1. SABER DIREITO – FORMULÁRIO
TÍTULO DO CURSO
DIREITO EMPRESARIAL – SOCIEDADES
AULA 01 – Teoria Geral das Sociedades
AULA 02 – Sociedades Despersonalizadas
AULA 03 – Sociedades Simples.
AULA 04 – Sociedades Limitadas
AULA 05 – Sociedades Anônimas
PROFESSOR Alessandro Sanchez
QUALIFICAÇÃO Mestre em Direito. Professor da Rede LFG.
AULA 01
TÍTULO Teoria Geral das Sociedades
ROTEIRO DE ESTUDO Conceito de Sociedade. Sociedades Empresárias e Intelectuais.
Rurais. Advogados. Intelectuais Empresários. Registro
Empresarial. Art. 981, CC. Art. 966, CC. Art. 970, CC. Art. 982,
CC. Art. 1150, CC.
RESUMO aos 18 min. - O primeiro elemento exigido para a constituição de uma
Sociedade é a união de pessoas, mas a legislação admite
exceção, é o caso da Subsidiária Integral.
- O segundo elemento é a união de capital, inclusive, é por esse
motivo que há proibição para a sociedade de cônjuges que se
casa no regime da comunhão universal de bens.
- O terceiro elemento é a contratualidade em comum exercício.
- Finalmente, a sociedade deve ser exercida para a busca de
lucros, pois a sua finalidade é econômica.
RESUMO aos 40 min. - A Sociedade Empresária é aquela que, em regra, exerce as
atividades de produção, comércio e serviços, tudo de modo
organizado, profissional e com busca de lucro.
- A Sociedade que exerce Atividades Intelectuais, em regra, não
são consideradas empresárias, mas sim, sociedades simples.
- As atividades intelectuais são Artísticas, Literárias ou
Científicas.
- Caso a Sociedade desempenhe Atividade Intelectual com os
requisitos da Organização, Atividade Profissional e Busca de
lucro, será considerada empresária.
- A Atividade do Advogado jamais poderá ser considerada
2. Empresária.
RESUMO FINAL O Registro Empresarial se dá em regra na Junta Estadual.
O Registro dos Auxiliares do Empresário também se dá na Junta
Estadual.
O Registro dos Intelectuais se dá no Cartório Civil de Registro
das Pessoas Jurídicas.
O Registro confere personalidade jurídica própria para a
sociedade.
AULA 02
TÍTULO Sociedades Despersonalizadas
ROTEIRO DE ESTUDO Sociedades Despersonalizadas. Sociedades em Comum.
Conceito. Patrimônio Especial. Prova da Existência. Direitos dos
Credores. Responsabilidade dos Sócios. Sociedade em Conta
de Participação. Artigos 986 a 990, CC. Artigos. 991 a 996, CC.
RESUMO aos 18 min. - As Sociedades Despersonalizadas não adquirem
personalidade jurídica própria por irregularidade ou por utilizarem
a personalidade de outro.
- A prova de sua existência se dá por escrito nas ações
intentadas pelos próprios sócios e de qualquer modo, por
terceiros.
- O patrimônio dos sócios utilizado na sociedade leva o nome de
patrimônio especial.
- A Responsabilidade dos sócios é solidária e ilimitada, sendo
que os sócios possuem o benefício de responder por último em
caso de dívidas com terceiros. O sócio contratante perde esse
benefício.
RESUMO aos 40 min. - A Sociedade em Conta de Participação se trata de um
empreendimento que busca captar investimentos.
- O Sócio Ostensivo pratica o objeto da empresa, empresta o
nome e a personalidade jurídica para a conta de participação.
- O Sócio Participante é mero investidor com direito de
fiscalização do capital e lucros, porém, não participa da
administração da conta de participação.
RESUMO FINAL - As sociedades em comum podem ter a sua falência decretada,
mas não podem pedir falência e nem participar da Recuperação
de Empresas.
- A Falência do Sócio Ostensivo extingue a Conta de
Participação, já do Participante apenas provoca a liquidação de
suas cotas para pagamento de seus respectivos credores.
3. AULA 03
TÍTULO Sociedades Simples.
ROTEIRO DE ESTUDO Natureza. Função Subsidiária. Registro. Fase de Organização.
Sócio de Serviços. Teoria Ultra Vires Societatis.
Responsabilidade dos sócios. Art. 997 a 1038, CC.
RESUMO aos 18 min. - As Sociedades Simples por natureza servem aos intelectuais,
mas possuem também a função de oferecer as regras de
subsidiariedade para as sociedades no Código Civil.
- O seu registro pode se dar em até 30 dias da data da
assinatura do ato constitutivo.
- Durante a sua fase de organização a sociedade simples será
tratada como Sociedade em Comum.
RESUMO aos 40 min. - O Sócio de Serviços não pode se empregar em atividades
estranhas às da sociedade, participando do lucro na proporção
da média de suas quotas.
- A Teoria Ultra Vires Societatis trata de atos dos
administradores tomados com excesso de poderes e que serão
expostos a terceiros em três situações:
1) Limitação de poderes averbada no ato constitutivo;
2) Se houver prova da limitação de poderes;
3) Se a atividade for evidentemente estranha ao objeto da
sociedade.
RESUMO FINAL - A Responsabilidade dos sócios, em regra, será subsidiária, e
poderá ser solidária por cláusula constante no ato constitutivo da
sociedade.
AULA 04
TÍTULO Sociedades Limitadas
ROTEIRO DE ESTUDO Tipos Societários. Responsabilidade dos sócios. Quotas. Cessão
de Quotas. Nome Empresarial. Desconsideração da
Personalidade Jurídica. Exclusão de Sócio. Art. 1052-1087, CC.
Art. 50, CC.
RESUMO aos 18 min. - A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital
integralizado pelos sócios. Enquanto não integralizado o capital,
os sócios respondem pelas obrigações sociais até o limite do
capital subscrito.
- A Sociedade Limitada é dividida por quotas que representam
as frações da participação de cada sócio. As quotas podem ser
cedidas a quem já seja sócio, independentemente da aprovação
dos demais, e para estranhos, mediante aprovação de sócios
que representem ¾ do Capital Social.
RESUMO aos 40 min. - A Desconsideração da Personalidade Jurídica leva em
4. consideração duas formas: uma delas presente no Código Civil e
a outra no Código de Defesa do Consumidor.
- O Código Civil trata a Desconsideração da Personalidade
Jurídica que implica a necessidade de comprovação de desvio
de finalidade ou confusão patrimonial e depende de provocação
da parte ou do ministério público para avançar no patrimônio
pessoal dos sócios ou administradores.
- O Código de Defesa e Proteção do Consumidor cuida da
Desconsideração da Personalidade Jurídica com algumas
causas previstas em sua parte inicial, porém o STJ tem
entendimento majoritário pela aplicação independentemente de
provocação da parte e em vista do mero prejuízo do consumidor.
RESUMO FINAL - A Exclusão de sócio minoritário pode se dar de forma
extrajudicial, já o sócio majoritário apenas poderá ser excluído
mediante ação de dissolução parcial de sociedade.
AULA 05
TÍTULO Sociedades Anônimas
ROTEIRO DE ESTUDO Características básicas. Espécies. Constituição. Nome
Empresarial. Ações. Poder de Controle. Governança
Corporativa. Responsabilidade dos Administradores. Artigos 1º,
4º, 80, 3º, 11-45, 116, 254-A, 158, todos da lei 6404/76.
RESUMO aos 18 min. - A Sociedade Anônima é sempre de grande porte para
atividades de expansão da economia e capital dividido em
ações.
- A Responsabilidade do acionista é limitada ao preço de
emissão das ações emitidas.
- As Sociedades Anônimas de Capital Aberto transacionam suas
ações perante a Bolsa de Valores, já as fechadas não gozam
dessa prerrogativa.
- As Sociedades Anônimas abertas dependem de autorização da
CVM – Comissão de Valores Mobiliários para a sua constituição.
- O Nome Empresarial sempre será constituído por
denominação.
RESUMO aos 40 min. - As ações podem ser Ordinárias ou Preferenciais.
- As ações ordinárias sempre garantem ao acionista direito de
voto.
- As ações preferenciais apenas trazem o direito de voto se o
estatuto assim determinar.
- As ações “Golden Share” provem de sociedades anônimas
objeto de desestatização.
- O Poder de Controle é determinado pelo poder de eleger a
maioria dos administradores e pela aprovação consecutiva de
matérias em assembleias.
RESUMO FINAL - A Governança Corporativa representa uma gestão ética, leal,
5. transparente e que protege os acionistas minoritários.
- A Sociedade Anônima responde perante terceiros por excesso
por parte de seus administradores e poderá responsabilizá-los
em ação específica.
6. transparente e que protege os acionistas minoritários.
- A Sociedade Anônima responde perante terceiros por excesso
por parte de seus administradores e poderá responsabilizá-los
em ação específica.