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RESIDÊNCIA
MULTIPROFISSIONAL EM
ÁREA PROFISSIONAL DA
       SAÚDE

 III SEMINÁRIO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE
     SEMINÁ

                             CNRMS

                            BRASÍLIA
                            BRASÍ

                        OUTUBRO DE 2008
O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e as
                     Residências
Compete à gestão do Sistema Único de Saúde o
ordenamento da formação dos trabalhadores do
setor, bem como o incremento, na sua área de
atuação,      do  desenvolvimento científico e
tecnológico (Constituição Nacional, Art. 200,
Incisos III e IV)


As ações e serviços de saúde constituem um sistema
único que deve ser organizado de acordo com as
diretrizes do atendimento integral, da gestão
descentralizada e da participação popular
(Constituição Nacional, Art. 198)
O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e
                   as Residências
Lei nº 8080/1990:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de
  atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
III - a ordenação da formação de recursos
    humanos na área de saúde;
Art.15 É atribuição comum da União, dos Estados,
  do Distrito federal e dos municípios a
  participação na formulação e na execução da
  política de formação e desenvolvimento de
  recursos humanos para a saúde.
EMPREGOS SAÚDE
           1980
Setor privado= 307.673
 Setor público= 265.956
           1992
Setor privado= 735.820
 Setor público= 702.888
           2005
Setor privado= 1.117.945
Setor público= 1.448.749
  Fonte: AMS/IBGE - 1980-2005
O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e
                as Residências

A qualidade da atenção à saúde exige a
formação de pessoal específico, com
domínio de tecnologias que qualifiquem a
atenção individual e coletiva.
O conceito ampliado de saúde desafia e
exige dos profissionais produção de novos
enfoques teóricos e tecnologias no campo
da saúde, tornando imprescindível e
obrigatório o comprometimento do
ensino com o modelo assistencial definido
nas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.
Papel Estratégico da Educação na
              Saúde

     SAÚDE SE FAZ COM GENTE




       Consolidação do SUS
Profissionais de saúde: quais são as profissões?

1) Ciências da Saúde/Capes: Tabela das Áreas de Conhecimento
   Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
   Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde
   Coletiva e Terapia Ocupacional.

2) Diretrizes Curriculares Nacionais/CNE: Edital 04/1997
   Biomedicina, Ciências Biológicas, Economia
   Doméstica, Educação Física, Enfermagem, Farmácia,
   Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição,
   Odontologia e Terapia Ocupacional.

3) Conselho Nacional de Saúde: Resolução 287/1998
   Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem,
   Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina,
   Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia,
   Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Quanto aos profissionais com formação
   universitária, o Conselho Nacional de
    Saúde definiu como profissões com
   representatividade setorial na saúde:


    Biologia, Biomedicina, Educação Física,
     Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária,
      Nutrição, Odontologia, Psicologia,
     Serviço Social e Terapia Ocupacional.
               (Resolução 287/98)
EDUCAÇÃO NA SAÚDE:
          ONDE SE QUER
CHEGAR?




Mudança nas práticas de formação e
      nas práticas de saúde
Residência: Concepção

Modalidade de Pós-graduação lato
sensu caracterizada pelo formação
em serviço, supervisionada por
profissionais capacitados (preceptoria
e tutoria), em regime de dedicação
exclusiva, funcionando em
instituições de saúde.
PRESSUPOSTOS



Multiprofissionalidade
 Interdisciplinaridade;
 Conceito ampliado de saúde;
 Integralidade,
 Noção de rede de cuidados/cadeia do
cuidado;
 Integradas: educação permanente em
saúde;
Histórico
  A residência médica está regulamentada desde 1977
(Decreto 80.281) sendo gerida no plano nacional pela
Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) criada
pelo mesmo Decreto.
 Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 cria Residência
em Área Profissional da Saúde e institui a Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
  Área Profissional da Saúde = Área de Especialidade
ou Área de Ênfase nos campos de trabalho do setor da
saúde. A Comissão é Multiprofissional porque é única e
não por profissão.
Histórico Recente
  I Seminário de Residência Multiprofissional em
Saúde em parceria com o CNS em Dezembro de
2005;

 Seminários Regionais preparatórios e

  II Seminário Nacional de Residência
Multiprofissional durante o Congresso
Internacional da ABRASCO em agosto de 2006;

 Oficialização do Grupo de Trabalho da
Residência Multiprofissional em Saúde, em
2006.
Portaria Interministerial 45/MEC/MS de
12 de janeiro de 2007 que dispõe sobre
a Residência Multiprofissional e por área
profissional da saúde e institui a
Comissão Nacional (ambas são em Área
Profissional da Saúde, ou seja, em
especialidades do setor da saúde)
Portaria Interministerial 698/MEC/MS
de 19 de julho de 2007 que nomeia os
integrantes da Comissão
Instalação da Comissão em 29/08/2007
Comissão Nacional Residência
 Multiprofissional em Saúde

Portaria Interministerial

n. 45/2007 que institui as diretrizes
para o credenciamento de programas
e determina a composição da CNRMS.
  Nomeação e Instalação da CNRMS pela
   Portaria Interministerial n. 698/2007
Eixos Orientadores
                     portaria 45

Cenários de educação em serviço
representativos da realidade sócio-
epidemiológica do país
Concepção ampliada de saúde que
respeite a diversidade, considere o sujeito
enquanto ator social responsável por seu
projeto de vida, inserido num ambiente
social, político e cultural.
Abordagem pedagógica que
considere os atores envolvidos como
sujeitos do processo de ensino-
aprendizagem-trabalho;

Estratégias pedagógicas capazes de
utilizar e promover cenários de
aprendizagem configurados em
itinerário de linhas de cuidado de
forma a garantir a formação integral
e interdisciplinar;
Integração com diferentes níveis de formação
dos Programas de Residência Multiprofissional
e em Área Profissional da Saúde com o ensino
de educação profissional, graduação e pós-
graduação na área da saúde;

Articulação da Residência Multiprofissional e
em Área Profissional da Saúde com a
Residência Médica;

Descentralização e regionalização
contemplando as necessidades locais, regionais
e nacionais de saúde;
Integração ensino-serviço-comunidade
por intermédio de parcerias dos
programas com os gestores,
trabalhadores e usuários, promovendo
articulação entre ensino serviço e
gestão;
Integração de saberes e práticas que
permitam construir competências
compartilhadas para a consolidação do
processo de formação em equipe, tendo
em vista a necessidade de mudanças no
processo de formação, do trabalho e da
gestão na saúde;
Monitoramento e avaliação pactuados
para garantir que o sistema de avaliação
formativa seja dialógico e envolva a
participação das instituições formadoras,
coordenadores de programas, preceptores,
tutores, docentes, residentes, gestores e
gerentes do SUS e o controle social do SUS,
considerando a conformação da política,da
execução e da avaliação dos resultados;
Integralidade que contemple
todos os níveis da Atenção à
Saúde e à Gestão do Sistema
REFERÊNCIAS:


 Educação Permanente em Saúde;

 Articulação formação, gestão,
 atenção e participação social;

 Integralidade que contemple todos
 as esferas/âmbitos/tipos da Atenção
 à Saúde e a Gestão do Sistema.
Campo Profissional: Saúde




            Núcleos da Saúde: Profissões



       Multiprofissional e Interdisciplinar
Corpo Docente-Assistencial (Portaria 1.111):
Preceptoria:

Função de supervisão docente-assistencial por área
específica de atuação ou de especialidade profissional,
dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação
e mínimo de três anos de experiência em área de
aperfeiçoamento ou especialidade ou titulação acadêmica
de especialização ou de residência, que exerçam atividade
de organização do processo de aprendizagem e de
orientação técnica aos profissionais ou estudantes,
respectivamente em aperfeiçoamento ou especialização ou
em estágio ou vivência de graduação ou de extensão.
Tutoria:


 Função de supervisão docente-assistencial no
  campo de aprendizagens profissionais da área da
  saúde, exercida em campo, dirigida aos
  profissionais de saúde com curso de graduação e
  mínimo de três anos de atuação profissional, que
  exerçam papel de orientadores de referência para
  os profissionais ou estudantes, respectivamente em
  aperfeiçoamento ou especialização ou em estágio
  ou vivência de graduação ou de extensão, devendo
  pertencer à equipe local de assistência e estar
  diariamente presente nos ambientes onde se
  desenvolvem as aprendizagens em serviço.
Orientação de Serviço:

Função de supervisão docente-assistencial de caráter
ampliado, exercida em campo, dirigida aos
trabalhadores de saúde de quaisquer níveis de
formação, atuantes nos ambientes em que se
desenvolvem programas de aperfeiçoamento e
especialização em serviço, bem como de iniciação ao
trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para
profissionais e estudantes da área da saúde, e que
exerçam atuação específica de instrutoria, devendo
reportar-se ao tutor, sempre que necessário
Regimento Interno da CNRMS
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº- 593, DE 15 DE
  MAIO DE 2008
Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento
  da Comissão Nacional de Residência
  Multiprofissional em Saúde - CNRMS.

  Secretaria Executiva

  Subcomissões

  Câmaras Técnicas
Plenário – elabora diretrizes para
organização dos programas, inclusive
sua duração, avalia e credencia
programas, elabora políticas, cria
subcomissões e câmaras técnicas.
Subcomissões – internas, para
assessoramento temporário;
Câmaras Técnicas – para
assessoramento permanente,
composta por representantes de
órgãos e institucionais das diferentes
profissões da saúde, a convite do
Plenário da CNRMS.
Câmaras Técnicas na
construção das
residências em saúde
Pressupostos

 Câmaras Técnicas têm como objetivo
 subsidiar a Comissão Nacional na definição
 de requisitos técnicos específicos para o
 desenvolvimento de programas de residência
 das várias profissões da saúde nas diferentes
 áreas de especialização, quer sejam em área
 profissional ou multiprofissionais.

 Necessidades de saúde e as políticas de saúde
 são referências para a criação de áreas de
 especialização que requeiram formação na
 modalidade de residência (especialização em
 serviço) - olhar da gestão e do controle
 social;
Critérios técnicos específicos para o
desenvolvimento das especializações das
diferentes profissões – o olhar das entidades
profissionais;

 Aspectos político-pedagógicos para
organização dos programas - olhar das
associações de ensino, coordenações de
programa e residentes.
Câmaras Técnicas por áreas
               temáticas
contempla a participação das entidades das diferentes
profissões em todas as áreas /campos de atuação
pertinentes. Fica assim assegurado que os conceitos e
proposições de cada profissão sejam levados em
consideração.
proporciona o diálogo e intercâmbio entre as diferentes
profissões que compartilham os distintos campos de
atuação
agrega o critério das necessidades sociais e das e
políticas de saúde como balizador indispensável para a
criação de especialidades e programas.
Criação de espaços institucionais que conjuguem
os interesses e preocupações das diferentes
profissões com os interesses e necessidades sociais
em saúde;

Proporcionar um espaço de negociação e
construção compartilhada para a criação de áreas
de especialização pelo trabalho e áreas de
atuação no interior destas, de modo a evitar
excessiva fragmentação, superposições;

Estimular a integração entre programas em área
profissional (núcleos) afins ou mesmo a criação de
novos programas multiprofissionais nas áreas
temáticas que os comportem.
Câmaras Técnicas por áreas
              temáticas
As profissões podem considerar a possibilidade
de se inserir em todas as áreas que considerem
apropriadas;

Novas áreas temáticas podem ser
criadas ao longo do tempo;

Prioridades a partir das políticas e do
cadastramento de programas.
Áreas Temáticas Propostas
Especialidades Clínicas
enfermagem, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição,
psicologia, serviço social, farmácia;
Especialidades Cirúrgicas
odontologia, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição,
psicologia, serviço social, farmácia;
Saúde Funcional/Reabilitação Física
enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional,
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Intensivismo
enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição;
Urgência/Trauma
enfermagem, fisioterapia, odontologia, serviço social;
Áreas Temáticas Propostas
Saúde Mental
psicologia, terapia ocupacional, enfermagem, serviço social;

Atenção Básica/ Saúde da Família
enfermagem,       odontologia,       farmácia, fisioterapia,
fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social,
educação física, nutrição, psicologia;

Saúde Coletiva
enfermagem, odontologia, fisioterapia, serviço social,
educação     física,  nutrição,     terapia ocupacional,
fonoaudiologia, farmácia, veterinária;

Apoio Diagnóstico e Terapêutico
biomedicina, farmácia, biologia;

Saúde Animal
veterinária, biologia, farmácia, biomedicina.
Credenciamento
           Requisitos Mínimos
Duração mínima de 2 anos com 60
horas semanais de atividades (portaria
Interministerial 506) horas semanais de
sessões de atualização, incluindo 4
horas semanais de seminários, com a
participação ativa dos alunos. 20%
da CHT deve ser destinada à
formação conceitual
Avaliação e Acompanhamento
Avaliação formativa e dialógica com
participação de todos os atores
implicados no processo
Credenciamento em curso: provisório,
duração de dois anos.
Recomendações para os ajustes
necessários ao longo do período de dois
anos
Cadastro, Avaliação e
          Credenciamento
Cadastro em curso até 17 de outubro.
Bancos de dados que permitirá
identificar quantos e quem somos;
Visitas de avaliação realizada pelos
membros da comissão em 11 programas.
Seleção e formação (em curso) de 100
visitadores-avaliadores.
Requisitos Mínimos
                Avaliação
Cumpre duplo papel:
  Verificar e estabelecer as condições
 mínimas de infra-estrutura e qualidade
 técnico-política para o funcionamento
 dos programas;
 Identificar potencialidades e fragilidades
 que precisam ser pautados na construção
 dos programas
Alguns dos desafios:
Operacionalização das Câmaras
Técnicas;
Definição perfil de competências;
considerando as noções de campo e
núcleo;
Requisitos Mínimos por Áreas
Temáticas, e
Integração ensino-serviço-comunidade.
Temas Relevantes
Política de Financiamento que garanta a
continuidade dos Programas;
Integração Políticas de Saúde;
Integralidade, e



Temas do III Seminário que se inicia....
Composição da Comissão
I - o Diretor do Departamento de Residências e Projetos
    Especiais da Saúde do Ministério da Educação,
    membro nato; (hoje DHR)

II - o Diretor do Departamento de Gestão da Educação
    na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato;

III - um representante do Conselho Nacional de
    Secretários de Saúde - CONASS;

IV - um representante do Conselho Nacional de
   Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

V - um representante dos coordenadores dos Programas
   de Residência Multiprofissional em Saúde;
VI - um representante dos preceptores ou tutores de
   Programas de Residência Multiprofissional em Saúde;

VII - dois representantes do Fórum Nacional de
   Residentes Multiprofissionais em Saúde;

VIII - um representante do conjunto de entidades que
   integram o Fórum das Entidades Nacionais dos
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IX - dois representantes das associações que integram o
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   de Saúde - FNEPAS;

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  • 1. RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE III SEMINÁRIO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAUDE SEMINÁ CNRMS BRASÍLIA BRASÍ OUTUBRO DE 2008
  • 2. O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e as Residências Compete à gestão do Sistema Único de Saúde o ordenamento da formação dos trabalhadores do setor, bem como o incremento, na sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico (Constituição Nacional, Art. 200, Incisos III e IV) As ações e serviços de saúde constituem um sistema único que deve ser organizado de acordo com as diretrizes do atendimento integral, da gestão descentralizada e da participação popular (Constituição Nacional, Art. 198)
  • 3. O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e as Residências Lei nº 8080/1990: Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS): III - a ordenação da formação de recursos humanos na área de saúde; Art.15 É atribuição comum da União, dos Estados, do Distrito federal e dos municípios a participação na formulação e na execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde.
  • 4. EMPREGOS SAÚDE 1980 Setor privado= 307.673 Setor público= 265.956 1992 Setor privado= 735.820 Setor público= 702.888 2005 Setor privado= 1.117.945 Setor público= 1.448.749 Fonte: AMS/IBGE - 1980-2005
  • 5. O SUS, a Educação dos Profissionais de Saúde e as Residências A qualidade da atenção à saúde exige a formação de pessoal específico, com domínio de tecnologias que qualifiquem a atenção individual e coletiva. O conceito ampliado de saúde desafia e exige dos profissionais produção de novos enfoques teóricos e tecnologias no campo da saúde, tornando imprescindível e obrigatório o comprometimento do ensino com o modelo assistencial definido nas Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90.
  • 6. Papel Estratégico da Educação na Saúde SAÚDE SE FAZ COM GENTE Consolidação do SUS
  • 7. Profissionais de saúde: quais são as profissões? 1) Ciências da Saúde/Capes: Tabela das Áreas de Conhecimento Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia, Saúde Coletiva e Terapia Ocupacional. 2) Diretrizes Curriculares Nacionais/CNE: Edital 04/1997 Biomedicina, Ciências Biológicas, Economia Doméstica, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Nutrição, Odontologia e Terapia Ocupacional. 3) Conselho Nacional de Saúde: Resolução 287/1998 Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
  • 8. Quanto aos profissionais com formação universitária, o Conselho Nacional de Saúde definiu como profissões com representatividade setorial na saúde: Biologia, Biomedicina, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Serviço Social e Terapia Ocupacional. (Resolução 287/98)
  • 9. EDUCAÇÃO NA SAÚDE: ONDE SE QUER CHEGAR? Mudança nas práticas de formação e nas práticas de saúde
  • 10. Residência: Concepção Modalidade de Pós-graduação lato sensu caracterizada pelo formação em serviço, supervisionada por profissionais capacitados (preceptoria e tutoria), em regime de dedicação exclusiva, funcionando em instituições de saúde.
  • 11. PRESSUPOSTOS Multiprofissionalidade Interdisciplinaridade; Conceito ampliado de saúde; Integralidade, Noção de rede de cuidados/cadeia do cuidado; Integradas: educação permanente em saúde;
  • 12. Histórico A residência médica está regulamentada desde 1977 (Decreto 80.281) sendo gerida no plano nacional pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) criada pelo mesmo Decreto. Lei 11.129 de 30 de junho de 2005 cria Residência em Área Profissional da Saúde e institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde. Área Profissional da Saúde = Área de Especialidade ou Área de Ênfase nos campos de trabalho do setor da saúde. A Comissão é Multiprofissional porque é única e não por profissão.
  • 13. Histórico Recente I Seminário de Residência Multiprofissional em Saúde em parceria com o CNS em Dezembro de 2005; Seminários Regionais preparatórios e II Seminário Nacional de Residência Multiprofissional durante o Congresso Internacional da ABRASCO em agosto de 2006; Oficialização do Grupo de Trabalho da Residência Multiprofissional em Saúde, em 2006.
  • 14. Portaria Interministerial 45/MEC/MS de 12 de janeiro de 2007 que dispõe sobre a Residência Multiprofissional e por área profissional da saúde e institui a Comissão Nacional (ambas são em Área Profissional da Saúde, ou seja, em especialidades do setor da saúde) Portaria Interministerial 698/MEC/MS de 19 de julho de 2007 que nomeia os integrantes da Comissão Instalação da Comissão em 29/08/2007
  • 15. Comissão Nacional Residência Multiprofissional em Saúde Portaria Interministerial n. 45/2007 que institui as diretrizes para o credenciamento de programas e determina a composição da CNRMS. Nomeação e Instalação da CNRMS pela Portaria Interministerial n. 698/2007
  • 16. Eixos Orientadores portaria 45 Cenários de educação em serviço representativos da realidade sócio- epidemiológica do país Concepção ampliada de saúde que respeite a diversidade, considere o sujeito enquanto ator social responsável por seu projeto de vida, inserido num ambiente social, político e cultural.
  • 17. Abordagem pedagógica que considere os atores envolvidos como sujeitos do processo de ensino- aprendizagem-trabalho; Estratégias pedagógicas capazes de utilizar e promover cenários de aprendizagem configurados em itinerário de linhas de cuidado de forma a garantir a formação integral e interdisciplinar;
  • 18. Integração com diferentes níveis de formação dos Programas de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com o ensino de educação profissional, graduação e pós- graduação na área da saúde; Articulação da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde com a Residência Médica; Descentralização e regionalização contemplando as necessidades locais, regionais e nacionais de saúde;
  • 19. Integração ensino-serviço-comunidade por intermédio de parcerias dos programas com os gestores, trabalhadores e usuários, promovendo articulação entre ensino serviço e gestão; Integração de saberes e práticas que permitam construir competências compartilhadas para a consolidação do processo de formação em equipe, tendo em vista a necessidade de mudanças no processo de formação, do trabalho e da gestão na saúde;
  • 20. Monitoramento e avaliação pactuados para garantir que o sistema de avaliação formativa seja dialógico e envolva a participação das instituições formadoras, coordenadores de programas, preceptores, tutores, docentes, residentes, gestores e gerentes do SUS e o controle social do SUS, considerando a conformação da política,da execução e da avaliação dos resultados;
  • 21. Integralidade que contemple todos os níveis da Atenção à Saúde e à Gestão do Sistema
  • 22. REFERÊNCIAS: Educação Permanente em Saúde; Articulação formação, gestão, atenção e participação social; Integralidade que contemple todos as esferas/âmbitos/tipos da Atenção à Saúde e a Gestão do Sistema.
  • 23. Campo Profissional: Saúde Núcleos da Saúde: Profissões Multiprofissional e Interdisciplinar
  • 24. Corpo Docente-Assistencial (Portaria 1.111): Preceptoria: Função de supervisão docente-assistencial por área específica de atuação ou de especialidade profissional, dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação e mínimo de três anos de experiência em área de aperfeiçoamento ou especialidade ou titulação acadêmica de especialização ou de residência, que exerçam atividade de organização do processo de aprendizagem e de orientação técnica aos profissionais ou estudantes, respectivamente em aperfeiçoamento ou especialização ou em estágio ou vivência de graduação ou de extensão.
  • 25. Tutoria: Função de supervisão docente-assistencial no campo de aprendizagens profissionais da área da saúde, exercida em campo, dirigida aos profissionais de saúde com curso de graduação e mínimo de três anos de atuação profissional, que exerçam papel de orientadores de referência para os profissionais ou estudantes, respectivamente em aperfeiçoamento ou especialização ou em estágio ou vivência de graduação ou de extensão, devendo pertencer à equipe local de assistência e estar diariamente presente nos ambientes onde se desenvolvem as aprendizagens em serviço.
  • 26. Orientação de Serviço: Função de supervisão docente-assistencial de caráter ampliado, exercida em campo, dirigida aos trabalhadores de saúde de quaisquer níveis de formação, atuantes nos ambientes em que se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação ao trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde, e que exerçam atuação específica de instrutoria, devendo reportar-se ao tutor, sempre que necessário
  • 27. Regimento Interno da CNRMS PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº- 593, DE 15 DE MAIO DE 2008 Dispõe sobre a estrutura, organização e funcionamento da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde - CNRMS. Secretaria Executiva Subcomissões Câmaras Técnicas
  • 28. Plenário – elabora diretrizes para organização dos programas, inclusive sua duração, avalia e credencia programas, elabora políticas, cria subcomissões e câmaras técnicas. Subcomissões – internas, para assessoramento temporário; Câmaras Técnicas – para assessoramento permanente, composta por representantes de órgãos e institucionais das diferentes profissões da saúde, a convite do Plenário da CNRMS.
  • 29. Câmaras Técnicas na construção das residências em saúde
  • 30. Pressupostos Câmaras Técnicas têm como objetivo subsidiar a Comissão Nacional na definição de requisitos técnicos específicos para o desenvolvimento de programas de residência das várias profissões da saúde nas diferentes áreas de especialização, quer sejam em área profissional ou multiprofissionais. Necessidades de saúde e as políticas de saúde são referências para a criação de áreas de especialização que requeiram formação na modalidade de residência (especialização em serviço) - olhar da gestão e do controle social;
  • 31. Critérios técnicos específicos para o desenvolvimento das especializações das diferentes profissões – o olhar das entidades profissionais; Aspectos político-pedagógicos para organização dos programas - olhar das associações de ensino, coordenações de programa e residentes.
  • 32. Câmaras Técnicas por áreas temáticas contempla a participação das entidades das diferentes profissões em todas as áreas /campos de atuação pertinentes. Fica assim assegurado que os conceitos e proposições de cada profissão sejam levados em consideração. proporciona o diálogo e intercâmbio entre as diferentes profissões que compartilham os distintos campos de atuação agrega o critério das necessidades sociais e das e políticas de saúde como balizador indispensável para a criação de especialidades e programas.
  • 33. Criação de espaços institucionais que conjuguem os interesses e preocupações das diferentes profissões com os interesses e necessidades sociais em saúde; Proporcionar um espaço de negociação e construção compartilhada para a criação de áreas de especialização pelo trabalho e áreas de atuação no interior destas, de modo a evitar excessiva fragmentação, superposições; Estimular a integração entre programas em área profissional (núcleos) afins ou mesmo a criação de novos programas multiprofissionais nas áreas temáticas que os comportem.
  • 34. Câmaras Técnicas por áreas temáticas As profissões podem considerar a possibilidade de se inserir em todas as áreas que considerem apropriadas; Novas áreas temáticas podem ser criadas ao longo do tempo; Prioridades a partir das políticas e do cadastramento de programas.
  • 35. Áreas Temáticas Propostas Especialidades Clínicas enfermagem, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, farmácia; Especialidades Cirúrgicas odontologia, enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, serviço social, farmácia; Saúde Funcional/Reabilitação Física enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, educação física, serviço social; Intensivismo enfermagem, fisioterapia, psicologia, nutrição; Urgência/Trauma enfermagem, fisioterapia, odontologia, serviço social;
  • 36. Áreas Temáticas Propostas Saúde Mental psicologia, terapia ocupacional, enfermagem, serviço social; Atenção Básica/ Saúde da Família enfermagem, odontologia, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, serviço social, educação física, nutrição, psicologia; Saúde Coletiva enfermagem, odontologia, fisioterapia, serviço social, educação física, nutrição, terapia ocupacional, fonoaudiologia, farmácia, veterinária; Apoio Diagnóstico e Terapêutico biomedicina, farmácia, biologia; Saúde Animal veterinária, biologia, farmácia, biomedicina.
  • 37. Credenciamento Requisitos Mínimos Duração mínima de 2 anos com 60 horas semanais de atividades (portaria Interministerial 506) horas semanais de sessões de atualização, incluindo 4 horas semanais de seminários, com a participação ativa dos alunos. 20% da CHT deve ser destinada à formação conceitual
  • 38. Avaliação e Acompanhamento Avaliação formativa e dialógica com participação de todos os atores implicados no processo Credenciamento em curso: provisório, duração de dois anos. Recomendações para os ajustes necessários ao longo do período de dois anos
  • 39. Cadastro, Avaliação e Credenciamento Cadastro em curso até 17 de outubro. Bancos de dados que permitirá identificar quantos e quem somos; Visitas de avaliação realizada pelos membros da comissão em 11 programas. Seleção e formação (em curso) de 100 visitadores-avaliadores.
  • 40. Requisitos Mínimos Avaliação Cumpre duplo papel: Verificar e estabelecer as condições mínimas de infra-estrutura e qualidade técnico-política para o funcionamento dos programas; Identificar potencialidades e fragilidades que precisam ser pautados na construção dos programas
  • 41. Alguns dos desafios: Operacionalização das Câmaras Técnicas; Definição perfil de competências; considerando as noções de campo e núcleo; Requisitos Mínimos por Áreas Temáticas, e Integração ensino-serviço-comunidade.
  • 42. Temas Relevantes Política de Financiamento que garanta a continuidade dos Programas; Integração Políticas de Saúde; Integralidade, e Temas do III Seminário que se inicia....
  • 43. Composição da Comissão I - o Diretor do Departamento de Residências e Projetos Especiais da Saúde do Ministério da Educação, membro nato; (hoje DHR) II - o Diretor do Departamento de Gestão da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, membro nato; III - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS; V - um representante dos coordenadores dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde;
  • 44. VI - um representante dos preceptores ou tutores de Programas de Residência Multiprofissional em Saúde; VII - dois representantes do Fórum Nacional de Residentes Multiprofissionais em Saúde; VIII - um representante do conjunto de entidades que integram o Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde - FENTAS; IX - dois representantes das associações que integram o Fórum Nacional de Educação das Profissões na Área de Saúde - FNEPAS; X - um representante do Fórum das Executivas de Estudantes de Cursos da Área da Saúde; e XI - um representante das instituições de ensino superior.