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1. 03/12/2014 Prazo para reclamar FGTS cai a 5 anos Economia
Estadão
Prazo para reclamar FGTS cai a 5 anos
BEATRIZ BULLA - O ESTADO DE S. PAULO
13 Novembro 2014 | 21h 49
Decisão do STF reduz período para trabalhador reclamar falta de depósito no Fundo; regra anterior permitia
cobrança por 30 anos
BRASÍLIA O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quintafeira,
13, que o prazo de prescrição para um trabalhador buscar o valor
não depositado pela empresa no seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é de cinco anos, e não mais de 30 anos. A
mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de agora, não tiverem os valores depositados no FGTS.
A Lei do FGTS e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheciam o direito dos empregados reclamarem os valores não depositados
no Fundo de Garantia nos últimos 30 anos. No entanto, 8 dos 10 ministros da Corte votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da
lei e entenderam que o prazo de prescrição para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como as demais ações sobre relações de
trabalho.
Para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS além de estar “em descompasso”
com a Constituição, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Foram votos vencidos os ministros
Rosa Weber e Teori Zavascki.
Nos casos retroativos, os trabalhadores ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados a partir de uma regra de transição
estabelecida pela Corte. O Supremo considera é a data a partir de quando o valor deixou de ser depositado no FGTS.
Prescrição. O ministro Luís Roberto Barroso apontou que o prazo de 30 anos não é razoável e comparou o período com outros prazos
de prescrição estabelecidos pela legislação. “Nem mesmo crimes graves têm prazo prescricional tão alargado. O maior prazo prescricional
do Código Penal é de 20 anos”, mencionou o ministro.
“A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder
ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento”, completou.
A regra de até dois anos para o trabalhador entrar na Justiça após o encerramento do vínculo de trabalho com a empresa fica mantida.
A partir da entrada na Justiça, contudo, o trabalhador pode buscar o valor relativo aos cinco anos anteriores, a partir de hoje.
“É absolutamente não razoável o prazo de 30 anos comparandose
com outros prazos prescricionais”, afirmou o presidente da Corte,
ministro Ricardo Lewandowski.
Os ministros decidiram modular os efeitos da decisão, com a adoção da regra de transição para quem já teve os valores não pagos no
FGTS. Gilmar Mendes apontou que o novo entendimento altera “antiga jurisprudência” do Supremo, o que justifica considerar os 30
anos para os casos antigos. “Por mais de 20 anos, tanto o STF quanto o TST mantiveram o entendimento segundo o qual o prazo
prescricional aplicável ao FGTS seria o trintenário, mesmo após o advento da Constituição de 1988. O que se propõe, portanto, é a
revisão da jurisprudência há muito consolidada no âmbito desta Corte”, afirmou Gilmar.
Discussão. O que motivou o debate no Supremo foi discussão relativa a uma funcionária do Banco do Brasil que não teve valores
depositados no FGTS. O tema teve repercussão geral reconhecida na Corte e faz com que o entendimento deva ser aplicado pelos outros
tribunais e instâncias da Justiça nos casos semelhantes.
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,prazoparareclamarfgtscaia5anos,
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