3. O que é LTDA?
LTDA é a sigla para limitada, e refere-se a um
tipo de sociedade simples ou empresarial,
organizada por quotas, onde cada um possui
uma responsabilidade limitada.
LTDA é um termo de natureza jurídica.
Art. 1158 do Código Civil Brasileiro.
As sociedades LTDA terminam sempre
com a expressão, no final “ Empresa XX Ltda“.3
4. É a reunião de dois ou mais empresários para a
exploração, em conjunto, de atividade (s) econômica
(s).
Os sócios respondem de forma limitada ao capital
social da empresa.
Sociedade Limitada
4
7. Sociedade Simples
As sociedades simples são aquelas em que os
sócios exercem a suas profissões, ou seja, a
prestação de serviço tem natureza estritamente
pessoal.
Registrados no Cartório de Registro Civil das
Pessoas Jurídicas.
7
8. Sociedade Empresária
Sociedade empresária é aquela onde se exerce
profissionalmente atividade econômica organizada para
a produção ou circulação de bens ou de serviços,
constituindo elemento de empresa.
São aquelas que exercem atividade empresarial;
São Registradas no registro mercantil, isto é, nas Juntas
comerciais.
8
É um órgão
responsável pelo
registro de
atividades ligadas a
sociedades
empresariais.
9. Quem pode ser sócio da sociedade
limitada?
Pessoas físicas que esteja em pleno gozo civil
Servidor Publico Federal não pode ter Empresa, mas
pode ser sócio.
Idade a partir dos 18 anos.
A Partir dos 16 o Indivíduo pode vir a ser sócio
Substituição de sócio falecido
Que Esteja com o Capital totalmente
integrado;
Esteja devidamente representado;
Não pode Exercer a Administração.
9
10. Legislação
A sociedade limitada está disciplinada pela Lei
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
( Art. 1052 a 1087)que instituiu Código Civil e
pelo Contrato Social
10
11. Responsabilidade dos sócios
Art. 1.052. Na sociedade limitada, a
responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor
de suas quotas,mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital
social.
11
12. Nas omissões do código civil a
empresa reger-se-á pelas normas
de:
Sociedade Simples;
Sociedade anônima;
12
13. Das quotas
O capital social divide-se em quotas,
Iguais ou desiguais;
Prestação de serviços.
13
14. Cessão das quotas
Para sócio;
Para Estranho (se não houver oposição de mais
de ¼ do capital social);
Averbação da Cessão;
Quotas do sócio remisso- exclusão do sócio.
14
15. ADMINISTRAÇÃO
A sociedade limitada é administrada por uma ou mais
pessoas designadas no contrato social ou em ato
separado.
A designação de administradores de não sócios:
- 30 dias para posse;
- 10 dias para averbação no registro competente;
- tempo do exercício;
- a cessação também deve ser averbada;
Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à
elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do
balanço de resultado econômico.
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16. Conselho fiscal
O contrato social poderá instituir conselho fiscal
composto de 3 ou mais membros, sócios ou
não...(Art.1.066)
Não podem fazer parte do conselho fiscal:
- membros dos demais órgãos da sociedade;
- cônjuge ou parente destes até o terceiro grau;
- os condenados por crimes ( Contra o sistema popular
financeiro, peculato, concussão, etc.), enquanto
perdurarem os efeitos da condenação;
16
17. Algumas Atribuições do Conselho
fiscal
Examinar livros e papéis da sociedade, devendo os
administradores presta-lhes as informações solicitadas;
Apresentar à assembleia anual dos sócios parecer sobre
negócios e operações sociais do exercício em que
servirem;
Denunciar erros, fraudes ou crimes, sugerindo
providências úteis à sociedade;
Convocar a assembleia dos sócios se a diretoria retardar
por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou
sempre que ocorram motivos graves e urgentes;
As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho
fiscal não podem ser outorgados a outro órgão da
sociedade.17
18. Seção V
Das Deliberações dos Sócios
Art. 1.071, Art. 1.072 , Art. 1.073 , Art. 1.074,
Art. 1.075, Art. 1.076, Art. 1.077, Art. 1.078, Art.
1.079 e Art. 1.080.
Dependem das deliberações dos sócios toda aquela
matéria que esta na lei ou no contrato e também as que
não estão.
Toda as deliberações dos sócios obedecendo o Art. 1.010
serão tomadas em reuniões ou assembleias conforme
esta previsto no contrato social. Essa reunião ou
assembleia se constitui com a presença, em primeira
convocação, de titulares de no mínimo três quartos do
capital social, e em segunda com qualquer outro numero.18
19. Ressalvado o disposto no art. 1.061 e no § 1º do
art. 1.063, as deliberações dos sócios serão
tomadas:
I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três
quartos do capital social, nos casos previstos nos
incisos V e VI do art.1.071;
II - pelos votos correspondentes a mais de
metade do capital social, nos casos previstos nos
incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;
III - pela maioria de votos dos presentes, nos
demais casos previstos na lei ou no contrato, se
este não exigir maioria mais elevada.
19
20. Quando houver modificação do contrato, terá o
sócio que dissentiu o direito de retirar-se da
sociedade, nos trinta dias subsequentes à
reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato
social antes vigente, o disposto no art. 1.031.
20
21. A assembleia dos sócios deve realizar-se ao
menos uma vez por ano, nos quatro meses
seguintes à ao término de exercício social, com o
objetivo de:
I - tomar as contas dos administradores e deliberar
sobre o balanço patrimonial e o de resultado
econômico;
II - designar administradores, quando for o caso;
III - tratar de qualquer outro assunto constante da
ordem do dia.
21
22. Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos
omissos no contrato, o estabelecido nesta Seção
sobre a assembleia, obedecido o disposto no § 1º
do art. 1.072.
As deliberações infringentes do contrato ou da lei
tornam ilimitada a responsabilidade dos que
expressamente as aprovaram.
22
23. Seção VI
Do Aumento e da Redução do Capital
Art. 1.081 Art. 1.082 Art. 1.083 Art. 1.084
Ressalvado o disposto em lei especial,
integralizadas as quotas, pode ser o capital
aumentado, com a correspondente modificação
do contrato.
23
24. Pode a sociedade reduzir o capital,
mediante a correspondente modificação do
contrato:
I - depois de integralizado, se houver perdas
irreparáveis;
A redução do capital será realizada com a diminuição
proporcional do valor nominal das quotas, tornando-se
efetiva a partir da averbação, no Registro Público de
Empresas Mercantis, da ata da assembleia que a tenha
aprovado.
II - se excessivo em relação ao objeto da sociedade
24
25. II - se excessivo em relação ao objeto da
sociedade
A redução do capital será feita restituindo-se parte
do valor das quotas aos sócios, ou dispensando-se
as prestações ainda devidas, com diminuição
proporcional, em ambos os casos, do valor nominal
das quotas.
25
26. Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a
maioria dos sócios, representativa de mais da
metade do capital social, entender que um ou
mais sócios estão pondo em risco a continuidade
da empresa, em virtude de atos de inegável
gravidade, poderá excluí-los da sociedade,
mediante alteração do contrato social, desde que
prevista neste a exclusão por justa causa.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser
determinada em reunião ou assembleia
especialmente convocada para esse fim, ciente o
acusado em tempo hábil para permitir seu
comparecimento e o exercício do direito de
defesa. Efetuado o registro da alteração
contratual, aplicar- se á o disposto nos Arts.
26
27. Seção VIII
Da Dissolução
Art. 1.087
A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por
qualquer das causas previstas no art. 1.044.
27
28. Constituição
O que é??
CONTRATO SOCIAL
- Descrição e qualificação
dos Sócios;
- Atividade a ser exercida
pela sociedade;
- Endereço das Sedes e
Filias;
- Composição do Capital
Social;
- Estrutura de Administração
INPI
- (Instituto Nacional de
Propriedade Intelectual)
28
29. Principais Registro
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas);
Alvará de licença para Estabelecimento;
Inscrição Municipal;
Inscrição Estadual
CADEMP
INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social);
FGTS ( Fundo de Garantia de Tempo de Serviço)
29
31. Lei nº 11. 598
REDESIM
(Rede Nacional para a Simplificação do Registro e
da Legalização de Empresa e Negócios)
31
32. Legalização
Junta Comercial
- Registro Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte (EPP)
- Pesquisa prévia de nome empresarial e endereço.
- Contrato Social
- Consulta prévia na Prefeitura Municipal
- Licenças obtidas para a concessão do Alvará de
Funcionamento.
32
33. Legalização
Aprovação prévia de órgãos e entidades
governamentais, quando for o caso.
Os atos empresariais sujeitos à aprovação prévia dos
órgãos e entidades governamentais, para registro nas
Juntas Comerciais, encontram-se enumerados
no Anexo da Instrução Normativa DNRC n° 114, de
30 de setembro de 2011.
33
34. Legalização
- Secretaria da Receita Federal do Brasil
Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ).
- Secretaria de Fazenda do Estado
Se a empresa exercer atividade industrial ou
comercial, faça a inscrição na Secretaria Estadual da
Fazenda como contribuinte do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (ICMS).34
35. Legalização
- Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer atividade de serviços,
providencie a inscrição na Secretaria de Finanças
ou de Fazenda da Prefeitura.
- Inscrição no FGTS (Caixa Econômica
Federal).
- Inscrição nos conselhos de classe, quando
for o caso (CREA, CRM, CRC)
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37. Composição:
A composição dos sócios se dá por meio do
Contrato Social.
Sendo: Diretor administrativo (Sócio administrador),
Assistente Social e outro que não trabalha no quadro
direto da empresa.
O que ela oferece ao mercado: Serviço Técnico
Especializado.
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38. Finalidade
1. Prestação de serviços na atividade de
consultoria,
recrutamento e seleção de pessoal;
2. Elaboração e Aplicação de Concursos
Públicos;
3. Elaboração de estudos técnicos,
planejamento e projetos básicos ou
executivos;
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39. Perguntas
1- O que diz o Art. 1158 do Código Civil Brasileiro?
R- Toda Empresa Limitada tem que colocar o a sigla LTDA
ao lado da Razão Social.
2- Sociedade Limitada divide-se em?
Sociedade Simples e Sociedade Empresaria.
3-A composição dos sócios é feita por meio de um
documento, que documento é esse?
R- Contrato Social39