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03/12/2014 Prazo para reclamar FGTS cai a 5 anos ­Economia 
­Estadão 
Prazo para reclamar FGTS cai a 5 anos 
BEATRIZ BULLA - O ESTADO DE S. PAULO 
13 Novembro 2014 | 21h 49 
Decisão do STF reduz período para trabalhador reclamar falta de depósito no Fundo; regra anterior permitia 
cobrança por 30 anos 
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Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu quinta­feira, 
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mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, a partir de agora, não tiverem os valores depositados no FGTS. 
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lei e entenderam que o prazo de prescrição para buscar o FGTS deve ser de cinco anos, assim como as demais ações sobre relações de 
trabalho. 
Para o relator do julgamento, ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS além de estar “em descompasso” 
com a Constituição, “atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas”. Foram votos vencidos os ministros 
Rosa Weber e Teori Zavascki. 
Nos casos retroativos, os trabalhadores ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados a partir de uma regra de transição 
estabelecida pela Corte. O Supremo considera é a data a partir de quando o valor deixou de ser depositado no FGTS. 
Prescrição. O ministro Luís Roberto Barroso apontou que o prazo de 30 anos não é razoável e comparou o período com outros prazos 
de prescrição estabelecidos pela legislação. “Nem mesmo crimes graves têm prazo prescricional tão alargado. O maior prazo prescricional 
do Código Penal é de 20 anos”, mencionou o ministro. 
“A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder 
ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento”, completou. 
A regra de até dois anos para o trabalhador entrar na Justiça após o encerramento do vínculo de trabalho com a empresa fica mantida. 
A partir da entrada na Justiça, contudo, o trabalhador pode buscar o valor relativo aos cinco anos anteriores, a partir de hoje. 
“É absolutamente não razoável o prazo de 30 anos comparando­se 
com outros prazos prescricionais”, afirmou o presidente da Corte, 
ministro Ricardo Lewandowski. 
Os ministros decidiram modular os efeitos da decisão, com a adoção da regra de transição para quem já teve os valores não pagos no 
FGTS. Gilmar Mendes apontou que o novo entendimento altera “antiga jurisprudência” do Supremo, o que justifica considerar os 30 
anos para os casos antigos. “Por mais de 20 anos, tanto o STF quanto o TST mantiveram o entendimento segundo o qual o prazo 
prescricional aplicável ao FGTS seria o trintenário, mesmo após o advento da Constituição de 1988. O que se propõe, portanto, é a 
revisão da jurisprudência há muito consolidada no âmbito desta Corte”, afirmou Gilmar. 
Discussão. O que motivou o debate no Supremo foi discussão relativa a uma funcionária do Banco do Brasil que não teve valores 
depositados no FGTS. O tema teve repercussão geral reconhecida na Corte e faz com que o entendimento deva ser aplicado pelos outros 
tribunais e instâncias da Justiça nos casos semelhantes. 
http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,prazo­para­reclamar­fgts­cai­a­5­anos, 
1592503 1/2
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