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Módulo extra 7 - Ordem econômica e financeira:
Princípios Gerais da Ordem Econômica:
Segundo o art. 170 da Constituição, a ordem econômica, tem como:
• Fundamento: a valorização do trabalho humano e a livre
iniciativa;
• Finalidade: assegurar a todos existência digna, conforme os
ditames da justiça social.
A imensa maioria das questões sobre tal tema cobram literalmente o
que seria e o que não seria um princípio geral da atividade
econômica. Estes princípios fazem parte de uma relação disposta no
art. 170 da CF. São eles:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante
tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno
porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham
sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de
qualquer atividade econômica, independentemente de
autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos
em lei.
1. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) A Constituição da República
assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, sem
ressalvas.
Comentários:
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A Constituição estabelece no seu art. 170, parágrafo único que é
assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica,
independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos
casos previstos em lei.
Gabarito: Errado.
2. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) O tratamento diferenciado e
favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte é
incompatível com a Constituição da República, em decorrência da
vedação de estabelecimento de distinção entre contribuintes em
razão de sua ocupação profissional ou função por eles exercida.
Comentários:
O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte consti-
tuídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração
no País é um princípio da atividade econômica estabelecido pela
Constituição da República (CF, art. 170, IX).
Gabarito: Errado.
3. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Os princípios
gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo
absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa
do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de
todos perante a lei.
Comentários:
O Brasil e sua Constituição está fundado em uma economia
capitalista onde há liberdade econômica e uma valorização do
trabalho. Obviamente, como todo o direito individual, não podemos
vislumbrar essa liberdade como absoluta, pois ela encontra limites
em outros direitos e liberdades constitucionais que devem ser
respeitados.
Gabarito: Correto.
4.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) São princípios
gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da
propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para
as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis
brasileiras e que tenham sede e administração no país.
Comentários:
O erro foi incluir as empresas de "médio" porte, o correto seria
apenas as empresas de pequeno porte (CF, art. 170, IX).
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Gabarito: Errado.
5. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) É um princípio da
ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de
pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua
sede e administração no país.
Comentários:
É um princípio que pode ser encontrado no art. 170, IX da
Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
6. (FJG/Procurador PM - Nova Iguaçu/2006) Não constitui
princípio assegurado pela ordem econômica:
A) livre concorrência
B) defesa do consumidor
C) defesa do meio ambiente
D) função social da propriedade
E) imunidade tributária das empresas públicas.
Comentários:
Da lista de princípios que elencamos, somente a letra E está fora.
Gabarito: Letra E.
7. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) São princípios da Ordem
Econômica, exceto:
a) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e
administração no País.
b) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento
diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e
de seus processos de elaboração e prestação.
c) propriedade privada.
d) integração nacional.
e) função social da propriedade.
Comentários:
Questão literal sobre o art. 170 da Constituição:
Letra A - está no art. 170, IX.
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Letra B - está no art. 170, VI.
Letra C - está no art. 170, II.
Letra E - está no art. 170, III.
Somente a letra D, que fala "integração nacional", não está prevista
no art. 170.
Gabarito: Letra D.
8.(ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição
Federal de 1988 a ordem econômica e financeira rege-se, entre
outros, pelo princípio da função econômica da propriedade.
Comentários:
O princípio é da função "social" da propriedade. (CF, art. 170, III)
Gabarito: Errado.
9.(ESAF/PGFN/2007) Na perspectiva da livre concorrência,
consagrada no Texto Constitucional, deve ser considerado
inconstitucional o tratamento diferenciado que a lei conferir a
empresas constituídas sob as leis brasileiras.
Comentários:
Este tratamento é uma proteção ao empresariado nacional e é
insculpido como um princípio da atividade econômica (CF, art. 170,
IX).
Gabarito: Errado.
10. (ESAF/PFN/2006) Nos termos da Constituição, a ordem
econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre
iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme
os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
soberania nacional, propriedade privada, função social da
propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do
meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme
o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de
elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e
sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as
empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País.
Comentários:
Agora a ESAF exagerou, cobrou todos os princípios... Aqui está tudo
certinho, de acordo com a literalidade do art. 170, podem conferir!
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Gabarito: Correto.
11. (ESAF/PGFN/2007) A redução das desigualdades sociais e
regionais e a busca do pleno emprego são princípios constitucionais
que expressamente vinculam a ordem econômica brasileira.
Comentários:
São os princípios expressamente previstos no art. 170, VII e VIII da
Constituição Federal.
Gabarito: Correto.
12. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A defesa do meio ambiente constitui
um dos princípios informadores da atividade econômica, inclusive
mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Comentários:
Está previsto no art. 170, VI da Constituição.
Gabarito: Correto.
Capital estrangeiro
Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional,
os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os
reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
13. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) A lei disciplinará, com base
no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro,
incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.
Comentários:
Esta disposição é encontrada na Constituição em seu art. 172. Desta
forma, por serem atividades de alta relevância, caberá a lei
resguardar o interesse nacional e regular as relações envolvendo o
dinheiro e as relações internacionais. Assim, caberá a lei regular de
que forma poderá ocorrer as remessas de lucro para o exterior e de
que forma ocorrerão os investimentos estrangeiros, incentivando-se
os reinvestimentos.
Gabarito: Correto.
14. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição
Federal de 1988 a lei disciplinará, com base no interesse social, os
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investimentos de capital estrangeiro, incentivando os
reinvestimentos.
Comentários:
Será com base no interesse "nacional" e não "social" (CF, art. 172).
Gabarito: Errado.
Exploração direta de atividade econômica pelo Estado
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição,
a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só
será permitida quando necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo,
conforme definidos em lei.
Nesses casos então, o Estado instituirá uma empresa pública ou
sociedade de economia mista para exercer esta exploração.
15. (ESAF/APO-MPOG/2008) Ressalvados os casos já existentes
quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de
atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária
aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo conforme definidos em lei.
Comentários:
O correto é " ressalvados os casos previstos nesta Constituição" e não
"ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da
Constituição".
Gabarito: Errado.
§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa
pública, da sociedade de economia mista e de suas
subsidiárias que explorem atividade econômica de produção
ou comercialização de bens ou de prestação de serviços,
dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e
pela sociedade; (Incluído pela EC 19/98)
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas
privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis,
comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela EC
19/98)
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e
alienações, observados os princípios da administração
pública; (Incluído pela EC 19/98)
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IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de
administração e fiscal, com a participação de acionistas
minoritários; (Incluído pela EC 19/98)
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a
responsabilidade dos administradores. (Incluído pela EC
19/98)
§ 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de privilégios fiscais não
extensivos às do setor privado.
§ 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública
com o Estado e a sociedade.
§ 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise
à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e
ao aumento arbitrário dos lucros.
§ 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos
dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a
responsabilidade desta, sujeitando-a às punições
compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a
ordem econômica e financeira e contra a economia popular.
16. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Excetuadas hipóteses
previstas na Constituição da República, o Estado somente poderá
explorar atividade econômica quando necessária aos imperativos da
segurança nacional, conforme definido em lei.
Comentários:
A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre o art. 173 da
Constituição que adimite que, ressalvados os casos previstos na
Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado
só será permitida em dois casos, conforme definidos em lei:
1- quando necessária aos imperativos da segurança nacional; ou
2- para atender a relevante interesse coletivo.
A questão trouxe apenas o primeiro caso. Por isso está incorreta.
Gabarito: Errado.
17. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Relativamente à sociedade
de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade
econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de
serviços, prevê a Constituição da República que caberá à lei dispor
sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas,
exceto no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas.
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Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, as empresas públicas se
sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. Ou seja, elas
devem respeitar os direitos e obrigações previstos na "CLT".
Gabarito: Errado.
18. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade
de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade
econômica caberá à lei dispor sobre licitação e contratação de obras,
serviços, compras e alienações, observados os princípios da
administração pública.
Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, a lei estabelecerá o
estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de
produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, e
entre diversos pontos que deverá dispor, encontramos no inciso III
que ela deverá versar sobre licitação e contratação de obras,
serviços, compras e alienações, observados os princípios da
administração pública.
Gabarito: Correto.
19. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) As empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Comentários:
Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas
privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe
a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: Correto.
20. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) As empresas públicas e as
sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais
não extensivos às do setor privado.
Comentários:
Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas
privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe
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a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: Errado.
21. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade
de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade
econômica caberá à lei dispor sobre o estabelecimento de benefícios
fiscais próprios, não extensivos às empresas do setor privado.
Comentários:
Dispõe a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e
as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: Errado.
22. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) É vedada a concessão
às sociedades de economia mista e empresas públicas de privilégios
fiscais que não sejam extensivos às empresas do setor privado.
Comentários:
Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas
privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe
a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as
sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Gabarito: Correto.
23. (CESPE/MPS/2010) As empresas públicas e as sociedades de
economia mista não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos
às empresas do setor privado.
Comentários:
As empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem
ser favorecidas em relação às demais empresas privadas, pois isso
iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe a Constituição em
seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as sociedades de economia
mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do
setor privado.
Gabarito: Correto.
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24. (ESAF/PGFN/2007) As empresas públicas se sujeitam ao
regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos
direitos e obrigações trabalhistas, motivo pelo qual não necessitam
observar a regra rígida de contratação de servidores mediante
concurso público.
Comentários:
Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, as empresas públicas se
sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive
quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, porém, elas precisam
contratar mediante concurso público, já que a Constituição dispõe em
seu art. 37, II que a investidura em cargo ou emprego público
depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos.
Gabarito: Errado.
25. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Na exploração direta de atividade
econômica por sociedade de economia mista, poderá ser editada lei
ordinária que, dispondo de forma diferenciada quanto à contratação
de obras e serviços, a desobrigue de observar os princípios gerais de
licitação e restrinja a aplicação do princípio da publicidade.
Comentários:
Esta obrigação é de cunho constitucional, não podendo ser revogada
por lei ordinária, já que a Constituição em seu art. 173 §1º dispõe
que a lei, ao estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da
sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços, deverá obrigatoriamente dispor sobre licitação
e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados
os princípios da administração pública.
Gabarito: Errado.
O Estado como agente de fomento e regulador da economia:
Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade
econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções
de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor
privado.
§ 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do
planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o
qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento.
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26. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Como agente normativo e
regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da
lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este
determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Comentários:
Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará como agente
normativo e regulador da atividade econômica, e exercerá, na forma
da lei, as funções de:
Fiscalização;
Incentivo; e
Planejamento, sendo este:
o Determinante para o setor público; e
o Indicativo para o setor privado.
Gabarito: Correto.
27. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) A lei não poderá
estabelecer condições para o exercício de atividade econômica, salvo
para disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de
capital estrangeiro.
Comentários:
Embora a também seja papel da lei disciplinar, com base no interesse
nacional, os investimentos de capital estrangeiro (CF, art. 171), a lei
poderá também estabelecer condições para a atividade econômica,
pois ao Estado cabe agir como agente normativo e regulador da
atividade econômica (CF, art. 174).
Gabarito: Errado.
28. (CESPE/AGU/2009) O Estado exercerá, como agente
normativo e regulador da atividade econômica, as funções de
fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para
o setor privado.
Comentários:
Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará como agente
normativo e regulador da atividade econômica, e exercerá, na forma
da lei, as funções de:
Fiscalização;
Incentivo; e
Planejamento, sendo este:
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o Determinante para o setor público; e
o Indicativo para o setor privado.
Assim, vemos que a questão inverteu os termos, já que ele é
determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor
privado.
Gabarito: Errado.
29. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo
com a CF, a economia brasileira é descentralizada e de mercado.
Nesse sentido, o Estado somente pode intervir no domínio econômico
como agente regulador e em caráter excepcional.
Comentários:
Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará (normalmente)
como agente normativo e regulador da atividade econômica. E poderá
ainda (excepcionalmente) explorar diretamente a atividade
econômica, desde que esta seja necessária aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei (CF, art. 173).
Gabarito: Errado.
30. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Estado deve atuar como agente
regulador da atividade econômica. Nessa tarefa, exercerá as funções
de fiscalização e incentivo. O planejamento, por sua vez, por
atribuição constitucional, deverá ser exercido pelo setor privado.
Comentários:
O planejamento também é exercido pelo setor público, de acordo
com o art. 174 da Constituição que informa que o Estado, como
agente normativo e regulador da atividade econômica, deverá
exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento, sendo este determinante para o setor público e
indicativo para o setor privado.
Gabarito: Errado.
Cooperativas e associações
§ 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras
formas de associativismo.
Cooperativas de Garimpeiros
§ 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade
garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção
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do meio ambiente e a promoção econômico-social dos
garimpeiros.
§ 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior
terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa
e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas
áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo
com o art. 21, XXV, na forma da lei.
(CF, art. 231, § 7º → Essas disposições sobre cooperativas de
garimpeiros não se aplicam às terras indígenas).
Prestação de Serviços Públicos
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei,
diretamente ou sob regime de concessão ou permissão,
sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias
de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de
sua prorrogação, bem como as condições de caducidade,
fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
31. (CESPE/MEC/2009) A prestação de serviços públicos incumbe
ao poder público, diretamente ou sob o regime de concessão ou
permissão, sempre mediante licitação.
Comentários:
É a quase literalidade do art. 175 da Constituição: Incumbe ao Poder
Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou
permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços
públicos.
Gabarito: Correto.
32. (ESAF/TCU/2006) A concessão ou permissão, feita pelo Poder
Público a pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços
públicos, regra geral será precedida de licitação, podendo esta ser
dispensada nas hipóteses previstas de forma expressa no texto
constitucional.
Comentários:
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Para que ocorra prestação de serviços públicos por pessoas físicas ou
jurídicas, mediante permissão ou concessão, deverá se fazer sempre
uso da licitação. (CF, art. 175).
Gabarito: Errado.
33. (FUNIVERSA/AFAU-SEPLAG-DF/2011) A Constituição
Federal dispõe expressamente que incumbe ao poder público, na
forma da lei, a prestação de serviços públicos. A esse respeito,
assinale a alternativa incorreta.
a) Os serviços de defesa nacional são classificados como serviços
públicos, considerados privativos do poder público, cabendo somente
à Administração prestá-los diretamente à comunidade.
b) A regulamentação e o controle do serviço público caberão sempre
ao poder público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação
aos usuários.
c) Os serviços de utilidade pública são os que a Administração presta
diretamente ou os que são autorizados por ela para serem prestados
por terceiros, como é o caso do serviço de fornecimento de energia
elétrica.
d) Os serviços uti universi, que são indivisíveis, geram direito
subjetivo à sua obtenção para os administrados que se encontrem na
área de sua prestação.
e) A exploração direta de atividades econômicas pelo Estado somente
será permitida quando necessária a imperativos de segurança
nacional ou a relevante interesse coletivo.
Comentários:
Letra D – Errado. Os serviços ditos “uti universi” são aqueles
universais, que abrangem a todos, não a o que falar em gerar direitos
para os administrados que se encontrem na área de sua prestação,
pois todos se encontram na sua área de prestação.
Recursos Naturais e atividades conexas
Veremos agora dois artigos que são muito cobrados em concursos
que exploram este tema em seu edital: a propriedade sobre os
recursos naturais (art. 176) e o monopólio da União sobre certas
atividades (art. 177).
Primeiramente, o que é monopólio? Monopólio é a existência de um
único agente capaz de desenvolver certa atividade.
O monopólio é sempre da atividade, não se confunde com
propriedade, não existe monopólio da propriedade ou monopólio do
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bem, já que o termo monopólio está atrelado ao exercício de uma
atividade.
Existem, então, como acabamos de dizer, duas coisas diferentes na
Constituição: o monopólio de certas atividades - art. 177 e a
propriedade de certos bens para à União - art. 20 e art. 176.
O art. 176 estabelece: as jazidas, demais recursos minerais e os
potenciais de energia hidráulica pertencem à União.
Poderá então somente a União explorar estas coisas?
Não, pois o exercício de uma atividade por uma pessoa que não
detém a sua propriedade não ofende a Constituição. A União poderá
então delegar estas explorações através de autorizações ou
concessões, sem que perca a propriedade sobre elas.
Se um concessionário explorar estes recursos regularmente, será a
ele garantido o direito de se apropriar do resultado da lavra. Segundo
as palavras do próprio STF, isso ocorre porque estamos em um
sistema capitalista e seria inviável o exercício desta exploração se a
União não deixasse o resultado da lavra para o concessionário1
.
Importante também é lembrar que o solo não se confunde com os
recursos, o solo pode ser de uma pessoa e os recursos pertencerem a
União, sem problema algum. Porém a Constituição garante que este
proprietário do solo tenha uma participação nos resultados (CF, art.
176 §2º).
Vamos agora, esquecer um pouco o art. 176 e focar no art. 177. Este
artigo não fala mais das propriedades, mas sim das atividades.
Assim, exercer estas atividades elencadas no art. 177 é uma
exclusividade da União, exclusividade esta que é, porém, relativizada
pelo §1º ao dizer que: observadas as condições legais, poderá a
União contratar com empresas estatais ou privadas a realização das
atividades previstas como monopólio, ressalvado o caso de materiais
nucleares, que só a União poderá mexer - a não ser naqueles
radioisótopos de pesquisa, usos médicos, agrícolas ou industriais (CF,
art. 20 XXIII).
Agora vamos ver a literalidade dos artigos, e perceber que ela será
facilmente assimilada:
Propriedade da União
Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou
1
ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, DJ de 2-3-07.
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aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao
concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o
aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput"
deste artigo somente poderão ser efetuados mediante
autorização ou concessão da União, no interesse nacional,
por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras
e que tenha sua sede e administração no País, na forma da
lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas
atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras
indígenas. (Redação dada pela EC 6/95)
§ 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos
resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
Atenção às regras em relação aos recursos minerais e
hidráulicos:
• são propriedade distinta da do solo;
• pertencem à União, mas é garantida ao concessionário a
propriedade do produto da lavra;
• é assegurada a participação ao proprietário dos resultados da
lavra.
34. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Pertencem à União as
jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, bem como o
solo em que localizados, para efeito de exploração ou
aproveitamento.
Comentários:
A propriedade do recursos, segundo a Constituição em seu art. 176,
não se confunde com a propriedade do solo. Desta forma, embora os
recuros pertençam a União, o solo pode continuar em propriedade
dos terceiros.
Gabarito: Errado.
35. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) As jazidas, em lavra ou não,
e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração
ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário
a propriedade do produto da lavra.
Comentários:
É a literalidade do art. 176 da Constituição, que garante o domínio da
União sobre os recursos naturais, porém, admite a concessão da
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exploração, bem como do resultado dela decorrente, a empresas
concessionárias.
Gabarito: Correto.
36. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) O conceito de
monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as
atividades econômicas a ele correspondentes e não se presta a
explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva,
sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões
"monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem".
Comentários:
Exatamente as palavras do Supremo, que frisa a distinção entre
atividade e propriedade. A propriedade é sempre exclusiva, mas nada
impede que alguém exerça uma atividade nessa propriedade. Quando
essa atividade é exercida por único agente, aí temos o monopólio.
Não existe monopólio sobre propriedade, somente sobre atividades.
Gabarito: Correto.
37. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo entendimento do
STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio
do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de
outros hidrocarbonetos fluidos seja atribuído a terceiro pela União,
sem que tal conduta configure afronta à reserva de monopólio.
Comentários:
Monopólio se refere somente a atividades. A própria Constituição
garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade
do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a
participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. Assim,
segundo o STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que
o domínio do resultado da lavra das jazidas seja atribuído a terceiro
pela União, sem que seja configurada qualquer afronta à reserva de
monopólio, que se refere somente às atividades.
Gabarito: Correto.
38. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo
orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e
propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das
jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos
fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa
à reserva de monopólio.
Comentários:
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Monopólio se refere somente a atividades. A própria Constituição
garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade
do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a
participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. Assim,
segundo o STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que
o domínio do resultado da lavra das jazidas seja atribuído a terceiro
pela União, sem que seja configurada qualquer afronta à reserva de
monopólio, que se refere somente às atividades.
Gabarito: Errado.
39. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A distinção entre
atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra
das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos
fluidos possa ser atribuído a terceiros pela União, sem nenhuma
ofensa à reserva de monopólio.
Comentários:
Monopólio se refere somente a atividades. A Constituição garante em
seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto
da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao
proprietário do solo nos resultados da lavra.
Gabarito: Correto.
40. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A propriedade do
produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário
pelo preceito da CF é inerente ao modo de produção capitalista. A
propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista
concessão de lavra regularmente outorgada.
Comentários:
Estas são palavras do STF reproduzidas quase integralmente pelo
CESPE. O Supremo diz que, no sistema capitalista que vivemos, seria
inviável a exploração dos recursos se não fosse garantida a
propriedade dos produto da lavra às empresas concessionárias, desde
que esta concessão esteja regularmente outorgada.
Gabarito: Correto.
§ 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo
determinado, e as autorizações e concessões previstas
neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total
ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
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§ 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o
aproveitamento do potencial de energia renovável de
capacidade reduzida.
CF, art. 225 → Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a
recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução
técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
CF, art. 231 → O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os
potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em
terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do CN,
ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada
participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
41. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008 - Adaptada) Dependerá
de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida.
Comentários:
Nos termos do art. 176 § 4º, em se tratando de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, não será preciso haver a
autorização ou concessão para o seu aproveitamento. Diferentemente
do que ocorre para os demais potenciais de energia hidráulica e
recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 176.
Gabarito: Errado.
Monopólio da União
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural
e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados
básicos resultantes das atividades previstas nos incisos
anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem
nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no
País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de
petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer
origem;
Atenção: Em se tratando de petróleo e seus derivados, nós temos
uma regra: pesquisar, lavrar, refinar, importar ou exportar qualquer
coisa relacionada a petróleo, de qualquer que seja a origem será
monopólio da União. A única exceção se dá quando estamos
falando no "transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:
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1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de
origem nacional (ou produzidos no país).
2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer
que seja a origem.
42. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, constituem
monopólio da União a pesquisa, a comercialização e a lavra das
jazidas de petróleo e gás natural.
Comentários:
Questão maldosa. Realmente constitui monopólio da União, segundo
o art. 177, I da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra das jazidas
de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Porém,
não podemos incluir neste monopólio a “comercialização” destes
recursos.
Gabarito: Errado.
43. (CESPE/MPS/2010) Constitui monopólio da União a refinação
de petróleo nacional ou estrangeiro.
Comentários:
Em se tratando de petróleo e seus derivados, nós temos uma regra:
pesquisar, lavrar, refinar, importar ou exportar qualquer coisa
relacionada a petróleo, de qualquer que seja a origem será
monopólio da União. A única exceção se dá quando estamos
falando no "transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:
1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem
nacional (ou produzidos no país).
2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja
a origem.
Como a questão fala sobre "refino", devemos seguir a regra geral:
monopólio da União.
Gabarito: Correto.
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio de
minérios e minerais nucleares e seus derivados, com
exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e
utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão,
conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21
desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC 49/06,
que incluiu a exceção disposta acima)
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CF, art. 21, XXIII → É competência da União, explorar os serviços e
instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio
estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e
reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios
nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e
condições:
• somente para fins pacíficos e mediante aprovação do CN;
• poderão ser usados radioisótopos sob regime de
permissão, para:
Pesquisa, usos médicos, agrícolas e industriais; ou
Se meia-vida for igual ou inferior a duas horas.
CF, art. 20, § 1º → É assegurado aos entes federativos bem como a
órgãos da administração direta da União, participação no resultado da
exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins
de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no
respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona
econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.
44. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Constituem monopólio
da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a
industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus
derivados, incluindo os radioisótopos para pesquisa.
Comentários:
Não podemos incluir os radioisótopos para a pesquisa neste
monopólio, devido a uma expressa disposição constitucional do art.
177,V da Constituição, o qual versa que é monopólio da União a
pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a indus-
trialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus
derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção,
comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de
permissão, conforme disposto no art. 21 XXIII.
Gabarito: Errado.
§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou
privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a
IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em
lei. (Redação dada pela EC 9/95)
No entendimento do STF, a EC 9/95 permite que a União transfira ao
seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do
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produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural,
observadas as normais legais2
.
45. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A CF não permite
que a União transfira ao seu contratado os riscos resultantes da
atividade de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural.
Comentários:
Mais uma vez, palavras do STF. O Supremo garante que é
perfeitamente constitucional a transferência dos riscos da atividade
ao contratado, da mesmo forma que este também fara juz ao
resultado da exploração.
Gabarito: Errado.
46. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição
Federal de 1988 a União poderá contratar somente com empresas
estatais a refinação do petróleo nacional.
Comentários:
A refinação do petróleo, seja ele nacional ou estrangeiro, constitui
monopólio da União. Ou seja, caberá à União decidir sobre esta
atividade. (CF, art. 177,III). Porém, esse "comando exclusivo" da
União não impede que ela possa contratar com empresas estatais ou
ainda empresas privadas o exercício deste refino, segundo dispõe
a CF, em seu art. 177, § 1°.
Gabarito: Errado.
47. (ESAF/AFRF/2005) Nos termos da Constituição Federal, pode
a União contratar com particulares a realização de lavra e
enriquecimento de minérios e minerais nucleares.
Comentários:
O art. 177 dispõe sobre o monopólio da União que recai sobre
pesquisa, lavra, transporte, importação e exportação de
combustíveis fósseis e minerais nucleares. O enunciado trata do único
inciso do art. 177 que não poderá ser contratado com empresas
privadas, segundo o §1º do referido artigo - minerais nucleares.
Sempre que falarmos em "nucleares" estamos falando de algo
privativo da União, excetuando-se apenas os radioisótopos de fins
especiais.
Gabarito: Errado.
2
ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, DJ de 2-3-07.
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§ 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Redação
dada pela EC 9/95, inclusive dos incisos)
I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em
todo o território nacional;
II - as condições de contratação;
III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do
monopólio da União;
§ 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de
materiais radioativos no território nacional. (Renumerado
pela EC 9/95)
CIDE Combustível
§ 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no
domínio econômico relativa às atividades de importação ou
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e
seus derivados e álcool combustível deverá atender aos
seguintes requisitos: (Incluído pela EC 33/01)
I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela EC
33/01)
a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela EC 33/01)
b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não
se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela
EC 33/01)
II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído
pela EC 33/01)
a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de
álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados
de petróleo; (Incluído pela EC 33/01)
b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados
com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela EC
33/01)
c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de
transportes. (Incluído pela EC 33/01)
48. (FCC/Auditor-TCE-RO/2010) A União, ao atuar no domínio
econômico,
a) tem o monopólio da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
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b) não pode instituir contribuição de intervenção no domínio
econômico em relação às atividades de importação ou
comercialização de petróleo e seus derivados.
c) realiza o planejamento da atividade econômica, o qual é
determinante para o setor público e para o setor privado.
d) explora diretamente a atividade econômica por meio de órgãos da
administração pública direta e indireta.
e) pode conceder privilégios fiscais, não extensivos ao setor privado,
às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
Comentários:
Letra A - Correto. Tudo que mexe com petróleo é monopólio da
União, a única exceção se dá quando estamos falando no
"transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:
1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem
nacional (ou produzidos no país).
2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja
a origem.
Como a questão fala sobre "refino", devemos seguir a regra geral:
monopólio da União (CF, art. 177, II).
Letra B - Errado. Essa possibilidade é autorizada pelo art. 177 §4º da
Constituição.
letra C - Errado. Para o setor público é determinante, mas para o
setor privado é apenas indicativo (CF, art. 174).
Letra D - Errado. A exploração de atividade econômica se faz por
meio das empresas públicas e sociedades de economia mista. Não
será feito pela administração direta.
Letra E - As empresas públicas e as sociedades de economia mista
não podem ser favorecidas em relação às demais empresas privadas,
pois isso iria contrariar a livre concorrência (CF, art. 173 § 2º).
Gabarito: Letra A.
Transportes aéreo, aquático e terrestre
Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes
aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação
do transporte internacional, observar os acordos firmados
pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação
dada pela EC 7/95)
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei
estabelecerá as condições em que o transporte de
mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão
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ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela EC
7/95)
49. (ESAF/TCU/2006) A Constituição Federal veda, por razões de
segurança nacional, que o transporte de produtos sensíveis na
cabotagem seja feito por embarcações estrangeiras.
Comentários:
Não existe tal vedação. Porém, existe uma previsão para que a lei
regulamente a navegação de cabotagem por empresas estrangeiras
(CF, art. 178, parágrafo único).
Gabarito: Errado.
50. (ESAF/AFRF/2005) A Constituição Federal veda o transporte
de mercadorias na cabotagem por embarcações estrangeiras.
Comentários:
Não existe tal vedação. Porém, existe uma previsão para que a lei
regulamente a navegação de cabotagem por empresas estrangeiras
(CF, art. 178, parágrafo único).
Gabarito: Errado.
Microempresas e empresas de pequeno porte
Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de
pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico
diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias
e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio
de lei.
CF, art. 146, III, "d" → Cabe à LC, a definição de tratamento
diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas
de pequeno porte, inclusive os regimes especiais ou simplificados no
caso do ICMS, das contribuições sociais patronais e da contribuição
para o PIS.
CF, art. 146, parágrafo único → Essa LC (que é a LC 123/06) também
poderá instituir (e realmente instituiu) um regime único de
arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios.
51. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) A União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às
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empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento
jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de
suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e
creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Comentários:
É a perfeita disposição do art. 179 da Constituição Federal, que visa
proteger as empresas de micro e pequeno porte, já que se presume
uma maior vulnerabilidade financeira e técnica destas empresas.
Gabarito: Correto.
Turismo
Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator
de desenvolvimento social e econômico.
Requisição de documento comercial por autoridade
estrangeira
Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou
informação de natureza comercial, feita por autoridade
administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou
jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de
autorização do Poder competente.
52. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) O atendimento de
requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita
por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física
ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de
autorização do Poder competente.
Comentários:
Segundo o art. 181 da Constituição, para que as requisições de
documentos ou informções de natureza comercial sejam
atendidas, depende de autorização do Poder competente. Seja
esta requisição feita por autoridade estrangeira administrativa ou
judiciária.
Gabarito: Errado.
53. (ESAF/AFRF/2005) Nos termos da Constituição Federal,
havendo reciprocidade de tratamento, o atendimento de requisições
de documento ou informação de natureza comercial, feitas por
autoridade administrativa ou judiciária estrangeira a pessoa física ou
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jurídica residente ou domiciliada no País, não dependerá de
autorização do Poder competente.
Comentários:
Segundo o art. 181 da Constituição, para que as requisições de
documentos ou informções de natureza comercial sejam
atendidas, depende de autorização do Poder competente. Seja
esta requisição feita por autoridade estrangeira administrativa ou
judiciária.
Gabarito: Errado.
Política Urbana
Política de desenvolvimento urbano
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada
pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais
fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o
bem- estar de seus habitantes.
Plano diretor
§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal,
obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é
o instrumento básico da política de desenvolvimento e de
expansão urbana.
Cumprimento da função social da propriedade urbana
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social
quando atende às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor.
Sanções pelo não cumprimento da função social
§ 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas
com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei
específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos
termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente,
de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
progressivo no tempo;
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III - desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo
Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor
real da indenização e os juros legais.
Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel urbano.
Estatuto da cidade – Lei nº 10.257/01, art. 8º, § 4º → Realizada esta
desapropriação o Município terá o prazo de 5 anos para dar o
adequado aproveitamento ao imóvel.
54. (ESAF/ANA/2009) A propriedade urbana cumpre sua função
social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da
cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal
pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado
ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob
pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em
dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado
aproveitamento.
Comentários:
A desapropriação é a última medida a ser tomada, após a aplicação
sucessiva das sanções de parcelamento ou edificação compulsórios, e
de IPTU progressivo no tempo, conforme o disposto na CF art. 182
§4º.
Gabarito: Errado.
55. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A função social da propriedade
constitui um dos princípios informadores da atividade econômica,
imprimindo a idéia de que a propriedade privada deve servir aos
interesses da coletividade. Todavia, a inobservância a esse princípio
não é capaz de promover limitação de caráter perpétuo à propriedade
urbana ou rural.
56. Comentários:
Se a propriedade não estiver cumprindo a sua função social poderá
ser desapropriada, seja ela urbana ou rural (CF, art. 182 §3º e 184)
Gabarito: Errado.
57. (ESAF/ENAP/2006) Se a propriedade urbana for não
edificada, subutilizada ou não utilizada, descumprindo sua função
social, expressa no plano diretor de ordenação territorial do
município, ela poderá ser desapropriada pelo Poder Público municipal,
nos termos e após o atendimento obrigatório das etapas
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estabelecidas no texto constitucional, devendo a desapropriação se
dar sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro.
Comentários:
Neste caso, por disposição do texto Constitucional do art. 182 §4º,
III, a desapropriação será com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado
Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e
os juros legais.
Gabarito: Errado.
58. (ESAF/CGU/2006) As desapropriações de imóveis urbanos
serão sempre feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
Comentários:
Em se tratando de desapropriação por não cumprimento da função
social, o texto Constitucional dispõe em seu art. 182 §4º, III, que a
desapropriação será com pagamento mediante títulos da dívida
pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com
prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e
sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Gabarito: Errado.
Usucapião de imóveis urbanos
Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até
duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos,
ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua
moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde
que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão
conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo
possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por
usucapião.
Resumo sobre usucapião
Propriedade urbana:
Área: até 250 m2;
Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;
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Objetivo da Posse: utilizar para sua moradia ou de sua família
Restrição:
Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de
uma vez.
Propriedade rural:
Área: até 50 hectares;
Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;
Objetivo da Posse: torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua
família, tendo nela sua moradia.
Restrição:
Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
59. (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco
anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não
superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho
ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade.
Comentários:
Trata-se do instituto do usucapião. O usucapião pode se dar em
imóveis urbanos (CF, art. 183) ou rurais (CF, art. 191). Para que
ocorra o usucapião, a pessoa não pode ser proprietário de outro
imóvel (urbano e rural), e não pode estar se tratando de um imóvel
público. A pessoa deverá estabelecer moradia no local e não poderá
ser um imóvel maior que 50 hectares, se rural, ou 250 m2
, se
urbano.
Gabarito: Correto.
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária
Desapropriação para fins de reforma agrária
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social,
para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja
cumprindo sua função social, mediante prévia e justa
indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte
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anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja
utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas
em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse
social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a
propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento
contraditório especial, de rito sumário, para o processo
judicial de desapropriação.
§ 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de
títulos da dívida agrária, assim como o montante de
recursos para atender ao programa de reforma agrária no
exercício.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e
municipais as operações de transferência de imóveis
desapropriados para fins de reforma agrária.
60. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Os imóveis rurais que
não estiverem cumprindo sua função social, cujo atendimento deve
observar as exigências fundamentais de ordenação da cidade,
expressas no plano diretor, se sujeitam à desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária.
Comentários:
Plano diretor é o plano de ordenamento urbano. A reforma agrária se
faz em imóveis rurais e não em imóveis urbanos.
Gabarito: Errado.
61. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Cabe à lei estadual
específica estabelecer procedimento contraditório especial, de rito
sumário, para o processo judicial de desapropriação por interesse
social, para fins de reforma agrária.
Comentários:
A desapropriação para fins de reforma agrária é uma desapropiação
que cabe à União (CF, art. 184) e assim, será uma lei federal que
estabelecerá este procedimento. Esta lei federal ainda deverá ser
uma lei complementar, nos termos do art. 184 §3º.
Gabarito: Errado.
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62. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Não se sujeitam à
desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, a
pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, que
lhes assegurará tratamento especial e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos à sua função social.
Comentários:
A pequena e média propriedade rural podem ser desapropriadas. A
desapropriação só estará impedida caso o proprietário não possua
outra, nos termos da Constituição em seu art. 185, I.
Gabarito: Errado.
63. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) A desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária se dá mediante prévia e
justa e indenização, em títulos da dívida agrária, com cláusula de
preservação do valor real, resgatáveis no prazo de dez anos, a partir
do ano subseqüente ao de sua emissão.
Comentários:
O erro da questão refere-se ao prazo de resgate. Quando uma
propriedade não cumpre a sua função social, está ela sujeita a
desapropriação, seja ela urbana ou rural. Este tipo de desapropriação
será indenizado mediante títulos da dívida, da segunte forma:
- Imóvel urbano: títulos da dívida pública resgatáveis em 10
anos;
- Imóvel rural: títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos.
Gabarito: Errado.
64. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) São isentas de
impostos federais, estaduais e municipais as operações de
transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Comentários:
É a imunidade trazida pelo art. 184 §5º da Constituição. Veja que tal
imunidade é apenas para "impostos" e deve ser observada por todos
os entes públicos.
Gabarito: Correto.
65. (ESAF/STN/2002) A Constituição expressamente admite a
desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis tanto rurais
como urbanos.
Comentários:
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Está prevista pela Constituição no art. 184 somente para os rurais.
Gabarito: Errado.
66. (ESAF/CGU/2006) A desapropriação pela União, por interesse
social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural, incluindo as suas
benfeitorias, que não esteja cumprindo sua função social, será feita
mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Comentários:
Embora a regra seja a indenização em títulos da dívida agrária, o art.
184 da Constituição dispõe em seu § 1º que as benfeitorias úteis e
necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Gabarito: Errado.
67. (ESAF/PFN/2006) As benfeitorias úteis e necessárias são
indenizadas em títulos da dívida agrária, com claúsula de preservação
do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos.
Comentários:
Embora a regra seja a indenização em títulos da dívida agrária, o art.
184 da Constituição dispõe em seu § 1º que as benfeitorias úteis e
necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Gabarito: Errado.
68. (ESAF/PFN/2006) A desapropriação ocorre mediante ação
judicial, após a edição de decreto que declara o imóvel como de
interesse social.
Comentários:
Segundo o art. 184 § 2º da Constituição é o decreto que declara o
imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, que
autoriza a União a propor a ação de desapropriação. Assim,
somente após a edição do decreto é que a União estará autorizada a
propor judicialmente a desapropriação.
Gabarito: Correto.
69. (ESAF/PFN/2006) Sobre as operações de transferência de
imóveis desapropriados para fins de reforma agrária incidem apenas
os impostos federais.
Comentários:
Segundo o art. 184 § 5º da Constituição, tais operações são isentas
de impostos federais, estaduais e municipais.
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Gabarito: Errado.
Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de
reforma agrária:
I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em
lei, desde que seu proprietário não possua outra;
II - a propriedade produtiva.
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à
propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento
dos requisitos relativos a sua função social.
70. (CESPE/TCE-AC/2009) A União pode desapropriar a fazenda
de alguém por interesse social para fins de reforma agrária, mas
deverá antes dar-lhe prévia e justa indenização em títulos da dívida
agrária inclusive sobre as benfeitorias úteis e necessárias, como
forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do
particular.
Comentários:
Em se tratando das benfeitorias úteis e necessárias, estas devem ser
indenizadas em dinheiro, e não com títulos da dívida agrária. É o que
dispõe o art. 184 § 1º da Constituição.
Gabarito: Errado.
71. (CESPE/TCE-AC/2009) Lei ordinária é instrumento adequado
para estabelecer regramento processual de contraditório especial, de
rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
Comentários:
Segundo o art. 184 § 3º da Constituição, cabe à lei complementar
estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para
o processo judicial de desapropriação.
Gabarito: Errado.
72. (CESPE/Advogado-BRB/2010) Considere que a União
desaproprie por interesse social, para fins de reforma agrária,
determinado imóvel rural localizado no estado do Mato Grosso, que
não esteja cumprindo sua função social. Nessa situação, todas as
benfeitorias do imóvel deverão ser indenizadas mediante títulos da
dívida agrária.
Comentários:
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Em se tratando das benfeitorias úteis e necessárias, estas devem ser
indenizadas em dinheiro, e não com títulos da dívida agrária. É o que
dispõe o art. 184 § 1º da Constituição.
Gabarito: Errado.
73. (CESPE/TCE-AC/2009) Embora um laudo indique que a
fazenda de um indivíduo é produtiva, a União pode desapropriá-la
para fins de reforma agrária se a indenização for prévia e em
dinheiro.
Comentários:
Segundo o art. 185, II da Constituição, a propriedade produtiva é
insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Gabarito: Errado.
74. (ESAF/PFN/2006) Não podem ser desapropriadas a pequena e
média propriedade rural, mesmo que seu proprietário possua outra,
bem como a propriedade produtiva.
Comentários:
A Constituição, em seu art. 185, dispõe que são insuscetíveis de
desapropriação para fins de reforma agrária, além da propriedade
produtiva, a pequena e média propriedade rural, assim definida em
lei, desde que seu proprietário não possua outra. Assim,
encontra-se incorreta a questão.
Gabarito: Errado.
Desapropriação de glebas:
75. (CESPE/TCE-AC/2009) Caso um indivíduo possua uma
fazenda de 500 hectares na qual, em 2008, tenha sido descoberta
plantação de maconha em 7 hectares de sua propriedade, a
administração poderá expropriar toda a fazenda para destiná-la ao
assentamento de colonos, sem indenizar seu proprietário.
Comentários:
Anulada. Gabarito preliminar foi correto, mas anulou-se o item pelo
uso da palavra "poderá", enquanto o correto deveria ser "deverá". A
expropriação de glebas com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas é
feito sem direito a qualquer indenização ao proprietário, e segundo a
jurisprudência do STF, toda a área deverá ser expropriada e não
apenas a parte onde havia o cultivo.
Gabarito: Anulada.
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Cumprimento da função social da propriedade rural
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade
rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações
de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários
e dos trabalhadores.
76. (ESAF/CGU/2004) Segundo a CF/88, um dos requisitos da
função social da propriedade rural é a exploração que favoreça o
bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
Comentários:
O art. 186 da Consituição traz o rol de objetivos a serem cumpridos
para que a propriedade rural cumpra a sua função social. são eles:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores.
Gabarito: Correto.
77. (ESAF/CGU/2006) Nos termos constitucionais, considera-se
como atendendo à função social a propriedade rural que, segundo
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, cumprir a um dos
seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado ou
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Comentários:
A questão fala em “cumprir a um dos seguintes requisitos”, está
errado. O correto, segundo o art. 186 da CF, seria quando atende,
simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência
estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
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I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
Gabarito: Errado.
78. (ESAF/PFN/2006) Não podem ser desapropriadas as
propriedades rurais que cumpram sua função social, a qual pressupõe
o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos
recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente,
observância das disposições que regulam as relações de trabalho e
exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários, dos
trabalhadores e dos consumidores.
Comentários:
Ao observar o disposto no art. 186 da Constituição, inciso IV,
percebe-se que a exploração deve favorecer o bem-estar dos
proprietários e dos trabalhadores e não faz menção aos
“consumidores”.
Gabarito: Errado.
Planejamento e execução da política agrícola
Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na
forma da lei, com a participação efetiva do setor de
produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais,
bem como dos setores de comercialização, de
armazenamento e de transportes, levando em conta,
especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a
garantia de comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - a assistência técnica e extensão rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
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VIII - a habitação para o trabalhador rural.
§ 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades
agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
§ 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e
de reforma agrária.
79. (ESAF/CGU/2006) A política agrícola, planejada e executada
na forma da lei, deverá levar em conta, entre outros aspectos, o
cooperativismo.
Comentários:
É a previsão do art. 187, VI da CF.
Gabarito: Correto.
Destinação de terras públicas e devolutas
Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será
compatibilizada com a política agrícola e com o plano
nacional de reforma agrária.
Alienação de terras públicas
§ 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de
terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos
hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso
Nacional.
§ 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as
alienações ou as concessões de terras públicas para fins de
reforma agrária.
Beneficiários da reforma agrária
Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais
pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.
Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso
serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos,
independentemente do estado civil, nos termos e condições
previstos em lei.
Aquisição de propriedade rural por estrangeiro
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Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o
arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou
jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão
de autorização do Congresso Nacional.
Usucapião de imóveis urbanos
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural
ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos,
sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a
cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho
ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a
propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos
por usucapião.
80. (CESPE/ TCE-AC/2009) Considere a seguinte situação
hipotética. Antônio, que não tem imóvel próprio, ocupou, em
determinada cidade, como sua moradia, por 12 anos ininterruptos e
sem qualquer tipo de turbação estatal, área de 200 m2 que era de
propriedade do município. Instado a se retirar do local, procurou
advogado para alegar judicialmente o usucapião sobre o imóvel.
Nessa situação, está correta a solicitação de Antônio porque não
houve oposição do poder público local.
Comentários:
Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. É o que
dispõe o art. 191 parágrafo único da Constituição.
Gabarito: Errado.
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de
forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a
servir aos interesses da coletividade, em todas as partes
que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito,
será regulado por leis complementares que disporão,
inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas
instituições que o integram.
(Redação dada pela EC 40/03 que passou a prever que as
cooperativas de crédito estariam abrangidas pelo SFN e que leis
complementares - no plural - seria, responsáveis por regulá-lo.
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Esta EC acabou por revogar todos os 8 incisos e 3 parágrafos
antes existentes neste artigo)
Atenção a estes dispositivos:
• abrange as cooperativas de crédito;
• a regulação será feita por leis complementares que
disporão, inclusive, sobre a participação do capital
estrangeiro nas instituições que o integram.
ADCT, art. 52 → Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são
vedados:
I – a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras
domiciliadas no exterior;
II – o aumento do percentual de participação, no capital de
instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica
às autorizações resultantes de acordos internacionais, de
reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro.
81. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição
Federal de 1988 o Sistema Financeiro Nacional abrange as
cooperativas de crédito.
Comentários:
Disposição que pode ser encontrada na CF, art. 192.
Gabarito: Correto.
82. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O sistema financeiro nacional,
estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do
País e a servir aos interesses da coletividade, não abrange as
cooperativas de crédito.
Comentários:
O Sistema Financeiro Nacional também abrange as cooperativas de
crédito por determinação expressa do art. 192 da Constituição.
Gabarito: Errado.

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  • 1. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 1 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Módulo extra 7 - Ordem econômica e financeira: Princípios Gerais da Ordem Econômica: Segundo o art. 170 da Constituição, a ordem econômica, tem como: • Fundamento: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa; • Finalidade: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. A imensa maioria das questões sobre tal tema cobram literalmente o que seria e o que não seria um princípio geral da atividade econômica. Estes princípios fazem parte de uma relação disposta no art. 170 da CF. São eles: I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor; VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego; IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 1. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) A Constituição da República assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, sem ressalvas. Comentários:
  • 2. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 2 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR A Constituição estabelece no seu art. 170, parágrafo único que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Gabarito: Errado. 2. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) O tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte é incompatível com a Constituição da República, em decorrência da vedação de estabelecimento de distinção entre contribuintes em razão de sua ocupação profissional ou função por eles exercida. Comentários: O tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte consti- tuídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País é um princípio da atividade econômica estabelecido pela Constituição da República (CF, art. 170, IX). Gabarito: Errado. 3. (CESPE/Oficial de Inteligência- ABIN/2010) Os princípios gerais da ordem econômica, previstos na CF, fundam-se na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, que, não sendo absoluta, deve conformar-se a alguns princípios, tais como a defesa do consumidor, o direito à propriedade privada e a igualdade de todos perante a lei. Comentários: O Brasil e sua Constituição está fundado em uma economia capitalista onde há liberdade econômica e uma valorização do trabalho. Obviamente, como todo o direito individual, não podemos vislumbrar essa liberdade como absoluta, pois ela encontra limites em outros direitos e liberdades constitucionais que devem ser respeitados. Gabarito: Correto. 4.(CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) São princípios gerais da atividade econômica, entre outros, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e o tratamento favorecido para as empresas de pequeno e médio porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no país. Comentários: O erro foi incluir as empresas de "médio" porte, o correto seria apenas as empresas de pequeno porte (CF, art. 170, IX).
  • 3. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 3 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. 5. (CESPE/Juiz Substituto - TJ-AC/2007) É um princípio da ordem econômica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. Comentários: É um princípio que pode ser encontrado no art. 170, IX da Constituição Federal. Gabarito: Correto. 6. (FJG/Procurador PM - Nova Iguaçu/2006) Não constitui princípio assegurado pela ordem econômica: A) livre concorrência B) defesa do consumidor C) defesa do meio ambiente D) função social da propriedade E) imunidade tributária das empresas públicas. Comentários: Da lista de princípios que elencamos, somente a letra E está fora. Gabarito: Letra E. 7. (ESAF/Analista-SUSEP/2010) São princípios da Ordem Econômica, exceto: a) tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. b) defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. c) propriedade privada. d) integração nacional. e) função social da propriedade. Comentários: Questão literal sobre o art. 170 da Constituição: Letra A - está no art. 170, IX.
  • 4. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 4 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Letra B - está no art. 170, VI. Letra C - está no art. 170, II. Letra E - está no art. 170, III. Somente a letra D, que fala "integração nacional", não está prevista no art. 170. Gabarito: Letra D. 8.(ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988 a ordem econômica e financeira rege-se, entre outros, pelo princípio da função econômica da propriedade. Comentários: O princípio é da função "social" da propriedade. (CF, art. 170, III) Gabarito: Errado. 9.(ESAF/PGFN/2007) Na perspectiva da livre concorrência, consagrada no Texto Constitucional, deve ser considerado inconstitucional o tratamento diferenciado que a lei conferir a empresas constituídas sob as leis brasileiras. Comentários: Este tratamento é uma proteção ao empresariado nacional e é insculpido como um princípio da atividade econômica (CF, art. 170, IX). Gabarito: Errado. 10. (ESAF/PFN/2006) Nos termos da Constituição, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor, defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego, tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. Comentários: Agora a ESAF exagerou, cobrou todos os princípios... Aqui está tudo certinho, de acordo com a literalidade do art. 170, podem conferir!
  • 5. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 5 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Correto. 11. (ESAF/PGFN/2007) A redução das desigualdades sociais e regionais e a busca do pleno emprego são princípios constitucionais que expressamente vinculam a ordem econômica brasileira. Comentários: São os princípios expressamente previstos no art. 170, VII e VIII da Constituição Federal. Gabarito: Correto. 12. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A defesa do meio ambiente constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação. Comentários: Está previsto no art. 170, VI da Constituição. Gabarito: Correto. Capital estrangeiro Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. 13. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros. Comentários: Esta disposição é encontrada na Constituição em seu art. 172. Desta forma, por serem atividades de alta relevância, caberá a lei resguardar o interesse nacional e regular as relações envolvendo o dinheiro e as relações internacionais. Assim, caberá a lei regular de que forma poderá ocorrer as remessas de lucro para o exterior e de que forma ocorrerão os investimentos estrangeiros, incentivando-se os reinvestimentos. Gabarito: Correto. 14. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988 a lei disciplinará, com base no interesse social, os
  • 6. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 6 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR investimentos de capital estrangeiro, incentivando os reinvestimentos. Comentários: Será com base no interesse "nacional" e não "social" (CF, art. 172). Gabarito: Errado. Exploração direta de atividade econômica pelo Estado Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. Nesses casos então, o Estado instituirá uma empresa pública ou sociedade de economia mista para exercer esta exploração. 15. (ESAF/APO-MPOG/2008) Ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo conforme definidos em lei. Comentários: O correto é " ressalvados os casos previstos nesta Constituição" e não "ressalvados os casos já existentes quando da promulgação da Constituição". Gabarito: Errado. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela EC 19/98) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela EC 19/98) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela EC 19/98)
  • 7. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 7 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela EC 19/98) V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (Incluído pela EC 19/98) § 2º - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 3º - A lei regulamentará as relações da empresa pública com o Estado e a sociedade. § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. § 5º - A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular. 16. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Excetuadas hipóteses previstas na Constituição da República, o Estado somente poderá explorar atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional, conforme definido em lei. Comentários: A questão cobrou do candidato o conhecimento sobre o art. 173 da Constituição que adimite que, ressalvados os casos previstos na Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida em dois casos, conforme definidos em lei: 1- quando necessária aos imperativos da segurança nacional; ou 2- para atender a relevante interesse coletivo. A questão trouxe apenas o primeiro caso. Por isso está incorreta. Gabarito: Errado. 17. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Relativamente à sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, prevê a Constituição da República que caberá à lei dispor sobre sua sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, exceto no que se refere aos direitos e obrigações trabalhistas.
  • 8. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 8 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas. Ou seja, elas devem respeitar os direitos e obrigações previstos na "CLT". Gabarito: Errado. 18. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica caberá à lei dispor sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, a lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, e entre diversos pontos que deverá dispor, encontramos no inciso III que ela deverá versar sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública. Gabarito: Correto. 19. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Comentários: Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Gabarito: Correto. 20. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) As empresas públicas e as sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Comentários: Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe
  • 9. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 9 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Gabarito: Errado. 21. (FCC/Auditor - TCE - AL/2008) Em se tratando de sociedade de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica caberá à lei dispor sobre o estabelecimento de benefícios fiscais próprios, não extensivos às empresas do setor privado. Comentários: Dispõe a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Gabarito: Errado. 22. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) É vedada a concessão às sociedades de economia mista e empresas públicas de privilégios fiscais que não sejam extensivos às empresas do setor privado. Comentários: Elas não podem ser favorecidas em relação às demais empresas privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Gabarito: Correto. 23. (CESPE/MPS/2010) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado. Comentários: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem ser favorecidas em relação às demais empresas privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência. É o que dispõe a Constituição em seu art. 173 § 2º: as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Gabarito: Correto.
  • 10. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 10 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 24. (ESAF/PGFN/2007) As empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, motivo pelo qual não necessitam observar a regra rígida de contratação de servidores mediante concurso público. Comentários: Segundo a Constituição em seu art. 173 §1º, as empresas públicas se sujeitam ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas, porém, elas precisam contratar mediante concurso público, já que a Constituição dispõe em seu art. 37, II que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Gabarito: Errado. 25. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) Na exploração direta de atividade econômica por sociedade de economia mista, poderá ser editada lei ordinária que, dispondo de forma diferenciada quanto à contratação de obras e serviços, a desobrigue de observar os princípios gerais de licitação e restrinja a aplicação do princípio da publicidade. Comentários: Esta obrigação é de cunho constitucional, não podendo ser revogada por lei ordinária, já que a Constituição em seu art. 173 §1º dispõe que a lei, ao estabelecer o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, deverá obrigatoriamente dispor sobre licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública. Gabarito: Errado. O Estado como agente de fomento e regulador da economia: Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1º - A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.
  • 11. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 11 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 26. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Comentários: Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará como agente normativo e regulador da atividade econômica, e exercerá, na forma da lei, as funções de: Fiscalização; Incentivo; e Planejamento, sendo este: o Determinante para o setor público; e o Indicativo para o setor privado. Gabarito: Correto. 27. (FCC/Analista - TCE - AM/2008) A lei não poderá estabelecer condições para o exercício de atividade econômica, salvo para disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Comentários: Embora a também seja papel da lei disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro (CF, art. 171), a lei poderá também estabelecer condições para a atividade econômica, pois ao Estado cabe agir como agente normativo e regulador da atividade econômica (CF, art. 174). Gabarito: Errado. 28. (CESPE/AGU/2009) O Estado exercerá, como agente normativo e regulador da atividade econômica, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor privado. Comentários: Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará como agente normativo e regulador da atividade econômica, e exercerá, na forma da lei, as funções de: Fiscalização; Incentivo; e Planejamento, sendo este:
  • 12. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 12 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR o Determinante para o setor público; e o Indicativo para o setor privado. Assim, vemos que a questão inverteu os termos, já que ele é determinante para o setor público e apenas indicativo para o setor privado. Gabarito: Errado. 29. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) De acordo com a CF, a economia brasileira é descentralizada e de mercado. Nesse sentido, o Estado somente pode intervir no domínio econômico como agente regulador e em caráter excepcional. Comentários: Segundo o art. 174 da Constituição, o Estado atuará (normalmente) como agente normativo e regulador da atividade econômica. E poderá ainda (excepcionalmente) explorar diretamente a atividade econômica, desde que esta seja necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei (CF, art. 173). Gabarito: Errado. 30. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O Estado deve atuar como agente regulador da atividade econômica. Nessa tarefa, exercerá as funções de fiscalização e incentivo. O planejamento, por sua vez, por atribuição constitucional, deverá ser exercido pelo setor privado. Comentários: O planejamento também é exercido pelo setor público, de acordo com o art. 174 da Constituição que informa que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, deverá exercer, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Gabarito: Errado. Cooperativas e associações § 2º A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo. Cooperativas de Garimpeiros § 3º - O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção
  • 13. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 13 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros. § 4º - As cooperativas a que se refere o parágrafo anterior terão prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas de minerais garimpáveis, nas áreas onde estejam atuando, e naquelas fixadas de acordo com o art. 21, XXV, na forma da lei. (CF, art. 231, § 7º → Essas disposições sobre cooperativas de garimpeiros não se aplicam às terras indígenas). Prestação de Serviços Públicos Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II - os direitos dos usuários; III - política tarifária; IV - a obrigação de manter serviço adequado. 31. (CESPE/MEC/2009) A prestação de serviços públicos incumbe ao poder público, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação. Comentários: É a quase literalidade do art. 175 da Constituição: Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Gabarito: Correto. 32. (ESAF/TCU/2006) A concessão ou permissão, feita pelo Poder Público a pessoa física ou jurídica, para prestação de serviços públicos, regra geral será precedida de licitação, podendo esta ser dispensada nas hipóteses previstas de forma expressa no texto constitucional. Comentários:
  • 14. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 14 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Para que ocorra prestação de serviços públicos por pessoas físicas ou jurídicas, mediante permissão ou concessão, deverá se fazer sempre uso da licitação. (CF, art. 175). Gabarito: Errado. 33. (FUNIVERSA/AFAU-SEPLAG-DF/2011) A Constituição Federal dispõe expressamente que incumbe ao poder público, na forma da lei, a prestação de serviços públicos. A esse respeito, assinale a alternativa incorreta. a) Os serviços de defesa nacional são classificados como serviços públicos, considerados privativos do poder público, cabendo somente à Administração prestá-los diretamente à comunidade. b) A regulamentação e o controle do serviço público caberão sempre ao poder público, qualquer que seja a modalidade de sua prestação aos usuários. c) Os serviços de utilidade pública são os que a Administração presta diretamente ou os que são autorizados por ela para serem prestados por terceiros, como é o caso do serviço de fornecimento de energia elétrica. d) Os serviços uti universi, que são indivisíveis, geram direito subjetivo à sua obtenção para os administrados que se encontrem na área de sua prestação. e) A exploração direta de atividades econômicas pelo Estado somente será permitida quando necessária a imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Comentários: Letra D – Errado. Os serviços ditos “uti universi” são aqueles universais, que abrangem a todos, não a o que falar em gerar direitos para os administrados que se encontrem na área de sua prestação, pois todos se encontram na sua área de prestação. Recursos Naturais e atividades conexas Veremos agora dois artigos que são muito cobrados em concursos que exploram este tema em seu edital: a propriedade sobre os recursos naturais (art. 176) e o monopólio da União sobre certas atividades (art. 177). Primeiramente, o que é monopólio? Monopólio é a existência de um único agente capaz de desenvolver certa atividade. O monopólio é sempre da atividade, não se confunde com propriedade, não existe monopólio da propriedade ou monopólio do
  • 15. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 15 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR bem, já que o termo monopólio está atrelado ao exercício de uma atividade. Existem, então, como acabamos de dizer, duas coisas diferentes na Constituição: o monopólio de certas atividades - art. 177 e a propriedade de certos bens para à União - art. 20 e art. 176. O art. 176 estabelece: as jazidas, demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica pertencem à União. Poderá então somente a União explorar estas coisas? Não, pois o exercício de uma atividade por uma pessoa que não detém a sua propriedade não ofende a Constituição. A União poderá então delegar estas explorações através de autorizações ou concessões, sem que perca a propriedade sobre elas. Se um concessionário explorar estes recursos regularmente, será a ele garantido o direito de se apropriar do resultado da lavra. Segundo as palavras do próprio STF, isso ocorre porque estamos em um sistema capitalista e seria inviável o exercício desta exploração se a União não deixasse o resultado da lavra para o concessionário1 . Importante também é lembrar que o solo não se confunde com os recursos, o solo pode ser de uma pessoa e os recursos pertencerem a União, sem problema algum. Porém a Constituição garante que este proprietário do solo tenha uma participação nos resultados (CF, art. 176 §2º). Vamos agora, esquecer um pouco o art. 176 e focar no art. 177. Este artigo não fala mais das propriedades, mas sim das atividades. Assim, exercer estas atividades elencadas no art. 177 é uma exclusividade da União, exclusividade esta que é, porém, relativizada pelo §1º ao dizer que: observadas as condições legais, poderá a União contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas como monopólio, ressalvado o caso de materiais nucleares, que só a União poderá mexer - a não ser naqueles radioisótopos de pesquisa, usos médicos, agrícolas ou industriais (CF, art. 20 XXIII). Agora vamos ver a literalidade dos artigos, e perceber que ela será facilmente assimilada: Propriedade da União Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou 1 ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, DJ de 2-3-07.
  • 16. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 16 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. (Redação dada pela EC 6/95) § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei. Atenção às regras em relação aos recursos minerais e hidráulicos: • são propriedade distinta da do solo; • pertencem à União, mas é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra; • é assegurada a participação ao proprietário dos resultados da lavra. 34. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Pertencem à União as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais, bem como o solo em que localizados, para efeito de exploração ou aproveitamento. Comentários: A propriedade do recursos, segundo a Constituição em seu art. 176, não se confunde com a propriedade do solo. Desta forma, embora os recuros pertençam a União, o solo pode continuar em propriedade dos terceiros. Gabarito: Errado. 35. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. Comentários: É a literalidade do art. 176 da Constituição, que garante o domínio da União sobre os recursos naturais, porém, admite a concessão da
  • 17. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 17 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR exploração, bem como do resultado dela decorrente, a empresas concessionárias. Gabarito: Correto. 36. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) O conceito de monopólio pressupõe apenas um agente apto a desenvolver as atividades econômicas a ele correspondentes e não se presta a explicitar características da propriedade, que é sempre exclusiva, sendo redundantes e desprovidas de significado as expressões "monopólio da propriedade" ou "monopólio do bem". Comentários: Exatamente as palavras do Supremo, que frisa a distinção entre atividade e propriedade. A propriedade é sempre exclusiva, mas nada impede que alguém exerça uma atividade nessa propriedade. Quando essa atividade é exercida por único agente, aí temos o monopólio. Não existe monopólio sobre propriedade, somente sobre atividades. Gabarito: Correto. 37. (CESPE/Procurador-AGU/2010) Segundo entendimento do STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos seja atribuído a terceiro pela União, sem que tal conduta configure afronta à reserva de monopólio. Comentários: Monopólio se refere somente a atividades. A própria Constituição garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. Assim, segundo o STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas seja atribuído a terceiro pela União, sem que seja configurada qualquer afronta à reserva de monopólio, que se refere somente às atividades. Gabarito: Correto. 38. (CESPE/Juiz Federal Substituto - TRF 1ª/2009) Segundo orientação do STF, embora haja distinção entre atividade e propriedade, não se permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído pela União a terceiros, sob pena de ofensa à reserva de monopólio. Comentários:
  • 18. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 18 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Monopólio se refere somente a atividades. A própria Constituição garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. Assim, segundo o STF, a distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas seja atribuído a terceiro pela União, sem que seja configurada qualquer afronta à reserva de monopólio, que se refere somente às atividades. Gabarito: Errado. 39. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A distinção entre atividade e propriedade permite que o domínio do resultado da lavra das jazidas de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos possa ser atribuído a terceiros pela União, sem nenhuma ofensa à reserva de monopólio. Comentários: Monopólio se refere somente a atividades. A Constituição garante em seu art. 176: é garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. E o §1º ainda vai além, garantindo a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra. Gabarito: Correto. 40. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A propriedade do produto da lavra das jazidas minerais atribuídas ao concessionário pelo preceito da CF é inerente ao modo de produção capitalista. A propriedade sobre o produto da exploração é plena, desde que exista concessão de lavra regularmente outorgada. Comentários: Estas são palavras do STF reproduzidas quase integralmente pelo CESPE. O Supremo diz que, no sistema capitalista que vivemos, seria inviável a exploração dos recursos se não fosse garantida a propriedade dos produto da lavra às empresas concessionárias, desde que esta concessão esteja regularmente outorgada. Gabarito: Correto. § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
  • 19. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 19 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. CF, art. 225 → Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. CF, art. 231 → O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do CN, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 41. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008 - Adaptada) Dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. Comentários: Nos termos do art. 176 § 4º, em se tratando de potencial de energia renovável de capacidade reduzida, não será preciso haver a autorização ou concessão para o seu aproveitamento. Diferentemente do que ocorre para os demais potenciais de energia hidráulica e recursos minerais, conforme previsto no caput do art. 176. Gabarito: Errado. Monopólio da União Art. 177. Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores; IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem; Atenção: Em se tratando de petróleo e seus derivados, nós temos uma regra: pesquisar, lavrar, refinar, importar ou exportar qualquer coisa relacionada a petróleo, de qualquer que seja a origem será monopólio da União. A única exceção se dá quando estamos falando no "transporte". Em se tratando de transportar o petróleo:
  • 20. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 20 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem nacional (ou produzidos no país). 2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja a origem. 42. (CESPE/AUFCE-TCU/2011) De acordo com a CF, constituem monopólio da União a pesquisa, a comercialização e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural. Comentários: Questão maldosa. Realmente constitui monopólio da União, segundo o art. 177, I da Constituição Federal, a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. Porém, não podemos incluir neste monopólio a “comercialização” destes recursos. Gabarito: Errado. 43. (CESPE/MPS/2010) Constitui monopólio da União a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro. Comentários: Em se tratando de petróleo e seus derivados, nós temos uma regra: pesquisar, lavrar, refinar, importar ou exportar qualquer coisa relacionada a petróleo, de qualquer que seja a origem será monopólio da União. A única exceção se dá quando estamos falando no "transporte". Em se tratando de transportar o petróleo: 1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem nacional (ou produzidos no país). 2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja a origem. Como a questão fala sobre "refino", devemos seguir a regra geral: monopólio da União. Gabarito: Correto. V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela EC 49/06, que incluiu a exceção disposta acima)
  • 21. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 21 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR CF, art. 21, XXIII → É competência da União, explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições: • somente para fins pacíficos e mediante aprovação do CN; • poderão ser usados radioisótopos sob regime de permissão, para: Pesquisa, usos médicos, agrícolas e industriais; ou Se meia-vida for igual ou inferior a duas horas. CF, art. 20, § 1º → É assegurado aos entes federativos bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração. 44. (CESPE/Procurador-TCE-ES/2009) Constituem monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o processamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, incluindo os radioisótopos para pesquisa. Comentários: Não podemos incluir os radioisótopos para a pesquisa neste monopólio, devido a uma expressa disposição constitucional do art. 177,V da Constituição, o qual versa que é monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a indus- trialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme disposto no art. 21 XXIII. Gabarito: Errado. § 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei. (Redação dada pela EC 9/95) No entendimento do STF, a EC 9/95 permite que a União transfira ao seu contratado os riscos e resultados da atividade e a propriedade do
  • 22. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 22 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR produto da exploração de jazidas de petróleo e de gás natural, observadas as normais legais2 . 45. (CESPE/Advogado - Petrobrás/2007) A CF não permite que a União transfira ao seu contratado os riscos resultantes da atividade de exploração de jazidas de petróleo e de gás natural. Comentários: Mais uma vez, palavras do STF. O Supremo garante que é perfeitamente constitucional a transferência dos riscos da atividade ao contratado, da mesmo forma que este também fara juz ao resultado da exploração. Gabarito: Errado. 46. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988 a União poderá contratar somente com empresas estatais a refinação do petróleo nacional. Comentários: A refinação do petróleo, seja ele nacional ou estrangeiro, constitui monopólio da União. Ou seja, caberá à União decidir sobre esta atividade. (CF, art. 177,III). Porém, esse "comando exclusivo" da União não impede que ela possa contratar com empresas estatais ou ainda empresas privadas o exercício deste refino, segundo dispõe a CF, em seu art. 177, § 1°. Gabarito: Errado. 47. (ESAF/AFRF/2005) Nos termos da Constituição Federal, pode a União contratar com particulares a realização de lavra e enriquecimento de minérios e minerais nucleares. Comentários: O art. 177 dispõe sobre o monopólio da União que recai sobre pesquisa, lavra, transporte, importação e exportação de combustíveis fósseis e minerais nucleares. O enunciado trata do único inciso do art. 177 que não poderá ser contratado com empresas privadas, segundo o §1º do referido artigo - minerais nucleares. Sempre que falarmos em "nucleares" estamos falando de algo privativo da União, excetuando-se apenas os radioisótopos de fins especiais. Gabarito: Errado. 2 ADI 3.273 e ADI 3.366, Rel. p/ o ac. Min. Eros Grau, julgamento em 16-3-05, DJ de 2-3-07.
  • 23. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 23 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR § 2º A lei a que se refere o § 1º disporá sobre: (Redação dada pela EC 9/95, inclusive dos incisos) I - a garantia do fornecimento dos derivados de petróleo em todo o território nacional; II - as condições de contratação; III - a estrutura e atribuições do órgão regulador do monopólio da União; § 3º A lei disporá sobre o transporte e a utilização de materiais radioativos no território nacional. (Renumerado pela EC 9/95) CIDE Combustível § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: (Incluído pela EC 33/01) I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela EC 33/01) a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela EC 33/01) b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b; (Incluído pela EC 33/01) II - os recursos arrecadados serão destinados: (Incluído pela EC 33/01) a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela EC 33/01) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; (Incluído pela EC 33/01) c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes. (Incluído pela EC 33/01) 48. (FCC/Auditor-TCE-RO/2010) A União, ao atuar no domínio econômico, a) tem o monopólio da refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.
  • 24. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 24 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR b) não pode instituir contribuição de intervenção no domínio econômico em relação às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados. c) realiza o planejamento da atividade econômica, o qual é determinante para o setor público e para o setor privado. d) explora diretamente a atividade econômica por meio de órgãos da administração pública direta e indireta. e) pode conceder privilégios fiscais, não extensivos ao setor privado, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. Comentários: Letra A - Correto. Tudo que mexe com petróleo é monopólio da União, a única exceção se dá quando estamos falando no "transporte". Em se tratando de transportar o petróleo: 1- Se for transporte marítimo → será monopólio apenas os de origem nacional (ou produzidos no país). 2- Se for transporte por conduto → será monopólio qualquer que seja a origem. Como a questão fala sobre "refino", devemos seguir a regra geral: monopólio da União (CF, art. 177, II). Letra B - Errado. Essa possibilidade é autorizada pelo art. 177 §4º da Constituição. letra C - Errado. Para o setor público é determinante, mas para o setor privado é apenas indicativo (CF, art. 174). Letra D - Errado. A exploração de atividade econômica se faz por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista. Não será feito pela administração direta. Letra E - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem ser favorecidas em relação às demais empresas privadas, pois isso iria contrariar a livre concorrência (CF, art. 173 § 2º). Gabarito: Letra A. Transportes aéreo, aquático e terrestre Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade. (Redação dada pela EC 7/95) Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão
  • 25. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 25 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR ser feitos por embarcações estrangeiras. (Incluído pela EC 7/95) 49. (ESAF/TCU/2006) A Constituição Federal veda, por razões de segurança nacional, que o transporte de produtos sensíveis na cabotagem seja feito por embarcações estrangeiras. Comentários: Não existe tal vedação. Porém, existe uma previsão para que a lei regulamente a navegação de cabotagem por empresas estrangeiras (CF, art. 178, parágrafo único). Gabarito: Errado. 50. (ESAF/AFRF/2005) A Constituição Federal veda o transporte de mercadorias na cabotagem por embarcações estrangeiras. Comentários: Não existe tal vedação. Porém, existe uma previsão para que a lei regulamente a navegação de cabotagem por empresas estrangeiras (CF, art. 178, parágrafo único). Gabarito: Errado. Microempresas e empresas de pequeno porte Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. CF, art. 146, III, "d" → Cabe à LC, a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive os regimes especiais ou simplificados no caso do ICMS, das contribuições sociais patronais e da contribuição para o PIS. CF, art. 146, parágrafo único → Essa LC (que é a LC 123/06) também poderá instituir (e realmente instituiu) um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 51. (FCC/Analista - TRT-AL/2008) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às
  • 26. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 26 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei. Comentários: É a perfeita disposição do art. 179 da Constituição Federal, que visa proteger as empresas de micro e pequeno porte, já que se presume uma maior vulnerabilidade financeira e técnica destas empresas. Gabarito: Correto. Turismo Art. 180. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico. Requisição de documento comercial por autoridade estrangeira Art. 181. O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente. 52. (FCC/Analista - TRT-18ª/2008) O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira à pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente. Comentários: Segundo o art. 181 da Constituição, para que as requisições de documentos ou informções de natureza comercial sejam atendidas, depende de autorização do Poder competente. Seja esta requisição feita por autoridade estrangeira administrativa ou judiciária. Gabarito: Errado. 53. (ESAF/AFRF/2005) Nos termos da Constituição Federal, havendo reciprocidade de tratamento, o atendimento de requisições de documento ou informação de natureza comercial, feitas por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira a pessoa física ou
  • 27. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 27 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR jurídica residente ou domiciliada no País, não dependerá de autorização do Poder competente. Comentários: Segundo o art. 181 da Constituição, para que as requisições de documentos ou informções de natureza comercial sejam atendidas, depende de autorização do Poder competente. Seja esta requisição feita por autoridade estrangeira administrativa ou judiciária. Gabarito: Errado. Política Urbana Política de desenvolvimento urbano Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. Plano diretor § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Cumprimento da função social da propriedade urbana § 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor. Sanções pelo não cumprimento da função social § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
  • 28. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 28 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Essa é a desapropriação extraordinária de imóvel urbano. Estatuto da cidade – Lei nº 10.257/01, art. 8º, § 4º → Realizada esta desapropriação o Município terá o prazo de 5 anos para dar o adequado aproveitamento ao imóvel. 54. (ESAF/ANA/2009) A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, por isso, o poder público municipal pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de imediata desapropriação com prévia e justa indenização em dinheiro, vencido o prazo assinalado para o adequado aproveitamento. Comentários: A desapropriação é a última medida a ser tomada, após a aplicação sucessiva das sanções de parcelamento ou edificação compulsórios, e de IPTU progressivo no tempo, conforme o disposto na CF art. 182 §4º. Gabarito: Errado. 55. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) A função social da propriedade constitui um dos princípios informadores da atividade econômica, imprimindo a idéia de que a propriedade privada deve servir aos interesses da coletividade. Todavia, a inobservância a esse princípio não é capaz de promover limitação de caráter perpétuo à propriedade urbana ou rural. 56. Comentários: Se a propriedade não estiver cumprindo a sua função social poderá ser desapropriada, seja ela urbana ou rural (CF, art. 182 §3º e 184) Gabarito: Errado. 57. (ESAF/ENAP/2006) Se a propriedade urbana for não edificada, subutilizada ou não utilizada, descumprindo sua função social, expressa no plano diretor de ordenação territorial do município, ela poderá ser desapropriada pelo Poder Público municipal, nos termos e após o atendimento obrigatório das etapas
  • 29. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 29 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR estabelecidas no texto constitucional, devendo a desapropriação se dar sempre mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Comentários: Neste caso, por disposição do texto Constitucional do art. 182 §4º, III, a desapropriação será com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Gabarito: Errado. 58. (ESAF/CGU/2006) As desapropriações de imóveis urbanos serão sempre feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Comentários: Em se tratando de desapropriação por não cumprimento da função social, o texto Constitucional dispõe em seu art. 182 §4º, III, que a desapropriação será com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Gabarito: Errado. Usucapião de imóveis urbanos Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. § 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. § 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Resumo sobre usucapião Propriedade urbana: Área: até 250 m2; Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição;
  • 30. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 30 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Objetivo da Posse: utilizar para sua moradia ou de sua família Restrição: Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez. Propriedade rural: Área: até 50 hectares; Período da posse: por 5 anos, ininterruptamente e sem oposição; Objetivo da Posse: torná-la produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. Restrição: Não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 59. (FCC/Advogado - Metro - SP/2008) Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Comentários: Trata-se do instituto do usucapião. O usucapião pode se dar em imóveis urbanos (CF, art. 183) ou rurais (CF, art. 191). Para que ocorra o usucapião, a pessoa não pode ser proprietário de outro imóvel (urbano e rural), e não pode estar se tratando de um imóvel público. A pessoa deverá estabelecer moradia no local e não poderá ser um imóvel maior que 50 hectares, se rural, ou 250 m2 , se urbano. Gabarito: Correto. Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária Desapropriação para fins de reforma agrária Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte
  • 31. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 31 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação. § 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. § 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício. § 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. 60. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Os imóveis rurais que não estiverem cumprindo sua função social, cujo atendimento deve observar as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no plano diretor, se sujeitam à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. Comentários: Plano diretor é o plano de ordenamento urbano. A reforma agrária se faz em imóveis rurais e não em imóveis urbanos. Gabarito: Errado. 61. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Cabe à lei estadual específica estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. Comentários: A desapropriação para fins de reforma agrária é uma desapropiação que cabe à União (CF, art. 184) e assim, será uma lei federal que estabelecerá este procedimento. Esta lei federal ainda deverá ser uma lei complementar, nos termos do art. 184 §3º. Gabarito: Errado.
  • 32. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 32 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR 62. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) Não se sujeitam à desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, a pequena e a média propriedade rural, assim definidas em lei, que lhes assegurará tratamento especial e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social. Comentários: A pequena e média propriedade rural podem ser desapropriadas. A desapropriação só estará impedida caso o proprietário não possua outra, nos termos da Constituição em seu art. 185, I. Gabarito: Errado. 63. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) A desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária se dá mediante prévia e justa e indenização, em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de dez anos, a partir do ano subseqüente ao de sua emissão. Comentários: O erro da questão refere-se ao prazo de resgate. Quando uma propriedade não cumpre a sua função social, está ela sujeita a desapropriação, seja ela urbana ou rural. Este tipo de desapropriação será indenizado mediante títulos da dívida, da segunte forma: - Imóvel urbano: títulos da dívida pública resgatáveis em 10 anos; - Imóvel rural: títulos da dívida agrária resgatáveis em 20 anos. Gabarito: Errado. 64. (FCC/Juiz Substituto - TJ-RR/2008) São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária. Comentários: É a imunidade trazida pelo art. 184 §5º da Constituição. Veja que tal imunidade é apenas para "impostos" e deve ser observada por todos os entes públicos. Gabarito: Correto. 65. (ESAF/STN/2002) A Constituição expressamente admite a desapropriação para fins de reforma agrária de imóveis tanto rurais como urbanos. Comentários:
  • 33. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 33 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Está prevista pela Constituição no art. 184 somente para os rurais. Gabarito: Errado. 66. (ESAF/CGU/2006) A desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, do imóvel rural, incluindo as suas benfeitorias, que não esteja cumprindo sua função social, será feita mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária. Comentários: Embora a regra seja a indenização em títulos da dívida agrária, o art. 184 da Constituição dispõe em seu § 1º que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Gabarito: Errado. 67. (ESAF/PFN/2006) As benfeitorias úteis e necessárias são indenizadas em títulos da dívida agrária, com claúsula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos. Comentários: Embora a regra seja a indenização em títulos da dívida agrária, o art. 184 da Constituição dispõe em seu § 1º que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Gabarito: Errado. 68. (ESAF/PFN/2006) A desapropriação ocorre mediante ação judicial, após a edição de decreto que declara o imóvel como de interesse social. Comentários: Segundo o art. 184 § 2º da Constituição é o decreto que declara o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, que autoriza a União a propor a ação de desapropriação. Assim, somente após a edição do decreto é que a União estará autorizada a propor judicialmente a desapropriação. Gabarito: Correto. 69. (ESAF/PFN/2006) Sobre as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária incidem apenas os impostos federais. Comentários: Segundo o art. 184 § 5º da Constituição, tais operações são isentas de impostos federais, estaduais e municipais.
  • 34. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 34 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Gabarito: Errado. Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social. 70. (CESPE/TCE-AC/2009) A União pode desapropriar a fazenda de alguém por interesse social para fins de reforma agrária, mas deverá antes dar-lhe prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária inclusive sobre as benfeitorias úteis e necessárias, como forma de evitar o enriquecimento ilícito do Estado em detrimento do particular. Comentários: Em se tratando das benfeitorias úteis e necessárias, estas devem ser indenizadas em dinheiro, e não com títulos da dívida agrária. É o que dispõe o art. 184 § 1º da Constituição. Gabarito: Errado. 71. (CESPE/TCE-AC/2009) Lei ordinária é instrumento adequado para estabelecer regramento processual de contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. Comentários: Segundo o art. 184 § 3º da Constituição, cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação. Gabarito: Errado. 72. (CESPE/Advogado-BRB/2010) Considere que a União desaproprie por interesse social, para fins de reforma agrária, determinado imóvel rural localizado no estado do Mato Grosso, que não esteja cumprindo sua função social. Nessa situação, todas as benfeitorias do imóvel deverão ser indenizadas mediante títulos da dívida agrária. Comentários:
  • 35. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 35 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Em se tratando das benfeitorias úteis e necessárias, estas devem ser indenizadas em dinheiro, e não com títulos da dívida agrária. É o que dispõe o art. 184 § 1º da Constituição. Gabarito: Errado. 73. (CESPE/TCE-AC/2009) Embora um laudo indique que a fazenda de um indivíduo é produtiva, a União pode desapropriá-la para fins de reforma agrária se a indenização for prévia e em dinheiro. Comentários: Segundo o art. 185, II da Constituição, a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Gabarito: Errado. 74. (ESAF/PFN/2006) Não podem ser desapropriadas a pequena e média propriedade rural, mesmo que seu proprietário possua outra, bem como a propriedade produtiva. Comentários: A Constituição, em seu art. 185, dispõe que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, além da propriedade produtiva, a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra. Assim, encontra-se incorreta a questão. Gabarito: Errado. Desapropriação de glebas: 75. (CESPE/TCE-AC/2009) Caso um indivíduo possua uma fazenda de 500 hectares na qual, em 2008, tenha sido descoberta plantação de maconha em 7 hectares de sua propriedade, a administração poderá expropriar toda a fazenda para destiná-la ao assentamento de colonos, sem indenizar seu proprietário. Comentários: Anulada. Gabarito preliminar foi correto, mas anulou-se o item pelo uso da palavra "poderá", enquanto o correto deveria ser "deverá". A expropriação de glebas com cultivo ilegal de plantas psicotrópicas é feito sem direito a qualquer indenização ao proprietário, e segundo a jurisprudência do STF, toda a área deverá ser expropriada e não apenas a parte onde havia o cultivo. Gabarito: Anulada.
  • 36. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 36 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Cumprimento da função social da propriedade rural Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. 76. (ESAF/CGU/2004) Segundo a CF/88, um dos requisitos da função social da propriedade rural é a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Comentários: O art. 186 da Consituição traz o rol de objetivos a serem cumpridos para que a propriedade rural cumpra a sua função social. são eles: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Gabarito: Correto. 77. (ESAF/CGU/2006) Nos termos constitucionais, considera-se como atendendo à função social a propriedade rural que, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, cumprir a um dos seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado ou exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Comentários: A questão fala em “cumprir a um dos seguintes requisitos”, está errado. O correto, segundo o art. 186 da CF, seria quando atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
  • 37. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 37 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. Gabarito: Errado. 78. (ESAF/PFN/2006) Não podem ser desapropriadas as propriedades rurais que cumpram sua função social, a qual pressupõe o aproveitamento racional e adequado, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários, dos trabalhadores e dos consumidores. Comentários: Ao observar o disposto no art. 186 da Constituição, inciso IV, percebe-se que a exploração deve favorecer o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores e não faz menção aos “consumidores”. Gabarito: Errado. Planejamento e execução da política agrícola Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente: I - os instrumentos creditícios e fiscais; II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização; III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia; IV - a assistência técnica e extensão rural; V - o seguro agrícola; VI - o cooperativismo; VII - a eletrificação rural e irrigação;
  • 38. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 38 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR VIII - a habitação para o trabalhador rural. § 1º - Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais. § 2º - Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária. 79. (ESAF/CGU/2006) A política agrícola, planejada e executada na forma da lei, deverá levar em conta, entre outros aspectos, o cooperativismo. Comentários: É a previsão do art. 187, VI da CF. Gabarito: Correto. Destinação de terras públicas e devolutas Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária. Alienação de terras públicas § 1º - A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional. § 2º - Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior as alienações ou as concessões de terras públicas para fins de reforma agrária. Beneficiários da reforma agrária Art. 189. Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária receberão títulos de domínio ou de concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos. Parágrafo único. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil, nos termos e condições previstos em lei. Aquisição de propriedade rural por estrangeiro
  • 39. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 39 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional. Usucapião de imóveis urbanos Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade. Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. 80. (CESPE/ TCE-AC/2009) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, que não tem imóvel próprio, ocupou, em determinada cidade, como sua moradia, por 12 anos ininterruptos e sem qualquer tipo de turbação estatal, área de 200 m2 que era de propriedade do município. Instado a se retirar do local, procurou advogado para alegar judicialmente o usucapião sobre o imóvel. Nessa situação, está correta a solicitação de Antônio porque não houve oposição do poder público local. Comentários: Bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. É o que dispõe o art. 191 parágrafo único da Constituição. Gabarito: Errado. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. (Redação dada pela EC 40/03 que passou a prever que as cooperativas de crédito estariam abrangidas pelo SFN e que leis complementares - no plural - seria, responsáveis por regulá-lo.
  • 40. CURSO ON-LINE - D. CONSTITUCIONAL NAS 5 FONTES PROFESSOR: VÍTOR CRUZ 40 Prof. Vítor Cruz WWW.PONTODOSCONCURSOS.COM.BR Esta EC acabou por revogar todos os 8 incisos e 3 parágrafos antes existentes neste artigo) Atenção a estes dispositivos: • abrange as cooperativas de crédito; • a regulação será feita por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram. ADCT, art. 52 → Até que sejam fixadas as condições do art. 192, são vedados: I – a instalação, no País, de novas agências de instituições financeiras domiciliadas no exterior; II – o aumento do percentual de participação, no capital de instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior. Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. 81. (ESAF/AFRFB/2009) Nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988 o Sistema Financeiro Nacional abrange as cooperativas de crédito. Comentários: Disposição que pode ser encontrada na CF, art. 192. Gabarito: Correto. 82. (ESAF/SEFAZ-CE/2007) O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, não abrange as cooperativas de crédito. Comentários: O Sistema Financeiro Nacional também abrange as cooperativas de crédito por determinação expressa do art. 192 da Constituição. Gabarito: Errado.