SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 1
Baixar para ler offline
~CONSELHO NACIONAL
PROCURADORES-GERAIS
Mt.'ólS'TUJOMIXOPOSUTADOllDA l.'!<W.O
NOTA PÚBUCA
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG}
vem manifestar sua preocupação com a aprovação, na Câmara do~ Deputados, do Projeto de Lei de Abuso de
Autoridade, PL nº 7.596/2017, em razão dos obstáculos criados à legítima atuação do Ministério Público brasileiro
no combate à criminalidade organizada e à corrupção.
O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa não apenas aos operadores do Direito, mas à
sociedade em geral, pois o curso da aprovação omitiu o necessário debate para o amadurecimento das propostas,
de modo que o regime de urgência preteriu a discussão satisfatória.
É preciso reconhecer a fragilidade causada no sistema de justiça brasileiro, uma vez que, sob pretexto de
reprimir o abuso de autoridade, o PL acarreta intimidação aos agentes de combate à corrupção, tornando-os
vulneráveis a penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições.
Não se teme uma "Lei de Abuso de Autoridade", mas o abuso na criação da referida lei. Questiona-se,
efetivamente, o resultado dessa "atualização", que acabou resultando em tipos penais que claramente violam a
Constituição Federal e compromissos internacionais de Direitos Humanos. A gravidade é evidente.
O princípio da taxatividade, ou da determinação, é dirigido diretamente à pessoa do legislador, exigindo
indispensável clareza dos tipos penais para que se afaste qualquer margem de dúvida, de modo a permitir à
população em geral o pleno entendimento do tipo criado. Tal princípio é um desdobramento lógico do princípio
da legalidade, viga mestra do garantismo, modelo de direito que repudia os extremos: a hipertrofia da punição e
a proteção deficiente.
Sobram tipos penais genéricos e imprecisos no projeto de lei em voga, o que viola o princ1p10 da
taxatividade. Em verdade, a incompletude da lei penal, como aprovada, é matéria-prima para abusos
interpretativos, retrocedendo em termos técnicos por autorizar a subsunção ao tipo de condutas que, no mais das
vezes, destoam da realidade que se busca coibir. O alcance do PL é indefinido e construir tipo criminal nestes
termos é servir de campo fértil para arbitrariedades.
A proposta normativa tenta regulamentar situações já abarcadas pelo Código Penal e, valendo-se de
expressões marcadas por indisfarçável controvérsia, criminaliza, por abuso de autoridade, o agente que começar
processo penal, civil ou administrativo "sem justa causa fundamentada".
O PL cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público no combate à criminalidade organizada e à
corrupção. As propostas de criminalização, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem condutas que já se
tratam de infrações penais previstas pela nossa legislação, algumas, inclusive, punidas mais severamente.
Nesse sentido, em postura de constante defesa da eficiência de execução de suas atribuições, o Ministério
Público brasileiro expressa, com firmeza, seu posicionamento contrário ao PL nº 7.596/17. Registra-se que o
atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal, e a violação à taxatividade,
inconstitucionalidade material.
·--
Pautado na desejável estabilidade que a legisláçã~~tria 'peve proporcionar, o Conselho Nacional de
Procuradores-Gerais do Ministério Público dosJ'( tados e ,ila Utjião (CNPG} espera que o mencionado projeto
de lei receba o necessário veto presidencial. ·
PA
-Procurador-Geral de Justiça do MPMS
Presidente do CNPG
R. Pres. Manuel Ferraz de Campos Saltes, 214 • Jd. Veraneio • 79031.907 • Campo Grande/ MS
(67) 3318 - 2057 • secretariaexecutiva@cnpg.org.br • www.cnpg .org.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Ministério público do trabalho aula
Ministério público do trabalho   aulaMinistério público do trabalho   aula
Ministério público do trabalho aulaAlberto Oliveira
 
Decisão provisória da Justiça sobre decasp
Decisão provisória da Justiça sobre decaspDecisão provisória da Justiça sobre decasp
Decisão provisória da Justiça sobre decaspJamildo Melo
 
CPIs, Poderes de Investigação
CPIs, Poderes de InvestigaçãoCPIs, Poderes de Investigação
CPIs, Poderes de InvestigaçãoAlessandro Orestes
 
Resumo Organização do MP p/ Concurso MP-RJ 2016
Resumo Organização do MP p/ Concurso MP-RJ 2016Resumo Organização do MP p/ Concurso MP-RJ 2016
Resumo Organização do MP p/ Concurso MP-RJ 2016Estratégia Concursos
 
Noções de direito processual penal 2014 agente-pf
Noções de direito processual penal 2014   agente-pfNoções de direito processual penal 2014   agente-pf
Noções de direito processual penal 2014 agente-pfNeon Online
 
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSS
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSSProvas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSS
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSSEstratégia Concursos
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Manolo Del Olmo
 
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1Vinícius Ferreira
 
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortellaApostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortellaPatricia Silva
 
12 funções+essenciais+à+justiça
12 funções+essenciais+à+justiça12 funções+essenciais+à+justiça
12 funções+essenciais+à+justiçaDEBORA ALBUQUERQUE
 
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007chlima
 
Advogados publicam manifesto e lançam campanha
Advogados publicam manifesto e lançam campanhaAdvogados publicam manifesto e lançam campanha
Advogados publicam manifesto e lançam campanhaPolibio Braga
 
Tce pe assis_tec_de_informatica_e_administracao
Tce pe assis_tec_de_informatica_e_administracaoTce pe assis_tec_de_informatica_e_administracao
Tce pe assis_tec_de_informatica_e_administracaoCristiano Felix da Costa
 
Os “ficha sujas” e a terceirização
Os “ficha sujas” e a terceirizaçãoOs “ficha sujas” e a terceirização
Os “ficha sujas” e a terceirizaçãoBlog de Jamildo
 
A nota dos desembargadores
A nota dos desembargadoresA nota dos desembargadores
A nota dos desembargadoresJamildo Melo
 

Mais procurados (20)

Ministério público do trabalho aula
Ministério público do trabalho   aulaMinistério público do trabalho   aula
Ministério público do trabalho aula
 
Decisão provisória da Justiça sobre decasp
Decisão provisória da Justiça sobre decaspDecisão provisória da Justiça sobre decasp
Decisão provisória da Justiça sobre decasp
 
Diz Jornal - Edição 196
Diz Jornal - Edição 196Diz Jornal - Edição 196
Diz Jornal - Edição 196
 
CPIs, Poderes de Investigação
CPIs, Poderes de InvestigaçãoCPIs, Poderes de Investigação
CPIs, Poderes de Investigação
 
Resumo Organização do MP p/ Concurso MP-RJ 2016
Resumo Organização do MP p/ Concurso MP-RJ 2016Resumo Organização do MP p/ Concurso MP-RJ 2016
Resumo Organização do MP p/ Concurso MP-RJ 2016
 
Noções de direito processual penal 2014 agente-pf
Noções de direito processual penal 2014   agente-pfNoções de direito processual penal 2014   agente-pf
Noções de direito processual penal 2014 agente-pf
 
Aula extra 03
Aula extra 03Aula extra 03
Aula extra 03
 
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSS
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSSProvas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSS
Provas de Direito Constitucional Comentadas para o Concurso do INSS
 
MPERJ Esquematizado
MPERJ EsquematizadoMPERJ Esquematizado
MPERJ Esquematizado
 
Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"Ação Popular da "Casa Rosa"
Ação Popular da "Casa Rosa"
 
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
Aspectos juridicosabordagempolicial mod1
 
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortellaApostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
Apostila. direito processual_civil_darlan_barroso_-_curso_robortella
 
12 funções+essenciais+à+justiça
12 funções+essenciais+à+justiça12 funções+essenciais+à+justiça
12 funções+essenciais+à+justiça
 
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007Cnmp   Nota TéCnica Pl 265 2007
Cnmp Nota TéCnica Pl 265 2007
 
Advogados publicam manifesto e lançam campanha
Advogados publicam manifesto e lançam campanhaAdvogados publicam manifesto e lançam campanha
Advogados publicam manifesto e lançam campanha
 
Aula 06
Aula 06Aula 06
Aula 06
 
Tce pe assis_tec_de_informatica_e_administracao
Tce pe assis_tec_de_informatica_e_administracaoTce pe assis_tec_de_informatica_e_administracao
Tce pe assis_tec_de_informatica_e_administracao
 
Os “ficha sujas” e a terceirização
Os “ficha sujas” e a terceirizaçãoOs “ficha sujas” e a terceirização
Os “ficha sujas” e a terceirização
 
A nota dos desembargadores
A nota dos desembargadoresA nota dos desembargadores
A nota dos desembargadores
 
Aulapenal0205
Aulapenal0205Aulapenal0205
Aulapenal0205
 

Semelhante a CNPG contra PL de Abuso de Autoridade por ameaça à atuação contra crime

Nota técnica do mpf sobre proposta que aumenta poderes dos delegados
Nota técnica do mpf sobre proposta que aumenta poderes dos delegadosNota técnica do mpf sobre proposta que aumenta poderes dos delegados
Nota técnica do mpf sobre proposta que aumenta poderes dos delegadosJosé Ripardo
 
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Dinomar Miranda
 
Projeto de Lei 8001/2014 - Câmara dos Deputados - Dep. Sibá Machado
Projeto de Lei 8001/2014 - Câmara dos Deputados - Dep. Sibá MachadoProjeto de Lei 8001/2014 - Câmara dos Deputados - Dep. Sibá Machado
Projeto de Lei 8001/2014 - Câmara dos Deputados - Dep. Sibá MachadoJohnny Batista Guimaraes
 
Abuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoAbuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoMiguel Rosario
 
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocessoSegunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocessomana_5066
 
Informativo STF 835 Comentado - Informativo Estratégico
Informativo STF 835 Comentado - Informativo EstratégicoInformativo STF 835 Comentado - Informativo Estratégico
Informativo STF 835 Comentado - Informativo EstratégicoEstratégia Concursos
 
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penais
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penaisPeticao da oab protocolada na vara das execucoes penais
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penaisFernando Brito
 
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdfTEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdfHeleno Nascimento
 
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MatheusSantos699
 
Caderno de exercicios de jurisdição constitucional
Caderno de exercicios de jurisdição constitucionalCaderno de exercicios de jurisdição constitucional
Caderno de exercicios de jurisdição constitucionalEsdras Arthur Lopes Pessoa
 
Vídeo1 slides prof_27122017
Vídeo1 slides prof_27122017Vídeo1 slides prof_27122017
Vídeo1 slides prof_27122017Alveni Lisboa
 
Nota técnica do mpf sobre a pec 37, a pec da impunidade
Nota técnica do mpf sobre a pec 37, a pec da impunidadeNota técnica do mpf sobre a pec 37, a pec da impunidade
Nota técnica do mpf sobre a pec 37, a pec da impunidadeJosé Ripardo
 
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37Cnj aprova nota técnica contra a pec 37
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37José Ripardo
 
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)Cláudio Colnago
 
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)Autônomo
 
Funcab (2016) agepen-ma - questões comentadas
Funcab (2016)   agepen-ma - questões comentadasFuncab (2016)   agepen-ma - questões comentadas
Funcab (2016) agepen-ma - questões comentadasprofrenanaraujo
 
Ação Popular contra indicação de ministro da Justiça
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaAção Popular contra indicação de ministro da Justiça
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaGiovanni Sandes
 

Semelhante a CNPG contra PL de Abuso de Autoridade por ameaça à atuação contra crime (20)

Tribunal de-contas-lavajatismo
Tribunal de-contas-lavajatismoTribunal de-contas-lavajatismo
Tribunal de-contas-lavajatismo
 
Nota técnica do mpf sobre proposta que aumenta poderes dos delegados
Nota técnica do mpf sobre proposta que aumenta poderes dos delegadosNota técnica do mpf sobre proposta que aumenta poderes dos delegados
Nota técnica do mpf sobre proposta que aumenta poderes dos delegados
 
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
Veto lei do nepotismo de Combinado (TO)
 
Projeto de Lei 8001-2014
Projeto de Lei 8001-2014Projeto de Lei 8001-2014
Projeto de Lei 8001-2014
 
Projeto de Lei 8001/2014 - Câmara dos Deputados - Dep. Sibá Machado
Projeto de Lei 8001/2014 - Câmara dos Deputados - Dep. Sibá MachadoProjeto de Lei 8001/2014 - Câmara dos Deputados - Dep. Sibá Machado
Projeto de Lei 8001/2014 - Câmara dos Deputados - Dep. Sibá Machado
 
Abuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador RequiãoAbuso poder relatorio do senador Requião
Abuso poder relatorio do senador Requião
 
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocessoSegunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
Segunda feira muitos presos na rua a lei 12403 é um retrocesso
 
Parecer nº Randolfe Rodrigues
Parecer nº Randolfe RodriguesParecer nº Randolfe Rodrigues
Parecer nº Randolfe Rodrigues
 
Informativo STF 835 Comentado - Informativo Estratégico
Informativo STF 835 Comentado - Informativo EstratégicoInformativo STF 835 Comentado - Informativo Estratégico
Informativo STF 835 Comentado - Informativo Estratégico
 
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penais
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penaisPeticao da oab protocolada na vara das execucoes penais
Peticao da oab protocolada na vara das execucoes penais
 
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdfTEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
TEMAS-QUENTES-NUMA-LEITURA-DINAMICA_2b647d8a63894e9c9ce194f355b15d19.pdf
 
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
 
Caderno de exercicios de jurisdição constitucional
Caderno de exercicios de jurisdição constitucionalCaderno de exercicios de jurisdição constitucional
Caderno de exercicios de jurisdição constitucional
 
Vídeo1 slides prof_27122017
Vídeo1 slides prof_27122017Vídeo1 slides prof_27122017
Vídeo1 slides prof_27122017
 
Nota técnica do mpf sobre a pec 37, a pec da impunidade
Nota técnica do mpf sobre a pec 37, a pec da impunidadeNota técnica do mpf sobre a pec 37, a pec da impunidade
Nota técnica do mpf sobre a pec 37, a pec da impunidade
 
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37Cnj aprova nota técnica contra a pec 37
Cnj aprova nota técnica contra a pec 37
 
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
Princípios constitucionais tributários (fdv 10.05.2013)
 
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
O tribunal e de justiça, mas o juíz e de direito silva jr (1)
 
Funcab (2016) agepen-ma - questões comentadas
Funcab (2016)   agepen-ma - questões comentadasFuncab (2016)   agepen-ma - questões comentadas
Funcab (2016) agepen-ma - questões comentadas
 
Ação Popular contra indicação de ministro da Justiça
Ação Popular contra indicação de ministro da JustiçaAção Popular contra indicação de ministro da Justiça
Ação Popular contra indicação de ministro da Justiça
 

Mais de Ministério Público de Santa Catarina

Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Ministério Público de Santa Catarina
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...Ministério Público de Santa Catarina
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...Ministério Público de Santa Catarina
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Ministério Público de Santa Catarina
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Ministério Público de Santa Catarina
 

Mais de Ministério Público de Santa Catarina (20)

linha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdflinha-comin-gestao_B (1).pdf
linha-comin-gestao_B (1).pdf
 
RGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdfRGI_2022_VF.pdf
RGI_2022_VF.pdf
 
Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029Planejamento Estratégico 2022-2029
Planejamento Estratégico 2022-2029
 
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Decisão Ação n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
Ação Civil Pública n. 5019538-86.2021.8.24.0005
 
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitosCartilha Mulheres vocês têm direitos
Cartilha Mulheres vocês têm direitos
 
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
Protocolo com orientações para a escuta humanizada e não revitimizadora da mu...
 
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
MPSC recomenda que Município de Itajaí ajuste agendamento, reduza filas e gar...
 
Manual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia OnlineManual do Sistema Apoia Online
Manual do Sistema Apoia Online
 
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
Florianópolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
Anitápolis: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desco...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
São Pedro de Alcântara: liminar suspende decreto que inverteu ordem de priori...
 
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
Santo Amaro da Imperatriz: liminar suspende decreto que inverteu ordem de pri...
 
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
Palhoça: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e desconsi...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
Protocolo Pisc Protocolo de Rede Intersetorial de Atenção à Pessoa Idosa em S...
 

CNPG contra PL de Abuso de Autoridade por ameaça à atuação contra crime

  • 1. ~CONSELHO NACIONAL PROCURADORES-GERAIS Mt.'ólS'TUJOMIXOPOSUTADOllDA l.'!<W.O NOTA PÚBUCA O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG} vem manifestar sua preocupação com a aprovação, na Câmara do~ Deputados, do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade, PL nº 7.596/2017, em razão dos obstáculos criados à legítima atuação do Ministério Público brasileiro no combate à criminalidade organizada e à corrupção. O Projeto de Lei de Abuso de Autoridade enseja surpresa não apenas aos operadores do Direito, mas à sociedade em geral, pois o curso da aprovação omitiu o necessário debate para o amadurecimento das propostas, de modo que o regime de urgência preteriu a discussão satisfatória. É preciso reconhecer a fragilidade causada no sistema de justiça brasileiro, uma vez que, sob pretexto de reprimir o abuso de autoridade, o PL acarreta intimidação aos agentes de combate à corrupção, tornando-os vulneráveis a penalizações pelo exercício legítimo de suas atribuições. Não se teme uma "Lei de Abuso de Autoridade", mas o abuso na criação da referida lei. Questiona-se, efetivamente, o resultado dessa "atualização", que acabou resultando em tipos penais que claramente violam a Constituição Federal e compromissos internacionais de Direitos Humanos. A gravidade é evidente. O princípio da taxatividade, ou da determinação, é dirigido diretamente à pessoa do legislador, exigindo indispensável clareza dos tipos penais para que se afaste qualquer margem de dúvida, de modo a permitir à população em geral o pleno entendimento do tipo criado. Tal princípio é um desdobramento lógico do princípio da legalidade, viga mestra do garantismo, modelo de direito que repudia os extremos: a hipertrofia da punição e a proteção deficiente. Sobram tipos penais genéricos e imprecisos no projeto de lei em voga, o que viola o princ1p10 da taxatividade. Em verdade, a incompletude da lei penal, como aprovada, é matéria-prima para abusos interpretativos, retrocedendo em termos técnicos por autorizar a subsunção ao tipo de condutas que, no mais das vezes, destoam da realidade que se busca coibir. O alcance do PL é indefinido e construir tipo criminal nestes termos é servir de campo fértil para arbitrariedades. A proposta normativa tenta regulamentar situações já abarcadas pelo Código Penal e, valendo-se de expressões marcadas por indisfarçável controvérsia, criminaliza, por abuso de autoridade, o agente que começar processo penal, civil ou administrativo "sem justa causa fundamentada". O PL cria obstáculos à legítima atuação do Ministério Público no combate à criminalidade organizada e à corrupção. As propostas de criminalização, por falta de um debate mais cuidadoso, descrevem condutas que já se tratam de infrações penais previstas pela nossa legislação, algumas, inclusive, punidas mais severamente. Nesse sentido, em postura de constante defesa da eficiência de execução de suas atribuições, o Ministério Público brasileiro expressa, com firmeza, seu posicionamento contrário ao PL nº 7.596/17. Registra-se que o atropelo ao devido processo legislativo configurou inconstitucionalidade formal, e a violação à taxatividade, inconstitucionalidade material. ·-- Pautado na desejável estabilidade que a legisláçã~~tria 'peve proporcionar, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dosJ'( tados e ,ila Utjião (CNPG} espera que o mencionado projeto de lei receba o necessário veto presidencial. · PA -Procurador-Geral de Justiça do MPMS Presidente do CNPG R. Pres. Manuel Ferraz de Campos Saltes, 214 • Jd. Veraneio • 79031.907 • Campo Grande/ MS (67) 3318 - 2057 • secretariaexecutiva@cnpg.org.br • www.cnpg .org.br