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Aula 4:
Olá pessoal! Animados para entrar efetivamente no corpo da
Constituição Federal? Pois é, a partir da aula de hoje deixaremos
aquelas teorias de lado para estudar o corpo de nossa Constituição.
E para início de conversa, vamos ver os princípios fundamentais da
Constituição da República de 1988...
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS:
Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses
"Princípios Fundamentais":
• Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização
do Estado e do seu Poder Político.
• Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º.
• Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o
Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), -
tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de
"organização"- são também chamados de normas-síntese, normas-
matriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos
desdobramentos ao longo da Constituição).
• Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não
se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios
gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados
na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a
vários ordenamentos.
Questões para fixar:
1. (CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os
princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF)
designam as características mais essenciais do Estado brasileiro.
Comentários:
Exatamente isto, são os princípios fundamentais que “mostram a
cara” do país, sua identidade, seus valores.
Gabarito: Correto.
2. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Segundo a doutrina, os
princípios político-constitucionais são materializados sob a forma de
normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos
dos denominados princípios fundamentais.
Comentários:
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Os princípios político-constitucionais são os próprios princípios
fundamentais.
Gabarito: Errado.
3. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Muito se tem falado acerca
dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é correto afirmar
que:
a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais
fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional.
b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e
aplicabilidade imediata.
c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios
constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros
desdobramentos dos princípios fundamentais.
d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem
por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma norma-
fim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a
toda a ordenação constitucional.
Comentários:
Letra A - Correto.
Letra B - Errado. Os princípios fundamentais, em regra, definem a
forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos
do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como
as normas programáticas do art. 3º. No entanto está errado dizer os
princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade
imediata", generalizando.
Letra C - Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais são
desdobramentos dos político-constitucionais. Isso também não é uma
afirmação 100%. Canotilho diz que "muitas vezes" são
desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão. Mas
nessa o examinador quase escorregou.
Letra D - Errado. Normas-fim são as normas que direcionam o poder
público a alcançar um objetivo, uma norma programática. Segundo
Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens
econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma
norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais e os
demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma
natureza.
Gabarito: Letra A.
Cobrança do tema:
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A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas:
literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência.
Cobrança de literalidade:
Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1ª ao 4º da
Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os
nomes que ali aparecem.
Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente
decoradas:
(POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não
esqueça da literalidade destes artigos)
FUNDAMENTOS (art. 1º):
(So-Ci-Di-Val-Plu)
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa;
pluralismo político.
OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS (art. 3º):
Construir uma sociedade livre, justa e
SOLIDÁRIA;
Garantir o desenvolvimento nacional;
ERRADICAR a pobreza e a
marginalização e REDUZIR as
desigualdades sociais e regionais; e
Promover o bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas
de discriminação.
PRINCÍPIOS QUE REGEM
AS RELAÇÕES INTER-
NACIONAIS (art. 4º):
(in-pre-auto-não-igual-
defe-so-re-co-co)
independência nacional;
prevalência dos direitos humanos;
autodeterminação dos povos;
não intervenção;
igualdade entre os Estados;
defesa da paz;
solução pacífica dos conflitos;
repúdio ao terrorismo e ao racismo;
cooperação entre os povos para o
progresso da humanidade;
concessão de asilo político.
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OBJETIVO DO BRASIL NO
PLANO
INTERNACIONAL(art. 4º,
§único):
Buscar a integração política,
econômica, social e cultural entre
os povos da AMERICA LATINA,
visando formar uma comunidade
LATINO-AMERICANA de nações.
Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1º e seu
parágrafo único e do art. 2º:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada
pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito (...).
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que
o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e
harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora,
trate de ficar repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada
palavrinha.
Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão
essa decoreba mais agradável:
• Questões da FCC:
4. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana
dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do
continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo
povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina
livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento
econômico e social pelo caminho que livremente escolher.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido
enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações
internacionais de:
a) repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
c) erradicação da pobreza e da marginalização.
d) autodeterminação dos povos.
e) concessão de asilo político.
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Comentários:
As opções das letras “A” e “E” são princípios que regem o Brasil nas
relações internacionais, mas não é o que guarda relação com o
enunciado, ou seja, não é isto que a questão está pedindo, atenção!
A letra “B” transcreve um dos objetivos da República Federativa do
Brasil, conforme Art. 3º, I, logo também não é o gabarito. Enquanto
a letra “C” se refere ao objetivo constante no art. 3º, III.
Logo, o item correto é a letra D, pois o enunciado se refere á
autodeterminação dos povos, conforme descrito no Art. 4º, III da
Constituição, que é justamente a independência que um Estado
Soberano possui em face dos outros Estados Soberanos.
Gabarito: Letra D.
5. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às
relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente
disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira pelo princípio:
a) do juiz natural.
b) do efeito mediato.
c) da sucumbência
d) da igualdade entre os Estados
e) da concentração
Comentários:
Das opções acima a única que está inserida no artigo 4º é a letra D.
Gabarito: letra D.
6. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a
Constituição Federal de 1988,
a) a garantia do desenvolvimento nacional.
b) a não intervenção.
c) a defesa da paz.
d) a igualdade entre os Estados.
e) o pluralismo político.
Comentários:
A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República
Federativa do Brasil (art. 3º).
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As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações
internacionais (art. 4º) e não objetivos fundamentais.
A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. 1º).
Gabarito: Letra E.
7. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos
princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal
estabelece que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil
erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais.
c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África,
visando à formação de uma comunidade de nações.
d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme
determina a legislação eleitoral.
e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelo princípio da não intervenção.
Comentários:
A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na
prática" um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do
Estado. A Constituição adota à clássica teoria de Montesquieu que
divide as funções do poder político em 3: Legislativa, Executiva e
Jurisdicional.
Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a
marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se
pode vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia.
O que se busca é que as desigualdades sejam "mínimas",
"reduzidas".
Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América
Latina", nos termos do parágrafo único do art. 4º.
Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição".
Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana,
e deixou a resposta certa lá na última!
Gabarito: Letra E.
8. (FCC/Técnico do TRT 7º/2009) Segundo a Constituição
Federal, a República Federativa do Brasil é formada:
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a) pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de
representantes eleitos.
b) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos
fundamentais.
c) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
d) pela integração econômica, política e social de todos os Estados.
e) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal.
Comentários:
Essa questão explora a simples literalidade do art. 1º da Constituição.
Gabarito: letra E!
9. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Considere as seguintes
afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da
República:
I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel
dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes ou diretamente, nos termos da Constituição.
III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária e a garantia do desenvolvimento nacional.
Está correto o que se afirma em
a) I, apenas.
b) II, apenas.
c) III, apenas.
d) I e II, apenas.
e) I, II e III.
Comentários:
A questão pediu "princípios fundamentais", então, estará correta
qualquer coisa que estiver do art. 1º ao 4º da Constituição, vamos
ver:
I- Correto. Literalidade do Caput do art. 1º.
II- Correto. Literalidade do parágrafo único do art. 1º
III- Correto. Literalidade do art. 3º, I e II.
Gabarito: Letra E.
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10. (FCC/Técnico-TRT 15ª/2009) Sobre os princípios
fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que
a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os
conscritos.
b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais.
c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político.
d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência
nacional.
e) a política internacional brasileira veda a integração política que
vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Comentários:
Mais uma vez, buscaremos qualquer coisa que esteja do art. 1º ao 4º
da Constituição:
Letra A - Não existe isso... conscrito é aquela pessoa que está no
serviço militar obrigatório, não há lógica alguma na afirmação.
Letra B - Correto. Art. 3º, III.
Letra C - Errado. O pluralismo não é vedado, ele é garantido!
Letra D - O correto seria "independência".
Letra E - Errado. O Brasil deve buscar esta integração (CF, art. 4
parágrafo único)
Gabarito: Letra B
11. (FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais,
considere:
I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos
Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de
Direito.
II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da
República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelo princípio da concessão de asilo político.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
a) I e IV.
b) I e II.
c) III e IV.
d) II e III.
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e) II e IV.
Comentários:
I - Errado. A união é indissolúvel.
II- Errado. Eles são independentes.
III- Correto. CF, art. 2º.
IV- Correto. CF, art. 4º, XI.
Gabarito: Letra B.
12. (FCC/AJAA-TRT 18ª/2008) Quanto aos Princípios
Fundamentais, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil
rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio
da
a) exclusiva proteção dos bens jurídicos.
b) não cumulatividade.
c) prevalência dos direitos humanos.
d) uniformidade geográfica.
e) reserva legal.
Comentários:
Agora, a questão pede exclusivamente os princípios do art. 4º.
O único correto é a letra C, segundo o art. 4º, II.
Gabarito: Letra C.
13. (FCC/Prociurador-Recife/2008) NÃO figuram entre os
princípios pelos quais estabelece a Constituição que a República
Federativa do Brasil se rege, em suas relações internacionais,
a) a independência nacional e a autodeterminação dos povos.
b) a não-intervenção e a defesa da paz.
c) a igualdade entre os Estados e a solução pacífica dos conflitos.
d) o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
Mais uma vez, só valem os do art. 4º.
A letra A, B, C, e D estão corretas, porém a letra E trouxe um
fundamento (art. 1º) e não um princípio que rege as relações
internacionais.
Gabarito: Letra E.
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14. (FCC/TRE-SE/2008) A República Federativa do Brasil
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos, entre outros,
a) a livre manifestação do pensamento, o combate à tortura e o
repúdio ao terrorismo.
b) o desenvolvimento nacional, a defesa da paz e a solução pacífica
dos conflitos.
c) a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana.
d) a liberdade de expressão, a liberdade de crença e a igualdade
perante a Lei.
e) a propriedade, a economia e a tributação.
Comentários:
Agora só valem os do art. 1º. O famoso "So-Ci-Di-Val-Plu".
A questão, na letra C, trouxe o "So", o "Ci" e o "Di". Por isso, essa é a
alternativa correta.
Gabarito: Letra C.
15. (FCC/AJAA-TRF 5/2008) Nas suas relações internacionais, a
República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio
da
a) dependência nacional e do pluralismo político.
b) intervenção e da cidadania.
c) autodeterminação dos povos.
d) solução bélica dos conflitos e da soberania.
e) vedação de asilo político.
Comentários:
A única correta é a letra C. Não é mesmo? vejamos:
Letra A - seria independência. E o pluralismo político é um
fundamento.
Letra B - O certo seria "não-intervenção", e a cidadania é um
fundamento.
Letra C - Correto.
Letra D - O certo seria solução pacífica e não bélica.
Letra E - Errado. O correto seria "concessão" de asilo político.
Gabarito: Letra C.
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16. (FCC/TRE-SE/2007) Analise as afirmativas abaixo.
I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
II. Garantia do desenvolvimento nacional.
III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais.
V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988 são
considerados objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil os indicados APENAS em:
a) I, II, III e IV.
b) I, II, IV e V.
c) I, III, IV e V.
d) II, III, IV e V.
e) I, III, IV e V.
Comentários:
Os objetivos fundamentais são os do art. 3º, temos que analisar a
questão pensando somente naquilo que está no art. 3º. Então
vejamos:
I - Correto. CF, art. 3º, I.
II - Correto. CF, art. 3º, II.
III- Errado. Esses são fundamentos, presentes no art. 1º, então, não
vale!
IV- Correto. CF, art. 3º, III.
V - Correto. CF, art. 3º, IV.
Gabarito: Letra B.
17. (FCC/TRE-PB/2007) Quanto aos princípios que regem a
República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que:
a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
b) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros,
pelos princípios da intervenção e determinação dos povos.
c) todo poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição
Federal.
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d) o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático.
e) constituem objetivos fundamentais, dentre outros, garantir o
desenvolvimento nacional.
Comentários:
Letra A - Correto. CF, art. 2º.
Letra B - Errado. O correto seria "não-intervenção" e
"autodeterminação dos povos".
Letra C - Correto. CF, art. 1º, p. único.
Letra D - Correto. CF. art. 1º.
Letra E - Correto. CF, art. 3º, II.
Gabarito: Letra B.
• Questões do CESPE:
18. (CESPE/Analista - Câmara dos Deputados/2012) Os
princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais
incluem a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade e a concessão de asilo político.
Comentários:
O item traz a redação dos incisos IX e X do Art. 4º da Constituição,
veja: Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX -
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X -
concessão de asilo político.
Gabarito: Correto.
19. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) Apesar de a CF
estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no
texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por
meio de representantes eleitos para tal finalidade.
Comentários:
Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos da Constituição. Este é o conceito de
democracia mista, que é endossado pelo art. 14 da Constituição: A
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
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mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular (que são os 3
instrumentos de exercício direto do poder).
Gabarito: Errado.
20. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) A independência nacional,
a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são
alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentários:
Fundamentos são apenas aqueles do art. 1º da Constituição. O
famoso “So-Ci-Di-Val-Plu”. Ou seja, temos a Dignidade da Pessoa
Humana, mas não temos a “igualdade entre os estados” que, embora
seja um princípio fundamental, não é um “fundamento”, mas sim um
“princípio que rege o Brasil nas relações internacionais”.
Gabarito: Errado
21. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) No âmbito
das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou
expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo.
Comentários:
Foi expressamente previsto no art. 4º, VIII.
Gabarito: Correto.
22. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) Os
fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo
político e a cidadania.
Comentários:
Eles estão expressamente previstos no art. 1º, II e V.
Gabarito: Correto.
23. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é
formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do
Distrito Federal e dos territórios.
Comentários:
Não se pode incluir os territórios, apenas os estados, municípios e DF
(CF, art. 1º).
Gabarito: Errado.
24. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição
Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce
exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
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Comentários:
Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do
povo, que o exerce por meio de representantes eleitos "ou"
diretamente, nos termos da Constituição, traduzindo a chamada
democracia mista ou semi-direta.
Gabarito: Errado.
25. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010) Os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma
sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento
nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil.
Comentários:
Falou em "fundamentos" deve falar apenas dos que estão no art.1º.
Ali no art. 1º, no famoso so-ci-di-val-plu, encontramos os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa, porém não se pode encontrar
a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do
desenvolvimento nacional, já que estes são objetivos fundamentais e
não fundamentos.
Gabarito: Errado.
26. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010) Entre os
princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade
da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e
solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e
cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
Comentários:
Agora a questão não fala em fundamentos, objetivos ou princípios de
plano internacional. A questão se limita a dizer "princípios
fundamentais", então, vale tudo que esteja do art. 1º ao 4º.
Vejamos:
1- a dignidade da pessoa humana
Ok! É um fundamento do art. 1º.
2- a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Ok. É um objetivo fundamental do art. 3º.
3- a concessão de asilo político.
Ok. É um princípio das relações internacionais.
4- a República Federativa do Brasil buscará a integração
econômica, política, social e cultural dos povos da América
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Latina, visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações.
Perfeito, é o objetivo no plano internacional do art. 4º p. único.
Gabarito: Correto.
27. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a
República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a
concessão de asilo político, vedada a extradição.
Comentários:
Não é vedada a extradição, embora a concessão de asilo político
realmente seja um princípio que rege a República Federativa do Brasil
em suas relações internacionais.
Gabarito: Errado
28. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras
formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência,
contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal,
de limite de idade mínima ou máxima para inscrição.
Comentários:
É uma meta encontrada no art. 3º, IV da Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
29. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) De acordo com a CF, são
fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a
dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem
preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras
formas de discriminação.
Comentários:
Os fundamentos estão no art. 1º, e a promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação, está no art. 3º, como sendo um
objetivo fundamental.
Gabarito: Errado.
30. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) Entre os objetivos da
República Federativa do Brasil, destaca-se a valorização social do
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trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem
garante sua subsistência e o consequente crescimento do país.
Comentários:
A questão faz um floreio só pra confundir o candidato... isso é muito
comum!!!
Ahhh, se houver uma valorização social do trabalho e da livre
iniciativa o homem garante sua subsistência e o consequentemente o
crescimento do país.
Tudo baboseira... O que importa é que a valorização social do
trabalho e da livre iniciativa é um FUNDAMENTO (So-Ci-Di-VAL-PLU),
e não um objetivo.
Gabarito: Errado.
31. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) Constituem princípios que
regem a República Federativa do Brasil em suas relações
internacionais, entre outros, a prevalência dos direitos humanos, da
garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminação dos
povos.
Comentários:
Realmente a prevalência dos direitos humanos e da
autodeterminação dos povos estão no art. 4º, elencados como
princípios das relações internacionais. Porém, a garantia do
desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental do art. 3º
Gabarito: Errado.
• Questões da ESAF:
32. (ESAF/ATRFB/2012) A República Federativa do Brasil rege-
se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de
asilo político.
Comentários:
A assertiva reproduz com correção o disposto no art. 4º, X.
Gabarito: Correto.
33. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção que indica um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
a) Valorizar a cidadania.
b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.
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c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária.
e) Garantir a soberania.
Comentários:
A resposta dessa está literalidade do art. 3º da Constituição.
Gabarito: Letra D.
34. (ESAF/AFC-CGU/2008) A República Federativa do Brasil
possui fundamentos e as relações internacionais do País devem ser
regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um
fundamento da República e um princípio que deve reger as relações
internacionais do Brasil.
a) Soberania e dignidade da pessoa humana.
b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional.
c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo.
e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos.
Comentários:
Fundamentos são apenas os do art. 1º, o famoso So-ci-di-val-plu.
Assim, elimina-se a letra B e E.
Princípios que regem a República nas relações internacionais
são os do art. 4º.
Elimina-se, então, a letra A, pois dignidade da pessoa humana é um
fundamento ("di" do so-ci-di-val-plu) e a letra C, também (valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa é o "val" do so-ci-di-val-plu).
Sobrou a letra D, gabarito da questão.
35. (ESAF/AFRFB/2009) Constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil, segundo preceitua o artigo 3o da
Constituição Federal da República/88, o respeito aos valores sociais
do trabalho e da livre iniciativa.
Comentários:
Estes são "fundamentos" elencados no art. 1º da Constituição e não
"objetivos fundamentais" os quais estão expressos no art. 3º da CF.
Gabarito: Errado.
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36. (ESAF/ATRFB/2009) Todo o poder emana do povo, que o
exerce apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da
Constituição Federal.
Comentários:
O Brasil tem como regime político a democracia mista, ou seja, a
regência do poder está nas mãos do povo, que o exerce por meio de
seus representantes eleitos e também diretamente usando o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. (CF, art. 1°, parágrafo
único e art. 14).
Gabarito: Errado.
37. (ESAF/ATRFB/2009) A República Federativa do Brasil não
adota nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre
os Estados.
Comentários:
Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações
internacionais (CF, art. 4°, V).
Gabarito: Errado.
38. (ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opção correta.
a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica,
geográfica, política e educacional dos povos da América Latina.
b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos
fundamentos da República Federativa do Brasil.
c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.
d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é
princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais.
e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a
República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais.
Comentários:
Letra A – Errado. A integração será econômica, política, social e
cultural (CF art. 4º parágrafo único).
Letra B - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3º, I).
Letra C - Errado. Seria um princípio que rege as relações
internacionais, e não um objetivo fundamental.
Letra D - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3º, IV).
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Letra E - Correto. É o que dispõe a CF em seu artigo 4º, VIII.
Gabarito: Letra E.
• Questões da FUNIVERSA:
39. (FUNIVERSA/Advogado-CEB/2010) A República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e
do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Os
fundamentos dela não incluem:
a) a soberania.
b) a defesa da paz. .
c) dignidade da pessoa humana.
d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
e) o pluralismo político.
Comentários:
Questão simples que nos remete ao famoso mnemônico do "So-Ci-Di-
Val-Plu".
O único que não se encontra entre os fundamentos do art. 1º da
Constituição é a letra B: defesa da paz.
Gabarito: Letra B.
40. (FUNIVERSA/Advogado-CEB/2010) Não se constitui um
dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil
a) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
b) garantir o desenvolvimento nacional.
c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais.
d) garantir a independência nacional.
e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Comentários:
Os objetivos fundamentais são aqueles presentes no art. 3º da
Constituição. No rol de objetivos fundamentais não se encontra a
"independência nacional".
Gabarito: Letra D.
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• Questões da FGV:
41. (FGV/Técnico - TRE-PA/2011) A Constituição brasileira
apresenta como seus fundamentos:
a) o respeito à liberdade de qualquer cidadão de ser candidato a
cargo político.
b) a defesa da cidadania, soberania e dignidade da pessoa humana.
c) a existência de partidos políticos que possam disputar eleições pelo
critério majoritário.
d) a construção de uma sociedade que valorize o capital intelectual
do ser humano.
e) a construção de uma sociedade que seja uniforme no que diz
respeito à composição de sua população.
Comentários:
Fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1.º) são o
“So-Ci-Di-Val-Plu”:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Assim, somente a letra B traz fundamentos.
Gabarito: Letra B.
42. (FGV/Polícia Legislativa – Senado Federal/2009) Não é
(são) fundamento(s) da República Federativa do Brasil:
a) pluralismo político.
b) dignidade da pessoa humana.
c) valores sociais da livre iniciativa.
d) divisão dos Poderes do Estado.
e) valores sociais do trabalho.
Comentários:
Embora a assertiva “d” traga a “divisão dos Poderes do Estado”, que
é um princípio fundamental exposto no art. 2.º da Constituição, tal
princípio fundamental não consiste em um “fundamento da República
Federativa do Brasil” como elencado pelas demais assertivas.
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Fundamentos são apenas o “So-Ci-Di-Val-Plu” encontrado nos incisos
do art. 1º da Constituição.
Gabarito: Letra D.
43. (FGV/Analista - MEC/2009) Entre os objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil, constantes da Constituição
Federal/88, não se inclui:
a) promover o bem de todos.
b) erradicar a marginalização.
c) reduzir as desigualdades sociais.
d) priorizar o desenvolvimento das regiões rurais.
e) construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Comentários:
Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art.
3.º) são:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de
origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Assim, o erro encontra-se na letra D.
Gabarito: Letra D.
44. (FGV/Documentador-MEC/2009) Analise as afirmativas a
seguir:
I. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil, tal como previstos no art. 3.º da Constituição, uma sociedade
livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar
a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e
regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
II. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público.
III. A Constituição prevê expressamente que a República Federativa
do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
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dos povos da América Latina, visando à formação de uma
comunidade latino-americana de nações.
Assinale:
a) se nenhuma alternativa estiver correta.
b) se todas as alternativas estiverem corretas.
c) se apenas as alternativas I e II estiverem corretas.
d) se apenas as alternativas II e III estiverem corretas.
e) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas.
Comentários:
I – Correto. Estes são os objetivos fundamentais da República
Federativa do Brasil elencados pelo art. 3.º da Constituição.
II – Errado. A Constituição de 1988 seguiu a doutrina da tripartição
funcional do Poder Político e, assim, elencou apenas 3 poderes: o
Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Embora o Ministério Público
seja uma instituição sui generis dotada de ampla autonomia,
considerada por muitos, na prática, como um quarto Poder, assim
não o fez a Constituição em seu art. 2.º.
III – Correto. Trata-se do que a doutrina considera como um objetivo
da República Federativa do Brasil no plano internacional, encontrado
expressamente na Constituição, em seu art. 4.º, parágrafo único.
Gabarito: Letra E.
45. (FGV/ACI-SAD-PE/2009) A respeito dos princípios que
regem o Brasil nas suas relações internacionais, tal como disposto no
art. 4.º da Constituição, assinale a afirmativa incorreta.
a) Repúdio ao terrorismo e ao racismo.
b) Não concessão de asilo político.
c) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade.
d) Independência nacional.
e) Não intervenção.
Comentários:
Questão literal do art. 4.º da Constituição, que elenca os seguintes
princípios para reger o Brasil nas relações internacionais:
I – independência nacional;
II – prevalência dos direitos humanos;
III – autodeterminação dos povos;
IV – não intervenção;
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V – igualdade entre os Estados;
VI – defesa da paz;
VII – solução pacífica dos conflitos;
VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX – cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade;
X – concessão de asilo político.
Assim, errada a letra B, ao expor “não concessão de asilo político”,
quando na verdade o correto seria a concessão de asilo político.
Gabarito: Letra B.
• Questões da CONSULPLAN:
46. (Consulplan/Adv. CHESF/2007 - Adaptada) A Constituição
Federal - 1988 estabelece como fundamentos do estado democrático
de direito:
A) A independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a
autodeterminação dos povos e a igualdade entre os Estados.
B) Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores
sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.
C) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a
erradicação da pobreza, o desenvolvimento nacional e a redução das
desigualdades sociais e regionais.
D) A defesa da paz, a cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade, a solução pacífica dos conflitos e o repúdio ao
terrorismo e ao racismo.
E) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a
defesa da paz e a concessão de asilo político.
Comentários:
Para ser fundamento tem que estar exclusivamente no art. 1º da
Constituição. É o famoso "So-Ci-Di-Val-Plu", os quais são encontrados
na letra B.
Gabarito: Letra B.
47. (Consulplan/Adv. Pref. Nossa Senhora do Socorro -
SE/2005) Não é fundamento da República Federativa do Brasil:
A) A soberania nacional.
B) O pluralismo político.
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C) A cidadania.
D) A igualdade entre os Estados.
E) A dignidade da pessoa humana.
Comentários:
Novamente se pediu os "fundamentos", o "So-Ci-Di-Val-Plu". Assim, a
letra D é a errada, pois a igualdade entre os Estados é um "princípio
que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações
internacionais" (CF, art. 4º. V).
Gabarito: Letra D.
48. (Consulplan/Adv. Pref. São Brás - AL/2005) Constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO:
A) Garantir o desenvolvimento nacional.
B) Conquistar a independência nacional.
C) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
D) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais.
E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária.
Comentários:
Agora o que queremos são os "objetivos fundamentais", temos que
olhar exclusivamente para o art. 3º da Constituição.
A letra B é a única que não está no art. 3º, aliás, não está em lugar
algum. Não queremos "conquistar" a independência, já conquistamos
isso faz tempo.
Gabarito: Letra B.
49. (Consulplan/Adv. Pref. Laranjeiras – SE/2006) A
República Federativa do Brasil, segundo a Constituição Federal rege-
se, nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da
prevalência dos direitos humanos.
Comentários:
Se queremos princípios das "relações internacionais", temos que
olhar para o art. 4º. Está correta a alternativa pois se encontra no
art. 4º, II da Constituição.
Gabarito: Correto.
"Quase literalidades":
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50. (CESGRANRIO/Técnico-BACEN/2009) A Constituição de
1988 estabelece alguns princípios fundamentais que apontam um
perfil estruturante do Estado brasileiro e que devem, portanto, ser
observados pelos órgãos de governo. Nesse sentido, caso o Governo
Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado
passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem
econômica do país, inclusive em relação ao setor privado, essas
medidas violariam o valor constitucional da
a) soberania.
b) República.
c) Federação.
d) livre iniciativa.
e) supremacia do interesse público.
Comentários:
A regra básica de todo concurseiro, que eu não canso de frisar é:
frieza na hora da prova. Não se pode desesperar diante do inimigo
(banca organizadora). Essa questão simples, simples. Daquelas que
começam enrolando, enrolando, só para poder desesperar aqueles
candidatos despreparados ou ansiosos em excesso.
Veja como a questão é simples: "... se o Estado passasse a planejar e
dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive
em relação ao setor privado". O que é isso? afronta à Soberania? à
República?... Claro que não! Isso é uma afronta à livre iniciativa.
No Brasil temos um sistema capitalista em nossa ordem econômica.
Prima-se pela livre iniciativa, livre concorrência, liberdade
profissional... O Estado atua como "regulador", mas o poder privado é
livre para estabelecer atividades econômicas, desde que não violem
as leis ou os interesses da sociedade.
Gabarito: Letra D
Outra questão deste estilo:
51. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Constituição acolhe uma
sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na
qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas,
o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder
numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode
funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes
desses grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão
por uma negociação constante entre os líderes desses grupos (
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25.
ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ).
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Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado
brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção
o texto transcrito.
a) Soberania.
b) Dignidade da pessoa humana.
c) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
d) Cidadania.
e) Pluralismo político.
Comentários:
O texto fala de pluralidade de opniões, poliarquia (poder nas mãos de
vários), sistema político baseado em negociações dos diversos
interesses.
Claramente o texto está falando de "pluralismo político".
Gabarito: Letra E.
Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial:
Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco. ´
Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou
seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no
ordenamento jurídico.
Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4
artigos? É muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será
resolvido, não é nenhuma loucura não!
Primeiro, vamos analisar o que diz o art. 1º da CF:
A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito
Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito (...).
Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República",
"Federação", "Democracia"...
Então, temos os seguintes institutos da organização do
Estado:
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federação
Regime de Governo ou
Político:
Democracia (mista ou semi-
direta)
Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)
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Pulo do Gato:
A forma está no nome "República Federativa" ou seja, forma de
governo = República / forma de Estado = Federação.
E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado"
ou um "Sistema de governo"???
Vamos lá:
Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as
monarquias (só um exerce o poder).
Características da Monarquia:
1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por
toda a sua vida. Não há temporariedade.
2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de
pai para filho, como herança.
Características da República:
A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a
gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da
coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república:
1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum
representante tomará para si a feição do poder, permanecendo
ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos
públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e
idéias possam representar a sociedade.
2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão
legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo.
a) Forma de Governo
É maneira como se dá a instituição
do poder na sociedade e como se
dá a relação entre governantes e
governados. Quem deve exercer o
poder e como este se exerce.
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3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de
contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os
representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos,
nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão
que esteja alinhada com a finalidade do bem comum.
4- Separação das funções do Poder Político entre diferentes
agentes.
A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de
Maquiavel.
Maquiavel??? Tá de brincadeira professor???
É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram
pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da
seguinte forma:
Segundo Aristóteles (384 a.C – 322 a.C.): 6 Formas
hierarquizadas:
Formas Puras Formas Impuras
No interesse geral No interesse próprio
Governo de um Monarquia Tirania
Governo de poucos Aristocracia Oligarquia
Governo de muitos Politéia Democracia
Eu digo que as formas de Aristóteles eram hierarquizadas, pois
segundo ele, a melhor forma era a monarquia, porém se a monarquia
se deturpasse para uma tirania, ela passaria a ser a pior forma de
todas.
Segundo Maquiavel (“O Príncipe” – 1532): 2 formas:
Principados (Monarquia)
República (Aristocracia ou Democracia)
Pulo do Gato:
Maquiavel escreveu "o Príncipe" e nesta obra ele previa como forma
de governo os "principados"
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Segundo Montesquieu (“O Espírito das Leis” – 1748):
República – Governo nas mãos de muitos (democracia – todos /
Aristocracia – alguns).
Monarquia – Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis.
Despotismo – Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis.
Pulo do Gato:
Perceba que MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e
ainda mais interessante é que ele (e somente ele) ainda previa como
forma de governo o dESpostismo.
Observações:
1- O art. 2º dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o
eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou
monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo
ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscito
aconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma
república presidencialista.
2- A forma de governo republicana não está presente entre as
chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4º), ou seja, não
está presente naquela relação das disposições que não podem ser
abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição.
3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um
princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um
princípio que se não for observado poderá ensejar em uma
intervenção federal.
• Questões da FCC:
52. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a
maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação
entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional
mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda
constitucional.
Comentários:
Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de
governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que
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esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é
algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF,
art. 60 §4º). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo
um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um
princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá
ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito
Federal que esteja ofendendo tal princípio.
Gabarito: Correto.
• Questões do CESPE:
53. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de
Estado.
Comentários:
Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo".
Gabarito: Errado.
54. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano
refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um
compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância,
no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual
(pluralismo) e cultural.
Comentários:
A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a
vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um
compromisso social.
Gabarito: Correto.
55. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as
formas de governo são os principados, as repúblicas e as
democracias.
Comentários:
Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo:
Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma
de exercício da república.
Gabarito: Errado.
56. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Montesquieu,
três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia,
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que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da
democracia, respectivamente.
Comentários:
Essa era a visão de Aristóteles.
MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e que previa o
dESpotismo.
Gabarito: Errado.
57. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os
governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma
parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só
pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos
com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios.
Comentários:
Essa era a visão de Montesquieu.
Gabarito: Errado.
• Questões da ESAF:
58. (ESAF/AFC-STN/2005) Forma de governo diz respeito ao
modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes
Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação
dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou monarquias.
Comentários:
Realmente a forma de governo é concretizada (segundo Maquiavel e
também atualmente) nas repúblicas e monarquias, porém, a forma
de governo é o desenho, é a maneira pela qual se dá a instituição do
poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e
governados. Assim, na república teremos o poder de todos e na
monarquia o poder de apenas um. O que o enunciado falou, na
verdade seria o conceito de "sistema de governo" (relação entre os
órgãos).
Gabarito: Errado.
59. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A República é a
forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de
1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos
governantes e pelo processo eleitoral periódico.
Comentários:
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República é a forma de governo adotada pela Constituição e não a
forma de Estado adotada, que foi a federação.
Gabarito: Errado.
60. (ESAF/AFC-CGU/2006) O princípio republicano tem como
características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a
necessidade de prestação de contas pela administração pública.
Comentários:
Exato. Todas essas características permitem, conjuntamente que haja
um escolha direta dos representantes, um revezamento dos
governantes e que se demonstre que a "coisa pública" não está sendo
apropriada por eles.
Gabarito: Correto.
61. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em função da forma de governo
adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de
contas por parte da administração pública.
Comentários:
Isso aí. A forma de governo que adotamos foi a república o que
implicitamente pressupõe uma administração transparente dos
recursos públicos.
Gabarito: Correto.
62. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o
Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo,
portanto, o princípio republicano como um dos princípios
fundamentais do Estado brasileiro.
Comentários:
O sistema de governo é o presidencialismo, a republica é a forma de
governo.
Gabarito: Errado.
63. (ESAF/AFT/2006) A forma republicana não implica a
necessidade de legitimidade popular do presidente da República,
razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial
desse princípio.
Comentários:
República é a “coisa pública”, ou seja, pressupõe o execício do voto e
a periodicidade das eleições.
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Gabarito: Errado.
64. (ESAF/ENAP/2006) Como conseqüência direta da adoção do
princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado
brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do
Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e
do Distrito Federal.
Comentários:
Trata-se de uma decorrência do federalismo e não do princípio
republicano.
Gabarito: Errado.
• Questões da FGV:
65. (FGV/Fiscal-SEFAZ-RJ/2008) O Brasil é uma república, a
indicar o governo como:
a) sistema.
b) forma.
c) regime.
d) paradigma.
e) modelo.
Comentários:
É o pulo do gato, vamos fixar: falou em forma, lembrou-se de
"república federativa". Se o Brasil é um Estado Federal, é porque sua
forma de Estado é a federação. Sobrou a forma de governo
republicana.
Gabarito: Letra B.
66. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) São características do
princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e
Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de
distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais
implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos.
Comentários:
Eleições periódicas são uma decorrência direta do princípio
republicano, pois, se o poder está nas mãos de todos, deve haver
uma rotatividade dos governantes. Porém, as demais características
elencadas não são decorrentes deste princípio. A cidadania decorre
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do regime democrático. A soberania é característica dos Estados
independentes, não importando se é ou não uma república. A
existência de diversas esferas de poder está ligada ao fato da forma
de Estado brasileiro ser a federativa. Do mesmo modo, também
decorre da forma de Estado (federação) a observância dos princípios
sensitivos ou sensíveis, que são aqueles dispostos no art. 34, VII, da
Constituição, que, se não forem observados, darão ensejo a uma
intervenção federal.
Gabarito: Errado.
• Questões da CONSULPLAN:
67. (Consulplan/Adv. Pref. Nossa Senhora do Socorro -
SE/2005) República é a forma de governo em que os governantes
são eleitos periodicamente pelo povo. Quanto às suas características,
assinale a alternativa INCORRETA:
A) Eletividade.
B) Temporariedade.
C) Clássica divisão dos poderes.
D) Pessoalidade.
E) Responsabilidade política.
Comentários:
Se analisarmos as alternativas, vemos que somente a alternativa "D"
(Pessoalidade) não é característica da república, já que esta é
marcada pela impessoalidade, ou seja, o governante não exerce o
Poder em nome próprio, mas sim em nome da coletividade.
Gabarito: Letra D.
68. (Consulplan/Adv. Pref. São Brás - AL/2005) Sendo a
forma republicana um dos princípios constitucionais do Estado
brasileiro, a ser observado e assegurado, a Constituição Federal veda,
nas chamadas cláusulas pétreas, emenda tendente a aboli-la.
Comentários:
A forma federativa de Estado (forma de Estado) foi protegida como
cláusula pétrea, porém, este tratamento não foi estendido à forma
republicana (forma de governo).
Gabarito: Errado.
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O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de
distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de
entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta
através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador):
Autogoverno:
capacidade de os entes
escolherem seus governantes
sem interferência de outros
entes;
Auto-organização:
capacidade de instituírem suas
próprias constituições (no caso
dos estados) ou leis orgânicas
(no caso dos municípios e do
DF);
Autolegislação:
capacidade de elaborarem suas
próprias leis através de um
processo legislativo próprio,
embora devam seguir as
diretrizes do processo em âmbito
federal;
Autoadministração:
capacidade de se administrarem
de forma independente, tomando
suas próprias decisões executivas
e legislativas.
Observações:
1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre auto-
organização e autolegislação.
2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania,
que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da
República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o
Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se su-
jeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e
tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito
internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República
Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes
internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o
verdadeiro titular da soberania.
b) Forma de Estado
O modo de exercício do poder
político em função do território
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3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União
possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e
Municípios. A República Federativa do Brasil é única soberana e que
se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito
internacional.
Estados simples X Estados complexos:
Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento
ou não de autonomias regionais. Quando houver repartições regionais
dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou
composto. Quando não houver autonomias regionais com poder de se
auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou
unitário.
Os estados complexos são basicamente as federações e as
confederações (embora existam outros tipos menos comuns como a
União real ou União Pessoal).
Estados simples centralizados, desconcentrados e
descentralizados:
Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em:
o Centralizados ou puros – é aquele Estado onde todo o
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado
em uma única esfera, e não há qualquer delegação de funções
ou atribuições às autoridades regionais.
o Desconcentrados – Embora seja formado também por
uma única esfera de Poder, centralizada, existe a presença de
autoridades locais, que exercem poderes em nome do governo
central, facilitando a resolução de conflitos e aproximando o
poder central da população.
o Descentralizados – Existe uma maior autonomia das
regiões que serão inclusive dotadas de personalidade jurídica,
não havendo, no entanto, a autonomia para legislar.
Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado
fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades
não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a
federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o
direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se
separar do bloco.
Características da nossa federação:
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1. Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o
direito de secessão.
2. Cláusula Pétrea Expressa: A Constituição expressamente
protegeu a forma federativa de estado como uma cláusula pétrea
(CF, art. 60§4º), impedindo assim que uma emenda constitucional
possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo
(autonomia dos entes federados);
3. Federação por segregação, ou movimento centrífugo:
diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se
"agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil
tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros.
4. Federalismo de 3º grau: até a promulgação da
Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam
autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado
apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da
Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau,
reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando
uma espécie bem peculiar de federação.
5. Federalismo cooperativo: existe uma repartição de
competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a
finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são
comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a
prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas
tributárias.
6. Federalismo assimétrico: não existe uma homogeneidade
entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os
diversos estados da federação, criando diversas peculiaridades
regionais.
• Questões da FCC:
69. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio
da indissolubilidade do vínculo federativo são
a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.
b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre
os Estados, Distrito Federal e Municípios.
c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização.
d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
sujeição aos interesses da União.
e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e
o direito de secessão.
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Comentários:
A Constituição versa logo em seu art. 1º que a República Federativa
do Brasil constitui uma “união indissolúvel”. Assim, a
“indissolubilidade” é uma característica básica da nossa federação, ou
seja, é terminantemente vedada qualquer ação de “secessão”. Os
Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo,
eles não possuem esse “direito de secessão”.
Como isso já sabemos, de cara, que estão erradas as letras B, C e E.
Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um
“federalismo cooperativo”, é a necessidade descentralizadora. Os
governos locais (municipais) estão mais próximos da população,
conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes
interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos
regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal. A letra A é a
correta.
A letra D fala ainda da “sujeição aos interesses da União”. Embora
indissolúvel, a nossa federação é formada por entes autônomos, sem
qualquer sujeição de interesses de um em relação ao outro, isso por
que todos os entes da federação (Municípios, Estados, Distrito Federal
e União), são dotados da “quádrupla” (ou “tríplice”) autonomia.
Gabarito: Letra A.
70. (FCC/TCE-CE/2006) Confederação é a união permanente de
dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua
autonomia político-administrativa, abrem mão de sua soberania, em
favor do Estado Federal.
Comentários:
Os Estados que formam uma confederação, diferentemente dos que
formam uma federação, são soberanos. Eles possuem o direito de
secessão, ou seja, de se separar do bloco. A união deles acontece
para que se aumente a força representativa internacional.
Gabarito: Errado.
71. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples é aquele formado por
mais de um Estado com alguns ou vários poderes públicos internos
funcionando ao mesmo tempo.
Comentários:
O Estado simples é aquele unitário, onde não existe descentralizções
do poder político. Assim, erra o enunciado ao falar em "formado por
mais de um Estado" e "vários poderes públicos internos". Essas
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característica seria na verdade referentes a Estados complexos
(federações e confederações) e não a Estados Unitários.
Gabarito: Errado.
• Questões do CESPE:
72. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo
nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos.
Comentários:
Não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma
clara disparidade entre os diversos estados da federação.
Gabarito: Errado.
73. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do
brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a
partir da repartição constitucional de competências entre entidades
federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel,
formando uma unidade.
Comentários:
O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização
política o que forma 4 espécies de entidades (União, Estados,
Municípios e DF) todas autônomas. Cada um delas tem a sua
competência constitucionalmente atribuída e se reúnem para criar um
vínculo que não pode ser dissolvido, como é típico das federações.
Gabarito: Correto.
74. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma
de governo na qual há uma nítida separação de competências entre
as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público
central, denominado União.
Comentários:
Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado e não forma de
governo.
Gabarito: Errado.
75. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema
de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais.
Comentários:
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Trata-se do conceito de "forma de estado" e não de "sistema de
governo". Sistema de governo é "presidencialismo" ou
"parlamentarismo".
Gabarito: Errado.
76. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do
tipo segregador.
Comentários:
Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de
federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se
uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha-
se somente um único ente que se descentralizou formando outros,
daí ser chamado de federalismo por segregação.
Gabarito: Correto.
77. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro,
quanto à sua origem, é um federalismo por agregação.
Comentários:
Como vimos, diferentemente dos EUA, onde vários estados se
agregaram e formaram um país, no Brasil, foi um só território que foi
desmembrado. Assim, o federalismo brasileiro é por segregação.
Gabarito: Errado.
78. (CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a
formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento
centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam
parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso
explica o grande plexo de competências conferidas aos estados-
membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de
competências da União.
Comentários:
Como vimos, no Brasil, temos uma federação por segregação, ou
movimento centrífugo. Diferentemente do EUA, onde haviam vários
Estados que se "agregaram" (movimento centrípeto) para formar o
país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em
outros.
Gabarito: Errado.
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79. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um
federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o
país passou a ter um federalismo de terceiro grau.
Comentários:
Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de
Estados. Agora, temos um de 3º grau prevendo a autonomia dos
Municípios.
Gabarito: Correto.
80. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características
comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem
indissolúveis.
Comentários:
Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os
Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional,
mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no
momento em que julgarem necessário.
Gabarito: Errado.
81. (CESPE/ABIN/2008) O direito de secessão somente pode
ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa
do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada
aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros.
Comentários:
É proibido o direito de secessão, já que a Constituição estabelece no
art. 1º que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel.
Gabarito: Errado.
82. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de
ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado,
não é uma característica marcante do federalismo.
Comentários:
Esta descentralização do poder político é o traço principal da
federação, que é a forma de Estado onde existem autonomias
regionais.
Gabarito: Errado.
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83. (CESPE/PGE-AL/2008) Quando da constituição de um Estado
na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal
(estados-membros) perdem sua soberania e autonomia. Esses
elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do
Estado Federal.
Comentários:
Eles perdem a soberania (poder supremo sobre seu território), mas
se mantém autônomos (independência administrativa, legislativa e
governamental em relação aos outros).
Gabarito: Errado.
84. (CESPE/PGE-AL/2008) Alguns dos elementos que asseguram
a soberania dos estados-membros no federalismo são a possibilidade
de auto-organização por meio da elaboração de constituições
estaduais e a existência de câmara representativa dos estados-
membros.
Comentários:
Os estados membros não são soberanos, são autônomos. Esta
autonomia se manifesta através quatro facetas:
1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus
governantes sem interferência de outros entes;
2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias
constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos
municípios e do Distrito Federal);
3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis
através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as
diretrizes do processo em âmbito federal.
4- Autoadministração: capacidade de se administrarem de forma
independente, tomando suas próprias decisões executivas e
legislativas.
(OBS.: Para alguns doutrinadores teríamos apenas três facetas, com
a autolegislação sendo inclusa no poder de auto-organização).
Gabarito: Errado.
85. (CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados
organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos
para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a
possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para
manter a integridade nacional e considera a forma federativa de
Estado uma cláusula pétrea.
Comentários:
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Por este motivo, a doutrina classifica a intervenção federal como um
"elemento de estabilização constitucional". A forma federativa é uma
cláusula pétrea, pois o art. 60 §4º estabelece que ela não pode ser
abolida por emendas à Constituição.
Gabarito: Correto.
• Questões da ESAF:
86. (ESAF/AFC-STN/2005) A divisão fundamental de formas de
Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou
complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário
centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional.
Comentários:
Segundo a doutrina, os Estados se dividem territorialmente de duas
maneiras:
Estados simples ou unitários, que podem ser basicamente:
o Centralizados ou puros;
o Descentralizados;
o Desconcentrados;
Estados compostos ou complexos, que podem ser
basicamente:
o União pessoal;
o União Real;
o Confederação; ou
o Federação.
Gabarito: Correto.
87. (ESAF/AFTE-RN/2005) O Estado unitário distingue-se do
Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de
poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado
unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico.
Comentários:
A descentralização adminitrativa para se formar a administração
indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é
prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando-
se entes federativos autônomos.
Gabarito: Correto.
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88. (ESAF/AFTE-RN/2005) Em um Estado federal temos sempre
presente uma entidade denominada União, que possui personalidade
jurídica de direito público internacional, cabendo a ela a
representação do Estado federal no plano internacional.
Comentários:
Entendemos que a existência de um poder central é imprescindível
para se formar uma federação, já que é ele o responsável pela
ponderação dos interesses dos diversos membros da federação. O
erro da questão está em afirmar que a União é pessoa jurídica de
direito internacional, quando na verdade é de direito público interno.
Gabarito: Errado.
89. (ESAF/AFC-CGU/2006) Não é elemento essencial do princípio
federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as
coletividades regionais autônomas.
Comentários:
A questão é um pouco mal formulada. Em síntese devemos observar
que a federação é caracterizada por um poder central - a nossa União
Federal – e os entes políticos regionais autônomos – Estados. Chamar
o poder central de União é uma particularidade do ordenamento
brasileiro, porém, nesta questão, a contrário sensu, podemos inferir
que o pensamento ESAF é o seguinte: É elemento essencial do
princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e
as coletividades regionais autônomas.
Gabarito: Errado.
• Questões FGV:
90. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) Como corolário do
princípio federativo, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal
e os Municípios, no Brasil, são autônomos e possuidores da tríplice
capacidade de autoorganização e normatização própria, autogoverno
e autoadministração (Certo/Errado).
Comentários:
Aqui a banca usou a forma "tríplice" e não "quádrupla" das faces da
autonomia, o que também está correto, desde que seja exposta
corretamente: auto-organização, autor-governo e autoaministração.
Veja que embora tenha citado apenas a "tríplice capacidade", o
enunciado deixou bem claro que está incluindo a auto-legislação
(auto-normatização) junto à auto-organização.
Gabarito: Correto.
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91. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008 - Adaptada) O princípio
da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro
tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade
descentralizadora.
Comentários:
A manutenção da unidade nacional e a necessidade descentralizadora
são objetivos básicos da nossa federação.
Percebemos que a Constituição versa logo em seu art. 1º que a
República Federativa do Brasil constitui uma “união indissolúvel”.
Assim, a “indissolubilidade” é uma característica básica da nossa
federação, ou seja, é terminantemente vedada qualquer ação de
“secessão”. Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo
federativo, eles não possuem esse “direito de secessão”.
Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um
“federalismo cooperativo”, é a necessidade descentralizadora. Os
governos locais (municipais) estão mais próximos da população,
conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes
interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos
regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal.
Gabarito: Correto.
92. (FGV/Advogado-BADESC/2010 - Adaptada) O sistema
federativo brasileiro prevê a indissolubilidade da federação, sendo
vedada a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir a
forma federativa de Estado.
Comentários:
A nossa federação é indissolúvel, não podendo nenhum dos entes
políticos (União, Estados, DF e Municípios) romper o pacto federativo.
E por ser uma cláusula pétrea expressa (CF, art. 60§4º), não é
possível que uma emenda constitucional possa vir a dissolver a
federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes
federados).
Gabarito: Correto.
• Questões da CONSULPLAN:
93. (Consulplan/Adv. SMTT-Pref. Itabaiana-SE/2010) Sobre o
tema Forma de Estado, pode-se afirmar que o Estado Brasileiro é:
A) Um Estado Democrático.
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B) Um Estado Federal.
C) Um Estado Republicano.
D) Um Estado Unitário.
E) Um Estado de bem-estar social.
Comentários:
E aí fixaram? Vamos lá:
A questão pede aquele nosso pulo do gato: falou em forma, lembrou
de "República Federativa". O Brasil é um “Estado Federal”, com
governo republicano.
Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federação
Regime de Governo ou
Político:
Democracia (mista ou semi-
direta)
Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)
Gabarito: Letra B.
A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime
político brasileiro (vide preâmbulo e art. 1º), assim, quem é
responsável por reger a política brasileira é o povo, o detentor do
poder, que direciona as ações do governo de duas formas:
1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da
iniciativa popular, ou
2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio
povo.
94. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se
caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto,
dotada de mecanismos de participação popular direta, como o
plebiscito, o referendo e a iniciativa popular.
Comentários:
c) Regime Político
Sem conceito pacífico na doutrina.
Dizemos que é a forma pela qual se
dá a "regência" das decisões
políticas do Estado.
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A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo
Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem
eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder.
Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará
através de:
• Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo);
• Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já
foi feito); e
• Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e
complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que
subscrevem o projeto de lei).
Gabarito: Correto.
95. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania
popular é exercida, em regra, por meio da democracia
representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a
democracia participativa ao prever instrumentos de participação
intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais.
Comentários:
A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou
semi-direta, ou seja, em regra temos a representação (governantes
legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decisões políticas),
porém, essa democracia representativa se funde com instrumentos
da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa
popular, onde o povo poderá diretamente tomar decisões de ordem
política.
Gabarito: Correto.
Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo
e o parlamentarismo.
No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande
independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre
uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em
colaboração.
d) Sistema de
Governo
modo através do qual se relacionam
os órgãos dos Poderes do Estado
(especialmente Executivo e
Legislativo).
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Chefe de Estado
É o membro do Poder Executivo
que exerce o papel de
representante do Estado,
principalmente no âmbito
externo, mas também como
representante moral perante o
povo, no âmbito interno.
Chefe de Governo
É o membro do Poder Executivo
responsável por chefiar o
governo, ou seja, a direção das
políticas públicas em âmbito
interno.
No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem
em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo.
No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma
pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo
Sistema diretorial de governo (governo de assembléia):
Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é
importante ainda citarmos o chamado sistema de governo diretorial.
No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um
diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é
este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente
inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente
subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os
membros daquele Poder.
Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista:
O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém
nada obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia
presidencialista.
A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está
na unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre
neste.
Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos
o rei como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do
parlamento através do primeiro-ministro.
Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia
nas mãos do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas
também seria o líder do governo. Essas monarquias têm a tendência
de se tornarem absolutistas, por isso são evitadas.
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Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o
"presidente". Acontece que a Espanha é uma monarquia
parlamentarista, o nome "presidente" nada mais é do que
denominação dada ao primeiro-ministro daquele país.
• Questões da FCC:
96. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo
em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e
Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o
Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por
decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de
desconfiança.
Comentários:
Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta
seria Monarquia ou República.
Gabarito: Errado.
97. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele
no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo,
que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que
o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para
exercício do mandato com prazo indeterminado.
Comentários:
No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um
diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é
este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente
inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente
subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os
membros daquele Poder. Assim, a questão encontrasse
completamente às avessas.
Gabarito: Errado.
• Questões do CESPE:
98. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo
como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de
chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da
República.
Comentários:
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A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo seria o sistema
de governo brasileiro.
Gabarito: Errado.
• Questões da ESAF:
99. (ESAF/TCU/2006) Imagine que uma certa constituição
disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido
entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é
escolhido entre os integrantes do Poder Legislativo e depende da
vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu
turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o
Legislativo, convocando novas eleições. A partir dessas
considerações, é certo dizer:
a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas,
introduz a forma federativa de Estado.
b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o
mesmo regime referido no enunciado da questão.
c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com
segurança, que se classifica como uma constituição flexível,
instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em
que permite um autêntico golpe de Estado (a dissolução do
parlamento pelo Executivo).
d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime
parlamentarista, em que a separação entre os poderes do Estado não
costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista.
e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida
consagra regime parlamentarista, Estado unitário e apresenta
característica de constituição flexível.
Comentários:
Letra A - Estado federal, não tem nada haver com isso. Trata-se de
um Estado cujo modo de distribuição geográfica do poder político se
da com a formação de entidades autônomas.
Letra B - Os Estados-membros, embora tenham auto-organização,
esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina,
além de ter de observar certas diretrizes. Pelo princípio da simetria
federativa, impõe então uma obrigatoriedade para que o Estado
observe certos princípios fundamentais da Constituição, e um deles,
de observância obrigatória, é o sistema de governo, que deve ser nos
moldes do "presidencialismo", sendo o Governador o chefe do
Executivo estadual. É completamente vedado que um Estado ou
Município escolha o parlamentarismo como seu sistema de governo.
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Letra C - Viagem pura! Constituição flexível é aquela que o
procedimento para alterar seu texto é simples, o mesmo do
estabelecido para as leis ordinárias.
Letra D - Agora sim, perfeito. Estas são as características de um
regime parlamentarista.
Letra E - Está correto em falar de parlamentarismo, porém, não
existe elementos suficientes para que se fale em Estado Unitário e
Constituição flexivel.
Gabarito: Letra D.
100. (ESAF/AFTE-RN/2005) Sistema de governo pode ser
definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na
sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
Comentários:
O enunciado nos traz a definição de forma de governo, República ou
Monarquia, assim se definirá se o governo estará na mão de uma
pessoa (Monarquia, Mono = um), ou se estará na mão de todos
(República, res publica = coisa pública). Falar em sistema de governo
é falar em "relações entre órgãos (Poderes)" - lembra do sistema
respiratório e etc.?
Gabarito da questão é errado.
101. (ESAF/AFTE-RN/2005) O presidencialismo é a forma de
governo que tem por característica reunir, em uma única autoridade,
o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo.
Comentários:
Eita!... quanta maldade!
Temos em países parlamentaristas uma chefia dualista: O Presidente
ou Monarca é o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro é o chefe de
governo.
O Brasil é um país presidencialista. Isso acontece conosco? Não, pois
no presidencialismo a chefia de governo e de Estado estão juntas na
mão do Presidente.
Ora, então está correto dizer que "O presidencialismo (...) tem por
característica reunir, em uma única autoridade, o Presidente da
República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo"? Sim.
A questão, porém, está correta? Não! Por que Vítor?
Ora, aí entra a maldade da banca. Presidencialismo é sistema de
governo e não forma de governo. Forma de governo é república ou
monarquia.
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Gabarito da questão é errado.
102. (ESAF/AFRF/2001) De uma Constituição que adota uma
chefia dual do Executivo, com um Chefe de Estado e um Chefe de
Governo, em que a permanência deste no cargo depende da
confiança do Poder Legislativo, pode-se dizer que adota característica
típica do presidencialismo.
Comentários:
Esta é a característica típica do parlamentarismo.
Gabarito: Errado.
103. (ESAF/AFC-CGU/2004) Em um Estado Parlamentarista, a
chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do
Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o
Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas
fundamentais.
Comentários:
No parlamentarismo temos a separação entre chefia de governo e
chefia de Estado. A chefia de governo geralmente exercida pelo
primeiro-ministro é essencialmente dependente do parlamento.
Gabarito: Correto.
• Questões da CONSULPLAN:
104. (Consulplan/Adv. CEPISA/2007) A República, Federação,
Presidencialismo e Democracia são, respectivamente:
A) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime
de Governo.
B) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma
de Governo.
C) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma
de Governo.
D) Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo,
Sistema de Governo.
E) Sistema de Governo, Forma de Estado, Sistema de Estado, Regime
de Governo.
Comentários:
Vamos lá... revisão geral... quem fixou mesmo, marcou a letra A!
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Forma de Governo: República
Forma de Estado: Federação
Regime de Governo ou
Político:
Democracia (mista ou semi-
direta)
Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)
Gabarito: Letra A.
• Questões da FEPESE:
105. (FEPESE/Analista Jurídico – PGE-SC/2010) Sobre o
Presidencialismo e Parlamentarismo, é possível dizer:
a) No Parlamentarismo concentram-se as chefias de Estado e de
Governo.
b) No Presidencialismo separam-se as chefias de Estado e de
Governo.
c) Chama-se Primeiro Ministro o chefe de Governo no
Presidencialismo.
d) O chefe de Estado assume as funções governamentais no
Parlamentarismo.
e) Enquanto que Monarquia é forma, Presidencialismo e
Parlamentarismo são sistemas de governo.
Comentários:
A letra A e B estão erradas. No presidencialismo as chefias de Estado
e de Governo ficam concentradas. No parlamentarismo elas ficam
separadas.
A letra C também erra, pois não há primeiro ministro no
presidencialismo. O Presidente concentra as funções de chefe de
Estado e chefe de Governo.
A letra D está errada porque as funções governamentais são do Chefe
de Governo (administrar a máquina pública). O Chefe de Estado se
preocupa com as questões externas, diplomáticas, e por ser um
representante moral perante o povo.
A letra E é a única correta. Monarquia é uma forma de governo que
se opõe a república. O sistema de governo divide-se entre
Parlamentarismo ou Presidencialismo.
Gabarito: Letra E.
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Aula 04

  • 1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Aula 4: Olá pessoal! Animados para entrar efetivamente no corpo da Constituição Federal? Pois é, a partir da aula de hoje deixaremos aquelas teorias de lado para estudar o corpo de nossa Constituição. E para início de conversa, vamos ver os princípios fundamentais da Constituição da República de 1988... PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS: Primeiro, vamos entender um pouco melhor o que seriam esses "Princípios Fundamentais": • Conceito: São os princípios básicos da estruturação e organização do Estado e do seu Poder Político. • Na Constituição: Vão do art. 1º ao 4º. • Sinônimos: Princípios político-constitucionais (pois organizam o Estado, os que decorrem deles são os jurídico-constitucionais), - tudo que for relacionado ao termo "político" estará dando idéia de "organização"- são também chamados de normas-síntese, normas- matriz (pois sintetizam e servem de origem para diversos desdobramentos ao longo da Constituição). • Princípios Fundamentais X Princípios Gerais do Direito: Não se pode confundir os princípios fundamentais com os princípios gerais do direito constitucional. Enquanto aqueles estão positivados na Constituição, estes formam um estudo teórico, são aplicáveis a vários ordenamentos. Questões para fixar: 1. (CESPE/Analista de Infraestrutura – MP/2012) Os princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988 (CF) designam as características mais essenciais do Estado brasileiro. Comentários: Exatamente isto, são os princípios fundamentais que “mostram a cara” do país, sua identidade, seus valores. Gabarito: Correto. 2. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Segundo a doutrina, os princípios político-constitucionais são materializados sob a forma de normas-princípio, as quais, freqüentemente, são desdobramentos dos denominados princípios fundamentais. Comentários:
  • 2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Os princípios político-constitucionais são os próprios princípios fundamentais. Gabarito: Errado. 3. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) Muito se tem falado acerca dos princípios constitucionais. Sobre tais princípios, é correto afirmar que: a) É correto dizer que há distinção entre os princípios constitucionais fundamentais e os princípios gerais do direito constitucional. b) as normas-sínteses ou normas-matrizes não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata. c) os princípios jurídico-constitucionais não são princípios constitucionais gerais, todavia não se constituem em meros desdobramentos dos princípios fundamentais. d) quando a Constituição prevê que a ordem econômica e social tem por fim realizar a justiça social, não estamos diante de uma norma- fim, por não abranger todos os direitos econômicos e sociais, nem a toda a ordenação constitucional. Comentários: Letra A - Correto. Letra B - Errado. Os princípios fundamentais, em regra, definem a forma de Estado, a forma de Governo, estabelecem os fundamentos do Estado, e, assim, possuem eficácia plena. Existem exceções como as normas programáticas do art. 3º. No entanto está errado dizer os princípios fundamentais "não têm eficácia plena e aplicabilidade imediata", generalizando. Letra C - Errado. Como vimos, os jurídico-constitucionais são desdobramentos dos político-constitucionais. Isso também não é uma afirmação 100%. Canotilho diz que "muitas vezes" são desdobramentos. De qualquer forma, está incorreta a questão. Mas nessa o examinador quase escorregou. Letra D - Errado. Normas-fim são as normas que direcionam o poder público a alcançar um objetivo, uma norma programática. Segundo Canotilho, a determinação constitucional segundo a qual as ordens econômicas e social tem por fim realizar a justiça social constitui uma norma-fim, que permeia todos os direitos econômicos e sociais e os demais princípios informadores da ordem econômica são da mesma natureza. Gabarito: Letra A. Cobrança do tema:
  • 3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A cobrança dos princípios fundamentais pode se dar de duas formas: literalidade ou cobrança de doutrina/jurisprudência. Cobrança de literalidade: Todas as bancas cobram a literalidade dos art. 1ª ao 4º da Constituição e não raramente tentam confundir o candidato com os nomes que ali aparecem. Assim, existem 4 coisa que devem estar completamente decoradas: (POR FAVOR!!! Esqueça seu telefone, seu endereço, mas não esqueça da literalidade destes artigos) FUNDAMENTOS (art. 1º): (So-Ci-Di-Val-Plu) soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. OBJETIVOS FUNDAMENTAIS (art. 3º): Construir uma sociedade livre, justa e SOLIDÁRIA; Garantir o desenvolvimento nacional; ERRADICAR a pobreza e a marginalização e REDUZIR as desigualdades sociais e regionais; e Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. PRINCÍPIOS QUE REGEM AS RELAÇÕES INTER- NACIONAIS (art. 4º): (in-pre-auto-não-igual- defe-so-re-co-co) independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.
  • 4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR OBJETIVO DO BRASIL NO PLANO INTERNACIONAL(art. 4º, §único): Buscar a integração política, econômica, social e cultural entre os povos da AMERICA LATINA, visando formar uma comunidade LATINO-AMERICANA de nações. Não esqueçam também a literalidade do caput do art. 1º e seu parágrafo único e do art. 2º: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...). Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Mais tarde, veremos os desdobramentos dessas coisas, ok? Agora, trate de ficar repetindo isso tudo para você mesmo, até decorar cada palavrinha. Para te ajudar nessa tarefa árdua, vamos ver questões que deixarão essa decoreba mais agradável: • Questões da FCC: 4. (FCC/Técnico Judiciário-TRE-PR/2012) A Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, assinada por Estados do continente africano em 1981, enuncia, em seu artigo 20, que todo povo tem um direito imprescritível e inalienável, pelo qual determina livremente seu estatuto político e garante seu desenvolvimento econômico e social pelo caminho que livremente escolher. Na Constituição da República Federativa do Brasil, o teor de referido enunciado encontra equivalência no princípio de regência das relações internacionais de: a) repúdio ao terrorismo e ao racismo. b) construção de uma sociedade livre, justa e solidária. c) erradicação da pobreza e da marginalização. d) autodeterminação dos povos. e) concessão de asilo político.
  • 5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 5 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: As opções das letras “A” e “E” são princípios que regem o Brasil nas relações internacionais, mas não é o que guarda relação com o enunciado, ou seja, não é isto que a questão está pedindo, atenção! A letra “B” transcreve um dos objetivos da República Federativa do Brasil, conforme Art. 3º, I, logo também não é o gabarito. Enquanto a letra “C” se refere ao objetivo constante no art. 3º, III. Logo, o item correto é a letra D, pois o enunciado se refere á autodeterminação dos povos, conforme descrito no Art. 4º, III da Constituição, que é justamente a independência que um Estado Soberano possui em face dos outros Estados Soberanos. Gabarito: Letra D. 5. (FCC/ Técnico Judiciário-TRF-2ª REGIÃO/2012) Quanto às relações internacionais, o Brasil rege-se, segundo expressamente disposto no artigo 4º da Constituição Federal brasileira pelo princípio: a) do juiz natural. b) do efeito mediato. c) da sucumbência d) da igualdade entre os Estados e) da concentração Comentários: Das opções acima a única que está inserida no artigo 4º é a letra D. Gabarito: letra D. 6. (FCC/Ass. Legislativo - ALESP/2010) Constitui um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a) a garantia do desenvolvimento nacional. b) a não intervenção. c) a defesa da paz. d) a igualdade entre os Estados. e) o pluralismo político. Comentários: A letra A traz um dos "objetivos fundamentais" da República Federativa do Brasil (art. 3º).
  • 6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 6 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR As letras b, c e d trazem princípios que regem as relações internacionais (art. 4º) e não objetivos fundamentais. A letra E é a única que traz corretamente um fundamento (art. 1º). Gabarito: Letra E. 7. (FCC/Ag. Técnico Legislativo - ALESP/2010) Ao tratar dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição Federal estabelece que: a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. b) constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil erradicar as desigualdades econômicas, sociais e culturais. c) a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política e cultural dos povos da América Latina, da Europa e da África, visando à formação de uma comunidade de nações. d) todo o poder emana do povo, que o exerce diretamente conforme determina a legislação eleitoral. e) a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da não intervenção. Comentários: A letra A erra, pois o Ministério Público, embora seja considerado "na prática" um quarto poder, não é formalmente um dos Poderes do Estado. A Constituição adota à clássica teoria de Montesquieu que divide as funções do poder político em 3: Legislativa, Executiva e Jurisdicional. Letra B - Pegadinha clássica - O que se quer erradicar é a pobreza e a marginalização. Se quer apenas "reduzir" as desigualdades. Não se pode vislumbrar um país sem desigualdades, isso é mais que utopia. O que se busca é que as desigualdades sejam "mínimas", "reduzidas". Letra C - Europa e África??? Viajou! O correto seria apenas "América Latina", nos termos do parágrafo único do art. 4º. Letra D - O correto seria "que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Letra E - Aí sim... a FCC foi colocando um monte de casca de banana, e deixou a resposta certa lá na última! Gabarito: Letra E. 8. (FCC/Técnico do TRT 7º/2009) Segundo a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil é formada:
  • 7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR a) pelos cidadãos dos quais emana o poder exercido por meio de representantes eleitos. b) pelo conjunto de cidadãos aos quais são garantidos os direitos fundamentais. c) pela união dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. d) pela integração econômica, política e social de todos os Estados. e) pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Comentários: Essa questão explora a simples literalidade do art. 1º da Constituição. Gabarito: letra E! 9. (FCC/Técnico-TCE-GO/2009) Considere as seguintes afirmações sobre os princípios fundamentais da Constituição da República: I. A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e Distrito Federal. II. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente, nos termos da Constituição. III. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, dentre outros, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional. Está correto o que se afirma em a) I, apenas. b) II, apenas. c) III, apenas. d) I e II, apenas. e) I, II e III. Comentários: A questão pediu "princípios fundamentais", então, estará correta qualquer coisa que estiver do art. 1º ao 4º da Constituição, vamos ver: I- Correto. Literalidade do Caput do art. 1º. II- Correto. Literalidade do parágrafo único do art. 1º III- Correto. Literalidade do art. 3º, I e II. Gabarito: Letra E.
  • 8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 8 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 10. (FCC/Técnico-TRT 15ª/2009) Sobre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, é correto afirmar que a) foi acolhido, além de outros, o princípio da intervenção para os conscritos. b) dentre seus objetivos está o de reduzir as desigualdades regionais. c) um dos seus fundamentos é a vedação ao pluralismo político. d) o Brasil rege-se nas suas relações internacionais, pela dependência nacional. e) a política internacional brasileira veda a integração política que vise à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Comentários: Mais uma vez, buscaremos qualquer coisa que esteja do art. 1º ao 4º da Constituição: Letra A - Não existe isso... conscrito é aquela pessoa que está no serviço militar obrigatório, não há lógica alguma na afirmação. Letra B - Correto. Art. 3º, III. Letra C - Errado. O pluralismo não é vedado, ele é garantido! Letra D - O correto seria "independência". Letra E - Errado. O Brasil deve buscar esta integração (CF, art. 4 parágrafo único) Gabarito: Letra B 11. (FCC/TRT 18ª/2009) Quanto aos Princípios Fundamentais, considere: I. A República Federativa do Brasil, formada pela união dissolúvel dos Estados e dos Municípios, constitui-se em Estado Democrático de Direito. II. São Poderes da União, dependentes entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. III. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil. IV. A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Está INCORRETO o que consta APENAS em a) I e IV. b) I e II. c) III e IV. d) II e III.
  • 9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR e) II e IV. Comentários: I - Errado. A união é indissolúvel. II- Errado. Eles são independentes. III- Correto. CF, art. 2º. IV- Correto. CF, art. 4º, XI. Gabarito: Letra B. 12. (FCC/AJAA-TRT 18ª/2008) Quanto aos Princípios Fundamentais, é correto afirmar que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da a) exclusiva proteção dos bens jurídicos. b) não cumulatividade. c) prevalência dos direitos humanos. d) uniformidade geográfica. e) reserva legal. Comentários: Agora, a questão pede exclusivamente os princípios do art. 4º. O único correto é a letra C, segundo o art. 4º, II. Gabarito: Letra C. 13. (FCC/Prociurador-Recife/2008) NÃO figuram entre os princípios pelos quais estabelece a Constituição que a República Federativa do Brasil se rege, em suas relações internacionais, a) a independência nacional e a autodeterminação dos povos. b) a não-intervenção e a defesa da paz. c) a igualdade entre os Estados e a solução pacífica dos conflitos. d) o repúdio ao terrorismo e ao racismo. e) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Comentários: Mais uma vez, só valem os do art. 4º. A letra A, B, C, e D estão corretas, porém a letra E trouxe um fundamento (art. 1º) e não um princípio que rege as relações internacionais. Gabarito: Letra E.
  • 10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 14. (FCC/TRE-SE/2008) A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, entre outros, a) a livre manifestação do pensamento, o combate à tortura e o repúdio ao terrorismo. b) o desenvolvimento nacional, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos. c) a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. d) a liberdade de expressão, a liberdade de crença e a igualdade perante a Lei. e) a propriedade, a economia e a tributação. Comentários: Agora só valem os do art. 1º. O famoso "So-Ci-Di-Val-Plu". A questão, na letra C, trouxe o "So", o "Ci" e o "Di". Por isso, essa é a alternativa correta. Gabarito: Letra C. 15. (FCC/AJAA-TRF 5/2008) Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se, dentre outros, pelo princípio da a) dependência nacional e do pluralismo político. b) intervenção e da cidadania. c) autodeterminação dos povos. d) solução bélica dos conflitos e da soberania. e) vedação de asilo político. Comentários: A única correta é a letra C. Não é mesmo? vejamos: Letra A - seria independência. E o pluralismo político é um fundamento. Letra B - O certo seria "não-intervenção", e a cidadania é um fundamento. Letra C - Correto. Letra D - O certo seria solução pacífica e não bélica. Letra E - Errado. O correto seria "concessão" de asilo político. Gabarito: Letra C.
  • 11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 16. (FCC/TRE-SE/2007) Analise as afirmativas abaixo. I. Construção de uma sociedade livre, justa e solidária. II. Garantia do desenvolvimento nacional. III. Garantia dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. IV. Erradicação a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. V. Promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. De acordo com a Constituição Federal do Brasil de 1988 são considerados objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil os indicados APENAS em: a) I, II, III e IV. b) I, II, IV e V. c) I, III, IV e V. d) II, III, IV e V. e) I, III, IV e V. Comentários: Os objetivos fundamentais são os do art. 3º, temos que analisar a questão pensando somente naquilo que está no art. 3º. Então vejamos: I - Correto. CF, art. 3º, I. II - Correto. CF, art. 3º, II. III- Errado. Esses são fundamentos, presentes no art. 1º, então, não vale! IV- Correto. CF, art. 3º, III. V - Correto. CF, art. 3º, IV. Gabarito: Letra B. 17. (FCC/TRE-PB/2007) Quanto aos princípios que regem a República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que: a) são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. b) nas suas relações internacionais o Brasil rege-se, dentre outros, pelos princípios da intervenção e determinação dos povos. c) todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.
  • 12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 12 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR d) o Brasil é formado pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático. e) constituem objetivos fundamentais, dentre outros, garantir o desenvolvimento nacional. Comentários: Letra A - Correto. CF, art. 2º. Letra B - Errado. O correto seria "não-intervenção" e "autodeterminação dos povos". Letra C - Correto. CF, art. 1º, p. único. Letra D - Correto. CF. art. 1º. Letra E - Correto. CF, art. 3º, II. Gabarito: Letra B. • Questões do CESPE: 18. (CESPE/Analista - Câmara dos Deputados/2012) Os princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais incluem a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade e a concessão de asilo político. Comentários: O item traz a redação dos incisos IX e X do Art. 4º da Constituição, veja: Art. 4º- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Gabarito: Correto. 19. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) Apesar de a CF estabelecer que todo o poder emana do povo, não há previsão, no texto constitucional, de seu exercício diretamente pelo povo, mas por meio de representantes eleitos para tal finalidade. Comentários: Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição. Este é o conceito de democracia mista, que é endossado pelo art. 14 da Constituição: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei,
  • 13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR mediante: plebiscito; referendo; e iniciativa popular (que são os 3 instrumentos de exercício direto do poder). Gabarito: Errado. 20. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) A independência nacional, a igualdade entre os estados e a dignidade da pessoa humana são alguns dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Comentários: Fundamentos são apenas aqueles do art. 1º da Constituição. O famoso “So-Ci-Di-Val-Plu”. Ou seja, temos a Dignidade da Pessoa Humana, mas não temos a “igualdade entre os estados” que, embora seja um princípio fundamental, não é um “fundamento”, mas sim um “princípio que rege o Brasil nas relações internacionais”. Gabarito: Errado 21. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) No âmbito das relações internacionais, a República Federativa do Brasil adotou expressamente como princípio o repúdio ao terrorismo e ao racismo. Comentários: Foi expressamente previsto no art. 4º, VIII. Gabarito: Correto. 22. (CESPE/AJ-Análise de Sistemas - STM/2011) Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem o pluralismo político e a cidadania. Comentários: Eles estão expressamente previstos no art. 1º, II e V. Gabarito: Correto. 23. (CESPE/TRT-17ª/2009) A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios, do Distrito Federal e dos territórios. Comentários: Não se pode incluir os territórios, apenas os estados, municípios e DF (CF, art. 1º). Gabarito: Errado. 24. (CESPE/TRT-17ª/2009) De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), todo o poder emana do povo, que o exerce exclusivamente por meio de representantes eleitos diretamente.
  • 14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 14 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Está disposto no parágrafo único do art. 1º: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos "ou" diretamente, nos termos da Constituição, traduzindo a chamada democracia mista ou semi-direta. Gabarito: Errado. 25. (CESPE/Técnico Administrativo - ANEEL/2010) Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional constituem fundamentos da República Federativa do Brasil. Comentários: Falou em "fundamentos" deve falar apenas dos que estão no art.1º. Ali no art. 1º, no famoso so-ci-di-val-plu, encontramos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, porém não se pode encontrar a construção de uma sociedade livre justa e solidária e a garantia do desenvolvimento nacional, já que estes são objetivos fundamentais e não fundamentos. Gabarito: Errado. 26. (CESPE/Agente Administrativo - AGU/2010) Entre os princípios fundamentais do Estado brasileiro, incluem-se a dignidade da pessoa humana, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a concessão de asilo político. Além disso, a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Comentários: Agora a questão não fala em fundamentos, objetivos ou princípios de plano internacional. A questão se limita a dizer "princípios fundamentais", então, vale tudo que esteja do art. 1º ao 4º. Vejamos: 1- a dignidade da pessoa humana Ok! É um fundamento do art. 1º. 2- a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ok. É um objetivo fundamental do art. 3º. 3- a concessão de asilo político. Ok. É um princípio das relações internacionais. 4- a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América
  • 15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 15 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações. Perfeito, é o objetivo no plano internacional do art. 4º p. único. Gabarito: Correto. 27. (CESPE/TRT-17ª/2009) Constitui princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais a concessão de asilo político, vedada a extradição. Comentários: Não é vedada a extradição, embora a concessão de asilo político realmente seja um princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais. Gabarito: Errado 28. (CESPE/ABIN/2008) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, contraria a CF a exigência, contida em editais de concursos públicos, sem o devido amparo legal, de limite de idade mínima ou máxima para inscrição. Comentários: É uma meta encontrada no art. 3º, IV da Constituição Federal. Gabarito: Correto. 29. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) De acordo com a CF, são fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Comentários: Os fundamentos estão no art. 1º, e a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, está no art. 3º, como sendo um objetivo fundamental. Gabarito: Errado. 30. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) Entre os objetivos da República Federativa do Brasil, destaca-se a valorização social do
  • 16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 16 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR trabalho e da livre iniciativa, pois, por meio do trabalho, o homem garante sua subsistência e o consequente crescimento do país. Comentários: A questão faz um floreio só pra confundir o candidato... isso é muito comum!!! Ahhh, se houver uma valorização social do trabalho e da livre iniciativa o homem garante sua subsistência e o consequentemente o crescimento do país. Tudo baboseira... O que importa é que a valorização social do trabalho e da livre iniciativa é um FUNDAMENTO (So-Ci-Di-VAL-PLU), e não um objetivo. Gabarito: Errado. 31. (CESPE/Assessor-TCE-RN/2009) Constituem princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais, entre outros, a prevalência dos direitos humanos, da garantia do desenvolvimento nacional e da autodeterminação dos povos. Comentários: Realmente a prevalência dos direitos humanos e da autodeterminação dos povos estão no art. 4º, elencados como princípios das relações internacionais. Porém, a garantia do desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental do art. 3º Gabarito: Errado. • Questões da ESAF: 32. (ESAF/ATRFB/2012) A República Federativa do Brasil rege- se nas suas relações internacionais pelo princípio da concessão de asilo político. Comentários: A assertiva reproduz com correção o disposto no art. 4º, X. Gabarito: Correto. 33. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção que indica um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. a) Valorizar a cidadania. b) Valorizar a dignidade da pessoa humana.
  • 17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR c) Observar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Constituir uma sociedade livre, justa e solidária. e) Garantir a soberania. Comentários: A resposta dessa está literalidade do art. 3º da Constituição. Gabarito: Letra D. 34. (ESAF/AFC-CGU/2008) A República Federativa do Brasil possui fundamentos e as relações internacionais do País devem ser regidas por princípios. Assinale a única opção que contempla um fundamento da República e um princípio que deve reger as relações internacionais do Brasil. a) Soberania e dignidade da pessoa humana. b) Prevalência dos direitos humanos e independência nacional. c) Cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Pluralismo político e repúdio ao terrorismo e ao racismo. e) Defesa da paz e solução pacífica dos conflitos. Comentários: Fundamentos são apenas os do art. 1º, o famoso So-ci-di-val-plu. Assim, elimina-se a letra B e E. Princípios que regem a República nas relações internacionais são os do art. 4º. Elimina-se, então, a letra A, pois dignidade da pessoa humana é um fundamento ("di" do so-ci-di-val-plu) e a letra C, também (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é o "val" do so-ci-di-val-plu). Sobrou a letra D, gabarito da questão. 35. (ESAF/AFRFB/2009) Constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil, segundo preceitua o artigo 3o da Constituição Federal da República/88, o respeito aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Comentários: Estes são "fundamentos" elencados no art. 1º da Constituição e não "objetivos fundamentais" os quais estão expressos no art. 3º da CF. Gabarito: Errado.
  • 18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 36. (ESAF/ATRFB/2009) Todo o poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de representantes eleitos, nos termos da Constituição Federal. Comentários: O Brasil tem como regime político a democracia mista, ou seja, a regência do poder está nas mãos do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos e também diretamente usando o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. (CF, art. 1°, parágrafo único e art. 14). Gabarito: Errado. 37. (ESAF/ATRFB/2009) A República Federativa do Brasil não adota nas suas relações internacionais o princípio da igualdade entre os Estados. Comentários: Trata-se de princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais (CF, art. 4°, V). Gabarito: Errado. 38. (ESAF/ATA-MF/2009) Marque a opção correta. a) A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, geográfica, política e educacional dos povos da América Latina. b) Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. c) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. d) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. e) O repúdio ao terrorismo e ao racismo é princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais. Comentários: Letra A – Errado. A integração será econômica, política, social e cultural (CF art. 4º parágrafo único). Letra B - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3º, I). Letra C - Errado. Seria um princípio que rege as relações internacionais, e não um objetivo fundamental. Letra D - Errado. Seria um objetivo fundamental (CF, art. 3º, IV).
  • 19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Letra E - Correto. É o que dispõe a CF em seu artigo 4º, VIII. Gabarito: Letra E. • Questões da FUNIVERSA: 39. (FUNIVERSA/Advogado-CEB/2010) A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados, municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito. Os fundamentos dela não incluem: a) a soberania. b) a defesa da paz. . c) dignidade da pessoa humana. d) os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. e) o pluralismo político. Comentários: Questão simples que nos remete ao famoso mnemônico do "So-Ci-Di- Val-Plu". O único que não se encontra entre os fundamentos do art. 1º da Constituição é a letra B: defesa da paz. Gabarito: Letra B. 40. (FUNIVERSA/Advogado-CEB/2010) Não se constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a) construir uma sociedade livre, justa e solidária. b) garantir o desenvolvimento nacional. c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. d) garantir a independência nacional. e) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Comentários: Os objetivos fundamentais são aqueles presentes no art. 3º da Constituição. No rol de objetivos fundamentais não se encontra a "independência nacional". Gabarito: Letra D.
  • 20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • Questões da FGV: 41. (FGV/Técnico - TRE-PA/2011) A Constituição brasileira apresenta como seus fundamentos: a) o respeito à liberdade de qualquer cidadão de ser candidato a cargo político. b) a defesa da cidadania, soberania e dignidade da pessoa humana. c) a existência de partidos políticos que possam disputar eleições pelo critério majoritário. d) a construção de uma sociedade que valorize o capital intelectual do ser humano. e) a construção de uma sociedade que seja uniforme no que diz respeito à composição de sua população. Comentários: Fundamentos da República Federativa do Brasil (CF, art. 1.º) são o “So-Ci-Di-Val-Plu”: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político. Assim, somente a letra B traz fundamentos. Gabarito: Letra B. 42. (FGV/Polícia Legislativa – Senado Federal/2009) Não é (são) fundamento(s) da República Federativa do Brasil: a) pluralismo político. b) dignidade da pessoa humana. c) valores sociais da livre iniciativa. d) divisão dos Poderes do Estado. e) valores sociais do trabalho. Comentários: Embora a assertiva “d” traga a “divisão dos Poderes do Estado”, que é um princípio fundamental exposto no art. 2.º da Constituição, tal princípio fundamental não consiste em um “fundamento da República Federativa do Brasil” como elencado pelas demais assertivas.
  • 21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 21 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Fundamentos são apenas o “So-Ci-Di-Val-Plu” encontrado nos incisos do art. 1º da Constituição. Gabarito: Letra D. 43. (FGV/Analista - MEC/2009) Entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, constantes da Constituição Federal/88, não se inclui: a) promover o bem de todos. b) erradicar a marginalização. c) reduzir as desigualdades sociais. d) priorizar o desenvolvimento das regiões rurais. e) construir uma sociedade livre, justa e solidária. Comentários: Os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, art. 3.º) são: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Assim, o erro encontra-se na letra D. Gabarito: Letra D. 44. (FGV/Documentador-MEC/2009) Analise as afirmativas a seguir: I. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, tal como previstos no art. 3.º da Constituição, uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. II. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. III. A Constituição prevê expressamente que a República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural
  • 22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 22 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Assinale: a) se nenhuma alternativa estiver correta. b) se todas as alternativas estiverem corretas. c) se apenas as alternativas I e II estiverem corretas. d) se apenas as alternativas II e III estiverem corretas. e) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas. Comentários: I – Correto. Estes são os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil elencados pelo art. 3.º da Constituição. II – Errado. A Constituição de 1988 seguiu a doutrina da tripartição funcional do Poder Político e, assim, elencou apenas 3 poderes: o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário. Embora o Ministério Público seja uma instituição sui generis dotada de ampla autonomia, considerada por muitos, na prática, como um quarto Poder, assim não o fez a Constituição em seu art. 2.º. III – Correto. Trata-se do que a doutrina considera como um objetivo da República Federativa do Brasil no plano internacional, encontrado expressamente na Constituição, em seu art. 4.º, parágrafo único. Gabarito: Letra E. 45. (FGV/ACI-SAD-PE/2009) A respeito dos princípios que regem o Brasil nas suas relações internacionais, tal como disposto no art. 4.º da Constituição, assinale a afirmativa incorreta. a) Repúdio ao terrorismo e ao racismo. b) Não concessão de asilo político. c) Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. d) Independência nacional. e) Não intervenção. Comentários: Questão literal do art. 4.º da Constituição, que elenca os seguintes princípios para reger o Brasil nas relações internacionais: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não intervenção;
  • 23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 23 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político. Assim, errada a letra B, ao expor “não concessão de asilo político”, quando na verdade o correto seria a concessão de asilo político. Gabarito: Letra B. • Questões da CONSULPLAN: 46. (Consulplan/Adv. CHESF/2007 - Adaptada) A Constituição Federal - 1988 estabelece como fundamentos do estado democrático de direito: A) A independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos e a igualdade entre os Estados. B) Soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. C) A construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza, o desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais. D) A defesa da paz, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a solução pacífica dos conflitos e o repúdio ao terrorismo e ao racismo. E) A cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, a defesa da paz e a concessão de asilo político. Comentários: Para ser fundamento tem que estar exclusivamente no art. 1º da Constituição. É o famoso "So-Ci-Di-Val-Plu", os quais são encontrados na letra B. Gabarito: Letra B. 47. (Consulplan/Adv. Pref. Nossa Senhora do Socorro - SE/2005) Não é fundamento da República Federativa do Brasil: A) A soberania nacional. B) O pluralismo político.
  • 24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR C) A cidadania. D) A igualdade entre os Estados. E) A dignidade da pessoa humana. Comentários: Novamente se pediu os "fundamentos", o "So-Ci-Di-Val-Plu". Assim, a letra D é a errada, pois a igualdade entre os Estados é um "princípio que rege a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais" (CF, art. 4º. V). Gabarito: Letra D. 48. (Consulplan/Adv. Pref. São Brás - AL/2005) Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, EXCETO: A) Garantir o desenvolvimento nacional. B) Conquistar a independência nacional. C) Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. D) Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. E) Construir uma sociedade livre, justa e solidária. Comentários: Agora o que queremos são os "objetivos fundamentais", temos que olhar exclusivamente para o art. 3º da Constituição. A letra B é a única que não está no art. 3º, aliás, não está em lugar algum. Não queremos "conquistar" a independência, já conquistamos isso faz tempo. Gabarito: Letra B. 49. (Consulplan/Adv. Pref. Laranjeiras – SE/2006) A República Federativa do Brasil, segundo a Constituição Federal rege- se, nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio da prevalência dos direitos humanos. Comentários: Se queremos princípios das "relações internacionais", temos que olhar para o art. 4º. Está correta a alternativa pois se encontra no art. 4º, II da Constituição. Gabarito: Correto. "Quase literalidades":
  • 25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 25 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 50. (CESGRANRIO/Técnico-BACEN/2009) A Constituição de 1988 estabelece alguns princípios fundamentais que apontam um perfil estruturante do Estado brasileiro e que devem, portanto, ser observados pelos órgãos de governo. Nesse sentido, caso o Governo Federal decidisse adotar medidas a partir das quais o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive em relação ao setor privado, essas medidas violariam o valor constitucional da a) soberania. b) República. c) Federação. d) livre iniciativa. e) supremacia do interesse público. Comentários: A regra básica de todo concurseiro, que eu não canso de frisar é: frieza na hora da prova. Não se pode desesperar diante do inimigo (banca organizadora). Essa questão simples, simples. Daquelas que começam enrolando, enrolando, só para poder desesperar aqueles candidatos despreparados ou ansiosos em excesso. Veja como a questão é simples: "... se o Estado passasse a planejar e dirigir, de forma determinante, a ordem econômica do país, inclusive em relação ao setor privado". O que é isso? afronta à Soberania? à República?... Claro que não! Isso é uma afronta à livre iniciativa. No Brasil temos um sistema capitalista em nossa ordem econômica. Prima-se pela livre iniciativa, livre concorrência, liberdade profissional... O Estado atua como "regulador", mas o poder privado é livre para estabelecer atividades econômicas, desde que não violem as leis ou os interesses da sociedade. Gabarito: Letra D Outra questão deste estilo: 51. (ESAF/EPPGG-MPOG/2008) A Constituição acolhe uma sociedade conflitiva, de interesses contraditórios e antagônicos, na qual as opiniões não ortodoxas podem ser publicamente sustentadas, o que conduz à poliarquia, um regime onde a dispersão do Poder numa multiplicidade de grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos é tal que o sistema político não pode funcionar senão por uma negociação constante entre os líderes desses grupos ( SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, pp. 143-145, com adaptações ).
  • 26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 26 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Assinale a opção que indica com exatidão o fundamento do Estado brasileiro expressamente previsto na Constituição, a que faz menção o texto transcrito. a) Soberania. b) Dignidade da pessoa humana. c) Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. d) Cidadania. e) Pluralismo político. Comentários: O texto fala de pluralidade de opniões, poliarquia (poder nas mãos de vários), sistema político baseado em negociações dos diversos interesses. Claramente o texto está falando de "pluralismo político". Gabarito: Letra E. Cobrança Doutrinária e Jurisprudencial: Agora vamos ir um pouco mais fundo nesse buraco. ´ Já falamos que os princípios fundamentais são as normas-síntese, ou seja, aquele pontinho de onde deriva quase tudo que está por vir no ordenamento jurídico. Imagine você o quanto de coisa implícita não está presente nestes 4 artigos? É muita coisa... mas, vamos devagarzinho que tudo será resolvido, não é nenhuma loucura não! Primeiro, vamos analisar o que diz o art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...). Veja que ela traz palavras que nos remetem à "República", "Federação", "Democracia"... Então, temos os seguintes institutos da organização do Estado: Forma de Governo: República Forma de Estado: Federação Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semi- direta) Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF)
  • 27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 27 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Pulo do Gato: A forma está no nome "República Federativa" ou seja, forma de governo = República / forma de Estado = Federação. E o que quer dizer uma "Forma de governo", uma "Forma de Estado" ou um "Sistema de governo"??? Vamos lá: Basicamente são as repúblicas (todos exercem o poder) e as monarquias (só um exerce o poder). Características da Monarquia: 1- Vitaliciedade - O governante terá o governo em suas mãos por toda a sua vida. Não há temporariedade. 2- Hereditariedade - Não há eletividade. O governo é passado de pai para filho, como herança. Características da República: A coisa é do povo. Embora, o povo escolha representantes para a gestão de "sua coisa", estes representantes não se apoderam da coisa pública. Assim, é essencial que tenhamos em uma república: 1- Temporariedade dos mandatos: Pois assim, nenhum representante tomará para si a feição do poder, permanecendo ilimitadamente no cargo. Haverá uma rotatividade dos cargos públicos para que diversas pessoas, com pluralidade de opiniões e idéias possam representar a sociedade. 2- Eletividade dos cargos políticos: Os cargos políticos só serão legítimos se providos por eleições, de acordo com a vontade do povo. a) Forma de Governo É maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Quem deve exercer o poder e como este se exerce.
  • 28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 28 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 3 - Transparência na gestão pública, através de prestação de contas, levando a uma responsabilidade dos governantes: Os representantes não podem se apoderar do patrimônio que é de todos, nem geri-los como bem entenderem. Devem promover uma gestão que esteja alinhada com a finalidade do bem comum. 4- Separação das funções do Poder Político entre diferentes agentes. A divisão entre Monarquia e República é oriunda do pensamento de Maquiavel. Maquiavel??? Tá de brincadeira professor??? É isso mesmo, vários amigos nossos lá das antiguidades expuseram pensamentos sobre a forma de governo. O pensamento deles era da seguinte forma: Segundo Aristóteles (384 a.C – 322 a.C.): 6 Formas hierarquizadas: Formas Puras Formas Impuras No interesse geral No interesse próprio Governo de um Monarquia Tirania Governo de poucos Aristocracia Oligarquia Governo de muitos Politéia Democracia Eu digo que as formas de Aristóteles eram hierarquizadas, pois segundo ele, a melhor forma era a monarquia, porém se a monarquia se deturpasse para uma tirania, ela passaria a ser a pior forma de todas. Segundo Maquiavel (“O Príncipe” – 1532): 2 formas: Principados (Monarquia) República (Aristocracia ou Democracia) Pulo do Gato: Maquiavel escreveu "o Príncipe" e nesta obra ele previa como forma de governo os "principados"
  • 29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 29 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Segundo Montesquieu (“O Espírito das Leis” – 1748): República – Governo nas mãos de muitos (democracia – todos / Aristocracia – alguns). Monarquia – Governo nas mãos de um, mas sujeito às leis. Despotismo – Governo nas mãos de um, mas sem obediência de leis. Pulo do Gato: Perceba que MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e ainda mais interessante é que ele (e somente ele) ainda previa como forma de governo o dESpostismo. Observações: 1- O art. 2º dos ADCT dispõe: "no dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País". O plebiscito aconteceu e definiu através do voto popular que o Brasil seria uma república presidencialista. 2- A forma de governo republicana não está presente entre as chamadas "cláusulas pétreas" (vide CF, art. 60, §4º), ou seja, não está presente naquela relação das disposições que não podem ser abolidas (ou reduzidas) de nossa Constituição. 3- Embora não seja uma cláusula pétrea, a forma republicana é um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII), ou seja, um princípio que se não for observado poderá ensejar em uma intervenção federal. • Questões da FCC: 52. (FCC/DPE-SP/2009) O princípio republicano, que traduz a maneira como se dá a instituição do poder na sociedade e a relação entre governantes e governados, mantém-se na ordem constitucional mas hoje não mais protegido formalmente contra emenda constitucional. Comentários: Está correta, pois definiu-se corretamente o que seria a "forma de governo" - no Brasil, a "república" - e corretamente asseverou que
  • 30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 30 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR esta forma de governo não é mais uma cláusula pétrea, ou seja, é algo que não está protegido contra emendas constitucionais (vide CF, art. 60 §4º). Lembrando que, no entanto, a república continua sendo um princípio constitucional sensível (CF, art. 34, VII) ou seja, um princípio que se não observado pelos entes da Federação, poderá ensejar uma "intervenção federal" da União no Estado ou Distrito Federal que esteja ofendendo tal princípio. Gabarito: Correto. • Questões do CESPE: 53. (CESPE/Analista-TJ-RJ/2008) A República é uma forma de Estado. Comentários: Doutrinariamente, classifica-se como "forma de governo". Gabarito: Errado. 54. (CESPE/SECONT-ES/2009) O termo Estado republicano refere-se não apenas a organizações institucionais, mas a um compromisso social com a coisa pública, no exercício da tolerância, no respeito à identidade do homem, dentro do prisma individual (pluralismo) e cultural. Comentários: A república é a forma de governo em que os atos devem manifestar a vontade geral, já que o Estado se manifesta em um bem comum, um compromisso social. Gabarito: Correto. 55. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Maquiavel, as formas de governo são os principados, as repúblicas e as democracias. Comentários: Para Maquiavel teríamos apenas 2 possíveis formas de governo: Principados (monarquia) e as repúblicas, democracia seria uma forma de exercício da república. Gabarito: Errado. 56. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Montesquieu, três são as formas de governo: monarquia, aristocracia e politéia,
  • 31. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 31 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR que se degeneram por meio da tirania, da oligarquia e da democracia, respectivamente. Comentários: Essa era a visão de Aristóteles. MontESquieu foi quem escreveu o ESpírito das Leis e que previa o dESpotismo. Gabarito: Errado. 57. (CESPE/Juiz Substituto–TJ-PI/2007) Para Aristóteles, os governos são republicano - no qual todo o povo, ou pelo menos uma parte dele, detém o poder supremo -; monárquico - em que uma só pessoa governa - e despótico - em que um só arrasta tudo e todos com sua vontade e seus caprichos, sem leis ou freios. Comentários: Essa era a visão de Montesquieu. Gabarito: Errado. • Questões da ESAF: 58. (ESAF/AFC-STN/2005) Forma de governo diz respeito ao modo como se relacionam os poderes, especialmente os Poderes Legislativo e Executivo, sendo os Estados, segundo a classificação dualista de Maquiavel, divididos em repúblicas ou monarquias. Comentários: Realmente a forma de governo é concretizada (segundo Maquiavel e também atualmente) nas repúblicas e monarquias, porém, a forma de governo é o desenho, é a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Assim, na república teremos o poder de todos e na monarquia o poder de apenas um. O que o enunciado falou, na verdade seria o conceito de "sistema de governo" (relação entre os órgãos). Gabarito: Errado. 59. (ESAF/Analista Jurídico-SEFAZ-CE/2007) A República é a forma de organização do Estado adotada pela Constituição Federal de 1988. Caracteriza-se pela temporariedade do mandato dos governantes e pelo processo eleitoral periódico. Comentários:
  • 32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 32 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR República é a forma de governo adotada pela Constituição e não a forma de Estado adotada, que foi a federação. Gabarito: Errado. 60. (ESAF/AFC-CGU/2006) O princípio republicano tem como características essenciais: a eletividade, a temporariedade e a necessidade de prestação de contas pela administração pública. Comentários: Exato. Todas essas características permitem, conjuntamente que haja um escolha direta dos representantes, um revezamento dos governantes e que se demonstre que a "coisa pública" não está sendo apropriada por eles. Gabarito: Correto. 61. (ESAF/AFC-CGU/2006) Em função da forma de governo adotada na Constituição de 1988, existe a obrigação de prestação de contas por parte da administração pública. Comentários: Isso aí. A forma de governo que adotamos foi a república o que implicitamente pressupõe uma administração transparente dos recursos públicos. Gabarito: Correto. 62. (ESAF/MPU/2004) Nos termos da Constituição de 1988, o Brasil adota a república como sistema de governo, elegendo, portanto, o princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro. Comentários: O sistema de governo é o presidencialismo, a republica é a forma de governo. Gabarito: Errado. 63. (ESAF/AFT/2006) A forma republicana não implica a necessidade de legitimidade popular do presidente da República, razão pela qual a periodicidade das eleições não é elemento essencial desse princípio. Comentários: República é a “coisa pública”, ou seja, pressupõe o execício do voto e a periodicidade das eleições.
  • 33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 33 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 64. (ESAF/ENAP/2006) Como conseqüência direta da adoção do princípio republicano como um dos princípios fundamentais do Estado brasileiro, a Constituição estabelece que a República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal. Comentários: Trata-se de uma decorrência do federalismo e não do princípio republicano. Gabarito: Errado. • Questões da FGV: 65. (FGV/Fiscal-SEFAZ-RJ/2008) O Brasil é uma república, a indicar o governo como: a) sistema. b) forma. c) regime. d) paradigma. e) modelo. Comentários: É o pulo do gato, vamos fixar: falou em forma, lembrou-se de "república federativa". Se o Brasil é um Estado Federal, é porque sua forma de Estado é a federação. Sobrou a forma de governo republicana. Gabarito: Letra B. 66. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) São características do princípio republicano: eleições periódicas para Chefe de Estado e Chefe de Governo, cidadania, soberania, diversas esferas de distribuição de poder, observância dos direitos fundamentais implícitos e explícitos, observância dos princípios sensitivos. Comentários: Eleições periódicas são uma decorrência direta do princípio republicano, pois, se o poder está nas mãos de todos, deve haver uma rotatividade dos governantes. Porém, as demais características elencadas não são decorrentes deste princípio. A cidadania decorre
  • 34. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 34 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR do regime democrático. A soberania é característica dos Estados independentes, não importando se é ou não uma república. A existência de diversas esferas de poder está ligada ao fato da forma de Estado brasileiro ser a federativa. Do mesmo modo, também decorre da forma de Estado (federação) a observância dos princípios sensitivos ou sensíveis, que são aqueles dispostos no art. 34, VII, da Constituição, que, se não forem observados, darão ensejo a uma intervenção federal. Gabarito: Errado. • Questões da CONSULPLAN: 67. (Consulplan/Adv. Pref. Nossa Senhora do Socorro - SE/2005) República é a forma de governo em que os governantes são eleitos periodicamente pelo povo. Quanto às suas características, assinale a alternativa INCORRETA: A) Eletividade. B) Temporariedade. C) Clássica divisão dos poderes. D) Pessoalidade. E) Responsabilidade política. Comentários: Se analisarmos as alternativas, vemos que somente a alternativa "D" (Pessoalidade) não é característica da república, já que esta é marcada pela impessoalidade, ou seja, o governante não exerce o Poder em nome próprio, mas sim em nome da coletividade. Gabarito: Letra D. 68. (Consulplan/Adv. Pref. São Brás - AL/2005) Sendo a forma republicana um dos princípios constitucionais do Estado brasileiro, a ser observado e assegurado, a Constituição Federal veda, nas chamadas cláusulas pétreas, emenda tendente a aboli-la. Comentários: A forma federativa de Estado (forma de Estado) foi protegida como cláusula pétrea, porém, este tratamento não foi estendido à forma republicana (forma de governo). Gabarito: Errado.
  • 35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 35 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR O Brasil adota como forma de Estado a federação, ou seja, o modo de distribuição geográfica do poder político se dá com a formação de entidades autônomas (vide art. 18). Essa autonomia se manifesta através de três ou quatro facetas (dependendo do doutrinador): Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes; Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do DF); Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal; Autoadministração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas. Observações: 1- Para alguns doutrinadores não haveria a separação entre auto- organização e autolegislação. 2- Estamos falando de autonomia, não de soberania. A soberania, que a Constituição adota em seu art. 1º, I, como um fundamento da República Federativa do Brasil (definida como o poder supremo que o Estado brasileiro possui nos limites do seu território, não se su- jeitando a nenhum outro poder de igual ou superior magnitude e tornando-se um país independente de qualquer outro no âmbito internacional) irá se manifestar apenas na pessoa da República Federativa do Brasil, entendida como a união de todos os entes internos, representando todo o povo brasileiro, povo este que é o verdadeiro titular da soberania. b) Forma de Estado O modo de exercício do poder político em função do território
  • 36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 36 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 3- Nem mesmo o ente federativo "União" possui soberania, a União possui apenas autonomia tal como os Estados, Distrito Federal e Municípios. A República Federativa do Brasil é única soberana e que se manifesta internacionalmente como pessoa jurídica de direito internacional. Estados simples X Estados complexos: Um Estado pode se desenhar territorialmente com o reconhecimento ou não de autonomias regionais. Quando houver repartições regionais dotadas de autonomia, estaremos diante de um Estado complexo ou composto. Quando não houver autonomias regionais com poder de se auto-organizarem, estaremos diante de um estado simples ou unitário. Os estados complexos são basicamente as federações e as confederações (embora existam outros tipos menos comuns como a União real ou União Pessoal). Estados simples centralizados, desconcentrados e descentralizados: Os estados, ainda que sejam simples, podem ser divididos em: o Centralizados ou puros – é aquele Estado onde todo o Poder Executivo, Legislativo e Judiciário encontra-se centralizado em uma única esfera, e não há qualquer delegação de funções ou atribuições às autoridades regionais. o Desconcentrados – Embora seja formado também por uma única esfera de Poder, centralizada, existe a presença de autoridades locais, que exercem poderes em nome do governo central, facilitando a resolução de conflitos e aproximando o poder central da população. o Descentralizados – Existe uma maior autonomia das regiões que serão inclusive dotadas de personalidade jurídica, não havendo, no entanto, a autonomia para legislar. Federação x Confederação: Em uma federação temos um Estado fracionado em unidades autônomas. Nas confederações as unidades não são simplesmente autônomas, elas são soberanas. Assim, a federação é uma união indissolúvel, ou seja, os entes não têm o direito de secessão. Já nas confederações, os Estados podem se separar do bloco. Características da nossa federação:
  • 37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 37 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 1. Indissolubilidade: Pelo fato de os entes não possuírem o direito de secessão. 2. Cláusula Pétrea Expressa: A Constituição expressamente protegeu a forma federativa de estado como uma cláusula pétrea (CF, art. 60§4º), impedindo assim que uma emenda constitucional possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados); 3. Federação por segregação, ou movimento centrífugo: diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se "agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros. 4. Federalismo de 3º grau: até a promulgação da Constituição Brasileira de 1988, os Municípios não possuíam autonomia, tínhamos, então, um federalismo de 2º grau, formado apenas pelas esferas federal e estadual. Após a promulgação da Constituição vigente, o país passou a ter um federalismo de 3º grau, reconhecendo os Municípios como autônomos e, assim, adotando uma espécie bem peculiar de federação. 5. Federalismo cooperativo: existe uma repartição de competências de forma que cada ente federativo irá contribuir para a finalidade do Estado, havendo a previsão de competências que são comuns a todos, além de colaborações técnicas e financeiras para a prestação de alguns serviços públicos, e repartição das receitas tributárias. 6. Federalismo assimétrico: não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os diversos estados da federação, criando diversas peculiaridades regionais. • Questões da FCC: 69. (FCC/AJAA-TRT 8ª/2010) As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são a) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. b) o direito de secessão e a prevalência dos interesses da União sobre os Estados, Distrito Federal e Municípios. c) o direito de secessão e a necessidade de auto- organização. d) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e sujeição aos interesses da União. e) dúplice capacidade de auto-organização dos Estados e Municípios e o direito de secessão.
  • 38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 38 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: A Constituição versa logo em seu art. 1º que a República Federativa do Brasil constitui uma “união indissolúvel”. Assim, a “indissolubilidade” é uma característica básica da nossa federação, ou seja, é terminantemente vedada qualquer ação de “secessão”. Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo, eles não possuem esse “direito de secessão”. Como isso já sabemos, de cara, que estão erradas as letras B, C e E. Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um “federalismo cooperativo”, é a necessidade descentralizadora. Os governos locais (municipais) estão mais próximos da população, conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal. A letra A é a correta. A letra D fala ainda da “sujeição aos interesses da União”. Embora indissolúvel, a nossa federação é formada por entes autônomos, sem qualquer sujeição de interesses de um em relação ao outro, isso por que todos os entes da federação (Municípios, Estados, Distrito Federal e União), são dotados da “quádrupla” (ou “tríplice”) autonomia. Gabarito: Letra A. 70. (FCC/TCE-CE/2006) Confederação é a união permanente de dois ou mais Estados-membros, os quais, conservando sua autonomia político-administrativa, abrem mão de sua soberania, em favor do Estado Federal. Comentários: Os Estados que formam uma confederação, diferentemente dos que formam uma federação, são soberanos. Eles possuem o direito de secessão, ou seja, de se separar do bloco. A união deles acontece para que se aumente a força representativa internacional. Gabarito: Errado. 71. (FCC/TCE-CE/2006) Estado simples é aquele formado por mais de um Estado com alguns ou vários poderes públicos internos funcionando ao mesmo tempo. Comentários: O Estado simples é aquele unitário, onde não existe descentralizções do poder político. Assim, erra o enunciado ao falar em "formado por mais de um Estado" e "vários poderes públicos internos". Essas
  • 39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 39 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR característica seria na verdade referentes a Estados complexos (federações e confederações) e não a Estados Unitários. Gabarito: Errado. • Questões do CESPE: 72. (CESPE/AJAJ-TJAL/2012) Segundo a doutrina, o federalismo nacional é simétrico, dada a homogeneidade dos entes federativos. Comentários: Não existe uma homogeneidade entre os entes federativos, há uma clara disparidade entre os diversos estados da federação. Gabarito: Errado. 73. (CESPE/MPS/2010) O Estado federado nos moldes do brasileiro é caracterizado pelo modelo de descentralização política, a partir da repartição constitucional de competências entre entidades federadas autônomas que o integram, em um vínculo indissolúvel, formando uma unidade. Comentários: O Estado federal brasileiro realmente possui uma descentralização política o que forma 4 espécies de entidades (União, Estados, Municípios e DF) todas autônomas. Cada um delas tem a sua competência constitucionalmente atribuída e se reúnem para criar um vínculo que não pode ser dissolvido, como é típico das federações. Gabarito: Correto. 74. (CESPE/Analista-SERPRO/2008) A federação é uma forma de governo na qual há uma nítida separação de competências entre as esferas estaduais, dotadas de autonomia, e o poder público central, denominado União. Comentários: Segundo a doutrina, trata-se de forma de Estado e não forma de governo. Gabarito: Errado. 75. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) A federação é o sistema de governo cujo objetivo é manter reunidas autonomias regionais. Comentários:
  • 40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 40 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Trata-se do conceito de "forma de estado" e não de "sistema de governo". Sistema de governo é "presidencialismo" ou "parlamentarismo". Gabarito: Errado. 76. (CESPE/MMA/2009) O modelo de federalismo brasileiro é do tipo segregador. Comentários: Em países como os Estados Unidos tivemos o que se chama de federalismo de agregação, ou seja, os entes, antes fracionados, se uniram para formar um único país. Já no Brasil foi o contrário, tinha- se somente um único ente que se descentralizou formando outros, daí ser chamado de federalismo por segregação. Gabarito: Correto. 77. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) O federalismo brasileiro, quanto à sua origem, é um federalismo por agregação. Comentários: Como vimos, diferentemente dos EUA, onde vários estados se agregaram e formaram um país, no Brasil, foi um só território que foi desmembrado. Assim, o federalismo brasileiro é por segregação. Gabarito: Errado. 78. (CESPE/PGE-AL/2008) Doutrinariamente, entende-se que a formação da Federação brasileira se deu por meio de movimento centrípeto (por agregação), ou seja, os estados soberanos cederam parcela de sua soberania para a formação de um poder central. Isso explica o grande plexo de competências conferidas aos estados- membros brasileiros pela CF se comparados à pequena parcela de competências da União. Comentários: Como vimos, no Brasil, temos uma federação por segregação, ou movimento centrífugo. Diferentemente do EUA, onde haviam vários Estados que se "agregaram" (movimento centrípeto) para formar o país, no Brasil tinha-se apenas um Estado que se desmembrou em outros. Gabarito: Errado.
  • 41. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 41 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 79. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Existia no Brasil um federalismo de segundo grau até a promulgação da CF, após a qual o país passou a ter um federalismo de terceiro grau. Comentários: Era de segundo grau pois previa a autonomia apenas da União e de Estados. Agora, temos um de 3º grau prevendo a autonomia dos Municípios. Gabarito: Correto. 80. (CESPE/Promotor-MPE-RN/2009) Uma das características comuns à federação e à confederação é o fato de ambas serem indissolúveis. Comentários: Diferentemente do que ocorre nas federações, nas confederações, os Estados se agregam para aumentar a sua força política internacional, mas não abdicam de sua soberania, podendo se separar do bloco no momento em que julgarem necessário. Gabarito: Errado. 81. (CESPE/ABIN/2008) O direito de secessão somente pode ocorrer por meio de emenda à CF, discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, sendo ela considerada aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Comentários: É proibido o direito de secessão, já que a Constituição estabelece no art. 1º que a República Federativa do Brasil é uma união indissolúvel. Gabarito: Errado. 82. (CESPE/PGE-AL/2008) A descentralização política, apesar de ocorrer em alguns países que adotam a forma federativa de Estado, não é uma característica marcante do federalismo. Comentários: Esta descentralização do poder político é o traço principal da federação, que é a forma de Estado onde existem autonomias regionais. Gabarito: Errado.
  • 42. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 42 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 83. (CESPE/PGE-AL/2008) Quando da constituição de um Estado na forma federativa, os entes que passam a compor o Estado Federal (estados-membros) perdem sua soberania e autonomia. Esses elementos passam a ser característicos apenas do todo, ou seja, do Estado Federal. Comentários: Eles perdem a soberania (poder supremo sobre seu território), mas se mantém autônomos (independência administrativa, legislativa e governamental em relação aos outros). Gabarito: Errado. 84. (CESPE/PGE-AL/2008) Alguns dos elementos que asseguram a soberania dos estados-membros no federalismo são a possibilidade de auto-organização por meio da elaboração de constituições estaduais e a existência de câmara representativa dos estados- membros. Comentários: Os estados membros não são soberanos, são autônomos. Esta autonomia se manifesta através quatro facetas: 1- Autogoverno: capacidade de os entes escolherem seus governantes sem interferência de outros entes; 2- Auto-organização: capacidade de instituírem suas próprias constituições (no caso dos estados) ou leis orgânicas (no caso dos municípios e do Distrito Federal); 3- Autolegislação: capacidade de elaborarem suas próprias leis através de um processo legislativo próprio, embora devam seguir as diretrizes do processo em âmbito federal. 4- Autoadministração: capacidade de se administrarem de forma independente, tomando suas próprias decisões executivas e legislativas. (OBS.: Para alguns doutrinadores teríamos apenas três facetas, com a autolegislação sendo inclusa no poder de auto-organização). Gabarito: Errado. 85. (CESPE/PGE-AL/2008) As constituições dos estados organizados sob a forma federativa possuem, em regra, instrumentos para coibir movimentos separatistas. No Brasil, a CF prevê a possibilidade de se autorizar a intervenção da União nos estados para manter a integridade nacional e considera a forma federativa de Estado uma cláusula pétrea. Comentários:
  • 43. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 43 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Por este motivo, a doutrina classifica a intervenção federal como um "elemento de estabilização constitucional". A forma federativa é uma cláusula pétrea, pois o art. 60 §4º estabelece que ela não pode ser abolida por emendas à Constituição. Gabarito: Correto. • Questões da ESAF: 86. (ESAF/AFC-STN/2005) A divisão fundamental de formas de Estados dá-se entre Estado simples ou unitário e Estado composto ou complexo, sendo que o primeiro tanto pode ser Estado unitário centralizado como Estado unitário descentralizado ou regional. Comentários: Segundo a doutrina, os Estados se dividem territorialmente de duas maneiras: Estados simples ou unitários, que podem ser basicamente: o Centralizados ou puros; o Descentralizados; o Desconcentrados; Estados compostos ou complexos, que podem ser basicamente: o União pessoal; o União Real; o Confederação; ou o Federação. Gabarito: Correto. 87. (ESAF/AFTE-RN/2005) O Estado unitário distingue-se do Estado federal em razão da inexistência de repartição regional de poderes autônomos, o que não impede a existência, no Estado unitário, de uma descentralização administrativa do tipo autárquico. Comentários: A descentralização adminitrativa para se formar a administração indireta não rompe com o unitarismo do Estado, o qual só é prejudicado quando ocorre uma descentralização política formando- se entes federativos autônomos. Gabarito: Correto.
  • 44. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 44 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 88. (ESAF/AFTE-RN/2005) Em um Estado federal temos sempre presente uma entidade denominada União, que possui personalidade jurídica de direito público internacional, cabendo a ela a representação do Estado federal no plano internacional. Comentários: Entendemos que a existência de um poder central é imprescindível para se formar uma federação, já que é ele o responsável pela ponderação dos interesses dos diversos membros da federação. O erro da questão está em afirmar que a União é pessoa jurídica de direito internacional, quando na verdade é de direito público interno. Gabarito: Errado. 89. (ESAF/AFC-CGU/2006) Não é elemento essencial do princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais autônomas. Comentários: A questão é um pouco mal formulada. Em síntese devemos observar que a federação é caracterizada por um poder central - a nossa União Federal – e os entes políticos regionais autônomos – Estados. Chamar o poder central de União é uma particularidade do ordenamento brasileiro, porém, nesta questão, a contrário sensu, podemos inferir que o pensamento ESAF é o seguinte: É elemento essencial do princípio federativo a existência de dois tipos de entidade - a União e as coletividades regionais autônomas. Gabarito: Errado. • Questões FGV: 90. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008) Como corolário do princípio federativo, a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios, no Brasil, são autônomos e possuidores da tríplice capacidade de autoorganização e normatização própria, autogoverno e autoadministração (Certo/Errado). Comentários: Aqui a banca usou a forma "tríplice" e não "quádrupla" das faces da autonomia, o que também está correto, desde que seja exposta corretamente: auto-organização, autor-governo e autoaministração. Veja que embora tenha citado apenas a "tríplice capacidade", o enunciado deixou bem claro que está incluindo a auto-legislação (auto-normatização) junto à auto-organização. Gabarito: Correto.
  • 45. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 45 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 91. (FGV/Juiz Substituto-TJ-MG/2008 - Adaptada) O princípio da indissolubilidade do vínculo federativo no Estado Federal Brasileiro tem como finalidades básicas a unidade nacional e a necessidade descentralizadora. Comentários: A manutenção da unidade nacional e a necessidade descentralizadora são objetivos básicos da nossa federação. Percebemos que a Constituição versa logo em seu art. 1º que a República Federativa do Brasil constitui uma “união indissolúvel”. Assim, a “indissolubilidade” é uma característica básica da nossa federação, ou seja, é terminantemente vedada qualquer ação de “secessão”. Os Estados e Municípios não podem se separar do vínculo federativo, eles não possuem esse “direito de secessão”. Uma das finalidades desse vínculo, que se estabelece na forma de um “federalismo cooperativo”, é a necessidade descentralizadora. Os governos locais (municipais) estão mais próximos da população, conseguindo observar de perto as necessidades da população, estes interesses locais (municipais) são harmonizados pelos governos regionais (Estaduais) e por sua vez pelo governo federal. Gabarito: Correto. 92. (FGV/Advogado-BADESC/2010 - Adaptada) O sistema federativo brasileiro prevê a indissolubilidade da federação, sendo vedada a aprovação de emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado. Comentários: A nossa federação é indissolúvel, não podendo nenhum dos entes políticos (União, Estados, DF e Municípios) romper o pacto federativo. E por ser uma cláusula pétrea expressa (CF, art. 60§4º), não é possível que uma emenda constitucional possa vir a dissolver a federação ou ofender o pacto federativo (autonomia dos entes federados). Gabarito: Correto. • Questões da CONSULPLAN: 93. (Consulplan/Adv. SMTT-Pref. Itabaiana-SE/2010) Sobre o tema Forma de Estado, pode-se afirmar que o Estado Brasileiro é: A) Um Estado Democrático.
  • 46. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 46 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR B) Um Estado Federal. C) Um Estado Republicano. D) Um Estado Unitário. E) Um Estado de bem-estar social. Comentários: E aí fixaram? Vamos lá: A questão pede aquele nosso pulo do gato: falou em forma, lembrou de "República Federativa". O Brasil é um “Estado Federal”, com governo republicano. Forma de Governo: República Forma de Estado: Federação Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semi- direta) Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF) Gabarito: Letra B. A democracia mista ou semi-direta foi eleita como o regime político brasileiro (vide preâmbulo e art. 1º), assim, quem é responsável por reger a política brasileira é o povo, o detentor do poder, que direciona as ações do governo de duas formas: 1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da iniciativa popular, ou 2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio povo. 94. (FCC/TCE-CE/2006) Democracia semidireta é aquela que se caracteriza pela eleição de representantes do povo, por meio do voto, dotada de mecanismos de participação popular direta, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Comentários: c) Regime Político Sem conceito pacífico na doutrina. Dizemos que é a forma pela qual se dá a "regência" das decisões políticas do Estado.
  • 47. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 47 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A democracia mista ou semi-direta é o regime político adotado pelo Brasil e caracteriza-se justamente pelo fato de os governantes serem eleitos para representar o povo, e em nome dele exercerem o Poder. Porém, o povo resguarda uma parcela do exercício que se dará através de: • Plebiscito (Consulta popular antes de se fazer algo); • Referendo (Consulta popular para ratificar ou não algo que já foi feito); e • Iniciativa Popular (Propositura de leis ordinárias e complementares através da iniciativa dos próprios cidadãos que subscrevem o projeto de lei). Gabarito: Correto. 95. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) A soberania popular é exercida, em regra, por meio da democracia representativa. A Constituição Federal brasileira consagra, também, a democracia participativa ao prever instrumentos de participação intensa e efetiva do cidadão nas decisões governamentais. Comentários: A soberania popular no Brasil é exercida pela democracia mista ou semi-direta, ou seja, em regra temos a representação (governantes legitimamente eleitos pelo povo para tomarem as decisões políticas), porém, essa democracia representativa se funde com instrumentos da democracia direta como o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular, onde o povo poderá diretamente tomar decisões de ordem política. Gabarito: Correto. Existem basicamente dois sistemas de governo: o presidencialismo e o parlamentarismo. No Presidencialismo, o Poder Executivo tem uma grande independência em relação ao Legislativo. No parlamentarismo ocorre uma maior dependência entre estes poderes já que eles atuam em colaboração. d) Sistema de Governo modo através do qual se relacionam os órgãos dos Poderes do Estado (especialmente Executivo e Legislativo).
  • 48. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 48 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Chefe de Estado É o membro do Poder Executivo que exerce o papel de representante do Estado, principalmente no âmbito externo, mas também como representante moral perante o povo, no âmbito interno. Chefe de Governo É o membro do Poder Executivo responsável por chefiar o governo, ou seja, a direção das políticas públicas em âmbito interno. No presidencialismo, temos a unicidade da chefia. O Presidente tem em suas mãos tanto a chefia de Estado quanto a chefia de governo. No parlamentarismo, temos uma dualidade de chefia. Existe uma pessoa como o chefe de Estado e outra como chefe de governo Sistema diretorial de governo (governo de assembléia): Deixando de lado o Presidencialismo e o Parlamentarismo, é importante ainda citarmos o chamado sistema de governo diretorial. No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os membros daquele Poder. Monarquia Parlamentarista e Monarquia Presidencialista: O presidencialismo é um sistema político típico das repúblicas, porém nada obsta que haja (excepcionalmente) uma monarquia presidencialista. A distinção básica entre o presidencialismo e o parlamentarismo está na unicidade da chefia naquele e na dualidade de chefia que ocorre neste. Nas monarquias atuais típicas - monarquias parlamentaristas - temos o rei como chefe de Estado, porém o governo fica nas mãos do parlamento através do primeiro-ministro. Em uma monarquia presidencialista, teríamos a unicidade de chefia nas mãos do Monarca, que seria não só chefe de Estado, mas também seria o líder do governo. Essas monarquias têm a tendência de se tornarem absolutistas, por isso são evitadas.
  • 49. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 49 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Muita dúvida é gerada pelo fato de na Espanha termos o "rei" e o "presidente". Acontece que a Espanha é uma monarquia parlamentarista, o nome "presidente" nada mais é do que denominação dada ao primeiro-ministro daquele país. • Questões da FCC: 96. (FCC/TCE-CE/2006) Parlamentarismo é a forma de governo em que há profunda independência entre os Poderes Legislativo e Executivo, que são exercidos por pessoas diferentes, podendo o Primeiro-Ministro indicado pelo Chefe do Executivo, ser destituído por decisão da maioria do Legislativo, através da aprovação de moção de desconfiança. Comentários: Parlamentarismo é sistema de governo e não forma de governo, esta seria Monarquia ou República. Gabarito: Errado. 97. (FCC/TCE-CE/2006) Sistema diretorial de governo, é aquele no qual existe total subordinação do Poder Legislativo ao Executivo, que concentra, em sua totalidade, o poder político estatal, sendo que o colegiado de governantes é indicado pelo Chefe do Executivo, para exercício do mandato com prazo indeterminado. Comentários: No sistema diretorial, ou “governo de Assembléia”, existe um diretório (órgão colegiado) formado por membros do parlamento, e é este diretório que irá exercer o poder. Desta forma, praticamente inexiste o Poder Executivo, já que ele está completamente subordinado ao Parlamento que inclusive é responsável por eleger os membros daquele Poder. Assim, a questão encontrasse completamente às avessas. Gabarito: Errado. • Questões do CESPE: 98. (CESPE/SEJUS-ES/2009) A CF adota o presidencialismo como forma de Estado, já que reconhece a junção das funções de chefe de Estado e chefe de governo na figura do presidente da República. Comentários:
  • 50. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 50 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A forma de Estado é a federação. o Presidencialismo seria o sistema de governo brasileiro. Gabarito: Errado. • Questões da ESAF: 99. (ESAF/TCU/2006) Imagine que uma certa constituição disponha que o exercício das funções do Poder Executivo é dividido entre um Chefe de Estado e um Chefe de Governo. Este último é escolhido entre os integrantes do Poder Legislativo e depende da vontade da maioria do parlamento para se manter no cargo. De seu turno, em certas circunstâncias, o Executivo pode dissolver o Legislativo, convocando novas eleições. A partir dessas considerações, é certo dizer: a) Uma tal constituição, pelas características acima delineadas, introduz a forma federativa de Estado. b) Um Estado-membro no Brasil poderia, se quisesse, adotar o mesmo regime referido no enunciado da questão. c) De uma constituição como a referida pode-se afirmar, com segurança, que se classifica como uma constituição flexível, instituindo um regime tipicamente antidemocrático, na medida em que permite um autêntico golpe de Estado (a dissolução do parlamento pelo Executivo). d) A constituição aludida assumiu característica própria de regime parlamentarista, em que a separação entre os poderes do Estado não costuma ter a mesma rigidez do regime presidencialista. e) De acordo com a informação dada, a norma constitucional referida consagra regime parlamentarista, Estado unitário e apresenta característica de constituição flexível. Comentários: Letra A - Estado federal, não tem nada haver com isso. Trata-se de um Estado cujo modo de distribuição geográfica do poder político se da com a formação de entidades autônomas. Letra B - Os Estados-membros, embora tenham auto-organização, esta sofre limites, reconhecidos pela Jurisprudência e pela Doutrina, além de ter de observar certas diretrizes. Pelo princípio da simetria federativa, impõe então uma obrigatoriedade para que o Estado observe certos princípios fundamentais da Constituição, e um deles, de observância obrigatória, é o sistema de governo, que deve ser nos moldes do "presidencialismo", sendo o Governador o chefe do Executivo estadual. É completamente vedado que um Estado ou Município escolha o parlamentarismo como seu sistema de governo.
  • 51. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 51 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Letra C - Viagem pura! Constituição flexível é aquela que o procedimento para alterar seu texto é simples, o mesmo do estabelecido para as leis ordinárias. Letra D - Agora sim, perfeito. Estas são as características de um regime parlamentarista. Letra E - Está correto em falar de parlamentarismo, porém, não existe elementos suficientes para que se fale em Estado Unitário e Constituição flexivel. Gabarito: Letra D. 100. (ESAF/AFTE-RN/2005) Sistema de governo pode ser definido como a maneira pela qual se dá a instituição do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados. Comentários: O enunciado nos traz a definição de forma de governo, República ou Monarquia, assim se definirá se o governo estará na mão de uma pessoa (Monarquia, Mono = um), ou se estará na mão de todos (República, res publica = coisa pública). Falar em sistema de governo é falar em "relações entre órgãos (Poderes)" - lembra do sistema respiratório e etc.? Gabarito da questão é errado. 101. (ESAF/AFTE-RN/2005) O presidencialismo é a forma de governo que tem por característica reunir, em uma única autoridade, o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo. Comentários: Eita!... quanta maldade! Temos em países parlamentaristas uma chefia dualista: O Presidente ou Monarca é o chefe de Estado e o Primeiro-Ministro é o chefe de governo. O Brasil é um país presidencialista. Isso acontece conosco? Não, pois no presidencialismo a chefia de governo e de Estado estão juntas na mão do Presidente. Ora, então está correto dizer que "O presidencialismo (...) tem por característica reunir, em uma única autoridade, o Presidente da República, a Chefia do Estado e a Chefia do Governo"? Sim. A questão, porém, está correta? Não! Por que Vítor? Ora, aí entra a maldade da banca. Presidencialismo é sistema de governo e não forma de governo. Forma de governo é república ou monarquia.
  • 52. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 52 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito da questão é errado. 102. (ESAF/AFRF/2001) De uma Constituição que adota uma chefia dual do Executivo, com um Chefe de Estado e um Chefe de Governo, em que a permanência deste no cargo depende da confiança do Poder Legislativo, pode-se dizer que adota característica típica do presidencialismo. Comentários: Esta é a característica típica do parlamentarismo. Gabarito: Errado. 103. (ESAF/AFC-CGU/2004) Em um Estado Parlamentarista, a chefia de governo tem uma relação de dependência com a maioria do Parlamento, havendo, por isso, uma repartição, entre o governo e o Parlamento, da função de estabelecer as decisões políticas fundamentais. Comentários: No parlamentarismo temos a separação entre chefia de governo e chefia de Estado. A chefia de governo geralmente exercida pelo primeiro-ministro é essencialmente dependente do parlamento. Gabarito: Correto. • Questões da CONSULPLAN: 104. (Consulplan/Adv. CEPISA/2007) A República, Federação, Presidencialismo e Democracia são, respectivamente: A) Forma de Governo, Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo. B) Forma de Estado, Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Governo. C) Sistema de Governo, Regime de Governo, Forma de Estado, Forma de Governo. D) Forma de Governo, Forma de Estado, Regime de Governo, Sistema de Governo. E) Sistema de Governo, Forma de Estado, Sistema de Estado, Regime de Governo. Comentários: Vamos lá... revisão geral... quem fixou mesmo, marcou a letra A!
  • 53. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 53 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Forma de Governo: República Forma de Estado: Federação Regime de Governo ou Político: Democracia (mista ou semi- direta) Sistema de Governo: Presidencialismo (art. 84 da CF) Gabarito: Letra A. • Questões da FEPESE: 105. (FEPESE/Analista Jurídico – PGE-SC/2010) Sobre o Presidencialismo e Parlamentarismo, é possível dizer: a) No Parlamentarismo concentram-se as chefias de Estado e de Governo. b) No Presidencialismo separam-se as chefias de Estado e de Governo. c) Chama-se Primeiro Ministro o chefe de Governo no Presidencialismo. d) O chefe de Estado assume as funções governamentais no Parlamentarismo. e) Enquanto que Monarquia é forma, Presidencialismo e Parlamentarismo são sistemas de governo. Comentários: A letra A e B estão erradas. No presidencialismo as chefias de Estado e de Governo ficam concentradas. No parlamentarismo elas ficam separadas. A letra C também erra, pois não há primeiro ministro no presidencialismo. O Presidente concentra as funções de chefe de Estado e chefe de Governo. A letra D está errada porque as funções governamentais são do Chefe de Governo (administrar a máquina pública). O Chefe de Estado se preocupa com as questões externas, diplomáticas, e por ser um representante moral perante o povo. A letra E é a única correta. Monarquia é uma forma de governo que se opõe a república. O sistema de governo divide-se entre Parlamentarismo ou Presidencialismo. Gabarito: Letra E.