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Faculdade Dom
Pedro II
Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese
E-mail:
urbanofelixpugliese@gmail.com
Abolicionismo
penal
Há necessidade de conhecer a
mente humana?
a) Algumas perguntas são
importantes:
1) Como funciona a mente
humana/cérebro?
2) O que é memória ?
3) Como devo proceder para alcançar
meus objetivos?
Quem pesquisa a
respeito do tema?
Ivan
Izquierdo
Lev
Vygotsky
Pierluigi
Piazzi
Sigmund
Freud
Algumas colocações:
1) O funcionamento da mente (social) é
diferente do funcionamento do cérebro
(biológico);
2) Existem diversos tipos de memória;
3) Pode-se aprender a ter atenção e foco;
4) Nunca conheci “gênios”;
5) Conheci gente: dedicada, focada, atenta,
humilde; e
6) 10 (dez) mil horas dedicadas para se
atingir maestria.
Memória:
Armazenamento e evocação
de informação adquirida
através de experiências; a
aquisição de memórias
denomina-se aprendizado.
(IZQUIERDO, 1989, p. 89)
Espécies de memória:
1) Memória de trabalho: Volátil; usada
somente para o entendimento; o
esquecimento vem em minutos, horas após
o entendimento;
2) Memória de curto prazo: Um pouco mais
durável (dias, semanas, meses); coisas
importantes para a mente são registradas
no cérebro; e
3) Memória de longo prazo: São guardadas
no cérebro de forma “indelével”; podem
ser apagadas (traumas, doenças).
Fases de formação da memória:
1) Aquisição: Em estado de alerta e com certa
carga emocional ou afetiva são melhor
lembradas (substâncias
específicas/novidades/beta endorfina e
adrenalina);
2) Consolidação: Modulável/seleção consciente
e inconsciente/agregação de informação
influencia; revivência da memória; e
3) Evocação: Se dá com substâncias
específicas (beta endorfina/hormônios do
stress)
Características da memória:
1) Memorizamos e esquecemos a todo o
momento; diariamente; mesmo quando
não temos consciência (selecionamos);
2) As memórias não são gravadas
definitivamente; precisam de reforço; são
mais sólidas quando reforçadas após a
aquisição (estão frescas);
3) Sempre são relacionais (rede rizomática);
pode-se adicionar memória à já realizada;
e
4) Registro complexos em bloco.
Como estudar?
1) A simples leitura não basta para
consolidar a memória; Não basta assistir às
aulas; é preciso mais;
2) Após adquirir a memória é importantes
escrever (não pode ser com o computador)
para que haja consolidação e formação da
memória de longo prazo; e
3) Necessário fazer exercícios;
vivenciar/discutir/repetir as
aprendizagens/escrever/reler coisas novas e
velhas.
Ciências criminais (segundo
Franz Von Lizst):
1) Dogmática penal (comandos
normativos);
2) Política criminal (diretrizes); e
3) Criminologia (origens).
Política criminal:
1) Expansionismo penal;
2) Minimalismo penal; e
3) Abolicionismo penal.
Expansionismo penal:
1) As instâncias penais são
importantes formas de controle
social;
2) Deve-se aplicar o Direito Penal a
todos os comportamentos
desviantes; e
3) O aprisionamento deve ser a
mola mestra do sistema.
13
Conceito de Controle Social:
O controle social é entendido, assim, como
o conjunto de instituições, estratégias e
sanções sociais que pretendem promover e
garantir referido submetimento do
indivíduo aos modelos e normas
comunitários. (MOLINA; GOMES. p. 97); e
 Objetivando uma convivência harmoniosa
há a necessidade de controlar os quereres das
pessoas.
1414
Objetivos do Controle Social
(civilizatório):
 Organizar a sociedade;
 Controlar a sociedade;
 Manipular a sociedade;
 Convencer a sociedade;
 Consensuar a sociedade;
 Dissensuar a sociedade; e
 Socializar a sociedade.
1515
Teorias:
 O consenso como
objetivo principal; e
 O conflito como objetivo
principal.
1616
Divisão do controle social:
1) INFORMAL; e
2) FORMAL
1) Família;
2) Escola;
3) Trabalho; e
4) Comunidade
1) Justiça (Direito);
2) Polícia;
3) Administração
pública; e
4) Fiscais.
1717
Caracteres do controle social:
1) INFORMAL; e
2) FORMAL
1) Difuso;
2) Profundo;
3) Sutil; e
4) Desorganizado
1) Pontual/Difuso;
2) Superficial;
3) Intenso; e
4) Altamente
organizado.
1818
Informal:
1) Imitação;
2) Repetição;
3) Naturalização;
4) Introjeção de valores; e
5) Integração.
1) Há a
socialização
primária
(quando ocorre
nas bases do
aprendizado
humano); e
2) Secundária
(quando ocorre
após as bases
serem
efetuadas).
1919
Controle social formal:
1) Violento; e
2) Não violento
1) Direito penal;
2) Direito processual
penal; e
3) Direito penitenciário.
1) Direito civil;
2) Direito processual
civil; e
3) Direito tributário.
2020
Características do controle
social formal violento:
1) Previsibilidade;
2) Alta formalização;
3) Altamente organizado; e
4) Vinculado a critérios e princípios
determinados.
2121
Diferenças:
1) Subsistema do controle social;
2) Meios importantes (perda da
liberdade);
3) Grau de formalização altamente
exigido; e
4) Racionalidade.
2222
Pode-se indicar efetividade
na prisão?
1) Controle social rápido;
2) Dinâmico;
3) Movimenta a sociedade; e
4) Aplaca as emoções.
2323
Outras características:
1) Grupos dominam;
2) Emoção irracional;
3) Não há pesquisas que indicam a
infalibilidade; e
4) Não gera aprendizado.
2424
Outras características:
1) Estigmas constantes;
2) Limites nebulosos de atuação e o
interior da pessoa continua igual;
3) Comportamento exterior valorizado
(militarizado); e
4) Cifras ocultas imperam.
A prisão serve para quê:
Ordem
Razoável
Justo
Coerência
Sistema Penal/Prisional
Imparcial
Por que escolhemos a prisão?
A prisão, como a conhecemos na
atualidade, é uma novidade do século
XVIII;
Antes matávamos e esquartejávamos os
outros seres humanos;
Hoje em dia, no Brasil, não se pode mais
matar nem tampouco prender
perpetuamente os seres humanos; e
Se a prisão é um fracasso no Brasil, por
que ainda continua? 26
Qual a função da prisão?
Há quem:
a)Deslegitime a prisão:
Niilista/agnóstica/simbólica;
b)Legitime a prisão: Há funções;
B¹) Funções repressivas: Punir;
B²) Funções preventivas: Prevenir; e
B³) Funções mistas/ecléticas: Punir e
prevenir. 27
Qual a função da prisão?
28
Prevenção
EspecialGeral
Qual a função da prisão?
29
Geral
NegativaPositiva
Qual a função da prisão?
30
Especial
NegativaPositiva
Críticas à execução Penal:
31
População carcerária no mundo:
32
1) Estado Unidos: 2,3 milhões de presos;
2) China: 1,65 milhão de presos;
3) Rússia: 800 mil presos
Segundo o King’s College London em 2009, cerca
de 9,8 milhões estão presas no mundo.
Presídio
na
Noruega
Quantos habitantes temos no
Brasil?
Segundo o IBGE, estima-se em 206 milhões
de pessoas no Brasil (2016).
33
Quantas pessoas estão presas
no Brasil?
Segundo o MJ, estima-se em 600 mil presos
no Brasil (dados de 2014); e
Com 400 mil mandados de prisão ainda não
cumpridos (CNJ/2015).
3434
Quanto se tem para gastar com a
prisão no Brasil?
 2010 – R$ 252.848.591,00;
 2011 – R$ 393.289.870,48;
 2012 – R$ 434.200.000,00;
 2013 - R$ 791.000.000,00;
 2015 (junho) - R$ 2.324.710.885,64;
 Há contigenciamento dos valores;
 Não há vontade política; e
 Prisão não gera votos.
Presídios federais:
35
Capacidade
de 208
presos em
cada um
3636
Expansionismo penal:
 Teoria das janelas quebradas - Standford –
Pesquisa de psicologia social com veículos –
Bronx (Nova Iorque) e Palo Alto (Califórnia)
1969 - Philip Zimbardo;
 1982 – James Wilson e George Kelling,
publicaram o texto “Janelas quebradas”;
 1994 - Movimento da lei e da
ordem/tolerância zero (Rudolph Giuliani –
1994/2002); e
 Pode ser aplicada indistintamente?
3737
Consequências do
Expansionismo penal:
 Crença no aprisionamento em massa como
solução para a violência;
 “Esquecimento” de outras maneiras de
controle social; e
 Aprofundamento dos problemas sociais e
individuais dos mais vulnerados selecionados
pelo processo de criminalização (Loïc
Wacquant).
3838
Minimalismo penal:
 Crença na permanência existencial das
instância penais porém, diminuídas (desde a
década de 70 do século XX);
 Rescaldo do fim do Estado do bem estar
social na Europa e EUA;
 Minimiza-se as instâncias violentas de
controle; e
 Fundamenta-se todo o ordenamento penal no
princípio da intervenção mínima (última razão
– fragmentariedade, subsidiariedade e
lesividade)
3939
Minimalismo penal:
 Minimiza-se os sofrimentos oriundos das
instancias penais (filosofia bem-estarista); e
 Maior parte dos doutrinadores da atualidade
se dizem minimalistas (Alessandro Baratta,
Luigi Ferrajoli, Eugénio Zaffaroni);
 Movimento da justiça restaurativa; e
 Leis minimalistas no Brasil: As Leis n.
9.099/95 (Juizados especiais criminais) e n.
9.714/98 (Penas alternativas).
Histórico da Justiça Restaurativa:
40
 Surgiu por volta da década de 70 do século XX
nos EUA e na Europa (Alemanha, Áustria,
Bélgica, Finlândia, França, Inglaterra e outros);
 Movimento inspirado nas populações nativas do
Canadá e Nova Zelândia que resolviam os
problemas com diálogo, consenso e pacificação;
 Crise do modelo repressor-punidor-aprisionador,
após a metade do século XX; e
 Maior importância à vítima, ao retorno do status
quo ante e à comunidade vilipendiada pela
infração penal.
Modelos de justiça criminal:
41
Punitiva/
Repressor
Restaurativa
1) Não dá
importância
à vítima;
2) Não leva
em conta
caracteres
da
sociedade; e
3) Pune o
autor do
delito
Bases da Justiça Repressora:
42
 Delito: É uma mera infração da norma penal,
nada além (dura lex sede lex);
 Responsabilidade: Individual (livre arbítrio
clássico);
 Controle: Monopólio do sistema penal;
 Protagonistas: Infrator e o Estado punidor;
 Procedimento: Dissensual (adversarial);
 Finalidade: Provar a tipicidade, a autoria, e
materialidade da infração, além de aplicar
castigos; e
 Tempo: Fulcrado no passado.
Reparadora,
Reintegradora,
Conciliadora
Modelos de justiça criminal:
43
Restaurativa
1) Dá importância
à vítima;
2) Leva em conta
caracteres da
sociedade; e
3) Autor do delito
é
responsabilizado.
Conceito (Nações Unidas - 2002):
44
Um processo restaurativo significa
qualquer processo no qual a vítima,
o ofensor e/ou qualquer indivíduo
ou comunidade afetada por um
crime participem junto e ativamente
da resolução das questões advindas
do crime, sendo frequentemente
auxiliados por um terceiro investido
de credibilidade e imparcialidade.
Bases da Justiça Restaurativa:
45
 Delito: Visto como um conflito entre as pessoas;
 Responsabilidade: Individual e social (há uma
co-culpabilidade);
 Controle: A comunidade também tem
capacidade de mediar os conflitos;
 Protagonistas: Infrator, vítima e comunidade;
 Procedimento: Consensual/dialogal;
 Finalidade: Trabalhar conflitos, assumir as
responsabilidades e reparar os danos; e
 Tempo: Voltado para o futuro.
Pode ser usado em todas as infrações?
46
Pequena
ofensividade
(pena máxima
de até 2 anos)
Lei n. 9.099/95: Art. 61.
Consideram-se infrações penais de
menor potencial ofensivo, para os
efeitos desta Lei, as contravenções
penais e os crimes a que a lei comine
pena máxima não superior a 2 (dois)
anos, cumulada ou não com multa.
Há diversos institutos
restauradores
(despenalizadores,
descarcerizadores e
descriminalizadores):
 Composição de danos
(art. 72);
 Transação penal (art.
76);
 Suspensão
condicional do processo
(art. 89); e
 Art. 28, da Lei n.
11.343/06.
Pode ser usado em todas as infrações?
47
 Cabe nos crimes
hediondos e de tráfico;
 Sursis; e
 Cabe em absolutamente
todos os crimes culposos.
Art. 44. As penas
restritivas de direitos são
autônomas e substituem
as privativas de liberdade,
quando:
I - aplicada pena privativa
de liberdade não superior
a quatro anos e o crime
não for cometido com
violência ou grave
ameaça à pessoa ou,
qualquer que seja a pena
aplicada, se o crime for
culposo; [...]
Média
ofensividade
(pena aplicada
de até 4 anos)
Pode ser usado em todas as infrações?
48
 A prisão é a
única resposta
possível?
Livramento condicional (art. 83
a 90); e
Progressão do regime de
cumprimento de pena
(fechado/semi-aberto/aberto).
Art. 33, § 2º. a) o condenado a
pena superior a 8 (oito) anos
deverá começar a cumpri-la em
regime fechado; b) o condenado
não reincidente, cuja pena seja
superior a 4 (quatro) anos e não
exceda a 8 (oito), poderá, desde
o princípio, cumpri-la em regime
semi-aberto; c) o condenado não
reincidente, cuja pena seja igual
ou inferior a 4 (quatro) anos,
poderá, desde o início, cumpri-la
em regime aberto.
Grande
ofensividade
(pena aplicada
de mais de 4
anos)
Pode ser usado em todas as infrações?
49
 Cada fase requer
uma resposta
diferenciada?
1) Crianças: menores de 12
anos (art. 2º., primeira parte,
do ECA (Lei n. 8.069/90);
2) Adolescentes: 12 anos até
18 anos incompletos (art.
2º., segunda parte, do ECA);
3) Jovens: entre 15 e 29 anos
(art.1º., § 1º., do Estatuto da
Juventude, Lei n.
12.852/13);
4) Adultos: de 29 completos
a 60 incompletos;
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anos (art. 1º., do Estatuto do
Idoso, a Lei n. 10.741/03).
Atos
infracionais?
Infrações
realizadas por
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Objetivos da Justiça Restaurativa:
50
 Evitar estigmatização estrutural do ofensor;
 Evitar a revitimização da vítima (primária,
secundária e terciária);
 Reconstruir ligações humanas e sociais;
 Diminuir a vitimização reflexa/recíproca;
 Diminuir a reincidência;
 Responsabilizar o grupo social pelos fator
ocorridos; e
 Efetuar um olhar mais profundo/sensível nas
questões de vulnerações estruturantes de todos os
atores dos eventos.
Objetivos da Justiça Restaurativa:
51
 Reduzir a sobrecarga e morosidade processual
(com anos de espera por um resultado);
 Estudo mais profundo dos processos de
criminalização;
 Clarear as cifras ocultas (trazendo à luz do sol
litígios escondidos sob a terra);
 Atenuar a sensação de insegurança pública;
 Reduzir os custos dos conflitos administrados
pelo sistema penal; e
 Ofertar às vitimas uma maior preocupação
estrutural.
Quais são os desejos da vítima?
52
 É preciso ouvir as vitimas das infrações
penais?
 Nem sempre os quereres das vítimas são
os mesmos do Estado: punir o ofensor;
 Precisa ser tratada nas emoções e não só na
parte material ofendida pela infração penal;
e
 Necessita de um espaço protegido para
expressar sentimentos, emoções e paixões.
Quais são as características do
ofensor?
53
 Pode haver co-culpabilidade?
 O processo de criminalização é fácil diante da
pessoalidade das vulnerabilidades do ofensor?
 Há quebra do padrão de comportamento com
o aprisionamento?
 Há necessidade real do aprisionamento?
 É preciso perguntar o grau de vulnerabilidade
pessoal e social do ofensor; e
 Há processos de criminalização operante?
A comunidade pode funcionar na
querela?
54
 Pode haver pluralismo jurídico em
âmbito penal?
 Indígenas e ciganos podem ter
suas próprias normas e tribunais
penais?
Não é o “Tribunal do tráfico”; e
 Não é o “Tribunal da Polícia”.
5555
Abolicionismo penal (ideias
principais):
 O sistema penal é reprodutor de desigualdades
e injustiças, elitista e seletivo;
 Abrange em demasia aos mais vulnerados
(pune a mais os fracos e deixa impune os
fortes);
 O crime é uma realidade construída (não
natural);
 A vítima não interessa ao sistema penal; e
 Há uma autopoiese e isolamento social no
sistema penal.
Corifeus do abolicionismo
penal:
Louk Hulsman
(Holandês – 1923-
2009)
Nils Christie
(Norueguês –
1928-2015)
Thomas Mathiesen
(Norueguês - 1933)
Obras principais:
Louk Hulsman –
1982 – Penas
perdidas
Nils Christie –
1996 – Indústria
do controle do
crime
Thomas Mathiesen
– 1974 – A política
da abolição
Quem é o mundo?
58
“O choque das civilizações”, Samuel Huntington. As
várias civilizações são importantes para pensar a
violencia no mundo?
Há vários sistemas jurídicos?
59
Os sistemas jurídicos diversos dão respostas
diferentes aos mesmos problemas? As dificuldades
sãos as mesmas? Os objetivos são iguais?
As preocupações são as mesmas? (Ibope, 2013)
60
Opinião de uma brasileira vivendo no
Japão (12 pontos negativos japoneses):
61
No Brasil:
62
2012 – Instituto de Pesquisa Econômica
Aplicada (Ipea). Com 3,7 mil pessoas. A
segurança foi apontada por 23% das
pessoas ouvidas como o maior problema.
Depois veio a saúde, com 22,3%, e a
corrupção, 13,7%. Na lista aparecem
ainda o desemprego (12,4%), a educação
(8%), a pobreza (6,1%) e as
desigualdades (5,8%).
Na África:
63
Monarquias no mundo:
64
Quantos países há na Terra:
65
 Segundo a ONU: 191 países;
(ausentes: Taiwan, Vaticano,
Groenlândia, Aruba e Ilhas Cayman);
Comitê Olímpico Internacional: 202
membros;
Fifa: 205 membros; e
 No início do século XX, havia
apenas 57 nações.
Países com ditaduras:
66
Países com ditaduras segundo os
EEUU (em inglês):
67
Direitos LGBTI:
68
Verde: Há leis antidiscriminação; Vermelho:
Homossexualidade ilegal; e Cinza: normas ambíguas.
Direito das mulheres:
69
O mundo gira em velocidades
diversas:
70
 Muitos países já resolveram problemas
graves encontrados no Brasil;
 A maneira de pensar modifica muitos
aspectos da realidade;
 Há uma pseudo “realidade”?
 Podemos “criar” novas percepções da
realidade?; e
 Podemos nos enganar?
A realidade é a interpretação da
realidade (fatos objetivos x
subjetivismos):
71
Literal (que nos dizem ser);
Entre literal (que já entendemos
existir);
Metafórica (abstrações que
fazemos); e
Secretas (temos conhecimento
quando iniciados).
Qual mundo você vive? Como você
vê/sente o mundo?
72
Prazer Apatia Sofrimento
Realidade x realidades:
73
Foto de Guta Weigert Behr
Mapa da paz na América Latina:
74
Mapa latino-americano do Índice Global da Paz de 2007. Os
países mais azuis são classificados como os mais pacíficos e
os países que aparecem mais vermelhos são classificadas
como os menos pacíficos.
Mapa da paz no mundo:
75
Mapa mundial do Índice Global da Paz de 2014. Os países
mais verdes são classificados como os mais pacíficos e os
países que aparecem mais vermelhos são classificadas como
os menos pacíficos.
FIM
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Abolicionismo penal

  • 1. Faculdade Dom Pedro II Prof. Dr. Urbano Félix Pugliese E-mail: urbanofelixpugliese@gmail.com Abolicionismo penal
  • 2. Há necessidade de conhecer a mente humana? a) Algumas perguntas são importantes: 1) Como funciona a mente humana/cérebro? 2) O que é memória ? 3) Como devo proceder para alcançar meus objetivos?
  • 3. Quem pesquisa a respeito do tema? Ivan Izquierdo Lev Vygotsky Pierluigi Piazzi Sigmund Freud
  • 4. Algumas colocações: 1) O funcionamento da mente (social) é diferente do funcionamento do cérebro (biológico); 2) Existem diversos tipos de memória; 3) Pode-se aprender a ter atenção e foco; 4) Nunca conheci “gênios”; 5) Conheci gente: dedicada, focada, atenta, humilde; e 6) 10 (dez) mil horas dedicadas para se atingir maestria.
  • 5. Memória: Armazenamento e evocação de informação adquirida através de experiências; a aquisição de memórias denomina-se aprendizado. (IZQUIERDO, 1989, p. 89)
  • 6. Espécies de memória: 1) Memória de trabalho: Volátil; usada somente para o entendimento; o esquecimento vem em minutos, horas após o entendimento; 2) Memória de curto prazo: Um pouco mais durável (dias, semanas, meses); coisas importantes para a mente são registradas no cérebro; e 3) Memória de longo prazo: São guardadas no cérebro de forma “indelével”; podem ser apagadas (traumas, doenças).
  • 7. Fases de formação da memória: 1) Aquisição: Em estado de alerta e com certa carga emocional ou afetiva são melhor lembradas (substâncias específicas/novidades/beta endorfina e adrenalina); 2) Consolidação: Modulável/seleção consciente e inconsciente/agregação de informação influencia; revivência da memória; e 3) Evocação: Se dá com substâncias específicas (beta endorfina/hormônios do stress)
  • 8. Características da memória: 1) Memorizamos e esquecemos a todo o momento; diariamente; mesmo quando não temos consciência (selecionamos); 2) As memórias não são gravadas definitivamente; precisam de reforço; são mais sólidas quando reforçadas após a aquisição (estão frescas); 3) Sempre são relacionais (rede rizomática); pode-se adicionar memória à já realizada; e 4) Registro complexos em bloco.
  • 9. Como estudar? 1) A simples leitura não basta para consolidar a memória; Não basta assistir às aulas; é preciso mais; 2) Após adquirir a memória é importantes escrever (não pode ser com o computador) para que haja consolidação e formação da memória de longo prazo; e 3) Necessário fazer exercícios; vivenciar/discutir/repetir as aprendizagens/escrever/reler coisas novas e velhas.
  • 10. Ciências criminais (segundo Franz Von Lizst): 1) Dogmática penal (comandos normativos); 2) Política criminal (diretrizes); e 3) Criminologia (origens).
  • 11. Política criminal: 1) Expansionismo penal; 2) Minimalismo penal; e 3) Abolicionismo penal.
  • 12. Expansionismo penal: 1) As instâncias penais são importantes formas de controle social; 2) Deve-se aplicar o Direito Penal a todos os comportamentos desviantes; e 3) O aprisionamento deve ser a mola mestra do sistema.
  • 13. 13 Conceito de Controle Social: O controle social é entendido, assim, como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitários. (MOLINA; GOMES. p. 97); e  Objetivando uma convivência harmoniosa há a necessidade de controlar os quereres das pessoas.
  • 14. 1414 Objetivos do Controle Social (civilizatório):  Organizar a sociedade;  Controlar a sociedade;  Manipular a sociedade;  Convencer a sociedade;  Consensuar a sociedade;  Dissensuar a sociedade; e  Socializar a sociedade.
  • 15. 1515 Teorias:  O consenso como objetivo principal; e  O conflito como objetivo principal.
  • 16. 1616 Divisão do controle social: 1) INFORMAL; e 2) FORMAL 1) Família; 2) Escola; 3) Trabalho; e 4) Comunidade 1) Justiça (Direito); 2) Polícia; 3) Administração pública; e 4) Fiscais.
  • 17. 1717 Caracteres do controle social: 1) INFORMAL; e 2) FORMAL 1) Difuso; 2) Profundo; 3) Sutil; e 4) Desorganizado 1) Pontual/Difuso; 2) Superficial; 3) Intenso; e 4) Altamente organizado.
  • 18. 1818 Informal: 1) Imitação; 2) Repetição; 3) Naturalização; 4) Introjeção de valores; e 5) Integração. 1) Há a socialização primária (quando ocorre nas bases do aprendizado humano); e 2) Secundária (quando ocorre após as bases serem efetuadas).
  • 19. 1919 Controle social formal: 1) Violento; e 2) Não violento 1) Direito penal; 2) Direito processual penal; e 3) Direito penitenciário. 1) Direito civil; 2) Direito processual civil; e 3) Direito tributário.
  • 20. 2020 Características do controle social formal violento: 1) Previsibilidade; 2) Alta formalização; 3) Altamente organizado; e 4) Vinculado a critérios e princípios determinados.
  • 21. 2121 Diferenças: 1) Subsistema do controle social; 2) Meios importantes (perda da liberdade); 3) Grau de formalização altamente exigido; e 4) Racionalidade.
  • 22. 2222 Pode-se indicar efetividade na prisão? 1) Controle social rápido; 2) Dinâmico; 3) Movimenta a sociedade; e 4) Aplaca as emoções.
  • 23. 2323 Outras características: 1) Grupos dominam; 2) Emoção irracional; 3) Não há pesquisas que indicam a infalibilidade; e 4) Não gera aprendizado.
  • 24. 2424 Outras características: 1) Estigmas constantes; 2) Limites nebulosos de atuação e o interior da pessoa continua igual; 3) Comportamento exterior valorizado (militarizado); e 4) Cifras ocultas imperam.
  • 25. A prisão serve para quê: Ordem Razoável Justo Coerência Sistema Penal/Prisional Imparcial
  • 26. Por que escolhemos a prisão? A prisão, como a conhecemos na atualidade, é uma novidade do século XVIII; Antes matávamos e esquartejávamos os outros seres humanos; Hoje em dia, no Brasil, não se pode mais matar nem tampouco prender perpetuamente os seres humanos; e Se a prisão é um fracasso no Brasil, por que ainda continua? 26
  • 27. Qual a função da prisão? Há quem: a)Deslegitime a prisão: Niilista/agnóstica/simbólica; b)Legitime a prisão: Há funções; B¹) Funções repressivas: Punir; B²) Funções preventivas: Prevenir; e B³) Funções mistas/ecléticas: Punir e prevenir. 27
  • 28. Qual a função da prisão? 28 Prevenção EspecialGeral
  • 29. Qual a função da prisão? 29 Geral NegativaPositiva
  • 30. Qual a função da prisão? 30 Especial NegativaPositiva
  • 32. População carcerária no mundo: 32 1) Estado Unidos: 2,3 milhões de presos; 2) China: 1,65 milhão de presos; 3) Rússia: 800 mil presos Segundo o King’s College London em 2009, cerca de 9,8 milhões estão presas no mundo. Presídio na Noruega
  • 33. Quantos habitantes temos no Brasil? Segundo o IBGE, estima-se em 206 milhões de pessoas no Brasil (2016). 33 Quantas pessoas estão presas no Brasil? Segundo o MJ, estima-se em 600 mil presos no Brasil (dados de 2014); e Com 400 mil mandados de prisão ainda não cumpridos (CNJ/2015).
  • 34. 3434 Quanto se tem para gastar com a prisão no Brasil?  2010 – R$ 252.848.591,00;  2011 – R$ 393.289.870,48;  2012 – R$ 434.200.000,00;  2013 - R$ 791.000.000,00;  2015 (junho) - R$ 2.324.710.885,64;  Há contigenciamento dos valores;  Não há vontade política; e  Prisão não gera votos.
  • 36. 3636 Expansionismo penal:  Teoria das janelas quebradas - Standford – Pesquisa de psicologia social com veículos – Bronx (Nova Iorque) e Palo Alto (Califórnia) 1969 - Philip Zimbardo;  1982 – James Wilson e George Kelling, publicaram o texto “Janelas quebradas”;  1994 - Movimento da lei e da ordem/tolerância zero (Rudolph Giuliani – 1994/2002); e  Pode ser aplicada indistintamente?
  • 37. 3737 Consequências do Expansionismo penal:  Crença no aprisionamento em massa como solução para a violência;  “Esquecimento” de outras maneiras de controle social; e  Aprofundamento dos problemas sociais e individuais dos mais vulnerados selecionados pelo processo de criminalização (Loïc Wacquant).
  • 38. 3838 Minimalismo penal:  Crença na permanência existencial das instância penais porém, diminuídas (desde a década de 70 do século XX);  Rescaldo do fim do Estado do bem estar social na Europa e EUA;  Minimiza-se as instâncias violentas de controle; e  Fundamenta-se todo o ordenamento penal no princípio da intervenção mínima (última razão – fragmentariedade, subsidiariedade e lesividade)
  • 39. 3939 Minimalismo penal:  Minimiza-se os sofrimentos oriundos das instancias penais (filosofia bem-estarista); e  Maior parte dos doutrinadores da atualidade se dizem minimalistas (Alessandro Baratta, Luigi Ferrajoli, Eugénio Zaffaroni);  Movimento da justiça restaurativa; e  Leis minimalistas no Brasil: As Leis n. 9.099/95 (Juizados especiais criminais) e n. 9.714/98 (Penas alternativas).
  • 40. Histórico da Justiça Restaurativa: 40  Surgiu por volta da década de 70 do século XX nos EUA e na Europa (Alemanha, Áustria, Bélgica, Finlândia, França, Inglaterra e outros);  Movimento inspirado nas populações nativas do Canadá e Nova Zelândia que resolviam os problemas com diálogo, consenso e pacificação;  Crise do modelo repressor-punidor-aprisionador, após a metade do século XX; e  Maior importância à vítima, ao retorno do status quo ante e à comunidade vilipendiada pela infração penal.
  • 41. Modelos de justiça criminal: 41 Punitiva/ Repressor Restaurativa 1) Não dá importância à vítima; 2) Não leva em conta caracteres da sociedade; e 3) Pune o autor do delito
  • 42. Bases da Justiça Repressora: 42  Delito: É uma mera infração da norma penal, nada além (dura lex sede lex);  Responsabilidade: Individual (livre arbítrio clássico);  Controle: Monopólio do sistema penal;  Protagonistas: Infrator e o Estado punidor;  Procedimento: Dissensual (adversarial);  Finalidade: Provar a tipicidade, a autoria, e materialidade da infração, além de aplicar castigos; e  Tempo: Fulcrado no passado.
  • 43. Reparadora, Reintegradora, Conciliadora Modelos de justiça criminal: 43 Restaurativa 1) Dá importância à vítima; 2) Leva em conta caracteres da sociedade; e 3) Autor do delito é responsabilizado.
  • 44. Conceito (Nações Unidas - 2002): 44 Um processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima, o ofensor e/ou qualquer indivíduo ou comunidade afetada por um crime participem junto e ativamente da resolução das questões advindas do crime, sendo frequentemente auxiliados por um terceiro investido de credibilidade e imparcialidade.
  • 45. Bases da Justiça Restaurativa: 45  Delito: Visto como um conflito entre as pessoas;  Responsabilidade: Individual e social (há uma co-culpabilidade);  Controle: A comunidade também tem capacidade de mediar os conflitos;  Protagonistas: Infrator, vítima e comunidade;  Procedimento: Consensual/dialogal;  Finalidade: Trabalhar conflitos, assumir as responsabilidades e reparar os danos; e  Tempo: Voltado para o futuro.
  • 46. Pode ser usado em todas as infrações? 46 Pequena ofensividade (pena máxima de até 2 anos) Lei n. 9.099/95: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. Há diversos institutos restauradores (despenalizadores, descarcerizadores e descriminalizadores):  Composição de danos (art. 72);  Transação penal (art. 76);  Suspensão condicional do processo (art. 89); e  Art. 28, da Lei n. 11.343/06.
  • 47. Pode ser usado em todas as infrações? 47  Cabe nos crimes hediondos e de tráfico;  Sursis; e  Cabe em absolutamente todos os crimes culposos. Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; [...] Média ofensividade (pena aplicada de até 4 anos)
  • 48. Pode ser usado em todas as infrações? 48  A prisão é a única resposta possível? Livramento condicional (art. 83 a 90); e Progressão do regime de cumprimento de pena (fechado/semi-aberto/aberto). Art. 33, § 2º. a) o condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado; b) o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto; c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Grande ofensividade (pena aplicada de mais de 4 anos)
  • 49. Pode ser usado em todas as infrações? 49  Cada fase requer uma resposta diferenciada? 1) Crianças: menores de 12 anos (art. 2º., primeira parte, do ECA (Lei n. 8.069/90); 2) Adolescentes: 12 anos até 18 anos incompletos (art. 2º., segunda parte, do ECA); 3) Jovens: entre 15 e 29 anos (art.1º., § 1º., do Estatuto da Juventude, Lei n. 12.852/13); 4) Adultos: de 29 completos a 60 incompletos; 5) Idosos: a partir de 60 anos (art. 1º., do Estatuto do Idoso, a Lei n. 10.741/03). Atos infracionais? Infrações realizadas por idosos?
  • 50. Objetivos da Justiça Restaurativa: 50  Evitar estigmatização estrutural do ofensor;  Evitar a revitimização da vítima (primária, secundária e terciária);  Reconstruir ligações humanas e sociais;  Diminuir a vitimização reflexa/recíproca;  Diminuir a reincidência;  Responsabilizar o grupo social pelos fator ocorridos; e  Efetuar um olhar mais profundo/sensível nas questões de vulnerações estruturantes de todos os atores dos eventos.
  • 51. Objetivos da Justiça Restaurativa: 51  Reduzir a sobrecarga e morosidade processual (com anos de espera por um resultado);  Estudo mais profundo dos processos de criminalização;  Clarear as cifras ocultas (trazendo à luz do sol litígios escondidos sob a terra);  Atenuar a sensação de insegurança pública;  Reduzir os custos dos conflitos administrados pelo sistema penal; e  Ofertar às vitimas uma maior preocupação estrutural.
  • 52. Quais são os desejos da vítima? 52  É preciso ouvir as vitimas das infrações penais?  Nem sempre os quereres das vítimas são os mesmos do Estado: punir o ofensor;  Precisa ser tratada nas emoções e não só na parte material ofendida pela infração penal; e  Necessita de um espaço protegido para expressar sentimentos, emoções e paixões.
  • 53. Quais são as características do ofensor? 53  Pode haver co-culpabilidade?  O processo de criminalização é fácil diante da pessoalidade das vulnerabilidades do ofensor?  Há quebra do padrão de comportamento com o aprisionamento?  Há necessidade real do aprisionamento?  É preciso perguntar o grau de vulnerabilidade pessoal e social do ofensor; e  Há processos de criminalização operante?
  • 54. A comunidade pode funcionar na querela? 54  Pode haver pluralismo jurídico em âmbito penal?  Indígenas e ciganos podem ter suas próprias normas e tribunais penais? Não é o “Tribunal do tráfico”; e  Não é o “Tribunal da Polícia”.
  • 55. 5555 Abolicionismo penal (ideias principais):  O sistema penal é reprodutor de desigualdades e injustiças, elitista e seletivo;  Abrange em demasia aos mais vulnerados (pune a mais os fracos e deixa impune os fortes);  O crime é uma realidade construída (não natural);  A vítima não interessa ao sistema penal; e  Há uma autopoiese e isolamento social no sistema penal.
  • 56. Corifeus do abolicionismo penal: Louk Hulsman (Holandês – 1923- 2009) Nils Christie (Norueguês – 1928-2015) Thomas Mathiesen (Norueguês - 1933)
  • 57. Obras principais: Louk Hulsman – 1982 – Penas perdidas Nils Christie – 1996 – Indústria do controle do crime Thomas Mathiesen – 1974 – A política da abolição
  • 58. Quem é o mundo? 58 “O choque das civilizações”, Samuel Huntington. As várias civilizações são importantes para pensar a violencia no mundo?
  • 59. Há vários sistemas jurídicos? 59 Os sistemas jurídicos diversos dão respostas diferentes aos mesmos problemas? As dificuldades sãos as mesmas? Os objetivos são iguais?
  • 60. As preocupações são as mesmas? (Ibope, 2013) 60
  • 61. Opinião de uma brasileira vivendo no Japão (12 pontos negativos japoneses): 61
  • 62. No Brasil: 62 2012 – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Com 3,7 mil pessoas. A segurança foi apontada por 23% das pessoas ouvidas como o maior problema. Depois veio a saúde, com 22,3%, e a corrupção, 13,7%. Na lista aparecem ainda o desemprego (12,4%), a educação (8%), a pobreza (6,1%) e as desigualdades (5,8%).
  • 65. Quantos países há na Terra: 65  Segundo a ONU: 191 países; (ausentes: Taiwan, Vaticano, Groenlândia, Aruba e Ilhas Cayman); Comitê Olímpico Internacional: 202 membros; Fifa: 205 membros; e  No início do século XX, havia apenas 57 nações.
  • 67. Países com ditaduras segundo os EEUU (em inglês): 67
  • 68. Direitos LGBTI: 68 Verde: Há leis antidiscriminação; Vermelho: Homossexualidade ilegal; e Cinza: normas ambíguas.
  • 70. O mundo gira em velocidades diversas: 70  Muitos países já resolveram problemas graves encontrados no Brasil;  A maneira de pensar modifica muitos aspectos da realidade;  Há uma pseudo “realidade”?  Podemos “criar” novas percepções da realidade?; e  Podemos nos enganar?
  • 71. A realidade é a interpretação da realidade (fatos objetivos x subjetivismos): 71 Literal (que nos dizem ser); Entre literal (que já entendemos existir); Metafórica (abstrações que fazemos); e Secretas (temos conhecimento quando iniciados).
  • 72. Qual mundo você vive? Como você vê/sente o mundo? 72 Prazer Apatia Sofrimento
  • 73. Realidade x realidades: 73 Foto de Guta Weigert Behr
  • 74. Mapa da paz na América Latina: 74 Mapa latino-americano do Índice Global da Paz de 2007. Os países mais azuis são classificados como os mais pacíficos e os países que aparecem mais vermelhos são classificadas como os menos pacíficos.
  • 75. Mapa da paz no mundo: 75 Mapa mundial do Índice Global da Paz de 2014. Os países mais verdes são classificados como os mais pacíficos e os países que aparecem mais vermelhos são classificadas como os menos pacíficos.