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ACESSIBILIDADE À JUSTIÇA
Luiz Henrique Barroso Couto
Aluno de pós-graduação em Direito
Judiciário e Magistratura do Trabalho da
Escola Superior da Magistratura
Trabalhista da 6ª Região
E-mail: luizbcouto@hotmail.com
Resumo:
O presente foi elaborado prestigiando o acesso à justiça diante dessas
inquietações da pós-modernidade, surgidas considerando a ferramenta da vez,
o Processo Judicial Eletrônico (PJE). Acompanha pequenas demonstrações,
desenvolvidas para facilitar o uso do processo judicial eletrônico, segundo as
tendências de Processo Compartilhado, sustentabilidade e Acesso à Justiça
Colaborativa. Submetido a focos diversos, orienta-se pela necessidade de
compatibilizar as alternativas tecnológicas disponíveis e os costumes forenses,
tal como corre o processo na busca pela efetividade. Com efeito, presta-se a
investigar a rotina processual, propondo funcionalidades inclusive conforme um
modelo objetivo de boas práticas, enfrentando questões atuais. Produz
necessidades em consideração a celeridade e o alívio no manuseio do
processo. Reúne propostas de modelos ergonômicos e erigidos para a garantia
da inclusão digital ágil e libertadora. Ao final, vem com alternativas de
acessibilidade e aperfeiçoamento do processo, e inovações.
Palavras-chave:
Acesso à Justiça; Direito Processual; Acessibilidade; Processo Judicial
Eletrônico; Sustentabilidade; Processo Compartilhado; Justiça Colaborativa;
Ícones; Efetividade.
Sumário:
1. Introdução; 2. Do Acesso à Justiça; 3. Das Utilidades; 3.1. Das
Generalidades; 3.2. Das Convenções; 3.3 Outras Utilidades; 3.4 Da
Acessibilidade 4. Do Planejamento; 5. Das Considerações Iniciais; 6. Da
Conclusão; 7. Referências
1. Introdução
Se não fosse para exibir soluções iniciando por quem provoque o
desencadeamento de todos os fatos existentes num processo, esta reflexão
seria comprometida com o passado, vinda da engenharia reversa. E embora
esta técnica seja útil, apresenta restrições típicas da arte.
Ora, esta obra persegue justamente o arranque natural de um
processo, pensa o futuro da Justiça pelo que uma petição causará ministrando
essências formuladas, depois incorporadas ao conceito de reações do sistema
processual e objeto de efeitos do balanceamento prático.
Em deslinde, identifica nessa elementar uma oficina de oportunidades
para fabricar soluções que ofereçam a possibilidade de automação, além de
conforto visual e facilidades no manuseio do PJE.
O desenvolvimento das utilidades a que se pretende dar-se-á
investigando e manipulando as culturas embutidas no trato da petição jurídica,
encarando-a como uma autêntica interface eletrônica.
Observando práticas sacramentadas no andamento processual, físico e
virtual, é crível brotar questionamentos. Em resposta, identificando as
possibilidades de articulação dos ritos com as tecnologias disponíveis; donde
se destacará a marcha processual e o curso integrado do processo, gerando
prestação. É que as folhas de uma petição estão cada qual a conter estímulos
próprios, que afeiçoados aos mecanismos da modernidade, inspiram o
aprimoramento de tecnologias.
O seu pressuposto mor está fundado num preceito pelo qual o valor
dos dados a serem manipulados numa petição depende muito mais de como
são tratados como informação hábil a ser percebida.
As propostas foram construídas ora repaginando essas facilidades,
quer revelando soluções criativas; casando a imaginação nascida da
experiência prática e das tecnologias disponíveis.
É neste sentido que este foco consiste em apresentar soluções
operacionais, tentando aliviar o trabalho do advogado, do juiz, do analista, do
promotor ou do defensor. Aqui, simplesmente os usuários do PJE.
O quanto é valioso adotar instrumentos que facilitem o trabalho dos
usuários do PJE? Aliás, há de se pensar que a qualidade da prestação
jurisdicional dependa de ferramentas amigáveis e salubres.
As amostras serão disponibilizadas para demonstração neste trabalho,
objetivando a experiência direta pelo usuário, que pode exercitá-la no pela
inteligência, percebendo os ganhos obtidos primeiramente sem ativar as
funcionalidades.
Somente com relação aos possíveis recursos, susceptíveis de serem
embutidos nas ilustrações, haverá uma descrição indicando alternativas a
compor a utilização da ferramenta proposta, estimando benefícios potenciais,
por indução.
No que concerne a acessibilidade, indica possíveis alternativas que
receberam investimentos e resultaram em possibilidades concretas para a
universalidade dos recursos a que este trabalho pode apresentar.
Pela eventualidade de acolhida das ideias veiculadas nessas amostras,
este trabalho antecipará a condição elementar para a iniciativa atingir o
sucesso, fornecendo os meios de implantação.
Será então quando estará lançada uma sugestão singela de como
disseminar tais recursos para o manuseio do PJE, assim como os caminhos da
automação, segundo uma concepção de natureza prática em função da
efetividade da justiça.
Ao final, considerações. Indicam que as propostas são uma ilustração
breve dos caminhos básicos para se construir uma ferramenta robusta e
reestabelecer uma interface leve, prática e amigável para o usuário da Justiça,
começando da percepção humana. Conheça um pouco mais da(s) proposta(s)
de ferramentas seguindo o trabalho.
2. Do Acesso (à Acessibilidade) à Justiça.
O acesso à justiça teve diversas abordagens, sendo objeto de alta
consideração em obras clássicas e modernas, registrados em Eras e
Dimensões. Está em diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e
por ocasião da Reforma do Judiciário, da Emenda Constitucional nº 45, de
2004, sendo forçoso recordar que no patamar de uma cláusula pétrea.
Este artigo pretende apresentar cuidados cujos efeitos alcancem o
destinatário da prestação jurisdicional, acreditando que uma vez zelando pelo
elemento usuário onde operacionalizado o acesso à justiça, há uma iniciativa
para efetividade do acesso à justiça, aproveitando ao beneficiário.
Colocando-se neste cenário, fruto de avaliação das condições de
trabalho, mostrou-se salutar produzir alternativas e, dentro de uma proposta de
utensílios, promover investigações relevantes, segundo um modelo boas
práticas e princípios de sustentabilidade, enfrentando questões jurídicas atuais,
vinculadas ao PJE.
Objetivando critérios objetivos, fez-se isto consultado atitudes
preciosas, com foz em questões como o Direito à Desconexão, a Ergonomia
na prevenção de impactos do PJe-JT e na saúde física e cognitiva do servidor.
Medidas preventivas de saúde física e mental. Combate ao absenteísmo,
stress e doenças ocupacionais. Ergonomia cognitiva. Motivação dos
funcionários. As pesquisas também permitiram a elaboração de um checklist,
por meio de inúmeros levantamentos.
Desburocratiza a justiça? Simplifica os procedimentos? Amplia o
acesso à justiça? Diminui os custos ? Aproxima o cidadão da Justiça? Acelera
o andamento de processos? Decorre de alteração na legislação processual?
Introduz procedimentos que solucionam litígios sem a intervenção do Poder
Judiciário? Produz mecanismos que permita a solução da causa ou de
questões, antes do trânsito em julgado? Traz eficiência, qualidade, criatividade,
satisfação, alcance social e desburocratização? Eficiência? Alcance social?
Satisfação do Usuário? “De exportação” e/ou interoperabilidade? Qualidade da
prestação? Criatividade? Facilita a comunicação? Empenha menor custo de
recurso material e humano?
Prestigiando a denominação sustentabilidade, o rol continua.
Diminui o tempo de tramitação dos processos? Permite a prática de
atos processuais diretamente no sistema? Reduz os gastos com papel,
insumos e transporte? Garante acesso à Justiça, 24 horas, por meio da
internet? Substitui mais de 40 sistemas de informática existentes no Judiciário?
Padroniza procedimentos, com utilização simples e intuitiva, mediante passos
automáticos? Facilita o uso do sistema por pessoas com deficiência, seguindo
padrões internacionais de acessibilidade? Assegura que o sistema esteja
aberto a diversos dispositivos móveis e outras tecnologias assistidas? Segue
padrões de usabilidade, a partir de mecanismos que facilitem o aprendizado e
a memorização? Proporciona produtividade na execução de tarefas? Garante a
guarda eletrônica dos processos, evitando a perda de autos? Integra os
tribunais e outros órgãos da Administração Pública (Correios, Caixa Econômica
Federal, Receita Federal, etc)? Destina o espaço físico antes usado para
arquivamento de processos para outros fins? Desloca a força de trabalho antes
destinada a atividades burocráticas para a área fim? Garante um ambiente de
trabalho mais saudável e organizado a magistrados e servidores?
Sem embargos, possível estimular a ações voltadas para a
modernização e aperfeiçoamento do PJE, a partir de propostas, muito especial
que derivem da experiência profissional, como se segue neste trabalho.
3. Das Utilidades.
Todos os usuários que viram as linhas escritas de uma petição de
papel enxergaram as em branco, aquelas deixadas para o juiz rabiscar, logo
depois do endereçamento. Por mais que já nos pareçam condenadas e sem
utilidade, tal invenção pode servir ao PJE. Para o posicionamento de ícones.
Só que no lugar do juiz, serão os usuários os utilizadores da área,
instruindo figuras e atalhos, quando escrevendo petições.
Ora, os ícones constituem soluções universais, prontas, gráficos de
significado simples e direto, trazendo informação instantânea. Significam o
alívio dos olhos e representações condensadas.
Devidamente condicionado, o cérebro sintetiza o que os ícones
representam de forma automática, como acontece enxergando placas de
trânsito. A leitura sinalizada se torna leve, sem esforços cognitivos.
No Desenho n°. 01 está uma gravura de uma petição, dentro do qual
está contida uma ilustração de fundo azul, onde ficavam as linhas em branco e
agora estão posicionadas algumas figuras. Tal lugar era onde o juiz
despachava; de caneta.
Desenho n°. 01.
Experimente visualizar os desenhos abaixo arrolados, conforme as
amostras a seguir. Suponham que elaboradas como descritos, representando
uma petição inicial, mas contendo ícones na área proposta.
Guiado pelo Desenho nº. 02, o leitor verá os ícones intuitivos,
posicionados entre o endereçamento da peça e o início da qualificação.
Para este trabalho, as figuras abaixo estão a destacar informações
indicando:
- um pedido de prioridade, de idoso;
- a pertinência temática – saúde ou emergência e
- um pedido de gratuidade.
Desenho nº. 02.
Aliás, imagens também têm a sua evidência para o destinatário da
prestação jurisdicional. Os ícones podem simbolizar uma representação e
tanto. Emblemas de compreensão acessível remetem à inclusão; dão a ideia
destacada de que a Justiça de logo está a pesar as diferenças, alerta. No
Desenho nº. 03, correspondente à amostra seguinte, considere que a
informação em destaque na petição inicial seria a de que o requerente é surdo
e reclama direitos autorais.
Desenho nº. 03
Criadas para representar situações relacionadas ao cotidiano forense,
os ícones são intuitivos. Assim como os demais, foram exibidas em uma
situação de representação, enquanto associados ao direito material, custas e
outras práticas de significado corrente.
Ao experimentar figuras tal como arranjadas, é crível que o esforço
mental seja abreviado, favorecendo a velocidade na identificação de dados e
ganhos de tempo.
Mesclando os signos que o leitor acabou de conhecer o significado no
Desenho n0. 04, logo serão reconhecidos, com o significado. Com efeito,
causando rapidez na captação de informações e conforto visual, viabilizando
facilidades para manusear os autos, como descrito no tópico seguinte.
Desenho nº. 04
3.1 Das Generalidades.
Em adicional, como o PJE é uma ferramenta eletrônica, ainda é
possível embutir nos ícones comandos de direcionamento do usuário para a
legislação, quer para um banco de textos, documentos ou jurisprudência.
Isto porque imagens eletrônicas ainda podem ou não conter comando
embutido, conhecido como atalho ou script, dispensando manuseios e
percursos; leitura desatenta e escrita em demasia.
Admitem o toque. Saltos. Agilidade. Foco.
Funcionando como um botão, os ícones podem suportar atalhos ou
comandos se acaso tocados ou clicados.
Na amostra abaixo, suponham pelo Desenho nº. 05 que a letra “P”
esculpida no centro do alvo é um botão. Tal ícone conteria em tese um script,
que se acionado por um toque ou um clique, levaria o usuário imediatamente
para visualizar os pedidos ao final da petição.
Desenho nº. 05
Neste mesmo conjunto acima, a hipótese é a qual o cronômetro
também informaria acerca de um pedido de liminar efetuado, se for o caso,
havendo integração com o sistema do PJE.
Contudo, não existem grandes segredos nos processadores de texto
para que uma figura suporte as funcionalidades em apreço. Basta um pouco de
abertura interior e capacitação para que todos ganhem tempo.
Esta projeção de integração de funcionalidades virtuais com o sistema
do PJE é bem mais do que teórica uma perspectiva de ordem prática, de
vantagens.
3.2 Das Convenções.
De toda sorte, a figura do cronometro mais acima - Desenho nº. 05 - ao
invés de retratar um pedido de liminar poderia significar que a peça processual
está dentro do prazo, por uma questão de convenção. Já aquela a levar o
usuário direcionando a tela diretamente para os pedidos, poderia ser
representada por uma exclamação, no mesmo sentido.
Então, enquanto passíveis de articulação com uma prática usual nos
processos físicos, o que se quer mostrar é que a praticidade de reconhecer
ícones é de fácil adaptação, porém que o essencial é convencionar os filtros,
uniformizando os significados.
3.3 Outras Utilidades.
As revelações que os desenhos lhes trouxeram são propostas de
facilidades, entretanto é preciso consignar que não se limitam a essa área
especial da petição, confeccionada pelos usuários.
Pelas tecnologias disponíveis é possível vincular provas digitalizadas a
um parágrafo da petição ou palavra específica ao longo da petição, bastando
sinalizar o ponto chave com um ícone padrão, indicando que a eventualidade
de um click ou de um toque dará acesso imediato às provas.
Na hipótese, a lupa esculpida no diagrama abaixo, Desenho n° 6,
inclusive sendo retratada com um zoom, representa que o usuário pode
acessar a prova a que se refere o parágrafo a partir de um simples clique na
lupa.
Desenho n0
. 06
Ora, por que ler e escrever sobre um pedido de prioridade para um
idoso, se a lógica do implícito é o que bastante para vincular os documentos?
Por que não pensar em outras facilidades também?
Talvez ainda não seja o momento extinguir a velha área de garranchos.
Ao que parece, já é tempo de ampliá-la, admitindo a presença de ícones em
qualquer extensão da petição, inclusive com a possibilidade de posicionar um
post-it virtual.
O reporte é àquele pequeno papel colorido com adesivo de fácil
remoção pode se agregar a um lugar específico. No caso, seria útil para
anotações pontuais de magistrado ou outro usuário nas petições do PJE.
Há de se imaginar que contribuem para o manuseio, para que o
usuário se lembre de alguma coisa noutro momento, senão porque remetam a
um ou outro detalhe, podendo ser removido a qualquer tempo.
No Desenho n° 7 está uma perspectiva da petição com um post-it, além
de remissão a proposta de vincular os documentos a postos-chave. Veja
abaixo:
Desenho nº. 07
Vejam a seguir, uma forma de colocar a ferramenta em prática no PJE,
sem as cautelas de estilo. Não é polida, mas não é um roteiro fixo. Eventuais
iniciativas são mais uma questão de liderança interna e senso de cooperação e
participação colaborativa. Pragmatismo.
3.4 Da Acessibilidade de Pessoa com Deficiência Visual.
Inerente à acessibilidade está o próprio direito à desconexão do
usuário do processo judicial eletrônico, porém no que concerne ao domínio da
universalidade, perfeitamente possível programar um ledor compatível com as
funcionalidades anunciadas, munido com funções como se dirigir diretamente
ao pedido, por meio de comando de voz, ou mesmo construir ferramentas
melhores.
Esta colocação é mais um pressuposto pelo que o processo de agora
tende a ser um instrumento público expansivo e compartilhado, sobretudo pela
predominância da sistemática de leis escritas, produto da democracia
participativa.
Parece despertar o que se pode dizer de mais outra era de acesso à
justiça, a Colaborativa, a que implica no lançamento do termo acessibilidade à
justiça.
Prova disso são os tradutores de última hora, que em tempo real
decifram imagens fotografadas suportando mensagens escritas em caracteres
cirílicos, apresentando tradução instantânea da mensagem, justamente porque
caracteres são ícones.
Com os avanços tecnológicos de agora temos o que se pode dizer de
engenheiros em bloco, assumindo o papel de construir uma história iniciada faz
algum tempo, para construção de ferramentas de acessibilidade e acesso à
justiça.
Com as possibilidades de comunicação da atualidade, o processo
tende a ser colaborativo, não tende?
4. Do Planejamento
Acabamentos dão sentido às coisas. As folhas dos autos de uma
petição formam o que se chama de interface, servindo de interação entre as
informações e o usuário.
Nesta mesma perspectiva exigem-se soluções leves e cuja
conveniência se faça estampada e rapidamente percebida.
E uma vez que uma utilidade que se revele prática à rotina da interface,
esta só precisa de um significado anterior.
É que o reconhecimento da informação é essencial na mínima
mudança de plataforma.
Sem embargos, o caminho são as convenções uniformes, para que os
signos sejam reconhecidos pelos usuários, e também como promotoras de
avanços, conforme se extrai da experiência.
Consequência prática da normalização, as convenções devem
acontecer dentro de um stand ordenado, operacionalizado como resultantes-
padrões.
Ora, a área onde se propõe que sejam posicionados os ícones já é
velha conhecida da classe. E com emblemas intuitivos e até produto de
convenções universais, internacionais ou nacionais, indica-se que a adaptação
tem todos os indicativos que correria com tranquilidade.
Em tese, espera-se, com efeito, que a prática convencionada
rapidamente termine se proliferando pelos meios de comunicação e encorpada
pelo costume, .
Num plano ideal, é razoável que poderia vir a ser implantada
confeccionando uma tabela provisória de poucos desenhos intuitivos, objetivos
e significativos, com as respectivas legendas, praticamente a custos
simbólicos, perante benefícios potenciais de estima.
Em seguida, a ordem seria divulgar e disponibilizar gratuitamente a
utilidade para todos os usuários do PJE, pela vez do cronograma.
Assim, o mais seria a promoção da tabela uniforme, recebendo críticas
e sugestões, incentivando adesões voluntárias e o espírito de colaboração.
Já numa etapa segunda, mais ampla, disponibilizado comandos
embutidos - scripts previamente fornecidos -, se as adaptações no sistema do
PJE não forem suficientes.
5. Considerações Iniciais.
As pequenas incursões tão apenas demonstram que o progresso de
que depende a modernização da Justiça não implica numa mudança de
paradigmas, mas em seguir o ritmo evolutivo da humanidade, mesmo
atravessando o choque de gerações, realizando descobertas.
Nesse caso, o fato é que em havendo utilidades pretensamente
afeiçoadas à modernidade, isto é, úteis ao desenvolvimento do processo e o
seu manuseio pelo os usuários do PJE, indica-se que o destinatário da
prestação jurisdicional igualmente será alcançado.
Este trabalho justamente reuniu tais premissas e se destinou a
apresentar uma solução customizada que servisse ao usuário do PJE, e apesar
dos brocardos, revelando um rumo para a gênese de novas utilidades: a
petição.
Como critérios, procurou encaixar a sua proposta de investigação
respondendo aos critérios objetivos e levantadas por ocasião de atitudes e
discussões sobre o tema.
A prática desburocratiza a justiça? Simplifica os procedimentos?
Amplia o acesso à justiça? Enfim, salvo melhor juízo, o trabalho cumpriu o seu
objetivo tendo em conta satisfazer a tais perguntas e acabou contribuindo com
propostas de aprimoramento do PJE, resgatando uma prática tradicional,
redesenhando uma facilidade, e conquanto enfocando a relação entre a petição
jurídica e o usuário, inovando.
Posto isto, vislumbra-se porque o artigo foi produzido no esforço de
estimular a intuição pelas figuras. Assim, limitou as ferramentas a que
objetivou ao contexto operacional, na intenção de trazer imersão. Isto é, longe
de ser uma guia passo-a-passo, apresentou figuras simples, desenhadas até
pelo autor deste artigo, mas cada qual contendo mais do que mil palavras. É
que os ícones são os vernáculos da vez.
A ideia também não foi a de confeccionar uma tabela de ideogramas,
mas fornecer breves insights para experimentação da funcionalidade, segundo
os novos tempos, privilegiando o usuário.
Não se limitando a agregar soluções, aliás, trata-se de um modelo de
investigação a favorecer a criação de novas ideias.
O artigo esteve a desenvolver um método pretensamente sistemático
de pesquisas, orientado para formular novas utilidades, estruturando
instruções-modelo.
Fornece metodologia de resultados práticos, a partir de critérios
objetivos de conformidade, gerando possibilidades atendendo princípios de
sustentabilidade, boas práticas e as questões atuais do processo.
Em sendo bem-vindo, imagina-se que abriu oportunidades para o
desenvolvimento de adesões espontâneas e agregou participação, inclusive
segundo o que já existe praticado na rotina jurídica, e lembrando de que junto
com as soluções nascem resistências, necessidades e oportunidades.
Isto porque as telas das figuras trazidas, pelo que concebem
despertam uma pequena fagulha no leitor, estimulado aos caminhos
necessários para se construir uma ferramenta robusta e uma interface leve;
prática e amigável.
Imagens ou oferecem rapidez ou não são manuseáveis. Confortam ou
atrapalham! As demais funcionalidades também.
As amostras trazidas parecem nesse tom, e as propostas de
acessibilidade também.
Evocativas, são indicativas e suficientes até para um usuário
desenvolver as práticas compatíveis com a modernidade e segundo o que foi
proposto, na rotina operacional.
Nesta mesma perspectiva resto a criação de soluções pretensamente
leves cuja conveniência fosse estampada e rapidamente percebida,
incentivando adesões voluntárias e o espírito de colaboração.
Certamente a pessoa que o deixou as linhas em branco, criadas para o
juiz despachar, não o fez por apenas por conta da falta de papel. Ali, no corpo
da petição, nasceu um instrumento de praticidade genial.
Trata-se de uma ágil funcionalidade a facilidade para o usuário da
Justiça que dê acesso direto à informação contida nos autos, exatamente por
quem o manuseie e o faça com tranquilidade.
Com as gravuras sendo percebidas ao primeiro golpe de vista, indica-
se a expectativa de ganho de produtividade, oferecendo conforto visual,
versatilidade e automação.
No PJE, que a solução antiquada preservada e afeiçoada a
modernidade continue nos trazendo o melhor para o acesso material à Justiça.
Em proveito dos usuários parece válido resgatar o uso de soluções
praticadas na rotina forense, articulando as funcionalidades modernas ao
costume.
Cabe a quem entender como proveitosa essas proposta como um todo
mobilizar uma tabela, disponibilizando orientações para os usuários.
Sem dúvidas, havendo melhorias para a qualidade de vida do usuário
do PJE, o destinatário da prestação jurisdicional será o maior contemplado.
A Justiça do Século XXI é essa, já está aí, basta que fique mais
próxima do usuário.
6. Conclusão
O processo de desenvolvimento do presente artigo nasceu com a
expectativa de aperfeiçoar a rotina forense, abreviando o tempo de todos.
Não sei até que ponto os melhoramentos trazidos possam efetivamente
servir, mas de qualquer forma, decidi compartilhar justo com essas pessoas em
torno da justiça o que imagino recompensas que todos recebem ou deixam de
receber durante o dia.
E com todos os seus erros e acertos, até reconheço que escrever
sobre o futuro nem é lá tão racional assim, mas dispensa incursões lógicas
muito profundas.
Desculpem-me, desde que livre da menor influência, quem sabe
mesmo a máquina não opere no lugar dos humanos? Se a vez for a de integrar
conteúdos, pelo menos que seja de forma inteligente, buscando na imaginação
o aperfeiçoamento contínuo.
A minha projeção sobre o futuro do processo judicial é que é preciso
nessa caminhada criar as necessidades. E uma vez que a essência da
necessidade reste percebida, também é preciso cuidar de si, antes que se faça
útil.
Sem nenhuma dúvida, as tecnologias já existem.
Então, o progresso de que depende o aperfeiçoamento da Justiça não
implica numa mudança de paradigmas, mas somente um pouco de aplicação e
cabeça aberta, para que a máquina realmente opere por nós, mas sem que nos
substitua, é claro!
A rigor, é válida toda ficção, os absurdos contidos em projeções
intuitivas, prestigiando o espírito criativo.
Espero que neste sentido este trabalho de alguma forma sirva para o
aperfeiçoamento da justiça, seja originando descobertas para o usuário ou
servindo até para não se tome esse rumo mais ou menos incerto.
Que se faça útil pelo menos para escolher alternativas, auxiliar com
algum ponto, revelando uma chave de apoio, a preparação e o
desenvolvimento do que penso serem operações, projetos, mas a antes de
tudo, a culminar em soluções que alcancem o beneficiário da prestação
jurisdicional.
Neste âmbito, deixo em conclusão a próprias soluções apresentadas,
criadas com a pretensão de facilitar o cotidiano processual, aproveitando
funções pouco conhecidas dos processadores de texto e um pouco do costume
forense.
7. Referências
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição,
São Paulo: Editora Malheiros, 2006.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/> Acesso em 2013.
CUNHA, Leonardo José Carneiro. O Processo Civil no Estado
Constitucional e os Fundamentos do Projeto do Novo Código Civil
Brasileiro. In: Revista de Processo, v. 209, jul. São Paulo: RT, 2012.
Disponível em
<http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2013/09/2013_09_09293_09327.p
df>. Acesso em 2013.
GIMP - GNU IMAGE MANIPULATION PROGRAM. Versão Beta.
Disponível em: <https://www.gimp.org/>. Acesso em 2013.
INSTITUTO INNOVARE. Regulamento: Inscrições no IX Prêmio
Innovare - Edital 2012. Disponível em: <www.premioinnovare.com.br> Acesso
em 2013.
INSTITUTO INNOVARE. Regulamento: Inscrições no X Prêmio
Innovare - Edital 2013. Disponível em: <www.premioinnovare.com.br> Acesso
em 2013.
KRAUSE, Kevin. Phandroid. Disponível em
<http://phandroid.com/2012/08/09/google-translate-now-offers-translation-from-
images-in-latest-update/> Acesso em 2013.
SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portaria
CG nº 167/2013: Programa “REDE DE IDEIAS”. Diário da Justiça Eletrônico.
Caderno Administrativo. Ano VII - Edição 1516. São Paulo: 9 de Outubro de
2013. Pág. 09.
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Diretoria Judiciária.
INFORMATIVO PJE-JT Nº 20 - 19.06.2013. Disponível em
<http://www.trt3.jus.br/download/dsdlj/informativos_pje/informativo_pje_20_13.p
df> Acesso em 2003.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. Catálogo: Sustentabilidade
(Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável,
RIO +20). Brasília: 2012. Disponível em <http://www.tst.jus.br/web/rio20>
Acesso em 20013.
UNIÃO. Ministério do Trabalho. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho
de 1978. NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17 – ERGONOMIA.

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Acessibilidade à Justiça

  • 1. ACESSIBILIDADE À JUSTIÇA Luiz Henrique Barroso Couto Aluno de pós-graduação em Direito Judiciário e Magistratura do Trabalho da Escola Superior da Magistratura Trabalhista da 6ª Região E-mail: luizbcouto@hotmail.com Resumo: O presente foi elaborado prestigiando o acesso à justiça diante dessas inquietações da pós-modernidade, surgidas considerando a ferramenta da vez, o Processo Judicial Eletrônico (PJE). Acompanha pequenas demonstrações, desenvolvidas para facilitar o uso do processo judicial eletrônico, segundo as tendências de Processo Compartilhado, sustentabilidade e Acesso à Justiça Colaborativa. Submetido a focos diversos, orienta-se pela necessidade de compatibilizar as alternativas tecnológicas disponíveis e os costumes forenses, tal como corre o processo na busca pela efetividade. Com efeito, presta-se a investigar a rotina processual, propondo funcionalidades inclusive conforme um modelo objetivo de boas práticas, enfrentando questões atuais. Produz necessidades em consideração a celeridade e o alívio no manuseio do processo. Reúne propostas de modelos ergonômicos e erigidos para a garantia da inclusão digital ágil e libertadora. Ao final, vem com alternativas de acessibilidade e aperfeiçoamento do processo, e inovações. Palavras-chave: Acesso à Justiça; Direito Processual; Acessibilidade; Processo Judicial Eletrônico; Sustentabilidade; Processo Compartilhado; Justiça Colaborativa; Ícones; Efetividade. Sumário: 1. Introdução; 2. Do Acesso à Justiça; 3. Das Utilidades; 3.1. Das Generalidades; 3.2. Das Convenções; 3.3 Outras Utilidades; 3.4 Da Acessibilidade 4. Do Planejamento; 5. Das Considerações Iniciais; 6. Da Conclusão; 7. Referências 1. Introdução Se não fosse para exibir soluções iniciando por quem provoque o desencadeamento de todos os fatos existentes num processo, esta reflexão seria comprometida com o passado, vinda da engenharia reversa. E embora esta técnica seja útil, apresenta restrições típicas da arte.
  • 2. Ora, esta obra persegue justamente o arranque natural de um processo, pensa o futuro da Justiça pelo que uma petição causará ministrando essências formuladas, depois incorporadas ao conceito de reações do sistema processual e objeto de efeitos do balanceamento prático. Em deslinde, identifica nessa elementar uma oficina de oportunidades para fabricar soluções que ofereçam a possibilidade de automação, além de conforto visual e facilidades no manuseio do PJE. O desenvolvimento das utilidades a que se pretende dar-se-á investigando e manipulando as culturas embutidas no trato da petição jurídica, encarando-a como uma autêntica interface eletrônica. Observando práticas sacramentadas no andamento processual, físico e virtual, é crível brotar questionamentos. Em resposta, identificando as possibilidades de articulação dos ritos com as tecnologias disponíveis; donde se destacará a marcha processual e o curso integrado do processo, gerando prestação. É que as folhas de uma petição estão cada qual a conter estímulos próprios, que afeiçoados aos mecanismos da modernidade, inspiram o aprimoramento de tecnologias. O seu pressuposto mor está fundado num preceito pelo qual o valor dos dados a serem manipulados numa petição depende muito mais de como são tratados como informação hábil a ser percebida. As propostas foram construídas ora repaginando essas facilidades, quer revelando soluções criativas; casando a imaginação nascida da experiência prática e das tecnologias disponíveis. É neste sentido que este foco consiste em apresentar soluções operacionais, tentando aliviar o trabalho do advogado, do juiz, do analista, do promotor ou do defensor. Aqui, simplesmente os usuários do PJE. O quanto é valioso adotar instrumentos que facilitem o trabalho dos usuários do PJE? Aliás, há de se pensar que a qualidade da prestação jurisdicional dependa de ferramentas amigáveis e salubres. As amostras serão disponibilizadas para demonstração neste trabalho, objetivando a experiência direta pelo usuário, que pode exercitá-la no pela inteligência, percebendo os ganhos obtidos primeiramente sem ativar as funcionalidades.
  • 3. Somente com relação aos possíveis recursos, susceptíveis de serem embutidos nas ilustrações, haverá uma descrição indicando alternativas a compor a utilização da ferramenta proposta, estimando benefícios potenciais, por indução. No que concerne a acessibilidade, indica possíveis alternativas que receberam investimentos e resultaram em possibilidades concretas para a universalidade dos recursos a que este trabalho pode apresentar. Pela eventualidade de acolhida das ideias veiculadas nessas amostras, este trabalho antecipará a condição elementar para a iniciativa atingir o sucesso, fornecendo os meios de implantação. Será então quando estará lançada uma sugestão singela de como disseminar tais recursos para o manuseio do PJE, assim como os caminhos da automação, segundo uma concepção de natureza prática em função da efetividade da justiça. Ao final, considerações. Indicam que as propostas são uma ilustração breve dos caminhos básicos para se construir uma ferramenta robusta e reestabelecer uma interface leve, prática e amigável para o usuário da Justiça, começando da percepção humana. Conheça um pouco mais da(s) proposta(s) de ferramentas seguindo o trabalho. 2. Do Acesso (à Acessibilidade) à Justiça. O acesso à justiça teve diversas abordagens, sendo objeto de alta consideração em obras clássicas e modernas, registrados em Eras e Dimensões. Está em diversos dispositivos da Constituição Federal de 1988 e por ocasião da Reforma do Judiciário, da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, sendo forçoso recordar que no patamar de uma cláusula pétrea. Este artigo pretende apresentar cuidados cujos efeitos alcancem o destinatário da prestação jurisdicional, acreditando que uma vez zelando pelo elemento usuário onde operacionalizado o acesso à justiça, há uma iniciativa para efetividade do acesso à justiça, aproveitando ao beneficiário. Colocando-se neste cenário, fruto de avaliação das condições de trabalho, mostrou-se salutar produzir alternativas e, dentro de uma proposta de utensílios, promover investigações relevantes, segundo um modelo boas
  • 4. práticas e princípios de sustentabilidade, enfrentando questões jurídicas atuais, vinculadas ao PJE. Objetivando critérios objetivos, fez-se isto consultado atitudes preciosas, com foz em questões como o Direito à Desconexão, a Ergonomia na prevenção de impactos do PJe-JT e na saúde física e cognitiva do servidor. Medidas preventivas de saúde física e mental. Combate ao absenteísmo, stress e doenças ocupacionais. Ergonomia cognitiva. Motivação dos funcionários. As pesquisas também permitiram a elaboração de um checklist, por meio de inúmeros levantamentos. Desburocratiza a justiça? Simplifica os procedimentos? Amplia o acesso à justiça? Diminui os custos ? Aproxima o cidadão da Justiça? Acelera o andamento de processos? Decorre de alteração na legislação processual? Introduz procedimentos que solucionam litígios sem a intervenção do Poder Judiciário? Produz mecanismos que permita a solução da causa ou de questões, antes do trânsito em julgado? Traz eficiência, qualidade, criatividade, satisfação, alcance social e desburocratização? Eficiência? Alcance social? Satisfação do Usuário? “De exportação” e/ou interoperabilidade? Qualidade da prestação? Criatividade? Facilita a comunicação? Empenha menor custo de recurso material e humano? Prestigiando a denominação sustentabilidade, o rol continua. Diminui o tempo de tramitação dos processos? Permite a prática de atos processuais diretamente no sistema? Reduz os gastos com papel, insumos e transporte? Garante acesso à Justiça, 24 horas, por meio da internet? Substitui mais de 40 sistemas de informática existentes no Judiciário? Padroniza procedimentos, com utilização simples e intuitiva, mediante passos automáticos? Facilita o uso do sistema por pessoas com deficiência, seguindo padrões internacionais de acessibilidade? Assegura que o sistema esteja aberto a diversos dispositivos móveis e outras tecnologias assistidas? Segue padrões de usabilidade, a partir de mecanismos que facilitem o aprendizado e a memorização? Proporciona produtividade na execução de tarefas? Garante a guarda eletrônica dos processos, evitando a perda de autos? Integra os tribunais e outros órgãos da Administração Pública (Correios, Caixa Econômica Federal, Receita Federal, etc)? Destina o espaço físico antes usado para arquivamento de processos para outros fins? Desloca a força de trabalho antes
  • 5. destinada a atividades burocráticas para a área fim? Garante um ambiente de trabalho mais saudável e organizado a magistrados e servidores? Sem embargos, possível estimular a ações voltadas para a modernização e aperfeiçoamento do PJE, a partir de propostas, muito especial que derivem da experiência profissional, como se segue neste trabalho. 3. Das Utilidades. Todos os usuários que viram as linhas escritas de uma petição de papel enxergaram as em branco, aquelas deixadas para o juiz rabiscar, logo depois do endereçamento. Por mais que já nos pareçam condenadas e sem utilidade, tal invenção pode servir ao PJE. Para o posicionamento de ícones. Só que no lugar do juiz, serão os usuários os utilizadores da área, instruindo figuras e atalhos, quando escrevendo petições. Ora, os ícones constituem soluções universais, prontas, gráficos de significado simples e direto, trazendo informação instantânea. Significam o alívio dos olhos e representações condensadas. Devidamente condicionado, o cérebro sintetiza o que os ícones representam de forma automática, como acontece enxergando placas de trânsito. A leitura sinalizada se torna leve, sem esforços cognitivos. No Desenho n°. 01 está uma gravura de uma petição, dentro do qual está contida uma ilustração de fundo azul, onde ficavam as linhas em branco e agora estão posicionadas algumas figuras. Tal lugar era onde o juiz despachava; de caneta. Desenho n°. 01.
  • 6. Experimente visualizar os desenhos abaixo arrolados, conforme as amostras a seguir. Suponham que elaboradas como descritos, representando uma petição inicial, mas contendo ícones na área proposta. Guiado pelo Desenho nº. 02, o leitor verá os ícones intuitivos, posicionados entre o endereçamento da peça e o início da qualificação. Para este trabalho, as figuras abaixo estão a destacar informações indicando: - um pedido de prioridade, de idoso; - a pertinência temática – saúde ou emergência e - um pedido de gratuidade. Desenho nº. 02. Aliás, imagens também têm a sua evidência para o destinatário da prestação jurisdicional. Os ícones podem simbolizar uma representação e tanto. Emblemas de compreensão acessível remetem à inclusão; dão a ideia destacada de que a Justiça de logo está a pesar as diferenças, alerta. No Desenho nº. 03, correspondente à amostra seguinte, considere que a informação em destaque na petição inicial seria a de que o requerente é surdo e reclama direitos autorais.
  • 7. Desenho nº. 03 Criadas para representar situações relacionadas ao cotidiano forense, os ícones são intuitivos. Assim como os demais, foram exibidas em uma situação de representação, enquanto associados ao direito material, custas e outras práticas de significado corrente. Ao experimentar figuras tal como arranjadas, é crível que o esforço mental seja abreviado, favorecendo a velocidade na identificação de dados e ganhos de tempo. Mesclando os signos que o leitor acabou de conhecer o significado no Desenho n0. 04, logo serão reconhecidos, com o significado. Com efeito, causando rapidez na captação de informações e conforto visual, viabilizando facilidades para manusear os autos, como descrito no tópico seguinte.
  • 8. Desenho nº. 04 3.1 Das Generalidades. Em adicional, como o PJE é uma ferramenta eletrônica, ainda é possível embutir nos ícones comandos de direcionamento do usuário para a legislação, quer para um banco de textos, documentos ou jurisprudência. Isto porque imagens eletrônicas ainda podem ou não conter comando embutido, conhecido como atalho ou script, dispensando manuseios e percursos; leitura desatenta e escrita em demasia. Admitem o toque. Saltos. Agilidade. Foco. Funcionando como um botão, os ícones podem suportar atalhos ou comandos se acaso tocados ou clicados. Na amostra abaixo, suponham pelo Desenho nº. 05 que a letra “P” esculpida no centro do alvo é um botão. Tal ícone conteria em tese um script, que se acionado por um toque ou um clique, levaria o usuário imediatamente para visualizar os pedidos ao final da petição.
  • 9. Desenho nº. 05 Neste mesmo conjunto acima, a hipótese é a qual o cronômetro também informaria acerca de um pedido de liminar efetuado, se for o caso, havendo integração com o sistema do PJE. Contudo, não existem grandes segredos nos processadores de texto para que uma figura suporte as funcionalidades em apreço. Basta um pouco de abertura interior e capacitação para que todos ganhem tempo. Esta projeção de integração de funcionalidades virtuais com o sistema do PJE é bem mais do que teórica uma perspectiva de ordem prática, de vantagens. 3.2 Das Convenções. De toda sorte, a figura do cronometro mais acima - Desenho nº. 05 - ao invés de retratar um pedido de liminar poderia significar que a peça processual está dentro do prazo, por uma questão de convenção. Já aquela a levar o usuário direcionando a tela diretamente para os pedidos, poderia ser representada por uma exclamação, no mesmo sentido.
  • 10. Então, enquanto passíveis de articulação com uma prática usual nos processos físicos, o que se quer mostrar é que a praticidade de reconhecer ícones é de fácil adaptação, porém que o essencial é convencionar os filtros, uniformizando os significados. 3.3 Outras Utilidades. As revelações que os desenhos lhes trouxeram são propostas de facilidades, entretanto é preciso consignar que não se limitam a essa área especial da petição, confeccionada pelos usuários. Pelas tecnologias disponíveis é possível vincular provas digitalizadas a um parágrafo da petição ou palavra específica ao longo da petição, bastando sinalizar o ponto chave com um ícone padrão, indicando que a eventualidade de um click ou de um toque dará acesso imediato às provas. Na hipótese, a lupa esculpida no diagrama abaixo, Desenho n° 6, inclusive sendo retratada com um zoom, representa que o usuário pode acessar a prova a que se refere o parágrafo a partir de um simples clique na lupa. Desenho n0 . 06 Ora, por que ler e escrever sobre um pedido de prioridade para um idoso, se a lógica do implícito é o que bastante para vincular os documentos? Por que não pensar em outras facilidades também? Talvez ainda não seja o momento extinguir a velha área de garranchos. Ao que parece, já é tempo de ampliá-la, admitindo a presença de ícones em qualquer extensão da petição, inclusive com a possibilidade de posicionar um post-it virtual.
  • 11. O reporte é àquele pequeno papel colorido com adesivo de fácil remoção pode se agregar a um lugar específico. No caso, seria útil para anotações pontuais de magistrado ou outro usuário nas petições do PJE. Há de se imaginar que contribuem para o manuseio, para que o usuário se lembre de alguma coisa noutro momento, senão porque remetam a um ou outro detalhe, podendo ser removido a qualquer tempo. No Desenho n° 7 está uma perspectiva da petição com um post-it, além de remissão a proposta de vincular os documentos a postos-chave. Veja abaixo: Desenho nº. 07 Vejam a seguir, uma forma de colocar a ferramenta em prática no PJE, sem as cautelas de estilo. Não é polida, mas não é um roteiro fixo. Eventuais iniciativas são mais uma questão de liderança interna e senso de cooperação e participação colaborativa. Pragmatismo. 3.4 Da Acessibilidade de Pessoa com Deficiência Visual. Inerente à acessibilidade está o próprio direito à desconexão do usuário do processo judicial eletrônico, porém no que concerne ao domínio da universalidade, perfeitamente possível programar um ledor compatível com as funcionalidades anunciadas, munido com funções como se dirigir diretamente ao pedido, por meio de comando de voz, ou mesmo construir ferramentas melhores. Esta colocação é mais um pressuposto pelo que o processo de agora tende a ser um instrumento público expansivo e compartilhado, sobretudo pela
  • 12. predominância da sistemática de leis escritas, produto da democracia participativa. Parece despertar o que se pode dizer de mais outra era de acesso à justiça, a Colaborativa, a que implica no lançamento do termo acessibilidade à justiça. Prova disso são os tradutores de última hora, que em tempo real decifram imagens fotografadas suportando mensagens escritas em caracteres cirílicos, apresentando tradução instantânea da mensagem, justamente porque caracteres são ícones. Com os avanços tecnológicos de agora temos o que se pode dizer de engenheiros em bloco, assumindo o papel de construir uma história iniciada faz algum tempo, para construção de ferramentas de acessibilidade e acesso à justiça. Com as possibilidades de comunicação da atualidade, o processo tende a ser colaborativo, não tende? 4. Do Planejamento Acabamentos dão sentido às coisas. As folhas dos autos de uma petição formam o que se chama de interface, servindo de interação entre as informações e o usuário. Nesta mesma perspectiva exigem-se soluções leves e cuja conveniência se faça estampada e rapidamente percebida. E uma vez que uma utilidade que se revele prática à rotina da interface, esta só precisa de um significado anterior. É que o reconhecimento da informação é essencial na mínima mudança de plataforma. Sem embargos, o caminho são as convenções uniformes, para que os signos sejam reconhecidos pelos usuários, e também como promotoras de avanços, conforme se extrai da experiência. Consequência prática da normalização, as convenções devem acontecer dentro de um stand ordenado, operacionalizado como resultantes- padrões. Ora, a área onde se propõe que sejam posicionados os ícones já é velha conhecida da classe. E com emblemas intuitivos e até produto de
  • 13. convenções universais, internacionais ou nacionais, indica-se que a adaptação tem todos os indicativos que correria com tranquilidade. Em tese, espera-se, com efeito, que a prática convencionada rapidamente termine se proliferando pelos meios de comunicação e encorpada pelo costume, . Num plano ideal, é razoável que poderia vir a ser implantada confeccionando uma tabela provisória de poucos desenhos intuitivos, objetivos e significativos, com as respectivas legendas, praticamente a custos simbólicos, perante benefícios potenciais de estima. Em seguida, a ordem seria divulgar e disponibilizar gratuitamente a utilidade para todos os usuários do PJE, pela vez do cronograma. Assim, o mais seria a promoção da tabela uniforme, recebendo críticas e sugestões, incentivando adesões voluntárias e o espírito de colaboração. Já numa etapa segunda, mais ampla, disponibilizado comandos embutidos - scripts previamente fornecidos -, se as adaptações no sistema do PJE não forem suficientes. 5. Considerações Iniciais. As pequenas incursões tão apenas demonstram que o progresso de que depende a modernização da Justiça não implica numa mudança de paradigmas, mas em seguir o ritmo evolutivo da humanidade, mesmo atravessando o choque de gerações, realizando descobertas. Nesse caso, o fato é que em havendo utilidades pretensamente afeiçoadas à modernidade, isto é, úteis ao desenvolvimento do processo e o seu manuseio pelo os usuários do PJE, indica-se que o destinatário da prestação jurisdicional igualmente será alcançado. Este trabalho justamente reuniu tais premissas e se destinou a apresentar uma solução customizada que servisse ao usuário do PJE, e apesar dos brocardos, revelando um rumo para a gênese de novas utilidades: a petição. Como critérios, procurou encaixar a sua proposta de investigação respondendo aos critérios objetivos e levantadas por ocasião de atitudes e discussões sobre o tema.
  • 14. A prática desburocratiza a justiça? Simplifica os procedimentos? Amplia o acesso à justiça? Enfim, salvo melhor juízo, o trabalho cumpriu o seu objetivo tendo em conta satisfazer a tais perguntas e acabou contribuindo com propostas de aprimoramento do PJE, resgatando uma prática tradicional, redesenhando uma facilidade, e conquanto enfocando a relação entre a petição jurídica e o usuário, inovando. Posto isto, vislumbra-se porque o artigo foi produzido no esforço de estimular a intuição pelas figuras. Assim, limitou as ferramentas a que objetivou ao contexto operacional, na intenção de trazer imersão. Isto é, longe de ser uma guia passo-a-passo, apresentou figuras simples, desenhadas até pelo autor deste artigo, mas cada qual contendo mais do que mil palavras. É que os ícones são os vernáculos da vez. A ideia também não foi a de confeccionar uma tabela de ideogramas, mas fornecer breves insights para experimentação da funcionalidade, segundo os novos tempos, privilegiando o usuário. Não se limitando a agregar soluções, aliás, trata-se de um modelo de investigação a favorecer a criação de novas ideias. O artigo esteve a desenvolver um método pretensamente sistemático de pesquisas, orientado para formular novas utilidades, estruturando instruções-modelo. Fornece metodologia de resultados práticos, a partir de critérios objetivos de conformidade, gerando possibilidades atendendo princípios de sustentabilidade, boas práticas e as questões atuais do processo. Em sendo bem-vindo, imagina-se que abriu oportunidades para o desenvolvimento de adesões espontâneas e agregou participação, inclusive segundo o que já existe praticado na rotina jurídica, e lembrando de que junto com as soluções nascem resistências, necessidades e oportunidades. Isto porque as telas das figuras trazidas, pelo que concebem despertam uma pequena fagulha no leitor, estimulado aos caminhos necessários para se construir uma ferramenta robusta e uma interface leve; prática e amigável. Imagens ou oferecem rapidez ou não são manuseáveis. Confortam ou atrapalham! As demais funcionalidades também.
  • 15. As amostras trazidas parecem nesse tom, e as propostas de acessibilidade também. Evocativas, são indicativas e suficientes até para um usuário desenvolver as práticas compatíveis com a modernidade e segundo o que foi proposto, na rotina operacional. Nesta mesma perspectiva resto a criação de soluções pretensamente leves cuja conveniência fosse estampada e rapidamente percebida, incentivando adesões voluntárias e o espírito de colaboração. Certamente a pessoa que o deixou as linhas em branco, criadas para o juiz despachar, não o fez por apenas por conta da falta de papel. Ali, no corpo da petição, nasceu um instrumento de praticidade genial. Trata-se de uma ágil funcionalidade a facilidade para o usuário da Justiça que dê acesso direto à informação contida nos autos, exatamente por quem o manuseie e o faça com tranquilidade. Com as gravuras sendo percebidas ao primeiro golpe de vista, indica- se a expectativa de ganho de produtividade, oferecendo conforto visual, versatilidade e automação. No PJE, que a solução antiquada preservada e afeiçoada a modernidade continue nos trazendo o melhor para o acesso material à Justiça. Em proveito dos usuários parece válido resgatar o uso de soluções praticadas na rotina forense, articulando as funcionalidades modernas ao costume. Cabe a quem entender como proveitosa essas proposta como um todo mobilizar uma tabela, disponibilizando orientações para os usuários. Sem dúvidas, havendo melhorias para a qualidade de vida do usuário do PJE, o destinatário da prestação jurisdicional será o maior contemplado. A Justiça do Século XXI é essa, já está aí, basta que fique mais próxima do usuário. 6. Conclusão O processo de desenvolvimento do presente artigo nasceu com a expectativa de aperfeiçoar a rotina forense, abreviando o tempo de todos. Não sei até que ponto os melhoramentos trazidos possam efetivamente servir, mas de qualquer forma, decidi compartilhar justo com essas pessoas em
  • 16. torno da justiça o que imagino recompensas que todos recebem ou deixam de receber durante o dia. E com todos os seus erros e acertos, até reconheço que escrever sobre o futuro nem é lá tão racional assim, mas dispensa incursões lógicas muito profundas. Desculpem-me, desde que livre da menor influência, quem sabe mesmo a máquina não opere no lugar dos humanos? Se a vez for a de integrar conteúdos, pelo menos que seja de forma inteligente, buscando na imaginação o aperfeiçoamento contínuo. A minha projeção sobre o futuro do processo judicial é que é preciso nessa caminhada criar as necessidades. E uma vez que a essência da necessidade reste percebida, também é preciso cuidar de si, antes que se faça útil. Sem nenhuma dúvida, as tecnologias já existem. Então, o progresso de que depende o aperfeiçoamento da Justiça não implica numa mudança de paradigmas, mas somente um pouco de aplicação e cabeça aberta, para que a máquina realmente opere por nós, mas sem que nos substitua, é claro! A rigor, é válida toda ficção, os absurdos contidos em projeções intuitivas, prestigiando o espírito criativo. Espero que neste sentido este trabalho de alguma forma sirva para o aperfeiçoamento da justiça, seja originando descobertas para o usuário ou servindo até para não se tome esse rumo mais ou menos incerto. Que se faça útil pelo menos para escolher alternativas, auxiliar com algum ponto, revelando uma chave de apoio, a preparação e o desenvolvimento do que penso serem operações, projetos, mas a antes de tudo, a culminar em soluções que alcancem o beneficiário da prestação jurisdicional. Neste âmbito, deixo em conclusão a próprias soluções apresentadas, criadas com a pretensão de facilitar o cotidiano processual, aproveitando funções pouco conhecidas dos processadores de texto e um pouco do costume forense.
  • 17. 7. Referências BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 19ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2006. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/> Acesso em 2013. CUNHA, Leonardo José Carneiro. O Processo Civil no Estado Constitucional e os Fundamentos do Projeto do Novo Código Civil Brasileiro. In: Revista de Processo, v. 209, jul. São Paulo: RT, 2012. Disponível em <http://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2013/09/2013_09_09293_09327.p df>. Acesso em 2013. GIMP - GNU IMAGE MANIPULATION PROGRAM. Versão Beta. Disponível em: <https://www.gimp.org/>. Acesso em 2013. INSTITUTO INNOVARE. Regulamento: Inscrições no IX Prêmio Innovare - Edital 2012. Disponível em: <www.premioinnovare.com.br> Acesso em 2013. INSTITUTO INNOVARE. Regulamento: Inscrições no X Prêmio Innovare - Edital 2013. Disponível em: <www.premioinnovare.com.br> Acesso em 2013. KRAUSE, Kevin. Phandroid. Disponível em <http://phandroid.com/2012/08/09/google-translate-now-offers-translation-from- images-in-latest-update/> Acesso em 2013. SÃO PAULO. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Portaria CG nº 167/2013: Programa “REDE DE IDEIAS”. Diário da Justiça Eletrônico. Caderno Administrativo. Ano VII - Edição 1516. São Paulo: 9 de Outubro de 2013. Pág. 09. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Diretoria Judiciária. INFORMATIVO PJE-JT Nº 20 - 19.06.2013. Disponível em <http://www.trt3.jus.br/download/dsdlj/informativos_pje/informativo_pje_20_13.p df> Acesso em 2003. Tribunal Superior do Trabalho - TST. Catálogo: Sustentabilidade (Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, RIO +20). Brasília: 2012. Disponível em <http://www.tst.jus.br/web/rio20> Acesso em 20013. UNIÃO. Ministério do Trabalho. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17 – ERGONOMIA.