2. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE
- Poder responsável por criar e modificar
uma constituição.
- Sempre está latente.
- O titular é o povo.
3. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER
CONSTITUINTE
PODER
CONSTITUINTE
ORIGINÁRIO
PODER
CONSTITUINTE
DERIVADO
PODER
CONSTITUINTE
DERIVADO
REFORMADOR
PODER
CONSTITUINTE
DERIVADO
DECORRENTE
PODER
CONSTITUINTE
DERIVADO REVISOR
4. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
- Responsável por criar uma nova constituição.
- Poderá ser democrático/convenção ou
autocrático/por outorga.
Fonte: 9bhistoria2014.blogspot.com.br Fonte: Site Câmara dos Deputados
Vargas outorga a
Constituição de 1934
Assembleia Nacional
Constituinte em 1987
5. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
CARACTERÍSTICAS:
- Inicial
- Independente
- Incondicionado
- Soberano
- Autônomo
6. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
- Corrente Positivista: O Poder Constituinte
não tem limites. ADOTADA PELO STF.
- Corrente Jusnaturalista: O Poder
Constituinte deve respeitar direitos
humanos.
7. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMADOR
- Responsável pela edição de Emendas
Constitucionais.
- Previsto no Art. 60 da CF.
8. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMADOR
CARACTERÍSTICAS:
- Limitado
- Secundário
- Condicionado Fonte: jornaldebrasilia.com.br
9. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMADOR
LIMITAÇÕES:
- Formais
- Circunstanciais
10. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Limitações Formais:
- Legitimados para propor PEC.
- Quórum de 3/5 em 2 turnos nas 2 casas.
- Matérias proibidas de abolir.
11. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Limitações Circunstanciais:
- Intervenção Federal, Estado de sítio e defesa.
- PEC rejeitada não poderá ser rediscutida na
mesma sessão legislativa.
12. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa
de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em
ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número
de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto
de nova proposta na mesma sessão legislativa.
13. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REVISOR
- Previsto no Art. 3º do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
- 5 anos da promulgação da CF.
- Ocorreu em 1994.
14. Direito Constitucional| Poder Constituinte
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
DECORRENTE
- Decorre do pacto Federativo.
- Constituições estaduais/
Lei orgânica DF.
- Previsto no Art. 11 do ADCT.
Fonte: propagandaemidia.com.br
16. Direito Constitucional| Poder Constituinte
Princípios constitucionais sensíveis – Art. 34, VII CF.
- Forma republicana, sistema representativo e
regime democrático.
- Direitos da pessoa humana.
- Autonomia municipal.
- Prestação de contas.
- Mínimo exigido em saúde e ensino.
17. Direito Constitucional| Poder Constituinte
Princípios constitucionais extensíveis – regras de
organização
- Organização, composição TCU
- Eleições do Chefe do Poder Executivo
- Princípios básicos do processo legislativo
- Requisitos para criar CPI
- Competências 3 poderes.
18. Direito Constitucional| Poder Constituinte
Princípios constitucionais estabelecidos
- Princípios tributários e imunidades.
- Vedações do Art. 19 CF.
- Regras intervenções.
- Criação e organização de Municípios.
- Administração Pública (Art. 37 CF).
- Organização da Justiça e MP e Defensoria.
- Segurança Pública.
19. Direito Constitucional| Poder Constituinte
Princípios constitucionais estabelecidos
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus
representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na
forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
20. Direito Constitucional| Poder Constituinte
José Afonso da Silva
- Separação dos Poderes.
- Poder Legislativo unicameral (Assembleias).
- Executivo unipessoal.
- Respeito e igualdade entre Estados.
- Princípios democráticos, Estado de Direito e
ordem econômica.