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  1. 1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Aula 8 - Nacionalidade, Políticos e Partidos Políticos: Fala Pessoal, tudo certo? Hoje fecharemos os “Direitos e Garantias Fundamentais” vendo os direitos da nacionalidade, os políticos e os partidos políticos. Prontos? Vamos nessa: Nacionalidade: A nacionalidade pode ser de dois tipos: originária (adquirida por nascimento) ou derivada (adquirida por vontade posterior). Nacionalidade originária: A nacionalidade originária pode se dar por dois critérios: • ius soli - É nacional aquele que nascer no solo do país (compreendido neste conceito também as extensões territoriais como os navios de guerra, os navios mercantes em alto mar e etc.). • ius sanguini - É nacional aquele que tiver "sangue" (for filho) de nacional do país. No Brasil, a regra é o ius soli - nasceu em solo brasileiro será brasileiro. Temos ainda algumas exceções onde a Constituição adotou o ius sanguini, veremos agora: Segundo o art. 12, I da Constituição, são brasileiros natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação primeiramente alterada pela EC de Revisão 03/94 e posteriormente pela EC 54/07) Na alínea "a" temos a regra: nasceu no Brasil é brasileiro, ainda que de pais estrangeiros (não importa o sangue, pois a regra é o ius soli). Essa hipótese só se relativiza caso os pais sejam estrangeiros que estejam a serviço de seu país. Na alínea "b" e "c" temos as exceções que levam em conta o ius sanguini, onde a pessoa mesmo se nascer no estrangeiro poderá ser considerada brasileira nata. É o caso de:
  2. 2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • Pai e/ou mãe sejam brasileiros a serviço da República Federativa do Brasil (deve ser entendido como "a serviço de qualquer entidade de direito público brasileira, ainda que da administração indireta, como as autarquias"). • Pai e/ou mãe sejam brasileiros que não estejam a serviço a serviço da República Federativa do Brasil, mas se: Ocorrer registro em repartição competente; ou Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro após completar a maioridade. (Esta é a chamada nacionalidade "potestativa" pois depende da manifestação da vontade, depende do exercício do poder que a pessoa tem para optar) OBS.: Antes de atingir a maioridade, o indivíduo não é capaz de optar, então será considerado brasileiro nato até fazer 18 anos e escolher. OBS.2: A EC 54/07 reabriu a possibilidade anterior do registro em repartição competente no estrangeiro, não necessitando mais vir obrigatoriamente a residir no Brasil. CF, ADCT, art. 95 → Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (EC 54, de 20 de Setembro de 2007), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil. 1. (FCC/TJ Segurança - TRT 1ª/2011) A nacionalidade que se adquire por vontade própria, após o nascimento, e em regra pela naturalização, é classificada de a) secundária. b) primária. c) originária. d) primordial. e) funcional. Comentário: A nacionalidade pode ser de 2 formas: Originária – Adquirida “por nascimento”, independente da vontade da pessoa.
  3. 3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Derivada ou Secundária – Acontece independente do nascimento, pela vontade da pessoa, com a “naturalização”. Gabarito: Letra A. 2. (FCC/Auditor - TCE-RO/2010) João reside em Portugal e é filho de um casal formado por pai estrangeiro e mãe nascida no estrangeiro de pais que estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Para o ordenamento jurídico brasileiro, em relação à nacionalidade, João é considerado a) estrangeiro. b) português equiparado, desde que comprove residência fixa no Brasil por mais de um ano ininterrupto. c) brasileiro nato, se optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade, mesmo se continuar residindo em Portugal, independentemente de ter sido registrado ou não em repartição brasileira competente. d) brasileiro naturalizado com dupla cidadania, desde que retire seu título de eleitor em repartição brasileira competente, devendo, em eleições brasileiras, votar ou justificar sua ausência. e) brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Comentários: Questão bem interessante, pois faz uma pergunta "2 em 1". Primeiro, o candidato teria que ler o enunciado e saber que a mãe de João é considerada brasileira nata, já que seus pais estavam a serviço da República Federativa do Brasil. Sabendo disso, deveria saber a outra regra - já que um dos seus pais é brasileiro, ele também será se: Ocorrer registro em repartição competente; ou Vier a residir no Brasil e optar por ser brasileiro após completar a maioridade. Gabarito: Letra E. 3. (FCC/Técnico- TCE-GO/2009) São brasileiros natos, nos termos da Constituição, os: a) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país. b) nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
  4. 4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. e) estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Comentários Letra A - Contraria o art. 12, I, a. Se os pais estiverem a serviço de seu país, não será nato. Letra B - Errado. Ao falar "desde que ambos", a questão exagerou, basta 1 deles. Letra C - Correto. É a alínea C do art. 12, I, com redação dada pela EC 54/07. Letra D e E - São hipóteses de naturalização, e a questão quer somente os "natos". Gabarito: Letra C. 4. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Comentários O Brasil possui como regra de nacionalidade o ius soli, ou seja, nasceu no Brasil é nato. Isso só não ocorrerá no caso de ambos os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, nos termos da Constituição em seu art. 12, I, a. Gabarito: Correto. 5. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Comentários
  5. 5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 5 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Após a EC 54/07, a escolha poderá ser feita somente após a maioridade. Gabarito: Errado. 6. (FCC/Procurador - Recife/2008) O indivíduo nascido em janeiro de 2008, nos Estados Unidos da América, filho de pais brasileiros que lá estivessem em viagem de turismo, registrado em repartição consular brasileira, é considerado pela Constituição brasileira como brasileiro nato. Comentários Pois após a EC 54/07, são considerados natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, c) Gabarito: Correto. 7. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Nascido em dezembro de 2007, na França, filho de pai brasileiro e mãe argelina, João é registrado em repartição consular brasileira sediada naquele país. Nessa hipótese, nos termos da Constituição da República, João é considerado brasileiro nato. Comentários Pois após a EC 54/07, são considerados natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (CF, art. 12, I, c) Gabarito: Correto. 8. (CESPE/AJAJ - STM/2011) O filho de um embaixador do Brasil em Paris, nascido na França, cuja mãe seja alemã, será considerado brasileiro nato. Comentários: Estamos falando de um filho que nasceu de um brasileiro no exterior que está a serviço do Brasil, logo, pode ser enquadrado na alínea "b" do art. 12, para fins de reconhecimento da nacionalidade brasileira de forma originária.
  6. 6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 6 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Correto. 9. (CESPE/AJ-Taquigrafia-TJES/2011) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Comentários: Ela está correta pois cobrou a alínea “c” do art. 12, I da Constituição, com redação dada pela EC 54/07, que diz serem brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Gabarito: Correto. 10. (CESPE/ANAC/2009) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira que vierem a residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira, desde que essa opção ocorra até a maioridade. Comentários: A opção pela nacionalidade brasileira deve ser feita após a maioridade. Até a maioridade, não terá capacidade para fazer a escolha, sendo assim, possuirá os direitos inerentes ao brasileiro nato. Gabarito: Errado. 11. (CESPE/SECONT-ES/2009) É considerado brasileiro originalmente nato aquele nascido em solo estrangeiro, filho de brasileiros. Porém, esse direito personalíssimo depende de potestatividade do titular, caso contrário carece de eficácia. Comentários: A questão foi incompleta, deveria dizer que a pessoa não foi registrada em qualquer repartição brasileira competente. Porém, foi considerada certa pela banca. A banca tentou expressar o seguinte: se a pessoa, que é filha de brasileiros, nasceu no exterior e não foi registrado em nenhum repartição brasileira competente, só será considerada brasileira caso venha a residir no Brasil e opte após atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal, por este motivo falou-se em
  7. 7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR "potestavidade" que é a manifestação da vontade, é o exercício do poder que a pessoa tem para optar. Gabarito: Correto. 12. (CESPE/OAB-SP exame nº 135/2008) São brasileiros natos os nascidos, no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Comentários: O correto seria após atingida a maioridade, nos termos do art. 12, I, "c" da Constituição Federal. Gabarito: Errado. 13. (ESAF/ATRFB/2012) São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Comentários: É o que está no art. 12, I, b da Constituição. Gabarito: Correto. 14. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos da Constituição Federal de 1988, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e optem, em qualquer tempo, depois de residirem no Brasil, pela nacionalidade brasileira. Comentários: A questão possui 2 erros. O primeiro erro é o fato de que é preciso fazer uma coisa "ou" outra, e não as duas coisas. Outro erro é que após a EC 54/07, a escolha será a qualquer tempo, mas, somente após atingida a maioridade. Estas disposições são encontradas na CF, art. 12, I. Gabarito: Errado. 15. (ESAF/AFT/2010) A nacionalidade pode ter repercussões na vida de brasileiros e estrangeiros. Nos termos da Constituição Brasileira, é brasileiro nato: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros e mesmo que estes não estejam a serviço de seu país.
  8. 8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 8 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, ainda que nenhum deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, opte, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. d) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. e) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Comentários: Essa questão é bem polêmica... Mas em se tratando de ESAF não se podia esperar outra coisa. A literalidade da norma é encontrada somente na letra E. Isso não resta dúvidas. A letra A descabelou muita gente (eu mesmo orientei diversos recursos), no entanto, a banca parece ter considerado que ao dizer "mesmo que estes não estejam a serviço de seu país", estaria substituindo erroneamente a condição "desde que", e desta forma seríamos induzidos a pensar que "tanto faz" estar ou não a serviço do seu país, o que é incorreto. Gabarito: Letra E. 16. (ESAF/AFT/2006) Não é considerado brasileiro nato o nascido na República Federativa do Brasil, filho de um estrangeiro, a serviço de seu país no Brasil, com uma brasileira. Comentários: Ele será brasileiro nato, já que a segundo o art. 12, I, “a”, da CF, essa condição só não seria aceita se ambos os pais estivessem a serviço do seu país. Porém, pelas regras do direito internacional, ele possuirá dupla nacionalidade (analogia ao disposto na CF 12, I, “b”, que bastando um a serviço do país, já é suficiente para ser nacional nato). Gabarito: Errado.
  9. 9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 17. (ESAF/CGU/2006) Serão brasileiros natos, independentemente de manifestação da vontade, todos os nascidos de pai ou mãe brasileiro. Comentários: A regra no Brasil é que serão natos aqueles nascidos no solo brasileiro, independente da nacionalidade dos pais. Gabarito: Errado. 18. (ESAF/AFRF/2005) Os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, serão sempre brasileiros natos, porque o Brasil adota, para fins de reconhecimento de nacionalidade nata, o critério do jus solis. Comentários: Não se pode falar em “sempre”, já que se os pais estiverem a serviço de seu país, o filho não será brasileiro nato. Gabarito: Errado. 19. (ESAF/TRF/2006) Ao adotar o jus solis como critério para aquisição da nacionalidade brasileira nata, a Constituição Federal assegura que todos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão brasileiros. Comentários: O jus solis - nascer em solo brasileiro - é a regra, porém admite-se exceções, por exemplo, se os pais estrangeiros estiverem a serviço de seu país (CF, art. 12, I, a). Gabarito: Errado. 20. (ESAF/Técnico-MPU/2004) Os indivíduos nascidos no Brasil, filhos de pais estrangeiros, serão brasileiros natos, desde que fixem residência no Brasil e optem, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Comentários: Só o fato de nascer em solo brasileiro já seria suficiente para ser brasileiro nato (CF, art. 12, I, a). Gabarito: Errado. 21. (ESAF/Analista-MPU/2004) A condição de brasileiro nato só é assegurada ao filho de brasileiro nascido no exterior no caso dele
  10. 10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR vir a residir no Brasil e optar a qualquer tempo pela nacionalidade brasileira. Comentários: Segundo o art. 12, I da Constituição, temos as seguintes possibilidades de o brasileiro nascido no exterior ser nato: 1 - Pai brasileiro ou mãe brasileira (qualquer deles) a serviço da República Federativa do Brasil; 2- Pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que: sejam registrados em repartição brasileira competente; ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Gabarito: Errado. 22. (FGV/Procurador - TCM-RJ/2008) O critério adotado pelo direito brasileiro para atribuir a nacionalidade é: (A) o do jus soli, com exceções. (B) o do jus sanguinis, com exceções. (C) o do jus soli, sem exceções. (D) o do jus sanguinis, sem exceções. (E) critério misto: jus soli e jus sanguinis. Comentários: O Constituição de 1988 prevê em seu art. 12, I as hipóteses de aquisição da nacionalidade originária. Na alínea "a" do art. 12, I temos a regra: "basta nascer em solo brasileiro que será considerado brasileiro nato", esta regra é o que se chama de "jus soli". Existem, porém, exceções: na própria alínea "a" temos uma quebra desta regra caso os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país; nas alíneas "b" e "c" temos hipóteses de aplicação do "jus sanguinis" onde a pessoa será considerada brasileira nata ainda que não tenha nascido em solo brasileiro, mas tenha vínculo com o país através de laços de sangue com nacionais. É correto dizermos então que adotamos em regra o "jus soli" - nasceu em solo brasileiro é brasileiro -, mas de forma relativa, havendo exceções. Gabarito: Letra A. Nacionalidade derivada:
  11. 11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Segundo o art. 12, II da Constituição, teríamos duas formas de naturalização: 1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. Requisitos: • residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e • ter idoneidade moral. 2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país. Requisitos: • residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e • não ter condenação penal; e • requerer a nacionalidade brasileira. Embora somente para naturalização extraordinária seja previsto o "requerimento de naturalização", entendemos que ele deve existir para qualquer tipo de naturalização. Não podemos falar em naturalização tácita, pois não se pode obrigar que alguém se torne nacional do país contra a sua vontade. Outro tipo de naturalização ordinária, criada para facilitar a naturalização de estrangeiros que não são oriundos de países de língua portuguesa, poderá ser encontrado na lei nº 6.815/80, art. 112, porém, pouco cobrado em provas de constitucional. Requisitos: • Capacidade civil; • Visto permanente no Brasil; • Residência contínua no Brasil por no mínimo 4 anos antes de pedir a naturalização; • Ler e escrever em português; • Boa saúde • Profissão ou bens suficientes para manter a família; • Bom procedimento; • Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso ao qual se aplique pena abstrata de prisão por mais de 1 ano. 23. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A naturalização extraordinária tem por requisitos a) residência contínua no país pelo prazo de quatro anos; ler e escrever em português; e bom procedimento.
  12. 12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 12 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR b) residência fixa no país há mais de quinze anos; ausência de condenação penal; e requerimento do interessado. c) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; ler e escrever em português; e bom procedimento. d) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; exercício de profissão; e bom procedimento. e) residência contínua no país pelo prazo de cinco anos; posse de bens suficientes próprios e da família; e ausência de condenação penal. Comentários: Só de lembrar que a naturalização extraordinária também é chamada de quinzenária, respondia-se à questão - só a letra B colocou o prazo de 15 anos. Vamos relembrar como a naturalização funciona: 1- Ordinária - vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. Requisitos: • residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e • ter idoneidade moral. 2 - extraordinária ou quinzenária - vale para estrangeiros oriundos de qualquer outro país. Requisitos: • residir no Brasil por 15 anos ininterruptos; e • não ter condenação penal; e • requerer a nacionalidade brasileira. Gabarito: Letra B. 24. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) No que diz respeito à nacionalidade, é correto afirmar que são considerados brasileiros naturalizados os: a) estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. b) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. c) nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. d) que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. e) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou
  13. 13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, antes de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Comentários: Letra A - Errado. Precisaria de 15 anos e não de 5 anos. Letra B - Errado. Esses seriam natos. Letra C - Errado. Esses também seriam natos. Letra D - Correto. Letra E - Errado. A questão viajou pois colocou "antes de atingida a maioridade". Antes de atingir a maioridade, sequer poderá optar, a opção é feita somente após a maioridade... e mesmo assim, seria caso de ser nato e não naturalizado. Gabarito: Letra D. 25. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) São considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há cinco anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Comentários: Os estrangeiros de "qualquer nacionalidade" (ou seja, os que não forem oriundos de países de língua portuguesa), segundo a Constituição, precisam residir por 15 anos no Brasil (CF, art. 12, II, b). Gabarito: Errado. 26. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) São considerados brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Comentários: Neste caso eles serão natos, nos termos da Constituição em seu art. 12, I, b. Gabarito: Errado. 27. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) São considerados brasileiros naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  14. 14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 14 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Diferentemente dos originários de outras nacionalidades, que precisam esperar 15 anos (nos termos da Constituição), os originários de países de língua portuguesa necessitam de apenas 1 ano ininterrupto de residência no Brasil, caso comprovem idoneidade moral, para adquirir a nacionalidade brasileira (CF, art. 12, II,a). Gabarito: Correto. 28. (CESPE/AJAA-TRE-BA/2010) Como forma de aquisição da nacionalidade secundária, de acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), é possível o processo de naturalização tácito ou automático, para todos aqueles estrangeiros que se encontram no país há mais de dez anos e não declararam a intenção de conservar a nacionalidade de origem. Comentários: A Constituição de 1988 não previu a aquisição de nacionalidade tácita. Para que o estrangeiro se torne brasileiro, precisa-se de um ato volitivo (requerimento) do mesmo. Gabarito: Errado. 29. (ESAF/ATRFB/2012) No sistema jurídico-constitucional pátrio, é cabível a aquisição da nacionalidade brasileira como efeito direto e imediato resultante do casamento civil. Comentários: Não há qualquer previsão neste sentido na Constituição Federal. Gabarito: Errado. 30. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7º/2005) São brasileiros naturalizados os que, na forma de lei complementar, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto. Comentários: É reserva de lei, dispensando-se a lei complementar (CF art. 12, II, a). Gabarito: Errado. 31. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7º/2005) São brasileiros naturalizados os que, na forma de lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa
  15. 15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 15 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR comprovação de idoneidade moral e de inexistência de condenação penal com trânsito em julgado. Comentários: Segundo a CF art. 12, II, a, precisaria, além de idoneidade moral, de residência ininterrupta por 1 ano no país. Gabarito: Errado. 32. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7º/2005) São brasileiros naturalizados os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Comentários: É a chamada hipótese de naturalização extraordinária ou quinzenária (15 anos) prevista pela CF art. 12, II, b. Gabarito: Correto. 33. (ESAF/TRF/2006) A regra especial de aquisição da nacionalidade brasileira para os nascidos em países de língua portuguesa, prevista no texto constitucional, estabelece que esses estrangeiros necessitam apenas comprovar residência por um ano ininterrupto e inexistência de condenação penal transitada em julgado. Comentários: O correto seria “idoneidade moral” ao invés de condenação penal (CF, art. 12, II, a). Gabarito: Errado. 34. (CESGRANRIO/Advogado Jr. - Petrobrás/2010) A Constituição Federal reconhece a condição de brasileiro naturalizado aos originários de países de língua portuguesa que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigindo, nesse caso, apenas (A) residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (B) residência há mais de quinze anos ininterruptos e ausência de condenação penal. (C) residência permanente no País e reciprocidade de tratamento em favor de brasileiros no país de origem. (D) residência na República Federativa do Brasil e opção expressa, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
  16. 16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 16 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR (E) prestação de serviço à República Federativa do Brasil e maioridade legal. Comentários: Essa é "naturalização ordinária", ela vale para os estrangeiros oriundos de países de língua portuguesa. São necessários os seguintes requisitos: • residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e • ter idoneidade moral. Gabarito: Letra A. Portugueses A Constituição confere aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição. Atenção: Os portugueses não podem ser chamados de naturalizados, mas equiparados a brasileiros. Não se pode confundir os termos. 35. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7º/2005) São brasileiros naturalizados os portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, a quem são atribuídos todos os direitos inerentes a brasileiros, sem limitações, exceto o exercício de cargos de chefia no executivo, no legislativo e no judiciário. Comentários: Os portugueses com residência permanente no País são “equiparados” a brasileiros naturalizados e não efetivos brasileiros naturalizados (CF, art. 12 §1º). Gabarito: Errado. 36. (ESAF/AFT/2006) A Constituição atribui aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro. Comentários: A ESAF considerou errada a sentença, já que estaria faltando o termo “havendo reciprocidade em Portugal em relação aos brasileiros”. Gabarito: Errado. Isonomia entre natos e naturalizados
  17. 17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. 37. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter mais direitos do que o brasileiro naturalizado, caso a Constituição estabeleça a distinção. Comentários: Segundo a Constituição, em seu art. 12 §2º, a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na própria Constituição. Gabarito: Correto. 38. (ESAF/Técnico-ANEEL/2005) O estrangeiro naturalizado brasileiro pode exercer todos os direitos previstos constitucionalmente para os brasileiros natos. Comentários: Embora a lei não possa diferenciar o nato do naturalizado, a Constituição resguarda alguns direitos somente aos natos, como o de exercer os cargos previstos no art. 12 §3º da CF. Gabarito: Errado. 39. (ESAF/Juiz Substituto TRT 7º/2005) São brasileiros naturalizados todos quantos requeiram a nacionalidade brasileira, a qualquer tempo, e sem limitações substanciais, dado que nosso texto constitucional não estabelece distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Comentários: Para se naturalizar, eles devem cumprir as condições impostas no art. 12, II da CF, além disso, a Constituição pode fazer e faz distinção entre nato e naturalizado. Quem não pode fazer tal distinção é a lei (CF, art. 12 §2º). Gabarito: Errado. Cargos privativos de brasileiros natos: A Constituição, em seu art. 12, §3º, diz que são privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
  18. 18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa Pulo do Gato: Se observarmos bem, estabeleceu-se uma regra simples: para que o cargo seja privativo de brasileiro nato. Deverão ser natos os cargos de: a) "Presidente da República, ou alguém que possa algum dia vir a exercer tal função"; b) "Oficiais das forças armadas e Ministro da Defesa"; e c) "Carreira Diplomática". Segundo os art.79 e 80, quem poderá assumir a função de Presidente da República serão as seguintes autoridades, respectivamente: Como os Ministros do STF assumem a presidência do tribunal em forma de revezamento, seria mais lógico que este fosse formado apenas por brasileiros natos, o que não é necessário para os parlamentares, os quais em sua grande maioria nunca irão se tornar presidente da Casa. Assim ocorre com o Ministro da Defesa: se os oficiais das forças armadas, líderes em operações de guerra, são natos, lógico também o ser o Ministro da Defesa. Logo, o único que devemos realmente decorar, embora também exista lógica para tal, seria: carreira diplomática. Observações: 1- O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o Ministro do STF; 2- O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa; 3- Embora tenhamos dito que no Judiciário só o Ministro do STF precisa ser nato, temos que lembrar que existem outros órgãos do Vice-Presidente Pres. da Câmara Pres. do Senado Pres. do STF
  19. 19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Judiciário que possuem cargos ocupados por Ministros do STF, por exemplo, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça deve ser o Presidente do STF, o Presidente do TSE deve ser Ministro do STF; e no caso do STM, 10 dos seus 15 membros são oficiais (generais) das forças armadas, logo, também devem ser natos. CF art.89 VII O Conselho da República, que é o órgão superior de consulta do Presidente, será formado, entre outras pessoas, por 6 cidadãos brasileiros natos CF Art. 222 A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de PJ constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País. Questão recorrente em concursos se refere à possibilidade de o Ministro das Relações Exteriores ser brasileiro naturalizado. A resposta seria afirmativa, pois veremos que os Ministros de Estado são de livre nomeação pelo Presidente da República não constituindo, assim, cargo de carreira que possa se confundir com “carreira diplomática”, e se a Constituição não impõe essa restrição, não poderá fazê-la a lei, pois a Constituição ordena: a lei não fará distinção entre o nato e o naturalizado. 40. (FCC/Analista - TRT 15ª/2009) Helmult Kholl, nascido em Berlim, adquiriu a nacionalidade brasileira após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Nessa qualidade, poderá ele exercer, dentre outros, o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil. Comentários: O único cargo de Ministro de Estado que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa (CF, art. 12 §3º). Gabarito: Correto. 41. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) É condição de elegibilidade dos parlamentares possuir nacionalidade brasileira e nesse caso tanto faz ser brasileiro nato ou naturalizado. Comentários: No Poder Legislativo, a necessidade de ser nato é apenas para o Presidente da Câmara e para o Presidente do Senado. Para ser parlamentar, sem cargo de presidência das Casas, o cidadão não precisa ser nato. Gabarito: Correto.
  20. 20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 42. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Klaus Werner, de origem alemã, adquiriu a nacionalidade brasileira após regular processo de naturalização. Assim, poderá ele exercer dentre outros, o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Comentários: O cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato (CF, art. 12 §3º). Gabarito: Errado. 43. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de Oficial das Forças Armadas e Ministro das Relações Exteriores. Comentários: O cargo de oficial das forças armadas é privativo de brasileiro nato, porém, Ministros das Relações Esteriores não, já que o único cargo de Ministro de Estado que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa (CF, art. 12 §3º). Gabarito: Errado. 44. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da República e Ministro de Estado da Defesa. Comentários: São duas das hipóteses elencadas na relação do art. 12 §3º da Constituição. Gabarito: Correto. 45. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Dentre outros é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro de Estado da Fazenda. Comentários: O único cargo de Ministro de Estado que é privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa (CF, art. 12 §3º). Gabarito: Errado. 46. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) Dentre outros é privativo de brasileiro nato o cargo de Oficial das Forças Armadas. Comentários:
  21. 21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 21 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Está certo, mas note que somente o "oficial" precisa ser nato. Os demais militares sem o grau de oficialato não precisam ser natos. Gabarito: Correto. 47. (FCC/Analista - esp. Biblioteconomia - TRF 5ª/2008) Dentre outros, é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro dos Tribunais Superiores. Comentários: No Poder Judiciário, somente os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem obrigatoriamente ser brasileiros natos (CF, art. 12 §3º). Gabarito: Errado. 48. (FCC/Técnico - TRE-SE/2008) José não nasceu no Brasil, mas naturalizou-se brasileiro nos termos da lei. Um cargo que José não poderá exercer é o de Juiz de Direito. Comentários: Não há qualquer impedimento para que ele seja Juiz de Direito, já que no Poder Judiciário, somente os Ministros do Supremo Tribunal Federal devem obrigatoriamente ser brasileiros natos (CF, art. 12 §3º). Gabarito: Errado. 49. (ESAF/ATRFB/2012) O cargo de Ministro da Fazenda é privativo de brasileiro nato. Comentários: O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o ministro da Defesa. CF, art. 12 §3º. Gabarito: Errado. 50. (ESAF/ATRFB/2012) O cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho é privativo de brasileiro nato. Comentários: O único membro do Judiciário que precisa ser nato é o ministro do STF (levando em consideração, é claro, que alguns cargos são necessariamente providos por um ministro do STF, como o Presidente do CNJ, TSE e etc.). CF, art. 12 §3º. Gabarito: Errado.
  22. 22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 22 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 51. (ESAF/ATRFB/2009) São cargos privativos de brasileiro nato: a) Presidente da República, Senador, Deputado e Ministro do Supremo Tribunal Federal. b) Presidente do Senado Federal, Ministro do Superior Tribunal Militar e Ministro de Estado da Defesa. c) Presidente da República, Ministro do Supremo Tribunal Federal e Ministro da Justiça. d) Vice-Presidente da República, Ministro de Estado da Defesa e Presidente da Câmara dos Deputados. e) Vice-Presidente da República, Governador de Estado e Diplomata. Comentários: Letra A - Errada. Deputados e Senadores não precisam ser "natos", o que se obriga é que os Presidentes do Senado e da Câmara sejam natos. Letra B - Errada. No Judiciário, só o ministro do STF precisa ser nato. Logo, está errado o "Ministro do STM". Letra C - Errada. O único Ministro de Estado que precisa ser nato é o Ministro da Defesa, o Ministro da Justiça não precisa ser nato. Letra D - Correta. Letra E - Errada. Governador não precisa ser nato. Gabarito: Letra D. 52. (ESAF/TFC-CGU/2008) Assinale a opção correta. São privativos de brasileiro nato os cargos, exceto: a) de Presidente e Vice-Presidente da República. b) de Ministro do Supremo Tribunal Federal. c) de Deputados e Senadores. d) de Oficial das Forças Armadas. e) da carreira diplomática. Comentários: Todos os cargos elencados são privativos de brasileiros natos segundo a Constituição, art. 12 §3º, com exceção da letra C. Deputados e Senadores não precisam ser "natos", quem precisa ser nato é somente o Presidente das Casas Legislativas (Câmara e Senado), obrigação que não se estende aos demais parlamentares. Gabarito: Letra C.
  23. 23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 23 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 53. (ESAF/CGU/2006) O cargo de Ministro de Estado da Justiça é privativo de brasileiro nato. Comentários: O cargo de Ministro de Estado da Justiça não está arrolado na CF, art. 12 §3º. O único cargo de Ministro de Estado que deve ser privativo de brasileiro nato é o de Ministro de Estado da Defesa. Gabarito: Errado. 54. (ESAF/Técnico RFB/2006 - Atualizada) Sobre direitos sociais e nacionalidade brasileira, marque a única opção correta. a) Nos termos da Constituição Federal, o repouso semanal é remunerado e deve ser concedido aos domingos. b) A assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador em creches e pré-escolas só é garantida desde o nascimento até a idade de 5 anos. c) Ao adotar o jus solis como critério para aquisição da nacionalidade brasileira nata, a Constituição Federal assegura que todos os filhos de estrangeiros nascidos no Brasil serão brasileiros. d) A regra especial de aquisição da nacionalidade brasileira para os nascidos em países de língua portuguesa, prevista no texto constitucional, estabelece que esses estrangeiros necessitam apenas comprovar residência por um ano ininterrupto e inexistência de condenação penal transitada em julgado. e) Havendo reciprocidade, um português poderia ser oficial das Forças Armadas brasileira. Comentários: Letra A - Errado. Vai ser "preferencialmente" aos domingos. Letra B - Correto. Letra C - Errado. Se tais estrangeiros estiverem sob serviço de seu país, seus filhos não serão brasileiros. Letra D - Errado. O correto seria: • residir no Brasil por 1 ano ininterrupto; e • ter idoneidade moral. Letra E - Errado. Oficial das FFAA é um cargo privativo de brasileiro nato. Gabarito: Letra B.
  24. 24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 55. (ESAF/PGDF/2007) Apenas o brasileiro nato pode ser Governador do Distrito Federal. Comentários: Não há esta restrição na CF, art. 12 §3º. Gabarito: Errado 56. (CESPE/AJAJ - STM/2011) Um brasileiro naturalizado pode exercer a carreira diplomática. Comentários: Carreira diplomática só pode ser exercida por brasileiros natos, de acordo com o disposto no art. 12 §3º da Constituição Federal. Gabarito: Errado. 57. (CESPE/AJAA-TJES/2011) Um brasileiro naturalizado pode exercer o cargo de coronel da polícia militar de um estado-membro. Comentários: Segundo o art. 12 §3º da CF, os oficiais das Forças Armadas deverão ser brasileiros natos, no entanto, a polícia militar não é considerada no conceito de Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), não havendo assim qualquer exigência para que o cargo de Coronel da PM seja exercido por um brasileiro nato. Gabarito: Correto. 58. (CESPE/MMA/2009) Um brasileiro naturalizado pode ser ministro do STJ. Comentários: No judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato. Gabarito: Correto. 59. (CESPE/MPS/2009) O cargo de senador da República é privativo de brasileiro nato. Comentários: Não há obrigatoriedade para que um senador seja brasileiro nato, ele poderá ser naturalizado. A única restrição é o fato de que não poderá tal senador ocupar o cargo de Presidente do Senado. Gabarito: Errado.
  25. 25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 25 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 60. (CESPE/AJAA-STF/2008) Um italiano naturalizado brasileiro pode exercer o cargo de deputado federal. Comentários: Ele só não poderá ser presidente da Câmara, mas não há impedimento para o cargo de Deputado. Gabarito: Correto. 61. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) O presidente do Conselho Nacional de Justiça pode ser brasileiro naturalizado. Comentários: O presidente do CNJ é o presidente do STF, que deve ser obrigatoriamente um brasileiro nato. Gabarito: Errado. 62. (CESPE/AJAA - TRT 5ª/2009) O cargo de ministro do TST exige a situação de brasileiro nato para seu provimento. Comentários: No Judiciário, somente o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, segundo a Constituição em seu art. 12 §3º. Gabarito: Errado. 63. (CESPE/Agente-Polícia Federal/2009) São privativos de brasileiro nato os cargos de ministro de Estado da Defesa, ministro de Estado da Fazenda e de oficial da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica. Comentários: Não se pode incluir neste rol o Ministro da Fazenda, o único Ministro de Estado que é cargo privativo de brasileiro nato é o ministro de Estado da Defesa. Gabarito: Errado. 64. (FGV/Delegado de Polícia - ISAE/2010) Assinale o cargo que não é privativo de brasileiro nato. a) Carreira diplomática. b) Ministro de Estado da Defesa. c) Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
  26. 26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 26 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR d) Presidente da Câmara dos Deputados. e) Oficial das Forças Armadas. Comentários: No Judiciário, só o Ministro do STF precisa ser nato. Gabarito: Letra C. 65. (FUNIVERSA/SEJUS-DF/2010) Pietra Ferrari é uma italiana naturalizada brasileira. Após anos de luta nos movimentos de defesa dos direitos humanos, foi escolhida para representar um grupo de mulheres na política nacional. Com base no que dispõe a Constituição Federal, é correto afirmar que Pietra poderá ocupar o cargo de: (A) presidente da República. (B) presidente da Câmara dos Deputados. (C) presidente do Senado Federal. (D) governadora do seu estado. (E) vice-presidente da República. Comentários: De todos os cargos elencados pela questão, o único cargo que, segundo o art. 12 §3º da Constituição, não precisa ser ocupado por brasileiro nato é o de Governador. Gabarito: Letra D. Perda da nacionalidade § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; O inciso I, obviamente, só se aplica ao naturalizado, não poderá o brasileiro nato perder a nacionalidade brasileira por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
  27. 27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 27 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Só existe uma hipótese de perda da nacionalidade pelo brasileiro nato: se ele adquirir outra nacionalidade.(vale tanto para o nato quanto para o naturalizado) Ainda que adquira outra nacionalidade, ele não perde caso essa aquisição seja por motivo de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Sabemos que no Brasil a regra é o ius soli, quem nasceu em solo brasileiro, em princípio, é nato, mas em alguns outros países a regra é o ius sanguini, quem é filho de nacional daquele país será nato daquele país. Pode, então, a pessoa possuir duas nacionalidades originárias não perdendo a brasileira. 66. (FCC/Analista Judiciário – Biblioteconomia – TRT 24ª/2011) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: a) adquirir outra nacionalidade no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território. b) adquirir outra nacionalidade, no caso de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. c) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. d) adquirir outra nacionalidade, no caso de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para o exercício de direitos civis. e) adquirir outra nacionalidade, não se admitindo exceções. Comentários: Essa questão cobra do candidato o art. 12 §4º da Constituição. Segundo tal dispositivo, podemos assim julgar as assertivas: Letra A, B, D e E estão erradas, já que segundo o art. 12 §4º, II, ainda que adquira outra nacionalidade, ele não perde a nacionalidade brasileira no caso de essa aquisição tenha sido por motivo de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
  28. 28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 28 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. A letra C é a resposta certa, está de acordo com a Constituição, 12 §4º, I. Gabarito: Letra C. 67. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato é protegido sem restrições e, portanto, não poderá perder a nacionalidade em nenhuma hipótese. Comentários: O brasileiro nato pode perder a nacionalidade caso adquira uma outra, nos termos do art. 12, §4º da Constituição. Esta hipótese é relativizada no caso de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasi- leiro residente em estado estrangeiro, como condição para perma- nência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Gabarito: Errado. 68. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá adquirir outra nacionalidade, desde que abdique da condição de brasileiro nato. Comentários: Está correto dizer que o brasileiro nato pode adquirir outra nacionalidade, porém, está errado estabelecer tal condição: "desde que abdique da condição de brasileiro nato". Essa abdicação não é necessária. Gabarito: Errado. 69. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Segundo a Constituição Federal brasileira de 1988, o brasileiro nato poderá ter cancelada sua condição de brasileiro nato, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional. Comentários: Esta é uma hipótese de perda de nacionalidade somente para o brasileiro naturalizado. O nato não poderá perder a nacionalidade por
  29. 29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 29 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR sentença judicial, apenas perderá no caso de aquisição de outra nacionalidade. Gabarito: Errado. 70. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) A perda da nacionalidade brasileira pode decorrer de ato do ministro da Justiça ou de decisão judicial e tem como consequência o retorno do indivíduo à situação de estrangeiro. Comentários: Não se pode falar em perda da nacionalidade por ato do Ministro da Justiça, já que segundo a Constituição art.12 §4º, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Gabarito: Errado. 71. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada a sua naturalização, por decisão administrativa, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, desde que devidamente comprovada no respectivo processo administrativo. Comentários: Para declarar a perda precisa de decisão judicial transitada em julgado, nos termos da Constituição em seu art. 12 §4º, I. Gabarito: Errado. 72. (CESPE/Procurador-BACEN/2009) Uma vez perdida a nacionalidade brasileira, por decisão judicial transitada em julgado, o indivíduo poderá readquiri-la por meio de decisão favorável em ação rescisória ou por intermédio de novo procedimento de naturalização. Comentários:
  30. 30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 30 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Só é admitida a reaquisição de nacionalidade, segundo a lei 818/49, no caso da perda ser voluntária (CF, art. 12, §4º, II). Não é razoável que o indivíduo que teve a sua naturalização cancelada por sentença judicial faça novamente um requerimento e adquira de novo a nacionalidade. A hipótese de novo procedimento de naturalização é, então, descabida. A hipótese da ação rescisória poderia ser um meio válido, já que assim, se alterariam os efeitos da decisão passada em julgado, mas só seria admitida com a superveniência de fatos novos não conhecidos à época da decisão. Gabarito: Errado. 73. (ESAF/Técnico RFB/2006) Um brasileiro nato poderá perder a nacionalidade brasileira em razão de condenação penal transitada em julgado, decorrente de prática de atividade nociva ao interesse nacional. Comentários: Esse caso de perda só será aplicável ao naturalizado. Só existe uma hipótese de perda da nacionalidade pelo brasileiro nato: se ele adquirir outra nacionalidade.(vale tanto para o nato quanto para o naturalizado) Ainda que adquira outra nacionalidade, ele não perde caso essa aquisição seja por motivo de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Gabarito: Errado. 74. (ESAF/Técnico-ANEEL/2005) A Constituição em vigor admite que um brasileiro disponha de dupla nacionalidade. Comentários: Isso é realmente possível, desde que a segunda nacionalidade tenha sido adquirida por motivo de aquisição originária no país estrangeiro ou por necessidade de exercício de algum direito em tal país. Vide art. 12 §4º II da CF. Gabarito: Correto.
  31. 31. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 31 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 75. (ESAF/Técnico Administrativo - MPU/2004) A extradição, na forma da lei, do brasileiro naturalizado, em razão de prática de crime comum antes da sua naturalização, implica, por força de disposição constitucional, a perda da nacionalidade brasileira. Comentários: A extradição não implicaria a perda. A Perda somente ocorre nos casos do art. 12 §4º da CF: • Se naturalizado perde por sentença judicial caso pratique atividade nociva ao interesse nacional; • Se nato ou naturalizado perde ao adquirir outra nacionalidade, salvo se de forma originária ou por condição para permanecer no país ou exercer direitos civis; Gabarito: Errado. 76. (FGV/Juiz Substituto – TJ – MG/2008) A respeito do que reza a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e suas atualizações, assinale a alternativa correta. a) A Constituição enumera algumas hipóteses de aquisição de nacionalidade originária, podendo o Congresso Nacional, por meio de Lei Complementar, prever, com base no princípio da dignidade da pessoa humana, outras hipóteses de nacionalidade originária. b) Segundo a Constituição, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. A expressão “a serviço da República Federativa do Brasil” há de ser entendida não só como atividade diplomática afeta ao Poder Executivo, mas também como qualquer função associada às atividades da União e dos Estados Federados, excluindo-se, no entanto, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas. c) Segundo a Constituição, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. d) Conforme a Constituição, são privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente, Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados; Presidente do Senado Federal; Presidente de Assembleia Legislativa; Ministros dos Tribunais Superiores; da carreira diplomática; de oficial das Forças Armadas e de Ministro do Estado e da Defesa. e) Será declarada a perda da nacionalidade de brasileiro que adquirir outra nacionalidade, mesmo nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira, pois nacionalidade é o
  32. 32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 32 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR vínculo político e pessoal que se estabelece entre o Estado e o indivíduo, e, ainda, porque a competência para legislar sobre nacionalidade brasileira é exclusiva do Estado brasileiro. Comentários: Letra A – Errada. As hipóteses de aquisição de nacionalidade originária estão exaustivamente dispostas no art. 12, I, da Constituição Federal, não podendo ser ampliadas por legislações infraconstitucionais. Letra B – Errada. O erro da questão foi dizer “excluindo-se, no entanto, os Municípios e suas autarquias e fundações públicas”. Quando a Constituição diz que o pai ou mãe deve estar a serviço da república federativa do Brasil, segundo a doutrina, o texto estabelece a possibilidade de estar a serviço da federação brasileira, seja em serviço diplomático, consular, ou qualquer outro serviço público da administração direta ou indireta de qualquer dos entes públicos da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Letra C – Correto. Isso é o que estabelece a Constituição Federal, literalmente, em seu art. 12, I, “c”. Lembrando que esta redação foi dada pela EC 54/2007 que inseriu a expressão “depois de atingida a maioridade”. Letra D – Errada. Se observarmos o art. 12, § 3.º, da Constituição, que estabelece quais serão os cargos privativos de brasileiros natos, vemos que todos os cargos ali presentes são “federais”, logo não está correto dizer que será privativo de brasileiro nato o cargo de Presidente de Assembleia Legislativa. Letra E – Errada. O art. 12, § 4.º, da Constituição dispõe que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro em duas hipóteses: 1– tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; 2 – adquirir outra nacionalidade. Porém, essa hipótese “2” é relativizada pelo próprio dispositivo constitucional, que diz que não será declarada a perda no caso de aquisição de outra nacionalidade, se for hipótese de: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Por este motivo, erra a questão ao dizer que a perda ocorrerá ainda nos casos de reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira, o que não é verdade.
  33. 33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 33 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Letra C. 77. (FGV/AJAJ-TRE-PA/2011) A Constituição de 1988, em relação à nacionalidade, determina que: a) são privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice- Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, assim como os Ministros do STF e do STJ. b) perde a nacionalidade brasileira aquele que adquirir outra nacionalidade, sem exceções. c) é considerada brasileiro nato a pessoa nascida na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros a serviço de seu país. d) os estrangeiros aqui residentes há mais de 10 (dez) anos ininterruptos, sem condenação penal, podem requerer a cidadania brasileira, tornando-se brasileiros naturalizados. e) é brasileiro nato aquele nascido no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. Comentários: Letra A - Errado. Ministro do STJ não é cargo privativo de brasileiro nato. Letra B - Errado. Existem exceções. Não perderá a nacionalidade brasileira nos seguintes casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis; Letra C - Errado. Nesse caso será tida como estrangeira. Letra D - Errado. A naturalização para estrangeiros que não sejam originários de língua portuguesa só poderá ser efetivada após 15 anos (no caso de originários de língua portuguesa bastaria 1 ano). Letra E - Correto. Gabarito: Letra E. Idioma e símbolos nacionais:
  34. 34. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 34 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil. § 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais. § 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. DIREITOS POLÍTICOS: Os direitos políticos, direitos considerados de primeira dimensão, são aqueles usados pelo povo para direcionar os rumos do país sendo expressão da "soberania popular". O art. 14 da Constituição dispões: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. Veja que a Constituição tratou sufrágio e voto como conceitos diferentes. Para a doutrina, temos que: • Sufrágio - Direito a participar do pleito eleitoral, ele será universal, não havendo restrições de cunho econômico ou intelectual. • Voto: Meio pelo qual se exerce o sufrágio. O voto é direto, secreto, periódico, e com valor igual para todos (estas características, bem como a universalidade, são cláusula pétreas, não podendo ser abolidas por emenda constitucional). A Constituição também diz que o voto também é obrigatório para aqueles que estiverem entre 18 e 70 anos de idade, e não forem analfabetos ou conscritos no serviço militar obrigatório. O voto obrigatório, no entanto, não é uma cláusula pétrea. A Constituição diz que além do sufrágio e do voto, a soberania se exerce pelo plebiscito, referendo e iniciativa popular. Segundo a Lei nº 9.709/98, art. 2º: plebiscito e referendo são consultas for- muladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Segundo a mesma lei, temos: • Plebiscito - é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
  35. 35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 35 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR • Referendo - é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição. É competência exclusiva do Congresso Nacional: autorizar o referendo e convocar o plebiscito (art. 49, XV) e isso se faz por decreto legislativo (ainda segundo a Lei nº 9.709/98) pois é matéria que independe da sanção do Presidente da República. Já a iniciativa popular é o poder que o povo possui para levar ao Poder Legislativo uma proposta de lei (ordinária ou complementar). A iniciativa popular também pode ser exercida para feitura de leis federais, estaduais ou municipais, através do cumprimento dos seguintes requisitos: ♦ FEDERAL (CF, art. 61 §2º) será proposta na Câmara dos Deputados e subscrito por, no mínimo: 1% do eleitorado nacional; De pelo menos 5 estados; e Ao menos 0,3% dos eleitores de cada um deles; ♦ ESTADUAL (CF, art. 27 §4º) deverá ser regulada por uma Lei Ordinária; ♦ MUNICIPAL (CF, art. 29 XIII) será subscrita por no mínimo 5% do eleitorado. 78. (FCC/AJAA - TRE-AM/2010) Constitui meio de exercício da soberania popular, previsto na Constituição Federal, dentre outros, a) a lei delegada. b) o plebiscito. c) a resolução. d) a medida provisória. e) a lei ordinária. Comentários: A democracia brasileira é mista ou semi-direta. Ele tem traços de democracia representativa (ou indireta) já que temos representantes eleitos para agir em nome do povo. Mas, temos também traços de democracia direta, que é o uso dos instrumentos "Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular". Destes 3 instrumentos, a questão elencou o plebiscito. Gabarito: Letra B
  36. 36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 36 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 79. (FCC/Defensor-DP-SP/2009) Percebe-se que o sufrágio universal, o voto e o escrutínio são sinônimos que integram a teoria dos direitos políticos positivos e a idéia nuclear da democracia. Comentários: A doutrina costuma diferenciar tais institutos. Assim, o voto seria o exercício da manifestação da vontade, o sufrágio seria o direito ao voto, e o escrutínio o modo pelo qual se exerce o voto (secreto, aberto...). Gabarito: Errado 80. (CESGRANRIO/Advogado Jr. - Petrobrás/2010) O voto, direito constitucionalmente assegurado, a) poderá ser suprimido somente por emenda constitucional, aprovada por quórum qualificado previsto na Constituição. b) poderá deixar de ser secreto, na forma da lei. c) é facultativo aos idosos, maiores de sessenta anos. d) é obrigatório aos analfabetos maiores de dezoito anos. e) constitui cláusula pétrea expressamente prevista na Constituição. Comentários: O voto constitui uma cláusula pétrea expressa na Constituição, em seu art. 60 §4º, II. Porém, lembremos que foi gravado como cláusula pétrea apenas as suas características de ser direto, secreto, universal e periódico (expressamente) e com valor igual para todos (implicitamente). Não foi gravado como cláusula pétrea a obrigatoriedade do voto, que pode ser suprimida. Assim, a letra A e B estão incorretas e a letra E está correta. A letra C é incorreta pois a facultatividade só vem aos 70 anos e não aos 60 anos. E a letra D está incorreta já que os analfabetos possuem facultatividade para votar. Gabarito: Letra E. 81. (CESPE/Assitente – CNPq/2011) Embora a CF estabeleça que todo o poder emana do povo, a CF não prevê hipótese em que o poder seja exercido diretamente pelo povo, mas apenas por meio de seus representantes eleitos para tal finalidade. Comentários: A República Federativa do Brasil é uma democracia mista (ou semi- direta). Ou seja, em regra temos uma democracia representativa (indireta), com o poder do povo sendo exercido por meio de seus representantes eleitos. No entanto, há institutos de democracia direta
  37. 37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 37 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR expressamente previstos no texto constitucional, são eles: o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Gabarito: Errado 82. (CESPE/AJAJ-TSE/2007) Se o Congresso Nacional aprovasse lei federal determinando que o voto passaria a ser facultativo para todos os eleitores brasileiros, esse dispositivo seria a) constitucional. b) inconstitucional, por tratar-se de matéria exclusiva de lei complementar. c) inconstitucional, por violar cláusula pétrea. d) inconstitucional, pois essa modificação no direito brasileiro demandaria a edição de emenda à Constituição da República. Comentários: Sabemos que a Constituição protegeu como cláusula pétrea o voto e sua qualidade de ser "direto, secreto, universal e periódico" (CF, art. 60 §4º, II). A Constituição não fez essa proteção à qualidade de "obrigatório" do voto. Desta forma, o voto poderá vir a se tornar facultativo. No entanto, a própria constituição diz que o voto é obrigatório para todos aqueles não analfabetos ou conscritos que tiverem entre 18 e 70 anos de idade. Assim, não bastaria uma lei, mas uma emenda constitucional para que o voto viesse a deixar de ser obrigatório. Gabarito: Letra D. 83. (FCC/TJAA-TRE-AC/2010) A iniciativa popular é privativa do processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera estadual. Comentários: A iniciativa popular pode ocorrer nas 3 esferas. Todas as 3 hipóteses são previstas constitucionalmente. Gabarito: Errado. Direitos Políticos Positivos X Negativos: Os direitos políticos podem ser classificados basicamente em "positivos" e "negativos". • Direitos políticos positivos são as normas que falam sobre a ação do cidadão política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o
  38. 38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 38 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e as condições de elegibilidade. • Direitos políticos negativos são aquelas disposições normativas que inviabilizam a participação da pessoa na vida política - são os casos de perda e suspensão de direitos políticos e os casos de inelegibilidades. 84. (NCE/Técnico Adm. - MPE-RJ/2007) Os direitos políticos positivos correspondem às previsões constitucionais que restringem o acesso aos cargos eletivos, por meio de procedimentos administrativos. Comentários: A questão erra, pois definiu errado o que seria direitos políticos positivos, estes seriam as normas que falam sobre a ação do cidadão política do país. Ou seja, o sufrágio, o voto, o referendo, o plebiscito, a iniciativa popular e as condições de elegibilidade. Gabarito: Letra B. Alistamento eleitoral: § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Esquematizando: Facultativo Obrigatório Facultativo 16 anos 18 anos 70 anos
  39. 39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 39 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 1. Também é facultativo para os analfabetos; 2. São inalistáveis: Estrangeiros; Conscritos (aqueles que forem alistados ou recrutados) enquanto estiverem no serviço militar obrigatório; 85. (FCC/AJEM - TRT 8º/2010) A alistabilidade se trata de capacidade eleitoral classificada por a) linear. b) formal. c) funcional. d) ativa. e) perpendicular. Comentários: A FCC adora fazer isso, coloca um monte de termo totalmente "doido" que não significa nada, e a resposta é sempre a coisa mais óbvia. Só para confundir os candidatos. O alistamento eleitoral é o procedimento pelo qual a pessoa se torna eleitora, e assim, adquire a sua capacidade eleitoral ativa - capacidade de votar. Gabarito: Letra D. 86. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os: a) analfabetos. b) maiores de dezoito anos. c) maiores de setenta anos. d) maiores de dezesseis anos e menores de dezoito. e) conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Comentários: Tanto os analfabetos quanto os inalistáveis, são também inelegíveis. E os outros casos de inelegibilidade serão estabelecidos em uma lei complementar que trará também os prazos da cessação deste impedimento.
  40. 40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 40 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Somente a letra B traz hipótese de voto obrigatório. Gabarito: letra B. 87. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de setenta anos. Comentários: O voto é obrigatótio apenas para aqueles que estão na faixa de 18 a 70 anos. Após os 70 anos, é facultativo (CF, art. 14 §1º). Gabarito: Errado. 88. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Comentários: Os conscritos, durante o serviço militar obrigatório, são inalistáveis, logo não podem votar nem serem votados (CF, art. 14 §2º). Gabarito: Errado. 89. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) O alistamento eleitoral é facultativo para os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório. Comentários: Não se tratada de faculdade e sim de proibição. Durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos são inalistáveis (CF, art. 14 §2º). Gabarito: Errado. 90. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) O alistamento eleitoral é facultativo para os maiores de sessenta e cinco anos. Comentários: Isso ocorre para os maiores de 70 anos (CF, art. 14 §1º). Gabarito: Errado. 91. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) O alistamento eleitoral é facultativo para os analfabetos.
  41. 41. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 41 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Tal faculdade é constitucionalmente garantida pela Constituição em seu art. 14 §1º. Gabarito: Correto. 92. (FCC/Técnico-MPE-SE/2009) Os analfabetos, embora sejam inelegíveis, podem votar. Comentários: Os analfabetos são alistáveis (facultativamente) por força do art. 14 §1º da Constituição, porém, eles são inelegíveis, de acordo com o §4º do mesmo artigo. Gabarito: Correto. 93. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) São relativamente inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Comentários: Não devia falar em "relativamente" (CF, art.14 §4). Eles são "absolutamente" inelegíveis, não há exceção. Gabarito: Errado. 94. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os analfabetos são alistáveis, razão pela qual dispõem de capacidade para votar e ser votado. Comentários: Segundo a Constituição, em seu art. 14 §4º são inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Gabarito: Errado. 95. (CESPE/AJAJ-TRE-BA/2010) Os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório, são inalistáveis e inelegíveis. Comentários: A Constituição estabelece que os conscritos são inalistáveis, durante o serviço militar obrigatório (CF, art. 14 §2º). Por serem inalistáveis, são por consequência inelegíveis, já que a capacidade eleitoral passiva pressupõe a capacidade eleitoral ativa, a qual os conscritos ficam impedidos de exercer. Gabarito: Correto.
  42. 42. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 42 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 96. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Os estrangeiros podem alistar- se como eleitores. Comentários: A Constituição versa em seu art. 14 § 2º que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. Gabarito: Errado. 97. (CESPE/Juiz Federal Substituto – TRF 5ª/2009) É vedado aos estrangeiros, ainda que naturalizados brasileiros, o alistamento como eleitores. Comentários: Os naturalizados possuem os mesmo direitos políticos dos natos, ressalva se faz apenas aos cargos que são privativos de natos (CF, art. 12 §3º). Gabarito: Errado. 98. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não são alistáveis os brasileiros conscritos, durante o serviço militar obrigatório, e os policiais militares. Comentários: Não há qualquer proibição no tocante aos policiais militares, embora esteja correta quanto a proibição para os conscritos (CF, art. 14 §2º). Gabarito: Errado. 99. (ESAF/CGU/2006) O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de dezoito anos. Comentários: Os maiores de 70 anos, embora sejam maiores de 18 anos, possuem o voto facultativo (CF, art. 14 § 3º). Gabarito: Errado. 100. (FGV/OAB/2010.3) De acordo com a Constituição da República, são inalistáveis e inelegíveis (A) somente os analfabetos e os conscritos. (B) os estrangeiros, os analfabetos e os conscritos. (C) somente os estrangeiros e os analfabetos.
  43. 43. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 43 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR (D) somente os estrangeiros e os conscritos. Comentários: Segundo a Constituição, os analfabetos são inelegíveis, porém, eles podem se alistar como eleitores. Ao mesmo tempo, inelegíveis e inalistáveis, somente os estrangeiros e os conscritos. Gabarito: Letra D Condições de elegibilidade § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.
  44. 44. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 44 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Pulo do Gato: Idades mínimas para os cargos! Como dica, podemos reunir as seguinte informações: • 18 anos = só vereador; • 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice- Governadores. • 35 anos = É necesário aos cargos que demandam experiência, sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República. • O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. 101. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Orfeu, Deputado Estadual do Estado de Atena, encontra- se na condição de inalistável, mas não tem impedimentos eleitorais para qualquer outro cargo eletivo. Nesse caso, a inelegibilidade é relativa. Comentários: A inelegibilidade será absoluta, já que para poder ser votado, o candidato deve possuir a capacidade eleitoral ativa (ser alistável). Isso é uma condição de elegibilidade segundo a Constituição em seu art. 14 §3º, III. Gabarito: Errado. 102. (FCC/Analista - TRT-SP/2008) A capacidade eleitoral passiva é concernente ao direito político classificado por alistabilidade. Comentários: Alistabilidade é o direito de o cidadão se tornar eleitor, ou seja, exercer a capacidade elitoral ativa. Já a capacidade eleitoral passiva está relacionada à elegibilidade. Gabarito: Errado. 103. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade mínima de
  45. 45. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 45 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR a) vinte e um anos. b) dezoito anos. c) vinte e cinco anos. d) trinta anos. e) trinta e cinco anos. Comentários: A Constituição exige neste caso: 21 anos. É a regra geral. Gabarito: Letra A. 104. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) É uma das condições de elegibilidade, de acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer aos cargos de Vice-Governador, Senador, Deputado Estadual e Vice- Prefeito possuir, respectivamente, a idade mínima de: a) 21, 35, 21 e 18 anos. b) 30, 30, 18 e 18 anos. c) 30, 35, 21 e 21 anos. d) 35, 30, 21 e 18 anos. e) 35, 35, 30 e 21 anos. Comentários: Essa faz um resumão... Gabarito: Letra C. 105. (FCC/Analista - Câmara dos Deputados/2007) Mário tem 28 anos de idade e preenche todas as condições necessárias para elegibilidade. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Mário poderá concorrer, em um pleito eleitoral, aos cargos de Senador, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador (Certo/Errado). Comentários: Para Senador exige-se 35 anos (CF, art. 14 §3º, a). Gabarito: Errado. 106. (FCC/Analista - TRT 16ª/2009) No próximo ano haverá eleição para os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Senador, Deputado Federal, Governador de Estado, Vice- Governador de Estado e Deputado Estadual. Assim, Ahmed Abdel (brasileiro naturalizado, com 37 anos de idade); Yokama Yoshi ( brasileiro naturalizado, com 30 anos de idade ) e Tício Brutus (
  46. 46. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 46 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR brasileiro nato, com 29 anos de idade ) poderão além de outros cargos candidatar-se, respectivamente, a a) Deputado Federal; Vice-Governador de Estado e Presidente da República. b) Governador de Estado; Senador e Governador do Distrito Federal. c) Presidente da República; Vice-Presidente da República e Vice- Governador. d) Vice-Presidente da República; Senador e Governador. e) Senador; Governador de Estado e Deputado Federal. Comentários: Letra A - Errado. Ahmed pode ser Deputado, Yokama pode ser Vice- governador, mas Tício NÃO pode ser Presidente já que precisaria de 35 anos de idade. Letra B - Errado. Ahmed pode ser Governador, mas Yokama NÃO pode ser Senador, pois não possui 35 anos. Tício, também NÃO pode ser Governador já que precisaria de 30 anos de idade. Letra C - Errado. Presidente da República precisa ser nato, logo Ahmed está fora! Letra D - Errado. O Vice-Presidente também precisa ser nato! Tchau Ahmed!!! Letra E - Correto. Nesta aqui não há restrições não observadas pelos candidatos. Gabarito: Letra E. 107. (FCC/Auxiliar - TJ-PA/2009) Dentre as condições de elegibilidade para o cargo de Deputado Estadual, exige-se a idade mínima de vinte e um anos. Comentários: O art. 14 §3º, VI da Constituição traz as idades mínimas que devem possuir os candidatos ao cargos políticos. Neste dispositivo, podemos observar que a idade mínima para Deputado Estadual é de 21 anos. Gabarito: Correto. 108. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) De acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer ao cargo de Deputado Estadual, é necessário a idade mínima de 21 anos. Comentários: Como dica, podemos reunir as seguinte informações:
  47. 47. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 47 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR - 18 anos = só vereador; - 30 anos = É a exigência somente para Governadores e Vice- Governadores. - 35 anos = É necessário aos cargos que demandam experiência, sabedoria... Senador, Presidente e Vice-Presidente da República. - O que sobrou? 21 anos, aplicável aos cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz. Gabarito: Correto. 109. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) De acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer ao cargo de Vice- Governador, é necessário a idade mínima de 30 anos. Comentários: O cargo de Governador e de Vice-Governador exige uma idade mínima de 30 anos, segundo o art. 14 §3º, VI, b da Constituição. Gabarito: Correto. 110. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) De acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer ao cargo de Senador, é necessário a idade mínima de 35 anos. Comentários: Como dica, recomendamos lembrar que o Senador é o cargo conhecido pela experiência, sabedoria, assim, exige a maior idade (juntamente com o cargo de Presidente e Vice da República), que será de 35 anos, nos termos do art. 14, §3º, VI, a, da Constituição. Gabarito: Correto. 111. (FCC/Técnico - TRE - SE/2007) De acordo com a Constituição Federal de 1988, para concorrer ao cargo de Vice- Prefeito é necessário a idade mínima de 21 anos. Comentários: É a exigência feita pela Constituição, nos termos do art. 14 §3º, VI, c. Gabarito: Correto.
  48. 48. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 48 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 112. (ESAF/AFT/2006) Podem concorrer a cargo eletivo todos aqueles a quem a Constituição Federal reconhece capacidade eleitoral ativa. Comentários: Embora a capacidade eleitoral passiva, pressuponha a ativa, a recíproca não é verdadeira, já que os analfabetos podem votar, mas são inelegíveis (CF, art. 14 §§ 3º e 4º). Gabarito: Errado. 113. (ESAF/MPOG/2005) No âmbito dos direitos políticos, o analfabeto pode votar, mas não pode ser eleito para nenhum cargo eletivo. Comentários: O analfabeto possui a capacidade eleitoral ativa (votar) mas não a passiva (ser votado) - CF art. 14 §4º. Gabarito: Correto. 114. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) A capacidade eleitoral ativa é suficiente para a aquisição da capacidade eleitoral passiva. Comentários: A capacidade eleitoral ativa é um requisito necessário, mas não suficiente para a capacidade eleitoral passiva. Esta pressupõe o atendimento dos demais requisitos do art. 14 §3º. Por exemplo, um analfabeto pode votar, mas não é elegível (CF, art.14 §4). Gabarito: Errado. 115. (CESPE/Técnico Administrativo - PRECIC/2011) A CF determina como condição de elegibilidade para o cargo de presidente e vice-presidente da República a idade mínima de trinta anos. Comentários: Presidente da República e seu Vice são cargos que demandam muita experiência e "sabedoria", por isso, a Constituição estabeleceu a idade de 35 anos (a maior) da relação para estes cargos. Essa idade também é a necessária para o cargo de Senador. Gabarito: Errado.
  49. 49. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 49 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 116. (CESPE/MPS/2010) Como condição de elegibilidade para o cargo de governador de estado e do DF, a CF exige a idade mínima de trinta e cinco anos. Comentários: Basta o candidato possuir 30 anos de idade para ser Governador do DF. Gabarito: Errado. 117. (CESPE/TRE-GO/2009) Não são elegíveis para os cargos de presidente e vice-presidente da República e senador aqueles que contarem com menos de trinta e cinco anos de idade. Comentários: É uma condição de elegibilidade imposta pelo art. 14 §3º. Segundo tal dispositivo, somente a partir dos 35 anos é que o cidadão pode se candidatar a Presidente e Vice da República, ou Senador. Gabarito: Correto. 118. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Não é considerado elegível o nacional que esteja submetido à suspensão ou à perda de direitos políticos. Comentários: A Constituição ao trazer os requisitos para elegibilidade em seu art. 14 §3º, dispõe no inciso II que é requisito para se eleger: o pleno exercício dos direitos políticos. Gabarito: Correto. Reeleição e candidatura a outro cargo para os Chefes do Executivo. Por "chefes do executivo" entenda-se: Presidente da República, Governadores e Prefeitos. § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. Este parágrafo se aplica basicamente ao vice-presidente ou a quem, porventura, vir a assumir o cargo de chefe do Executivo em no caso de dupla vacância. Não se aplica àqueles casos onde o Pres. da Câmara, do Senado e etc. assumem temporariamente a função do Presidente da República.
  50. 50. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 50 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha- se do cargo para não incorrer em inelegibilidade. 119. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Comentários: É a chamada "desincompatibilização". Sempre que o chefe do executivo quiser concorrer a outros cargos (não se aplica à reeleição) ele precisa se desincompatibilizar em até 6 meses antes do pleito, nos termos da Constituição em seu art. 14 §6º. Gabarito: Correto. 120. (FCC/Assistente-MPE-RS/2008) Perseu, Prefeito Municipal de Poseidon, está terminando seu segundo mandato, decorrente de uma reeleição. Nesse caso, sua inelegibilidade, em geral, é relativa. Comentários: No caso em tela, Perseu será inelegível para o cargo de Prefeito de Poseidon, já que a reeleição só pode ocorrer para um único período subsequente. Porém, ele poderá concorrer a outros cargos, não sendo para estes inelegível, desde que se desincompatibilize em até 6 meses antes do pleito. Gabarito: Correto. 121. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito. Comentários: A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes do pleito e não quatro meses (CF, art. 14 §6º). Gabarito: Errado.
  51. 51. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 51 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 122. (FCC/Analista - TRF 5ª/2008 - Adaptada) O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos, para concorrerem a outros cargos, devem renunciar aos respectivos mandatos até quatro meses antes do pleito (Certo/Errado). Comentários: A desincompatibilização deve ocorrer em até 6 meses antes do pleito e não quatro meses (CF, art. 14 §6º). Gabarito: Errado. 123. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem a outros cargos, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, salvo se já estiverem exercendo os mandatos pela segunda vez seguida. Comentários: Ainda que ele esteja exercendo o mandato pela segunda vez seguida ele deverá se descompatibilizar do cargo, renunciando 6 meses antes do pleito, já que não há ressalvas no art. 14 §6º da CF. Gabarito: Errado. 124. (CESPE/TRE-GO/2009) O presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos poderão ser reeleitos para apenas um período subsequente, o que não impede que, antes do término do segundo mandato consecutivo, eles renunciem e sejam eleitos novamente para o mesmo cargo. Comentários: Ainda que renunciem, eles não poderão ocupar o mesmo cargo por três vezes seguidas. Esta renúncia, chamada de desincompatibilização, deve ocorrer caso eles queiram concorrer a outros cargos. Gabarito: Errado. 125. (CESPE/TRE-GO/2009) Para concorrerem aos mesmos cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Comentários: No caso de reeleição, não há necessidade de desincompatibilização (CF, art. 14 §6º), essa só é necessária para candidatura a outros cargos.
  52. 52. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 52 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 126. (CESPE/TJAA-TRE-MG/2008) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos não precisam renunciar aos respectivos mandatos antes do pleito. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 14 § 6º, para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. É o que chamamos de desincompatibilização, ou seja, desvencilha-se do cargo para não incorrer em inelegibilidade. Gabarito: Errado. 127. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais podem ser reeleitos para até dois períodos subseqüentes ao do primeiro mandato. Comentários: Eles podem ser reeleitos para apenas 1 período subsequente (CF, art. 14 §5º). Gabarito: Errado. 128. (CESPE/OAB-SP exame nº 136/2008) Conforme dispõe a CF, os prefeitos municipais devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, caso desejem se candidatar à reeleição. Comentários: Tal regra, chamada "descompatibilização" (CF, art. 14 §6º), se aplica somente no caso de candidatura à outro cargo. No caso de reeleição não precisa renunciar. Gabarito: Errado. Inelegibilidade reflexa § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis
  53. 53. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 53 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Dá-se o nome de reflexa, pois é uma inelegibilidade que ocorre indiretamente, essas pessoas somente são inelegíveis porque são parentes de um chefe do Executivo. O objetivo desta inelegibilidade é impedir o uso da máquina pública em prol das candidaturas pessoais, e após a emenda 16/97 - que abriu a possibilidade de reeleição - passa a ter objetivo de impedir que uma mesma família continue por anos à frente do governo. Vamos analisar calmamente este importante parágrafo. Como entender esta inelegibilidade pela Constituição e pela jurisprudência: 1- Um chefe do Executivo pode se reeleger? Sim. desde que ele esteja no seu primeiro mandato 2- Um chefe do Executivo pode se candidatar a outro cargo eletivo? Sim, porém ele deverá se desincompatibilizar até 6 meses antes do pleito, por força do § 6º. 3- Um parente até 2º grau do chefe do executivo pode se candidatar? Sim, porém, se o cargo escolhido for no território da circunscrição onde o chefe do Executivo, parente seu, mantém o mandato, esta candidatura só poderá ocorrer caso este chefe do Executivo se desincompatibilize em até 6 meses antes do pleito. Até aqui podemos entender pela própria leitura do texto constitucional. Porém, com o advento da EC 16/97 que criou a possibilidade da reeleição, este parágrafo § 7º precisou tomar um novo entendimento, que foi dado pelo TSE e posteriormente ratificado pelo STF. O entendimento é o seguinte: 1- Se o chefe do Executivo estiver em seu primeiro mandato, ele poderá se reeleger? Sim, da mesma forma, a inelegibilidade reflexa não ocorrerá para seus parentes caso este chefe do executivo se desincompatibilize do cargo 6 meses antes da eleição. Assim seus parentes serão elegíveis a cargos políticos inclusive na circunscrição de seu mandato. 2- Se o chefe do Executivo estiver em seu segundo mandato, ele terá o direito à reeleição? Não, desta forma mesmo que ele se desincompatibilize do cargo 6 meses antes da eleição, ainda assim não conseguirá afastar essa inelegibilidade reflexa para seus parentes, pois, desta forma impede-se que uma mesma família permaneça no poder por mais de dois mandatos consecutivos naquela circunscrição. Súmula Vinculante nº 18 → A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no §7º do art. 14 da Constituição Federal.

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