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Argumentação
Jurídica
Plano 16
O Questão Discursiva

A partir do caso concerto, e com
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Argumentação jurídica fundamentação e conclusão

  • 2. Plano 16 O Questão Discursiva A partir do caso concerto, e com base nas fontes pesquisadas, produza fundamentação e conclusão.
  • 3. Caso Concreto: O A Requerente trabalha em casa de família. O Foi surpreendida ao ser informada que seu nome estava incluído no cadastro de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC - Serasa e Bacen, pela emissão de mais de cem (200) cheques sem fundos. O Nunca teve conta corrente bancária junto a qualquer instituição financeira do País.
  • 4. O Passou a enfrentar todas as situações embaraçosas a que não faz jus, pois seu nome foi incluído nos famosos órgãos de proteção ao crédito. O Apesar de ser pessoa simples, sempre honrou com todas as suas obrigações de forma pontual, nunca tendo havido em sua vida, fato ou ocorrência que abalasse sua integridade, mantendo seu nome, sua honra e boa fama intactos, fato este que não é comum nos dias de hoje.
  • 5. Conceitos Básicos O Fundamentação “É a ligação dos fatos jurídicos (fatos que motivam que alguém) com uma determinada ação, sob o enfoque correspondente de sua doutrina e sua jurisprudência, ou seja, é a ligação do fato interpretado pelo agente do direito ligado ao fundamento no ordenamento jurídico positivo constitucional, que por vez, deverá ser interpretado pela doutrina e ligado a jurisprudências”. O Conclusão Os pedidos derivantes desses fatos e fundamentos jurídicos correspondem à conclusão, ou seja, a associação de uma premissa menor a uma premissa maior.
  • 6. Solução Jurídica do Caso Concreto Fundamentação O Argumento de Senso Comum: “A pessoa que tem seu nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC deve receber indenização por danos morais”. “O Banco ao abrir conta corrente bancária através de terceira pessoa (estelionatário) em nome da Requerente, atingiu o mesmo, seu patrimônio e sua moral. A dor, o sofrimento, a angústia da Requerente ao Ter sua credibilidade abalada de uma hora para outra, foi imensa”.
  • 7. O Argumento de Autoridade: O Código Civil em seu art. 159, dispõe que: "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar o direito, ou causar prejuízo à outrem, fica obrigado a reparar o dano". O Código de Defesa do Consumidor, consagra em seu art. 14 - "caput', que: "o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
  • 8. ARNOLD WALD, in DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO PELO MAU FUNCIONAMENTO DE SEUS SERVIÇOS - RT 497, p. 37/38, que afirma: "Se houve negócio jurídico com assunção de dever pelo banco, a violação a esse dever jurídico preexistente caracteriza ela mesma pressuposto à responsabilidade civil". A Constituição Federal em seu art. 5º, X, dispõe: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral, decorrentes de sua violação".
  • 9. O Jurisprudências: "DANO MORAL - ABERTURA DE CONTA CORRENTE POR ESTELIONATÁRIO - USO DE DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIRO RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO BANCO FORMA DE FIXAÇÃO DO VALOR - Obrou com culpa exclusiva o banco na medida em que fora negligente ao permitir a abertura de conta por um estelionatário, sem tomar as devidas cautelas necessárias que o negócio exige, mormente por ter sido usada documentação falsa em nome de um terceiro, estranho a transação. O magistrado, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e a gravidade do dano por ela produzido, servindo-lhe, também, de norte, o princípio de que e vedada a transformação do dano em fonte de lucro. Recurso do réu improvido. (TJRS - AC 598208239 - RS - 5ª Câmara Cível. - Rel. Des. Clarindo Favretto - J. 15.10.1998)".
  • 10. "RESPONSABILIDADE CIVIL DE BANCO ABERTURA DE CONTA CORRENTE BANCÁRIA USO DE DOCUMENTO FALSO - EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS - APONTE DO NOME COMO DEVEDOR INADIMPLENTE SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SPC) DANO MORAL - Responsabilidade Civil. Dano moral. Inscrição indevida de nome no SPC - Dever de indenizar. O banco que providência a abertura de conta corrente para estelionatário, o qual se utiliza de documentos extraviados do autor, fornecendo-lhe talões de cheques e permitindo que a conta seja movimentada por aproximadamente um ano, age com culpa, no mínimo, na modalidade de negligência, impondolhe reparar os danos sofridos pelo autor, destacando-se que a inscrição indevida no SPC representa por si só um dano moral, passível de indenização. Quantum indenizatório. Valor moderado e suficiente. ... - Recurso provido em parte. (GAS) (TJRJ - AC 897/99 - (Reg. 300.499) - 7ª C.Cív. - Relª. Desª. Marly Macedônio Franca - J. 06.04.1999)".
  • 11. Conclusões O Diante do exposto acima e na conformidade do art. 273 do CPC, REQUER a V. Exª., a antecipação de tutela, a fim de determinar ao Banco ora Rqdo., que efetue a imediata exclusão do nome da Rqte., junto aos junto aos órgãos de proteção ao crédito: SERASA - BACEN e SPC, no que diz respeito a contrato de conta corrente bancária. O Ao final, seja julgado procedente a presente ação, declarando inexistente a relação jurídica entre a Rqte. e o Banco ora Rqdo., bem como, a total - imediata e exaustiva exclusão do nome da Rqte. junto a todos os cadastros de inadimplentes do País, eis que, a Rqte. não concorreu para a atual situação;
  • 12. O A condenação do Banco ora Requerido, em danos morais, equivalente a 100 (cem) vezes o valor dos cheques emitidos em nome da Requerente, através de crédito fornecido a estelionatário, sendo que, referido valor deverá ser devidamente atualizado e acrescido de juros legais desde o evento danoso até o efetivo pagamento;