O documento discute a residência multiprofissional em saúde no Brasil. Ele descreve a história e regulamentação das residências, incluindo a criação da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Também discute os princípios orientadores como a multiprofissionalidade, integralidade e educação permanente. Finalmente, propõe a criação de Câmaras Técnicas para assessorar a Comissão Nacional sobre requisitos para diferentes áreas temáticas.
2. O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e as
Residências
Compete à gestão do Sistema Único de Saúde o
ordenamento da formação dos trabalhadores do
setor, bem como o incremento, na sua área de
atuação, do desenvolvimento científico e
tecnológico (Constituição Nacional, Art. 200,
Incisos III e IV)
As ações e serviços de saúde constituem um sistema
único que deve ser organizado de acordo com as
diretrizes do atendimento integral, da gestão
descentralizada e da participação popular
(Constituição Nacional, Art. 198)
3. O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e
as Residências
Lei nº 8080/1990:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de
atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
III - a ordenação da formação de recursos
humanos na área de saúde;
Art.15 É atribuição comum da União, dos Estados,
do Distrito federal e dos municípios a
participação na formulação e na execução da
política de formação e desenvolvimento de
recursos humanos para a saúde.
5. O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e
as Residências
A qualidade da atenção à saúde exige a
formação de pessoal específico, com
domínio de tecnologias que qualifiquem a
atenção individual e coletiva.
O conceito ampliado de saúde desafia e
exige dos profissionais produção de novos
enfoques teóricos e tecnologias no campo
da saúde, tornando imprescindível e
obrigatório o comprometimento do
ensino com o modelo assistencial definido
nas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.
6. Papel Estratégico da Educação na
Saúde
SAÚDE SE FAZ COM GENTE
Consolidação do SUS
7. Profissionais de saúde: quais são as profissões?
1) Ciências da Saúde/Capes: Tabela das Áreas de Conhecimento
Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde
Coletiva e Terapia Ocupacional.
2) Diretrizes Curriculares Nacionais/CNE: Edital 04/1997
Biomedicina, Ciências Biológicas, Economia
Doméstica, Educação Física, Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição,
Odontologia e Terapia Ocupacional.
3) Conselho Nacional de Saúde: Resolução 287/1998
Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem,
Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina,
Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia,
Serviço Social e Terapia Ocupacional.
8. Quanto aos profissionais com formação
universitária, o Conselho Nacional de
Saúde definiu como profissões com
representatividade setorial na saúde:
Biologia, Biomedicina, Educação Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária,
Nutrição, Odontologia, Psicologia,
Serviço Social e Terapia Ocupacional.
(Resolução 287/98)
9. EDUCAÇÃO NA SAÚDE:
ONDE SE QUER
CHEGAR?
Mudança nas práticas de formação e
nas práticas de saúde
10. Residência: Concepção
Modalidade de Pós-graduação lato
sensu caracterizada pelo formação
em serviço, supervisionada por
profissionais capacitados (preceptoria
e tutoria), em regime de dedicação
exclusiva, funcionando em
instituições de saúde.
12. Histórico
A residência médica está regulamentada desde 1977
(Decreto 80.281) sendo gerida no plano nacional pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) criada
pelo mesmo Decreto.
Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 cria Residência
em Área Profissional da Saúde e institui a Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Área Profissional da Saúde = Área de Especialidade
ou Área de Ênfase nos campos de trabalho do setor da
saúde. A Comissão é Multiprofissional porque é única e
não por profissão.
13. Histórico Recente
I Seminário de Residência Multiprofissional em
Saúde em parceria com o CNS em Dezembro de
2005;
Seminários Regionais preparatórios e
II Seminário Nacional de Residência
Multiprofissional durante o Congresso
Internacional da ABRASCO em agosto de 2006;
Oficialização do Grupo de Trabalho da
Residência Multiprofissional em Saúde, em
2006.
14. Portaria Interministerial 45/MEC/MS de
12 de janeiro de 2007 que dispõe sobre
a Residência Multiprofissional e por área
profissional da saúde e institui a
Comissão Nacional (ambas são em Área
Profissional da Saúde, ou seja, em
especialidades do setor da saúde)
Portaria Interministerial 698/MEC/MS
de 19 de julho de 2007 que nomeia os
integrantes da Comissão
Instalação da Comissão em 29/08/2007
15. Comissão Nacional Residência
Multiprofissional em Saúde
Portaria Interministerial
n. 45/2007 que institui as diretrizes
para o credenciamento de programas
e determina a composição da CNRMS.
Nomeação e Instalação da CNRMS pela
Portaria Interministerial n. 698/2007
16. Eixos Orientadores
portaria 45
Cenários de educação em serviço
representativos da realidade sócio-
epidemiológica do país
Concepção ampliada de saúde que
respeite a diversidade, considere o sujeito
enquanto ator social responsável por seu
projeto de vida, inserido num ambiente
social, político e cultural.
17. Abordagem pedagógica que
considere os atores envolvidos como
sujeitos do processo de ensino-
aprendizagem-trabalho;
Estratégias pedagógicas capazes de
utilizar e promover cenários de
aprendizagem configurados em
itinerário de linhas de cuidado de
forma a garantir a formação integral
e interdisciplinar;
18. Integração com diferentes níveis de formação
dos Programas de Residência Multiprofissional
e em Área Profissional da Saúde com o ensino
de educação profissional, graduação e pós-
graduação na área da saúde;
Articulação da Residência Multiprofissional e
em Área Profissional da Saúde com a
Residência Médica;
Descentralização e regionalização
contemplando as necessidades locais, regionais
e nacionais de saúde;
19. Integração ensino-serviço-comunidade
por intermédio de parcerias dos
programas com os gestores,
trabalhadores e usuários, promovendo
articulação entre ensino serviço e
gestão;
Integração de saberes e práticas que
permitam construir competências
compartilhadas para a consolidação do
processo de formação em equipe, tendo
em vista a necessidade de mudanças no
processo de formação, do trabalho e da
gestão na saúde;
20. Monitoramento e avaliação pactuados
para garantir que o sistema de avaliação
formativa seja dialógico e envolva a
participação das instituições formadoras,
coordenadores de programas, preceptores,
tutores, docentes, residentes, gestores e
gerentes do SUS e o controle social do SUS,
considerando a conformação da política,da
execução e da avaliação dos resultados;
22. REFERÊNCIAS:
Educação Permanente em Saúde;
Articulação formação, gestão,
atenção e participação social;
Integralidade que contemple todos
as esferas/âmbitos/tipos da Atenção
à Saúde e a Gestão do Sistema.
24. Corpo Docente-Assistencial (Portaria 1.111):
Preceptoria:
Função de supervisão docente-assistencial por área
específica de atuação ou de especialidade profissional,
dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação
e mínimo de três anos de experiência em área de
aperfeiçoamento ou especialidade ou titulação acadêmica
de especialização ou de residência, que exerçam atividade
de organização do processo de aprendizagem e de
orientação técnica aos profissionais ou estudantes,
respectivamente em aperfeiçoamento ou especialização ou
em estágio ou vivência de graduação ou de extensão.
25. Tutoria:
Função de supervisão docente-assistencial no
campo de aprendizagens profissionais da área da
saúde, exercida em campo, dirigida aos
profissionais de saúde com curso de graduação e
mínimo de três anos de atuação profissional, que
exerçam papel de orientadores de referência para
os profissionais ou estudantes, respectivamente em
aperfeiçoamento ou especialização ou em estágio
ou vivência de graduação ou de extensão, devendo
pertencer à equipe local de assistência e estar
diariamente presente nos ambientes onde se
desenvolvem as aprendizagens em serviço.
26. Orientação de Serviço:
Função de supervisão docente-assistencial de caráter
ampliado, exercida em campo, dirigida aos
trabalhadores de saúde de quaisquer níveis de
formação, atuantes nos ambientes em que se
desenvolvem programas de aperfeiçoamento e
especialização em serviço, bem como de iniciação ao
trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para
profissionais e estudantes da área da saúde, e que
exerçam atuação específica de instrutoria, devendo
reportar-se ao tutor, sempre que necessário
27. Regimento Interno da CNRMS
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº- 593, DE 15 DE
MAIO DE 2008
Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento
da Comissão Nacional de Residência
Multiprofissional em Saúde - CNRMS.
Secretaria Executiva
Subcomissões
Câmaras Técnicas
28. Plenário – elabora diretrizes para
organização dos programas, inclusive
sua duração, avalia e credencia
programas, elabora políticas, cria
subcomissões e câmaras técnicas.
Subcomissões – internas, para
assessoramento temporário;
Câmaras Técnicas – para
assessoramento permanente,
composta por representantes de
órgãos e institucionais das diferentes
profissões da saúde, a convite do
Plenário da CNRMS.
30. Pressupostos
Câmaras Técnicas têm como objetivo
subsidiar a Comissão Nacional na definição
de requisitos técnicos específicos para o
desenvolvimento de programas de residência
das várias profissões da saúde nas diferentes
áreas de especialização, quer sejam em área
profissional ou multiprofissionais.
Necessidades de saúde e as políticas de saúde
são referências para a criação de áreas de
especialização que requeiram formação na
modalidade de residência (especialização em
serviço) - olhar da gestão e do controle
social;
31. Critérios técnicos específicos para o
desenvolvimento das especializações das
diferentes profissões – o olhar das entidades
profissionais;
Aspectos político-pedagógicos para
organização dos programas - olhar das
associações de ensino, coordenações de
programa e residentes.
32. Câmaras Técnicas por áreas
temáticas
contempla a participação das entidades das diferentes
profissões em todas as áreas /campos de atuação
pertinentes. Fica assim assegurado que os conceitos e
proposições de cada profissão sejam levados em
consideração.
proporciona o diálogo e intercâmbio entre as diferentes
profissões que compartilham os distintos campos de
atuação
agrega o critério das necessidades sociais e das e
políticas de saúde como balizador indispensável para a
criação de especialidades e programas.
33. Criação de espaços institucionais que conjuguem
os interesses e preocupações das diferentes
profissões com os interesses e necessidades sociais
em saúde;
Proporcionar um espaço de negociação e
construção compartilhada para a criação de áreas
de especialização pelo trabalho e áreas de
atuação no interior destas, de modo a evitar
excessiva fragmentação, superposições;
Estimular a integração entre programas em área
profissional (núcleos) afins ou mesmo a criação de
novos programas multiprofissionais nas áreas
temáticas que os comportem.
34. Câmaras Técnicas por áreas
temáticas
As profissões podem considerar a possibilidade
de se inserir em todas as áreas que considerem
apropriadas;
Novas áreas temáticas podem ser
criadas ao longo do tempo;
Prioridades a partir das políticas e do
cadastramento de programas.
37. Credenciamento
Requisitos Mínimos
Duração mínima de 2 anos com 60
horas semanais de atividades (portaria
Interministerial 506) horas semanais de
sessões de atualização, incluindo 4
horas semanais de seminários, com a
participação ativa dos alunos. 20%
da CHT deve ser destinada à
formação conceitual
38. Avaliação e Acompanhamento
Avaliação formativa e dialógica com
participação de todos os atores
implicados no processo
Credenciamento em curso: provisório,
duração de dois anos.
Recomendações para os ajustes
necessários ao longo do período de dois
anos
39. Cadastro, Avaliação e
Credenciamento
Cadastro em curso até 17 de outubro.
Bancos de dados que permitirá
identificar quantos e quem somos;
Visitas de avaliação realizada pelos
membros da comissão em 11 programas.
Seleção e formação (em curso) de 100
visitadores-avaliadores.
40. Requisitos Mínimos
Avaliação
Cumpre duplo papel:
Verificar e estabelecer as condições
mínimas de infra-estrutura e qualidade
técnico-política para o funcionamento
dos programas;
Identificar potencialidades e fragilidades
que precisam ser pautados na construção
dos programas
41. Alguns dos desafios:
Operacionalização das Câmaras
Técnicas;
Definição perfil de competências;
considerando as noções de campo e
núcleo;
Requisitos Mínimos por Áreas
Temáticas, e
Integração ensino-serviço-comunidade.
42. Temas Relevantes
Política de Financiamento que garanta a
continuidade dos Programas;
Integração Políticas de Saúde;
Integralidade, e
Temas do III Seminário que se inicia....
43. Composição da Comissão
I - o Diretor do Departamento de Residências e Projetos
Especiais da Saúde do Ministério da Educação,
membro nato; (hoje DHR)
II - o Diretor do Departamento de Gestão da Educação
na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato;
III - um representante do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde - CONASS;
IV - um representante do Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
V - um representante dos coordenadores dos Programas
de Residência Multiprofissional em Saúde;
44. VI - um representante dos preceptores ou tutores de
Programas de Residência Multiprofissional em Saúde;
VII - dois representantes do Fórum Nacional de
Residentes Multiprofissionais em Saúde;
VIII - um representante do conjunto de entidades que
integram o Fórum das Entidades Nacionais dos
Trabalhadores da Área da Saúde - FENTAS;
IX - dois representantes das associações que integram o
Fórum Nacional de Educação das Profissões na Área
de Saúde - FNEPAS;
X - um representante do Fórum das Executivas de
Estudantes de Cursos da Área da Saúde; e
XI - um representante das instituições de ensino superior.