5. Parte Especial (divisão):
1) Títulos: falam dos bens jurídicos
tutelados;
2) Capítulos: Especificam o bem jurídico
tutelado de forma ampla;
3) Seções (optativas): Dividem os capítulos
com mais especificações; e
4) Artigos: Especificam os comportamentos
criminosos.
6. Artigos:
1) Caput (cabeça) – preceito primário: Parte
que descreve o tipo penal com todas as
minúcias cabíveis;
2) Preceito secundário: Indica a pena;
3) Podem ocorrer ainda parágrafos: Tomam
formato ordinais (quando são únicos são
escritos por extenso);
4) Podem ocorrer ainda incisos: Lidos
cardinalmente em romanos; e
5) Podem ocorrer ainda alíneas referentes
aos incisos: Letras em itálico.
7. Cabeça do artigo (caput):
Parte que descreve o tipo penal com todas as
minúcias cabíveis, indicando:
1)O bem jurídico tutelado;
2)O sujeito ativo e passivo;
3)Os elementos do tipo (objetivos [descritivos],
subjetivos [dolo e culpa] e normativos [valorativos]);
4)Possibilidade de consumação e tentativa;
5)Formas privilegiadas e qualificadas (normalmente
vêm nos parágrafos);
6)Causa de aumento e diminuição; e
7)Outros institutos do Direito Penal.
8. Preceito secundário:
Elucida a pena a ser aplicada e a quantidade;
e
Indica se haverá ou não multa.
Exemplo: Homicídio simples (rubrica
[nomem juris] do artigo, não é obrigatório)
Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de
seis a vinte anos.