2. DINÂMICA DA APRESENTAÇÃO
Introdução: Anaximandro Sayouisk
Características Gerais: Luciane Freire
Soberania Popular: Vitória Ferreira
Direitos Políticos Ativos e Passivos: Rose
Perda e Suspensão dos Direitos Políticos: Rejane Albino
Ficha Limpa: Francisca Azevedo
Inelegibilidade: José Anchieta Costa
Partidos Políticos: Djahy Ferreira
3. OBJETIVO DA APRESENTAÇÃO
• Localizar os direitos políticos na Constituição
Federal de 1988
• Entender a Ideologia Partidária
• Ficha limpa
• Partidos Políticos
4. CARACTERÍSTICAS GERAIS
Direitos negativos
São os interesses que se opõem ao estado e objetivam inibir sua atuação.
ex.: Direito à propriedade, liberdade e igualdade.
Direitos positivos
São aqueles que visam assegurar a participação do indivíduo na condução
do destino da coletividade de forma direta ou indireta, na possibilidade de votar e
ser votado.
ex.: participação na vida política e na estruturação do Estado.
5. SOBERANIA POPULAR
A soberania popular é o poder que o cidadão tem de influenciar na formação do estado
através:
• Sufrágio Universal
Seleção de eleitores – direito de votar (direitos ativos e passivos)
• Voto
Exercício do sufrágio – voto direto, secreto e de igual valor.
• Plebiscito
Posicionamento decisório do eleitor perante uma questão de
relevância autorizando a produção legislativa posterior.
6. SOBERANIA POPULAR
• Referendo
Aprovação ou rejeição de ato governamental pronto.
• Iniciativa Popular
Projeto de lei de uma parcela da população a ser submetido a
apreciação do poder legislativo.
ex.: Municípios – 5% do eleitorado.
União – 1% do eleitorado de 5 UF diferentes no
mínimo e 0,3% de cada UF.
7. DIREITOS ATIVOS
Capacidade de ser eleitor, votar, participar de plebiscito e referendo,
subscrever projeto de lei de iniciativa popular e propor ação popular.
Não são automáticos.
• Obrigatório – Mairores de 18 anos (art. 14, § 1º, I)
• Facultativo – Menor de 18 anos e maior de 16 anos, maior de 70
anos, analfabetos (art. 14, § 1º, II)
• Proibido – Estrangeiros e S.M.O – Serviço Militar Obrigatório (art.
14, § 2º)
8. DIREITOS PASSIVOS
Capacidade de ser votado e eleito.
Todos os que estão no gozo de seus direitos políticos e alistados, podem se
candidatar, exceto os analfabetos.
ex.: Polêmica do Tiririca.
Art. 14 , § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária.
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e
Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito
Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital,
Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
9. INELEGIBILIDADE
1) Pelo Cargo – capacidade de se candidatar para(presidente, governador e prefeito):
Mesmo cargo – é possível por 1 vez subsequente (até 8 anos no mesmo cargo)
Outro cargo – deve renunciar 6 meses antes.
2) Por Parentesco – O cônjuge, parentes consanguineos até segundo grau ou por
adoção do titular (presidente, governador e prefeito) ou substituto.
- 6 meses antes do pleito.
- Exceção: Se já é titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição.
3) Militares – Será inelegível, salvo se:
- Menos de 10 anos de afastamento
- Mais de 10 anos de agregado
4) Analfabetos
5) Demais casos disposto em lei complementar e pela Justiça Eleitoral.
- Ficha limpa (Lei complementar nº 135, de 4 de Junho de 2010)
10. PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS
POLÍTICOS
A constituição veda a cassação dos direito políticos.
EXCEÇÃO no caso de perda e suspensão.
Caso de perda.
Art. 15, I, CF/88 – Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
Caso de suspensão.
Art. 15, II, CF/88 – Incapacidade civil absoluta.
Art. 15, III, CF/88 – condenação transitada em julgado.
Art. 15, IV, CF/88 – Recusa de cumprir obrigação imposta ou obrigação alternativa.
Art. 15, V, CF/88 – Improbidade administrativa. Ex.: Collor.
11. FICHA LIMPA
• Lei Complementar n° 135, de 4 de junho de 2010.
• Iniciativa popular – projeto de lei popular nº 518/09
– Pretende tentar impedir que políticos com condenação possam se candidatar.
– 1,3 milhões de assinaturas de 1% do eleitorado nacional (26 estados da federação e do DF)
• Validade para as eleições de 2010
– Empate:
• 5 votos contra 5 votos a favor
• Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio sugerem que o tribunal aguarde a nomeação de
um novo ministro, para que então o tribunal decida usando o voto do recém-nomeado como voto de
minerva ou então que tal voto seja dado pelo presidente do Supremo
• Cesar Peluso acrescentou que “não tem vocação para despota”
• Ficha limpa x Art. 16, CF/88
12. INELEGIBILIDADE
• Por 8 anos subsequêntes
– Prefeito, Governador e Vice-Governador do Estado e do DF
• Que perderão seus cargos eletivos por infringir Lei Orgânica do Município, Lei Orgânica
do DF ou Constituição Estadual.
• Representação julgada procedente na Justiça eleitoral ou transitada em julgado por
abuso de poder econômico ou político, para a eleição em que concorrerem ou tenham
sido diplomados.
• Por 8 anos após o cumprimento da pena pelos crimes
• Contra a dignidade sexual
• Organização criminosa, quadrilha ou bando
• Contra o meio ambiente
• Contra a economia popular, fé pública, administração pública e patrimônio público
13. PARTIDOS POLÍTICOS
Definição:
"O partido político é uma associação de pessoas que, tendo a
mesma concepção de vida sobre a forma ideal da sociedade e do
Estado, se congrega para a conquista do poder político a fim de
realizar um determinado programa”.
Prof. Pinto Ferreira
14. PARTIDOS POLÍTICOS
•São os fundamentos do sistema democrático
representativo.
•Órgãos de coordenação e manifestação da
vontade popular (todo poder emana do povo e em
seu nome será exercido).
15. PARTIDOS POLÍTICOS NA CF
• Título II, Capítulo V, artigo 17.
– Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os
direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
I - caráter nacional;
II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo
estrangeiros ou de subordinação a estes;
III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;
IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.
§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma
da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.
§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso
gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
16. PARTIDOS POLÍTICOS
• Classificação quanto à orientação:
– Mendieta Y Nunes (México):
• Partidos direitistas
• Partidos esquerdistas
• Partidos centristas
17. PARTIDOS POLÍTICOS
• Quando à pluralidade de idéias:
– Unipartidarismo: Cuba, antiga URSS, Coreia do Norte.
– Bipartidarismo: Brasil na Ditadura Militar: Arena x MDB
– Pluripardidarismo
• Brasil Império: Liberais e Conservadores
• Alemanha: Conservador e Liberal
• Estados Unidos: Republicano x Democratas
• Inglaterra: Conservador x Trabalhista
• Justicialista (Peronista) x União Radical (Raúl Alfonsin).
• Uruguai: Blanco x Colorado