SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 8
Baixar para ler offline
OPERAÇÃO USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - BOM JESUS I
A Polícia Civil do Estado de Goiás, Comarca de Bom Jesus, por meio de sua
Delegacia Municipal, titularizada pelo Delegado de Polícia de 1° Classe Dr.
Vicente de Paulo Silva e Oliveira, informa que na última quinta-feira, dia
10.08.2017, realizou-se Operação Usurpação de Função Pública - Bom
Jesus I.
No bojo da qual deu-se cumprimento a dois mandados de Busca e
Apreensão e um Mandado de Prisão Temporária por homicídio,
conforme historiografado abaixo:
Com vistas a coibir a manutenção de casas de prostituição, tráfico de
drogas, porte de armas, homicídios e delitos gravitacionais que circundam
tais localidades, passou-se a mapear e monitorar a zona de baixo
meretrício da cidade.
A Polícia Civil, infelizmente, jungiu-se a investigar 24 (vinte e quatro)
homicídios ocorridos no ano de 2016, em áreas carentes, voltadas à
mercância carnal e de tóxicos.
Após oito meses de investigação, a Polícia Civil de Bom Jesus,
conjuntamente com a Unidade de Inteligência UNINT, 1° e 2° DP's de
Itumbiara, chefiados pelo titular da 6° DRP, Dr. Ricardo Torres Chueire,
lograram prender organização criminosa responsável por cerca de 80%
dos homicídios ocorridos na cidade naquele ano (2016), dentre os quais
vários já denunciados e processados.
Ocorre, porém, que o Poder não admite vácuo. Surgindo a figura do Sr.
Gutemberg Cardoso da Silva.
Este, não só seria responsável por um homicídio triplamente qualificado já
em fase de conclusão como também por associação criminosa, tráfico de
entorpecentes, posse e porte de armas e munições.
Obter dictum: substituindo a Polícia Militar, Gutemberg passou a ofertar
serviços de segurança pessoal e patrimonial pois que, como dito, a
ineficiência gera um vácuo de poder ocupado por organizações uni ou
multipessoais de caráter paramilitar.
O indiciado servia-se de usuários e pequenos traficantes para promover
assaltos e furtos, aumentando seu rol de clientes, que não viam e nem
veem na Polícia Militar a segurança ostensivo-preventiva que deveria.
"Para cada pé, há um sapato. E para cada bolo, uma cereja." Neste
diapasão, Gutemberg exortou usuário a prática criminosa para os seus
misteres "empresariais", sendo-lhe negado o convite.
Eis que, demonstrando sua força paramilitar, serviu-se de um lacre para
sufocar a vítima, soterrando-a na areia até que o óbito se desse por asfixia
indireta.
Sendo que o modus operandi utilizado por Gutemberg provocou clamor
público, comiseração generalizada e difusão de temor, levando
dependentes químicos a cumprirem as ordens do Comandante Paraestatal
Gutemberg. Que, desta feita, assumira parte do controle dos crimes sem
que a Polícia Militar conseguisse lograr prisão estável e duradoura de
Gutemberg. Muito embora o Capitão Botelho e sua equipe possuísse
informações não compartilhadas com a Polícia Civil sobre a conduta, o
local de homiziamento e demais atos de Gutemberg.
As informações somente chegaram à Polícia Civil por meio de
investigações próprias e principalmente em razão de usuários temerosos
por sua vida que narraram toda a conduta do indiciado à Autoridade
Policial.
Havendo notícias de que Gutemberg teria, em meados de maio de 2017,
invadido a residência de um dependente químico empunhando uma
pistola e destemperadamente tentando compelir a vítima à prática de
crimes em benefício de Gutemberg e de sua "empresa".
A ineficácia da política criminal e da polícia ostensivo-preventiva gera
desagregação da ordem pública, antitenacidade social, degeneração de
jovens e adultos propensos à prática delitiva.
A suposta empresa mantida por Gutemberg sustentava-se com base no
parágrafo acima. Vez que a população, num turbilhão de medo,
insegurança e levianas estatísticas divulgadas pela Polícia Militar,
contratava o serviço da empresa de Gutemberg no afã de assegurar bens
jurídicos como vida, patrimônio, etc.
Ou seja, o cidadão honesto e trabalhador era manipulado por furtos e
roubos que o levavam, obrigatoriamente, a contratar o serviço deste
facínora.
Por sua vez, a Polícia Militar inerte permanecia. Determinando a
população que registrassem as ocorrências junto à Polícia Civil.
Manipulando, portanto, as estatísticas da própria corporação miliciana,
abrindo-se o flanco para que Gutemberg tomasse-lhes fatia de mercado
para o qual são muito bem pagos para exercer seus misteres.
Elevando-se dolosamente a estatística criminógena Policial Civil, enquanto
viaturas passeavam pela cidade fazendo pouco ou nada de abordagens.
Em nítido ato prevaricatório, visando satisfazer interesses ora pessoais
outrora corporativistas.
Há, inclusive, na historiografia jurídica da Comarca, policiais envolvidos
direta ou indiretamente com a criminalidade. (Pasmem! Utilizando até
mesmo o COPOM 190).
N'outra linha de raciocínio, querem investigar, usurpando uma função
que lhes é constitucionalmente vedada. Enquanto isso, um cidadão
vítima de furto ou roubo aguarda cerca de quarenta minutos ou mais para
que uma viatura chegue ao local dos fatos, isto quando Gutemberg não se
antecipava a chegar precedentemente aos policiais.
A conclusão desta mazela é que os fardados desta urbe não só são
lenientes em suas funções primárias como também de forma subreptícia
incitam a população a culpar a Polícia Civil, o Delegado, a Justiça Pública
e o Órgão Judicante por um acontecimento criminoso que deveriam ter
evitado. Haja vista o quanto insculpido ao Art. 144 da Constituição Federal
Brasileira.
Tanto assim, que a PM2, responsável, em sua origem, por investigar
delitos e infrações administrativas cometidas por Policiais Militares,
convertera-se em sucursal não autorizada da Polícia Civil. Praticando atos
ilícitos (V.g. invasão de domicilio; recente homicídio ocorrido em Goiânia
de adolescente sem qualquer ligação com o crime; turbações de
investigações policiais civis sérias, técnicas e com resultados práticos, e
etc.).
Tamanha a absurdidade dos atos cometidos pela Corporação mencionada,
levaram o Secretário de Segurança do Estado de Goiás a reestruturar a
PM2, normatizando a formação e regulamentando taxativamente as
atribuições dos "fardados a paisana".
Gize-se que, na cátedra ministrada pelo Juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da
7° Vara Criminal de Goiânia, a regulamentação das atribuições das Polícias
Civil e Militar são oriundas da Constituição Federal, in verbis:
"(...) Trata-se de uma tragédia anunciada, pois não é de hoje que policiais
militares descaracterizados, vulgos P2, se imiscuem em investigações
criminais de atribuições da polícia judiciária, violando normas
constitucionais e processuais penais".
Na Comarca de Bom Jesus não é diferente.
Recentemente, tivemos que solicitar com educação e polidez que equipes
da PM2 não atuassem na Comarca sob pena de usurpação de função, não
sendo raros os casos em que se apresentam como Policiais Civis.
Vale balizar que a constrição fulgurante supra aludida fora determinada
por um Delegado de Polícia de Goiânia no escólio do Código de Processo
Penal e da Lei 12.830, determinando a prisão de três Policiais Militares,
travestidos de P2.
Volvendo a especificidade fático-jurídica da Operação Usurpação de
Função Pública - Bom Jesus I, a Polícia Judiciária passou então a investigar
o algoz Gutemberg, que foragido permanecera por alguns dias. Tempo
suficiente para que provas objetivo-subjetivas fossem produzidas,
representando-se-lhe Busca e Apreensão em sua "empresa", residência e
Prisão Temporária.
A exordial suplicava a não distribuição do feito, a completa sigilação do
caso e entrega pessoal da Decisão Judicial a representante autorizado dos
quadros da Polícia Civil.
Após o deferimento da totalidade do pleito, passamos ao encalço do
homicida triplamente qualificado e delinquente patrimonial contumaz
Gutemberg.
As Buscas e a Prisão deveriam ocorrer no mesmo momento para
comprovar a existência de posse ou porte de instrumento bélico e dar
cumprimento ao mandado de prisão em face do homicida.
De forma leviana, a Polícia Militar local, havendo tomado conhecimento
da existência do mandado, turbou as investigações de forma irreparável.
Dando-lhe ampla publicidade televisiva/midiática/virtual, em confronto
a Lei e as ordens do Titular da Circunscricional.
Conduzindo o investigado e alardeando-se sua prisão em cada recôndido
da cidade (ao bom e velho estilo da fracassada "Operação Cigarra").
Incorrendo em usurpação de função, abuso de autoridade, violação de
sigilo funcional, prevaricação e eventualmente outros delitos afetos a
seara propriamente Militar.
Vale perlustrar que sorrateiramente agiram à medida em que o Chefe de
Polícia Judiciária, Presidente do Feito, encontra-se em gozo de férias.
Estapafúrdia, absurda e ignóbil a atitude dos Policiais Militares. Sem
ordem, sem Comando, sem orientações e sem qualquer informação de
quem, quando, como ou o que se procurava.
Em nossa Comarca não se brinca de Polícia e Ladrão. Pessoas morrem, se
viciam, furtam, roubam, agridem suas esposas, etc., enquanto milicianos
cujo preparo descuramos saem à captura e em busca de pessoas ou coisas
que desconhecem.
A Doutrina Jurídica, complexa, combaliza em cinco anos de academicismo
três especializações e a formação Universitário-Filosófica deve ser
respeitada.
Neste escólio, a figura da Autoridade Policial Natural da Causa (Delegado
Natural) deve ser respeitada, servindo os Agentes da Autoridade apenas e
tão somente para a execução de ordens de Juízes e Promotores,
preservando-se o plexo atribucional do Delegado Natural em relação ao
Substituto Legal. Quanto mais quando envolve constrição de liberdade
com prazo certo e investigação em andamento, sem que outras pessoas
possam lhes dar continuidade.
Há, inclusive, a previsão de produção de prova cujo conhecimento é
vedado pela Lei e pela Judicatura. Sendo implausível que a prisão
temporária, de caráter investigativo, tenha urgência tamanha a demandar
que a Polícia Militar empenhe-se numa constrição de liberdade que, além
de ilícita, ilide a produção de provas cuja autorização e conhecimento é
personalíssima do Presidente do Feito e de Juízes e Promotores Naturais.
Irresponsáveis aqueles que se aventuram a enfrentar o Estado
Democrático de Direito, o Poder Judiciário, a Polícia Judiciária, a Ordem
Pública, a Lei e suas prerrogativas franqueadas às Autoridades, etc.
"Oh, Pai, eles não sabem o que fazem. Perdoai-os."
Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão
Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de
investigações da Polícia Civil.
Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus
atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother", mas no mundo real
a Polícia Militar precisa compreender que há uma hierarquia para poder
sobreviver. Colaboração e Cooperação não se confundem com
desarticulação da estrutura de Comando das Polícias. Delegados e
Promotores sempre coordenarão os demais atores. Saibamos nós qual o
nosso lugar.
Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar.
Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois
são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder
Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá
redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade.
A Polícia Militar e a Polícia Civil deveriam para melhor integração trabalhar
juntas, uma vez que ambas são necessárias no Estado Democrático.
Porém, na prática, o que se vê são disputas de interesses pessoais e
corporativos.
A pergunta que não quer calar é: Onde estava a Polícia Militar durante
tantos delitos patrimoniais que culminaram na ascensão criminógena de
Gutemberg até a sua condição de homicida?
O Legislador com status Constitucional nos idos de 1988 e Infra-
Constitucional anteriormente, ainda na década de 40, previa que somente
a Autoridade Policial, ou seja, Delegados de Polícia, poderiam executar,
cumprir, coordenar e mandar cumprir ordens de Busca e Apreensão,
Mandados de Prisão, Condução Coercitiva e outros.
O Regramento Legal não mudou. O que mudou foi a postura das
Instituições que passaram a competir, levando o Militarismo a uma
ascensão desmedida desde o Regime Antidemocrático que vigorou entre
os anos 60 e 80.
Como derradeira nota, ressaltamos que todo Mandado Judicial contempla
o dever de cumprimento pela Autoridade Policial, seus Agentes ou
Oficialato de Justiça, não mencionando o órgão de mera atividade
ostensivo-preventiva Polícia Militar, que somente poderia agir mediante
requisição do Juiz de Direito, do Representante Ministerial ou do Delegado
de Polícia, na forma da Lei 12.830, que neste particular equipara em
tratamento e poderes as Autoridades mencionadas. Salvo Lei em sentido
contrário.
Resta determinado pelo Delegado Titular da Comarca, portanto, o
encaminhamento deste expediente ao Órgão Fiscal da Atividade Policial
(Ministério Público), cópias a Corregedoria Geral de Justiça do TJGO,
cópias ao Comando Geral da PM/GO, cópias a Corregedoria da Polícia
Militar e à Justiça Militar.
Despacho Interlocutório sigiloso anexo aos autos.
Dúvidas e Informações adicionais:
Dr. VICENTE DE PAULO SILVA E OLIVEIRA
(62) 98595-4290
(64) 99291-0133 (Whatsapp/Denúncias)
Polícia Civil do Estado de Goiás em busca da Verdade e da Justiça

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Apelação cível. responsabilidade civil.
Apelação cível. responsabilidade civil.Apelação cível. responsabilidade civil.
Apelação cível. responsabilidade civil.allaymer
 
Justiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de Ensino
Justiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de EnsinoJustiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de Ensino
Justiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de EnsinoClaudio Osti
 
Pedido para Conselho do MP investigar promotores
Pedido para Conselho do MP investigar promotoresPedido para Conselho do MP investigar promotores
Pedido para Conselho do MP investigar promotoresdiariodocentrodomundo
 
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policial
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialImprobidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policial
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialLeandro César
 
Questionário CRIMES FUNCIONAIS - 02
Questionário CRIMES FUNCIONAIS - 02 Questionário CRIMES FUNCIONAIS - 02
Questionário CRIMES FUNCIONAIS - 02 thiago sturmer
 
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)deputadamarina
 
Acp quilombo gorutuba
Acp quilombo gorutubaAcp quilombo gorutuba
Acp quilombo gorutubasertao
 
Moro PGR
Moro PGRMoro PGR
Moro PGRR7dados
 
Decreto nº 36.849
Decreto nº 36.849Decreto nº 36.849
Decreto nº 36.849mana_5066
 
Acp quilombo lapinha
Acp quilombo lapinhaAcp quilombo lapinha
Acp quilombo lapinhasertao
 
GAZETA SANTA CÂNDIDA JULHO 2013
GAZETA SANTA CÂNDIDA JULHO 2013GAZETA SANTA CÂNDIDA JULHO 2013
GAZETA SANTA CÂNDIDA JULHO 2013Adilson Moreira
 
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Aquiles Lins
 
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinadoAnexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinadoResgate Cambuí
 
1ª aula.ppv
1ª aula.ppv1ª aula.ppv
1ª aula.ppvportustfs
 

Mais procurados (18)

Apelação cível. responsabilidade civil.
Apelação cível. responsabilidade civil.Apelação cível. responsabilidade civil.
Apelação cível. responsabilidade civil.
 
Justiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de Ensino
Justiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de EnsinoJustiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de Ensino
Justiça Proíbe ocupação do Nucleo Regional de Ensino
 
Caso Ricardinho - MPSC apresenta alegações finais
Caso Ricardinho - MPSC apresenta alegações finaisCaso Ricardinho - MPSC apresenta alegações finais
Caso Ricardinho - MPSC apresenta alegações finais
 
Pedido para Conselho do MP investigar promotores
Pedido para Conselho do MP investigar promotoresPedido para Conselho do MP investigar promotores
Pedido para Conselho do MP investigar promotores
 
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policial
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policialImprobidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policial
Improbidade administrativa resulta em condenação de dez mil a ex-policial
 
Questionário CRIMES FUNCIONAIS - 02
Questionário CRIMES FUNCIONAIS - 02 Questionário CRIMES FUNCIONAIS - 02
Questionário CRIMES FUNCIONAIS - 02
 
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)
Marco Regulatório das Investigações Criminais no Brasil (PL 5776/2013)
 
Acp quilombo gorutuba
Acp quilombo gorutubaAcp quilombo gorutuba
Acp quilombo gorutuba
 
Wanderleia
WanderleiaWanderleia
Wanderleia
 
Moro PGR
Moro PGRMoro PGR
Moro PGR
 
Homofobia lâmpada na Paulista
Homofobia lâmpada na PaulistaHomofobia lâmpada na Paulista
Homofobia lâmpada na Paulista
 
Decreto nº 36.849
Decreto nº 36.849Decreto nº 36.849
Decreto nº 36.849
 
Acp quilombo lapinha
Acp quilombo lapinhaAcp quilombo lapinha
Acp quilombo lapinha
 
858062
858062858062
858062
 
GAZETA SANTA CÂNDIDA JULHO 2013
GAZETA SANTA CÂNDIDA JULHO 2013GAZETA SANTA CÂNDIDA JULHO 2013
GAZETA SANTA CÂNDIDA JULHO 2013
 
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula
Notícia-crime - ameaça contra ex-presidente Lula
 
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinadoAnexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
Anexo 1 Documento MP sobre o abaixo-assinado
 
1ª aula.ppv
1ª aula.ppv1ª aula.ppv
1ª aula.ppv
 

Semelhante a Nota delegado de bom jesus go

Ação dos soldados da PM contra O Blog
Ação dos soldados da PM contra O BlogAção dos soldados da PM contra O Blog
Ação dos soldados da PM contra O BlogMarcelo Auler
 
preminição - exame nacional magistratura - .pdf
preminição - exame nacional magistratura - .pdfpreminição - exame nacional magistratura - .pdf
preminição - exame nacional magistratura - .pdfLucilenaRodrigoBazuc
 
Recurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritoRecurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritomikagomes
 
Não é deus o globo x juiz
Não é deus  o globo x juizNão é deus  o globo x juiz
Não é deus o globo x juizSergio Ricardo
 
Promotor quer qualificar jornalistas.pdf
Promotor quer qualificar jornalistas.pdfPromotor quer qualificar jornalistas.pdf
Promotor quer qualificar jornalistas.pdfJoaquim de Carvalho
 
Moro pede que PGR e PF investiguem depoimento de porteiro
Moro pede que PGR e PF investiguem depoimento de porteiroMoro pede que PGR e PF investiguem depoimento de porteiro
Moro pede que PGR e PF investiguem depoimento de porteiroCleuber Carlos Nascimento
 
Representação - crimes de Sérgio Moro
Representação - crimes de Sérgio Moro Representação - crimes de Sérgio Moro
Representação - crimes de Sérgio Moro Editora 247
 
Manifestacao durante audiencia publica na alerj
Manifestacao durante audiencia publica na alerjManifestacao durante audiencia publica na alerj
Manifestacao durante audiencia publica na alerjDenise Rivera
 
Proposta de redação 02
Proposta de redação 02Proposta de redação 02
Proposta de redação 02ma.no.el.ne.ves
 
Representação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaRepresentação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaMarcelo Auler
 
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.mana 5066
 
Excelentissimo senhor representante do ministério público
Excelentissimo senhor representante do ministério públicoExcelentissimo senhor representante do ministério público
Excelentissimo senhor representante do ministério públicocabofernandobombeiro
 
Discurso denuncia (2) mp ago 2015
Discurso denuncia (2) mp   ago 2015Discurso denuncia (2) mp   ago 2015
Discurso denuncia (2) mp ago 2015saidib
 
O dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁS
O dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁSO dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁS
O dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁSODiaMais
 
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona delegado
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona   delegadoNotícia crime (ipojuca) 16ª zona   delegado
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona delegadoJamildo Melo
 
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Antonio Justino
 

Semelhante a Nota delegado de bom jesus go (20)

Casos de penal 4
Casos de penal 4Casos de penal 4
Casos de penal 4
 
Ação dos soldados da PM contra O Blog
Ação dos soldados da PM contra O BlogAção dos soldados da PM contra O Blog
Ação dos soldados da PM contra O Blog
 
preminição - exame nacional magistratura - .pdf
preminição - exame nacional magistratura - .pdfpreminição - exame nacional magistratura - .pdf
preminição - exame nacional magistratura - .pdf
 
Recurso em sentido estrito
Recurso em sentido estritoRecurso em sentido estrito
Recurso em sentido estrito
 
Não é deus o globo x juiz
Não é deus  o globo x juizNão é deus  o globo x juiz
Não é deus o globo x juiz
 
Promotor quer qualificar jornalistas.pdf
Promotor quer qualificar jornalistas.pdfPromotor quer qualificar jornalistas.pdf
Promotor quer qualificar jornalistas.pdf
 
Moro pede que PGR e PF investiguem depoimento de porteiro
Moro pede que PGR e PF investiguem depoimento de porteiroMoro pede que PGR e PF investiguem depoimento de porteiro
Moro pede que PGR e PF investiguem depoimento de porteiro
 
Representação - crimes de Sérgio Moro
Representação - crimes de Sérgio Moro Representação - crimes de Sérgio Moro
Representação - crimes de Sérgio Moro
 
Habeas lula 2017
Habeas lula 2017Habeas lula 2017
Habeas lula 2017
 
Manifestacao durante audiencia publica na alerj
Manifestacao durante audiencia publica na alerjManifestacao durante audiencia publica na alerj
Manifestacao durante audiencia publica na alerj
 
Proposta de redação 02
Proposta de redação 02Proposta de redação 02
Proposta de redação 02
 
Mapas mental inquerito
Mapas mental   inqueritoMapas mental   inquerito
Mapas mental inquerito
 
Representação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
Representação de Acioli Olivo ao ministro da JustiçaRepresentação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
Representação de Acioli Olivo ao ministro da Justiça
 
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
A POLICIA MILITAR PODE, SIM, CUMPRIR MANDADO DE BUSCA E APREESÃO DOMICILIAR.
 
Excelentissimo senhor representante do ministério público
Excelentissimo senhor representante do ministério públicoExcelentissimo senhor representante do ministério público
Excelentissimo senhor representante do ministério público
 
Modelo de prova
Modelo de provaModelo de prova
Modelo de prova
 
Discurso denuncia (2) mp ago 2015
Discurso denuncia (2) mp   ago 2015Discurso denuncia (2) mp   ago 2015
Discurso denuncia (2) mp ago 2015
 
O dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁS
O dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁSO dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁS
O dia - POLÍCIA ACABA COM FARRA DAS DIÁRIAS EM SÃO BRÁS
 
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona delegado
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona   delegadoNotícia crime (ipojuca) 16ª zona   delegado
Notícia crime (ipojuca) 16ª zona delegado
 
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.Lei de Abuso de Autoridade comentada.
Lei de Abuso de Autoridade comentada.
 

Mais de Cleuber Carlos Nascimento

BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...
BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...
BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...Cleuber Carlos Nascimento
 
Campeonato Municipal de Truco de Hidrolândia
Campeonato Municipal de Truco de HidrolândiaCampeonato Municipal de Truco de Hidrolândia
Campeonato Municipal de Truco de HidrolândiaCleuber Carlos Nascimento
 
Regulamento Campeonato Goiano truco 2019 tabelas
Regulamento Campeonato Goiano  truco 2019   tabelasRegulamento Campeonato Goiano  truco 2019   tabelas
Regulamento Campeonato Goiano truco 2019 tabelasCleuber Carlos Nascimento
 
Regulamento Campeonato goiano de truco geral
Regulamento Campeonato goiano de truco  geralRegulamento Campeonato goiano de truco  geral
Regulamento Campeonato goiano de truco geralCleuber Carlos Nascimento
 
Justiça Afasta Sindico de Condomínio em Caldas Novas
Justiça Afasta Sindico de Condomínio em Caldas NovasJustiça Afasta Sindico de Condomínio em Caldas Novas
Justiça Afasta Sindico de Condomínio em Caldas NovasCleuber Carlos Nascimento
 
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...Cleuber Carlos Nascimento
 
BLOG CLEUBER CARLOS: BOMBA! TSE Troca Empresa Responsável Pela Divulgação da ...
BLOG CLEUBER CARLOS: BOMBA! TSE Troca Empresa Responsável Pela Divulgação da ...BLOG CLEUBER CARLOS: BOMBA! TSE Troca Empresa Responsável Pela Divulgação da ...
BLOG CLEUBER CARLOS: BOMBA! TSE Troca Empresa Responsável Pela Divulgação da ...Cleuber Carlos Nascimento
 
BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...
BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...
BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...Cleuber Carlos Nascimento
 
Gastos da Prefeitura de Goiânia Com Propaganda
Gastos da Prefeitura de Goiânia Com PropagandaGastos da Prefeitura de Goiânia Com Propaganda
Gastos da Prefeitura de Goiânia Com PropagandaCleuber Carlos Nascimento
 
Fotos e Perícia da Policia Federal do Sitio do Lula
Fotos e Perícia da Policia Federal do  Sitio do LulaFotos e Perícia da Policia Federal do  Sitio do Lula
Fotos e Perícia da Policia Federal do Sitio do LulaCleuber Carlos Nascimento
 
BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...
BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...
BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...Cleuber Carlos Nascimento
 

Mais de Cleuber Carlos Nascimento (20)

Revista Digital Atual Vitória ES (2).pdf
Revista  Digital Atual  Vitória ES (2).pdfRevista  Digital Atual  Vitória ES (2).pdf
Revista Digital Atual Vitória ES (2).pdf
 
INFORMATIVO SETEMBRO 2023.pdf
INFORMATIVO SETEMBRO 2023.pdfINFORMATIVO SETEMBRO 2023.pdf
INFORMATIVO SETEMBRO 2023.pdf
 
BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...
BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...
BLOG CLEUBER CARLOS: Veja a Íntegra do Plano Mais Brasil - A Transformação do...
 
Campeonato Municipal de Truco de Hidrolândia
Campeonato Municipal de Truco de HidrolândiaCampeonato Municipal de Truco de Hidrolândia
Campeonato Municipal de Truco de Hidrolândia
 
Regulamento Campeonato Goiano truco 2019 tabelas
Regulamento Campeonato Goiano  truco 2019   tabelasRegulamento Campeonato Goiano  truco 2019   tabelas
Regulamento Campeonato Goiano truco 2019 tabelas
 
Regulamento Campeonato goiano de truco geral
Regulamento Campeonato goiano de truco  geralRegulamento Campeonato goiano de truco  geral
Regulamento Campeonato goiano de truco geral
 
Justiça Afasta Sindico de Condomínio em Caldas Novas
Justiça Afasta Sindico de Condomínio em Caldas NovasJustiça Afasta Sindico de Condomínio em Caldas Novas
Justiça Afasta Sindico de Condomínio em Caldas Novas
 
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...
Jornalistas Cristiano Silva, Luiz Gama e Cleuber Carlos representam contra pr...
 
BLOG CLEUBER CARLOS: BOMBA! TSE Troca Empresa Responsável Pela Divulgação da ...
BLOG CLEUBER CARLOS: BOMBA! TSE Troca Empresa Responsável Pela Divulgação da ...BLOG CLEUBER CARLOS: BOMBA! TSE Troca Empresa Responsável Pela Divulgação da ...
BLOG CLEUBER CARLOS: BOMBA! TSE Troca Empresa Responsável Pela Divulgação da ...
 
Release boteco eletrico do reinaldinho
Release boteco eletrico do reinaldinhoRelease boteco eletrico do reinaldinho
Release boteco eletrico do reinaldinho
 
BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...
BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...
BLOG CLEUBER CARLOS: Kajuru pode ter registro de candidatura cassado pela Jus...
 
Petição Neilton Cruvinel
Petição Neilton CruvinelPetição Neilton Cruvinel
Petição Neilton Cruvinel
 
Sentença Levine
Sentença LevineSentença Levine
Sentença Levine
 
Sentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Sentença cassada Sebastião Luiz FleurySentença cassada Sebastião Luiz Fleury
Sentença cassada Sebastião Luiz Fleury
 
Gastos da Prefeitura de Goiânia Com Propaganda
Gastos da Prefeitura de Goiânia Com PropagandaGastos da Prefeitura de Goiânia Com Propaganda
Gastos da Prefeitura de Goiânia Com Propaganda
 
Orçamento Governo Federal 2018
Orçamento Governo Federal 2018Orçamento Governo Federal 2018
Orçamento Governo Federal 2018
 
Fotos e Perícia da Policia Federal do Sitio do Lula
Fotos e Perícia da Policia Federal do  Sitio do LulaFotos e Perícia da Policia Federal do  Sitio do Lula
Fotos e Perícia da Policia Federal do Sitio do Lula
 
BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...
BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...
BLOG CLEUBER CARLOS: Governo do Estado cria Diretoria-Geral de Administração ...
 
Contours Global - PCH Nova Aurora
Contours Global - PCH Nova AuroraContours Global - PCH Nova Aurora
Contours Global - PCH Nova Aurora
 
O FIM DA AGRICULTURA FAMILIAR
O FIM DA AGRICULTURA FAMILIARO FIM DA AGRICULTURA FAMILIAR
O FIM DA AGRICULTURA FAMILIAR
 

Nota delegado de bom jesus go

  • 1. OPERAÇÃO USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - BOM JESUS I A Polícia Civil do Estado de Goiás, Comarca de Bom Jesus, por meio de sua Delegacia Municipal, titularizada pelo Delegado de Polícia de 1° Classe Dr. Vicente de Paulo Silva e Oliveira, informa que na última quinta-feira, dia 10.08.2017, realizou-se Operação Usurpação de Função Pública - Bom Jesus I. No bojo da qual deu-se cumprimento a dois mandados de Busca e Apreensão e um Mandado de Prisão Temporária por homicídio, conforme historiografado abaixo: Com vistas a coibir a manutenção de casas de prostituição, tráfico de drogas, porte de armas, homicídios e delitos gravitacionais que circundam tais localidades, passou-se a mapear e monitorar a zona de baixo meretrício da cidade. A Polícia Civil, infelizmente, jungiu-se a investigar 24 (vinte e quatro) homicídios ocorridos no ano de 2016, em áreas carentes, voltadas à mercância carnal e de tóxicos. Após oito meses de investigação, a Polícia Civil de Bom Jesus, conjuntamente com a Unidade de Inteligência UNINT, 1° e 2° DP's de Itumbiara, chefiados pelo titular da 6° DRP, Dr. Ricardo Torres Chueire, lograram prender organização criminosa responsável por cerca de 80% dos homicídios ocorridos na cidade naquele ano (2016), dentre os quais vários já denunciados e processados. Ocorre, porém, que o Poder não admite vácuo. Surgindo a figura do Sr. Gutemberg Cardoso da Silva. Este, não só seria responsável por um homicídio triplamente qualificado já em fase de conclusão como também por associação criminosa, tráfico de entorpecentes, posse e porte de armas e munições. Obter dictum: substituindo a Polícia Militar, Gutemberg passou a ofertar serviços de segurança pessoal e patrimonial pois que, como dito, a ineficiência gera um vácuo de poder ocupado por organizações uni ou multipessoais de caráter paramilitar.
  • 2. O indiciado servia-se de usuários e pequenos traficantes para promover assaltos e furtos, aumentando seu rol de clientes, que não viam e nem veem na Polícia Militar a segurança ostensivo-preventiva que deveria. "Para cada pé, há um sapato. E para cada bolo, uma cereja." Neste diapasão, Gutemberg exortou usuário a prática criminosa para os seus misteres "empresariais", sendo-lhe negado o convite. Eis que, demonstrando sua força paramilitar, serviu-se de um lacre para sufocar a vítima, soterrando-a na areia até que o óbito se desse por asfixia indireta. Sendo que o modus operandi utilizado por Gutemberg provocou clamor público, comiseração generalizada e difusão de temor, levando dependentes químicos a cumprirem as ordens do Comandante Paraestatal Gutemberg. Que, desta feita, assumira parte do controle dos crimes sem que a Polícia Militar conseguisse lograr prisão estável e duradoura de Gutemberg. Muito embora o Capitão Botelho e sua equipe possuísse informações não compartilhadas com a Polícia Civil sobre a conduta, o local de homiziamento e demais atos de Gutemberg. As informações somente chegaram à Polícia Civil por meio de investigações próprias e principalmente em razão de usuários temerosos por sua vida que narraram toda a conduta do indiciado à Autoridade Policial. Havendo notícias de que Gutemberg teria, em meados de maio de 2017, invadido a residência de um dependente químico empunhando uma pistola e destemperadamente tentando compelir a vítima à prática de crimes em benefício de Gutemberg e de sua "empresa". A ineficácia da política criminal e da polícia ostensivo-preventiva gera desagregação da ordem pública, antitenacidade social, degeneração de jovens e adultos propensos à prática delitiva. A suposta empresa mantida por Gutemberg sustentava-se com base no parágrafo acima. Vez que a população, num turbilhão de medo, insegurança e levianas estatísticas divulgadas pela Polícia Militar,
  • 3. contratava o serviço da empresa de Gutemberg no afã de assegurar bens jurídicos como vida, patrimônio, etc. Ou seja, o cidadão honesto e trabalhador era manipulado por furtos e roubos que o levavam, obrigatoriamente, a contratar o serviço deste facínora. Por sua vez, a Polícia Militar inerte permanecia. Determinando a população que registrassem as ocorrências junto à Polícia Civil. Manipulando, portanto, as estatísticas da própria corporação miliciana, abrindo-se o flanco para que Gutemberg tomasse-lhes fatia de mercado para o qual são muito bem pagos para exercer seus misteres. Elevando-se dolosamente a estatística criminógena Policial Civil, enquanto viaturas passeavam pela cidade fazendo pouco ou nada de abordagens. Em nítido ato prevaricatório, visando satisfazer interesses ora pessoais outrora corporativistas. Há, inclusive, na historiografia jurídica da Comarca, policiais envolvidos direta ou indiretamente com a criminalidade. (Pasmem! Utilizando até mesmo o COPOM 190). N'outra linha de raciocínio, querem investigar, usurpando uma função que lhes é constitucionalmente vedada. Enquanto isso, um cidadão vítima de furto ou roubo aguarda cerca de quarenta minutos ou mais para que uma viatura chegue ao local dos fatos, isto quando Gutemberg não se antecipava a chegar precedentemente aos policiais. A conclusão desta mazela é que os fardados desta urbe não só são lenientes em suas funções primárias como também de forma subreptícia incitam a população a culpar a Polícia Civil, o Delegado, a Justiça Pública e o Órgão Judicante por um acontecimento criminoso que deveriam ter evitado. Haja vista o quanto insculpido ao Art. 144 da Constituição Federal Brasileira. Tanto assim, que a PM2, responsável, em sua origem, por investigar delitos e infrações administrativas cometidas por Policiais Militares, convertera-se em sucursal não autorizada da Polícia Civil. Praticando atos ilícitos (V.g. invasão de domicilio; recente homicídio ocorrido em Goiânia
  • 4. de adolescente sem qualquer ligação com o crime; turbações de investigações policiais civis sérias, técnicas e com resultados práticos, e etc.). Tamanha a absurdidade dos atos cometidos pela Corporação mencionada, levaram o Secretário de Segurança do Estado de Goiás a reestruturar a PM2, normatizando a formação e regulamentando taxativamente as atribuições dos "fardados a paisana". Gize-se que, na cátedra ministrada pelo Juiz Oscar de Oliveira Sá Neto, da 7° Vara Criminal de Goiânia, a regulamentação das atribuições das Polícias Civil e Militar são oriundas da Constituição Federal, in verbis: "(...) Trata-se de uma tragédia anunciada, pois não é de hoje que policiais militares descaracterizados, vulgos P2, se imiscuem em investigações criminais de atribuições da polícia judiciária, violando normas constitucionais e processuais penais". Na Comarca de Bom Jesus não é diferente. Recentemente, tivemos que solicitar com educação e polidez que equipes da PM2 não atuassem na Comarca sob pena de usurpação de função, não sendo raros os casos em que se apresentam como Policiais Civis. Vale balizar que a constrição fulgurante supra aludida fora determinada por um Delegado de Polícia de Goiânia no escólio do Código de Processo Penal e da Lei 12.830, determinando a prisão de três Policiais Militares, travestidos de P2. Volvendo a especificidade fático-jurídica da Operação Usurpação de Função Pública - Bom Jesus I, a Polícia Judiciária passou então a investigar o algoz Gutemberg, que foragido permanecera por alguns dias. Tempo suficiente para que provas objetivo-subjetivas fossem produzidas, representando-se-lhe Busca e Apreensão em sua "empresa", residência e Prisão Temporária. A exordial suplicava a não distribuição do feito, a completa sigilação do caso e entrega pessoal da Decisão Judicial a representante autorizado dos quadros da Polícia Civil.
  • 5. Após o deferimento da totalidade do pleito, passamos ao encalço do homicida triplamente qualificado e delinquente patrimonial contumaz Gutemberg. As Buscas e a Prisão deveriam ocorrer no mesmo momento para comprovar a existência de posse ou porte de instrumento bélico e dar cumprimento ao mandado de prisão em face do homicida. De forma leviana, a Polícia Militar local, havendo tomado conhecimento da existência do mandado, turbou as investigações de forma irreparável. Dando-lhe ampla publicidade televisiva/midiática/virtual, em confronto a Lei e as ordens do Titular da Circunscricional. Conduzindo o investigado e alardeando-se sua prisão em cada recôndido da cidade (ao bom e velho estilo da fracassada "Operação Cigarra"). Incorrendo em usurpação de função, abuso de autoridade, violação de sigilo funcional, prevaricação e eventualmente outros delitos afetos a seara propriamente Militar. Vale perlustrar que sorrateiramente agiram à medida em que o Chefe de Polícia Judiciária, Presidente do Feito, encontra-se em gozo de férias. Estapafúrdia, absurda e ignóbil a atitude dos Policiais Militares. Sem ordem, sem Comando, sem orientações e sem qualquer informação de quem, quando, como ou o que se procurava. Em nossa Comarca não se brinca de Polícia e Ladrão. Pessoas morrem, se viciam, furtam, roubam, agridem suas esposas, etc., enquanto milicianos cujo preparo descuramos saem à captura e em busca de pessoas ou coisas que desconhecem. A Doutrina Jurídica, complexa, combaliza em cinco anos de academicismo três especializações e a formação Universitário-Filosófica deve ser respeitada. Neste escólio, a figura da Autoridade Policial Natural da Causa (Delegado Natural) deve ser respeitada, servindo os Agentes da Autoridade apenas e tão somente para a execução de ordens de Juízes e Promotores, preservando-se o plexo atribucional do Delegado Natural em relação ao
  • 6. Substituto Legal. Quanto mais quando envolve constrição de liberdade com prazo certo e investigação em andamento, sem que outras pessoas possam lhes dar continuidade. Há, inclusive, a previsão de produção de prova cujo conhecimento é vedado pela Lei e pela Judicatura. Sendo implausível que a prisão temporária, de caráter investigativo, tenha urgência tamanha a demandar que a Polícia Militar empenhe-se numa constrição de liberdade que, além de ilícita, ilide a produção de provas cuja autorização e conhecimento é personalíssima do Presidente do Feito e de Juízes e Promotores Naturais. Irresponsáveis aqueles que se aventuram a enfrentar o Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário, a Polícia Judiciária, a Ordem Pública, a Lei e suas prerrogativas franqueadas às Autoridades, etc. "Oh, Pai, eles não sabem o que fazem. Perdoai-os." Em suma: a Polícia Militar de Bom Jesus, sob o comando do Capitão Botelho, vilipendiou, conspurcou e mesmo dilacerou cerca de um ano de investigações da Polícia Civil. Parece-nos que a fotografia e o retrato tem o condão de suprimir os maus atos. A sensação de aparição é típica do "Big Brother", mas no mundo real a Polícia Militar precisa compreender que há uma hierarquia para poder sobreviver. Colaboração e Cooperação não se confundem com desarticulação da estrutura de Comando das Polícias. Delegados e Promotores sempre coordenarão os demais atores. Saibamos nós qual o nosso lugar. Tristemente e com pesar, parece que vejo uma investigação naufragar. Difícil dizer que o indivíduo preso nessas condições assim permaneça, pois são tantos vícios, nulidades e ilegalidades que o Ministério Público e Poder Judiciário terão de ser informados de tais circunstâncias. O que poderá redundar na soltura de um homem violento e de altíssima periculosidade. A Polícia Militar e a Polícia Civil deveriam para melhor integração trabalhar juntas, uma vez que ambas são necessárias no Estado Democrático.
  • 7. Porém, na prática, o que se vê são disputas de interesses pessoais e corporativos. A pergunta que não quer calar é: Onde estava a Polícia Militar durante tantos delitos patrimoniais que culminaram na ascensão criminógena de Gutemberg até a sua condição de homicida? O Legislador com status Constitucional nos idos de 1988 e Infra- Constitucional anteriormente, ainda na década de 40, previa que somente a Autoridade Policial, ou seja, Delegados de Polícia, poderiam executar, cumprir, coordenar e mandar cumprir ordens de Busca e Apreensão, Mandados de Prisão, Condução Coercitiva e outros. O Regramento Legal não mudou. O que mudou foi a postura das Instituições que passaram a competir, levando o Militarismo a uma ascensão desmedida desde o Regime Antidemocrático que vigorou entre os anos 60 e 80. Como derradeira nota, ressaltamos que todo Mandado Judicial contempla o dever de cumprimento pela Autoridade Policial, seus Agentes ou Oficialato de Justiça, não mencionando o órgão de mera atividade ostensivo-preventiva Polícia Militar, que somente poderia agir mediante requisição do Juiz de Direito, do Representante Ministerial ou do Delegado de Polícia, na forma da Lei 12.830, que neste particular equipara em tratamento e poderes as Autoridades mencionadas. Salvo Lei em sentido contrário. Resta determinado pelo Delegado Titular da Comarca, portanto, o encaminhamento deste expediente ao Órgão Fiscal da Atividade Policial (Ministério Público), cópias a Corregedoria Geral de Justiça do TJGO, cópias ao Comando Geral da PM/GO, cópias a Corregedoria da Polícia Militar e à Justiça Militar. Despacho Interlocutório sigiloso anexo aos autos. Dúvidas e Informações adicionais: Dr. VICENTE DE PAULO SILVA E OLIVEIRA (62) 98595-4290
  • 8. (64) 99291-0133 (Whatsapp/Denúncias) Polícia Civil do Estado de Goiás em busca da Verdade e da Justiça