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Profª Carla Alves
Enfermeira pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA
Pós-Graduada em UTI e Emergência/ Docência do ensino Superior
DIRETRIZES E ORGANIZAÇÃO
DA ATENÇÃO BÁSICA
PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 – MINISTÉRIO DA SÁUDE
A Atenção Básica...
... constitui-se em um conjunto de ações que dão consistência
prática ao conceito de Vigilância em Saúde, referencial que
articula conhecimentos e técnicas provindos da epidemiologia, do
planejamento e das ciências sociais em saúde, redefinindo as
práticas em saúde, articulando as bases de promoção, proteção e
assistência, a fim de garantir a integralidade do cuidado
(SANTANA; CARMAGNANI, 2001)
PNAB
(PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 – MINISTÉRIO DA SÁUDE )
Aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a
revisão de diretrizes para a
organização da Atenção Básica, no
âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
PNAB
Das Funções da AB:
I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais
elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se
faz sempre necessária
II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde,
utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo
III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos
singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os
pontos de atenção das RAS
IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua
responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos
outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos
serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários
PNAB
Atributos e Diretrizes da Atenção Básica
• Acessibilidade e acolhimento
- porta de entrada preferencial e porta aberta -
• Territorialização e responsabilização sanitária
• Vinculo e adscrição de clientela
• Cuidado longitudinal
• Coordenação do cuidado
• Trabalho em equipe multiprofissional
DEPARTAMENTO DA AB
Políticas – Estratégias - Programas
UBS
Fluvial
a) Estratégia Saúde da Família – ESF
• prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica no país
• Equipe de Saúde da Família (eSF) é multiprofissional, composta no
mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de
família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde
da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de
saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às
endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista,
preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico
em saúde bucal.
• Cada ESF deve ser responsável por uma população adscrita de 2.000 a
3.500 pessoas
b) Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica - NASF
Os Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foram criados em
2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as
ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e a
qualificação das ações.
Configuram-se como equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes
de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas
(consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde.
Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos, o atendimento
compartilhado entre profissionais tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares, a
construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplie e qualifique as intervenções
no território e na saúde de grupos populacionais.
Modalidades Nº de equipes vinculadas Somatória das Cargas Horárias Profissionais*
NASF 1
5 a 9 eSF e/ou eAB parametrizadas ou para
populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter
no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal;
NASF 2
3 a 4 eSF e/ou eAB parametrizadas ou para
populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 120 horas semanais; Cada ocupação deve ter
no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal;
NASF 3
1 a 2 eSF e/ou eAB parametrizadas ou para
populações específicas (eCR, eSFR e eSFF)
Mínimo 80 horas semanais; Cada ocupação deve ter
no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal.
As modalidades de NASF estão assim definidas:
*Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas. eCR - Equipe Consultório na Rua; eSFR -
Equipe Saúde da Família Ribeirinha; eSFF - Equipe Saúde da Família Fluvial.
b.1) As modalidades de NASF estão assim definidas:
b.2) As seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO)
poderão compor os NASFs:
• Médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação
física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico
ginecologista/obstetra; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra;
psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra; médico
internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário,
profissional com formação em arte e educação (arte educador)
• profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de
saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado
diretamente em uma dessas áreas .
c) Programa Mais Médicos
• É um programa do Governo Federal, com apoio de estados e municípios,
para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde
(SUS).
• Além de levar mais médicos para regiões onde há escassez ou ausência
desses profissionais, o programa prevê, ainda, mais investimentos para
construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), além
de novas vagas de graduação, e residência médica para qualificar a
formação desses profissionais.
• o programa busca resolver a questão emergencial do atendimento básico ao
cidadão, mas também cria condições para garantir um atendimento
qualificado no futuro para aqueles que acessam o SUS.
d) e- SUS
O e-SUS AB faz parte do processo de informatização do processo de
trabalho e da qualificação da informação, que auxilia o registro
individualizado dos atendimentos de cada cidadão e a integração
gradual de todos os sistemas na Atenção Básica.
Regulamentada na Portaria nº 1.412 de 10 de
julho de 2013, que institui o Sistema de
Informação em Saúde para a Atenção Básica
(SISAB) que substituiu o SIAB. O SISAB passa a
ser o sistema de informação vigente para fins de
financiamento e de adesão aos programas e
estratégias da Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB) do DAB/SAS/MS.
e) Requalifica UBS
O Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde tem como
objetivo criar incentivo financeiro para reforma, ampliação e construção das
Unidades Básicas de Saúde implantadas em território nacional, contribuindo
com infraestrutura adequada às equipes de Atenção Básica no desempenho
de suas ações.
f) Programa Saúde na Escola
O Programa Saúde na Escola (PSE) tem como objetivo contribuir para a
formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção da saúde,
de prevenção de doenças e agravos à saúde e de atenção à saúde, com vistas
ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno
desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
g) Academia da Saúde
O Programa Academia da Saúde redefinido pela Portaria nº 2.681/2013 tem como
objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de
modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de pólos com
infraestrutura e profissionais qualificados. O Programa estimula a criação de
espaços públicos adequados para a prática de atividade física e de lazer, por meio
de ações culturalmente inseridas e adaptadas aos territórios locais.
h) Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC
Aprovada em maio de 2006, por meio da Portaria MS/GM nº 971, contempla
diretrizes e responsabilidades institucionais para implantação/adequação de ações
e serviços de medicina tradicional chinesa/acupuntura, homeopatia, plantas
medicinais e fitoterapia, além de instituir observatórios em saúde para o termalismo
social/crenoterapia e a medicina antroposófica, há
muito ofertados no Sistema Único de Saúde.
i) PNAN - Política Nacional de Alimentação e Nutrição
Apresenta-se com o propósito de melhorar as condições de alimentação,
nutrição e saúde, em busca da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional
da população brasileira.
Com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos
relacionados à alimentação e nutrição; atividades, essas, integradas às demais
ações de saúde nas redes de atenção
j) PNAISP - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas
Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
Criada com o objetivo de ampliar as ações de saúde do Sistema Único de
Saúde (SUS) para a população privada de liberdade, fazendo com que cada
unidade básica de saúde prisional passasse a ser visualizada como ponto de
atenção da Rede de Atenção à Saúde
l) Previne Brasil - Modelo de financiamento para a APS
• Substitui o PMAQ – Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade
• Instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019.
• Equilibra valores financeiros per capita referentes à população
efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de
Atenção Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das
equipes somado a incentivos específicos.
l.1) Base de cálculo - 4 componentes:
• Capitação ponderada - remuneração é calculado com base no número
de pessoas cadastradas.
• Pagamento por desempenho - depende dos resultados alcançados no
conjunto de indicadores monitorados e avaliados no trabalho das equipes
de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP).
• Incentivo financeiro com base em critério populacional
• Incentivos para ações estratégicas
Indicadores Previne Brasil para o ano de 2022:
1 - Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas,
sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação
2 - Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV.
3 - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado.
4 - Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS.
5 - Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria,
Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b
e Poliomielite inativada.
6 - Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no
semestre
7 - Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada
no semestre
INTEGRAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA
Essa integração pressupõe a reorganização dos processos de trabalho da
equipe, a integração das bases territoriais (território único)
preferencialmente e rediscutir as ações e atividades dos agentes
comunitários de saúde e do agentes de combate às endemias, com
definição de papéis e responsabilidades.
Vigilância em Saúde (PNVS, 2018): processo contínuo e sistemático de
coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações
sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a
implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação,
intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a
proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de
riscos, agravos e doenças
–Vigilância Epidemiológica
–Vigilância Sanitária
–Vigilância em Saúde Ambiental
–Vigilância em Saúde do Trabalhador
a) TIPOS DE EQUIPES:
• Equipe de Saúde da Família (eSF):médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de
enfermagem e agente comunitário de saúde e/ou agente de endemias
• Equipe da Atenção Básica (eAB):médico, enfermeiro, auxiliares e/ou técnicos de
enfermagem
• Equipe de Saúde Bucal (eSB):um cirurgião-dentista e um técnico em saúde bucal e/ou
auxiliar
• Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB)
• Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS).
b) ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA:
• Equipes de Saúde da Família para o atendimento da População Ribeirinha da
Amazônia Legal e Pantaneira;
• Equipe de Consultório na Rua (eCR); Equipe de Atenção Básica Prisional
(eABP).
OPERACIONALIZAÇÃO – (ANEXO I do ANEXO XXII – PNAB )
GESTÃO
Reconhece a figura do gerente de UBS, recomendando sua inserção na
equipe, a depender da necessidade local; Gerente de AB deve ter nível
superior, preferencialmente da área da saúde. Caso seja enfermeiro, a
UBS deverá ter outro enfermeiro para as ações de cunho clínico.
FUNCIONAMENTO DA UBS
• Carga horária mínima de 40 horas semanais
• Mínimo de 5 dias por semana
• Durante os 12 meses do ano
OPERACIONALIZAÇÃO – (ANEXO I do ANEXO XXII – PNAB )
Deverá estar afixado em local visível, próximo à entrada da UBS ( ANEXO I do
ANEXO XXII – PNAB – Operacionalização):
 Identificação e horário de atendimento;
 Mapa de abrangência, com a cobertura de cada equipe;
Identificação do Gerente da Atenção Básica no território e dos
componentes de cada equipe da UBS;
 Relação de serviços disponíveis; e
 Detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe.
OPERACIONALIZAÇÃO – (ANEXO I do ANEXO XXII – PNAB )
ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS
Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica:
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem
necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de
liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.).
Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica,
participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e
implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses
fluxos;
Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário,
com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a
para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de
responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a
integração por meio
de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;
Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e
diminuir os eventos adversos;
Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas
sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a
longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;
Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com
algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a
Unidade Básica de Saúde; Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em
conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos
dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;
Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;
Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando
abordagens adequadas às necessidades deste público;
Enfermeiro na AB
I.- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras),
em todos os ciclos de vida;
II.- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever
medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas
estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições
legais da profissão; III.- Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação
de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;
IV.- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem
condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;
V.- Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme
fluxo estabelecido pela rede local;
VI.- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
VII.- Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
VIII.- Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua
área de competência na UBS; e
IX.- Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.
VI.- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de
enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
VII.- Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
VIII.- Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua
área de competência na UBS; e
IX.- Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação
POR HOJE É SÓ...
... OBRIGADA
REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: política nacional de humanização. A
humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as
instâncias do SUS. Série B. Textos básicos de saúde. Brasília: Ministério da Saúde,
2004.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série E.
Legislação em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2012.
STARFIELD, B. (1998). Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de
saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.
FACCHINI, LA et. al. Avaliação de efetividade da Atenção Básica à Saúde em
municípios das regiões Sul e Nordeste do Brasil: contribuições metodológicas.
Caderno de saúde pública. Rio de Janeiro, v. 24, sup. 1: S159-S172, 2008.
SANTANA, M. L.; CARMAGNANI, M. I. Programa Saúde da Família no Brasil: um
enfoque sobre seus pressupostosbásicos, operacionalização e vantagens.
Saúde e Sociedade, v. 10, n. 1, p. 33-53, 2001

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  • 1. Profª Carla Alves Enfermeira pela Universidade Federal do Maranhão - UFMA Pós-Graduada em UTI e Emergência/ Docência do ensino Superior DIRETRIZES E ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 – MINISTÉRIO DA SÁUDE
  • 2. A Atenção Básica... ... constitui-se em um conjunto de ações que dão consistência prática ao conceito de Vigilância em Saúde, referencial que articula conhecimentos e técnicas provindos da epidemiologia, do planejamento e das ciências sociais em saúde, redefinindo as práticas em saúde, articulando as bases de promoção, proteção e assistência, a fim de garantir a integralidade do cuidado (SANTANA; CARMAGNANI, 2001)
  • 3. PNAB (PORTARIA Nº 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017 – MINISTÉRIO DA SÁUDE ) Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • 4. PNAB Das Funções da AB: I - Ser base: ser a modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre necessária II - Ser resolutiva: identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários
  • 5. PNAB Atributos e Diretrizes da Atenção Básica • Acessibilidade e acolhimento - porta de entrada preferencial e porta aberta - • Territorialização e responsabilização sanitária • Vinculo e adscrição de clientela • Cuidado longitudinal • Coordenação do cuidado • Trabalho em equipe multiprofissional
  • 6. DEPARTAMENTO DA AB Políticas – Estratégias - Programas UBS Fluvial
  • 7. a) Estratégia Saúde da Família – ESF • prioritária para expansão e consolidação da Atenção Básica no país • Equipe de Saúde da Família (eSF) é multiprofissional, composta no mínimo por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde (ACS). Podendo fazer parte da equipe o agente de combate às endemias (ACE) e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal. • Cada ESF deve ser responsável por uma população adscrita de 2.000 a 3.500 pessoas
  • 8. b) Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica - NASF Os Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) foram criados em 2008 com o objetivo de apoiar a consolidação da Atenção Básica no Brasil, ampliando as ofertas de saúde na rede de serviços, assim como a resolutividade, a abrangência e a qualificação das ações. Configuram-se como equipes multiprofissionais que atuam de forma integrada com as equipes de Saúde da Família (eSF), as equipes de atenção básica para populações específicas (consultórios na rua, equipes ribeirinhas e fluviais) e com o Programa Academia da Saúde. Esta atuação integrada permite realizar discussões de casos clínicos, o atendimento compartilhado entre profissionais tanto na Unidade de Saúde como nas visitas domiciliares, a construção conjunta de projetos terapêuticos de forma que amplie e qualifique as intervenções no território e na saúde de grupos populacionais.
  • 9. Modalidades Nº de equipes vinculadas Somatória das Cargas Horárias Profissionais* NASF 1 5 a 9 eSF e/ou eAB parametrizadas ou para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) Mínimo 200 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 80h de carga horária semanal; NASF 2 3 a 4 eSF e/ou eAB parametrizadas ou para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) Mínimo 120 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal; NASF 3 1 a 2 eSF e/ou eAB parametrizadas ou para populações específicas (eCR, eSFR e eSFF) Mínimo 80 horas semanais; Cada ocupação deve ter no mínimo 20h e no máximo 40h de carga horária semanal. As modalidades de NASF estão assim definidas: *Nenhum profissional poderá ter carga horária semanal menor que 20 horas. eCR - Equipe Consultório na Rua; eSFR - Equipe Saúde da Família Ribeirinha; eSFF - Equipe Saúde da Família Fluvial. b.1) As modalidades de NASF estão assim definidas:
  • 10. b.2) As seguintes ocupações do Código Brasileiro de Ocupações (CBO) poderão compor os NASFs: • Médico acupunturista; assistente social; profissional/professor de educação física; farmacêutico; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; médico ginecologista/obstetra; médico homeopata; nutricionista; médico pediatra; psicólogo; médico psiquiatra; terapeuta ocupacional; médico geriatra; médico internista (clínica médica), médico do trabalho, médico veterinário, profissional com formação em arte e educação (arte educador) • profissional de saúde sanitarista, ou seja, profissional graduado na área de saúde com pós-graduação em saúde pública ou coletiva ou graduado diretamente em uma dessas áreas .
  • 11. c) Programa Mais Médicos • É um programa do Governo Federal, com apoio de estados e municípios, para a melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). • Além de levar mais médicos para regiões onde há escassez ou ausência desses profissionais, o programa prevê, ainda, mais investimentos para construção, reforma e ampliação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), além de novas vagas de graduação, e residência médica para qualificar a formação desses profissionais. • o programa busca resolver a questão emergencial do atendimento básico ao cidadão, mas também cria condições para garantir um atendimento qualificado no futuro para aqueles que acessam o SUS.
  • 12. d) e- SUS O e-SUS AB faz parte do processo de informatização do processo de trabalho e da qualificação da informação, que auxilia o registro individualizado dos atendimentos de cada cidadão e a integração gradual de todos os sistemas na Atenção Básica. Regulamentada na Portaria nº 1.412 de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) que substituiu o SIAB. O SISAB passa a ser o sistema de informação vigente para fins de financiamento e de adesão aos programas e estratégias da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) do DAB/SAS/MS.
  • 13. e) Requalifica UBS O Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde tem como objetivo criar incentivo financeiro para reforma, ampliação e construção das Unidades Básicas de Saúde implantadas em território nacional, contribuindo com infraestrutura adequada às equipes de Atenção Básica no desempenho de suas ações. f) Programa Saúde na Escola O Programa Saúde na Escola (PSE) tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos à saúde e de atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.
  • 14. g) Academia da Saúde O Programa Academia da Saúde redefinido pela Portaria nº 2.681/2013 tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população a partir da implantação de pólos com infraestrutura e profissionais qualificados. O Programa estimula a criação de espaços públicos adequados para a prática de atividade física e de lazer, por meio de ações culturalmente inseridas e adaptadas aos territórios locais. h) Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares - PNPIC Aprovada em maio de 2006, por meio da Portaria MS/GM nº 971, contempla diretrizes e responsabilidades institucionais para implantação/adequação de ações e serviços de medicina tradicional chinesa/acupuntura, homeopatia, plantas medicinais e fitoterapia, além de instituir observatórios em saúde para o termalismo social/crenoterapia e a medicina antroposófica, há muito ofertados no Sistema Único de Saúde.
  • 15. i) PNAN - Política Nacional de Alimentação e Nutrição Apresenta-se com o propósito de melhorar as condições de alimentação, nutrição e saúde, em busca da garantia da Segurança Alimentar e Nutricional da população brasileira. Com foco na vigilância, promoção, prevenção e cuidado integral de agravos relacionados à alimentação e nutrição; atividades, essas, integradas às demais ações de saúde nas redes de atenção j) PNAISP - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional Criada com o objetivo de ampliar as ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para a população privada de liberdade, fazendo com que cada unidade básica de saúde prisional passasse a ser visualizada como ponto de atenção da Rede de Atenção à Saúde
  • 16. l) Previne Brasil - Modelo de financiamento para a APS • Substitui o PMAQ – Programa de Melhoria de Acesso e Qualidade • Instituído pela Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. • Equilibra valores financeiros per capita referentes à população efetivamente cadastrada nas equipes de Saúde da Família (eSF) e de Atenção Primária (eAP), com o grau de desempenho assistencial das equipes somado a incentivos específicos.
  • 17. l.1) Base de cálculo - 4 componentes: • Capitação ponderada - remuneração é calculado com base no número de pessoas cadastradas. • Pagamento por desempenho - depende dos resultados alcançados no conjunto de indicadores monitorados e avaliados no trabalho das equipes de Saúde da Família e de Atenção Primária (eSF/eAP). • Incentivo financeiro com base em critério populacional • Incentivos para ações estratégicas
  • 18. Indicadores Previne Brasil para o ano de 2022: 1 - Proporção de gestantes com pelo menos 6 (seis) consultas pré-natal realizadas, sendo a 1ª (primeira) até a 12ª (décima segunda) semana de gestação 2 - Proporção de gestantes com realização de exames para sífilis e HIV. 3 - Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado. 4 - Proporção de mulheres com coleta de citopatológico na APS. 5 - Proporção de crianças de 1 (um) ano de idade vacinadas na APS contra Difteria, Tétano, Coqueluche, Hepatite B, infecções causadas por haemophilus influenzae tipo b e Poliomielite inativada. 6 - Proporção de pessoas com hipertensão, com consulta e pressão arterial aferida no semestre 7 - Proporção de pessoas com diabetes, com consulta e hemoglobina glicada solicitada no semestre
  • 19. INTEGRAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA E VIGILÂNCIA Essa integração pressupõe a reorganização dos processos de trabalho da equipe, a integração das bases territoriais (território único) preferencialmente e rediscutir as ações e atividades dos agentes comunitários de saúde e do agentes de combate às endemias, com definição de papéis e responsabilidades. Vigilância em Saúde (PNVS, 2018): processo contínuo e sistemático de coleta, consolidação, análise de dados e disseminação de informações sobre eventos relacionados à saúde, visando o planejamento e a implementação de medidas de saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e atuação em condicionantes e determinantes da saúde, para a proteção e promoção da saúde da população, prevenção e controle de riscos, agravos e doenças –Vigilância Epidemiológica –Vigilância Sanitária –Vigilância em Saúde Ambiental –Vigilância em Saúde do Trabalhador
  • 20. a) TIPOS DE EQUIPES: • Equipe de Saúde da Família (eSF):médico, enfermeiro, auxiliar e/ou técnico de enfermagem e agente comunitário de saúde e/ou agente de endemias • Equipe da Atenção Básica (eAB):médico, enfermeiro, auxiliares e/ou técnicos de enfermagem • Equipe de Saúde Bucal (eSB):um cirurgião-dentista e um técnico em saúde bucal e/ou auxiliar • Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB) • Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS). b) ESPECIFICIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA: • Equipes de Saúde da Família para o atendimento da População Ribeirinha da Amazônia Legal e Pantaneira; • Equipe de Consultório na Rua (eCR); Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP). OPERACIONALIZAÇÃO – (ANEXO I do ANEXO XXII – PNAB )
  • 21. GESTÃO Reconhece a figura do gerente de UBS, recomendando sua inserção na equipe, a depender da necessidade local; Gerente de AB deve ter nível superior, preferencialmente da área da saúde. Caso seja enfermeiro, a UBS deverá ter outro enfermeiro para as ações de cunho clínico. FUNCIONAMENTO DA UBS • Carga horária mínima de 40 horas semanais • Mínimo de 5 dias por semana • Durante os 12 meses do ano OPERACIONALIZAÇÃO – (ANEXO I do ANEXO XXII – PNAB )
  • 22. Deverá estar afixado em local visível, próximo à entrada da UBS ( ANEXO I do ANEXO XXII – PNAB – Operacionalização):  Identificação e horário de atendimento;  Mapa de abrangência, com a cobertura de cada equipe; Identificação do Gerente da Atenção Básica no território e dos componentes de cada equipe da UBS;  Relação de serviços disponíveis; e  Detalhamento das escalas de atendimento de cada equipe. OPERACIONALIZAÇÃO – (ANEXO I do ANEXO XXII – PNAB )
  • 23. ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS Atribuições Comuns a todos os membros das Equipes que atuam na Atenção Básica: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;
  • 24. Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;
  • 25. Enfermeiro na AB I.- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; II.- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; III.- Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; IV.- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; V.- Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; VI.- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; VII.- Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;
  • 26. VIII.- Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e IX.- Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. VI.- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; VII.- Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; VIII.- Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e IX.- Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação
  • 27. POR HOJE É SÓ... ... OBRIGADA
  • 28. REFERÊNCIAS BRASIL. Ministério da Saúde. HumanizaSUS: política nacional de humanização. A humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as instâncias do SUS. Série B. Textos básicos de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Série E. Legislação em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. STARFIELD, B. (1998). Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002. FACCHINI, LA et. al. Avaliação de efetividade da Atenção Básica à Saúde em municípios das regiões Sul e Nordeste do Brasil: contribuições metodológicas. Caderno de saúde pública. Rio de Janeiro, v. 24, sup. 1: S159-S172, 2008. SANTANA, M. L.; CARMAGNANI, M. I. Programa Saúde da Família no Brasil: um enfoque sobre seus pressupostosbásicos, operacionalização e vantagens. Saúde e Sociedade, v. 10, n. 1, p. 33-53, 2001