O documento descreve o processo de licenciamento ambiental no Brasil, que é dividido em três fases principais: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. Cada licença tem objetivos e validades específicas. Vários estudos ambientais podem ser necessários durante o processo de acordo com o porte do empreendimento. Algumas variações do processo trifásico também são possíveis, como o licenciamento ambiental simplificado.
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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
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LICENÇAS AMBIENTAIS
A Resolução 237/1997 é responsável por regulamentar de forma específica o
licenciamento ambiental previsto na PNMA. Ela estabelece o licenciamento trifásico.
LICENCIAMENTO TRIFÁSICO
É baseado em três licenças ambientais,
cada uma com seu procedimento próprio
para licenciamento.
Entre o início do projeto e sua efetiva
operação, em regra, serão necessárias três
licenças, todas previstas na Resolução em
estudo.
LICENÇA PRÉVIA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
LICENÇA DE OPERAÇÃO
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LICENÇAS AMBIENTAIS
LP
I – Licença Prévia (LP) - concedida na fase
preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua
localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos
e condicionantes a serem atendidos nas próximas
fases de sua implementação;
LICENÇA PRÉVIA
Art. 8º - Resolução 237/97 Fase preliminar
Aprova localização e concepção
Atesta viabilidade ambiental
Define requisitos e condicionantes
Esta licença é solicitada antes de qualquer movimentação construtiva ou operacional relacionada ao empreendimento ou
projeto. É uma licença anterior, de forma prévia. O processo de licenciamento analisará diversos fatores ligados à localização
e a concepção do projeto.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
LI
II – Licença de Instalação (LI) - autoriza a
instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes
dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental
e demais condicionantes, da qual constituem
motivo determinante;
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Art. 8º - Resolução 237/97
Autoriza a instalação
De acordo com especificações
Medidas de controle ambiental
A Licença de Instalação autoriza o início da construção de todas as obras e estruturas necessárias à atividade ou
empreendimento. Porém, não autoriza o funcionamento ou operação.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
LO
III – Licença de Operação (LO) - autoriza a
operação da atividade ou empreendimento, após
a verificação do efetivo cumprimento do que
consta das licenças anteriores, com as medidas
de controle ambiental e condicionantes
determinadas para a operação.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
Art. 8º - Resolução 237/97 Autoriza a operação
Cumprimento das licenças anteriores
Medidas de controle ambiental
Demais condicionantes
Uma vez concedida a Licença de Operação não significa que há a autorização por prazo indeterminado para
operação. Todas as licenças ambientais possuem prazos de validade, tanto a LP quanto a LI e a LO.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
LI LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Art. 8º - Resolução 237/97
LO LICENÇA DE OPERAÇÃO
Art. 8º - Resolução 237/97
LP LICENÇA PRÉVIA
Art. 8º - Resolução 237/97
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
TRIFÁSICO
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7. Definição pelo órgão ambiental dos documentos, projetos e estudos
ambientais necessários.
Requerimento da licença ambiental acompanhado dos documentos,
projetos e estudos ambientais pertinentes.
Análise pelo órgão ambiental competente.
Solicitação de esclarecimentos e complementações, se couber.
Audiência pública, quando couber.
Solicitação de esclarecimentos e complementações, se couber.
Emissão de parecer técnico conclusivo.
Deferimento ou indeferimento da licença.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
ROTEIRO INICIAL PARA OBTENÇÃO DE UMA LICENÇA
Após identificação da competência e realização da solicitação inicial.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
Uma vez concedida uma licença ela não será válida por prazo indeterminado. Cada tipo possuí
seus limites temporais.
Art. 18 – O órgão ambiental competente
estabelecerá os prazos de validade de cada
tipo de licença, especificando-os no
respectivo documento, levando em
consideração os seguintes aspectos:
VALIDADE DAS LICENÇAS
LP - Não pode ser superior a 5 anos.
LI - Não pode ser superior a 6 anos.
LO - Mínimo: 4 anos. Máximo: 10 anos.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
Durante o processo de licenciamento ambiental serão necessários
estudos visando a identificação de questões relevantes ligadas ao
meio ambiente, sociedade, etc, principalmente os possíveis
impactos ambientais negativos.
Avaliação de Impactos Ambientais
Compreende diversos tipos de estudos que são realizados
para conhecer os atuais ou possíveis impactos ambientais
referentes a determinada atividade ou empreendimento.
Os estudos são definidos de acordo com a amplitude dos
impactos ou possíveis impactos ambientais do projeto.
Plano Básico Ambiental (PBA)
Relatório de Controle Ambiental (RCA)
Relatório Ambiental Simplificado (RAS)
Plano de Controle Ambiental (PCA)
Estudo de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA)
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Lista todas as ações e os programas de gerenciamento das questões ambientais
de uma obra. Ele é fundamental para a emissão da Licença de Instalação de um
empreendimento.
Plano Básico Ambiental (PBA)
Relatório de Controle
Ambiental (RCA)
Solicitado para empreendimentos ou atividades que não causem impactos
ambientais significativos. Seu conteúdo é determinado caso a caso e inclui
informações sobre a localização, a caracterização da área, plano de controle
ambiental que abrange as fontes de poluição ou degradação e as medidas de
controle correspondentes, dentre outras questões.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
Pode ser requerido durante o processo de licenciamento ambiental de projetos de
pequeno porte que possuem impacto ambiental. Ele geralmente contém
informações sobre a descrição do projeto, a avaliação ambiental da região onde
será localizado, os impactos ambientais e as medidas de controle
correspondentes.
Relatório Ambiental
Simplificado (RAS)
Plano de Controle
Ambiental (PCA)
É um estudo que tem por objetivo identificar e propor medidas mitigadoras aos
impactos gerados por empreendimentos de médio porte. Sua elaboração se dá
durante a Licença de Instalação (LI). O Plano deverá expor, de forma clara, o
empreendimento e sua inserção no meio ambiente com todas as suas medidas
mitigadoras e compensatórias.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)
são exigidos no processo de licenciamento ambiental de projetos e atividades
que possam causar impactos ambientais significativos. Constituem a modalidade
mais completa e complexa dentre todos os estudos ambientais existentes. O EIA
deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar habilitada.
O RIMA apresenta uma tradução de todo o conteúdo técnico proveniente dos
estudos para uma linguagem de fácil entendimento e acessível à população em
geral, visando realização de audiências públicas. As informações devem ser
apresentadas de forma acessível, utilizando mapas, gráficos, tabelas, etc, para
que as vantagens e desvantagens do projeto possam ser entendidas, bem como
todas as consequências ambientais de sua implementação.
Estudo de Impacto
Ambiental e
Relatório de Impacto
Ambiental (EIA/RIMA)
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LICENÇAS AMBIENTAIS
Art. 12 – O órgão ambiental competente definirá, se
necessário, procedimentos específicos para as licenças
ambientais (...).
§ 2º – Poderá ser admitido um único processo de
licenciamento ambiental para pequenos
empreendimentos e atividades (...)
Embora o licenciamento ambiental trifásico seja o mais
recorrente no país, existem outros tipos realizados por
órgãos ambientais, principalmente no âmbito estadual. Por
exemplo:
Licenciamento Ambiental Simplificado, realizado em
Estados como Minas Gerais e São Paulo.
Trata-se de uma justa adequação às características do empreendimento ou atividade, evitando-se que projetos menores
tenham que se submeter a licenciamentos gigantescos aplicados a situações de grandes obras, o que oneraria o solicitante
de forma excessiva, ferindo até mesmo os princípios da liberdade econômica e livre iniciativa.
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LICENÇAS AMBIENTAIS
DECRETO Nº 60.329, DE 2
DE ABRIL DE 2014
EXEMPLOS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
Artigo 1º - O licenciamento ambiental de atividades e
empreendimentos que potencialmente acarretem baixo impacto
ambiental (...) em procedimento simplificado e informatizado.
Artigo 2º - O licenciamento ambiental (...) compreendendo a
concessão das Licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) e de
Operação (LO), de forma conjunta, em ato único, que terá a
validade de até 5 (cinco) anos.
SP DECRETO Nº 47.383, DE
2 DE MARÇO DE 2018
MG
Art. 13 – (...) III – licenciamento que pode ser realizado em
uma única fase, no qual o empreendedor fornece as
informações relativas à atividade ou ao empreendimento por
meio de cadastro eletrônico, com emissão de licença
denominada LAS-Cadastro, ou apresenta para análise do órgão
ambiental competente RAS, contendo a descrição da atividade
ou do empreendimento e as respectivas medidas de controle
ambiental, com emissão de licença denominada LAS-RAS.
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15. dada
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LICENÇAS AMBIENTAIS
ANEXO 1 - EXEMPLOS DE ÁREAS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO
Projetos agrícolas Indústria de madeira Indústria química
Indústria de papel e celulose Complexos turísticos Parcelamento do solo Energia elétrica
Metalurgia
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16. dada
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ANEXO 1 - EXEMPLOS DE ÁREAS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO
Portos e aeroportos Mineração e garimpo Fabricação de eletrônicos
Indústria de calçados Fabricação de plástico Produção de combustíveis Refino de açúcar
Fabricação de baterias
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17. dada
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ANEXO 1 - EXEMPLOS DE ÁREAS E ATIVIDADES SUJEITAS AO LICENCIAMENTO
Produção de borracha Couros e peles Fabricação de fertilizantes
Barragens e diques Tratamento de resíduos Cargas perigosas
Fabricação de fios e tecidos
E VÁRIAS
OUTRAS
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