O documento descreve a estrutura do Poder Legislativo brasileiro em três frases:
1) O Poder Legislativo federal é exercido pelo Congresso Nacional, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
2) A Câmara dos Deputados representa o povo e é eleita proporcionalmente, enquanto o Senado representa os estados e é eleito majoritariamente.
3) Cada legislatura dura 4 anos e renova um terço ou dois terços dos senadores a cada eleição.
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Aula 10 - Poder Legislativo:
Fala Pessoal, tudo certo? Hoje adentraremos na estrutura dos
Poderes do Estado. Para começar, veremos o nosso Poder Legislativo.
Vamos nessa...
ESTRUTURA DO PODER LEGISLATIVO:
A Constituição diz (art. 44) que o Poder Legislativo, em âmbito
federal, é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Por isso dizemos que no
Brasil possuímos o sistema bicameral. Possuímos duas Casas
Legislativas.
Ratificamos que isso é, obviamente, na esfera federal. No âmbito dos
Estados, Municípios e DF, o Legislativo funciona unicameralmente,
exercido respectivamente pela Assembléia Legislativa Estadual,
Câmara Municipal e Câmara Legislativa do Distrito Federal.
No sistema bicameral do Legislativo Federal temos:
• Câmara dos Deputados → Representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em
cada Território e no DF.
X
• Senado Federal → Representantes dos Estados/DF,
eleitos segundo o princípio majoritário.
Sistema proporcional x majoritário:
No Poder Legislativo, a regra é a eleição proporcional. Eleição
proporcional é aquele voto de legenda, que garante que diversos
partidos políticos possam estar presentes na Casa. O objetivo é
garantir representantes também das minorias, fortalecendo a
pluralidade de opiniões, o que materializa o pluralismo político, um
dos fundamentos da República Federativa do Brasil, previsto no art.
1º, V da Constituição.
O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários
cargos e vários candidatos. Quando temos poucos cargos ele fica sem
sentido. Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo
(Presidente, Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no
caso dos Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição,
somente o sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos
ganha - é que pode existir. Os demais cargos eletivos do Legislativo
(Deputados Federais, Deputados Estaduais, e Vereadores) são
providos pelo sistema proporcional.
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OBS - O senador para ser eleito deve conseguir a maioria relativa
(simples) dos votos, não é necessária a maioria absoluta, e não há
segundo turno para eleição de Senador.
Legislatura x sessão legislativa:
Seja em âmbito federal, estadual, municipal ou distrital, temos que
cada legislatura terá a duração de quatro anos. Muita atenção:
• Legislatura → Duração de 4 anos; legislatura é o conjunto
que representa os legisladores. O mandato de um deputado
coincide com uma legislatura enquanto o Senador passa por
duas (8 anos).
X
• Sessão Legislativa → Reunião anual do Congresso
Nacional. Ocorrem de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de
agosto a 22 de dezembro.
Decisões do Congresso:
O art. 47 da Constituição dispõe que salvo disposição constitucional
em contrário, as decisões serão tomadas por maioria dos votos
(simples), presente a maioria absoluta de seus membros.
Maioria absoluta = mais da metade do efetivo da Casa.
Maioria simples = mais da metade dos presentes na sessão, e deve
estar presente ao menos a maioria absoluta.
Cargos do Poder Legislativo Federal:
1 – Deputado federal:
Conceito: Representantes do POVO.
Mandato: de 4 anos.
Eleição: sistema proporcional.
Quantidade por Estado: o numero de deputados e a representação
por Estado/ DF será proporcional a população, e estabelecido em lei
complementar. Sendo que cada Estado/DF contara com:
■ mínimo – 8 deputados;
■ Maximo – 70 deputados; e
■ cada Território Federal – 4 deputados.
Serão procedidos ajustes necessários, no ano anterior as eleições,
para que estes números sejam mantidos.
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2 – Senador:
Conceito: representantes dos ESTADOS/DF.
Mandato: de 8 anos sendo que a eleição será feita de 4 em 4 anos,
modificando-se alternadamente 1/3 e 2/3 dos membros do Senado.
Eleição: se dará pelo sistema majoritário.
Número: 3 senadores por cada Estado/DF eleitos com 2 suplentes.
OBS - Território Federal não elege Senadores, pois estes são
representantes dos Estados/DF e TF não é Estado.
• Questões da FCC:
1. (FCC/TJAA-TRE-AL/2010) Sobre o Poder Legislativo é
correto afirmar que:
a) cada Estado e o Distrito Federal elegerão quatro Senadores, com
mandato de oito anos.
b) o número total de Deputados Federais, bem como a representação
por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei ordinária.
c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio minoritário.
d) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada
Território e no Distrito Federal.
e) a representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por três e
quatro oitavos.
Comentários:
Essa questão traz praticamente uma revisão de toda a estrutura do
Poder Legislativo.
Letra A - Errado. Os senadores são eleitos em número de 3. O
mandato, realmente é de 8 anos.
Letra B - Errado. Isso é papel de uma lei complementar.
Letra C - Errado. O princípio é o majoritário (quem tiver mais votos
ganha) e não o "minoritário".
Letra D - Correto.
Letra E - Errado. O correto seria 1/3 e 2/3.
Gabarito: Letra D.
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2. (FCC/Téc.-MPE-SE/2009) Sobre a estrutura do Poder
Legislativo, na esfera federal, estabelece a Constituição que
a) o Senado Federal compõe-se de representantes do povo, eleitos
segundo o princípio majoritário.
b) a Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo,
eleitos pelo sistema majoritário.
c) o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do
Distrito Federal, eleitos segundo o princípio proporcional.
d) a renovação da composição do Senado Federal ocorre a cada
quatro anos, alternadamente, por um terço e dois terços dos
membros da Casa.
e) cada Senador será eleito com um suplente, para um mandato de
quatro anos.
Comentários:
Está bem mais fácil agora, não é mesmo?
Letra A - Errado. São representantes dos Estados/DF, embora
realmente seja o sistema majoritário (aquele sistema igual ao do
Presidente, ganha quem alcançar o maior número de votos).
Letra B - Errado. Na Câmara realmente são representantes do povo,
mas o sistema não é o majoritário (ganha quem tiver mais votos),
mas sim o proporcional (tem que fazer os cálculos de legenda, e
saber quantos cargos cada partido político terá direito de acorodo
com o número de votos que o partido recebeu).
Letra C - Errado. O sistema é majoritário para o Senado.
Letra D - Perfeito.
Letra E - Errado. São dois suplentes por Senador.
Gabarito: Letra D.
3. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) Cada Senador será eleito
com dois suplentes.
Comentários:
Dispositivo constitucional encontrado no art. 46 §3º.
Gabarito: Correto.
4. (FCC/Técnico - TRT 16ª/2009) No Congresso Nacional, cada
legislatura terá a duração de quatro anos.
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Comentários:
Não se deve cofundir o termo "legislatura" com "sessão legislativa",
esta é a reunião anual do Congresso, aquela é o corpo de
parlamentares que se renova de 4 em 4 anos. Desta forma, correto o
enunciado.
Gabarito: Correto.
5. (FCC/Técnico-TRT 15ª/2009) A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes do povo eleitos, pelo sistema
proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito
Federal, sendo certo que o número total de Deputados, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido
por lei ordinária, proporcionalmente à população, procedendo-se aos
ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de sete ou mais de
setenta e cinco Deputados.
Comentários:
O erro repousa sobre a necessidade de ser uma lei complementar e
não uma lei ordinária que estabelecerá o teor trazido pelo enunciado
(CF,art. 45 §1º).
Gabarito: Errado.
6. (FCC/Técnico - TRT-SP/2008) O Senado Federal compõe-se
de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo
o princípio majoritário.
Comentários:
Esta disposição é muito cobrada em concursos: os Senadores são
eleitos pelo princípio majoritário (CF, art. 46), enquanto os
Deputados se elegem pelo sistema proporcional (CF. art. 45).
Gabarito: Correto.
7. (FCC/Técnico - TRT-SP/2008) Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão quatro Senadores, com mandato de oito anos.
Comentários:
Realmente o Senador tem madato de 8 anos, porém, a representação
por Estado/DF será de apenas 3 Senadores e não de 4 (CF, art. 46
§1º).
Gabarito: Errado.
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8. (FCC/Técnico - TRT-SP/2008) Cada Senador será eleito
com três suplentes.
Comentários:
Os suplentes são apenas 2 para cada Senador (CF, art. 46 §3º)
Gabarito: Errado.
9. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) O Senado Federal compõe-se
de representantes do povo, eleitos, pelo sistema indireto, em cada
Estado, Território e Distrito Federal.
Comentários:
O Senado federal compõe-se de representantes dos Estados/DF, e
não do povo. Eles são eleitos segundo o princípio majoritário.
Gabarito: Errado.
10. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Cada Território e o Distrito
Federal elegerão dois deputados.
Comentários:
Cada território elegerá 4 deputados. Já no DF, o número de
deputados será de forma proporcional à sua população (CF, art. 45
§§ 1º e 2º).
Gabarito: Errado.
11. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A Câmara dos Deputados
compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos segundo o princípio majoritário.
Comentários:
A Câmara é composta por representantes do povo, e não dos
Estados/DF, e seus componentes são eleitos pelo sistema
proporcional.
Gabarito: Errado.
12. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) A representação no Senado
Federal de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro
em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Comentários:
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Cada Senador é eleito para um mandato de 8 anos. Porém, os 3
Senadores de cada Estado não são eleitos conjuntamente, são eleitos
em alternância a cada 4 anos (1 Senador e 2 Senadores, alternando a
cada 4 anos), nos termos da Constituição, art. 46, §2º.
Gabarito: Correto.
• Questões do CESPE:
13. (CESPE/Juiz TRF - 1ª REGIÃO/2011) O Poder Legislativo é
composto por deputados federais, eleitos pelo sistema proporcional, e
por senadores, eleitos pela maioria absoluta do total de eleitores de
cada unidade da Federação.
Comentários:
Primeiramente, entendemos que a questão deveria expressamente
citar o termo "federal", pois é somente o Poder Legislativo Federal
que é composto de Deputados Federais e Senadores. Mesmo que
deixemos isso de lado, o item ainda traz outro erro: para ser eleito
senador, o candidato precisa da maioria relativa de votos.
Gabarito: Errado.
14. (CESPE/MEC/2009) A Câmara dos Deputados é composta de
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada
estado, em cada território e no DF, não podendo nenhuma unidade
da Federação possuir menos de dez ou mais de sessenta deputados.
Comentários:
A questão errou os limites, o mínimo seriam oito e não dez
deputados.
Gabarito: Errado.
15. (CESPE/Promotor - MPE-RO/2010) O Senado Federal
compõe-se de três representantes de cada estado e do DF, com
mandato de oito anos, eleitos segundo o princípio proporcional, sendo
os representantes renovados de quatro em quatro anos, de forma
alternada, por um e dois terços.
Comentários:
Questão clássica. A eleição para o Senado é majoritária e não
proporcional.
Gabarito: Errado.
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16. (CESPE/MEC/2009) O Senado Federal possui 81 senadores,
eleitos segundo o princípio majoritário para um mandato de oito
anos, com renovação obrigatória de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços.
Comentários:
Nós já vimos que o Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Cada Estado e o Distrito Federal elegerão 3 Senadores, com mandato
de 8 anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de 4 em 4 anos, alternadamente, por um e dois terços.
Como temos na federação 26 Estados e 1 Distrito Federal, forma-se
então 27 entes que elegem 3 senadores cada um, totalizando,
assim, os 81 senadores.
Gabarito: Correto.
17. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Os senadores,
representantes dos estados e do Distrito Federal, são eleitos com três
suplentes, segundo o princípio proporcional, para mandato de oito
anos.
Comentários:
O primeiro erro é que os Senadores são eleitos em número de 3, mas
cada um desses 3 só tem direito a dois suplentes. Outro erro é que os
Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (quem tiver mais
votos vence a disputa), e não pelo sistema proporcional (que
assegura que diversos partidos possam ter seus membros na casa,
proporcionalmente aos votos de cada legenda).
Gabarito: Errado.
18. (CESPE/Técnico - MPU/2010) O Poder Legislativo opera por
meio do Congresso Nacional, instituição bicameral composta pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Salvo disposição
constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas
comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria
absoluta de seus membros.
Comentários:
A questão trouxe primeiramente uma definição perfeita do sistema
bicameral do Poder Legislativo e complementou com a disposição do
art. 47 da Constituição que dispõe que "salvo disposição
constitucional em contrário, as decisões serão tomadas por maioria
dos votos (simples), presente a maioria absoluta de seus membros".
Gabarito: Correto.
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• Questões da ESAF:
19. (ESAF/MPU/2004) Os deputados federais são eleitos pelo
sistema majoritário, obedecendo-se às vagas estabelecidas, por meio
de lei complementar, para cada Estado e para o Distrito Federal.
Comentários:
Os Deputados são eleitos pelo sistema proporcional enquanto os
Senadores são eleitos pelo sistema majoritário (CF, art. 45 e 46).
Gabarito: Errado.
20. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Nos termos da Constituição
Federal, o número total de Deputados Federais, bem como a
representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser ajustado
por lei, proporcionalmente à população, no ano das eleições para o
Congresso Nacional.
Comentários:
Segundo o art. 45 §1º da CF, o número total de Deputados, bem
como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, dever ser
estabelecido por uma lei complementar, e este número será
proporcional à população, e deve-se também proceder ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma
daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados. Assim, temos 2 erros na questão: lei e ano das
eleições.
Gabarito: Errado.
21. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) O número de representantes
por Estado no Senado Federal é estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população de cada unidade da Federação.
Comentários:
Cada Estado elegerá apenas 3 Senadores independente da população.
Tal disposição se refere aos Deputados (CF, art. 46).
Gabarito: Errado.
• Questões da FGV:
22. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) A Câmara dos
Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo
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sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no
Distrito Federal e o Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Comentários:
Temos que fixar muito bem isso:
• Câmara dos Deputados → Representantes do povo,
eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em
cada Território e no DF.
X
• Senado Federal → Representantes dos Estados/DF,
eleitos segundo o princípio majoritário.
Gabarito: Correto.
23. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) As deliberações de
cada Casa do Congresso Nacional e de suas Comissões, salvo
disposição constitucional em contrário, serão tomadas por maioria
dos votos, presente qualquer quantidade de seus membros.
Comentários:
Realmente, segundo o art. 47 da Constituição, temos que, em regra,
as decisões das Casas Legislativas do Congresso são tomadas por
maioria dos votos, a chamada “maioria simples” (mais da metade dos
presentes na sessão). Porém, para que a maioria simples seja válida,
deve estar presente, ao menos, a maioria absoluta (mais da metade
do efetivo da Casa).
Gabarito: Errado.
24. (FGV/Advogado-Senado/2008) O Senado Federal compõe-
se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos
segundo o princípio majoritário. Cada Estado e Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. A representação
de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em
quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Comentários:
A questão está correta. Enquanto a Câmara dos Deputados é formada
por representantes do povo, o Senado Federal é formado por
representantes dos Estados/DF. Também é correta a disposição
trazida sobre o número de três Senadores e os seus respectivos
mandatos – 8 anos, com alternância de 1/3 e 2/3 a cada quatro anos.
Tudo isso é embasado pelos art. 46 da Constituição e seus
parágrafos.
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Gabarito: Correto.
• Questões de outras bancas:
25. (FJG/Controlador de Arrecadação- PM-RJ/2002) O
número total de Deputados Federais, bem como a representação
pelos Entes de origem, será estabelecido por lei complementar:
A) proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes
necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
unidades da Federação tenha menos de 8 (oito) ou mais de 70
(setenta) Deputados
B) que terá total liberdade para dispor sobre o mínimo e o máximo de
Deputados por unidade federativa, seguindo sempre o critério da
proporcionalidade da população
C) proporcionalmente à economia da unidade federativa de origem,
de forma a garantir um mínimo de 30 (trinta) Deputados por Estado
da Federação
D) de forma a garantir que cada Território tenha no mínimo 30
(trinta) deputados
Comentários:
É importante que se guardem esses números: mínimo 8, máximo 70.
É também igualmente importante que vocês lembrem que isso é
fixado em lei complementar. A questão, porém, já lhe deu essa
informação.
Gabarito: Letra A.
26. (FJG/Procurador PM - Nova Iguaçu/2006) São
representantes políticos escolhidos por meio do sistema eleitoral
majoritário:
A) Deputados Estaduais e Deputados Federais
B) Vereadores e Deputados Estaduais
C) Senadores e Deputados Federais
D) Senadores e Prefeitos
E) Vereadores e Prefeitos
Comentários:
O sistema proporcional só pode acontecer quando temos vários
candidatos. Quando temos poucos candidatos ele fica sem sentido.
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Assim, no caso dos cargos eletivos para o Executivo (Presidente,
Governador, Prefeito) que possuem apenas 1 eleito, e no caso dos
Senadores, 1 eleito ou 2 eleitos, dependendo da eleição, somente o
sistema majoritário - quem conseguir a maioria dos votos ganha - é
que pode existir.
Os demais cargos eletivos (Deputados Federais, Deputados
Estaduais, e Vereadores) são providos pelo sistema proporcional.
Gabarito: Letra D.
ATRIBUIÇÕES DAS CASAS LEGISLATIVAS:
Muita atenção a esta parte! Este é um tema exaustivamente
cobrado em concurso, vai do art. 48 ao 52 da Constituição. A
cobrança se dá principalmente nos art. 49, 51, e 52, esses são
cartas certas em concursos.
O art. 49, então, deve estar muito bem fixado, leia e releia este
artigo.
O tema é um pouco extenso, mas, vocês não precisam se preocupar!
Eu estou aqui justamente para poder jogar ao chão a dificuldade de
acertar questões desse tema. Vamos às noções iniciais e macetes.
Noções iniciais:
1- O art. 48 traz matérias que serão discutidas através de leis. Quem
irá propor estas leis? Isso é indiferente, pode ser o Presidente,
Parlamentar, STF... o que importa e é exigido pela Constituição, é
que estas matérias sejam levadas através de lei ao Congresso para
deliberação. Após essa deliberação o Presidente da República irá
sancionar ou vetar a lei.
2- Os art. 49, 51 e 52 trazem matérias que são reservadas ao trato
exclusivo das Casas Legislativas- Câmara dos Deputados (art. 51),
Senado (art. 52), ou se reunidos em Casa Única, ao Congresso - (art.
49). Nestes 3 artigos não há a participação de nenhum outro Poder,
seja na iniciativa ou seja para sanção/veto.
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Pulo do Gato:
1- Tudo que for assunto de extrema importância, ou relevância
nacional ou internacional, ou ainda assuntos delicados
(atividade nuclear, índios...) ficou à cargo do Congresso Nacional
(em casa única) - art. 49. Ex: resolver definitivamente sobre tratados
internacionais, autorizar guerra ou que forças estrangeiras transitem
em solo brasileiro fora dos casos da lei complementar, autorizar o
Presidente da Rep. a se ausentar do país, bem como julgar as suas
contas, autorizar atividades nucleares a explorações em terras
indígenas e etc.
2- Ao Senado, reservou-se as matérias referentes a:
a) Aprovação (e em alguns casos, exoneração) de
autoridades. Ex. Procurador Geral da República, Ministros do
STF, Governador de Território, Presidente do Banco Central, Chefe
de Missão Diplomática Permanente, entre outros. - O Senado é o
único órgão do Legislativo Federal que aprova a nomeação de
autoridades.
b) Julgamento de autoridades por crimes de
responsabilidade - O Senado é o único órgão do Legislativo
Federal que faz julgamentos de autoridades.
c) Finanças Públicas. Ex. Avaliar o Sistema Tributário Nacional,
fixar limites de dívidas e condições de créditos e etc.
3- À Câmara dos Deputados não foram elencadas muitas
competências relevantes. Apenas competências internas (elaborar o
regimento interno e etc.) e devemos fazer destaque a apenas 2
competências:
a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o
Presidente da Rep. , seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não
apresente as contas para o julgamento do Congresso em
60 dias.
Obs. Nestes casos onde a Câmara dos Deputados atua de forma a
autorizar o processo de julgamento pelo Senado enquanto este atua
como a efetiva Casa julgadora, a lei 1079/50 – que define crimes de
responsabilidade e seu processo – denomina a Câmara como sendo
“Tribunal de Pronúncia” e o Senado como sendo “Tribunal de
Julgamento”. Lembrando que tal autorização somente se faz
necessária nos casos de Presidente da República, Vice-Presidente e
Ministros.
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27. (FCC/AJAJ - TRF 4ª/2010) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados
a) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
b) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e
os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes
da mesma natureza conexos com aqueles.
c) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Comentários:
Letra A - Errado. Tudo que mexe com finanças públicas é
competência do Senado e não da Câmara.
Letra B - Errado. No processo e julgamento de autoridades, a função
da Câmara é "autorizar" e não processar e julgar, isto é função do
Senado - único órgão do Legislativo que julga pessoas (autoridades).
Lembrando que a necessidade de autorização da Câmara para que o
Senado faça o julgamento, só ocorre em 3 casos:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República; e
- Ministro de Estado
Letra C - Errado. Só o Senado é que faz sabatina para aprovação de
autoridades. Aproveito a oportunidade para chamar à atenção de um
detalhe muito importante. Vejamos, a competência do Senado:
III – Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República;
c) Governador de Território;
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d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
No inciso III nós temos a regra, ou seja, a arguição em sessão pú-
blica. Aqui no inciso IV temos a exceção, ou seja, a arguição secreta
para os "chefes" de missão diplomática permanente, note que esta é
a única exceção à regra de arguição pública disposta no inciso III.
Letra D - Agora sim. Tá certo. Eu falei para vocês decorarem 2
competências não foi? Essa é uma delas. Como essa questão ainda é
"introdutória", vou explicar o que acontece na verdade pra vocês:
O Congresso é o órgão que é o responsável pelo controle externo, ou
seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e
"carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso
e entrega o serviço "mastigado".
Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas, as contas do
Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo
Congresso.
Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta
dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão
por um parecer prévio do TCU (que deve ser emitido também em
60 dias). Se decorrido este prazo de sessenta dias e o Presidente não
apresentar suas contas ao Congresso, ai é que entra a Câmara na
história: caberá à Câmara dos Deputados tomar as contas do
Presidente. (CF, art. 51, II). entenderam?
Letra E - Errado. Essa é só pra completar, como já foi dito: falou em
finanças, falou em Senado.
Gabarito: Letra D
28. (FCC/AJEM - TRF 1ª/2011) Julgar anualmente as contas
prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre
a execução dos planos de governo é da competência exclusiva
a) da Advocacia Geral da União.
b) da Procuradoria Geral da República.
c) do Superior Tribunal de Justiça.
d) do Congresso Nacional.
e) do Supremo Tribunal Federal.
16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
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Comentários:
Essa é fácil né...
Só o Congresso que julga as contas do Presidente. Ele faz isso após
um parecer emitido pelo TCU. Lembrando que, se o Presidente não
enviar as contas para julgamento (em 60 dias da abertura da sessão
legislativa), caberá à Câmara dos Deputados fazer a “tomada” das
contas.
Gabarito: Letra D.
29. (FCC/AJAA - TRF 1ª/2011) É certo que, dentre outras
competências, cabe privativamente à Câmara dos Deputados
a) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
b) avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
c) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
e) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
Comentários:
Letra A e C – Errado. Aprovar nomeações e destituições é papel
somente do Senado. Lembrando que os chefes de missão diplomática
permanente são os únicos que são nomeados em sessão secreta,
todos os outros são em sessão pública (embora o voto seja sempre
secreto).
Letra B e E – Errado. Mexeu com finanças públicas = Senado.
Letra D – Correto. A Câmara só tem 2 competências que merecem
nossa atenção:
a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente
da Rep. , seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não
apresente as contas para o julgamento do Congresso em
60 dias.
17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Gabarito: Letra D.
30. (FCC/ALESP/2010) O Senado Federal:
a) autoriza, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente da República por crime de
responsabilidade.
b) aprova previamente, por voto secreto, após arguição pública, a
escolha de Presidente e Diretores do Banco Central.
c) compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos segundo o princípio proporcional.
d) aprecia os atos de concessão para funcionamento de emissoras de
rádio e televisão.
e) procede à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
Comentários:
Mais uma, vamos lá!
Letra A - Errado. Quem faz isso é a Câmara. é uma das duas coisas
que eu pedi para vocês decorarem.
Letra B - Correto. Quem aprova autoridades no Legislativo é o
Senado. E em se tratando do Banco Central, estamos falando da
regra: voto secreto em arguição pública.
Letra C - Errado. O Senado se compõe pelo sistema majoritário.
Letra D - Errado. Isso aí é competência do Congresso. É um assunto
delicado, de alta relevância já que emissora de rádio e televisão faz a
cabeça da maioria da população, não é verdade? Tem que ter cuidado
na hora da concessão.
Letra E - Errado. Essa é a outra competência da Câmara que precisa
ser decorada.
Pronto! Fechou... Morreu mais uma questão.
Gabarito: Letra B
31. (FCC/Técnico - TRT-SP/2008) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados:
a) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa.
18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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b) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a
escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República.
c) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
d) autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse
da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios.
e) fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para
o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
Comentários:
Vamos lá, vocês sozinhos nessa!
Letra A - Correto. Todo mundo já decorou isso? Já tava na hora.
Letra B - Errado.Como eu disse anteriormente:
" Aprovar nomeações e destituições é sempre o Senado e o
detalhe que sempre se faz em voto secreto e arguição
PÚBLICA, salvo uma única exceção: os chefes de carreira
diplomática - para estes o voto é secreto e a arguição
também é secreta."
Letra C - Errado. Embora tenha acertado na "sessão secreta", isso é
competência do Senado e não da Câmara.
Letra D - Errado. Sempre que mexer com "finanças públicas" é
competência do Senado.
Letra E - Errado. Mais uma que mexeu com" finanças públicas".
Gabarito: Letra A.
32. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) É da competência exclusiva
do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
Comentários:
Trata-se de competência do Congresso e não do Senado.
Vocês devem ter atenção, pois, uma das questões mais cobradas
sobre o Poder Legislativo é a que compreende as competências do
Congresso, presente no art. 49 da Constituição. Tal artigo deve ser
lido, calmamente, e com atenção, já que se trata de assunto de
grande relevância para concursos.
19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Entre as atribuições do Congresso, no art. 49, encontramos no inciso
V, que cabe ao Congresso : sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa. Assim, o Congresso Nacional
atuará controlando os limites constitucionais à atuação do Presidente
da República. E fará isso do seguinte modo:
• Sustando os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar: O art. 84, IV, permite
que o Presidente da República edite decretos para
regulamentar as leis. Esse é o poder regulamentar do Pre-
sidente, que ao ser usado fora dos limites da lei a ser
regulamentada, poderá sofrer sustação pelo CN.
• Sustando os atos normativos que exorbitem dos limites da
delegação legislativa: O Presidente da República pode
editar leis delegadas (art. 68), para isso pede que o
Congresso Nacional através de uma resolução conceda
este poder a ele. Esta resolução também trará os limites a
serem observados na edição da lei delegada, que se
ultrapassados, poderão ser objeto de sustação.
Gabarito: Errado.
33. (FCC/TJAA - TRF 4ª/2010) Compete privativamente ao
Senado Federal processar e julgar o Advogado-Geral da União nos
crimes de responsbilidade, limitando-se a condenação à perda do
cargo, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis, com
inabilitação para o exercício de função pública por:
a) cinco anos.
b) oito anos.
c) dois anos.
d) três anos.
e) dez anos.
Comentários:
Essa questão entrou em outro tema - tá bom, já sei que é o Senado
que julga as autoridades da alta cúpula nos crimes de
responsabilidade. Mas como é esse julgamento? Precisamos gravar 3
coisas que estão lá no parágrafo único do art. 52:
funcionará como Presidente (da sessão de julgamento), o do
STF;
a condenação somente será proferida por 2/3 dos votos do
Senado; e
20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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a condenação só poderá se limitar à perda do cargo, com
inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
Gabarito: Letra B
34. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados autorizar operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios.
Comentários:
Como dica, recomendamos lembrar que todas as coisas que
envolvem "finanças públicas" - limites da dívida, autorização de
operações financeiras, avaliação do sistema tributário nacional... -
são de competência, dentro do Legislativo, do Senado Federal.
Gabarito: Errado.
35. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados aprovar previamente, por voto secreto, após
argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão
diplomática de caráter permanente.
Comentários:
O único órgão do Legislativo que aprova a nomeação de autoridades
é o Senado Federal. Para maiores detalhes, conferir o art. 52, III e IV
da Constituição Federal. Importante observar que os chefes de
missão diplomática de caráter permanente são os únicos que terão
suas aprovações em sessão secreta (CF, art. 52, IV), diferente das
autoridades relacionadas no art. 52, III.
Gabarito: Errado.
36. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o Presidente, o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado.
Comentários:
Essas são as únicas 3 "classes" de autoridades que necessitam de
autorização da Câmara para serem julgadas. Após esta autorização,
tais autoridades serão processadas e julgadas pelo Senado Federal,
nos crimes de responsabilidade ou pelo STF, nos crimes comuns.
Gabarito: Correto.
21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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37. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da
República, limites globais para o montante da dívida consolidada da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Comentários:
Dentro do Legislativo, os assuntos que envolvam as "finanças
públicas" - limites da dívida, autorização de operações financeiras,
avaliação do sistema tributário nacional... - são de competência do
Senado Federal.
Gabarito: Errado.
38. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) É da competência exclusiva
do Senado Federal sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
Comentários:
Esta é uma competência do Congresso Nacional (CF, art. 49, V).
Gabarito: Errado.
39. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Compete privativamente ao
Congresso Nacional processar e julgar o Advogado-Geral da União e o
Procurador Geral da República nos crimes de responsabilidade.
Comentários:
O único órgão do Poder Legislativo capaz de julgar autoridades - e
que faz isso somente no caso dos crimes de responsabilidade, nunca
no caso de crimes comuns - é o Senado Federal.
Gabarito: Errado.
40. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) É competência da Câmara
dos Deputados proceder à tomada de contas do Presidente da
República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Comentários:
Da leitura e combinação dos dispositivos constitucionais, percebemos
que o TCU não tem competência para julgar as contas do Presidente,
apenas "apreciá-las" e emitir um parecer prévio. A Competência para
o julgamento será do Congresso Nacional. Porém, da abertura da
sessão legislativa, o Presidente terá sessenta dias para apresentar
22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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contas ao Congresso para julgamento, que passarão pelo parecer
prévio do TCU. Se decorrido este prazo de sessenta dias e o
Presidente não apresentar suas contas, caberá à Câmara dos
Deputados tomar as contas do Presidente. (CF, art. 51, II). Por isso,
está correto o enunciado.
Gabarito: Correto.
41. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) É competência da Câmara
dos Deputados Dispor sobre limites e condições para a concessão de
garantia da União em operações de crédito externo e interno.
Comentários:
As coisas que envolvem "finanças públicas" - limites da dívida,
autorização de operações financeiras, avaliação do sistema tributário
nacional... - são de competência, dentro do Legislativo, do Senado
Federal. Desta forma, erra a questão ao dizer que é uma competência
da Câmara.
Gabarito: Errado.
42. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) É competência do Senado
suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Perfeita literalidade de uma competência atribuída, pelo art. 52, X da
Constituição, ao Senado. Lembrando que com o advento das súmulas
vinculantes, esta competência que já era pouco exercida, se tornou
praticamente uma letra morta da Constituição. Assim, o Senado
continua com a sua competência, mas, que será raramente exercida.
Gabarito: Correto.
43. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) É competência do Senado
Autorizar o Vice-Presidente da República a se ausentar do País,
quando a ausência exceder a quinze dias.
Comentários:
Como se trata de assunto de grande relevância para a nação, que
ficará sem o seu Presidente por mais de 15 dias, a competência para
decidir será do Congresso e não do Senado (CF, art. 49, III).
Gabarito: Errado.
• Questões do CESPE:
23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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44. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Se o presidente da
República não apresentar ao Congresso Nacional as contas relativas
ao exercício anterior até sessenta dias após a abertura da sessão
legislativa, caberá ao Senado Federal proceder à tomada de contas.
Comentários:
Isso é função da Câmara dos Deputados. Para concursos, a Câmara
só tem 2 competências que merecem nossa atenção:
a) autorizar que o Senado instaure o processo contra o Presidente
da Rep. , seu Vice e seus Ministros.
b) Tomar as contas do Presidente da Rep., caso este não
apresente as contas para o julgamento do Congresso em
60 dias.
Gabarito: Errado.
45. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) O número total de
deputados federais deve ser estabelecido por lei complementar,
enquanto o número de representantes por estado e pelo DF deve ser
estabelecido por lei ordinária, proporcionalmente ao número de
eleitores.
Comentários:
Segundo o art. 45, § 1ºda Constituição, tanto o número total de
Deputados, quanto a representação por Estado e pelo Distrito Federal
devem constar em lei complementar, proporcionalmente à população,
procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições,
para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de
oito ou mais de setenta Deputados.
Gabarito: Errado.
46. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Cabe ao Congresso
Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal;
entretanto, a suspensão dessas medidas é competência privativa do
presidente da República, dispensada a manifestação do Poder
Legislativo.
Comentários:
Conforme previsto no art. 49, IV, o CN deve aprovar a decretação e a
suspensão do estado de defesa e a intervenção federal.
Gabarito: Errado.
24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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47. (CESPE/ TJ-PI Juiz/2012) Compete privativamente ao
Senado Federal escolher dois terços dos membros do Tribunal de
Contas da União, estando a cargo do Congresso Nacional aprovar a
escolha dos ministros indicados pelo presidente da República.
Comentários:
Primeiro, já matamos a questão ao saber que só o Senado faz a
aprovação das escolhas do Presidente. Isso não é atribuição do
Congresso.Outra coisa é que não está dentre as competências do
Senado nem da Câmara dos Deputados a escolha de membros do
TCU, tal competência é do Congresso Nacional, prevista no art. 73, §
2º, II.da Constituição Federal que noticia caber ao Congresso
Nacional escolher dois terços dos ministros do TCU.
Gabarito: Errado.
48. (CESPE/Juiz - TJ-PI/2012) Compete à Câmara dos
Deputados atuar como tribunal de pronúncia nos crimes praticados
pelo Presidente da República, autorizando a instauração de inquérito
e o oferecimento de denúncia ou queixa ao STF (no caso de crime
comum), bem como admitindo a acusação e a instauração de
processo no Senado Federal (no caso de crime de responsabilidade).
Comentários:
De fato, a Câmara dos deputados, funciona como tribunal de
pronúncia nos crimes praticados pelo Presidente da República, no
entanto, a Constituição só fala em autorização para instauração do
processo e não do inquérito, por isso o item está incorreto.
Gabarito: Errado.
49. (CESPE/AJEP-TJES/2011) Incumbe privativamente ao
Senado Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema
Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o
desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios.
Comentários:
É isso aí... Quando “mexer com finanças públicas”, a competência é
do Senado (CF, art. 52, XV).
Gabarito: Correto.
50. (CESPE/Promotor-MPE-RO/2010) É de competência do
Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a
25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da
República, bem como contra os ministros de Estado.
Comentários:
Ora, se compete ao Senado julgar, como poderia competir também
ao Senado, autorizar o julgamento? Não há lógica para isso não é
mesmo.
Assim, o competente para autorizar este julgamento será a Câmara
dos Deputados, de acordo com o art. 51, I da Constituição.
Lembrando que a necessidade de autorização da Câmara para o
julgamento do Senado, se faz somente nesses 3 casos:
- Presidente da República;
- Vice-Presidente da República; e
- Ministro de Estado
Nos demais casos, ainda que o Senado seja o responsável pelo
julgamento, irá dispensar a autorização da Câmara.
Gabarito: Errado.
51. (CESPE/AJAA-TRE-MT/2010) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados processar e julgar o presidente e o vice-
presidente da República nos crimes de responsabilidade.
Comentários:
O único órgão do Legislativo que julga "pessoas" (autoridades) é o
Senado Federal.
Gabarito: Errado.
52. (CESPE/AJAJ-STF/2008) O advogado-geral da União e os
ministros de Estado são julgados pelo Senado Federal nos crimes de
responsabilidade.
Comentários:
Os ministros, em regra, são julgados nos crimes de responsabilidade
perante o STF, a exceção se faz apenas quando se tratar de crimes
conexos com os do Presidente ou vice da República, quando então
serão julgados pelo Senado, nos termos do art. 52 c/c 102, I, c da
Constituição.
Gabarito: Errado.
53. (CESPE/Administrador - AGU/2010) Compete à Câmara
dos Deputados eleger dois cidadãos brasileiros natos, com mais de
26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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trinta e cinco anos de idade, para o Conselho da República.
Comentários:
O Conselho da República se compõe, além de outros, de 6 cidadãos
brasileiros natos. A câmara é responsável por eleger dois deles (CF,
art. 51, V c/c art. 89, VII) e o Senado mais dois (CF, art. 52, XIV c/c
art. 89, VII). Os outros dois serão escolhidos pelo Presidente da
República (CF, art. 89, VII).
Gabarito: Correto.
54. (CESPE/Administrador - AGU/2010) É da competência
exclusiva do Senado Federal autorizar o presidente da República a se
ausentar do país, quando a ausência exceder a quinze dias.
Comentários:
Isso é função do Congresso Nacional (CF, art. 49, III).
Gabarito: Errado.
55. (CESPE/Procurador - Boa Vista/2010) Compete
exclusivamente à Câmara dos Deputados sustar os atos normativos
do Poder Executivo que exorbitarem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa.
Comentários:
É uma atribuição do Congresso Nacional.
Gabarito: Errado.
56. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Compete ao Congresso
Nacional, com a sanção do presidente da República, aprovar o estado
de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio ou
suspender qualquer uma dessas medidas.
Comentários:
Tal matéria encontra-se no art. 49 da Constituição, e como vimos, as
matérias deste artigo dispensam a sanção presidencial, por força do
art. 48.
Gabarito: Errado.
57. (CESPE/AJAJ - TRT 5ª/2009) Compete privativamente à
Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a
instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da
República e contra os ministros de Estado.
27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Comentários:
Mais uma vez esta importante disposição: o Senado é um órgão que
julga várias autoridades, porém, destas autoridades, as únicas que
precisam de autorização das Câmara para instauração do processo,
segundo o art. 51, I da Constituição, são:
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República; e
- Ministros de Estado.
Gabarito: Correto.
58. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. Compete
privativamente ao Senado Federal:
a) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os
Ministros de Estado.
b) aprovar iniciativa do Poder Executivo referente a atividades
nucleares.
c) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
d) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando
não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias
após abertura da sessão legislativa.
e) aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão
secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter
permanente.
Comentários:
Letra A - Errado. Isto é função da Câmara dos Deputados (art. 51). O
Senado irá instaurar o processo e julgar estas autoridades após esta
autorização da Câmara.
Letra B - Errado. Todas as atividades que são temas sensíveis:
atividades nucleares, guerra, índios, são de competência do
Congresso Nacional (art. 49) e não do Senado.
Letra C - Errado. Quem julga as contas do Presidente é o Congresso
Nacional (art. 49).
Letra D - Errado. Mais uma função da Câmara dos Deputados (art.
51).
Letra E - Correto. O Senado é o único órgão do Poder Legislativo que
promove "aprovação de autoridades", e dentre as diversas
28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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autoridades que ele deve aprovar a nomeação, os chefes de missão
diplomática de caráter permanente são os únicos que se submetem a
voto secreto, após argüição em sessão secreta. Para os demais, a
arguição é pública.
Gabarito: Letra E.
59. (ESAF/AFT/2004) O julgamento dos Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Senado Federal, nos
crimes de responsabilidade, por eles praticados, conexos com crime
de responsabilidade praticado pelo Presidente da República, depende
de prévia autorização da Câmara dos Deputados.
Comentários:
Isto é errado, pois nos termos da Constituição em seu art. 51, I, isso
só valerá para o Presidente, Vice-Presidente e Ministros de Estado.
Gabarito: Errado.
60. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente ao Senado
Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente.
Comentários:
Adoro essa questão! Sabem por que? Por que, na maioria das vezes,
só os meus alunos acertam!
Pessoal, detalhe que pouca gente percebe, veja o art. 52 da
Constituição:
III – Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Veja que no inciso III nós temos a regra, ou seja, a arguição em
sessão pública. Aqui no inciso IV temos a exceção, ou seja, a
arguição secreta para os "chefes" de missão diplomática permanente,
note que esta é a única exceção à regra de arguição pública disposta
no inciso III.
Gabarito: Correto.
61. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado
Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da
República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em
sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
Comentários:
Neste caso é a regra geral, a arguição é pública.
Gabarito: Errado.
62. (ESAF/CGU/2008) Compete privativamente à Câmara dos
Deputados julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
Comentários:
Quem é o competente para julgar as contas do Presidente é o
Congresso Nacional (CF, art. 49, IX).
Professor, mas eu já ouvi falar algumas vezes em o TCU fazer isso ou
a Câmara dos Deputados?
Bom, na verdade o que acontece é o seguinte:
O Congresso é o órgão que é o responsável pelo controle externo, ou
seja, o controle das contas dos outros poderes. Seu órgão auxiliar e
"carregador de piano" é o TCU, que faz quase tudo para o Congresso
e entrega o serviço "mastigado".
Bom, o TCU julga as contas de quase todo mundo, mas, as contas do
Presidente não podem ser julgadas pelo TCU, somente pelo
Congresso.
Assim, da abertura da sessão legislativa o Presidente terá sessenta
dias para apresentar contas ao Congresso Nacional, que passarão
por um parecer prévio do TCU. Se decorrido este prazo de
sessenta dias e o Presidente não apresentar suas contas, ai é que
entra a Câmara na história: caberá à Câmara dos Deputados
tomar as contas do Presidente. (CF, art. 51, II).
Gabarito: Errado.
30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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63. (ESAF/CGU/2008) Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
Comentários:
Literalidade do art. 49, XVII.
Gabarito: Correto.
64. (ESAF/CGU/2008) Compete ao Congresso Nacional, com
sanção do Presidente da República, fixar, por lei de iniciativa do
Presidente da República, os limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios.
Comentários:
É matéria de competência privativa do Senado Federal e não
necessita de sanção do Presidente (CF, art. 52, VI). Ao analisarmos o
artigo 52 da Constituição e compará-lo com as competências da
Câmara e do Congresso em conjunto, vemos que o Senado é o
competente, em regra, de atuar nas competências relacionadas com
assuntos financeiros.
Gabarito: Errado.
65. (ESAF/AFRF/2005) É competência exclusiva do Congresso
Nacional a concessão de anistia.
Comentários:
A anistia é o perdão dado à determinados fatos, não é concedido
diretamente às pessoas. É matéria que está arrolada no art. 48 da
Constituição em seu inciso VIII. Não se trata de competência
exclusiva do Congresso, que são aquelas arroladas no art. 49, mas
o Congresso deverá participar da deliberação. Assim, a concessão de
anistia precisa ser por lei federal que obrigatoriamente deverá passar
por deliberação no Congresso Nacional, não podendo ser feita
diretamente pelo Poder Executivo. Ocorre diferentemente para a
concessão do indulto, que é o perdão dado a um grupo de pessoas,
que segundo o art. 84, XII, ocorrerá diretamente pelo Presidente da
República podendo ser inclusive delegada aos Ministros.
Gabarito: Errado.
66. (ESAF/MPU/2004) Compete privativamente ao Senado
Federal avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário
Nacional, em sua estrutura e seus componentes.
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Comentários:
É a literalidade do art. 52, XV da Constituição. As atribuições
referentes a finanças públicas são, em regra, exercidas pelo Senado
Federal.
Gabarito: Correto.
67. (ESAF/AFRF/2005) O julgamento, pelo Senado Federal, do
Advogado-Geral da União, por crime de responsabilidade, não
prescinde da autorização da Câmara dos Deputados, por quórum
qualificado, para a instauração do processo.
Comentários:
Prescindir é dispensar, assim, está errado a questão já que não
precisa de autorização da Câmara, ou seja, o correto seria prescide
de autorização, já que o AGU, bem como os comandantes das Forças
Armadas, não estão presentes no art. 51, I, da Constituição.
Gabarito: Errado.
68. (ESAF/MPU/2004) O exercício da competência do Senado
Federal quanto à aprovação prévia da escolha do procurador-geral da
República é feito por meio de voto secreto, após a argüição, em
sessão secreta, do candidato indicado pelo presidente da República.
Comentários:
Neste caso, a arguição é pública, bem como para o caso de Ministros
de Estado, e os demais arrolados no art. 52, III. O único caso de
voto secreto em sessão também secreta é a escolha do chefe de
missão diplomática de caráter permanente (CF, art. 52, IV).
Gabarito: Errado.
69. (ESAF/MPU/2004) É competência exclusiva do Congresso
Nacional aprovar a decretação de intervenção federal e a decretação
de estado de sítio ou suspender qualquer uma dessas medidas.
Comentários:
Segundo o art. 49, IV da Constituição, o CN realmente aprova a
intervenção, mas precisa autorizar que se decrete o estado de sítio e
não apenas aprová-lo. Veja o texto do inciso: “aprovar o estado de
defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou
suspender qualquer uma dessas medidas”.
Gabarito: Errado.
32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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70. (ESAF/PGE-DF/2004) Ao Poder Legislativo é conferida a
atribuição para sustar os atos normativos do Poder Executivo,
podendo inclusive, essa função fiscalizadora, recair sobre os decretos
que não exorbitarem da função regulamentar.
Comentários:
Competirá ao CN sustar o ato, segundo a CF art. 49, V, mas somente
em caso de exorbitar dos seus limites.
Gabarito: Errado.
71. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) A elaboração do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados e do Senado Federal depende da
sanção do presidente da República para entrar em vigor.
Comentários:
Estas são matérias constantes dos art. 51 e 52 da Constituição,
respectivamente. Todas as matérias do art. 51 e 52, segundo o art.
48 da Constituição estarão dispensados de sanção presidencial.
Gabarito: Errado.
72. (ESAF/AFT/2006) Compete à Câmara dos Deputados
aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República, antes do término de seu
mandato.
Comentários:
O Senado é o competente para aprovar a escolha do PGR, se o
Senado aprovou, será também ele que irá aprovar a destituição.
Assim, segundo a Constituição em seu art. 52, XI, competirá ao
Senado Federal e não à Câmara dos Deputados, e ainda é ratificado
em seu art. 128 § 2º: A destituição do Procurador-Geral da
República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser
precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Gabarito: Errado.
73. (ESAF/ENAP/2006) Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre concessão de anistia.
Comentários:
A anistia é o perdão dado à determinados fatos, não é concedido
diretamente às pessoas. É matéria que está arrolada no art. 48 da
Constituição em seu inciso VIII. Não se trata de competência
exclusiva do Congresso, mas este deverá participar da deliberação.
33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Assim, a concessão de anistia precisa ser por lei federal que
obrigatoriamente deverá passar por deliberação no Congresso
Nacional, não podendo ser feita diretamente pelo Poder Executivo.
Ocorre diferentemente para a concessão do indulto, que é o perdão
dado a um grupo de pessoas, que segundo o art. 84, XII, ocorrerá
diretamente pelo Presidente da República podendo ser inclusive
delegada aos Ministros.
Gabarito: Correto.
74. (ESAF/Advogado-IRB/2006) Cabe ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, a fixação do subsídio dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, por lei de iniciativa conjunta
dos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Realmente será matéria que dependerá de deliberação no CN e de
sanção do Presidente, pois, está arrolado no art. 48 da CF, em seu
inciso XV. Porém, se combinarmos como o art. 96, II, b, podemos
observar que competirá privativamente ao STF propor ao PL a
fixação de seu subsídio. Essa proposta então será analisada e
discutida no CN e caberá ainda sanção pelo Presidente. Desta forma,
a questão erra ao falar em iniciativa conjunta.
Gabarito: Errado.
75. (ESAF/MPU/2004) A fixação da remuneração dos servidores
da Câmara dos Deputados é da sua competência privativa, sendo
essa competência exercida por meio de resolução.
Comentários:
Não será por resolução, e sim por lei de iniciativa da Câmara,
conforme dispõe o art. 51, IV da Constituição.
Gabarito: Errado.
• Questões da FGV:
76. (FGV/Advogado-Senado/2008) Assinale, dentre as matérias
abaixo relacionadas, incluídas na competência legislativa do
Congresso Nacional, aquelas em que não se exige a sanção do
Presidente da República.
a) organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da
Defensoria Pública da União e dos Territórios.
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b) tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
c) matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e
suas operações.
d) criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções
públicas.
e) concessão de anistia.
Comentários:
As matérias para as quais se exige sanção estão no art. 48 da
Constituição. As que não exigem estão no art. 49 da Constituição.
As letras A, C, D, E estão arroladas no art. 48, ou seja, embora o
Congresso deva dispor sobre elas, está fazendo isso por meio de lei,
a qual se sujeitará a uma posterior sanção do Presidente da
República. Já a letra B, que é o gabarito da questão, é um assunto
relevante que está previsto no art. 49, I, e que será disposto por
Decreto Legislativo, norma esta que não se sujeita à sanção/veto.
Gabarito: Letra B.
77. (FGV/Advogado-CODEBA/2010) É da competência exclusiva
do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo
que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação
legislativa.
Comentários:
Entre as atribuições do Congresso, no art. 49, encontramos no inciso
V, que cabe ao Congresso: sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa. Assim, o Congresso Nacional
atuará controlando os limites constitucionais à atuação do Presidente
da República. E fará isso do seguinte modo:
• Sustando os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar: O art. 84, IV, permite
que o Presidente da República edite decretos para
regulamentar as leis. Esse é o poder regulamentar do Pre-
sidente, que ao ser usado fora dos limites da lei a ser
regulamentada, poderá sofrer sustação pelo CN.
• Sustando os atos normativos que exorbitem dos limites da
delegação legislativa: O Presidente da República pode
editar leis delegadas (art. 68), para isso pede que o
Congresso Nacional através de uma resolução conceda
este poder a ele. Esta resolução também trará os limites a
35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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serem observados na edição da lei delegada, que se
ultrapassados, poderão ser objeto de sustação.
Gabarito: Correto.
78. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Aprovar o estado
de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou
suspender qualquer uma dessas medidas são, dentre outras coisas,
da competência exclusiva do Congresso Nacional.
Comentários:
São atribuições presentes no art. 49 da Constituição, sendo assim,
exclusivas do Congresso.
Gabarito: Correto.
79. (FGV/Advogado-Senado/2008) Compete privativamente ao
Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de
Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Presidirá a
sessão de julgamento o Presidente do Supremo Tribunal Federal e a
condenação à perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o
exercício de função pública, somente será proferida por dois terços
dos votos dessa casa legislativa.
Comentários:
A questão praticamente esgotou, e com perfeição, as disposições
constitucionais sobre o tema. Acrescentaria que este julgamento deve
ser precedido de uma autorização da Câmara dos Deputados,
também por dois terços de seus membros. Estas disposições podem
ser encontradas combinando o art. 52, I, com o parágrafo único do
mesmo artigo.
Gabarito: Correto.
80. (FGV/Advogado-Senado/2008) Compete privativamente ao
Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos na
Constituição, Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República, Governador de Território, Presidente e
diretores do Banco Central, Procurador Geral da República e titulares
de outros cargos que a lei determinar.
Comentários:
36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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O art. 52 da Constituição, em seus incisos III e IV, atribui ao Senado
a prerrogativa de aprovar a nomeação de diversas autoridades,
vejamos:
III – Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV – aprovar previamente, por voto secreto, após arguição
em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
Veja que no inciso III nós temos a regra, ou seja, a arguição em
sessão pública. Já no inciso IV, temos a exceção, ou seja, a arguição
secreta para os “chefes” de missão diplomática permanente. Note
que esta é a única exceção à regra de arguição pública disposta no
inciso III. A assertiva não pegou a exceção e sim a regra, e dispôs
sobre ela de forma correta!
Gabarito: Correto.
81. (FGV/Advogado-Senado/2008) Compete privativamente ao
Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira,
de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios.
Comentários:
A constituição reservou para o Senado Federal todas as coisas que
tratam de finanças públicas, como limites de dívidas, autorização de
operações, avaliação do Sistema Tributário Nacional. Desta forma, é
o Senado, realmente, o competente para autorizar operações
externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, conforme está
estabelecido no art. 52, V.
Gabarito: Correto.
• Questões da CESGRANRIO:
37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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82. (CESGRANRIO/Advogado-INEA/2008) Nos termos da
Constituição Federal vigente, a descrição que NÃO corresponde a
matéria de competência privativa do Senado Federal é:
a) julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de
governo.
b) aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de
ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu
mandato.
c) processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República
nos crimes de responsabilidade.
d) processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos
crimes de responsabilidade.
e) suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Comentários:
Letra A - Errado - Já é o gabarito! Vimos que quem julga as contas do
Presidente é o Congresso. E caso não sejam apresentadas as contas
para o julgamento, caberá à Câmara proceder a tomada de contas.
Letra B - Correto - Aprovar nomeações e exonerações = Senado!
Letra C - Correto - O único órgão que julga pessoas no Legislativo é o
Senado, e faz isso com os membros da mais alta cúpula do governo
em seus crimes de responsabilidade.
Letra D - Correto. idem à letra C.
Letra E- Correto. A única que não vimos nas dicas.
Gabarito: Letra A.
83. (CESGRANRIO/Especialista em Regulação-ANP/2008)
Nos termos da Constituição Federal vigente, pode-se afirmar que
compete exclusivamente ao Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de
emissoras de rádio e televisão;
III - processar e julgar os Ministros de Estado nos crimes de
responsabilidade;
IV - autorizar referendo e convocar plebiscito.
Estão corretas as afirmativas
a) I e II, apenas.
38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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b) I e IV, apenas.
c) II e IV, apenas.
d) I, II e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.
Comentários:
Questão boa para fixar! Vamos usar as dicas que passamos na
questão anterior.
I - Assunto externo = Congresso! ok!
II - Concessão de rádio e televisão = Congresso! A mídia é assunto
muito delicado. Tanto que só poderão receber estas concessões
empresas brasileiras, brasileiros natos ou naturalizados há mais de
10 anos.
III - Só quem julga pessoas no Legislativo é o SENADO! Essa foi fácil!
IV - OK! Vai mexer com a população, chama o Congresso! Perceba
que o referendo é autorizado, e o plebiscito é convocado. Porque?
Plebiscito - é a consulta popular anteriormente à feitura de algum
ato. Então convoca-se o plebiscito para que o povo manifeste a sua
opnião.
Referendo - é a consulta popuolar posteriormente à feitura do ato.
Assim, o Congresso autoriza que se consulte a população para
"referendar", ratificar, o ato.
ok?
Gabarito: Letra D.
84. (CESGRANRIO/Advogado-SEMSA-Manaus/2005) Pelos
crimes de responsabilidade, os Ministros do Supremo Tribunal Federal
são julgados pelo(a):
(A) Senado Federal.
(B) Plenário do próprio Supremo Tribunal Federal.
(C) Congresso Nacional.
(D) Superior Tribunal de Justiça.
(E) Câmara dos Deputados.
Comentários:
Questão fácil, não é pessoal? O Ministro do Supremo é o mais alto
cargo do Poder Judiciário. Quem irá julgá-lo no crime de
responsabilidade?
39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
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O Senado, assim como faz para todos os cargos de cúpula dos
poderes.
Vampiro, mas e se o crime fosse comum e não de responsabilidade?
Aí seria o próprio STF que julgaria, pois para julgar crimes comuns
tem que ser autoridade judiciária, e geralmente pertencente a um
"escalão" igual ou superior ao seu.
Gabarito: Letra A
• Questões do CETRO:
85. (CETRO/Advogado - IMBEL/2004) Cabe ao Senado Federal
processar e julgar nos crimes de responsabilidade, o Presidente da
República, o vice-presidente da República, os Ministros do STF, o
procurador-geral da república e o advogado-geral da União, bem
como, em qualquer situação, os Ministros de Estado.
Comentários:
O erro da questão foi dizer "bem como, em qualquer situação, os
Ministros de Estado". Isto porque estes somente são julgados pelo
Senado, caso os crimes forme conexos com os do Presidente da
República.
Gabarito: errado.
86. (CETRO/TCM-SP/2006) A sustação de atos normativos do
Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites
de delegação legislativa compete:
(A) ao Tribunal de Contas da União.
(B) ao Senado Federal.
(C) à Câmara dos Deputados.
(D) ao Congresso Nacional.
(E) ao Ministério da Justiça.
Comentários:
Entre as atribuições do Congresso, no art. 49, encontramos no inciso
V, que cabe ao Congresso: sustar os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa. Assim, o Congresso Nacional
atuará controlando os limites constitucionais à atuação do Presidente
da República. E fará isso usando sua lei privativa - o Decreto
Legislativo - do seguinte modo:
40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
PROFESSOR: VÍTOR CRUZ
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• Sustando os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem
do poder regulamentar: O art. 84, IV, permite que o Presidente
da República edite decretos para regulamentar as leis. Esse é o
poder regulamentar do Presidente, que ao ser usado fora dos
limites da lei a ser regulamentada, poderá sofrer sustação pelo
CN.
• Sustando os atos normativos que exorbitem dos limites da
delegação legislativa: O Presidente da República pode editar leis
delegadas (art. 68), para isso pede que o Congresso Nacional
através de uma resolução conceda este poder a ele. Esta
resolução também trará os limites a serem observados na
edição da lei delegada, que se ultrapassados, poderão ser ob-
jeto de sustação.
Gabarito: Letra D.
• Questões da FJG:
87. (FJG/Procurador PM - Nova Iguaçu/2006) O Poder
Legislativo pode controlar o abuso do exercício do poder
regulamentar pelo chefe do Poder Executivo por meio de:
A) estado de defesa
B) decreto legislativo
C) estado de sítio
D) decreto-lei
E) resolução
Comentários:
É o que vimos, o Congresso Nacional controlando a atuação do Chefe
do Executivo. Trata-se de matéria inserida no art. 49 da Constituição,
sendo executada através de decreto legislativo.
Gabarito: Letra B.
DEPUTADOS E SENADORES:
Pessoal, o art. 53 deve ser muito bem estudado,
completamente! Ele é o mais fácil entre todos os referentes a
parlamentares e um dos que mais cai.
Por favor, após a explanação que darei, leiam e releiam o art. 53,
ok?
41. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Imunidade material:
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
votos.
Vamos entendê-la:
1- Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de
suas manifestações.
2- Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja
punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que
tenha proferido, pois isto é inerente à sua função1
.
3- A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são
proferidas na tribuna parlamentar. Abrange qualquer manifestação,
onde quer que tenha sido feita, desde que inerentes ao exercício da
atividade parlamentar.
4- A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se
verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o
exercício do mandato parlamentar2
.
5- Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera
que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do
teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido3
.
6- A proteção dada a essas palavras perdura no tempo. O
parlamentar não pode após o seu mandato ser processado por algo
que disse enquanto era parlamentar.
7- Essas imunidades são de ordem pública, são irrenunciáveis pelo
parlamentar;
8- Como são inerentes ao exercício do mandato, caso o parlamentar
esteja afastado (exercendo, por exemplo, a função de Ministro de
Estado) ele não faz jus à proteção.
9- As imunidades são garantias de independência do Poder
Legislativo, impedindo que eles possam restar submetidos ao arbítrio
dos demais Poderes do Estado. Assim, ao possuir imunidades
materiais e formais, o Legislativo pode livremente defender a
democracia, representando os interesses do povo e da federação.
88. (FCC/AJAA-TRT-SP/2008) A prerrogativa constitucional que
protege o Deputado Federal em todas as suas manifestações que
guardem relação com o exercício do mandato, exteriorizadas no
âmbito do Congresso Nacional, é classificada como imunidade
1
Segundo a Petição 3686/DF, transcrita no informativo nº 438 do STF,
2
Inq 2.134.
3
RE 463.671-AgR.
42. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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a) relativa.
b) formal.
c) residual.
d) material.
e) obstativa.
Comentários:
Trata-se da imunidade que protege o "conteúdo", a "matéria", então,
trata-se da imunidade material.
Gabarito: Letra D.
89. (FCC/Procurador - Recife/2008) A imunidade constitucional
garantida aos Deputados Federais e Senadores em razão de suas
opiniões, palavras e votos aplica-se aos atos praticados em razão do
mandato, ainda que exercidos fora do recinto da própria Casa
legislativa.
Comentários:
A imunidade material dos parlamentares protege quaisquer de suas
manifestações promovidas no estrito cumprimento dos deveres
funcionais, seja dentro ou fora do recinto do Congresso Nacional,
segundo a jurisprudência do Supremo.
Gabarito: Correto.
90. (CESPE/Analista Ministerial- MPE-PI/2012) As imunidades
parlamentares são prerrogativas que decorrem do efetivo exercício da
função parlamentar e estendem-se aos suplentes, mesmo que estes
não tenham assumido o cargo ou não estejam em seu efetivo
exercício.
Comentários:
As imunidades não são extensíveis aos suplentes, da mesma forma
que se o parlamentar for investido em cargo de ministro, por
exemplo, deixa de ostentar tal prerrogativa.
Gabarito: Errado.
91. (CESPE/Técnico - TRE-BA/2010) Ainda que fora do
Congresso Nacional, se estiver no exercício de sua função
parlamentar, o deputado federal é inviolável, civil ou penalmente,
por suas palavras e opiniões.
Comentários:
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Isso aí, segundo a jurisprudência do STF, a imunidade material não
se restringe àquelas manifestações proferidas no plenário, desde que
tenham conexão com a função parlamentar.
Gabarito: Correto.
92. (ESAF/AFRF/2005) A inviolabilidade civil e penal dos
Parlamentares, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos,
abrange atos praticados fora do exercício da atividade parlamentar.
Comentários:
Embora a manifestação não precise necessariamente ocorrer den-
tro do Congresso, para estar imune, as palavras, opiniões ou votos
devem ser proferidos em atividades inerentes às funções do
parlamentar.
Gabarito: Errado.
93. (ESAF/MPU/2004) A inviolabilidade, ou imunidade
material, dos membros do Congresso Nacional afasta o dever de
indenizar qualquer pessoa por danos morais e materiais por ela
sofridos em razão de atos praticados pelo deputado ou senador, no
estrito exercício de sua atividade parlamentar.
Comentários:
Vimos acima que, em se tratando de manifestações proferidas no
exercício do mandato, não há o que se falar na possibilidade de
indenização por danos causados.
Gabarito: Correto.
94. (ESAF/Técnico-ANEEL/2004) Pelos discursos que profere no
Plenário da Câmara dos Deputados, em assuntos relacionados com a
competência do Legislativo, o deputado não pode ser punido
criminalmente, mesmo que o discurso agrida a imagem de outro
deputado.
Comentários:
Eles estão abrangidos pela imunidade material (CF, art. 53).
Gabarito: Correto.
• Questões da FGV:
44. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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95. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Os Deputados e
Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas
opiniões, palavras e votos.
Comentários:
A questão trouxe a literalidade do art. 53 da Constituição. Trata-se da
imunidade material dos parlamentares.
Gabarito: Correto.
96. (FGV/Documentador – MEC/2009) Analise as afirmativas
abaixo.
I. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
II. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou
vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do
Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.
III. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a escolha em referendo
popular convocado pela Câmara dos Deputados.
Assinale:
a) se nenhuma alternativa estiver correta.
b) se todas as alternativas estiverem corretas.
c) se apenas as alternativas I e II estiverem corretas.
d) se apenas as alternativas II e III estiverem corretas.
e) se apenas as alternativas I e III estiverem corretas.
Comentários:
Mais uma vez, vamos comentar cada item separadamente:
I – Correto. É a prerrogativa do art. 53 da Constituição.
II – A Constituição, em seu art. 80, dispõe exatamente que, em caso
de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos
respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado
Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Desta forma, também está
correto este item.
III – Essa questão seria resolvida de forma simples se o candidato se
atentasse a uma pequena particularidade: no Legislativo somente o
Senado Federal aprova nomeações de autoridades, e faz isso de
acordo com o art. 52, III e IV. Desta forma, está errado o item.
45. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES
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Gabarito: Letra C.
Imunidade formal (ocorre a partir da expedição do diploma)
§ 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do
diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal.
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em
flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão
remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva,
para que, pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros,
resolva sobre a prisão.
§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado,
por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal
Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido político nela representado e pelo voto da maioria
(absoluta) de seus membros, poderá, até a decisão final,
sustar o andamento da ação.
§ 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa
respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias
do seu recebimento pela Mesa Diretora.
§ 5º A sustação do processo suspende a prescrição,
enquanto durar o mandato.
Esses parágrafos conferem várias prerrogativas aos
parlamentares, vamos analisá-las:
1- Foro especial perante o STF a partir do momento que o diploma for
expedido - Assim, independente do tempo do crime, antes ou depois
da diplomação, o simples fato de ele ser um parlamentar (com seu
diploma expedido) faz ele ser julgado perante o STF;
2- O parlamentar não pode ser preso - esta é a regra - a não ser
que seja em flagrante de um crime inafiançável;
3- A imunidade processual do §3º só vale para crimes cometidos
após a diplomação, então temos duas possibilidades:
• Se o crime for anterior à diplomação - o parlamentar será
levado a julgamento perante o STF, já que por ser parlamentar
conquista a prerrogativa de foro, porém não poderá haver
sustação da ação, já que a imunidade processual do art. 53 §3º
só é válida para crimes cometidos posteriormente à
diplomação.
• Se o crime for posterior à diplomação - o processo será
iniciado no STF, mas poderá ser sustado, desde que algum
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partido político provoque a Casa respectiva, e esta entenda, em
até 45 dias, através da maioria (absoluta) de seus membros
que o processo deve ser sustado (neste caso suspende também
a prescrição do crime).
4- Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra
parlamentar. A possibilidade de sustamento é posterior ao início do
processo.
5- Terminado o mandato parlamentar, termina também o foro
especial perante o STF devendo os autos serem remetidos ao juízo
competente ordinário.
6- Essas prerrogativas não se aplicam aos suplentes;
7- Embora parte da doutrina seja contrária, o Supremo reconhece a
possibilidade de prisão em face de sentença definitiva. Assim,
existem duas possibilidades de prisão do parlamentar: flagrante de
crime inafiançável ou sentença judicial transitada em julgado pelo
STF. Desta forma, temos 3 hipóteses que podem acontecer:
• O parlamentar foi pego em flagrante de crime
inafiançável - pode ser preso, mas os autos serão remetidos
em 24 horas à sua Casa para que esta decida sobre a prisão.
• O parlamentar cometeu um crime antes da diplomação -
O processo continuará correndo normalmente (só que agora no
STF), não podendo ser sustado (não incide imunidade
processual). Se ele for condenado em sentença transitada em
julgado pelo Supremo, poderá ser preso. Se como efeito da
condenação tiver os direitos políticos suspensos, perderá o
mandato.
• O parlamentar cometeu um crime após a diplomação - O
Supremo recebe a denúncia e inicia o processo, porém um
partido político pode tomar a iniciativa de fazer com que a Casa
suste o andamento da ação. Se não houver sustamento da ação
e ele for condenado em sentença transitada em julgado, poderá
ser preso.
8- Caso o parlamentar seja condenado em sentença transitada em
julgado, independentemente da sua prisão, a Constituição diz que
caberá à Casa decidir se ele irá ou não perder o mandato (CF, art.
55, VI c/c art. 55§2º), porém, atualmente, após o julgamento da AP
470 (“mensalão”) o Supremo passou a entender que, em certos
crimes, como o peculato, por sua natureza, tal condenação
criminal, transitada em julgado, ensejaria a perda automática
do mandato parlamentar.
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Fluxograma da Imunidade Formal dos Parlamentares já
Diplomados (não se aplica aos suplentes)
Parlamentar praticou um
crime!
O crime foi praticado antes
ou depois da diplomação?
É levado ao julgamento
no STF, pois ele já
adquiriu o foro com a
diplomação, porém, o
andamento do processo
não pode ser sustado.
Ele foi pego em flagrante e o crime é inafiançável?
Ele não poderá ser preso, mas
correrá contra ele processo no STF,
que poderá ser sustado pela sua
Casa Legislativa, por iniciativa de
partido político nela
representado e pelo voto da
maioria (absoluta) de seus
membros, até a decisão final.
Ele pode ser preso, mas
neste caso, mesmo
assim, a Casa resolverá
dentro de 24 horas e
pelo voto da maioria
(absoluta) de seus
membros sobre a prisão.
ANTES DEPOIS
Se for condenado, e a
sentença transitar em
julgado, caberá à Casa
decidir se ele irá ou não
perder o mandato (CF, art.
55, VI).
Não precisa de qualquer licença ou autorização
para ser processado. Precisa-se é da resposta de
algumas das perguntas a seguir.
SIM
NÃO, o crime não é inafiançável e/ou
não foi pego em flagrante.
Se tiver a iniciativa de partido
político para sustar o andamento,
a Casa tem 45 dias para decidir
contados do recebimento do
pedido pela Mesa Diretora.
Irá suspender a
prescrição do
crime, enquanto
durar o mandato.
SUSTOU NÃO SUSTOU
O processo continua
correndo no STF.
Se for condenado, e a
sentença transitar em
julgado, caberá a Casa
decidir sobre a perda
ou declarar a perda,
dependendo da
natureza do crime.
Em qualquer caso, terminado
o mandato, terminará
também o foro privilegiado, e
os autos do processo serão
remetidos pelo STF ao juízo
ordinário competente.
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97. (FCC/Procurador - PGE-AM/2010) O Deputado Federal ou
Senador pego em flagrante durante prática de crime
a) poderá ter sua prisão decretada, independentemente de o crime
ser inafiançável ou não.
b) poderá ter sua prisão decretada, apenas se o crime for
inafiançável.
c) não poderá ser denunciado judicialmente, salvo mediante prévia
autorização da Casa legislativa respectiva.
d) poderá ser denunciado judicialmente ao Superior Tribunal de
Justiça, independentemente de autorização da Casa legislativa
respectiva.
e) somente poderá perder o cargo em razão do crime, por decisão
judicial transitada em julgado, independentemente de manifestação
da Casa legislativa respectiva.
Comentários:
Questão direta, para ser preso tem que ser um flagrante de crime
inafiançável.
Letra A - Errado. Só se o crime for inafiançável que poderá prendê-lo.
Letra B - Correto.
Letra C - Não existe necessidade de prévia autorização para o
processo. A possibilidade de sustamento ou não da ação ocorre
posteriormente ao seu início.
Letra D - Errou ao dizer STJ, o correto é STF. Tirando isso, estaria
correta.
Letra E – Esta letra prejudicou a questão, pois nos termos da
Constituição e a época que foi feita esta questão, caberia à respectiva
Casa decidir, nos termos do art. 55, VI combinado com o art. 55 §2º,
se o parlamentar irá ou não perder o seu cargo após ser condenado
pelo Supremo em sentença transitada em julgado. Porém, a partir de
dezembro de 2012, o STF passou a entender pela perda automática
do mandato de tais parlamentares quando condenados criminalmente
em sentença transitada em julgado, por crimes como peculato.
Gabarito: Letra B.
98. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) Os Deputados e Senadores,
desde a posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nos crimes comuns.
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Comentários:
Os deputados e Senadores possuem, além de imunidade material,
imunidade formal, a qual se refere ao processo. Essa imunidade
formal é adquirida desde a expedição do diploma e não a partir da
posse (CF, art. 53 §1º).
Gabarito: Errado.
99. (CESPE/ Juiz Substituto- TJ-AC/ 2012) Os deputados e
senadores dispõem de foro privilegiado desde a expedição do
diploma, estando, portanto, uma vez diplomados, ainda que ainda
não tenham tomado posse, submetidos a julgamento perante o STF.
Comentários:
Está de acordo com o art. 53, §1º da Constituição.
Gabarito: Correto.
100. (CESPE/Advogado AGU/2012) Os deputados federais e
senadores submetem-se, desde a expedição do diploma, a
julgamento perante o STF; não é necessário, porém, que esse
tribunal tenha autorização da casa respectiva para receber a denúncia
ou queixa-crime e iniciar a ação penal contra parlamentar.
Comentários:
A questão trata do foro por prerrogativa de função, o do
congressistas é o STF desde a expedição dos diplomas (art. 53, §1º).
Realmente é desnecessária a autorização das casas respectivas para
que seja dado andamento à ação penal por crime cometido após a
diplomação. No entanto, ao receber a denúncia contra o
parlamentar o Supremo dará ciência à Casa respectiva, que, por
iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria
de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar (fazer parar)
o andamento da ação.
Gabarito: Correto.
101. (CESPE Procurador AL-ES – 2011) A imunidade material
contempla eficácia temporal absoluta no sentido de que, mesmo após
o término do mandato, os deputados e senadores conservam a
imunidade material sobre as opiniões ou palavras proferidas no
exercício deste.
Comentários:
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Perfeito o enunciado, mesmo após o término do mandado os
parlamentares não responderão pelas palavras proferidas no exercício
do mandato.
Gabarito: Correto.
102. (CESPE/ Procurador AL-ES/2011) Na imunidade formal em
relação ao processo, o partido político pode provocar a respectiva
casa legislativa para que haja uma apreciação sobre a sustação da
ação penal que esteja em trâmite perante o STF, porém a deliberação
no sentido da suspensão da ação penal não suspenderá a prescrição.
Comentários:
O erro do item está em dizer que a prescrição não será suspensa.
Gabarito: Errado.
103. (CESPE/Procurador AL-ES/2011) No sistema brasileiro, a
denominada imunidade formal em relação à prisão do parlamentar é
absoluta, já que, após a diplomação, os deputados e senadores não
poderão ser presos.
Comentários:
A imunidade formal dos parlamentares não é absoluta, pode ser
preso, mas os autos serão remetidos em 24 horas à sua Casa para
que esta decida sobre a prisão.
Gabarito: Errado.
104. (CESPE/Escrivão - PC-ES/2011) Os membros do Congresso
Nacional não poderão, desde a expedição do diploma, ser
criminalmente processados sem prévia licença de sua respectiva
casa.
Comentários:
Não se exige licença prévia da Casa para o processo contra
parlamentar. Existe porém a possibilidade de sustação do processo,
mas essa é posterior ao início do processo.
Gabarito: Errado.
105. (CESPE/AJAA-TRE-MT/2010) Os deputados e senadores,
desde o momento em que tomarem posse em seus cargos, não
poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Comentários:
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A imunidade ocorre "desde a expedição do diploma" e não "desde a
posse". A expedição do diploma ocorre anteriormente à posse.
Gabarito: Errado.
106. (ESAF/ENAP/2006) A partir do ato de sua posse, os
membros do Congresso Nacional passam a usufruir de imunidade
formal, somente podendo ser presos em caso de flagrante de crime
inafiançável.
Comentários:
Imunidade material é a imunidade que ser refere às suas palavras,
opniões e votos. Ou seja, a imunidade sobre o conteúdo de suas
manifestações.
A imunidade formal é a que se refere ao processo, só podendo ser
presos se for flagrante de crime inafiançável.
O erro da questão é que essa imunidade formal ocorre desde a
expedição do diploma e não a partir da posse (CF, art. 53 §2º).
Gabarito: errado.
107. (ESAF/AFT/2004) Tendo sido um Deputado Federal, no
exercício de seu primeiro mandato eletivo, denunciado, perante o
STF, por crime comum praticado durante a campanha eleitoral, o
Supremo Tribunal Federal, acatando a denúncia, dará ciência à
Câmara dos Deputados da abertura do devido processo penal, sendo
possível, de acordo com a CF/88, que, por iniciativa de partido
político representado na Câmara dos Deputados, e pelo voto da
maioria dos membros dessa Casa Legislativa, seja sustado o
andamento da ação, até a decisão final.
Comentários:
Essa disposição só se aplica para crimes após a diplomação do
parlamentar, nos termos do art. 53 §3º da CF. Assim, em se tratando
de crimes anteriores à diplomação (como o relatado pelo enunciado),
não haverá incidência da imunidade processual.
Gabarito: errado.
108. (ESAF/CGU/2008) Os Deputados e Senadores, desde a
posse, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
Comentários:
A prerrogativa de foro de ser julgado perante o STF é adquirida pelos
parlamentares desde a expedição do diploma (CF, art. 53 §1º).
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Gabarito: errado.
109. (FUNIVERSA/Escrivão - PCDF/2008) Conforme
entendimento do Supremo Tribunal Federal ( STF ), o suplente
encontra-se protegido pela imunidade parlamentar, não ocorrendo o
mesmo quanto ao parlamentar investido em Ministério ou
Secretariado do Poder executivo.
Comentários:
O suplente não possui imunidade parlamentar.
Gabarito: Errado.
110. (FUNIVERSA/Escrivão - PCDF/2008) O entendimento do
STF determina que a prerrogativa de foro, em virtude da função,
encontra-se diretamente relacionada ao mandato; encerrado este, os
autos são remetidos para o juízo ordinário, com o reaproveitamento
dos atos praticados.
Comentários:
Exatamente isso. A prerrogativa de foro especial perante o STF
ocorre devido ao cargo de parlamentar. Terminando o mandato,
termina a prerrogativa.
Gabarito: Correto.
111. (VUNESP/Procurador Legislativo - Câmara de SP/2007)
No exercício do mandato, ou em razão dele, deputados e senadores
gozam da imunidade material, ou seja, não respondem civil, penal,
administrativa ou politicamente por suas opiniões, palavras e votos.
Ou seja, não cometem crimes de palavra. Da mesma forma, os
parlamentares gozam da imunidade formal ou processual, com
relação à prisão e ao trâmite processual contra si. Com relação aos
limites destas imunidades, é correto afirmar que
a) o parlamentar, por ser o destinatário da imunidade, pode, a
qualquer tempo, a ela renunciar, podendo ser processado por suas
manifestações.
b) após o término do mandato, os atos praticados durante a
legislatura não mais se encontram sob o manto protetor da
imunidade parlamentar, podendo o parlamentar responder civil, penal
e administrativamente por suas opiniões, palavras e votos.
c) essa imunidade material não cobre ofensas perpetradas fora do
exercício parlamentar, desde que sejam de todo alheias à condição