O documento apresenta três textos sobre desvios de conduta da polícia no Rio de Janeiro. O primeiro texto discute códigos de conduta policial no Brasil e Canadá. O segundo texto relata que o secretário de Segurança do Rio anunciou que 1.120 policiais foram expulsos por desvio de conduta nos últimos cinco anos. O terceiro texto descreve dois casos de violência policial extrema contra civis.
1. PROPOSTA
DE
REDAÇÃO
Texto
01
TRINDADE,
Arthur,
PORTO,
Maria
Stella
Grossi.
Controlando
a
atividade
policial:
uma
análise
comparada
dos
códigos
de
conduta
no
Brasil
e
no
Canadá.
Sociologias,
Porto
Alegre,
ano
13,
no
27,
mai./ago.
2011,
p.
342-‐381.
Disponível
em:
http://seer.ufrgs.br/sociologias/article/viewFile/22485/13046.
Texto
02
RIO
-‐
O
secretário
estadual
de
Segurança,
José
Mariano
Beltrame,
anunciou
ontem
um
balanço
das
punições
de
policiais
por
desvio
de
conduta
que
abrange
quase
toda
a
sua
gestão.
De
2008
até
agora,
1.120
policiais
civis
e
militares
foram
expulsos
das
corporações
após
processos
administrativos.
O
anúncio
foi
feito
ontem
depois
de
Beltrame
ter
assistido
a
um
show
de
música
de
crianças
e
jovens
do
Morro
da
Mangueira,
organizado
pelo
comando
da
Unidade
de
Polícia
Pacificadora
(UPP)
da
favela,
no
auditório
do
Jardim
Zoológico,
na
Quinta
da
Boa
Vista.
—
Não
é
um
número
que
a
gente
se
orgulhe,
muito
pelo
contrário.
Mas
mostra
a
nossa
determinação
em
punir
os
maus
policiais.
Nunca
prometemos
acabar
com
a
corrupção,
que
infelizmente
é
um
mal
presente
em
vários
setores,
não
só
na
polícia,
e
em
todos
os
lugares.
E
no
Rio
não
é
diferente
—
afirmou
o
secretário,
que
também
falou
sobre
o
andamento
dos
processos,
às
vezes,
morosos.
—
Gostaríamos
que
fosse
um
rito
sumário,
mas
nem
sempre
é
possível
porque
os
policiais
têm
direito
à
ampla
defesa.
Beltrame
comentou
a
prisão
em
flagrante
de
um
policial
da
UPP
do
Morro
da
Providência,
quinta-‐
feira
à
noite,
supostamente
quando
recebia
propina,
para
expressar
seu
ponto
de
vista
sobre
casos
semelhantes
ocorridos
em
unidades:
—
Os
problemas
existem.
Mas
a
polícia
que
comete
este
tipo
de
delito
é
a
mesma
que
fez
a
prisão
em
flagrante.
O
importante
é
termos
mecanismos
eficientes
de
controle.
A
prisão
do
PM
da
Providência
foi
feita
pela
Subsecretaria
de
Inteligência
da
Secretaria
de
Segurança
e
a
1ª
Delegacia
de
Polícia
Judiciária
Militar.
O
soldado
Eduardo
de
Assis
Vieira,
de
39
anos,
foi
flagrado
por
agentes
quando
recebia
R$
300.
O
dinheiro
seria
de
motoristas
de
Kombis
da
comunidade.
De
acordo
com
o
serviço
de
inteligência,
uma
espécie
de
pedágio
de
R$
20
vinha
era
cobrado
semanalmente
de
cada
veículo.
Por
ser
tratar
de
flagrante,
o
processo
sobre
o
caso
deve
ser
mais
rápido.
Em
junho
deste
ano,
12
PMs
da
UPP
da
Mangueira
foram
presos
acusados
de
extorsão.
O
pai
de
um
traficante
contou
à
polícia
que
pagou
R$
3.500
exigidos
pelos
policiais
para
que
o
filho
não
fosse
detido.
Outro
episódio
aconteceu
em
setembro
de
2011,
na
UPP
do
Fallet,
em
Santa
Teresa,
onde
foi
descoberto
o
pagamento
de
mesada
feito
por
traficantes.
ROCHA,
Carla.
Beltrame
diz
que
1.120
policiais
foram
expulsos
por
desvio
de
conduta
em
quase
cinco
anos.
Disponível
em:
http://oglobo.globo.com/rio/beltrame-‐diz-‐que-‐1120-‐policiais-‐foram-‐expulsos-‐por-‐desvio-‐de-‐conduta-‐em-‐quase-‐cinco-‐
anos-‐5889278.
Acesso
em
03/02/2013.
2.
Texto
03
Uma
jovem
vendedora,
de
21
anos
de
idade,
moradora
no
morro
de
São
Carlos,
no
centro
do
Rio,
foi
detida,
sequestrada,
roubada
em
R$
1.700,
objeto
de
tentativa
de
extorsão
de
mais
R$
20
mil
porque
suspeita
de
ser
ligada
ao
tráfico,
ferida
com
um
tiro
na
boca
e
jogada
de
um
penhasco
na
Floresta
da
Tijuca,
por
um
cabo
e
um
soldado
da
Polícia
Militar.
A
moça
escapou
com
vida.
Depois
de
passar
pelo
hospital,
reconheceu
na
delegacia,
por
fotos,
os
dois
policiais,
contra
os
quais
foi
decretada
prisão
administrativa.
O
comandante
do
batalhão
em
que
os
dois
estão
lotados
definiu
a
violência
como
“caso
de
desvio
de
conduta”.
Que
é
de
desvio,
não
há
dúvida.
A
dúvida
é
quanto
aos
fatores
que
viraram
a
instituição
do
avesso
e
levam
policiais
fardados
e
armados
a
agirem
como
bandidos.
Poucas
semanas
antes,
houve
o
assassinato
de
Evandro
João
Silva,
do
grupo
cultural
AfroReggae,
por
dois
bandidos,
que
lhe
roubaram
um
par
de
tênis
e
uma
jaqueta.
Uma
câmera
de
vigilância
filmou
a
chegada
de
uma
viatura
policial,
da
qual
um
capitão
e
um
cabo
da
PM
do
Rio
desceram,
detiveram
os
dois
bandidos
e
confiscaram
para
si
o
espólio
do
roubo;
um
dos
ladrões
foi
solto.
Os
policiais
nem
sequer
se
interessaram
pela
possibilidade
de
socorrer
Evandro,
cujo
coração
ainda
batia,
alegando
depois
que
ele
não
se
mexia
mais.
Nos
dois
casos
há
uma
linha
invisível
separando
condições
humanas
e
sociais,
o
lado
das
vítimas
e
o
lado
dos
algozes.
Ambas
as
vítimas
estavam
do
lado
de
lá
da
linha
que,
no
imaginário
arcaico
e
problemático
que
ainda
vige
entre
nós,
separa
humanos
de
não
humanos,
uma
categorização
ainda
forte
na
cultura
popular
brasileira
e
mais
influente
do
que
se
pensa.
Tanto
que
o
gesto
dos
policiais
de
se
apropriarem
do
produto
do
roubo
tem
pleno
sentido
na
cultura
da
sebaça,
tão
forte
em
nossa
história,
como
prêmio
a
vencedores
e
sobreviventes,
na
tradição
de
um
direito
à
margem
da
lei.
Nesse
sentido,
para
compreender
o
que
foi
chamado
de
desvio
de
conduta,
é
preciso
examinar
o
problema
na
sua
verdadeira
amplitude,
que
não
se
limita
à
polícia.
Em
extensa
pesquisa
que
faço
sobre
linchamentos
no
Brasil,
as
polícias
civil
e
militar,
sobretudo
a
militar,
foram
responsáveis
por
91,5%
dos
salvamentos
de
pessoas
que
estavam
sendo
linchadas,
expondo-‐se
os
policiais
a
riscos
efetivos
de
ferimento
e
morte.
Seria
um
erro
buscar
as
causas
da
violência
que
envolve
a
ação
de
policiais
unicamente
ou
principalmente
na
própria
instituição.
Certamente
há
fatores
próprios
dessas
corporações,
como
a
atuação
em
equipe.
Dela
surge
a
sociabilidade
profissional
de
tipo
corporativo
que,
dependendo
de
fatores
de
liderança,
acaba
gerando
uma
cultura
de
lealdades
e
de
cumplicidade,
o
que
agrava
os
mencionados
desvios.
Vimos
isso,
em
1997,
no
caso
da
favela
Naval,
em
Diadema,
São
Paulo.
Grupo
constituído
de
um
sargento,
dois
cabos
e
seis
soldados
cuja
hierarquia
fora
subvertida
pelos
valores
da
camaradagem,
8
dos
9
envolvidos
emulando
na
prática
de
violência
contra
a
população
pobre
e
indefesa.
Uma
polícia
divorciada
da
realidade
de
suas
funções.
Vídeo
feito,
ocultamente,
por
vizinhos
das
ocorrências
mostram
as
atrocidades
praticadas,
sobretudo
pelo
soldado
conhecido
como
Rambo,
que
matou
uma
pessoa
e
feriu
outra
a
tiros.
Nesse
episódio
e
nessa
figura
as
expressões
mais
claras
da
dupla
personalidade.
Uma
informada
pelos
valores
da
ordem
e
outra
informada
pelos
valores
da
negação
da
ordem,
uma
informada
pela
lealdade
cidadã
do
homem
de
classe
média
ao
lado
social
presumivelmente
bom
da
sociedade,
o
mesmo
de
sua
família,
e
outra
informada
pela
hostilidade
anticidadã
do
justiceiro
ao
lado
presumivelmente
mau
da
sociedade,
o
da
favela,
ainda
que
bairro
de
trabalhadores.
Se
houve,
sobretudo
comerciantes
para
os
quais
Rambo
fazia
bicos
no
setor
de
segurança,
que
elogiaram
o
homem
respeitoso
e
ordeiro,
evangélico,
os
moradores
da
favela
apontaram
no
mesmo
homem
a
conduta
criminosa
do
achacador,
do
praticante
de
violência
gratuita
contra
adolescentes,
como
a
de
apagar
um
cigarro
aceso
na
cabeça
de
um
menino,
e
velhos,
espancando-‐os
para
extorquir
e
cobrar
tributos
indevidos.
Como
se
aquela
fosse
uma
humanidade
de
cativos,
sujeita
a
prestações
materiais
a
quem
os
domina.
Coisa,
ainda,
de
uma
sociedade
que
teve
escravidão.
É
justamente
essa
duplicidade
que
propõe
a
questão
mais
profunda
que
permeia
uma
coleção
grande
de
ocorrências,
envolvendo
não
só
a
polícia,
mas
envolvendo
também
quem
não
pertence
a
ela.
Nessa
lógica,
eu
incluiria
o
caso,
de
2003,
de
Liana
Friedenbach
e
Felipe
Caffé,
jovens
alunos
de
classe
média
do
Colégio
São
Luís,
que
programaram,
sem
conhecimento
das
famílias,
um
acampamento
num
sítio
abandonado,
no
Embu-‐Guaçu.
Flagrados
pelo
menor
Champinha
e
por
um
adulto
que
o
acompanhava
a
caminho
de
uma
pescaria,
foram
saqueados,
sequestrados
e,
depois
de
vários
dias,
finalmente
assassinados.
É
impossível
não
considerar
sociologicamente,
nesse
caso,
a
3. conduta
social
imprópria
naquele
cenário
rústico,
de
tradições
patriarcais
e
de
moralidade
repressiva,
de
um
casal
muito
jovem,
ingenuamente
à
vontade,
como
se
a
natureza
lhes
desse
na
escapada
inocente
a
liberdade
contrastante
com
as
regras
do
colégio
religioso.
Sem
o
saber,
haviam
atravessado
a
linha
que
na
sociedade
de
Champinha
demarca
a
transgressão
que
desumanizava
e
expunha
os
transgressores
à
violência
que
acabaria
por
vitimá-‐los.
Champinha
agiu
como
predador,
que
saíra
para
pescar
e
acabou
caçando
a
adolescente
fora
de
seu
lugar,
tratando-‐a
como
caça
e
presa.
No
cenário
em
que
ela
e
o
namorado
foram
apanhados
não
havia
os
indicadores
sociais
e
circunstanciais
de
sua
condição
humana,
diversa
da
concebida
por
seu
raptor.
Esses
episódios
nos
falam
do
profundo
estado
de
anomia
da
sociedade
brasileira,
de
desencontro
entre
valores
e
condutas,
pesada
herança
histórica
de
uma
sociedade
em
que
o
desenvolvimento
social
ficou
muito
aquém
do
desenvolvimento
econômico,
a
sociedade
de
uma
modernidade
fictícia,
sustentada
pelos
arcaísmos
de
nosso
atraso
crônico.
MARTINS,
José
de
Sousa.
Desvios
de
conduta;
Violência
de
bandidos
e
polícia
escancara
uma
sociedade
em
que
o
desenvolvimento
social
ficou
muito
aquém
do
econômico.
Disponível
em:
http://flitparalisante.wordpress.com/2009/12/06/desvio-‐de-‐conduta-‐na-‐policia-‐possui-‐multiplas-‐causas-‐uma-‐delas-‐
superiores-‐corruptos-‐e-‐arbitrarios-‐que-‐tratam-‐seus-‐subordinados-‐como-‐simples-‐numero/.
Acesso
em
03/02/2013.
A
partir
da
leitura
dos
textos
motivadores,
redija
uma
DISSERTAÇÃO
em
TERCEIRA
PESSOA
sobre
O
DESVIO
DE
CONDUTA
POLICIAL.
Lembre-‐se
de
que
seu
texto
DEVE
TER
TÍTULO
e
articular-‐se
em,
no
mínimo,
QUATRO
PARÁGRAFOS.
A
cópia
de
informações
dos
textos
motivadores
será
MOTIVO
DE
ANULAÇÃO
DE
SEU
TEXTO.