Profª Tatiana Lopes Balula Disciplinas: DMALAP
EMBARCAÇÃO (“CRAFT”) Embarcação é o gênero do qual o navio é uma espécie.   Embarcação é uma construção, um conjunto de coisas que formam um todo orgânico , res conexa ; é uma coisa composta e, deste modo, uma parte sua, individual, não é embarcação.
Deve ser suscetível de se locomover – isso indica uma natureza móvel.    Outro aspecto é que a locomoção deve ser n`água. Porém, pode estar: parcialmente imersa – como os navios comuns ou totalmente imersa – como os submarinos, n`água.
NAVIO (“VESSEL”, “SHIP”) Navio é toda construção náutica destinada à navegação de longo curso, de grande ou pequena cabotagem, apropriada ao transporte marítimo ou fluvial.
 
Por Convenção Internacional, definiu-se que “navio é uma construção flutuante de natureza móvel destinada a uma navegação que habitualmente o submete aos riscos do mar.”
NATUREZA JURÍDICA Assim temos que detém natureza jurídica de bem móvel  sui generis,  de natureza especial. Juridicamente, navio só é considerado navio depois da construção finalizada e devidamente equipado para o exercício da atividade de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
TONELAGEM E VELOCIDADE  A tonelagem indica o tamanho do navio, e não o seu peso, nem o peso daquilo que pode transportar. A determinação da tonelagem segue as regras da Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem, de 1966. A velocidade de um navio é medida em nós. Nó equivale a uma milha marítima, de 1.852 metros por hora ( 1 nó= 1.852m/h).
PORTE Tecnicamente, porte bruto (tpb)/ (deadweight-tdw) é a diferença entre o deslocamento máximo e o deslocamento leve. É o peso que o navio é capaz de embarcar, ou seja, é o somatório do peso da carga, do óleo combustível, dos passageiros e sua bagagem, dos tripulantes e seus pertences, sobressalentes, etc.
Porte líquido (iptl/(cargo deadweight -  tdwc) é a parte (fração) do porte bruto utilizável comercialmente. É a capacidade de carga que o navio pode transportar. Porte operacional (tpo)/ (operational deadwight- tdwop), que é o que falta em peso, numa data ocasional, para o navio completar seu porte bruto.
CLASSE A classe é estabelecida pelas condições de navegabilidade do navio, observada pelas sociedades classificadoras, que emitem um certificado de classe aceito internacionalmente.  Em suas listas ou registro, as Sociedades conferem a cada navio uma categoria, a que chama de classe. Isto permite, principalmente às seguradoras, julgar as condições efetivas das embarcações e o risco que representam.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contrato de construção; provisão de registro de propriedade marítima; termos de vistorias em seco e flutuante; certificado de segurança de construção e equipamentos; certificado de bolsas infláveis; certificado de arqueação; certificado internacional de borda livre; certificado de classificação; certificado de baixa.
SOCIEDADES CLASSIFICADORAS -   American Bureau of Shipping  -  New York - Bureau Veritas - Paris - Det Norske Ventas   - Oslo - Germanischer Lloyd - Berlim -  Lloyd 's Register of Shipping  - Londres - Nippon Kaiji Kyokai   - Tóquio - Polish Register of Shipping   - Varsóvia - Registro Italiano  —   Roma
PORTO DE INSCRIÇÃO  O navio, além de registrado, deve ser inscrito na Capitania dos Portos, se for de mais de 20 toneladas de arqueação bruta, é livremente escolhida pelo proprietário do navio.   O porto de inscrição e o nome da embarcação, devem ser marcados no casco da embarcação, na popa, de forma a ser facilmente lido. São marcas exteriores de identificação. O porto de inscrição não indica a nacionalidade, tanto que pode ser escolhido livremente pelo proprietário do navio, e no Brasil em geral a escolha é feita em razão da localização da empresa e dos serviços auxiliares oferecidos pelo porto.
NOME – SHIP NAME O nome é escolhido pelo proprietário do navio, desde que não exista outro com denominação igual. É uma das características de identificação do navio, e deve ser marcado externamente em três posições : na proa, a bombordo e a boroeste, e na popa.  O nome consta de todos os documentos do navio e lhe é conferido por ocasião do registro (ou da inscrição, se o navio tem até 20TAB). (TAB = Tonelagem de Arqueação Bruta). Para navios de longo curso deve obedecer o principio da novidade.
 
 
NACIONALIDADE Os critérios que os países utilizam para determinar a nacionalidade do navio:  construção; da propriedade;  nacionalidade da equipagem;  misto. Critério adotado pelo Brasil é o misto. A maioria dos doutrinadores diz que, obrigatoriamente o proprietário tem que ser brasileiro, é uma questão de segurança nacional.  A desnacionalização é a troca de nacionalidade. É um assunto moderno, um navio estrangeiro comprado por um brasileiro, troca de nacionalidade para o brasileiro.  Claro que o navio antes de se tornar brasileiro passa por vistorias, classificação.
A prova da nacionalidade se faz pelo PRPM (provisão do registro de propriedade marítima) Pelo artigo 4º da Lei 9.462/97 para o navio obter nacionalidade brasileira deve ter proprietário ou empresa brasileira, comandante, chefe de maquina e 2/3 da tripulação. É possível um 2º registro para navio estrangeiro, desde que haja um contrato de afretamento a casco nu, suspendendo a bandeira do país de origem (artigo 3º da Lei 9432/97). No Brasil as embarcações que possuem arqueação bruta superior a 100 ton serão registrada no Tribunal Marítimo  e as abaixo disso na Capitania dos Portos.
 
REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO - REB Previsto na Lei 9.432 e regulamentado pelo Decreto 2.256, de 18 de junho de 1997. As medidas contidas nesse diploma, apesar de representarem benefícios de ordem fiscal. O REB, regulamentado recentemente, é uma legislação que prevê uma série de incentivos fiscais e administrativos aos armadores brasileiros, visando aumentar a competitividade da Armação Nacional frente à estrangeira, que opera seus navios a custos reduzidos em bandeiras de conveniência. Precisa que o comandante e o chefe de máquinas seja brasileiros.
BANDEIRAS   Pavilhões ou bandeira de conveniência nada mais são do que a outorga de alguns Estados de sua nacionalidade a alguns navios. São navios que, sendo de propriedade de pessoas domiciliadas em um país, são matriculados em outro país, devidos aos benefícios auferidos com a legislação dos mesmos. As bandeiras de conveniência caracterizam-se por oferecem facilidades de registro e pouca ou nenhuma carga fiscal. Não impõem restrições quanto à nacionalidade do capitão e dos tripulantes; não dispõem de mecanismos, nem têm interesse, para impor regulamentos nacionais ou internacionais e para exercer qualquer tipo de controle sobre as companhias.
MODOS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE   Na lei 7.652/88, os requisitos da propriedade do navio estão elencados no art.4º desta lei. O proprietário do navio adquire a propriedade por uma série de fatores. Os modos de aquisição da propriedade do navio podem ser originários ou derivados. Originários são aqueles em que não existe propriedade anterior, ou seja, o navio ainda não existe, será o primeiro dono. Os derivados se dividem em próprios e comuns. Os meios comuns são de direito privado, como a compra, doação, dação, permuta. Os próprios são específicos do Direito Marítimo. Ambos já existem um proprietário anterior, que passará a posse e propriedade do navio para o novo adquirente.
ORIGINÁRIOS CONSTRUÇÃO: na aquisição de propriedade de um navio por construção, inexiste vinculo do adquirente com proprietário anterior; EMPREITADA: é locação de serviços, no qual o estaleiro construtor se obriga a entregar o navio perfeito e acabado, mediante o pagamento do preço exato.
DERIVADOS COMUNS COMPRA E VENDA: um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Podendo ser venda voluntária ou judicial. PERMUTA OU TROCA: operam-se simultaneamente duas verdadeiras vendas, servindo as coisas trocadas de preço e compensação recíprocas. DOAÇÃO: contrato que uma pessoa por liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outras que os aceita.
DAÇÃO EM PAGAMENTO: o navio pode ser dado em pagamento normas do contrato de compra e venda. SUCESSÃO LEGITIMA OU TESTAMENTÁRIA. USUCAPIÃO: para bens móveis no caso de justo titulo e boa fé o prazo é de 3 anos. Outros casos, o prazo é de 5 anos. Não é admitido em navio abandonado, nem ser realizado pelo comandante.
PRESA: configura o aprisionamento do navio em alto-mar ou em águas territoriais do pais em estado de guerra formal e declarada.  CONFISCO: o Estado apreende o navio decorrente de divida com ele ou quando para pagamento de divida de infração administrativa. SALVAMENTO: não é aceito no Brasil. É o abandono do navio em caso de acidente e chegar outro que salva a tripulação e fica com ele. ABANDONO: é o abandono intencional do navio. Há dois tipos: a) sub-rogatório: abandona em favor da Seguradora; b) liberatório: abandona em favor dos credores. DERIVADOS PRÓPRIOS
CLASSIFICAÇÃO DOS NAVIOS Os navios classificam-se : público e privado. Navios públicos são os navios do Estado, que tanto podem ser empregados no transporte comercial como não, como é o caso dos navios de guerra.  Navios privados, quanto a classificação comercial divide os navios em : navios cargueiros (99 % da frota mundial), navios para passageiros e navios mistos (carga e passageiros). 
Podemos subclassificar os navios cargueiros, segundo o serviço que prestam, em três grandes grupos:   1º - navio de linha fixa –(LINES)  é aquele que têm rota certa, com portos de escala predeterminados, saídas marcadas com antecedência e anunciadas nos meios de comunicação;   2º - navios  tramp  - que são os que não têm linha regular.  3º -   Navios de trafego privado ( private trade):  navios de empresas que produzem e transportam suas próprias cargas.
QUANTO À ATIVIDADE
  O Regulamento Geral das Capitanias distingue cinco categorias não-militares: Comércio,  Pesca,  Recreio,  Rebocadores  Auxiliares.
QUANTO ÀS ÁGUAS QUE NAVEGAM
a )Navios de cabotagem –  Cabotagem é a navegação realizada entre portos interiores do país pelo litoral ou por vias fluviais.  A cabotagem é denominada como transporte marítimo realizado entre dois portos da costa de um mesmo país ou entre um porto costeiro e um fluvial.  b )  Navios de longo curso – são os empregados na navegação marítima entre portos do Brasil e do estrangeiro, com exceção daqueles de cabotagem internacional. C) Navegação costeira é a realizada ao longo do litoral brasileiro, dentro dos limites de visibilidade da costa; navegação de alto-mar é a realizada fora da visibilidade da costa.

Aula de DMALAP - Tema Navio

  • 1.
    Profª Tatiana LopesBalula Disciplinas: DMALAP
  • 2.
    EMBARCAÇÃO (“CRAFT”) Embarcaçãoé o gênero do qual o navio é uma espécie.   Embarcação é uma construção, um conjunto de coisas que formam um todo orgânico , res conexa ; é uma coisa composta e, deste modo, uma parte sua, individual, não é embarcação.
  • 3.
    Deve ser suscetívelde se locomover – isso indica uma natureza móvel.   Outro aspecto é que a locomoção deve ser n`água. Porém, pode estar: parcialmente imersa – como os navios comuns ou totalmente imersa – como os submarinos, n`água.
  • 4.
    NAVIO (“VESSEL”, “SHIP”)Navio é toda construção náutica destinada à navegação de longo curso, de grande ou pequena cabotagem, apropriada ao transporte marítimo ou fluvial.
  • 5.
  • 6.
    Por Convenção Internacional,definiu-se que “navio é uma construção flutuante de natureza móvel destinada a uma navegação que habitualmente o submete aos riscos do mar.”
  • 7.
    NATUREZA JURÍDICA Assimtemos que detém natureza jurídica de bem móvel sui generis, de natureza especial. Juridicamente, navio só é considerado navio depois da construção finalizada e devidamente equipado para o exercício da atividade de transporte marítimo, fluvial ou lacustre.
  • 8.
    TONELAGEM E VELOCIDADE A tonelagem indica o tamanho do navio, e não o seu peso, nem o peso daquilo que pode transportar. A determinação da tonelagem segue as regras da Convenção Internacional sobre Medida de Tonelagem, de 1966. A velocidade de um navio é medida em nós. Nó equivale a uma milha marítima, de 1.852 metros por hora ( 1 nó= 1.852m/h).
  • 9.
    PORTE Tecnicamente, portebruto (tpb)/ (deadweight-tdw) é a diferença entre o deslocamento máximo e o deslocamento leve. É o peso que o navio é capaz de embarcar, ou seja, é o somatório do peso da carga, do óleo combustível, dos passageiros e sua bagagem, dos tripulantes e seus pertences, sobressalentes, etc.
  • 10.
    Porte líquido (iptl/(cargodeadweight - tdwc) é a parte (fração) do porte bruto utilizável comercialmente. É a capacidade de carga que o navio pode transportar. Porte operacional (tpo)/ (operational deadwight- tdwop), que é o que falta em peso, numa data ocasional, para o navio completar seu porte bruto.
  • 11.
    CLASSE A classeé estabelecida pelas condições de navegabilidade do navio, observada pelas sociedades classificadoras, que emitem um certificado de classe aceito internacionalmente. Em suas listas ou registro, as Sociedades conferem a cada navio uma categoria, a que chama de classe. Isto permite, principalmente às seguradoras, julgar as condições efetivas das embarcações e o risco que representam.
  • 12.
    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS contratode construção; provisão de registro de propriedade marítima; termos de vistorias em seco e flutuante; certificado de segurança de construção e equipamentos; certificado de bolsas infláveis; certificado de arqueação; certificado internacional de borda livre; certificado de classificação; certificado de baixa.
  • 13.
    SOCIEDADES CLASSIFICADORAS - American Bureau of Shipping - New York - Bureau Veritas - Paris - Det Norske Ventas - Oslo - Germanischer Lloyd - Berlim - Lloyd 's Register of Shipping - Londres - Nippon Kaiji Kyokai - Tóquio - Polish Register of Shipping - Varsóvia - Registro Italiano — Roma
  • 14.
    PORTO DE INSCRIÇÃO O navio, além de registrado, deve ser inscrito na Capitania dos Portos, se for de mais de 20 toneladas de arqueação bruta, é livremente escolhida pelo proprietário do navio.   O porto de inscrição e o nome da embarcação, devem ser marcados no casco da embarcação, na popa, de forma a ser facilmente lido. São marcas exteriores de identificação. O porto de inscrição não indica a nacionalidade, tanto que pode ser escolhido livremente pelo proprietário do navio, e no Brasil em geral a escolha é feita em razão da localização da empresa e dos serviços auxiliares oferecidos pelo porto.
  • 15.
    NOME – SHIPNAME O nome é escolhido pelo proprietário do navio, desde que não exista outro com denominação igual. É uma das características de identificação do navio, e deve ser marcado externamente em três posições : na proa, a bombordo e a boroeste, e na popa. O nome consta de todos os documentos do navio e lhe é conferido por ocasião do registro (ou da inscrição, se o navio tem até 20TAB). (TAB = Tonelagem de Arqueação Bruta). Para navios de longo curso deve obedecer o principio da novidade.
  • 16.
  • 17.
  • 18.
    NACIONALIDADE Os critériosque os países utilizam para determinar a nacionalidade do navio: construção; da propriedade; nacionalidade da equipagem; misto. Critério adotado pelo Brasil é o misto. A maioria dos doutrinadores diz que, obrigatoriamente o proprietário tem que ser brasileiro, é uma questão de segurança nacional. A desnacionalização é a troca de nacionalidade. É um assunto moderno, um navio estrangeiro comprado por um brasileiro, troca de nacionalidade para o brasileiro. Claro que o navio antes de se tornar brasileiro passa por vistorias, classificação.
  • 19.
    A prova danacionalidade se faz pelo PRPM (provisão do registro de propriedade marítima) Pelo artigo 4º da Lei 9.462/97 para o navio obter nacionalidade brasileira deve ter proprietário ou empresa brasileira, comandante, chefe de maquina e 2/3 da tripulação. É possível um 2º registro para navio estrangeiro, desde que haja um contrato de afretamento a casco nu, suspendendo a bandeira do país de origem (artigo 3º da Lei 9432/97). No Brasil as embarcações que possuem arqueação bruta superior a 100 ton serão registrada no Tribunal Marítimo e as abaixo disso na Capitania dos Portos.
  • 20.
  • 21.
    REGISTRO ESPECIAL BRASILEIRO- REB Previsto na Lei 9.432 e regulamentado pelo Decreto 2.256, de 18 de junho de 1997. As medidas contidas nesse diploma, apesar de representarem benefícios de ordem fiscal. O REB, regulamentado recentemente, é uma legislação que prevê uma série de incentivos fiscais e administrativos aos armadores brasileiros, visando aumentar a competitividade da Armação Nacional frente à estrangeira, que opera seus navios a custos reduzidos em bandeiras de conveniência. Precisa que o comandante e o chefe de máquinas seja brasileiros.
  • 22.
    BANDEIRAS   Pavilhõesou bandeira de conveniência nada mais são do que a outorga de alguns Estados de sua nacionalidade a alguns navios. São navios que, sendo de propriedade de pessoas domiciliadas em um país, são matriculados em outro país, devidos aos benefícios auferidos com a legislação dos mesmos. As bandeiras de conveniência caracterizam-se por oferecem facilidades de registro e pouca ou nenhuma carga fiscal. Não impõem restrições quanto à nacionalidade do capitão e dos tripulantes; não dispõem de mecanismos, nem têm interesse, para impor regulamentos nacionais ou internacionais e para exercer qualquer tipo de controle sobre as companhias.
  • 23.
    MODOS DE AQUISIÇÃODA PROPRIEDADE   Na lei 7.652/88, os requisitos da propriedade do navio estão elencados no art.4º desta lei. O proprietário do navio adquire a propriedade por uma série de fatores. Os modos de aquisição da propriedade do navio podem ser originários ou derivados. Originários são aqueles em que não existe propriedade anterior, ou seja, o navio ainda não existe, será o primeiro dono. Os derivados se dividem em próprios e comuns. Os meios comuns são de direito privado, como a compra, doação, dação, permuta. Os próprios são específicos do Direito Marítimo. Ambos já existem um proprietário anterior, que passará a posse e propriedade do navio para o novo adquirente.
  • 24.
    ORIGINÁRIOS CONSTRUÇÃO: naaquisição de propriedade de um navio por construção, inexiste vinculo do adquirente com proprietário anterior; EMPREITADA: é locação de serviços, no qual o estaleiro construtor se obriga a entregar o navio perfeito e acabado, mediante o pagamento do preço exato.
  • 25.
    DERIVADOS COMUNS COMPRAE VENDA: um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Podendo ser venda voluntária ou judicial. PERMUTA OU TROCA: operam-se simultaneamente duas verdadeiras vendas, servindo as coisas trocadas de preço e compensação recíprocas. DOAÇÃO: contrato que uma pessoa por liberalidade transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para outras que os aceita.
  • 26.
    DAÇÃO EM PAGAMENTO:o navio pode ser dado em pagamento normas do contrato de compra e venda. SUCESSÃO LEGITIMA OU TESTAMENTÁRIA. USUCAPIÃO: para bens móveis no caso de justo titulo e boa fé o prazo é de 3 anos. Outros casos, o prazo é de 5 anos. Não é admitido em navio abandonado, nem ser realizado pelo comandante.
  • 27.
    PRESA: configura oaprisionamento do navio em alto-mar ou em águas territoriais do pais em estado de guerra formal e declarada. CONFISCO: o Estado apreende o navio decorrente de divida com ele ou quando para pagamento de divida de infração administrativa. SALVAMENTO: não é aceito no Brasil. É o abandono do navio em caso de acidente e chegar outro que salva a tripulação e fica com ele. ABANDONO: é o abandono intencional do navio. Há dois tipos: a) sub-rogatório: abandona em favor da Seguradora; b) liberatório: abandona em favor dos credores. DERIVADOS PRÓPRIOS
  • 28.
    CLASSIFICAÇÃO DOS NAVIOSOs navios classificam-se : público e privado. Navios públicos são os navios do Estado, que tanto podem ser empregados no transporte comercial como não, como é o caso dos navios de guerra. Navios privados, quanto a classificação comercial divide os navios em : navios cargueiros (99 % da frota mundial), navios para passageiros e navios mistos (carga e passageiros). 
  • 29.
    Podemos subclassificar osnavios cargueiros, segundo o serviço que prestam, em três grandes grupos:   1º - navio de linha fixa –(LINES) é aquele que têm rota certa, com portos de escala predeterminados, saídas marcadas com antecedência e anunciadas nos meios de comunicação;   2º - navios tramp - que são os que não têm linha regular. 3º - Navios de trafego privado ( private trade): navios de empresas que produzem e transportam suas próprias cargas.
  • 30.
  • 31.
      O RegulamentoGeral das Capitanias distingue cinco categorias não-militares: Comércio, Pesca, Recreio, Rebocadores Auxiliares.
  • 32.
    QUANTO ÀS ÁGUASQUE NAVEGAM
  • 33.
    a )Navios decabotagem – Cabotagem é a navegação realizada entre portos interiores do país pelo litoral ou por vias fluviais. A cabotagem é denominada como transporte marítimo realizado entre dois portos da costa de um mesmo país ou entre um porto costeiro e um fluvial. b ) Navios de longo curso – são os empregados na navegação marítima entre portos do Brasil e do estrangeiro, com exceção daqueles de cabotagem internacional. C) Navegação costeira é a realizada ao longo do litoral brasileiro, dentro dos limites de visibilidade da costa; navegação de alto-mar é a realizada fora da visibilidade da costa.