instalação-LI de atividade de extração
mineral de todas as classes previstas no Decreto-Lei 227/67.
O PCA é uma exigência adicional ao EIA/RIMA apresentado na fase anterior
(Licença Prévia-LP). O PCA tem sido exigido por alguns órgãos estaduais
de meio ambiente também para o licenciamento de outros tipos de
atividade.
• Relatório de Controle Ambiental-RCA
– O Relatório de Controle Ambiental é exigido pela Resolução CONAMA
010/90, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA, para a obtenção de
Licença Prévia-LP de atividade de extração mineral da Classe II, prevista
no Decreto-Lei 227/67. Deve ser elaborado de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo órgão ambiental competente.
17. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS
• Leia a Resolução CONAMA 001/86
• Lei 6938/81 Política Nacional de Meio Ambiente