2. Direitos trabalhistas no Brasil
As discussões sobre direitos de trabalhadores e as formas de solução
de conflitos entre patrões e empregados no Brasil, tiveram início
com o fim da escravidão, em 1888.
3. O fim da exploração da mão de obra gratuita e as contratações de
serviços assalariados, geraram debates que, na época, já era motivo de
discussão na Europa, que vivia os efeitos da Revolução Industrial.
Foi justamente o processo de
mecanização dos sistemas de
produção implantado na
Inglaterra no século XVIII que
desencadeou os movimentos em
defesa dos direitos dos
trabalhadores.
4. As fábricas funcionavam em condições precárias, os trabalhadores
eram confinados em ambientes com péssima iluminação, abafados e
sujos. Os salários eram muito baixos e a exploração de mão de obra
não dispensava crianças e mulheres, que eram submetidos a jornadas
de até 18 horas por dia, mas recebiam menos da metade do salário
reservado aos homens adultos.
5. Foi em meio a este difícil cenário que eclodiram as greves e revoltas
sociais. Começavam, então, as lutas por direitos trabalhistas. Os
empregados das fábricas formaram espécies de sindicatos, que
desencadearam movimentos por melhores condições de trabalho.
...Tais manifestações serviram de inspiração para a formação de
movimentos organizados de operários brasileiros.
6. No Brasil, desde a abolição da escravatura, a fase da consolidação dos direitos
trabalhistas perdurou por quatro décadas.
As primeiras normas de proteção ao trabalhador surgiram a partir do século
XIX;
Em 1891, o Decreto nº 1.313 regulamentou o trabalho de menores;
Em 1903 é a lei de sindicalização rural;
1907 a lei que regulou a sindicalização de todas as profissões;
1918 foi criado o Departamento Nacional do Trabalho;
E em 1923 surgia, no âmbito do então Ministério da Agricultura, Indústria e
7. Mas foi após a Revolução de 1930, com a subida ao poder de Getúlio
Vargas, que a Justiça do Trabalho e a proteção dos direitos dos
trabalhadores realmente despontaram
‘’GOLPE’’: Movimento liderado por representantes de Minas Gerais,
Paraíba e Rio Grande do Sul, contra a política que comandava o Brasil na
época.
8.
9. CLT
É a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação
de vínculo empregatício.
A CLT foi criada a partir da necessidade de regulamentar algumas
categorias profissionais mais específicas.
Legalizadas: jornadas de trabalho, as condições, os benefícios e os
direitos de ambas as partes.
10. Lançada no dia 1º de maio de 1943, após
uma séria de atos públicos, a CLT passa
efetivamente a compor o aparato jurídico
Brasileiro com a sua publicação do Diário
Oficial no dia 9 de agosto de 1943. Assinado
pelo Presidente Getúlio Vargas, o Decreto-Lei
nº 5452, passou a vigorar a partir do dia 10
de novembro de 1943.
13. Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas
do trabalho, nela previstas. Ela surgiu como uma necessidade
constitucional, após a criação da Justiça do Trabalho.
A Consolidação unificou toda a legislação trabalhista então existente no
Brasil e foi um marco por inserir, de forma definitiva, os direitos
trabalhistas na legislação brasileira.
14. Medidas de regulação das relações do trabalho
A CLT faz parte de um conjunto de medidas foi sendo implementado
no país a partir dos anos 30.
As iniciativas nos campos da legislação trabalhista, previdenciária e
sindical, como a criação do Ministério do Trabalho e da Justiça do
trabalho, figuram como elementos de uma complexa engrenagem de
regulação das relações de trabalho no Brasil.
15. ‘’ Enxergar o colaborador Brasileiro como alguém que pudesse ser
remunerado, não explorado.’’
1930 Ministério do Trabalho
1932 Carteira de Trabalho
1934 Constituição de 34
1940 Salário mínimo
1941 Ministério da Justiça do Trabalho
1943 Consolidação das leis Trabalhistas
16. Principais direitos (CLT – CF)
• Carteira de trabalho
• Jornada de Trabalho (44h/sem)
• Hora extra
• Férias (30 dias)
• FGTS (8% salário bruto)
• Seguro desemprego (sem justa causa)
• Vale transporte
18. A Reforma Trabalhista foi sancionada em 13 de julho de 2017 pelo
Presidente Michel Temer, Lei Nº 13.467, e passou a vigorar em 11 de
novembro 2017.