SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 6
SABER DIREITO – FORMULÁRIO
TÍTULO DO CURSO
DIREITO EMPRESARIAL – SOCIEDADES
AULA 01 – Teoria Geral das Sociedades
AULA 02 – Sociedades Despersonalizadas
AULA 03 – Sociedades Simples.
AULA 04 – Sociedades Limitadas
AULA 05 – Sociedades Anônimas
PROFESSOR Alessandro Sanchez
QUALIFICAÇÃO Mestre em Direito. Professor da Rede LFG.
AULA 01
TÍTULO Teoria Geral das Sociedades
ROTEIRO DE ESTUDO Conceito de Sociedade. Sociedades Empresárias e Intelectuais.
Rurais. Advogados. Intelectuais Empresários. Registro
Empresarial. Art. 981, CC. Art. 966, CC. Art. 970, CC. Art. 982,
CC. Art. 1150, CC.
RESUMO aos 18 min. - O primeiro elemento exigido para a constituição de uma
Sociedade é a união de pessoas, mas a legislação admite
exceção, é o caso da Subsidiária Integral.
- O segundo elemento é a união de capital, inclusive, é por esse
motivo que há proibição para a sociedade de cônjuges que se
casa no regime da comunhão universal de bens.
- O terceiro elemento é a contratualidade em comum exercício.
- Finalmente, a sociedade deve ser exercida para a busca de
lucros, pois a sua finalidade é econômica.
RESUMO aos 40 min. - A Sociedade Empresária é aquela que, em regra, exerce as
atividades de produção, comércio e serviços, tudo de modo
organizado, profissional e com busca de lucro.
- A Sociedade que exerce Atividades Intelectuais, em regra, não
são consideradas empresárias, mas sim, sociedades simples.
- As atividades intelectuais são Artísticas, Literárias ou
Científicas.
- Caso a Sociedade desempenhe Atividade Intelectual com os
requisitos da Organização, Atividade Profissional e Busca de
lucro, será considerada empresária.
- A Atividade do Advogado jamais poderá ser considerada
Empresária.
RESUMO FINAL O Registro Empresarial se dá em regra na Junta Estadual.
O Registro dos Auxiliares do Empresário também se dá na Junta
Estadual.
O Registro dos Intelectuais se dá no Cartório Civil de Registro
das Pessoas Jurídicas.
O Registro confere personalidade jurídica própria para a
sociedade.
AULA 02
TÍTULO Sociedades Despersonalizadas
ROTEIRO DE ESTUDO Sociedades Despersonalizadas. Sociedades em Comum.
Conceito. Patrimônio Especial. Prova da Existência. Direitos dos
Credores. Responsabilidade dos Sócios. Sociedade em Conta
de Participação. Artigos 986 a 990, CC. Artigos. 991 a 996, CC.
RESUMO aos 18 min. - As Sociedades Despersonalizadas não adquirem
personalidade jurídica própria por irregularidade ou por utilizarem
a personalidade de outro.
- A prova de sua existência se dá por escrito nas ações
intentadas pelos próprios sócios e de qualquer modo, por
terceiros.
- O patrimônio dos sócios utilizado na sociedade leva o nome de
patrimônio especial.
- A Responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, sendo
que os sócios possuem o benefício de responder por último em
caso de dívidas com terceiros. O sócio contratante perde esse
benefício.
RESUMO aos 40 min. - A Sociedade em Conta de Participação se trata de um
empreendimento que busca captar investimentos.
- O Sócio Ostensivo pratica o objeto da empresa, empresta o
nome e a personalidade jurídica para a conta de participação.
- O Sócio Participante é mero investidor com direito de
fiscalização do capital e lucros, porém, não participa da
administração da conta de participação.
RESUMO FINAL - As sociedades em comum podem ter a sua falência decretada,
mas não podem pedir falência e nem participar da Recuperação
de Empresas.
- A Falência do Sócio Ostensivo extingue a Conta de
Participação, já do Participante apenas provoca a liquidação de
suas cotas para pagamento de seus respectivos credores.
AULA 03
TÍTULO Sociedades Simples.
ROTEIRO DE ESTUDO Natureza. Função Subsidiária. Registro. Fase de Organização.
Sócio de Serviços. Teoria Ultra Vires Societatis.
Responsabilidade dos sócios. Art. 997 a 1038, CC.
RESUMO aos 18 min. - As Sociedades Simples por natureza servem aos intelectuais,
mas possuem também a função de oferecer as regras de
subsidiariedade para as sociedades no Código Civil.
- O seu registro pode se dar em até 30 dias da data da
assinatura do ato constitutivo.
- Durante a sua fase de organização a sociedade simples será
tratada como Sociedade em Comum.
RESUMO aos 40 min. - O Sócio de Serviços não pode se empregar em atividades
estranhas às da sociedade, participando do lucro na proporção
da média de suas quotas.
- A Teoria Ultra Vires Societatis trata de atos dos
administradores tomados com excesso de poderes e que serão
expostos a terceiros em três situações:
1) Limitação de poderes averbada no ato constitutivo;
2) Se houver prova da limitação de poderes;
3) Se a atividade for evidentemente estranha ao objeto da
sociedade.
RESUMO FINAL - A Responsabilidade dos sócios, em regra, será subsidiária, e
poderá ser solidária por cláusula constante no ato constitutivo da
sociedade.
AULA 04
TÍTULO Sociedades Limitadas
ROTEIRO DE ESTUDO Tipos Societários. Responsabilidade dos sócios. Quotas. Cessão
de Quotas. Nome Empresarial. Desconsideração da
Personalidade Jurídica. Exclusão de Sócio. Art. 1052-1087, CC.
Art. 50, CC.
RESUMO aos 18 min. - A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital
integralizado pelos sócios. Enquanto não integralizado o capital,
os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite do
capital subscrito.
- A Sociedade Limitada é dividida por quotas que representam
as frações da participação de cada sócio. As quotas podem ser
cedidas a quem já seja sócio, independentemente da aprovação
dos demais, e para estranhos, mediante aprovação de sócios
que representem ¾ do Capital Social.
RESUMO aos 40 min. - A Desconsideração da Personalidade Jurídica leva em
consideração duas formas: uma delas presente no Código Civil e
a outra no Código de Defesa do Consumidor.
- O Código Civil trata a Desconsideração da Personalidade
Jurídica que implica a necessidade de comprovação de desvio
de finalidade ou confusão patrimonial e depende de provocação
da parte ou do ministério público para avançar no patrimônio
pessoal dos sócios ou administradores.
- O Código de Defesa e Proteção do Consumidor cuida da
Desconsideração da Personalidade Jurídica com algumas
causas previstas em sua parte inicial, porém o STJ tem
entendimento majoritário pela aplicação independentemente de
provocação da parte e em vista do mero prejuízo do consumidor.
RESUMO FINAL - A Exclusão de sócio minoritário pode se dar de forma
extrajudicial, já o sócio majoritário apenas poderá ser excluído
mediante ação de dissolução parcial de sociedade.
AULA 05
TÍTULO Sociedades Anônimas
ROTEIRO DE ESTUDO Características básicas. Espécies. Constituição. Nome
Empresarial. Ações. Poder de Controle. Governança
Corporativa. Responsabilidade dos Administradores. Artigos 1º,
4º, 80, 3º, 11-45, 116, 254-A, 158, todos da lei 6404/76.
RESUMO aos 18 min. - A Sociedade Anônima é sempre de grande porte para
atividades de expansão da economia e capital dividido em
ações.
- A Responsabilidade do acionista é limitada ao preço de
emissão das ações emitidas.
- As Sociedades Anônimas de Capital Aberto transacionam suas
ações perante a Bolsa de Valores, já as fechadas não gozam
dessa prerrogativa.
- As Sociedades Anônimas abertas dependem de autorização da
CVM – Comissão de Valores Mobiliários para a sua constituição.
- O Nome Empresarial sempre será constituído por
denominação.
RESUMO aos 40 min. - As ações podem ser Ordinárias ou Preferenciais.
- As ações ordinárias sempre garantem ao acionista direito de
voto.
- As ações preferenciais apenas trazem o direito de voto se o
estatuto assim determinar.
- As ações “Golden Share” provem de sociedades anônimas
objeto de desestatização.
- O Poder de Controle é determinado pelo poder de eleger a
maioria dos administradores e pela aprovação consecutiva de
matérias em assembleias.
RESUMO FINAL - A Governança Corporativa representa uma gestão ética, leal,
transparente e que protege os acionistas minoritários.
- A Sociedade Anônima responde perante terceiros por excesso
por parte de seus administradores e poderá responsabilizá-los
em ação específica.
transparente e que protege os acionistas minoritários.
- A Sociedade Anônima responde perante terceiros por excesso
por parte de seus administradores e poderá responsabilizá-los
em ação específica.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificaçõesDireito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificaçõesFabrício jonathas
 
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELIEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELIIRIB
 
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
Trabalho de grupo   sociedade unipessoalTrabalho de grupo   sociedade unipessoal
Trabalho de grupo sociedade unipessoalfigo
 
Aula 03 formas societárias
Aula 03   formas societáriasAula 03   formas societárias
Aula 03 formas societáriaspatricianoleto
 
Apresentação sociedade
Apresentação sociedadeApresentação sociedade
Apresentação sociedadeAgatha Soares
 
O que é uma Sociedade por Quotas ?
O que é uma Sociedade por Quotas ?O que é uma Sociedade por Quotas ?
O que é uma Sociedade por Quotas ?Catarina Simões
 
Ação de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradoresAção de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradoresThiago Rocha
 
Aula 04 sociedade limitada
Aula 04   sociedade limitadaAula 04   sociedade limitada
Aula 04 sociedade limitadapatricianoleto
 
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELIEmpresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELISomat Contadores
 
Direito comercial e industrial
Direito comercial e industrialDireito comercial e industrial
Direito comercial e industrialIlania Gonçalves
 
Tipos de empresas e Sociedades
Tipos de empresas e SociedadesTipos de empresas e Sociedades
Tipos de empresas e SociedadesMariane Moral
 
Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Leo Marinho
 
Sociedade limitada apresentação img
Sociedade limitada apresentação imgSociedade limitada apresentação img
Sociedade limitada apresentação imgrihannaprincess
 
Fichamento de direito societário
Fichamento de direito societárioFichamento de direito societário
Fichamento de direito societárioNilceia Piacente
 
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoTrabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoFrancisco Neres
 

Mais procurados (20)

Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificaçõesDireito empresarial aula 3  teoria geral das sociedades classificações
Direito empresarial aula 3 teoria geral das sociedades classificações
 
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELIEmpresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELI
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada– EIRELI
 
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
Trabalho de grupo   sociedade unipessoalTrabalho de grupo   sociedade unipessoal
Trabalho de grupo sociedade unipessoal
 
Aula 03 formas societárias
Aula 03   formas societáriasAula 03   formas societárias
Aula 03 formas societárias
 
Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Aula direito empresarial- Das sociedades empresáriasAula direito empresarial- Das sociedades empresárias
Aula direito empresarial- Das sociedades empresárias
 
Apresentação sociedade
Apresentação sociedadeApresentação sociedade
Apresentação sociedade
 
O que é uma Sociedade por Quotas ?
O que é uma Sociedade por Quotas ?O que é uma Sociedade por Quotas ?
O que é uma Sociedade por Quotas ?
 
Tipos de sociedades
Tipos de sociedadesTipos de sociedades
Tipos de sociedades
 
Ação de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradoresAção de responsabilidade dos administradores
Ação de responsabilidade dos administradores
 
Aula 04 sociedade limitada
Aula 04   sociedade limitadaAula 04   sociedade limitada
Aula 04 sociedade limitada
 
Matéria LTDA x S.A
Matéria LTDA x S.AMatéria LTDA x S.A
Matéria LTDA x S.A
 
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELIEmpresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI
Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI
 
Direito comercial e industrial
Direito comercial e industrialDireito comercial e industrial
Direito comercial e industrial
 
Tipos de empresas e Sociedades
Tipos de empresas e SociedadesTipos de empresas e Sociedades
Tipos de empresas e Sociedades
 
Tipos de empresas
Tipos de empresasTipos de empresas
Tipos de empresas
 
Sociedade Empresária
Sociedade Empresária Sociedade Empresária
Sociedade Empresária
 
Sociedade limitada apresentação img
Sociedade limitada apresentação imgSociedade limitada apresentação img
Sociedade limitada apresentação img
 
Fichamento de direito societário
Fichamento de direito societárioFichamento de direito societário
Fichamento de direito societário
 
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivoTrabalho miolo sociedade em nome coletivo
Trabalho miolo sociedade em nome coletivo
 
Responsabilidade dos sócios e administradores
Responsabilidade dos sócios e administradoresResponsabilidade dos sócios e administradores
Responsabilidade dos sócios e administradores
 

Semelhante a Direito Empresarial - Sociedades

Apresentação dos Tipos de sociedade empresarial.ppt
Apresentação dos Tipos de sociedade empresarial.pptApresentação dos Tipos de sociedade empresarial.ppt
Apresentação dos Tipos de sociedade empresarial.pptJosieleFo1
 
Dia - Reforma trabalhista 02 B - Direito Individual - Responsabilidade trabal...
Dia - Reforma trabalhista 02 B - Direito Individual - Responsabilidade trabal...Dia - Reforma trabalhista 02 B - Direito Individual - Responsabilidade trabal...
Dia - Reforma trabalhista 02 B - Direito Individual - Responsabilidade trabal...Gaudio de Paula
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesGilhml
 
Direito Societário
Direito SocietárioDireito Societário
Direito SocietárioSaed Zanardo
 
Aspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixaAspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixayurineres7
 
Direito empresarial pg. 19
Direito empresarial pg. 19Direito empresarial pg. 19
Direito empresarial pg. 19Alzira Dias
 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISGiuliano Fabricio Miotto
 
Sociedades anônimas capital aberto
Sociedades anônimas capital abertoSociedades anônimas capital aberto
Sociedades anônimas capital abertoRicardo Oliveira
 
Da responsabilidade dos administradores de s as
Da responsabilidade dos administradores de s asDa responsabilidade dos administradores de s as
Da responsabilidade dos administradores de s asThiago Rocha
 
Dicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaDicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaapostilacontabil
 
Direito comercial aula 1
Direito comercial aula 1Direito comercial aula 1
Direito comercial aula 1J M
 
Trabalho de legislação empresás e empresarios
Trabalho de legislação   empresás e empresariosTrabalho de legislação   empresás e empresarios
Trabalho de legislação empresás e empresariosRadionline Familiasertaneja
 
Trabalho de legislação empresás e empresarios
Trabalho de legislação   empresás e empresariosTrabalho de legislação   empresás e empresarios
Trabalho de legislação empresás e empresariosRadionline Familiasertaneja
 

Semelhante a Direito Empresarial - Sociedades (20)

Apresentação dos Tipos de sociedade empresarial.ppt
Apresentação dos Tipos de sociedade empresarial.pptApresentação dos Tipos de sociedade empresarial.ppt
Apresentação dos Tipos de sociedade empresarial.ppt
 
unid_2.pdf
unid_2.pdfunid_2.pdf
unid_2.pdf
 
Direito empresarial i aula 4
Direito empresarial i   aula 4Direito empresarial i   aula 4
Direito empresarial i aula 4
 
Dia - Reforma trabalhista 02 B - Direito Individual - Responsabilidade trabal...
Dia - Reforma trabalhista 02 B - Direito Individual - Responsabilidade trabal...Dia - Reforma trabalhista 02 B - Direito Individual - Responsabilidade trabal...
Dia - Reforma trabalhista 02 B - Direito Individual - Responsabilidade trabal...
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizações
 
Direito Societário
Direito SocietárioDireito Societário
Direito Societário
 
Aspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixaAspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixa
 
Direito empresarial pg. 19
Direito empresarial pg. 19Direito empresarial pg. 19
Direito empresarial pg. 19
 
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAISDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASPECTOS GERAIS
 
Direito comercial e legislação societária
Direito comercial e legislação societáriaDireito comercial e legislação societária
Direito comercial e legislação societária
 
Sociedades anônimas capital aberto
Sociedades anônimas capital abertoSociedades anônimas capital aberto
Sociedades anônimas capital aberto
 
Sociedade limitada
Sociedade limitadaSociedade limitada
Sociedade limitada
 
Desconsideração da Pessoa Jurídica.pptx
Desconsideração da Pessoa Jurídica.pptxDesconsideração da Pessoa Jurídica.pptx
Desconsideração da Pessoa Jurídica.pptx
 
Direito empresarial i aula 3
Direito empresarial i   aula 3Direito empresarial i   aula 3
Direito empresarial i aula 3
 
Da responsabilidade dos administradores de s as
Da responsabilidade dos administradores de s asDa responsabilidade dos administradores de s as
Da responsabilidade dos administradores de s as
 
Dicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresaDicas formalize sua empresa
Dicas formalize sua empresa
 
Direito comercial aula 1
Direito comercial aula 1Direito comercial aula 1
Direito comercial aula 1
 
Trabalho de legislação empresás e empresarios
Trabalho de legislação   empresás e empresariosTrabalho de legislação   empresás e empresarios
Trabalho de legislação empresás e empresarios
 
Sociedade Anônima
Sociedade AnônimaSociedade Anônima
Sociedade Anônima
 
Trabalho de legislação empresás e empresarios
Trabalho de legislação   empresás e empresariosTrabalho de legislação   empresás e empresarios
Trabalho de legislação empresás e empresarios
 

Direito Empresarial - Sociedades

  • 1. SABER DIREITO – FORMULÁRIO TÍTULO DO CURSO DIREITO EMPRESARIAL – SOCIEDADES AULA 01 – Teoria Geral das Sociedades AULA 02 – Sociedades Despersonalizadas AULA 03 – Sociedades Simples. AULA 04 – Sociedades Limitadas AULA 05 – Sociedades Anônimas PROFESSOR Alessandro Sanchez QUALIFICAÇÃO Mestre em Direito. Professor da Rede LFG. AULA 01 TÍTULO Teoria Geral das Sociedades ROTEIRO DE ESTUDO Conceito de Sociedade. Sociedades Empresárias e Intelectuais. Rurais. Advogados. Intelectuais Empresários. Registro Empresarial. Art. 981, CC. Art. 966, CC. Art. 970, CC. Art. 982, CC. Art. 1150, CC. RESUMO aos 18 min. - O primeiro elemento exigido para a constituição de uma Sociedade é a união de pessoas, mas a legislação admite exceção, é o caso da Subsidiária Integral. - O segundo elemento é a união de capital, inclusive, é por esse motivo que há proibição para a sociedade de cônjuges que se casa no regime da comunhão universal de bens. - O terceiro elemento é a contratualidade em comum exercício. - Finalmente, a sociedade deve ser exercida para a busca de lucros, pois a sua finalidade é econômica. RESUMO aos 40 min. - A Sociedade Empresária é aquela que, em regra, exerce as atividades de produção, comércio e serviços, tudo de modo organizado, profissional e com busca de lucro. - A Sociedade que exerce Atividades Intelectuais, em regra, não são consideradas empresárias, mas sim, sociedades simples. - As atividades intelectuais são Artísticas, Literárias ou Científicas. - Caso a Sociedade desempenhe Atividade Intelectual com os requisitos da Organização, Atividade Profissional e Busca de lucro, será considerada empresária. - A Atividade do Advogado jamais poderá ser considerada
  • 2. Empresária. RESUMO FINAL O Registro Empresarial se dá em regra na Junta Estadual. O Registro dos Auxiliares do Empresário também se dá na Junta Estadual. O Registro dos Intelectuais se dá no Cartório Civil de Registro das Pessoas Jurídicas. O Registro confere personalidade jurídica própria para a sociedade. AULA 02 TÍTULO Sociedades Despersonalizadas ROTEIRO DE ESTUDO Sociedades Despersonalizadas. Sociedades em Comum. Conceito. Patrimônio Especial. Prova da Existência. Direitos dos Credores. Responsabilidade dos Sócios. Sociedade em Conta de Participação. Artigos 986 a 990, CC. Artigos. 991 a 996, CC. RESUMO aos 18 min. - As Sociedades Despersonalizadas não adquirem personalidade jurídica própria por irregularidade ou por utilizarem a personalidade de outro. - A prova de sua existência se dá por escrito nas ações intentadas pelos próprios sócios e de qualquer modo, por terceiros. - O patrimônio dos sócios utilizado na sociedade leva o nome de patrimônio especial. - A Responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, sendo que os sócios possuem o benefício de responder por último em caso de dívidas com terceiros. O sócio contratante perde esse benefício. RESUMO aos 40 min. - A Sociedade em Conta de Participação se trata de um empreendimento que busca captar investimentos. - O Sócio Ostensivo pratica o objeto da empresa, empresta o nome e a personalidade jurídica para a conta de participação. - O Sócio Participante é mero investidor com direito de fiscalização do capital e lucros, porém, não participa da administração da conta de participação. RESUMO FINAL - As sociedades em comum podem ter a sua falência decretada, mas não podem pedir falência e nem participar da Recuperação de Empresas. - A Falência do Sócio Ostensivo extingue a Conta de Participação, já do Participante apenas provoca a liquidação de suas cotas para pagamento de seus respectivos credores.
  • 3. AULA 03 TÍTULO Sociedades Simples. ROTEIRO DE ESTUDO Natureza. Função Subsidiária. Registro. Fase de Organização. Sócio de Serviços. Teoria Ultra Vires Societatis. Responsabilidade dos sócios. Art. 997 a 1038, CC. RESUMO aos 18 min. - As Sociedades Simples por natureza servem aos intelectuais, mas possuem também a função de oferecer as regras de subsidiariedade para as sociedades no Código Civil. - O seu registro pode se dar em até 30 dias da data da assinatura do ato constitutivo. - Durante a sua fase de organização a sociedade simples será tratada como Sociedade em Comum. RESUMO aos 40 min. - O Sócio de Serviços não pode se empregar em atividades estranhas às da sociedade, participando do lucro na proporção da média de suas quotas. - A Teoria Ultra Vires Societatis trata de atos dos administradores tomados com excesso de poderes e que serão expostos a terceiros em três situações: 1) Limitação de poderes averbada no ato constitutivo; 2) Se houver prova da limitação de poderes; 3) Se a atividade for evidentemente estranha ao objeto da sociedade. RESUMO FINAL - A Responsabilidade dos sócios, em regra, será subsidiária, e poderá ser solidária por cláusula constante no ato constitutivo da sociedade. AULA 04 TÍTULO Sociedades Limitadas ROTEIRO DE ESTUDO Tipos Societários. Responsabilidade dos sócios. Quotas. Cessão de Quotas. Nome Empresarial. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Exclusão de Sócio. Art. 1052-1087, CC. Art. 50, CC. RESUMO aos 18 min. - A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital integralizado pelos sócios. Enquanto não integralizado o capital, os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite do capital subscrito. - A Sociedade Limitada é dividida por quotas que representam as frações da participação de cada sócio. As quotas podem ser cedidas a quem já seja sócio, independentemente da aprovação dos demais, e para estranhos, mediante aprovação de sócios que representem ¾ do Capital Social. RESUMO aos 40 min. - A Desconsideração da Personalidade Jurídica leva em
  • 4. consideração duas formas: uma delas presente no Código Civil e a outra no Código de Defesa do Consumidor. - O Código Civil trata a Desconsideração da Personalidade Jurídica que implica a necessidade de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial e depende de provocação da parte ou do ministério público para avançar no patrimônio pessoal dos sócios ou administradores. - O Código de Defesa e Proteção do Consumidor cuida da Desconsideração da Personalidade Jurídica com algumas causas previstas em sua parte inicial, porém o STJ tem entendimento majoritário pela aplicação independentemente de provocação da parte e em vista do mero prejuízo do consumidor. RESUMO FINAL - A Exclusão de sócio minoritário pode se dar de forma extrajudicial, já o sócio majoritário apenas poderá ser excluído mediante ação de dissolução parcial de sociedade. AULA 05 TÍTULO Sociedades Anônimas ROTEIRO DE ESTUDO Características básicas. Espécies. Constituição. Nome Empresarial. Ações. Poder de Controle. Governança Corporativa. Responsabilidade dos Administradores. Artigos 1º, 4º, 80, 3º, 11-45, 116, 254-A, 158, todos da lei 6404/76. RESUMO aos 18 min. - A Sociedade Anônima é sempre de grande porte para atividades de expansão da economia e capital dividido em ações. - A Responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações emitidas. - As Sociedades Anônimas de Capital Aberto transacionam suas ações perante a Bolsa de Valores, já as fechadas não gozam dessa prerrogativa. - As Sociedades Anônimas abertas dependem de autorização da CVM – Comissão de Valores Mobiliários para a sua constituição. - O Nome Empresarial sempre será constituído por denominação. RESUMO aos 40 min. - As ações podem ser Ordinárias ou Preferenciais. - As ações ordinárias sempre garantem ao acionista direito de voto. - As ações preferenciais apenas trazem o direito de voto se o estatuto assim determinar. - As ações “Golden Share” provem de sociedades anônimas objeto de desestatização. - O Poder de Controle é determinado pelo poder de eleger a maioria dos administradores e pela aprovação consecutiva de matérias em assembleias. RESUMO FINAL - A Governança Corporativa representa uma gestão ética, leal,
  • 5. transparente e que protege os acionistas minoritários. - A Sociedade Anônima responde perante terceiros por excesso por parte de seus administradores e poderá responsabilizá-los em ação específica.
  • 6. transparente e que protege os acionistas minoritários. - A Sociedade Anônima responde perante terceiros por excesso por parte de seus administradores e poderá responsabilizá-los em ação específica.